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Texto do edital

Credenciamento para contratação de pessoa jurídica na prestação de serviços médicos plantonistas, incluindo atendimento de urgência e emergência, clínicos, e demais procedimento compatíveis com a sua formação profissional para atuação em regime de plantão presencial nas unidades de saúde do município de atalaia do norte/AM

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Página 1 de 43 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte - AM Rua Augusto Luzeiro, 65, Centro CEP: 69650-000 CREDENCIAMENTO Nº 00 3 /202 6 FUNDAMENTO LEGAL: Regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, Portaria Municipal Nº 032/2025 – GP, instruções normativas e suas alterações. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 463 /202 6 CREDENCIAMENTO Nº 00 3 /202 6 REGIME DE EXECUÇÃO: Preço Fixado + Habilitação VALOR ESTIMADO R$ 19.858.300,90 FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Parcelado OBJETO: CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PLANTONISTAS, INCLUINDO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, CLÍNICOS, E DEMAIS PROCEDIMENTO COMPATÍVEIS COM A SUA FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA ATUAÇÃO EM REGIME DE PLANTÃO PRESENCIAL NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ATALAIA DO NORTE/AM MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA OBTENÇÃO DO EDITAL O edital estará disponível, eletronicamente, através do Portal da Transparência do Município de Atalaia do Norte/AM, e no Portal Nacional de Compras Públicas. – PNCP. VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO: O cadastramento poderá ser realizado no prazo de 12 ( dose ) meses de sua publicação, a qualquer tempo, sendo que o período de vigência contratual de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 120 (cento e vinte) meses, desde que haja interesse da Prefeitura Municipal e do credenciado. DIA, HORÁRIO, LOCAL DO CREDENCIAMENTO: ▪ Setor de Licitação, situado na Rua Augusto Luzeiro, nº 65 – bairro Centro, Atalaia do Norte/AM. Cep. 69.650 - 000 . ▪ Data: O Edital de credenciamento ficará disponível por período de 12 (doze) meses , após a data de sua publicação. ▪ Disponibilidade do Edital: 27/03/2026 à 26/03/2027. ▪ Horário de recebimento de Credenciamento : 08h:00 às 12h:00 (horário local)

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Página 2 de 72 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte - AM Rua Augusto Luzeiro, 65, Centro CEP: 69650-000 EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 463 /202 6 CREDENCIAMENTO Nº 00 3 /202 6 O MUNICÍPIO DE ATALAIA DO NORTE, ESTADO DO AMAZONAS , por meio da COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO - CML , com sede na Rua Augusto Luzeiro, nº 65 – bairro CENTRO, Atalaia do Norte/AM. Cep. 69.650 - 000, representado neste ato pela Comissão de Contratação, designada pela Portaria Municipal Nº 031/2025 – GP , que, no uso de suas prerrogativas legais, torna público para conhecimento dos interessados que se fará realizar o Credenciamento nº 00 3 /202 6 , cujo objeto é o CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PLANTONISTAS, INCLUINDO ATENDIM ENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, CLÍNICOS, E DEMAIS PROCEDIMENTO COMPATÍVEIS COM A SUA FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA ATUAÇÃO EM REGIME DE PLANTÃO PRESENCIAL NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ATALAIA DO NORTE/AM , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 11.878/2024 e demais normas correlatas em vigor e pelas condições estabelecidas neste edital. 1.1. O presente Edital de Credenciamento tem por objeto o CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PLANTONISTAS, INCLUINDO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, CLÍNICOS, E DEMAIS PROCEDIMENTO COMPATÍVEIS COM A SUA FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA ATUAÇÃO EM REGIME DE PLANTÃO PRESENCIAL NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ATALAIA DO NORTE/AM , conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência. 1.2. O credenciamento será dividido em itens, conforme tabela constante no item 1.1 do Anexo I – Termo de Referência. 2.1. Poderão participar do processo de credenciamento todos os interessados comprovadamente do ramo correlacionado ao objeto deste Credenciamento, que satisfaçam as condições específicas de habilitação e que aceitem as exigências estabelecidas neste edital, observadas ainda a Lei nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 11.878/2024 e demais normas pertinentes em vigor. 2.2. A participação neste Credenciamento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital. 2.3. NÃO PODERÁ PARTICIPAR do presente Credenciamento a pessoa jurídica: a. suspensa de participar de licitações e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte - AM; b. declarada inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; c. estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; d. que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 1. DO OBJETO 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

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Página 3 de 72 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte - AM Rua Augusto Luzeiro, 65, Centro CEP: 69650-000 e. entidades empresariais que estejam sob falência, em processo de dissolução total ou liquidação; f. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976, concorrendo entre si; e g. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio i. agente p ú blico do ó rg ã o ou entidade licitante; j. Organiza ç õ es da Sociedade Civil de Interesse P ú blico – OSCIP, atuando nessa condi ç ã o (Ac ó rd ã o no 746/2014 - TCU - Plen á rio); 2.4. A observância das vedações do item 2.3 é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeita - se às penalidades cabíveis. 2.5. Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos estarão disponíveis no Site da Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte/AM, link: https://atalaiadonorte.am.gov.br , bem como no Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP, link: https://www.gov.br/pncp/pt - br. 3.1. O requerimento de credenciamento e os documentos necessários à habilitação deverão ser encaminhados para o endereço da Comissão Municipal de Licitações situado na Rua Augusto Luzeiro, nº 65 – bairro Centro, Atalaia do Norte/AM. Cep: 69.650 - 000. 3.2. O conjunto de documentos apresentados deverá conter: I – Requerimento de credenciamento, na forma do modelo disponível no Anexo I V , datado e assinado pelo representante legal; e II – Documentos necessários à habilitação previstos no item 3.4. 3.3. A documentação de habilitação deverá ser encaminhada EXCLUSIVAMENTE na sede da Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte/AM, situado na Rua Augusto Luzeiro, nº 65 – bairro Centro, Atalaia do Norte/AM. Cep: 69.650 - 000, sendo estes: Nota explicativa 1 : A vedação à participação de empresas consorciadas ou agrupadas justifica - se porque o Município de Atalaia do Norte (AM) coaduna com o entendimento de que a admissão de consórcios nas licitações é recomendada quando o objeto licitado for considerado de alta complexidade ou vulto, pois nestes casos está diretamente relacionada com a ampliação da competitividade, no sentido de permitir a participação de empresas, que isoladamente, não atenderiam a todos os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico - financeira exigidos no instrumento convocatório. Em se tratando de licitações destinadas à aquisição de equipamento e/ou contratação de serviços comuns, não vislumbra restrição no universo de possíveis licitantes, pois as empresas participantes, em sua maioria, já apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico - financeira para a execução de contratos dessa natureza. Nestes casos, portanto, a vedação à participação de consórcios ou grupos de empresa não acarretará em prejuízos à competividade do certame, muito pelo contrário, o objetivo é justamente evitar que a reunião de empresas por meio de consórcios ou grupos, quando poderiam estar ofertando lances de modo individual, reduza o número de licitantes com propostas independentes, o que diminuiria, consequentemente a concorrência, não sendo demais atentar quanto ao aumento da possibilidade de cartelização do mercado para manipular os preços nas licitações. 3. DOS REQUISITOS DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

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Página 4 de 72 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte - AM Rua Augusto Luzeiro, 65, Centro CEP: 69650-000 3.3.1. Habilitação Jurídica: a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respetiva sede; b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seu s administradores; d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; g) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização. Os documentos acima deverão estar acompanhados do ato de constituição e de todas as alterações ou da última consolidação respetiva. 3.3.2. Habilitação Fiscal e Trabalhista – Pessoa Jurídica e Física: h) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (pessoa jurídica); i) Comprovante de inscrição estadual da sede do licitante (pessoa jurídica) ; j) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributá rios federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora - Geral da Fazenda Nac ional. k) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); l) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto - Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; m) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta

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Página 5 de 72 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte - AM Rua Augusto Luzeiro, 65, Centro CEP: 69650-000 junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada; n) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada. 3.3.3. Qualificação econômico - financeira: a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais , comprovando; b.1) índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um); b.2) As empresas criadas no exercício financeiro da contratação direta deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. b.3) Os documentos referidos acima limitar - se - ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos; b.4) Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao SPED. c) Caso a empresa interessada apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 10% (dez porcento) do valor tot al estimado da contratação. d) As empresas criadas no exercício financeiro da contratação direta deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). e) O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. 3.3.4. Qualificação Técnica : a) Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando a experiência profissional, juntamente com a Certidão de Regularidade profissional emitida pelo CRM/AM; O (s) Atestado (s) deverão comprovar a boa e regular execução do serviço ao objeto do Edital e seus anexos; A ausência de apresentação de atestado claro, legível e idôneo, conforme com este Edital, tendo em vista as características do objeto, é motivo de inabilitação, mediante decisão motivada do Pregoeiro. b) A licitante deverá apresentar Licença Sanitária em vigência, emitida por entidade pública municipal ou estadual. Quando não houver indicação de prazo de validade pelo emissor do documento, serão consideradas válidas licenças emitidas a partir de 2024. Em caso de

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Página 6 de 72 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte - AM Rua Augusto Luzeiro, 65, Centro CEP: 69650-000 licenças emitidas antes desse prazo, apresentar documento autenticado que ateste a validade da licença, emitido pela instituição pública responsável. c) Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES. 3.3.5. Declarações a presentar , a licitante declara: a) Estar ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos; b) Que sua proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condut a vigentes na data de sua entrega em definitivo; c) Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; d) Que não está impedida de participar de licitação, e que comunicará a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão contratante; e) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do art . 7°, XXXIII, da Constituição Federal; f) Que manifesta ciência em relação a todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações relacionadas à execução do objeto da licitação; g) Que não possui, na sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1° e no inciso III do art. 5° da CF/88; h) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitados da Previdência Social; i) Cumpre a reserva de cargos para aprendiz; j) Que se enquadra como ME/EPP nos termos da legislação vigente (se for o caso). segue a declaração conforme anexo IV desse edital. k) Declaração de que não possui impedimento legal para contratar com o poder público. l) Declaração de inexistência de vínculo funcional que gere impedimento (conflito de interesses – Lei 14.133/21). 3.4. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a comissão de contratação aceitará como válida as expedidas até 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão. 3.5. Quando da análise da documentação, a comissão de contratação deve levar em consideração que eventuais desatendimentos de exigências meramente formais, que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta, não importará o afastamento do licitante ou a invalidação do processo. 3.6. A comissão de contratação sempre que tiver dúvidas acerca da autenticidade da documentação ou de seu conteúdo deverá promover diligências a fim de dirimir e esclarecer a documentação, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.7. A comissão de contratação, poderá ainda realizar diligências, no sentido de confirmar a validade de documentos que tenham expirado após a data de recebimento dos documentos, por meio eletrônico ou solicitação de informações ao órgão emissor, devendo consignar em ata quais as diligências realizadas. 3.8. O interessado que atender aos requisitos de habilitação previstos neste edital será credenciado pelo órgão ou pela entidade credenciam - te, com a possibilidade de, no interesse da administração, ser convocado para executar o objeto. 3.9. Quando convocado para execução do objeto, o credenciado deverá comprovar que mantém todos os

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Página 7 de 72 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte - AM Rua Augusto Luzeiro, 65, Centro CEP: 69650-000 requisitos de habilitação exigidos no edital de credenciamento para fins de assinatura de contrato ou outro instrumento hábil. 3.10. Do Procedimentos de verificação do Documentos de Habilitação: 3.10.1. A habilitação será verificada pelos agentes de contratação. 3.10.2. Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, exceto em sede de diligência, para: I – Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes, desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; ou II – Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento da documentação. 3.10.3. A verificação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova para fins de habilitação. 3.10.4. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica, atribuindo - lhes eficácia para fins de classificação, observado o disposto no art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 3.10.5. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte observará o disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 123, de 14 de agosto de 2006. 4. DO PRAZO DE ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELO LICITANTE 4.1. A documentação apresentada pelo licitante, nos termos do item 3 deste Edital será analisada pela comissão de contratação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento, sendo que o resultado da análise deverá ser consignado em ata e divulgado por meio eletrônico aos licitantes e publicado nos Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas e Diário Oficial da União. 4.2. Constatado que o licitante atende as exigências do edital, a comissão de contratação procederá ao credenciamento do proponente. 5.1. A contratação ocorrerá de forma paralela e não excludente. 5.1.1. Não sendo possível a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados em período ordinário, será adotado a ordem cronológica da entrega dos documentos, com critério objetivo de distribuição da demanda : a) Ordem Cronológica de Credenciamento; 5.2. Os credenciados apenas terão mera expectativa de contratação. 6.1. Após o recebimento e análise da documentação apresentada pelos licitantes, o agente de contratação procederá a elaboração da lista de credenciados, que deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado do Municípios do Estado do Amazonas e no Diário Oficial da União. 7.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de credenciamento por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos. 7.1.1. A comissão de contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos ou à impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido. 5. DO CRITÉRIO PARA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA E ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADO 6. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS 7. DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÃO E RECURSOS

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Página 8 de 72 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte - AM Rua Augusto Luzeiro, 65, Centro CEP: 69650-000 7.1.2. Em caso de acolhimento da impugnação, o edital retificado será publicado no Portal da Transparência. 7.1.3. A impugnação não terá efeito suspensivo e a decisão da comissão de contratação será motivada nos autos. 7.1.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no Portal da Transparência. 7.2. Após a decisão sobre a habilitação, o licitante deverá manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, através de ofício ou meios oficiais e protocolar na sede do Prédio da Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte/AM, ou no email: [email protected]; 7.2.1. O interessado poderá apresentar a razões recursais, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de sua manifestação de intenção de recorrer. 7.2.2. O recurso será dirigido a comissão de contratação, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de três dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior. 7.2.3. A autoridade superior deverá proferir a sua decisão no prazo máximo de dez dias úteis, contado da data de recebimento dos autos. 8.1. Após divulgação da lista de credenciados, Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte/AM, poderá convocar o credenciado para assinatura do instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil. 8.1.1. A Administração poderá convocar o credenciado durante todo o prazo de validade do credenciamento para assinar o contrato ou outro instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.1 33/2021, decreto federal nº 11.878/2024 e no edital de credenciamento. 8.1.2. O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado será de 05 (cinco) dias corridos, após a convocação encaminhada pela Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte/AM . 8.1.3. A convocação do Credenciado, após a publicação no Diário Oficial, será via email e diário oficial dos municípios do Estado do Amazonas. 8.1.4. O prazo de que trata o subitem 8.1.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação, devidamente justificada, do credenciado durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela administração. 8.2. Previamente a assinatura do Termo de Credenciamento, a comissão de contratação deverá verificar a regularidade fiscal do credenciado, realizar consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), a fim de atestar a manutenção das condições de habilitação do credenciado. 9.1. Os contratos decorrentes de credenciamento poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.2. A atualização dos Preços será realizada de acordo com o disposto no item 1.4 do Anexo I – Termo de Referência. 10.1. As hipóteses descredenciamento são as seguintes: a) pedido formalizado pelo credenciado; b) perda das condições de habilitação do credenciado; c) recusa injustificada da prestação do serviço; 8. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 9. DAS CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS 10. DO DESCREDENCIAMENTO

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Página 9 de 72 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte - AM Rua Augusto Luzeiro, 65, Centro CEP: 69650-000 d) descumprimento injustificado do contrato pelo credenciado; e e) sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento. 10.1.1. O pedido de descredenciamento de que trata a letra “a” não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes, devendo o pedido ocorrer no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. 10.1.2. Nas hipóteses previstas nas letras “b” e “c”, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade. 10.2. Se houver a efetiva entrega do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação. 10.3. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso pela autoridade superior, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular. 11.1. Os credenciados, após convocação para assinatura do instrumento contratual ou instrumento equivalente, estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no edital e às demais cominações legais, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. 11.2. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 11.2.1. deixar de entregar a documentação exigida para o credenciamento ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela Comissão de Contratação durante o certame; 11.2.2. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de vigência do credenciamento. 11.2.2.1. recusar - se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 11.2.3. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o credenciamento ou prestar declaração falsa. 11.2.4. fraudar o credenciamento. 11.2.5. comportar - se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 11.2.5.1. induzir deliberadamente a erro no julgamento. 11.2.6. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento. 11.2.7. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013 . 11.3. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021 , a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciado as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 11.3.1. advertência; 11.3.2. multa; 11.3.3. impedimento de licitar e contratar; e 11.3.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 11.4. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.4.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 11.4.2. as peculiaridades do caso concreto; 11.4.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 11.4.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; 11. DAS SANSÕES

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Página 10 de 72 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte - AM Rua Augusto Luzeiro, 65, Centro CEP: 69650-000 11.5. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 11.5.1. Para as infrações previstas nos itens 11.2.1 e 11.2.2, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato. 11.5.2. Para as infrações previstas nos itens 11.2.3, 11.2.4, 11.2.5 3 11.2.6, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 11.6. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessad o no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 11.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 11.2.1 e 11.2.2., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 11.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 11.2.3, 11.2.4, 11.2.5 3 11.2.6, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 11.2.1 e 11.2.2 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021 . 11.9. A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 8.1.2, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promo tora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022 . 11.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário par a, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 11.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 11.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 11.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 11.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 12.1. O procedimento será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no Portal da Transparência do Município de Atalaia do Norte /AM. 12.2. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Atalaia do Norte /AM. 12.3. Durante a análise da documentação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo - lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 12. DAS SANSÕES