Texto do edital
Realização de exames de imagens e consultas para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde do município de carauari/AM
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUARI PODER EXECUTIVO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2026 - SRP Rua André Costa Pereira, nº 148, Centro – CEP: 69.500-000 – CNPJ: 04.530.044/0001-84 “Trabalhando para todos” Página 1 de 48 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2026 – SRP O MUNICÍPIO DE CARAUARI/AM, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO , NA FORMA ELETRÔNICA , SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/2006, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES 147/14, 155/16, EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, INSTRUÇÃO NORMATIVA 73/22, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, E AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E ANEXOS. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Agente de Contratação que na condução do certame será designado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica https://www.licitanet.com.br . O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação. ÓRGÃOS INTERESSADOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: 09:00HS DO DIA 15/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 23:59HS DO DIA 26/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 09:55HS DO DIA 29/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 10:00HS DO DIA 29/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). LOCAL: https://www.licitanet.com.br MODO DE DISPUTA ABERTO
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUARI PODER EXECUTIVO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2026 - SRP Rua André Costa Pereira, nº 148, Centro – CEP: 69.500-000 – CNPJ: 04.530.044/0001-84 “Trabalhando para todos” Página 2 de 48 A presente licitação será realizada com INVERSÃO DE FASES, permitida no art. 17, §1º da NLLC, devendo os Documentos de Habilitação preceder a fase de apresentação de proposta de preços e lances e julgamento. A abertura dos Documentos de Habilitação, será aberto e analisado, nos termos do inciso II, artigo 63 da Lei Federal 14.133/2021, podendo a sessão ser suspensa, caso haja necessidade. A abertura das Propostas de Preços e demais documentos (se houver), serão recebidos através do sistema que será realizada no dia, horário e local indicados neste Edital, para posterior análise e classificação. Conforme o art. 55, inciso II, alínea "a", da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando que o objeto deste Pregão consiste na contratação de prestação de serviços comuns, o prazo para apresentação das propostas, contado a partir da data de divulgação do edital de licitação, será de 10 (dez) dias úteis. 1) A fase de habilitação nesta licitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, para verificar se cada competidor possui os requisitos estabelecidos no edital para participar da competição, pois assim, evita-se que empresas que não possuam qualificação técnica necessária para cumprir o contrato concorram ofertando lances, correndo risco de prejudicar a licitação, gerando assim prejuízo para administração pública. Ou seja, apenas com empresas que realmente tenham capacidade técnica compatível com o montante do fornecimento ora apresentados e possam atender a administração dentro das normas vigentes e cumprir todos os prazos do futuro contrato ou ata de registro de preços. 2) A inversão de fases trará benefícios para o erário, uma vez que a gestão municipal poderá avaliar com mais critérios a habilitação das empresas, com observância na sua capacitação técnica, com o objetivo de que a sessão de lances seja apenas com empresas que realmente tenham capacidade técnica compatível com o montante do fornecimento ora apresentados e possam atender a administração dentro das normas vigentes e cumprir todos os prazos do futuro contrato ou ata de registro de preços. Não obstante, a complexidade da proposta e sua elaboração de forma coerente e exequível é fundamental para a qualidade do fornecimento executado pelos licitantes. 3) No caso a inversão das fases será benéfica pois garantirá que apenas as empresas com expertise farão seus lances sem trazer prejuízos técnicos para esta Administração, “visando a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros para que a proposta selecionada gere de fato o resultado esperado e a contratação mais vantajosa”. 4) A inversão de fases também gera uma maior facilidade para os órgãos públicos porque se antes as licitações não estimulavam ampla concorrência pela dificuldade em analisar todos os documentos apresentados/enviados, agora todo o processo ficou mais ágil. E o aumento da concorrência garante melhores preços para o Município em todas as suas instâncias. 5) Os licitantes apresentarão, exclusivamente por meio eletrônico até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, os Documentos de Habilitação, observado o disposto neste Edital quanto a documentação exigida para fins de habilitação.
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUARI PODER EXECUTIVO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2026 - SRP Rua André Costa Pereira, nº 148, Centro – CEP: 69.500-000 – CNPJ: 04.530.044/0001-84 “Trabalhando para todos” Página 3 de 48 1. DO OBJETO: 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE IMAGENS E CONSULTAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARAUARI/AM, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do ITEM , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DO CREDENCIAMENTO: 3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no portal PORTAL LICITANET que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2. O cadastro deverá ser feito no PORTAL LICITANET, no sítio https://www.licitanet.com.br 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no portal PORTAL LICITANET e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUARI PODER EXECUTIVO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2026 - SRP Rua André Costa Pereira, nº 148, Centro – CEP: 69.500-000 – CNPJ: 04.530.044/0001-84 “Trabalhando para todos” Página 4 de 48 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no portal PORTAL LICITANET. 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS: 4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.4. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.6. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, § 1º da Lei nº 14.133/2021; 4.7. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 4.8. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 4.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 4.10. Como condição para participação no pregão, a licitante deverá enviar junto a documentação de habilitação as declarações: 4.11. Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital. 4.12. Declaro cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.13. Sob pena de desclassificação, declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.14. Declaro, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. 4.15. Declaro não possuir em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal.
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUARI PODER EXECUTIVO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2026 - SRP Rua André Costa Pereira, nº 148, Centro – CEP: 69.500-000 – CNPJ: 04.530.044/0001-84 “Trabalhando para todos” Página 5 de 48 4.16. Declaro que, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, estou ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação. 4.17. Declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 4.18. Declaro, sob as penas da Lei, que não ultrapassei o limite de faturamento e cumpro os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar. 4.19. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 5.1. A presente licitação adotará a inversão da ordem das fases, nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, mediante justificativa formal constante do processo administrativo e previsão expressa neste Edital, de modo que a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, observadas as disposições legais aplicáveis. 5.2. Os licitantes deverão encaminhar, por meio do sistema eletrônico LICITANET, a proposta e os documentos de habilitação exigidos neste Edital, na forma, nos prazos e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório e nas funcionalidades disponibilizadas pela plataforma. 5.3. Na etapa de habilitação anterior à apresentação de propostas e lances e ao julgamento, serão examinados os documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação técnica e à qualificação econômico-financeira, bem como os demais documentos exigíveis nessa etapa, conforme este Edital e a legislação aplicável 5.4. Os documentos relativos à regularidade fiscal serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas, exclusivamente do licitante mais bem classificado, nos termos do art. 63, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, observadas as disposições legais aplicáveis à regularidade social e trabalhista e o tratamento favorecido previsto em lei, quando cabível. 5.5. Concluída a etapa de habilitação prévia, o procedimento prosseguirá com a apresentação de propostas e lances e o julgamento, conforme o modo de disputa e os critérios estabelecidos neste Edital. Após o julgamento, será verificada a documentação de regularidade fiscal exigível do licitante mais bem classificado. Os atos, prazos, convocações e registros da sessão pública observarão este Edital, a legislação aplicável e o fluxo operacional previamente configurado no sistema LICITANET 5.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 5.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUARI PODER EXECUTIVO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2026 - SRP Rua André Costa Pereira, nº 148, Centro – CEP: 69.500-000 – CNPJ: 04.530.044/0001-84 “Trabalhando para todos” Página 6 de 48 do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 5.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 6.1. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA INICIAL JUNTO AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS: 6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional; 6.1.2. Marca de cada item ofertado (se for o caso); 6.1.3. Fabricante de cada item ofertado (se for o caso); 6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 6.1.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.1.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no serviços. 6.1.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.1.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.1.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 7.1.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.1.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUARI PODER EXECUTIVO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2026 - SRP Rua André Costa Pereira, nº 148, Centro – CEP: 69.500-000 – CNPJ: 04.530.044/0001-84 “Trabalhando para todos” Página 7 de 48 7.1.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.1.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.1.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.1.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.1.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignadono registro. 7.2. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulodeste edital. 7.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superiorao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.5. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 1,00 (um real). 7.6. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, emque os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do períodode duração da sessão pública. 7.9. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.10. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUARI PODER EXECUTIVO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2026 - SRP Rua André Costa Pereira, nº 148, Centro – CEP: 69.500-000 – CNPJ: 04.530.044/0001-84 “Trabalhando para todos” Página 8 de 48 7.11. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão públicade lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.12. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro. 7.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no PORTAL LICITANET, https://www.licitanet.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.19. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.20. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.21. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUARI PODER EXECUTIVO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2026 - SRP Rua André Costa Pereira, nº 148, Centro – CEP: 69.500-000 – CNPJ: 04.530.044/0001-84 “Trabalhando para todos” Página 9 de 48 7.22. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.23. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.24. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 60, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 7.25.1. Produzidos no país; 7.25.2. Produzidos por empresas brasileiras; 7.25.3. Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologiano País; 7.25.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 7.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 7.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.27.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até duas 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada,se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.28. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA: 8.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUARI PODER EXECUTIVO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2026 - SRP Rua André Costa Pereira, nº 148, Centro – CEP: 69.500-000 – CNPJ: 04.530.044/0001-84 “Trabalhando para todos” Página 10 de 48 máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 – TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.2. Será desclassificada a proposta vencedora que: a) - Contiver vícios insanáveis; b) - Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; c) - Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; d) - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração; e) - Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos; f) - No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 8.3. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: a) - Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e b) - Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. c) - Não atenderem solicitação de diligência; 8.4. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade daremuneração. 8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.6. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA , e a ocorrência será registrada em ata; 8.8. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meiode funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.8.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.