Texto do edital
O presente Termo de Referência tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de copa, cozinha e outros utensílios correlatos, destinados ao atendimento das necessidades da Defensoria Pública do Estado do Acre – DPE/AC e da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Acre – ESDP/AC, conforme especificações, quantidades, condições de fornecimento e demais exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE DIRETORIA DE AQUISIÇÕES E COMPRAS PÚBLICAS Av. Antônio da Rocha Viana, nº 3057 - Bairro Santa Quitéria - CEP 69.918-700 - Rio Branco - AC - defensoria.ac.def.br EDITAL Nº 97/2026/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 97/2026 - COMPRASNET Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE - DPE , por meio da Diretoria de Aquisições e Compras Públicas, representado(a) por seu pregoeiro(a) designado(a) pela PORTARIA Nº 416/DPG, de 06 de Abril de 2026, publicada no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado , sediada na Av. Antônio da Rocha Viana, nº 3057, Bairro Santa Quitéria - CEP: 69.918-700, Rio Branco - AC, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, a sessão pública da licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM , para contratar o objeto descrito abaixo, podendo o presente edital ser obtido no site: www.comprasnet.gov.br, ou no site desta Instituição : https://defensoria.ac.def.br/. A licitação será regida em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Órgão Contratante conforme consta no processo administrativo sendo a Defensoria Pública-Geral do Estado do Acre, responsável pelos procedimentos licitatórios, designada como Promotora da licitação. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0305.02645/2026-38 ÓRGÃO CONTRATANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE UASG : 459931 MODALIDADE: PREGÃO FORMA: ELETRÔNICO SRP: [X] SIM [ ] NÃO TIPO: [X] MENOR PREÇO POR ITEM [ ] MELHOR TÉCNICA OU CONTÉUDO ARTÍSTICO [ ] TÉCNICA E PREÇO [ ] MAIOR RETORNO ECONÔMICO [ ] MAIOR DESCONTO [ ] MENOR PREÇO POR LOTE MODO DE DISPUTA: [X] ABERTO/FECHADO VALOR DE CARATER SIGILOSO: [X] SIM [ ] NÃO VALOR ORÇADO: [X] Valor Estimado [ ] Valor Máximo Aceitável [ ] Valor de Referência INTERVALO MÍNIMO DE DIFERENÇA ENTRE OS LANCES (DISPUTA ABERTA) VALOR (R$ 0,01) um centavo. PROVEDOR: Sistema de Compras do Governo Federal (COMPRASNET). DATA DA ABERTURA: 15/10/2026 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 11:00 HORAS (Horário de Brasília) PERIODO DE RETIRADA: 30/09/2026 à DATA DE ABERTURA ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/comprasnet OU https://defensoria.ac.def.br/ PREGOEIRO(A): CAMILA DA SILVA MELO COMISSÃO: Comissão de Contratação no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Acre DECRETO NOMEAÇÃO: PORTARIA Nº 416/DPG, de 06 de Abril de 2026, publicada no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. O Pregão será realizado pelo(a) Pregoeiro(a) a ser designado por esta Defensoria, bem como os Servidores que irão compor a equipe de apoio. Na ausência ou impedimento do(a) Pregoeiro(a) ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de copa, cozinha e outros utensílios correlatos, destinados ao atendimento das necessidades da Defensoria Pública do Estado do Acre – DPE/AC e da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Acre – ESDP/AC, conforme especificações, quantidades, condições de fornecimento e demais exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. 1.2. Em caso de divergência existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASGOV e as especificações constantes do Anexo I deste Edital prevalecerão às últimas. 1.3. Acompanham este Edital os seguintes Anexos: Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo III - Minuta do Contrato Anexo IV - Modelo de Proposta de Preços Anexo V - Termo de Responsabilidade e Confidencialidade 2. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo II e condições previstas neste Edital. 2.2. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de (01) um ano contado da data da sua assinatura, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a vantajosidade do preço. 2.2.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida na forma prevista no art. 341 do Decreto Estadual nº. 11.363 de 22/11/2023 . Edital 97 (0189189) SEI 0305.02645/2026-38 / pg. 1
3. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 3.1. Qualquer pessoa poderá apresentar pedido de esclarecimentos ou impugnação ao edital de licitação, exclusivamente por meio eletrônico, no e-mail: [email protected], em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública. 3.2. O(A) Pregoeiro(a) responderá aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela fase preparatória. 3.3. A impugnação não possuirá efeito suspensivo, exceto em situações excepcionais devidamente motivadas pelo(a) Pregoeiro(a) nos autos do processo de licitação. 3.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas por meio de notificações no sistema COMPRASGOV http://www.gov.br/compras/pt-br e no site https://defensoria.ac.def.br/, ficando todos os interessados obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a). 3.5. Acolhida a impugnação, será republicado o edital com as mesmas formalidades de sua publicação original e, conforme o caso, será definida nova data para a realização do certame, observando-se a regra do art. 145 do Decreto Estadual nº. 11.363 de 22/11/2023. 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 4.2. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO os interessados que: 4.2.1. Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 4.2.2. Estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 4.2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.2.6. Para os itens desta licitação a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 4.2.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.3. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação: 4.3.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.3.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 4.3.3. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.3.4. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.3.5. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.3.6. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.3.7. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; 4.3.8. a pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.3.9. tenham agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, vedada também sua participação indireta; 4.3.9.1. A vedação de que trata o item anterior estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.3.10. estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, EXCETO quando autorizada judicialmente ou quando estiver com plano de recuperação aprovado e homologado. 4.3.11. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.3.12. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, os termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.3.13. Conste a inscrição da empresa no Sistema Integrado de Registro do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP. Sendo a inscrição impeditiva apenas nos casos em que o efeito da sanção apontada no referido cadastro representar óbice à participação em licitações e contratações no Estado do Acre. 4.4. O impedimento de que trata o item 4.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.5. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.3.2 e 4.3.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.6. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.7. O disposto nos itens 4.3.2 e 4.3.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.8. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 5. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO 5.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site http://www.gov.br/compras/pt-br/. 5.2. O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema eletrônico de compras implicará a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes à licitação. 5.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico de compras durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4. Caberá ao licitante interessado em participar do processo licitatório na forma eletrônica observar o disposto no art. 148 do Decreto Estadual 11.363/2023. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital , até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. Edital 97 (0189189) SEI 0305.02645/2026-38 / pg. 2
6.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 6.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório, conforme disposto no art. 63 § 1º da Lei 14.133/2021 . 6.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 6.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 6.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.5. O licitante organizado em cooperativa, quando permitido a participação , deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 6.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 6.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 6.4 ou 6.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 6.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima, conforme estabelece o artigo 19 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 6.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 6.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 6.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto, conforme estabelece a Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022 (art. 19, § 1º) . 6.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 6.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1. Valor unitário e total conforme critério estabelecido no preâmbulo deste edital , e demais informações exigidas no próprio campo do sistema. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência , assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e serviços necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação 7.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações, quando participarem de licitações públicas. 7.8. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência. 7.9. A existência de elementos na proposta que permitam a identificação do licitante, antes da fase de lances, ensejarão a desclassificação da proposta inicial, conforme estabelece no art. 151 § 4º do Decreto Estadual 11.363/2023. 8. DA SESSÃO PÚBLICA 8.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo(a) Pregoeiro(a), ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, no sítio http://www.gov.br/compras/pt-br/. 8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (“chat”). 8.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.4. O(A) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão pública do certame, justificando, no “chat”, os motivos da suspensão e informando, quando houver, a data e o horário previstos para a reabertura da sessão. 8.5. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 8.5.1. Na inversão de fases prevista no item anterior, serão observadas as seguintes disposições: I - apresentação simultânea pelos licitantes dos documentos de habilitação e das propostas, exceto os relativos à regularidade fiscal; II - análise dos documentos de habilitação de todos os licitantes; III - divulgação do resultado da habilitação; IV - disputa entre os licitantes habilitados; V - exigência e análise dos documentos relativos à regularidade fiscal apenas do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar; VI - divulgação do resultado do julgamento; e VII - previsão de duas etapas recursais, observando-se o disposto no art. 241 do Decreto Estadual nº. 11.363 de 22/11/2023. Edital 97 (0189189) SEI 0305.02645/2026-38 / pg. 3
8.6. Qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real, por meio da internet. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E NEGOCIAÇÃO 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 9.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 9.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do . 9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos , observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, observando-se, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir o melhor lance. 9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser conforme intervalo disposto no preâmbulo do edital. 9.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 9.10. Durante a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 9.11. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o "aberto/fechado" , assim definido no Decreto Estadual n.º 11.363, de 22 de novembro de 2023. 9.12. Os licitantes apresentarão, em disputa aberta, lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento, sendo classificados para a etapa subsequente de disputa fechada apenas os licitantes ofertantes dos melhores lances. 9.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.12.1.1. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.12.1.2. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 9.12.2. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) pregoeiro(a), auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir, por uma única vez, o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 9.12.2.1. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances. 9.12.2.2. Os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação. 9.12.3. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de classificação. 9.13. Não serão registrados lances iguais na etapa de disputa aberta e prevalecerá o que for registrado primeiro. 9.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.15. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.15.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada após comunicação expressa no sistema, sempre que possível, no turno seguinte ou em outra data previamente comunicada aos participantes com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. 9.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.17. Após apresentação da proposta e/ou lances não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a). 9.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática no sistema. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 9.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.19. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, e art. 219 do Decreto Estadual nº 11.363/2023 nesta ordem: 9.19.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta de preço em ato contínuo à classificação; 9.19.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 9.19.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 9.19.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 9.20. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 9.20.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 9.20.2. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 9.20.3. empresas brasileiras; 9.20.4. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 9.20.5. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 . 9.20.6. Esgotados todos os demais critérios de desempate previsto em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em sessão pública, para o qual todos os licitantes serão convocados. 9.21. O(A) Pregoeiro(a) poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica no sistema. 9.21.1. Eventual exclusão de proposta do licitante na hipótese de que trata o item anterior implicará a retirada do licitante do certame. 9.22. Definido o resultado da disputa, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar o preço com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar. 9.22.1. Ao licitante é assegurado o prazo mínimo de 5 (cinco) minutos para manifestação e/ou resposta, sob pena de desclassificação se extrapolar este limite de tempo, quando sua proposta estiver acima do estimado. 9.22.1.1. Caso o licitante manifeste o interesse em negociar, o(a) Pregoeiro(a) poderá conceder novo prazo para aceitação da contra proposta. Edital 97 (0189189) SEI 0305.02645/2026-38 / pg. 4
9.22.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou com o percentual abaixo do definido pela Administração. 9.22.3. A negociação será realizada, exclusivamente, por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.22.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 9.23. Antes da convocação para apresentar a proposta adequada ao último lance, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 9.23.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF; 9.23.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União ( https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta? ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc); e 9.23.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria Geral da União ( https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta? ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc). 9.23.3.1. O registro sanção da empresa no SICAF ou CEIS ou CNEP será impeditiva apenas nos casos em que o efeito da sanção apontada no referido cadastro representar óbice à participação em licitações e contratações no Estado do Acre. 9.24. O(A) Pregoeiro(a) solicitará o envio da proposta de preços conforme condições mínimas previstas no Modelo de Proposta de Preços constante do Anexo IV deste edital, no prazo mínimo de 02 (duas) horas , adequada ao valor final ofertado, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, sob pena de desclassificação. 9.25. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado por igual período, antes do término do prazo originalmente previsto, mediante solicitação do licitante através do chat no sistema eletrônico. 9.26. Para o envio dos documentos, o(a) Pregoeiro(a) fará uso da opção “ Convocar Anexo”, selecionando na tela do Sistema, o fornecedor convocado. O Sistema encaminhará, via chat, mensagem de convocação disponibilizando-a a todos, inclusive para a sociedade. Nesse momento o fornecedor convocado poderá encaminhar arquivo anexo, por meio do link “Anexar”, disponível apenas para o fornecedor selecionado. 9.26.1. Confirmado o envio do anexo, o link “Anexar” do fornecedor passa a ter a função de “Consultar”. Na tela do(a) Pregoeiro(a), após a convocação, o Sistema informa na coluna “Anexo” o link “Convocado”, o qual, após o envio do anexo pelo fornecedor, passa a disponibilizar o link “Consultar”. 9.26.2. Diante da indisponibilidade momentânea do campo próprio do sistema eletrônico, o licitante, excepcionalmente, poderá remeter pelo e-mail [email protected], dentro do prazo estabelecido. 9.27. Incumbirá o Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão. 9.28. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE 10.1. O julgamento das Propostas de Preços dar-se-á conforme critério de julgamento estabelecido no preâmbulo deste edital , observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital e seus anexos. 10.2. O(A) Pregoeiro(a) realizará a verificação da conformidade da proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto especificado e à compatibilidade do preço ou percentual de desconto, conforme critério de julgamento estabelecido no preâmbulo, em relação ao estimado pela contratação. 10.3. O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer do setor técnico do órgão demandante para orientar sua decisão. 10.4. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação. 10.4.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 10.5. Será desclassificada a proposta que : 10.6. Não atender às especificações técnicas previstas neste edital e seus anexos; 10.6.1. Permanecer, após a etapa de negociação, com preço acima do orçamento estimado para a contratação ou com o percentual abaixo ao estimado para a contratação; 10.6.2. Apresentar desconformidade insanável com quaisquer outras exigências do edital; 10.6.3. Apresentar preço manifestamente inexequível. 10.6.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 10.6.4. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo Administração. 10.7. Considera-se indícios de inexequibilidade da proposta: 10.7.1. em serviços de engenharia, valores inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração Pública; e 10.7.2. no caso de fornecimentos e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 10.8. O(A) Pregoeiro(a) por meio de diligência, deverá conferir ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta. 10.8.1. A inexequibilidade, só ficará comprovada quando, cumulativamente: 10.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 10.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 10.9. Em sede de diligência, somente será possível a aceitação de novos documentos quando: 10.9.1. necessários para complementar informações acerca dos documentos já apresentados pelo licitante e que se refiram a fato já existente à época da abertura do certame; 10.9.2. destinados à atualização de documentos vencidos após a data de recebimento das propostas. 10.10. O(A) Pregoeiro(a), por meio de diligência, poderá encaminhar o processo para o órgão ou entidade demandante para que se manifeste a respeito da exequibilidade da proposta. 10.11. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais conste da proposta renúncia expressa à parcela ou à totalidade da remuneração. 10.12. Quando o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, para negociação. 10.13. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas, empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 10.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 11. DA HABILITAÇÃO 11.1. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço, o(a) pregoeiro(a) verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros, tais como: a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas, Suspensas e Punidas- CEIS/CNEP, mantido pela Controladoria Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); c) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União ( https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/) . 11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as Edital 97 (0189189) SEI 0305.02645/2026-38 / pg. 5
sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 11.3. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 11.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 11.5. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação. 11.6. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 11.7. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada. 11.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 11.9. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 11.10. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 11.11. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica: 11.12. HABILITAÇÃO JURÍDICA 11.13. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 11.14. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 11.15. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 11.16. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 11.17. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020 . 11.18. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 11.19. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 11.20. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da lei. 5.764, de 16 de dezembro de 1971; 11.21. Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias; 11.22. Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 11.23. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 11.24. Regularidade fiscal, social e trabalhista 11.25. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 11.26. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal (Certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal – SRF e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN), e com a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei; 11.27. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante Certidão Negativa de Débitos Fiscais; 11.28. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante Certidão Negativa de Débitos Fiscais; 11.29. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado, comprovando sua regularidade com a Fazenda Estadual. 11.30. Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e 11.31. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 11.32. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estadual e municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 11.33. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 11.34. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 11.35. Comprovação de boa situação econômico-financeira, mediante a apresentação do balanço patrimonial, da demonstração do resultado do exercício e das demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais exigíveis , apresentados na forma da legislação aplicável, bem como pela comprovação de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um), obtidos mediante a aplicação das seguintes fórmulas: 11.36. Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); 11.37. Solvência Geral (SG) = (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e 11.38. Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante). 11.39. Caso a licitante apresente resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) ou Liquidez Corrente (LC), será exigido, para fins de habilitação, patrimônio líquido mínimo correspondente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação , observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021. 11.40. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, o balanço patrimonial e as demais demonstrações contábeis apresentadas pelo licitante deverão observar a forma e os requisitos de autenticação previstos na legislação aplicável. 11.41. O último exercício social para o registro dos balanços nos órgãos competentes será aquele estabelecido no art. 1.078 do Código Civil Brasileiro, qual seja, 30 de abril do ano seguinte. Tal prazo, não se aplica as empresas que utilizam o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, que será até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte; 11.42. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). 11.43. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. 11.44. Qualificação Técnica 11.45. Comprovação de aptidão para o objeto da licitação, por meio de apresentação de atestado ou declaração de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante já executou ou executa o fornecimento de bens similares ou compatíveis, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à do objeto desta contratação, ou do item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 11.46. Não será exigida a comprovação de quantitativo mínimo nem percentual mínimo de execução anterior , considerando a natureza do objeto e a necessidade de ampliação da competitividade, sendo suficiente a demonstração de aptidão para o fornecimento de bens compatíveis com o objeto desta contratação. 11.47. A Administração poderá diligenciar, a qualquer tempo, para verificar a autenticidade e a veracidade das informações constantes dos atestados apresentados, podendo Edital 97 (0189189) SEI 0305.02645/2026-38 / pg. 6
solicitar, entre outros documentos, cópia do contrato que lhes deu origem, notas fiscais, comprovantes de fornecimento ou quaisquer outros documentos que comprovem a efetiva execução do objeto. 11.48. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do contratante e local em que foram fornecidos os bens, entre outros documentos. 11.49. Será admitido o somatório dos atestados para fins de comprovação da capacidade técnico operacional, desde que, em conjunto, demonstrem a experiência necessária à execução do objeto, observados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da ampla competitividade. 11.50. Disposições gerais sobre habilitação 11.51. A empresa a ser contratada fica obrigada a realizar o acesso ao Sistema Eletrônico de Informações da Defensoria Pública do Estado do Acre – SEI/DPEAC por meio de autenticação utilizando conta GOV.BR, em nível ouro, do(s) representante(s) legal(is) com competência para celebrar contratos, assinar instrumentos equivalentes e demais documentos relacionados à contratação, dispensando-se a realização de cadastro prévio de usuário externo na plataforma, através do link: https://sei.ac.def.br/sei/controlador_externo.php? acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 11.52. A empresa a ser contratada deverá efetuar o cadastro de credor na Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Acre - SEFAZ, para fins de empenho/pagamento, o qual poderá ser realizado através do link: https://sefaz.ac.gov.br/2021/?p=434. 11.53. O prazo de atendimento é de 3 (três) dias úteis, a contar do efetivo recebimento da solicitação pela SEFAZ; 11.54. Para credores de outros estados, os formulários e as cópias das documentações exigidas podem ser enviados para o endereço de e-mail: [email protected]; 11.55. Os telefones de contato com o setor de cadastro da SEFAZ são: (68) 3215-2113 | 3215-2253 | 32152295 | 3215-2112. O WhatsApp para contato com o setor de cadastro de credor: (68) 3212-7645. 11.56. Em caso de mudança, alteração de conta, instituição financeira a contratada deverá atualizar seu cadastro de credor na Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Acre - SEFAZ. d) E demais exigências solicitadas no Termo de Referência - Anexo I , do edital. 11.57. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do Contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 11.58. A verificação pelo(a) Pregoeiro(a), em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 11.59. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf e documentos complementares (quando for o acaso) serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do(a) Pregoeiro(a), sob pena de inabilitação. 11.59.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado por igual período, antes do término do prazo originalmente previsto, mediante solicitação do licitante através do chat no sistema eletrônico ou através do e-mail: [email protected], a critério do(a) Pregoeiro(a). 11.59.2. Para tanto, o(a) Pregoeiro(a) fará uso da opção “Convocar Anexo”, selecionando na tela do Sistema, o fornecedor convocado. O Sistema encaminhará, via chat, mensagem de convocação disponibilizando-a a todos, inclusive para a sociedade. Nesse momento o fornecedor convocado poderá encaminhar arquivo anexo, por meio do link “Anexar”, disponível apenas para o fornecedor selecionado. 11.59.3. Confirmado o envio do anexo, o link “Anexar” do fornecedor passa a ter a função de “Consultar”. Na tela do(a) Pregoeiro(a), após a convocação, o Sistema informa na coluna “Anexo” o link “Convocado”, o qual, após o envio do anexo pelo fornecedor, passa a disponibilizar o link “Consultar”. 11.59.4. Diante da indisponibilidade momentânea do campo próprio do sistema eletrônico, o licitante, excepcionalmente, poderá remeter pelo email: [email protected], dentro do prazo estabelecido. 11.59.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão. 11.59.6. Se o prazo de validade das certidões não estiver expresso, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias consecutivos, excluindo-se nesta contagem o dia da emissão/expedição (o primeiro dia na contagem do prazo é o seguinte à sua emissão). 11.59.7. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das MEs e das EPPs será exigida nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, ou de outro que vier a substituí-lo. 11.60. Sendo necessária a suspensão da sessão pública para a realização de diligências, o reinício se dará mediante aviso prévio no sistema eletrônico, com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 11.61. Quando todos os licitantes forem desclassificados ou inabilitados, a Administração Pública poderá fixar o prazo de até 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas escoimadas das causas de desclassificação ou inabilitação. 11.62. O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer do setor técnico do órgão demandante para orientar sua decisão. 11.63. A documentação de habilitação poderá ser apresentada em versão original ou por cópia simples, por meio do sistema eletrônico. 11.64. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 11.65. Na hipótese de o licitante não atender às exigências de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital de licitação. 11.66. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o(a) Pregoeiro(a) declarará o(s) licitantes(s) habilitado(s) e vencedor(es) do(s) respectivo(s) item(ns) ou lote(s) do certame. 11.67. A indicação do vencedor, e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no Sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente. 12. DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO 12.1. Durante as fases de julgamento e de habilitação, o(a) Pregoeiro(a), mediante decisão fundamentada, poderá realizar diligências para sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e a validade jurídica dos documentos de habilitação. 12.1.1. A diligência deverá ser registrada em ata acessível aos licitantes. 12.2. Será vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: I - complementação de informações ou esclarecimentos adicionais acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes; II - atualização de documentos cuja validade tenha expirado; e III - comprovação de situação fática preexistente à época da abertura do certame. 12.3. Para os fins do disposto no inciso III do item acima, será admitida a juntada de certidão ou atestado não anexados à documentação originalmente apresentada, desde que tenham data anterior à abertura do certame ou se refiram inequivocamente à condição adquirida pelo licitante antes da abertura do certame. 12.4. Na falta de documentos de habilitação que consistam em mera declaração do licitante sobre fato preexistente ou em simples compromisso por ele firmado, poderá ser concedido prazo para saneamento da falha. 12.5. A realização de diligências não conferirá ao licitante novo prazo ou oportunidade de obter condição ou requisito que antes não detinha, nem autorizará o(a) Pregoeiro(a) a fazer exigências novas não previstas no edital. 12.6. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares à proposta e à habilitação, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do(a) Pregoeiro(a). 12.6.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado por igual período, antes do término do prazo originalmente previsto, mediante solicitação do licitante através do chat no sistema eletrônico ou através do e-mail: [email protected], a critério do(a) Pregoeiro(a). 12.7. Sendo necessária a suspensão da sessão pública para a realização de diligências, o reinício se dará mediante aviso prévio no sistema eletrônico, com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 12.8. Quando todos os licitantes forem desclassificados ou inabilitados, a Administração Pública poderá fixar o prazo de até 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas escoimadas das causas de desclassificação ou inabilitação. Edital 97 (0189189) SEI 0305.02645/2026-38 / pg. 7
12.9. A documentação de habilitação poderá ser apresentada em versão original ou por cópia simples, por meio do sistema eletrônico. 13. DOS RECURSOS 13.1. Do julgamento das propostas e da decisão de habilitação ou inabilitação, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema eletrônico, no prazo não inferior a 20 (vinte) minutos, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão. 13.1.1. O prazo para manifestação concedida no subitem anterior será de no mínimo 10 (dez) minutos por fase (proposta e habilitação). 13.2. A apresentação das razões recursais deverá ser feita no prazo de 03 (três) dias úteis contados do dia útil subsequente, inclusive, à data de manifestação da intenção de recorrer , ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do dia útil subsequente, inclusive, ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata das razões. 13.3. A apreciação se dará em fase única; e 13.4. Os efeitos do ato ou da decisão recorrida ficarão suspensos até a decisão final da autoridade competente. 13.5. Quando houver a inversão de fases de que trata o art. 141 do Decreto Estadual nº. 11.363 de 22/11/2023, a fase recursal ocorrerá em duas etapas, observando-se as seguintes disposições específicas, sem prejuízo das regras gerais previstas no caput: 13.5.1. intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente após a fase de habilitação e após a fase de julgamento, conforme o caso; e 13.5.2. a apreciação dar-se-á em duas fases, após a fase de habilitação e após a fase de julgamento, a partir da declaração do licitante vencedor, conforme o caso. 13.6. O recurso será dirigido ao(a) Pregoeiro(a), que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis , encaminhará o recurso, com a sua motivação, à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento do processo. 13.7. A decisão do recurso deverá ser divulgada no sistema eletrônico. 13.8. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 13.9. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior do órgão ou entidade demandante, que poderá: 14.1.1. determinar o retorno do processo para saneamento de eventuais irregularidades; 14.1.2. revogar a licitação por motivo superveniente de conveniência e oportunidade; 14.1.3. anular a licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que verificada ilegalidade insanável; e 14.1.4. adjudicar o objeto, no caso de recurso sem o juízo de retratação, e homologar a licitação. 15. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. Após a Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (Cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que: a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração 15.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital. 15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro do lote constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns) conforme o lote, as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 15.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 15.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada 15.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem desclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado 16. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES 16.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, inclusive empresas estatais que não figurem no rol de órgãos e entidades participantes, mediante anuência expressa do órgão ou entidade gerenciadora e da detentora, atendidos os limites do art. 336 e as demais condições previstas no Decreto Estadual nº. 11.363 de 22/11/2023. 17. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17.1. Durante a vigência desta ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual e Municipal que não participaram do procedimento de Intenção de Registro de Preços - IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes. 17.2. A solicitação deverá ser encaminhada à entidade gerenciadora da Ata, por meio do sistema Comprasnet, que poderá aceitá-la ou recusá-la. 17.2.1. As entidades interessadas deverão solicitar, por meio do sistema Comprasnet, a adesão ao lote , considerando a vigência de 12 (doze) meses do lote, em razão se tratar Registro de Preços para futura e eventual aquisição de switches gerenciáveis e pontos de acesso, bem como para a prestação de serviços de instalação especializada, treinamento presencial e suporte técnico — sendo necessário multiplicar a quantidade mensal pelo período de 12 meses quando se tratar das licenças. 17.3. A adesão será concedida mediante consulta e aceitação prévias da DPE/Acre e do fornecedor. 17.3.1. A autorização do gerenciador da Ata será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 17.4. A Defensoria Pública do Estado do Acre poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 17.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado. 18. DA SUBCONTRATAÇÃO 18.1. A contratada não poderá subcontratar nem ceder sem a prévia e expressa anuência da contratante e sempre mediante instrumento próprio a ser publicado na imprensa oficial. 19. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA A ENTREGA DO OBJETO 19.1. Será conforme disposto no Anexo I deste Edital. 20. DAS FORMAS, CONDIÇÕES, PRAZOS DE PAGAMENTO, E CRITÉRIO DE REAJUSTAMENTO DO PREÇO 20.1. Será conforme disposto no Anexo I - TERMO DE REFERENCIA deste Edital. . 21. DO TERMO DE CONTRATO 21.1. Será conforme disposto no Anexo III deste Edital. 22. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 22.1. Será conforme disposto no Anexo III deste edital. 23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 23.1. Será conforme os termos constantes do Anexo I - TERMO DE REFERENCIA deste Edital. 24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 24.1. As licitantes estarão sujeitas às sanções administrativas previstas nos arts. 155 à 163 da Lei n.º 14.133/2021 , e às demais cominações legais, resguardado o direito ao Edital 97 (0189189) SEI 0305.02645/2026-38 / pg. 8
contraditório e à ampla defesa. 24.2. Na hipótese de abertura de processo administrativo destinado à apuração de fatos e, se for o caso, aplicação de sanções à licitante, em decorrência de conduta vedada neste Pregão, as comunicações à licitante serão efetuadas através do endereço eletrônico (e-mail) indicado em sua proposta. 24.3. Sem prejuízo das sanções previstas neste edital e seus anexos, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV, do art. 5º, da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida lei. 25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 25.1. As normas que disciplinam este procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 25.2. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 14.133/21, com suas posteriores alterações e legislação correlata. 25.3. A realização da licitação não implica necessariamente a contratação total ou parcial do montante previsto, porquanto estimado, podendo a DPE/AC , inclusive, revogá-la, total ou parcialmente, por fatos supervenientes, de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante manifestação escrita e fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o art. 71 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 . 25.4. A autoridade superior da DPE/AC poderá revogar o processo licitatório por motivo de conveniência e oportunidade, e deverá anular o processo licitatório por ilegalidade insanável, por meio de ato escrito e fundamentado, conforme estabelece no Art. 250 do Decreto Estadual nº. 11.363 de 22/11/2023 . 25.5. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da revogação ou da anulação do processo licitatório, conforme dispõe o Art. 250 do Decreto Estadual nº. 11.363 de 22/11/2023 . 25.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 25.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário. 25.8. Todas as referências de tempo estabelecidas no edital, nos avisos e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília - Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema de compras adotado pelo Poder Executivo do Estado do Acre e na documentação relativa ao certame. 25.9. Eventuais modificações no edital de licitação implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não comprometer a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. 25.10. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 25.11. Será facultado ao(a) Pregoeiro(a), em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação, da proposta, ou complementar a instrução do processo. 25.12. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações, declarações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 25.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da Licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, conforme dispõe o art. 12 da Lei Federal nº 14.133/2021. 25.14. Os prazos previstos nesta Lei serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento e observarão as disposições previstas no art. 183 da Lei Federal nº 14.133/2021. 25.15. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos sítios http://www.gov.br/compras/pt-br/, https://defensoria.ac.def.br/portal-da-transparencia, e ainda no Portal de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Acre - LICON. 25.16. O resultado desta licitação poderá ser consultado nos sítios http://www.gov.br/compras/pt-br/e/ou https://defensoria.ac.def.br/portal-da-transparencia/licitacoes-contratos- convenios/editaisLicitacoes/portal-licitacoes. 25.17. Quaisquer informações complementares sobre o presente Edital e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone (68) 99925-4762 ou através de e- mail [email protected]. 25.18. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o do foro da comarca, de Rio Branco - AC. Gleisson Gomes de Souza AGENTE DE CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 201/DPG, de 26 de fevereiro de 2024 Edital 97 (0189189) SEI 0305.02645/2026-38 / pg. 9
ANEXO I DO EDITAL - TERMO DE REFERÊNCIA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE DIRETORIA-GERAL DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS E LIMPEZA Av. Antônio da Rocha Viana, nº 3057 - Bairro Santa Quitéria - CEP 69.918-700 - Rio Branco - AC - defensoria.ac.def.br TERMO DE REFERÊNCIA Nº 65/2026 26. DO OBJETO 26.1. O presente Termo de Referência tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de copa, cozinha e outros utensílios correlatos, destinados ao atendimento das necessidades da Defensoria Pública do Estado do Acre – DPE/AC e da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Acre – ESDP/AC, conforme especificações, quantidades, condições de fornecimento e demais exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. 27. DOS ITENS E QUANTITATIVOS ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE PARA REGISTRO QUANTIDADE PARA CONSUMO VALOR.UNIT. VALOR.TOTAL 1 Conjunto composto por 6 xícaras para café e 12 pires em porcelana vitrificada branca, capacidade entre 180 ml e 220 ml, acabamento esmaltado brilhante, com filete dourado na borda, personalizado com logomarca institucional em policromia por processo permanente de alta resistência. 168 2 Conjunto composto por 6 xícaras para chá e 12 pires em porcelana vitrificada branca, capacidade entre 180 ml a 300 ml, acabamento esmaltado brilhante, com filete dourado na borda, personalizado com logomarca institucional em policromia por processo permanente de alta resistência. 168 3 Garrafa térmica tipo pressão , capacidade nominal de 1 litro, corpo em material termoplástico de alta resistência, ampola térmica interna, sistema de acionamento por pressão, alça para transporte, tampa removível para higienização, cor preta. 21 4 Garrafa térmica tipo pressão , capacidade nominal mínima de 1,8 litro, corpo em material termoplástico de alta resistência, ampola térmica interna, sistema de acionamento por pressão, alça para transporte, tampa removível para higienização, cor preta. 50 35 5 Garrafa térmica tipo pressão , confeccionada em aço inoxidável com parede dupla e isolamento térmico, capacidade mínima de 2 litros, sistema de acionamento por pressão e tampa removível para higienização. 21 6 Garrafa térmica tipo pressão , capacidade nominal de 500 ml, corpo em material termoplástico de alta resistência, ampola térmica interna, sistema de acionamento por pressão, alça para transporte, cor preta. 35 7 Bandeja retangular em aço inoxidável , espessura mínima de 0,6 mm, medindo aproximadamente 45 cm x 30 cm, acabamento polido e bordas reforçadas. 21 8 Copo em vidro transparente incolor , capacidade nominal de 300 ml, resistente ao uso contínuo, destinado ao consumo de água, sucos e bebidas diversas. 35 ESPECIFICAÇÕES VALOR DA MÉDIA UND 240 UND 240 UNID 30 UNID UNID 30 UNID 50 UNID 30 UNID 50 Edital 97 (0189189) SEI 0305.02645/2026-38 / pg. 10