Texto do edital
Chamamento público para credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para prestação de serviços de mutirões de cirurgias oftalmológicas eletivas
CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITO LUCIANO BATISTA MARTINS Rua Gov. Ângelo do Amaral, s/n, Centro, Rio Preto da Eva/AM – CEP: 69.117-000 – CNPJ nº 04.629.697/0001-15 [email protected] Página 1 de 27 EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.082-A/2026 – SEMSA//PMRPE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO DA EVA - AMAZONAS, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará CREDENCIAMENTO através de CHAMADA PÚBLICA , nos termos da LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, da LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 e dos DECRETOS MUNICIPAIS N° 025 e 026/2024, 013, 014, 050 e 057/2025, e das exigências estabelecidas neste edital. PERÍODO DE CREDENCIAMENTO: 15 de outubro a 06 de novembro de 2026. LOCAL: Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ). 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente Edital é o CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MUTIRÕES DE CIRURGIAS OFTALMOLÓGICAS ELETIVAS, compreendendo facoemulsificação com implante de lente intraocular dobrável (SIGTAP 04.05.05.037-2) e tratamento cirúrgico de pterígio (SIGTAP 04.05.05.036-4), nas dependências de Unidade de Saúde Municipal de Rio Preto da Eva/AM, sob regulação e coordenação exclusivas da SEMSA, no âmbito do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), conforme quantitativos, preços e exigências do Termo de Referência e anexos. Admite-se o credenciamento para um ou ambos os procedimentos, conforme a qualificação demonstrada. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas do credenciamento, estimadas em R$ 2.193.510,00 (dois milhões, cento e noventa e três mil, quinhentos e dez reais), correrão à conta das dotações do Fundo Municipal de Saúde previstas na LOA de 2026, com financiamento mediante recursos federais vinculados ao SIGTAP/FPO/PMAE, emendas parlamentares federais de incremento MAC, emendas estaduais e recursos próprios complementares, observadas a efetiva disponibilidade orçamentária e financeira e as fontes identificadas no Termo de Referência. 3. DA FORMA, PRAZO, VIGÊNCIA E CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO 3.1. O período inicial para apresentação dos pedidos de credenciamento será das 08h00 do dia 15/10/2026 até as 17h00 do dia 06/11/2026 (horário de Brasília), por meio do Portal de Compras Públicas. O interessado deverá cumprir todas as condições de habilitação e qualificação deste Edital e do Termo de Referência. Após esse período inicial, serão admitidos novos pedidos durante a vigência do edital, conforme item 3.5 e as regras de publicidade e processamento nele previstas. 3.1.1. A Administração poderá revogar este Edital de Credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 3.2. Os interessados deverão encaminhar toda documentação através do Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br . O edital e seus anexos estarão disponíveis no Portal de Compras Públicas, no período e data estabelecidos no item 3.1 do presente Edital. Período de divulgação da Chamada Pública: De 15/10 a 06/11/2026 (período inicial)
CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITO LUCIANO BATISTA MARTINS Rua Gov. Ângelo do Amaral, s/n, Centro, Rio Preto da Eva/AM – CEP: 69.117-000 – CNPJ nº 04.629.697/0001-15 [email protected] Página 2 de 27 Entrega de Documentos: Através do Portal de Compras Públicas Divulgação dos credenciados A partir de 09/11/2026, após análise documental 3.3. O presente credenciamento observará publicidade no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Portal de Compras Públicas e nos canais oficiais do Município. A contratação decorrente do credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses a contar da assinatura do respectivo instrumento, sem prejuízo das hipóteses legais de prorrogação e da permanência do edital aberto a novos interessados enquanto vigente. 3.4. A contratação e eventual prorrogação dependerão da disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Saúde e da observância das condições legais, assistenciais e de financiamento do PMAE, emendas e demais recursos vinculados ao objeto. 3.5. Encerrada a rodada inicial, o Edital permanecerá disponível para consulta nos endereços eletrônicos no Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br) e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como na página eletrônica da Prefeitura Municipal do Rio Preto da Eva, podendo a Administração, a seu critério, instituir novas janelas para recebimento de pedidos de credenciamento, que serão divulgadas pelos mesmos canais oficiais. 3.5. Será vedada a participação de interessados que incidam nas hipóteses legais de impedimento previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, observada a abrangência legal das sanções: a) declaradas inidôneas por ato do Poder Público; b) pessoas físicas, cooperativas e interessados que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação; c) impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de suas entidades descentralizadas; d) incluídas na Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU; e) incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); e, f) incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 3.6. Após habilitação e assinatura do Termo de Credenciamento, o resultado final será divulgado no Portal de Compras Públicas e Diário Oficial do Município – DOM, e consequentemente no PNCP; 3.7. O Credenciamento terá sua vigência limitada a 12 (doze) meses, quando não houver causa que enseje sua rescisão. 3.8. Não haverá procedimento de classificação das manifestações, sendo que todas as instituições que se manifestarem e que atenderem as exigências do presente edital poderão celebrar Termo de Credenciamento. 4. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 4.1. São documentos necessários para o credenciamento os documentos referentes à Habilitação Jurídica,
CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITO LUCIANO BATISTA MARTINS Rua Gov. Ângelo do Amaral, s/n, Centro, Rio Preto da Eva/AM – CEP: 69.117-000 – CNPJ nº 04.629.697/0001-15 [email protected] Página 3 de 27 Regularidade Fiscal e Trabalhista e Qualificação Técnica, conforme descritos a seguir: 4.1.1. REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO 4.1.1.1. O REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO (ANEXO II) deverá conter as informações da empresa interessada, conforme disposto nas planilhas e constar as seguintes declarações, conforme disposto no Termo de Referência: a) Declaração de que conhece e aceita o inteiro teor do Edital e cumpre plenamente os seus requisitos; b) Declaração de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações deste Credenciamento; c) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; d) Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos; e) Declaração de que não mantem em seu quadro societário, profissionais pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura de Rio Preto da Eva, ainda que na condição de empregado ou qualquer outro vínculo válido; f) Declaração de que não está impedida de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal; g) Declaração de que está obrigada, sob as penas da lei, a declarar, quando de sua ocorrência, fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação; h) Declaração de que responde pela veracidade de todas as informações constantes da documentação apresentada. 4.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 4.2.1. Cédula de Identidade dos proprietários; 4.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus dirigentes; 4.2.3. Prova de registro empresarial no caso de empresa individual; 4.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 4.2.5. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor. 4.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 4.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – (CNPJ);
CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITO LUCIANO BATISTA MARTINS Rua Gov. Ângelo do Amaral, s/n, Centro, Rio Preto da Eva/AM – CEP: 69.117-000 – CNPJ nº 04.629.697/0001-15 [email protected] Página 4 de 27 4.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Credenciamento; 4.3.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, comprovada mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 4.2.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, comprovada mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a Tributos Mobiliários, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede do licitante. 4.2.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, comprovada mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); 4.2.5. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, comprovada mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 4.2.6. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão 4.2.7. Para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista também serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativa, nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional, não sendo aceito protocolo de solicitação de documentos. 4.2.8. Se algum documento apresentar falha não sanável acarretará o indeferimento do pedido de credenciamento, podendo ser renovado a qualquer tempo durante o período de vigência do presente Credenciamento. 4.2.9. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, implicará no indeferimento do pedido de credenciamento, podendo ser renovado a qualquer tempo durante o período de vigência do presente credenciamento. 4.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Responsabilidade Técnica: Indicação de um Responsável Técnico (RT) Médico, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina do Amazonas (CRM-AM). b) Habilitação Médica (RQE): relação nominal dos médicos cirurgiões que atuarão no mutirão, com respectivos registros no CRM-AM e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em OFTALMOLOGIA, demonstrando aptidão para facoemulsificação com implante de LIO dobrável e/ou tratamento cirúrgico de pterígio, de acordo com os itens pretendidos; relação do médico anestesiologista e sua habilitação profissional, conforme os requisitos assistenciais do Termo de Referência. c) Equipe de Enfermagem (Cirurgias): relação nominal dos profissionais indicados como instrumentador(a) e circulante de sala, com registros regulares perante o COREN-AM e composição mínima compatível com o procedimento e com o protocolo de cirurgia segura.
CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITO LUCIANO BATISTA MARTINS Rua Gov. Ângelo do Amaral, s/n, Centro, Rio Preto da Eva/AM – CEP: 69.117-000 – CNPJ nº 04.629.697/0001-15 [email protected] Página 5 de 27 d) Vínculo: Declaração de que os profissionais indicados possuem vínculo com a pessoa jurídica (sócios, celetistas ou prestadores de serviço) e de que a empresa se responsabiliza por eventuais substituições em caso de faltas, garantindo a continuidade da agenda, sendo que a(s) substituição(ões) de profissional(is) deverá(ão) ser comunicada(s) ao órgão gestor do credenciamento, antecipadamente. a. Declaração assinada pelo responsável técnico de que concorda com sua indicação para a responsabilidade dos serviços objeto deste Credenciamento. e) Comprovação dos requisitos técnicos dos itens 5.2, 5.3 e 5.4 do Termo de Referência, incluindo, conforme ali definido: protocolos de cirurgia segura e retaguarda/RPA; atestado de capacidade técnica compatível; comprovante de CNES ativo da credenciada; e declaração de compromisso de apresentação do seguro RCEAS, com cobertura mínima de R$ 200.000,00 por sinistro, cuja apólice definitiva será apresentada na emissão da Ordem de Serviço da etapa cirúrgica. 4.4. É responsabilidade exclusiva e pessoal do representante legal da empresa interessada e/ou credenciada a veracidade das informações e dos documentos apresentados, que se reputam como documentos públicos, ficando sujeito às penas previstas no artigo 297 do Código Penal. 4.4. As interessadas deverão apresentar declaração do cumprimento do art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal: 4.4.1 Todos os Interessados deverão apresentar declaração, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de 16 (dezesseis) anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. 4.5. A execução dos mutirões ocorrerá nas dependências da Unidade de Saúde Municipal indicada pela SEMSA. Eventual uso de espaço complementar dependerá de autorização prévia e expressa da SEMSA, da demonstração de conformidade sanitária e dos documentos exigidos pelo Termo de Referência, sem afastar a responsabilidade regulatória e de faturamento municipal. 4.6. Comprovante de registro junto ao Conselho Regional de Medicina da jurisdição onde encontra-se sediada, acompanhada da indicação formal do Responsável Técnico devidamente habilitado para a supervisão das atividades relacionadas à prestação dos serviços e comprovação desta atribuição e inscrição profissional no respectivo Conselho Regional; 4.7. Comprovante através de CERTIDÃO de Responsabilidade Técnica de Especialidade, o Registro do Responsável Técnico em Conselho Regional de Medicina. O Responsável Técnico indicado deverá ser médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina da jurisdição onde a empresa opera, atendendo aos requisitos éticos, técnicos e legais para o exercício de suas atribuições. 4.8. A interessada poderá realizar visita técnica agendada com a SEMSA à unidade municipal executante, para reconhecimento do centro cirúrgico, estrutura de apoio, fluxos assistenciais, gases medicinais, recuperação pós-anestésica e responsabilidades pelo fornecimento de equipamentos e insumos, nos termos do Termo de Referência. 4.8.1. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 4.8.2 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 4.8.3. Por ocasião da visita, a SEMSA poderá disponibilizar, por meio digital, informações técnicas pertinentes às instalações, aos fluxos de regulação, aos protocolos sanitários e à programação dos mutirões, resguardado o sigilo dos dados dos pacientes. 4.8.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores
CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITO LUCIANO BATISTA MARTINS Rua Gov. Ângelo do Amaral, s/n, Centro, Rio Preto da Eva/AM – CEP: 69.117-000 – CNPJ nº 04.629.697/0001-15 [email protected] Página 6 de 27 alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 4.8.5. A visita não é obrigatória, mas aquele que optar por não a realizar firmará, através de qualquer profissional designado pela licitante, termo de que tem ciência das condições para execução do serviço, assumindo expressamente as consequências do ato, e que não alegará posteriormente desconhecimento das informações e condições locais. O Município sugere que a declaração seja preenchida conforme modelo contido no anexo deste edital, entretanto, não será inabilitada a licitante que apresentar documento diverso, desde que contenha a manifestação de conhecimento das condições inerentes a realização do serviço 4.9. Após análise da Comissão de Credenciamento no prazo previsto, caso a documentação esteja em conformidade com o exigido, será expedido, Comissão Municipal de Contratação, o Termo de Credenciamento. 4.10. Caso a documentação esteja incompleta e/ou em desacordo com as disposições deste Edital, o pedido de credenciamento será indeferido com a devida comunicação ao interessado sobre as falhas existentes para que este possa proceder às regularizações necessárias ao deferimento. 4.11. Com a emissão do TERMO DE CREDENCIAMENTO , o credenciado estará apto a assinar o CONTRATO para a execução dos serviços e deverá fazê-lo no prazo improrrogável de 7 (sete) dias úteis, contados do dia útil subsequente ao recebimento da comunicação no e-mail informado no REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO, sob pena de descredenciamento. 4.12. A assinatura do instrumento de credenciamento ou do contrato não assegura demanda mínima nem pagamento fixo ao credenciado. A execução ocorrerá exclusivamente mediante Ordem de Serviço emitida pela SEMSA, a partir da demanda regulada, dos limites de capacidade e da disponibilidade orçamentária. 4.13. O CONTRATO somente será expedido aos credenciados portadores do Termo de Credenciamento, podendo ser alterado a qualquer tempo, visando adequar o serviço às condições de execução previstas pela Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva-AM; 4.14. O Termo de Credenciamento e o CONTRATO, poderão ser suspensos ou cancelados nas hipóteses em que o credenciado deixar de satisfazer as exigências estabelecidas, bem como não atender às condições e aos critérios mínimos estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva-AM, visando o atendimento satisfatório da prestação dos serviços, nos termos do Edital e seus anexos; 4.15. A Comissão de Credenciamento poderá, a qualquer tempo, requerer da empresa interessada ou credenciada que apresente os originais dos documentos juntados nos autos do procedimento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, assim como checar a veracidade de certidões e documentos apresentados; 4.15.1. Em caso de não atendimento do pedido ou inconsistência nas informações prestadas, fica sujeito o interessado ao indeferimento do pedido de credenciamento ou suspensão imediata do Termo de Credenciamento e do CONTRATO, conforme o caso, com a suspensão de agenda; 4.16. Os credenciados deverão manter atualizados todos os documentos mencionados nos itens 4.2 a 4.4, devendo reapresentá-los, independente de notificação ou prévio aviso, sempre que tenham seu prazo de validade expirado ou seu conteúdo inicial modificado, mantendo assim seu cadastro atualizado, sob pena de
CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITO LUCIANO BATISTA MARTINS Rua Gov. Ângelo do Amaral, s/n, Centro, Rio Preto da Eva/AM – CEP: 69.117-000 – CNPJ nº 04.629.697/0001-15 [email protected] Página 7 de 27 suspensão do credenciamento e/ou descredenciamento quando apurada a impossibilidade de regularização, sem prejuízo da aplicação de eventuais sanções previstas na Lei Federal nº 14133/2021. 4.16.1. A inconsistência nas certidões ou informações previstas nesse item implicam também em automática suspensão de pagamentos até que se proceda à regularização necessária; 4.17. Findo o prazo de vigência do presente Edital, dar-se-ão por encerrados os Certificados de Credenciamentos e os CONTRATOS firmados, salvo em hipótese de prorrogação; 4.18. Na hipótese de publicação de novo edital de credenciamento em substituição ao atual, os interessados deverão providenciar nova inscrição de acordo com as regras do novo edital; 4.19. A participação de qualquer empresa interessada implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como na observância das normas e regulamentos aplicáveis ao objeto deste Credenciamento. 4.20. A execução do serviço deverá levar em consideração todas às exigências editalícias bem como o Termo de Referência anexo a este edital. 5. DOS RECURSOS 5.1. O participante que não tiver aceito seu pedido de credenciamento poderá apresentar recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da resposta negativa. 5.2. Os demais interessados serão notificados da apresentação do recurso, para, querendo, apresentar contrarrazões, em outros 5 (cinco) dias úteis, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis a defesa de seus interesses. 5.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 5.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 6. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. A prestação dos serviços ocorrerá por Ordem de Serviço da SEMSA, com discriminação do procedimento autorizado, quantitativo, prestador, local e cronograma. A regulação dos pacientes compete exclusivamente à SEMSA, que comunicará a agenda cirúrgica com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; a credenciada informará o cronograma e confirmará o aporte de equipamentos, materiais e insumos de sua responsabilidade com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência de cada etapa, conforme o Termo de Referência. 6.2. Os contratos decorrentes do credenciamento terão vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura, admitida prorrogação somente se cabível nos termos da Lei nº 14.133/2021, mediante justificativa, disponibilidade de recursos e formalização do instrumento apropriado. 6.3. Os mutirões serão realizados nas dependências da Unidade de Saúde Municipal designada pela SEMSA. Caberá à credenciada fornecer equipe cirúrgica/anestésica completa, facoemulsificador, microscópio, LIO
CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITO LUCIANO BATISTA MARTINS Rua Gov. Ângelo do Amaral, s/n, Centro, Rio Preto da Eva/AM – CEP: 69.117-000 – CNPJ nº 04.629.697/0001-15 [email protected] Página 8 de 27 dobrável com registro na ANVISA e rastreabilidade, instrumentais, medicamentos e insumos do ato cirúrgico; à SEMSA caberão espaço físico, gases medicinais, suporte de enfermaria e hotelaria, na forma da matriz de responsabilidades do Termo de Referência. 6.4. A remuneração será exclusivamente por procedimento efetivamente executado, validado e atestado, conforme os valores unitários fixados no Termo de Referência, mediante apresentação de relatório mensal, registros clínicos e documentação adequada ao processamento SUS, observados os prazos e condições de liquidação e pagamento. É vedada qualquer cobrança aos usuários ou familiares. 6.5. Os credenciados são integral e exclusivamente responsáveis pelos encargos trabalhistas e previdenciários dos profissionais contratados para a prestação de serviços, e por qualquer dano causado ao município do Rio Preto da Eva e a terceiros, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos na execução dos serviços contratados. 6.6. É de responsabilidade exclusiva e integral da CREDENCIADA a utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o município; 6.7. No caso de erro, vindo a danificar o patrimônio público, os serviços de reparo serão por conta da CREDENCIADA. 6.8. No caso de indisponibilidade de atendimento pela CREDENCIADA, esta deve enviar documentos formais à prefeitura, no prazo de 24h do recebimento do serviço. 6.9. É expressamente proibida a terceirização dos serviços. 6.10. O CREDENCIADO fica obrigado a manter durante toda a execução do Termo de Credenciamento, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando do credenciamento. 6.11. As demais condições para execução dos serviços estão expressas no Termo de Referência anexo a este edital. 7. DAS SANÇÕES 7.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, quem: a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência do credenciamento; b) ensejar o retardamento da execução do objeto; c) falhar ou fraudar na execução do objeto; d) comportar-se de modo inidôneo; e) cometer fraude fiscal; f) não mantiver a proposta; e, g) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não iniciar a execução do objeto, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o credenciamento.
CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITO LUCIANO BATISTA MARTINS Rua Gov. Ângelo do Amaral, s/n, Centro, Rio Preto da Eva/AM – CEP: 69.117-000 – CNPJ nº 04.629.697/0001-15 [email protected] Página 9 de 27 7.2. O Credenciado que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Credenciante; b) descredenciamento; c) suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Credenciado ressarcir a Credenciante pelos prejuízos causados. 8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 8.1. Qualquer pessoa poderá, até 03 (três) dias úteis antes da data-limite para envio dos documentos de habilitação e da proposta de credenciamento (arquivo único), impugnar os termos deste Edital de Credenciamento ou solicitar esclarecimentos sobre suas disposições. 8.2. Os pedidos de esclarecimento e as impugnações aos termos deste Edital deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ); 8.3. O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo 8.4. Caberá à autoridade decidir sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis. 8.5 Acolhida a impugnação, será alterado o Edital e novamente publicado, decidindo-se a respeito dos credenciamentos previamente celebrados. 8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à autoridade, a qualquer tempo, no endereço indicado no Edital. 8.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 8.8. As respostas as impugnações e os esclarecimentos prestados pela autoridade serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 9. COMISSÃO DE INSPENÇÃO 9.1. Não será necessária a designação de comissão de inspeção in loco . 10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará e homologará o credenciamento. 10.2. Após a homologação do credenciamento, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITO LUCIANO BATISTA MARTINS Rua Gov. Ângelo do Amaral, s/n, Centro, Rio Preto da Eva/AM – CEP: 69.117-000 – CNPJ nº 04.629.697/0001-15 [email protected] Página 10 de 27 11. DOS CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA 11.1. A distribuição da demanda entre credenciados habilitados será objetiva, impessoal e motivada, por procedimento, proporcional à capacidade mensal declarada e validada pela SEMSA, observados a disponibilidade de agenda, a demanda regulada, a capacidade da unidade municipal e os limites orçamentários, conforme o item 8.1 do Termo de Referência. 11.1.1. Para fins de controle e desempate, será mantida a ordem cronológica de deferimento dos pedidos de credenciamento, admitida diligência para saneamento documental nos termos legais. A prioridade assistencial dos pacientes será definida exclusivamente pela regulação municipal. 11.2. Os credenciados aptos integrarão relação pública por procedimento e declararão sua capacidade mensal, equipe e dias/turnos disponíveis. A SEMSA definirá teto mensal por prestador na Ordem de Serviço, passível de revisão bimestral fundamentada. Havendo equivalência de capacidade e de teto, o acionamento ocorrerá por rodízio segundo a ordem de credenciamento, registrado em ata ou sistema, na forma do Termo de Referência. 11.3. Em caso de desistência, indisponibilidade, suspensão ou descredenciamento, a demanda não executada poderá ser redistribuída proporcionalmente aos demais prestadores aptos, observadas a capacidade validada, a segurança assistencial, a necessidade da regulação e a disponibilidade financeira. 11.4. A SEMSA poderá definir novas distribuições e revisar limites por decisão motivada, à vista da demanda de catarata e pterígio, das metas pactuadas, da execução efetiva, da capacidade instalada e da disponibilidade orçamentária. 11.5. Se a capacidade dos credenciados acionados for insuficiente, será admitido convocar os demais integrantes da relação de habilitados, sem prejuízo de novos credenciamentos e da repartição impessoal das demandas. demanda para o período, a nova distribuição com novos credenciados poderá ser antecipada; 11.6. Quando houver novo saldo de demanda e/ou necessidade de nova distribuição, haverá divulgação nos canais oficiais indicados no Edital, inclusive no endereço eletrônico institucional, sem prejuízo das publicações no ambiente eletrônico do certame. 12. DOS CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA 12.1. O objeto compreende os itens: 01 — Facoemulsificação com implante de LIO dobrável (SIGTAP 04.05.05.037-2), 420 procedimentos, valor unitário R$ 3.503,67, total de referência R$ 1.471.540,00; 02 — Tratamento cirúrgico de pterígio (SIGTAP 04.05.05.036-4), 230 procedimentos, valor unitário R$ 3.139,00, total de R$ 721.970,00; quantitativo global de 650 procedimentos e valor total estimado de R$ 2.193.510,00, na forma do ETP e do Termo de Referência. Valores fixos do credenciamento, vedada disputa de preços. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. O Edital permanecerá aberto a novos interessados durante a vigência do credenciamento, respeitadas a publicidade, a habilitação e as condições previstas neste instrumento. Os contratos dele decorrentes terão