Texto do edital
Aquisição de 01 (um) veículo tipo pick-up, cabine dupla, zero quilômetro, ano/modelo 2026/2026, para atender às necessidades administrativas e institucionais da câmara municipal de bragança
____________________________________________________________________ Rua Dr. Justo Chermont, nº 257, Centro, CEP: 68.600-000, Bragança/PA E-mail: [email protected] PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025031001-CMB EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 007/2025-CMB FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75, inciso II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 O MUNICÍPIO DE BRAGANÇA , através do CÃMARA MUNICIPAL , Pessoa Jurídica de Direito Pública Interno, com inscrição no C.N.P.J. sob o 04.557.534/0001-74, com sede na Rua Dr. Justo Chermont, nº 257, Centro, CEP: 68.600-000, na cidade de Bragança, Estado do Pará, por Intermédio do Agente de Contratação designado pela portaria nº 003/2025-CMB, datada em 02 janeiro de 2025, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a Dispensa de Licitação/Compra Direta, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do art. nº 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital e seus anexos, objetivando adquirir a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados: INÍCIO DE ENVIO DAS PROPOSTAS : 13/03/2025 as 12h:00min. TÉRMINO DE ENVIO DAS PROPOSTAS : 18/03/2025 às as 13h:00min. E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: [email protected]. 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. Constitui objeto do presente certame a contratação de empresa para prestação de serviços de instalação, desinstalação, limpeza, manutenção corretiva e preventiva de aparelhos de refrigeração com fornecimento de peças, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Bragança, de acordo com as quantidades e especificações constantes no ANEXO II - Termo de Referência do Edital/Especificações Gerais da Contratação. 1.2. Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos: 1.2.1. ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO 1.2.2. ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA; 1.2.3. ANEXO III - PROPOSTA DE PREÇOS; 1.2.4. ANEXO IV - DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES. 1.2.5. ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO 2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. As despesas decorrentes do objeto deste Termo de referencia à conta de recursos específicos, consignados a Câmara Municipal, na seguinte dotação orçamentária: Exercício 2025: Unidade Orçamentária: 0101- Câmara Municipal de Bragança; Atividade: 01 031 0001 2.001-Gestão da Câmara Municipal; Classificação Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e 3.3.90.30.00-Material de Consumo.
____________________________________________________________________ Rua Dr. Justo Chermont, nº 257, Centro, CEP: 68.600-000, Bragança/PA E-mail: [email protected] 3. ESPECIFICAÇÃO E VALOR ESTIMADO 3.1. O valor global estimado para a presente contratação é de R$ 60.430,60 (Sessenta Mil, Quatrocentos e Trita Reais e Sessenta Centavos) , resultante de pesquisa de mercado efetuada pela Câmara Municipal, que será considerado como valor máximo admissível para a contratação. 3.2. Com base na pesquisa supracitada, deverá observar os preços unitários máximos dos itens que compõem a contratação, conforme indicados no ANEXO II – Termo de Referência. 4. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO. 4.1. A participação na presente Dispensa de Licitação se dará mediante a endereço eletrônico, e-mail: [email protected], para envio das propostas protolar na Câmara Municipal, no endereço Rua Dr. Justo Chermont, nº 257, Centro, CEP: 68.600-000, Bragança /PA . 4.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no edital de Dispensa de Licitação. 4.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 4.2.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 4.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.2.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
____________________________________________________________________ Rua Dr. Justo Chermont, nº 257, Centro, CEP: 68.600-000, Bragança/PA E-mail: [email protected] f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de. trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 4.2.3.2. Aplica- se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 4.2.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 4.2.5. Sociedades cooperativas. 5. INGRESSO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA 5.1. O ingresso do fornecedor na participação da Dispensa de Licitação se dará com o envio de sua proposta inicial, na forma deste item. 5.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do endereço eletrônico e-mail [email protected], a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos no edital. 5.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 5.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 5.4.1. Os preços ofertados, na proposta comercial, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
____________________________________________________________________ Rua Dr. Justo Chermont, nº 257, Centro, CEP: 68.600-000, Bragança/PA E-mail: [email protected] 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os serviços de qualidade adequada à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8. Uma vez enviada a proposta no edereço eletrônico, os fornecedores NÃO poderão, substituí-la ou modificá-la; 5.9. Na proposta comercial, o fornecedor deverá, também, anexar, às seguintes declarações: 5.9.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.9.2. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 5.9.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 5.9.4. Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no e- mail, assumindo como firmes e verdadeiras; 5.9.5. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. 5.9.6. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.10. O valor das propostas encaminhados no endereço eletrônico, possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. 6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 6.1. Encerrada o prazo de envios das propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 6.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 6.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 6.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados,
____________________________________________________________________ Rua Dr. Justo Chermont, nº 257, Centro, CEP: 68.600-000, Bragança/PA E-mail: [email protected] respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 6.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da Dispensa de Licitação. 6.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares. 6.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.5.1. Contiver vícios insanáveis; 6.5.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 6.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 6.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços que: 6.6.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 6.6.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 6.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder á ́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado por e-mail, desde que não haja majoração do preço. 6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que
____________________________________________________________________ Rua Dr. Justo Chermont, nº 257, Centro, CEP: 68.600-000, Bragança/PA E-mail: [email protected] não alterem a substância das propostas; 6.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 7. HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado. 7.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://certidoes.cgu.gov.br/); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 7.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/) 7.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 7.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de
____________________________________________________________________ Rua Dr. Justo Chermont, nº 257, Centro, CEP: 68.600-000, Bragança/PA E-mail: [email protected] Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 7.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 7.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 7.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 7.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 7.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 7.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá- los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 7.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 7.6 . O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 7.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 7.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 7.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 7.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será
____________________________________________________________________ Rua Dr. Justo Chermont, nº 257, Centro, CEP: 68.600-000, Bragança/PA E-mail: [email protected] habilitado. 8. CONTRATAÇÃO 8.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 8.2. O adjudicatário terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 8.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 8.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 8.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 8.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021; 8.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 8.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 8.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do termo, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021, podendo ser prorrogado a critério da Administração. 8.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 9. SANÇÕES 9.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, quais sejam: 9.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 9.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
____________________________________________________________________ Rua Dr. Justo Chermont, nº 257, Centro, CEP: 68.600-000, Bragança/PA E-mail: [email protected] 9.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 9.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 9.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 9.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 9.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 9.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a Dispensa de Licitação ou a execução do contrato; 9.1.9. Fraudar a Dispensa de Licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 9.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 9.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 9.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 9.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 9.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 9.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 9.1.1 a 9.1.12; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 9.1.2 a 9.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 9.1.8 a 9.1.12, bem como nos demais casos que
____________________________________________________________________ Rua Dr. Justo Chermont, nº 257, Centro, CEP: 68.600-000, Bragança/PA E-mail: [email protected] justifiquem a imposição da penalidade mais grave; 9.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 9.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 9.3.2. As peculiaridades do caso concreto; 9.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 9.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 9.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 9.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 9.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 9.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 9.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 9.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 9.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 9.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 9.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.