Texto do edital
Aquisição de 01 (um) veículo automotor de passeio, 100% elétrico a bateria, novo, zero quilômetro, destinado às atividades administrativas, técnicas, operacionais e institucionais do COINTRI, acompanhado de carregador de parede (wallbox), carregador portátil, acessórios, documentação, primeiro registro, emplacamento e licenciamento, orientação de uso, garantia e assistência técnica, conforme este Termo de Referência
Av. Dom Pedro I, nº 7181 - Loja 238 - Nível 02 - Jardim Baronesa Taubaté - SP, CEP: 12.091-000 CNPJ: 04.611.637/0001-75 IE: 688.862.142.111 E-mail: [email protected] EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 010/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 010/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO (Registro de Preços) N° 007/2026 OBJETO: Registro de preço para aquisição de 01 (uma) unidade de veículo automotor, novo, zero km, 100% elétrico para uso institucional do Consórcio Intermunicipal Três Rios. Anexo I - Proposta de Preços; Anexo II - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação conforme Art. 63, inciso I da Lei 14.133/21. Anexo III - Declarações Relativas ao artigo 63, inciso IV e § 1º e artigo 68, inciso VI da Lei Federal 14.133/21. Anexo III A - Declaração de adequaçao do estatuto à Lei Federal nº 12.690/2012 e de enquadramento como cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da lei federal nº 11.488/2007 ( deverá ser apresentada apenas por licitantes que sejam cooperativas, nos termos do item 7.2.19 do edital.) Anexo IV - Compromisso de Assinatura do Termo de Ciência e Notificação; Anexo V - Termo de Referência. Anexo VI - Minuta de Ata de Registro de Preços RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DISPUTA DE LANCES E ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 15/10/2026 às 18h 00min. INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 28/10/2026 às 8h 55min. FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 28/10/2026 às 9h 00min. ABERTURA, AVALIAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS Tão logo encerrada a abertura e avaliação das propostas. ABERTURA E DISPUTA DE LANCES Após o encerramento da fase de lances e definição dos vencedores RECEBIMENTO E ANALISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LOCAL DOS EVENTOS SUPRA: w ww.licitardigital.com.br “Acesso Identificado no link indicado na plataforma ”. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Av. Dom Pedro I, nº 7181 - Loja 238 - Nível 02 - Jardim Baronesa Taubaté - SP, CEP: 12.091-000 CNPJ: 04.611.637/0001-75 IE: 688.862.142.111 E-mail: [email protected] 1. PREÂMBULO 1.1 O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL TRÊS RIOS , com sede na Av. Dom Pedro I, n° 7.181 – Loja 238 – Nível 02 – Jardim Baronesa, Via Vale Garden Shopping – Taubaté/SP – CEP: 12.091-000, inscrito no CNPJ: 04.611.637/0001-75, neste ato representado pelo Senhor Sergio Luiz Victor Junior, Presidente em pleno exercício do cargo, torna público para conhecimento de todos os interessados que realizará LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO (REGISTRO DE PREÇOS) , do tipo “ MENOR PREÇO POR ITEM ” que se encontra aberto, neste Consórcio, que será regido pela Lei Federal nº 14.133/21 e seus atos regulamentadores, do Ato Normativo nº 298/2024, da Lei Complementar Federal 123/06 e suas alterações, de demais normas pertinentes e, subsidiariamente, os Princípios Gerais de Direito, e ainda, em conformidade com o despacho exarado pela Autoridade Competente nos autos do processo em epígrafe está aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026, doravante denominado apenas pregão, para atendimento ao OBJETO supra, cujo critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM . 1.2 Em quaisquer das menções à Lei Federal 14.133/21, ou outras Leis Federais, Estaduais e Municipais, entende-se, neste instrumento convocatório, que estão implícitas todas as alterações e regulamentações em vigor dessas mesmas leis, independente de expressa citação neste sentido, quando da indicação do texto legal. 1.3 O valor global estimado para a prestação da aquisição decorrente deste certame é de R$ 140.620,32 (cento e quarenta mil, seiscentos e vinte reais e trinta e dois centavos). 1.4 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico da Plataforma “Licitar Digital” – w ww.licitardigital.com.br , conforme convênio de cooperação técnica. A realização do certame em formato eletrônico atende ao disposto no art. 17, § 2º da Lei 14.133/21. 1.5 O sistema de pregão eletrônico da Plataforma “Licitar Digital” – w ww.licitardigital.com.br , é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil. 1.5.1 Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro, o qual será auxiliado por equipe de apoio ambos designados pela Portaria vigente, os quais serão responsáveis pela inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações Públicas” constante na página da internet do portal utilizado, ( w ww.licitardigital.com.br ). 1.5.2 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida
Av. Dom Pedro I, nº 7181 - Loja 238 - Nível 02 - Jardim Baronesa Taubaté - SP, CEP: 12.091-000 CNPJ: 04.611.637/0001-75 IE: 688.862.142.111 E-mail: [email protected] diretamente com a gerenciadora do sistema “Licitar Digital” pelo atendimento (31) 3191-0707 (Tel. + WhatsApp). 1.6 As informações e os procedimentos desta licitação serão executados pelo Setor de Administrativo/Licitações do COINTRI , localizado na Av. Dom Pedro I, n° 7.181 – Loja 238 – Nível 02 – Jardim Baronesa, Via Vale Garden Shopping – Taubaté/SP – CEP: 12.091-000. Em caso de dúvidas, o contato far-se-á atraves do e-mail: [email protected] ou diretamente pela plataforma do Pregão Eletrônico “Licitar Digital”. 1.7 A licitação é composta de itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, , facultando se ao licitante a participação nos de seu interesse. 1.7.1 Os itens, objeto da presente licitação, serão executados por Administração Indireta pelo regime de Empreitada por Preço Unitário, sagrando-se vencedor o licitante que ofertar o menor preço por item. 1.7.2 A Detentora deverá realizar a execução do objeto desta licitação nos termos especificados no Termo de Referência. 1.8 DO REGISTRO DE PREÇOS 1.8.1 O sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas gerais da Lei Federal 14.133/2021, especialmente seu Artigo 82 e seguintes, com observância das demais normas complementares. 1.8.2 Após a homologação da presente licitação, será assinada uma ATA DE REGISTRO DE PREÇOS entre as partes, com validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada nos termos do Artigo 84 da Lei 14.133/2021; 1.8.3 A existência de preços registrados não obriga o COINTRI a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida; 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 Poderão participar da licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras pertencentes ao ramo do objeto licitado que se enquadrem como Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte conforme previsto no art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006. 2.2 Estão impedidos de participar de qualquer fase do presente processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes condições: a) Organizações Sociais; b) Empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde
Av. Dom Pedro I, nº 7181 - Loja 238 - Nível 02 - Jardim Baronesa Taubaté - SP, CEP: 12.091-000 CNPJ: 04.611.637/0001-75 IE: 688.862.142.111 E-mail: [email protected] que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; c) Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; d) Pessoas jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar nos termos dos §§ 4º e 5º do artigo 156 da Lei Federal 14.133/21. Se a punição vier a ocorrer durante o andamento desse processo, esta Administração, assegurado o direito à ampla defesa, poderá excluir a empresa do certame; d.1) O impedimento de que trata o item ‘d’ será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. d.2) A idoneidade dos participantes será ser consultados os seguintes cadastros: I. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); II. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP); e III. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA – CNJ). e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; g) Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) Autor do anteprojeto ou do projeto básico, pessoa física ou jurídica; i) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de
Av. Dom Pedro I, nº 7181 - Loja 238 - Nível 02 - Jardim Baronesa Taubaté - SP, CEP: 12.091-000 CNPJ: 04.611.637/0001-75 IE: 688.862.142.111 E-mail: [email protected] mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado. 2.3 DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO 2.3.1 Será permitida a participação de empresas sob a forma de consórcio com, no máximo, 03 (três) empresas. 2.3.2 A participação de empresas em consórcio deverá atender a legislação aplicável, assim como as seguintes condições: 2.3.3 É vedada a participação de empresa consorciada nesta licitação através de mais de um consórcio ou isoladamente. 2.3.4 Para a participação sob forma de consórcio, deverá ser apresentado o respectivo ato constitutivo ou compromisso formal de sua constituição, por instrumento público ou particular, subscrito pelas consorciadas. Neste documento devem constar, com clareza e precisão, os compromissos destas empresas entre si, em relação ao objeto da licitação e em relação ao prazo de duração da contratação. 2.3.4.1 O instrumento de compromisso público ou particular de constituição do consórcio deverá, obrigatoriamente, ser subscrito pelos consorciados, sob pena de inabilitação, bem como assinalar as respectivas proporções (percentual) de participação das empresas consorciadas e: a) Indicação da pessoa jurídica responsável pelo consórcio e conferir-lhe amplos poderes para representar as consorciadas, ativa e passivamente, em todos os atos necessários durante o processo licitatório; b) Estipular que a empresa líder do consórcio representará, com exclusividade, as demais empresas consorciadas no decorrer da licitação, responsabilizando-se sob os aspectos técnicos e administrativos, podendo, inclusive, assumir obrigações pelas demais, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas consorciadas; c) As empresas consorciadas serão responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio durante fase de licitação e também durante a execução do respectivo contrato, nesta última hipótese em regime de solidariedade com a empresa Concessionária a ser constituída pelos membros do consórcio. 2.3.4.2 São condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio: a) Ser empresa nacional; b) Ter poderes expressos para receber citações, intimações e responder administrativa ou judicialmente pelas demais consorciadas; e, c) Ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do presente
Av. Dom Pedro I, nº 7181 - Loja 238 - Nível 02 - Jardim Baronesa Taubaté - SP, CEP: 12.091-000 CNPJ: 04.611.637/0001-75 IE: 688.862.142.111 E-mail: [email protected] procedimento licitatório, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar contratos epraticar todos os atos necessários, visando à perfeita execução de seu objeto. 2.3.5 Cada empresa participante terá que apresentar, individualmente, toda a documentação de habilitação definida por esse Edital e seus Anexos. 2.3.5.1 Para efeito de habilitação técnica, com relação à comprovação da qualificação técnico-profissional e técnico-operacional, será admitida a somatória dos quantitativos de cada consorciado. 2.3.5.2 Para efeito de habilitação econômico-financeira, será admitido o somatório dos valores de cada consorciado, sendo que para o atendimento ao montante mínimo exigido no item 7.2.12 haverá um acréscimo de 30%. O referido acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresa e pequenas empresas. 2.3.6 O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio 2.3.7 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, nomínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito dequalificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. 2.4 DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS 2.4.1 Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar da licitação quando: a) A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; b) A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; c) Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas. O objeto deve ser executado com autonomia pelos cooperados, de modo a não demandar relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados, nem entre a Administração e os cooperados; d) A participação de cooperativa cujo estatuto e objeto social preveja ou estejade acordo com o objeto deste edital.
Av. Dom Pedro I, nº 7181 - Loja 238 - Nível 02 - Jardim Baronesa Taubaté - SP, CEP: 12.091-000 CNPJ: 04.611.637/0001-75 IE: 688.862.142.111 E-mail: [email protected] 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES 3.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas em participar terão duas opções para credenciamento e participação: Utilizar a intermediação de uma corretora vinculada à Plataforma do Pregão Eletrônico ou Operador devidamente habilitado em qualquer corretora de mercadorias associada, de sua livre opção ou associada ao licitante comprovando-se o vínculo entre eles através do instrumento de procuração ato constitutivo, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site ou participar diretamente no site da Plataforma do Pregão Eletrônico. 3.2 A participação da licitante no pregão eletrônico se dará por meio da Plataforma Licitar Digital – Plataforma de Licitações - Licitar Digital , na qual a licitante deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 3.3 O acesso ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do sistema utilizado neste certame. 3.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a operadora da plataforma ou ainda ao Consórcio a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevidoda senha, ainda que por terceiros. 3.6 O credenciamento do fornecedor junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.7 A licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do certame, através do Portal do Sistema de Pregão Eletrônico “Licitar Digital” ( Licitar Digital – Plataforma de Licitações - Licitar Digital ), junto à respectiva CRO-Central Regional de Operações, até 24 horas antes da data e do horário previsto no edital para o fim da inscrição e cadastramento da proposta de preços. 3.8 A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e
Av. Dom Pedro I, nº 7181 - Loja 238 - Nível 02 - Jardim Baronesa Taubaté - SP, CEP: 12.091-000 CNPJ: 04.611.637/0001-75 IE: 688.862.142.111 E-mail: [email protected] credenciamento do licitante e deverá ser requerido e acompanhado dos seguintes documentos: 3.8.1 Proposta de Preços, com todas as especificações fo objeto da licitação detalhados no Anexo I e V. 3.8.2 Os licitantes enquadrados como ME/EPP deverão informar em campo próprio da plataforma utilizada, sob pena de perder o direito ao tratamento diferenciado. 3.9 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo da licitante . 4. DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de classificação e habilitação previstas no edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.1.1 Os valores apresentados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao serviço, durante todo o seu período de execução até a vigência final fixada neste edital. 4.1.1.1 A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a empresa pleitear acréscimos. Da mesma forma, o preço apresentado deverá incluir todos os benefícios e despesas indiretos, os quais serão assim considerados. No caso de erros aritméticos, serão considerados pelo Pregoeiro, para fins de seleção e contratação, os valores retificados. 4.1.1.2 Serão corrigidos automaticamente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do serviço, prevalecendo o unitário. 4.1.2 O operador credenciado pela empresa licitante deverá verificar a condição de enquadramento da empresa, nos termos da LCF 123/06 (ME/EPP), devendo informar em campo próprio da plataforma. 4.1.2.1 O licitante que não informar sua condição de enquadramento, antes do envio da proposta, perderá o direito ao tratamento diferenciado previsto na LCF 123/06. 4.1.2.2 O tratamento diferenciado dado à ME/EPP consta detalhado no item 6 deste edital. 4.2 O objeto ofertado deverá atender plenamente às especificações contidas nos ANEXO I e V . 4.2.1 Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste
Av. Dom Pedro I, nº 7181 - Loja 238 - Nível 02 - Jardim Baronesa Taubaté - SP, CEP: 12.091-000 CNPJ: 04.611.637/0001-75 IE: 688.862.142.111 E-mail: [email protected] edital. 4.2.2 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor. 4.3 A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias , contados a partir da data limite para apresentação da proposta. 4.4 Será desclassificada a proposta que identificar o licitante através da razão social,endereço, telefone ou qualquer outra informação que possibilite a identificação prévia da empresa. 4.5 PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA E DO FORNECIMENTO 4.5.1 A Empresa vencedora deverá enviar ao Pregoeiro, juntamente a documentação de habilitação, em papel que identifique (razão social, endereço completo, números de telefone, e- mail, e CNPJ, no mínimo) a licitante e este certame, proposta realinhada, redigida de forma clara, em língua portuguesa, ressalvando-se as expressões técnicas de uso corrente, com apresentação nítida, sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou observações feitas à margem. 4.5.2 Na proposta escrita, deverá conter: 4.5.2.1 Especificação clara e completa dos serviços ofertados, nos moldes do Anexo I - Proposta de Preços e do Anexo V – Termo de Referência, obedecendo às mesmas características ofertadas na proposta eletrônica, sem conter quaisquer alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais que um resultado. 4.5.2.2 Preços unitário e total, expressos em moeda corrente nacional, cujos valores deverão estar de acordo com o lance final ofertado ou valor negociado em sessão pública, bem como valor total da proposta em algarismos e por extenso. 4.5.2.3 Concordância quanto ao prazo de execução: Por um período de ‘x’ meses, contados a partir da emissão da ordem de serviços a ocorrer necessariamente após a assinatura do contrato. 4.5.2.5 A proposta será considerada válida por 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data limite para apresentação da proposta eletrônica. 4.5.2.6 Concordância quanto à forma de pagamento utilizada. 4.5.2.7 As propostas assinadas por procuração deverão vir acompanhadas do respectivo instrumento, caso o mesmo ainda não tenha sido apresentado anteriormente. 4.5.2.8 Em caso de incompatibilidade do valor especificado na proposta, entre o valor numérico e o escrito por extenso, prevalecerá o valor do segundo. 5. DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, DOS LANCES E DO JULGAMENTO
Av. Dom Pedro I, nº 7181 - Loja 238 - Nível 02 - Jardim Baronesa Taubaté - SP, CEP: 12.091-000 CNPJ: 04.611.637/0001-75 IE: 688.862.142.111 E-mail: [email protected] 5.1 A partir do horário previsto no edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. 5.1.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 5.1.2 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro. 5.1.3 O licitante que tiver sua proposta desclassificada e desejar recorrer da decisão deverá observar o item 8 deste edital. 5.2 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário deregistro e valor. 5.2.1 A redução mínima aplicável a cada lance será de R$ 500,00 (quinhentos reais). 5.2.2 O licitante poderá oferecer valores iguais ou superiores ao menor já ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 5.3 Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, quando houver, será permitido ao Pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários itens da mesma licitação. 5.3.1 Em regra, a disputa simultânea de itens obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o Pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lotes selecionados fora da ordem sequencial. 5.4 Nos termos do Inciso I do artigo 56 da Lei 14.133/21, será adotado o modo disputa aberto , o qual terá etapa de lances com duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. Não havendo novos lances no período de prorrogação a etapa de lances encerrar-se-á automaticamente, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, na situação prevista pelo § 4º do artigo 56 da Lei 14.133/21.