Texto do edital
Construção de estrutura para caixa d`água e perfuração de poço artesiano - 6 (seis) sistemas comunitários - poços tubulares
CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITO LUCIANO BATISTA MARTINS Rua Gov. Ângelo do Amaral, s/n, Centro, Rio Preto da Eva/AM – CEP: 69.117-000 – CNPJ nº 04.629.697/0001-15 [email protected] Página 1 de 40 EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 017/2026 PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº 492/2026 - SEMCONPE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO DA EVA - AMAZONAS, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , nos termos da LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, da LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 e dos DECRETOS MUNICIPAIS N° 025 e 026/2024, 013, 014, 050 e 057/2025, e das exigências estabelecidas neste edital A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO DA EVA - AMAZONAS , TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA , NA FORMA ELETRÔNICA , NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E DOS DECRETOS MUNICIPAIS N° 025 E 026/2024, 013, 014, 050 E 057/2025, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. DATA DA SESSÃO: 03 de novembro de 2026. HORÁRIO: 09h30 (horário de Brasília). LOCAL: Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global (Lote Único) MODO DE DISPUTA: ABERTO e FECHADO. IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS: até 28 de outubro de 2026 . 1. DO OBJETO. 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURA PARA CAIXA D'ÁGUA E PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO - 6 (SEIS) SISTEMAS COMUNITÁRIOS - POÇOS TUBULARES , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, no Estudo Técnico Preliminar, no Projeto Básico, nas planilhas orçamentárias e demais anexos. 1.2. A licitação compreenderá lote único, abrangendo os seis sistemas comunitários, devendo a licitante apresentar preços para todos os serviços e quantitativos das planilhas que integram o Projeto Básico. 1.3. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO GLOBAL (LOTE ÚNICO), observado o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, na forma do art. 46, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, com medição dos quantitativos efetivamente executados e respeito aos preços unitários contratados. 1.4. Os prazos de execução das obras e de vigência contratual estão assim definidos: LOTE PRAZO DE EXECUÇÃO VIGÊNCIA CONTRATUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURA PARA CAIXA D'ÁGUA E PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO - 6 (SEIS) SISTEMAS COMUNITÁRIOS - POÇOS TUBULARES 180 DIAS CORRIDOS 240 DIAS CORRIDOS 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2026, na classificação abaixo: 2.1.1 A despesa correrá à conta da dotação orçamentária pelo Plano de Ação: 09032025- 079687/2025. Onde R$ 396.000,00 (Trezentos e Noventa e Seis Mil Reais) correrão pela transferência especial e R$ 34.789,00 (Trinta e Quatro Mil Setecentos e Oitenta e Nove Reais) correrão pelo Recurso Próprio e Aplicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITO LUCIANO BATISTA MARTINS Rua Gov. Ângelo do Amaral, s/n, Centro, Rio Preto da Eva/AM – CEP: 69.117-000 – CNPJ nº 04.629.697/0001-15 [email protected] Página 2 de 40 3. DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br ; 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO CONCORRÊNCIA. 4.1. Somente poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITO LUCIANO BATISTA MARTINS Rua Gov. Ângelo do Amaral, s/n, Centro, Rio Preto da Eva/AM – CEP: 69.117-000 – CNPJ nº 04.629.697/0001-15 [email protected] Página 3 de 40 4.5. Como condição para participação na concorrência , a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital . 4.7. Todos os horários dispostos neste edital deverão ser considerados de acordo com o fuso horário de Brasília 5. DA INVERSÃO DAS FASES: DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1. A presente licitação será realizada com INVERSÃO DE FASES, permitida no art. 17, §1º da NLLC, DEVENDO A HABILITAÇÃO DOS LICITANTES PRECEDER A FASE DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES, EM BUSCA DA MELHOR PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE COMPÕEM O OBJETO DESTE CERTAME; 5.2. A inversão de fases prevista no art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 é adotada mediante motivação específica da Administração, considerando a especialização técnica da perfuração de poços tubulares, a instalação de sistemas de bombeamento, os serviços civis das estruturas elevadas de reservação, a logística de atuação em seis localidades e a necessidade de evitar a seleção de proponente sem capacidade demonstrada para executar o objeto. A motivação deve estar formalmente aprovada nos autos.
CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITO LUCIANO BATISTA MARTINS Rua Gov. Ângelo do Amaral, s/n, Centro, Rio Preto da Eva/AM – CEP: 69.117-000 – CNPJ nº 04.629.697/0001-15 [email protected] Página 4 de 40 5.3. A execução exige mobilização de equipamentos de perfuração, equipe especializada, materiais adequados, profissionais habilitados, controle de qualidade da água, observância de exigências ambientais e integração dos serviços hidráulicos, elétricos e estruturais conforme Projeto Básico. 5.4. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.5. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 5.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do CONCORRÊNCIA, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 5.9. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do agente de contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor total, em moeda corrente nacional; 6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência/Projeto Básico: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITO LUCIANO BATISTA MARTINS Rua Gov. Ângelo do Amaral, s/n, Centro, Rio Preto da Eva/AM – CEP: 69.117-000 – CNPJ nº 04.629.697/0001-15 [email protected] Página 5 de 40 6.7. A proposta inserida no sistema deverá atender as seguintes especificações: 6.7.1. A Planilha de Orçamento deverá discriminar todos os serviços a serem executados, contendo os seguintes Planilha orçamentária ajustada ao preço final, conforme modelo anexo , agrupada por etapas de serviços, contendo nº do item, descrição do serviço, quantidade (obrigatoriamente igual à planilha da Administração), preço unitário, preço total, nos termos do anexo deste Edital; 6.7.2. Orçamento Sintético : Visão geral e resumida dos custos totais do projeto, conforme projeto básico. 6.7.3. Orçamento Analítico : Quantidade, unidade e custo unitário do serviço, conforme previsto no projeto básico 6.7.4. Planilha de composição de quantitativos e preços unitários , com preços em real, de todos os itens presentes na planilha orçamentária, demonstrando todos o consumo e índices de produtividades dos insumos envolvidos em cada atividade a ser executada, apresentada em via digitalizada ou PDF com assinatura eletrônica, respeitado o teto máximo de preços unitários e totais, nos termos da Súmula 258 do TCU; 6.7.5. Cronograma físico financeiro , conforme modelo anexo , baseado no prazo máximo estipulado pela Administração e seus desembolsos, apresentada em via digitalizada ou PDF com assinatura eletrônica; 6.7.6. Planilha de composição do detalhamento do BDI e encargos sociais , detalhando todos os seus componentes, inclusive percentual, em via digitalizada ou PDF com assinatura eletrônica, respeitado o teto máximo de preços unitários e totais, nos termos da Sumula 258 do TCU; 6.7.7. Curva ABC de Serviços : Classificação dos serviços contratados em ordem de impacto financeiro, destacando os mais representativos no orçamento global 6.7.8. Carta proposta ajustada ao preço final , com os dados da empresa, descrição do objeto da licitação, o valor total de sua proposta em numeral e por extenso, contendo ainda prazo de validade, local, data e a declaração de que o prazo de garantia total dos serviços executados contra quaisquer defeitos de material e/ou serviços, pela solidez e segurança do trabalho realizado não inferior a 5 anos, conforme art. 618 do Código Civil e o art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) contado da data de emissão do termo de recebimento definitivo, bem como a assinatura do respectivo representante legal e do responsável técnico. 6.8. TODOS OS DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÃO ESTAR ASSINADAS PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA EMPRESA CONTENDO: NOME COMPLETO E QUALIFICAÇÃO (EX.: Engenheiro Civil, Sanitarista, Eletricista) E NÚMERO DO CREA OU CAU LEGÍVEL , sob pena de desclassificação 6.9. A licitante deverá elaborar a sua Planilha de Orçamento com base neste Edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de serviços, de quantitativos, dos custos e tudo mais que for necessário para o cumprimento total das obrigações decorrentes da execução do objeto desta licitação. Durante a execução dos serviços, a contratada não poderá alegar eventuais erros de quantitativos ou omissões de serviços na sua Planilha de Orçamento para justificar aditivos contratuais; 6.9.1. As Planilhas de Orçamento apresentado juntamente a este Edital é a estimativa da Administração, e poderá ser utilizado como modelo para elaboração das Planilhas Orçamentárias a ser apresentado pela licitante. 6.10. Ocorrendo discrepância nos valores constantes da proposta da licitante, prevalecerão sempre os primeiros, nos seguintes casos: 6.10.1.1. os valores unitários em relação aos valores totais do subitem;
CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITO LUCIANO BATISTA MARTINS Rua Gov. Ângelo do Amaral, s/n, Centro, Rio Preto da Eva/AM – CEP: 69.117-000 – CNPJ nº 04.629.697/0001-15 [email protected] Página 6 de 40 6.10.1.2. o somatório subtotal do item com custo total com o BDI incluso; 6.11. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.12. Junto a proposta de preços a empresa licitante deverá apresentar declaração independente da proposta. (ANEXO III) 6.13. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto aos preços (unitários, total e global), prazos de execução, forma de pagamento ou outra condição que importe em modificação dos termos originais. 6.14. O preço global máximo admitido pela Administração para o objeto a ser contratado será de: LOTE 01: R$ 430.789,60 (Quatrocentos e Trinta Mil Setecentos e Oitenta e Nove Reais e Sessenta Centavos) 6.14.1. De acordo com a Lei nº 14.133/2021 , considera-se preço inexequível aquele que não é capaz de assegurar a execução integral do objeto do contrato, configurando valores insuficientes para cobrir os custos diretos e indiretos decorrentes da prestação do serviço ou fornecimento do bem. 6.15. Nos termos do art. 59, §4º, da Lei nº 14.133/2021 , considera-se preço inexequível, para serviços e obras de engenharia, aquele que seja inferior ao limite de 75% do custo global estimado pela Administração ou, no caso de contratação integrada, inferior a 85% do valor estimado. A lei ainda determina que, para análise da exequibilidade, o licitante poderá ser convocado a demonstrar a viabilidade da proposta mediante a apresentação de planilhas detalhadas de custos, memórias de cálculo e outros documentos técnicos pertinentes. Essa exigência visa assegurar que os preços apresentados sejam suficientes para cobrir todos os custos necessários à execução da obra ou serviço, preservando o princípio da economicidade e evitando a ocorrência de contratos futuros que possam ser prejudicados por paralisações ou descumprimento contratual devido à inviabilidade econômica da proposta apresentada; 6.16. A empresa ainda deverá atentar-se ao que é exigido nos documentos em anexo, partes INTEGRANTES, desse edital . 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Agente de compras verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência/Projeto Básico, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Compras e os licitantes.
CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITO LUCIANO BATISTA MARTINS Rua Gov. Ângelo do Amaral, s/n, Centro, Rio Preto da Eva/AM – CEP: 69.117-000 – CNPJ nº 04.629.697/0001-15 [email protected] Página 7 de 40 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance DE VALOR INFERIOR ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto e fechado , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.12. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.18. No caso de desconexão com o agente de compras, no decorrer da etapa competitiva do CONCORRÊNCIA, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de compras persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do agente de compras aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de compras aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira
CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITO LUCIANO BATISTA MARTINS Rua Gov. Ângelo do Amaral, s/n, Centro, Rio Preto da Eva/AM – CEP: 69.117-000 – CNPJ nº 04.629.697/0001-15 [email protected] Página 8 de 40 colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. 7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; 7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; 7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.29.2. empresas brasileiras; 7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de compras deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITO LUCIANO BATISTA MARTINS Rua Gov. Ângelo do Amaral, s/n, Centro, Rio Preto da Eva/AM – CEP: 69.117-000 – CNPJ nº 04.629.697/0001-15 [email protected] Página 9 de 40 7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.30.2. O Agente de compras solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.31. Após a negociação do preço, o Agente de compras iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de compras examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório. 8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência , e a ocorrência será registrada em ata; 8.7. O Agente de compras poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03 (três) horas, podendo prorrogar o prazo, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de compras por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de compras. 8.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Agente de compras sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITO LUCIANO BATISTA MARTINS Rua Gov. Ângelo do Amaral, s/n, Centro, Rio Preto da Eva/AM – CEP: 69.117-000 – CNPJ nº 04.629.697/0001-15 [email protected] Página 10 de 40 8.7.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Agente de compras exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de até 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação. 8.7.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 8.7.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 8.7.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital e no Termo de Referência, a proposta do licitante será recusada. 8.7.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo(s) primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Agente de compras analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência/Projeto Básico. 8.7.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 8.7.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 03 dias úteis, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. 8.7.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 8.8. A Administração poderá solicitar carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor. 8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de compras examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.10. Havendo necessidade, o Agente de compras suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.11. O Agente de compras poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.11.1. Também nas hipóteses em que o Agente de compras não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.12. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Agente de compras passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.