Pular para o conteúdo

Texto do edital

Aquisição de 2 trator agrícola de rodas, zero quilômetro, potencia minima 45cv trator agrícola de rodas, zero quilômetro, potencia minima 45cv e 2 carreta agrícola de madeira – 4 ton

Página 1 de 58ver no PDF ↗

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MÉDICI SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Endereço: Av. São João Batista, 1613 - Centro, Pres. Médici - RO, 76916-000 MINUTA DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/SML/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1005/SEMOSP/2026 DATA DE ABERTURA: 05/08/2026 às 09h10min. no sítio https://licitanet.com.br/ OBJETO Aquisição de 2 trator agrícola de rodas, zero quilômetro, potência mínima 45cv e 2 carreta agrícola de madeira 4 tonelada, em atendimento ao Convênio nº 341/2026/PGE-DERADM. VALOR TOTAL ESTIMADO LANCE MÍNIMO R$ 428.300,00 (Quatrocentos e vinte e oito mil e trezentos reais) $ 0,01 Registro de Preços? Vistoria Instrumento Contratual Forma de Adjudicação NÃO NÃO Termo de Contrato ou equivalente POR ITEM DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Veja ITEM 10 deste Edital) Requisitos Básicos: - Veja ITEM 10 deste Edital Requisitos Específicos: Item 10 do Edital - O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado na secção do instrumento convocatório acima indicada. MODO DE DISPUTA Item Exclusivo para ME/EPP? Item com Reserva de Cota ME/EPP? Exige Amostra/Demonstração ABERTO NÃO SIM NÃO Prazo de envio da proposta/documentos complementares 120 (cento e vinte) minutos, após a convocação realizada pelo Agente de Contratação. Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. Recebimento via e - mail: [email protected] e sítio eletrónico https://licitanet.com.br/ IMPUGNAÇÃO (ao transmitir o e - mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo Agente de Contratação e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (69) 3471 - 4168 ou 3471 - 2551 ) ou ainda, alternativamente , protocolar o original junto a Prefeitura de Presidente Médici - RO, no horário das 07h30min. às 13h30min. ( horário local), de segunda - feira a sexta - feira, situada na Av. São João Batista, 1613 - Centro, Pres. Médici - RO, 76916 - 000 .

Página 2 de 58ver no PDF ↗

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MÉDICI SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Endereço: Av. São João Batista, 1613 - Centro, Pres. Médici - RO, 76916-000 Observações Gerais Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório. AVISO Dúvidas: (69) 3471 – 4168 e/ou pelo e-mail: [email protected] MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO (LEI 14.133/2021) PREGÃO ELETRÔNICO N° 064/SML/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1005/SEMOSP/2026 LICITAÇÃO COM AMPLA PARTICIPAÇÃO E COTA 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. PREÂMBULO: 1.1.1. A Prefeitura do Município de Presidente Médici-RO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 04.632.212/0001-42, com sede à Av. São João Batista, 1613 - Centro, Pres. Médici - RO, 76916-000, através do Agente de Contratação designado pelo Portaria Nº 0335/SEMGOV/2026, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , sob o nº 064/SML/2026 do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , tendo por finalidade objeto: Aquisição de 2 trator agrícola de rodas, zero quilômetro, potência mínima 45cv e 2 carreta agrícola de madeira 4 tonelada, em atendimento ao Convênio nº 341/2026/PGE-DERADM.O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei n. 14.133/2021, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Municipal 003/2018, bem como as demais legislações complementares e ainda pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e, em conformidade com a autorização contida no Processo. 1.1.2. O regime legal adotado neste procedimento é aquele previsto na Lei n. 14.133/2021. 1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: https://licitanet.com.br/ (Licitanet) e/ou https://presidentemedici.ro.gov.br/ na aba de anexos da licitação no link: https://transparencia.presidentemedici.ro.gov.br/transparencia/index.php?link=aplicacoes/licita cao/frmlicitacao_licitacao&token=7ad20b945e7d3346140db644528a730b&id_menu=3 . 1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo: AGENTE DE CONTRATAÇÃO: WENDEL BRANGANÇA DIAS INÍCIO PARA CADASTRO DE PROPOSTAS: 20/07/2026 às 14h30min. (horário de Brasília). LIMITE PARA CADASTRO DE PROPOSTAS: 05/08/2026 às 08h59min. (horário de Brasília). DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: 05/08/2026 às 09h10min. (horário de Brasília).

Página 3 de 58ver no PDF ↗

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MÉDICI SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Endereço: Av. São João Batista, 1613 - Centro, Pres. Médici - RO, 76916-000 1.1.5. Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão pública será transferida para uma data posterior, mediante comunicação do Agente de Contratação aos licitantes; 1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Braslia - DF, salvo quando explicitamente descrito em contrário. 1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO: 1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo N° 1005/SEMOSP/2026, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos. 1.2.2. Todo o procedimento licitatório será realizado somente através do sistema contido no endereço eletrônico https://licitanet.com.br/ , onde permanecerão disponíveis todos os atos, avisos e demais documentos relativos às fases da licitação, bem como disponibilizados para consulta, integralmente, o instrumento convocatório e seus elementos para leitura e retirada, propostas e Atas dele provenientes. 2. DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO 2.1.1. DO OBJETO: Aquisição de 2 trator agrícola de rodas, zero quilômetro, potência mínima 45cv e 2 carreta agrícola de madeira 4 tonelada, em atendimento ao Convênio nº 341/2026/PGE-DERADM. Conforme especificações técnicas e quantidades descritas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 2.1.2. A licitação será por ITEM, conforme tabela constante do Termo de Referência (ANEXO I deste Edital). facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2.1.3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES: 1 TRATOR AGRÍCOLA DE RODAS, ZERO QUILÔMETRO, POTENCIA MINIMA 45CV COM CARRETA AGRÍCOLA DE MADEIRA 4 TONELADAS: (DESCRIÇÃO COMPLETA NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DO EDITAL) (COTA ABERTA) UND 1 214150 2 TRATOR AGRÍCOLA DE RODAS, ZERO QUILÔMETRO, POTENCIA MINIMA 45CV COM CARRETA AGRÍCOLA DE MADEIRA 4 TONELADAS: (DESCRIÇÃO COMPLETA NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DO EDITAL) (COTA FECHADA) UND 1 214150 Os quantitativos informados na tabela acima são estimados com base na necessidade de cada secretaria, não tendo como prever exatamente a quantidade para atender a demanda. Sendo assim não gera obrigação do Município de Presidente Medici/RO em consumir todo o quantitativo solicitado no contrato. 2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no sistema LICITANET, e as especificações constantes no Termo de Referência e neste Edital, prevalecerão às últimas.

Página 4 de 58ver no PDF ↗

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MÉDICI SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Endereço: Av. São João Batista, 1613 - Centro, Pres. Médici - RO, 76916-000 2.3. Os quantitativos informados na tabela acima são estimados com base na necessidade de cada secretaria, não tendo como prever exatamente a quantidade para atender a demanda. Sendo assim não gera obrigação do Município de Presidente Médici/RO em consumir todo o quantitativo solicitado no contrato. 2.4. Indicar e-mail e número de WhatsApp (com confirmação de leitura ativada) oficiais do fornecedor, a fim de facilitar a comunicação entre Contratada e Contratante. 2.5. A DETENTORA DO CONTRATO deverá manter atualizado junto ao Gestor e às unidades contempladas, o endereço; nº do telefone fixo e celular; correio eletrônico; e nome do preposto com poder de decisão, durante a vigência da ata. 2.6. Os quantitativos do objeto desta licitação estão atendendo a Lei 123/2006 e suas alterações. 2.7. Para o item 1: COTA PRINCIPAL, COM AMPLA PARTICIPAÇÃO; 2.8. Para o item 2: LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTAS para ME/EPP/MEI; 2.9. Nos itens com reserva de cotas, atendendo ao disposto no Art. 8º, §§ 2º, 3º e4º do Dec. Mun. 12.260/2016, serão adotados os seguintes critérios: 2.10. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem preço do primeiro colocado; 2.11. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço; 2.12. Na aquisição dos produtos das cotas reservadas será dada preferência de aquisição as parcelas de produtos destinados às empresas beneficiadas 2.13. ITENS COM PARTICIPAÇÃO exclusiva para ME, EPP e MEI: Itens com valores de até R$ 80.000,00. Art. 48. [...] I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de2006e suas alterações); 2.14. ITENS COM AMPLA PARTICIPAÇÃO COTA PRINCIPAL – correspondenteaté75%(setenta e cinco por cento) das quantidades totais do objeto, destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste edital; 2.15. COTA RESERVADA – correspondente até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades totais do objeto, destinado à participação de empresas enquadradas como Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal; Art. 48. III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147. 2.16. Demais obrigaçoes e exigência estão no termo de referencia anexo I deste edital. 2.17. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO, PRAZO/LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO: e demais obrigações ficam aqueles estabelecidos no anexo I deste Edital – Termo de Referência, o qual foi devidamente aprovado pelos ordenadores de despesas dos órgãos requerentes;

Página 5 de 58ver no PDF ↗

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MÉDICI SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Endereço: Av. São João Batista, 1613 - Centro, Pres. Médici - RO, 76916-000 2.17.1. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 2.17.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 2.17.3. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 2.17.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 2.17.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado em edital, o objeto com avarias ou defeitos; 2.17.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 2.17.7. Preços incluindo todos os custos operacionais, impostos, frete, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens; 2.17.8. Disponibilidade de assistência técnica regional presencial e peças de reposição. 2.17.9. entrega acompanhada de todos os acessórios, itens de segurança e documentação exigida para utilização dos equipamentos. 2.17.10. O equipamento deverá ser novo, não sendo aceitos descontinuados ou fora de linha de produção do fabricante. 2.17.11. A contratada deverá apresentar na proposta catálogos, folders, prospectos e/ou folhetos. Esses materiais devem conter imagens coloridas do equipamento oferecidos, acompanhadas de especificações detalhadas. 2.17.12. DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO: Os itens solicitados deverão ser entregues na garagem da Secretaria de Obras, situado na avenida São João Batista, nº 727, Lino Alves Teixeira, CEP: 76.916-000, no horário das 07h30min às 13h30min horas de segunda a sexta-feira. 2.17.13. O objeto contratado deverá ser entregue conforme quantidades e especificações pactuadas, observando este Termo de Referência, a Nota de Empenho ou instrumento contratual equivalente, devendo ser devidamente acondicionado, de modo a garantir completa segurança durante o transporte. 2.17.14. Os itens deverão ser entregues prontos para uso, acompanhados de manual do usuário, certificado de garantia e nota fiscal. 2.17.15. A contratada será responsável pelo transporte, descarregamento e integridade dos bens até o local de entrega. 2.17.16. O prazo para entrega será de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da confirmação do recebimento da Nota de Empenho pela contratada. 2.17.17. A ciência do ato para contagem do prazo de entrega será considerada a data de confirmação de leitura pelo destinatário. Na ausência de confirmação, será considerada válida a comunicação após o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de envio.

Página 6 de 58ver no PDF ↗

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MÉDICI SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Endereço: Av. São João Batista, 1613 - Centro, Pres. Médici - RO, 76916-000 2.17.18. Caso o fornecedor vencedor comprove dificuldade no cumprimento do prazo de entrega, não será aplicada penalidade, desde que comunique formalmente à Secretaria solicitante, por meio da Comissão de Recebimento, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data prevista para entrega, apresentando justificativa devidamente comprovada. 2.17.19. A não substituição de itens em desconformidade no prazo de até 15 (quinze) dias poderá ensejar o cancelamento do contrato ou instrumento equivalente, nos termos do art. 28 do Decreto nº 11.462/2023, combinado com o art. 137, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. 2.17.20. Caberá ao fornecedor registrado arcar com as despesas de embalagem e frete dos produtos a serem substituídos. 2.17.21. O prazo indicado no subitem anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da contratada, desde que aceita pela contratante. 2.17.22. O custo referente ao transporte de produtos cobertos pela garantia será de responsabilidade da contratada. 2.17.23. Todos os produtos fornecidos deverão estar de acordo com as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência. Caso sejam identificados defeitos de fabricação ou não conformidades durante o período de garantia, o fornecedor deverá proceder à substituição dos produtos defeituosos, sem qualquer ônus para a Administração Pública. 2.17.24. O fornecedor deverá manter comunicação clara, contínua e eficiente com a Secretaria Municipal de Obras SEMOSP, garantindo o adequado acompanhamento da execução contratual e a resolução ágil de eventuais ocorrências durante o fornecimento. 2.17.25. Depois de esgotado o(s) prazo(s) concedido(s), a Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços aplicará as sanções administrativas previstas na Lei 14.133. 2.17.26. 2.17.27. Recebimento: Será realizado pela Comissão de Recebimento, conforme previsto artigo 140, alíneas a e b da Lei Federal 14.133/21: 2.17.28. Caso o equipamento não esteja em pleno funcionamento, a contratada deverá realizar as correções necessárias no prazo estabelecido pela Administração, sem ônus adicional. 2.17.29. DA GARANTIA DO OBJETO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA: A garantia consiste na obrigação por parte da empresa contratada, em cumprir todas as determinações previstas na Lei nº 8.078, de 11/09/1990 Código de Defesa do Consumidor e alterações subsequentes. 2.17.30. A licitante vencedora deverá garantir assistência técnica autorizada durante o período de garantia, podendo possuir rede própria ou credenciada, desde que assegure atendimento no Estado de Rondônia dentro dos prazos estabelecidos no Termo de Referência. 2.17.31. A comprovação da assistência técnica poderá ocorrer por meio de: rede própria; ou empresa credenciada/autorizada pelo fabricante. 2.17.32. É vedado à CONTRATADA opor qualquer restrição à prestação de assistência técnica com base em condições constantes no manual do fabricante ou em qualquer outro instrumento, considerando que a participação no certame implica plena aceitação das condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital.

Página 7 de 58ver no PDF ↗

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MÉDICI SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Endereço: Av. São João Batista, 1613 - Centro, Pres. Médici - RO, 76916-000 2.17.33. Garantia mínima conforme oferta do fabricante, observando como referência mínima 12 meses ou 1.000 horas de funcionamento, prevalecendo a garantia mais vantajosa para a Administração. 2.17.34. A garantia terá início a partir da data do recebimento definitivo e abrangerá quaisquer defeitos de fabricação, incluindo problemas relacionados às embalagens e aos componentes do produto, sem ônus adicional para a CONTRATANTE. 2.17.35. Os chamados relativos à garantia poderão ser realizados pelo CONTRATANTE por meio eletrônico, telefônico ou correspondência, devendo a CONTRATADA atendê-los no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. 2.17.36. Caso seja necessária a substituição do item, esta deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias, por outro de igual ou superior especificação, em perfeitas condições de uso e nas mesmas condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital. 2.17.37. A garantia compreende a reparação de eventuais defeitos de funcionamento de origem fabril, incluindo a substituição de peças e componentes defeituosos, conforme manuais e normas técnicas aplicáveis, sem quaisquer ônus adicionais para a Administração. 2.17.38. A entrega e os serviços de assistência técnica deverão observar os parâmetros e rotinas estabelecidos, garantindo qualidade, tecnologia adequada e conformidade com as normas técnicas e legislação vigente. 2.17.39. Todas as despesas relacionadas à garantia, incluindo impostos, mão de obra, substituição de peças com defeito de fabricação, deslocamento de pessoal e quaisquer outros custos decorrentes da assistência técnica e manutenção, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo esta comunicar formalmente à SEMOSP sobre os atendimentos realizados. 2.17.40. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO – Conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 2.17.41. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 2.18. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS (ELEMENTO DE DESPESA) 2.18.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Edital à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da Secretaria, quando houver. Órgão: Prefeitura Municipal de Presidente Médici Programação 2036 Elemento despesa 4.4.90.52.00 Ficha 717 e 718 2.19. DO PAGAMENTO 2.19.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor requisitante, conforme disposto no Decreto Municipal nº.61/2023 e art. 141 da Lei nº 14.133, de 2021. 2.19.2. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão requisitante, á seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida. 2.19.3. No corpo da Nota Fiscal deverá conter: 2.19.4. A descrição do material que deve ser pela Denominação Comunicação Brasileira DCB (Lei 9.787 de 10.02.1999); 2.19.5. Valor unitário do produto de acordo com a nota de empenho; 2.19.6. Identificação de número do processo e identificação de número do empenho; 2.19.7. Identificação do Banco (código), da Agencia Bancária, Número da conta bancária.

Página 8 de 58ver no PDF ↗

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MÉDICI SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Endereço: Av. São João Batista, 1613 - Centro, Pres. Médici - RO, 76916-000 2.19.8. A Contratante deverá informar conta no Banco Brasil ou Caixa Econômica Federal, caso não tenha a mesma deverá se responsabilizara pelos valores dos serviços de TED ou DOC cobrando por outra agência. 2.19.9. As Notas Fiscais deverão seguir acompanhadas em anexo para analise quanto à liquidação/pagamento dos respectivos comprovantes Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa Débitos Estadual, Certidão Negativa Municipal e Certidão Negativa Débitos Trabalhistas, conforme determina a Lei. 2.19.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 2.19.11. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência A Contratante deverá informar conta no Banco Brasil ou Caixa Econômica Federal, caso não tenha a mesma deverá se responsabilizara pelos valores dos serviços de TED ou DOC cobrando por outra agência. 2.19.12. e conta corrente indicados pelo contratado, à vista da nota fiscal por ela apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade. 2.20. PREÇOS CONTRATADOS (POSSIBILIDADES DE ALTERAÇÃO E ÍNDICE) 2.20.1. DO REAJUSTE: 2.20.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses contados da data do orçamento estimado 13/07/2026 (data da Cotação 351/2026) nos termos da lei 14133/21 art. 25 parágrafo 7, em estrita observância ao princípio da anualidade; 2.20.3. Os preços iniciais só serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (ele indica a variação dos preços de um conjunto de produtos e serviços para o consumidor final). 2.20.4. Caso o (s) índice (s) estabelecido (s) para reajustamento venha (m) a ser extinto (s) ou de qualquer forma não possa (m) mais ser utilizado (s), será (ão) adotado (s), em substituição, o (s) que vier (em) a ser determinado (s) pela legislação então em vigor. 2.20.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 2.20.6. DO REEQUILÍBRIO: 2.20.7. Os preços registrados só poderão ser revistos antes do período de 12 (doze) meses em decorrência de: a) Redução dos Preços praticados no mercado em comparação aos Registrados em Ata; ou b) Fato superveniente: Elevação de Preços praticados no mercado, custo, em comparação aos Registrados em Ata; 2.20.8. Na hipótese do subitem 2.20.7, alínea a acima, a Contratante convocará a empresa Contratada para negociação dos preços registrados, a fim de obter a redução dos mesmos, liberando-a do compromisso caso a negociação seja frustrada, situação em que serão convocados os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação; 2.20.9. Na hipótese do subitem 2.20.7, alínea b acima, caso a Contratada comprove, fundamentadamente, a impossibilidade de manter o preço registrado, a Contratante poderá liberá-la do compromisso assumido, se a comunicação da Contratada ocorrer antes do

Página 9 de 58ver no PDF ↗

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MÉDICI SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Endereço: Av. São João Batista, 1613 - Centro, Pres. Médici - RO, 76916-000 recebimento da Nota de Empenho. 2.20.10. O reequilíbrio de preços só será admitido no caso de comprovação do desequilíbrio econômico financeiro, a ser feita, através de notas fiscais de aquisição do objeto, lista de preços de fornecedores, planilhas demonstrativas do custo dos produtos ou outros que demonstrem, indiscutivelmente, a elevação do custo do objeto; -Listas de preços de fornecedores (orçamentos); -Planilhas demonstrativas do custo dos produtos; -Ou outros documentos que comprovem o aumento dos custos. A avaliação será feita com base em documentos comparativos, sendo: -Um documento datado até 60 dias antes ou após a data da licitação; e -Documentação atual compatível com a data do pedido de reequilíbrio, podendo ser considerado 60 dias que antecedem esse pedido. 2.20.11. Quanto ao pedido de reequilíbrio de preços, se este for entregue após o recebimento de empenho, a empresa deverá efetuar a entrega dos bens pelo preço registrado, para só então aguardar a análise do pleito para julgamento da procedência ou não. 2.20.12. O Item 2.10. deste Edital deve ser considerado e interpretado, no todo, em conjunto com a Cláusula VII do contrato, ambos se complementando em eventual omissão. 2.20.13. Ambos, reajuste e reequilíbrio poderão ser realizados por apostilamento. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1.1. Poderão participar deste Pregão todas as empresas do ramo pertinente ao objeto, mediante comprovação das regularidades fiscais e/ou podendo apresentar Certidão de Regularidade Cadastral do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 3.1.2. Os interessados optantes pela apresentação do SICAF deverão atender às condições exigidas no cadastramento da mesma. 3.1.3. Poderão participar empresas que se encontrem em recuperação judicial e/ou extrajudicial (a empresa deve comprovar sua capacidade técnica para executar o contrato, bem como sua capacidade financeira para garantir que conseguirá cumprir com as obrigações indicadas no edital. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.3.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.4. Não poderão disputar esta licitação: (Previstos nos Art. 9º e 14º da Lei 14.133/21) 3.4.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.4.2. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 3.4.3. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.4.4. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista

Página 10 de 58ver no PDF ↗

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MÉDICI SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Endereço: Av. São João Batista, 1613 - Centro, Pres. Médici - RO, 76916-000 ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.4.5. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.4.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.4.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.4.8. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.4.9. Não será admitida a participação de empresas que possuam nos seus quadros, funcionários ou servidores do Município de Presidente Médici, inclusive na condição de sócio ou dirigente (agente público do órgão ou entidade licitante). 3.4.10. pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 3.4.11. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.4.12. 3.4.12. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.4.13. Empresas estrangeiras que não atendem as exigências de habilitação com documentação equivalente, autenticadas por seus respectivos consulados e traduzidas por tradutor juramentado. 3.4.14. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 3.4.15. O impedimento de que trata o item 3.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.4.16. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.4.2 e 3.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.4.17. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.4.18. O disposto nos itens 3.4.2 e 3.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.4.19. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.4.20. A vedação de que trata o item 3.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.4.21. Em tempo, será analisado também: 3.4.22. Suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com a Prefeitura de Presidente Médici/RO, nos termos do Art. 87, III, da Lei n. 8.666/1993 e do Art. 7º da Lei n. 10.520/2002; (até que se encerre os prazos das sanções);