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Texto do edital

1.1. Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de comunicação de dados, compreendendo acesso dedicado à internet e interligação de unidades municipais em camada 2, com instalação, configuração, ativação, fornecimento de equipamentos, suporte técnico, manutenção e monitoramento, para atender à Prefeitura Municipal de Caracaraí-RR e às Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social e Educação

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PROCESSO Nº 055/2026-CL PREGÃO PRESENCIAL Nº 90014 /2026 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 90014/2026 PROCESSO Nº 055/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CARACARAÍ-RR. ABRANGENDO A PREFEITURA MUNICIPAL E AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, ASSITÊNCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 497.216,16 (quatrocentos e noventa e sete mil reais e duzentos e dezesseis reais e dezesseis centavos). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço MODO DE DISPUTA: Fechado/ Aberto DATA/HORÁRIO/LOCAL: 09/11/2026 as 09h00min (horário local), na Sala de Reuniões da CPC/Caracaraí, situada a Praça do Centro Cívico, S/Nº – Centro. CEP:69.360-000 – Caracaraí/RR .

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PROCESSO Nº 055/2026-CL PREGÃO PRESENCIAL Nº 90014 /2026 DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 90014/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACARAÍ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, torna público que fará realizar a licitação na modalidade de PREGÃO , na forma PRESENCIAL , do tipo "MENOR PREÇO, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE , nas condições estabelecidas neste Edital, a serem regidas pelas Lei n.º 14.133/2021 e Lei Complementar nº 123/2006 , Decreto Municipal nº 008/2024, Decreto Federal n.º 11.462/2023, Instrução Normativa SEGES nº 73/2022, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, conforme consta nos autos do Processo Administrativo n.º 055/2026. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL: DATA: 09/11/2026 HORÁRIO: 09h00min (horário de Local) LOCAL: Prefeitura Municipal de Caracaraí-RR Sala da Comissão Permanente de Contratação 1. DO OBJETO 1.1 “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CARACARAÍ-RR. ABRANGENDO A PREFEITURA MUNICIPAL E AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, ASSITÊNCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO.” conforme Termo de Referência - Anexo I do Edital. 1.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse. 1.3.O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4 Considerando o disposto no artigo 56 da Lei 14.133/2021, o modo de disputa será FECHADO-ABERTO , no qual os licitantes apresentarão suas propostas, primeiramente, de forma sigilosa até a data e hora designada para sua divulgação, e posteriormente por meio de lances sucessivos e decrescentes. 1.5 A sessão pública será gravada em áudio e vídeo em atendimento ao disposto no artigo 17§ 2º da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.1 O valor máximo desta licitação corresponde ao montante é de R$ 497.216,16 (quatrocentos e noventa e sete mil reais e duzentos e dezesseis reais e dezesseis centavos). 3.1. No dia, hora e local estabelecidos neste Edital, o licitante ou representante deverá comprovar que detém poderes para a formulação de propostas e para a prática dos atos relativos ao certame, apresentando ao Pregoeiro: 3.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou; 3.1.2 Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, ou; 3.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; ou; 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3. DO CREDENCIAMENTO 3. DO CREDENCIAMENTO

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PROCESSO Nº 055/2026-CL PREGÃO PRESENCIAL Nº 90014 /2026 3.1.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou; 3.1.5 CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC emitido pela Prefeitura Municipal de Caracaraí/RR; 3.1.6 Tratando-se de procurador, procuração pública ou privada ou ainda documento equivalente, com firma reconhecida, com poderes para que a pessoa credenciada possa formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recurso, enfim, para praticar, em nome da licitante, todos os atos pertinentes ao certame licitatório, podendo ser adotado o modelo constante no Anexo VII deste Edital (Termo de Credenciamento), acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nos subitens "3.1.1 ao 3.1.5" que comprove os poderes do mandante para a outorga; 3.1.7 Tratando-se do representante legal os documentos, dentre os indicados nos subitens "3.1.1 ao 3.1.5" no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.1.8 O representante legal ou procurador deverá identificar-se apresentando cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado de uma cópia legível. Em qualquer das situações mencionadas nos subitens “3.1.1”, “3.1.3” e “3.1.4” a licitante deve apresentar todas as alterações correspondentes ou documento de consolidação, quando for o caso. Vale ressaltar que os documentos de que trata estes subitens, quando apresentados nesta fase, não serão dispensados na fase de Habilitação; 3.1.9. declaração dando ciência de que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.1.10 declaração não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 3.1.11. declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 3.1.12. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 3.1.13. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 ; 3.1.14. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021 ; 3.1.15. A falsidade de qualquer declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 3.1.16. a proposta comercial (item 5) em envelope lacrado, no qual deverão constar, na parte externa, a identificação do licitante e o número da licitação, além dos dizeres: Envelope 01 - Proposta Comercia l; 3.1.17. os documentos de habilitação (item 9) em envelope lacrado, no qual deverão constar, na parte externa, a identificação do licitante e o número da licitação, além dos dizeres: Envelope 02 - Documentos para Habilitação . 3.2. O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada licitante. 3.3. Caso o credenciado seja sócio ou dirigente da empresa licitante, é indispensável que se comprove, na ocasião, ser detentor de poderes que o habilitem a formular lances e praticar todos os atos inerentes ao certame, em nome do proponente. 3.4. O licitante enquadrado na condição de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº 123, de 2006, principalmente o do §2º do art. 44, deverá declarar ou comprovar tal condição, quando do seu credenciamento. 3.5. A ausência de credenciamento não excluirá o licitante do certame, mas importará a preclusão do direito de formular lances na sessão, na renúncia ao direito de interposição de recursos e a prática de todos os atos

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PROCESSO Nº 055/2026-CL PREGÃO PRESENCIAL Nº 90014 /2026 inerentes ao certame. 3.6. A Administração não se responsabilizará por envelopes que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital. 3.7 O credenciamento é a condição para formulação de lances e praticar todos os atos neste Pregão. Os interessados em participar desta Concorrência deverão poderão consultar o edital e anexos, no portal nacional de contratações públicas - PNCP e por meio do site do município www.caracarai.rr.gov.br. 4.1. Para participar deste Edital os interessados deverão atender todas às exigências constantes deste Edital e credenciar-se junto ao Pregoeiro, devendo o interessado, ou seu representante, comprovar a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática dos demais atos inerentes ao certame. 4.2. Não poderão participar da presente licitação: a – aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos. b - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; f - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; g - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. h – agente público do órgão ou entidade licitante. 5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 5.1 Os interessados poderão impugnar as especificações técnicas, condições ou exigências previstas neste edital, por eventual violação à disposição legal, através de petição devidamente instruída, fundamentada e encaminhada ao Pregoeiro, por meio eletrônico - email: [email protected], em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública. 5.2 Qualquer dúvida existente sobre os termos do edital poderá ser objeto de pedido de esclarecimento, por escrito, ao Pregoeiro em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, seguindo os mesmos trâmites do subitem anterior. 5.3 Os pedidos de esclarecimentos e de impugnação deverão conter, no mínimo: a) o número desta licitação, CNPJ/CPF, razão social, endereço completo, nome completo do representante legal/funcionário ou interessado subscritor do pedido e o e-mail para resposta; b) a exposição da dúvida para o correto entendimento das regras do edital, ou a indicação do item, cláusula ou condição do edital que pretenda questionar, devendo, neste caso, vir acompanhada das razões da impugnação. 5.4 O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação. 5.5 Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 5.6 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para ciência dos interessados. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

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PROCESSO Nº 055/2026-CL PREGÃO PRESENCIAL Nº 90014 /2026 6. DA PROPOSTA 6.1. A proposta comercial poderá ser elaborada conforme modelo (Anexo II) deste Edital, obedecidas as disposições do Termo de Referência (Anexo I) e entregue em envelope descrito como Envelope 01 - Proposta Comercial . 6.2. Na proposta comercial deverão constar os seguintes elementos: 6.2.1. Razão social, CNPJ (que deverá ser o mesmo para a Nota Fiscal), endereço completo, número de telefone, bem como o nome do banco, número da conta e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos. 6.2.2. Preços unitário e total, em moeda corrente do País, para todos os itens que compõem a proposta. 6.2.3. Data e assinatura do representante legal do licitante, com a identificação de seu nome abaixo da assinatura. 6.3. O PREÇO proposto deverá ser o multiplicado pelos quantitativos estimados para a contratação. 6.4. Ocorrendo divergência entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o valor do preço unitário. 6.5. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública. 6.6. Consideram-se incluídas na proposta todas as despesas necessárias à prestação do serviço, como tributos, encargos sociais, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento dos produtos objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo exclusivamente da licitante vencedora. 6.7. A proposta não poderá impor condições ou conter opções. 6.8. Após a abertura das propostas, não será admitido cancelamento, inclusão ou exclusão de documentos, retirada da proposta ou alteração nas suas condições, ficando o licitante sujeito à suspensão ou cancelamento do seu registro, de acordo com as previsões legais, além de outras penalidades legalmente cabíveis. 6.8.1. Falhas meramente formais poderão, após análise, serem sanadas pelo Pregoeiro, desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantes. 6.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos. 6.10. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.11. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art . 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.11.1 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 ; 6.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 6.12.1. Por meio de notificação em ata de reunião e publicação no site da Prefeitura Municipal, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.12.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de publicação no site da Prefeitura Municipal. 6.12.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.

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PROCESSO Nº 055/2026-CL PREGÃO PRESENCIAL Nº 90014 /2026 6.12.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. No dia, hora e local estabelecidos neste Edital, será realizada sessão pública para credenciamento e recebimento da DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e recebimento dos envelopes 01 e 02, devendo o interessado, ou seu representante, credenciar-se, conforme o item 3. 7.2. Declarada aberta a sessão pública, não serão credenciados novos licitantes. 7.3. Em seguida, dar-se-á início a abertura dos envelopes de propostas comerciais para classificação. 8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1. Após abertas as propostas comerciais, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade das mesmas, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.2. Será declarada classificada, pelo Pregoeiro, a proposta do licitante que ofertar o menor preço Lote, conforme critério de julgamento indicado neste Edital, bem como as propostas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele, obedecendo ao item 5. 8.3. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três. 8.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.4.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 8.4.1.1. comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.4.1.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. O Pregoeiro convidará os licitantes classificados, individualmente e de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. 9.2. A critério do Pregoeiro, poderá ser acordado entre os licitantes participantes da etapa de lances, valor de redução ou percentual mínimo entre os mesmos e tempo máximo para sua formulação. 9.3. Dos lances ofertados não caberá retratação. 9.4. Será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances, em caso de as propostas iniciais apresentarem preços iguais. 9.5. A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão do licitante da continuidade da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas. 9.6. O encerramento da etapa de lances dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 9.7. Se não forem ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a melhor proposta escrita, ainda que seja a única formulada, e o valor praticado no mercado, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente. 9.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior a melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123 de 14.12.2006. 9.9. Ocorrendo a hipótese acima, proceder-se-á da forma descrita nos artigos 42 a 45 da referida Lei. 9.10. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá

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PROCESSO Nº 055/2026-CL PREGÃO PRESENCIAL Nº 90014 /2026 negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 9.10.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 9.11. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro procederá à análise da documentação constante do envelope de habilitação do licitante detentor da proposta de menor preço, para a verificação do atendimento às condições fixadas neste Edital. 9.12. Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº 1.793/2011 do Plenário, também serão realizadas as seguintes consultas: 9.12.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) do Portal da Transparência; 9.12.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ. 9.12.3. Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – CADICON. 9.13. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas no item 6 será inabilitado e o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e os documentos de habilitação do próximo licitante, conforme ordem de classificação, até a seleção daquela que atenda ao Edital. 9.14. Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor. 9.15. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1. A habilitação compreende a habilitação jurídica, a qualificação econômico-financeira, a regularidade fiscal e trabalhista e o cumprimento do disposto o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme abaixo, e deverá estar contida em envelope lacrado com os dizeres Envelope 02 - Documentos para Habilitação . 10.2. A licitante deverá apresentar a seguinte documentação para sua habilitação: 10.2.1. REGULARIDADE JURÍDICA 10.2.1.1.Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou; 10.2.1.2. Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para Sociedade Civil, ou; 10.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores. 10.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 10.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. 10.2.2.2. Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil (que engloba a certidão negativa de regularidade fiscal relativa aos encargos sociais conforme Portaria nº RFB/PGFN 1751/2014). 10.2.2.3. Certidões negativas da Fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante; 10.2.2.4. Certificado de regularidade perante o fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal. 10.2.2.5. Certidão negativa de débito trabalhista (CNDT); 10.2.3. DOCUMENTAÇÕES QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRO . 10.2.3.1. Certidão negativa de pedido de falência e de concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame. 10.2.3.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando; 10.2.3.3. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 01 (um);

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PROCESSO Nº 055/2026-CL PREGÃO PRESENCIAL Nº 90014 /2026 10.2.3.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 10.2.3.5. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 02 (dois) anos; 10.2.3.6. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. 10.2.3.7. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 01 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação o capital mínimo OU patrimônio líquido mínimo de 5% até 10% do valor total estimado da contratação OU valor total estimado da parcela pertinente. 10.2.3.8. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). 10.2.3.9. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. 10.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA . 10.2.4. 1. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA que demonstre que o licitante tenha fornecido os materiais do objeto similares ao objeto da licitação descrito no termo de referencia (anexo I). 10.2.4. 2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de atestados de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de bens análogos ou similares ao objeto identificado no termo de referência anexo, por parte da sociedade ou por parte dos sócios integrantes da pessoa jurídica. 10.3. Para fins de habilitação, é facultada ao Pregoeiro a verificação das informações e o fornecimento de documentos que contem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos serem juntados ao processo. 10.4. A possibilidade de consulta prevista no item caput não constitui direito do licitante, e a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da diligência, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será declarado inabilitado. 10.5. Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas no cartório competente ou por servidor designado para o pregão. 10.6. Os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço, inclusive para os casos de documentações de estabelecimento matriz ou filial, exceto aqueles que somente são emitidos em nome da matriz. 10.7. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 10.7.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME e EPP, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização. 10.7.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro. 10.7.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos. 10.7.4. A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 10.8. Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para a realização do pregão, sendo que, na hipótese de inexistir nos documentos prazo expresso de sua validade, reputar-se ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. 10.9. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 10.10. No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da

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PROCESSO Nº 055/2026-CL PREGÃO PRESENCIAL Nº 90014 /2026 proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 10.11. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 11. OUTROS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 11.1 Apresentar Declaração Unificada conforme Anexo V deste edital. 11.2 Apresentar Declaração do Contador conforme Anexo VI deste edital. 12. DO RECURSO 12.1. De acordo com o artigo 165, II, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal 14.133/21, declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 12.2. Aos licitantes que manifestarem a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 12.3. Os demais licitantes, independentemente de intimação, será concedido igual prazo para apresentação de contrarrazões, o qual começará a contar a partir do término do prazo concedido ao recorrente. 12.4. O encaminhamento das razões e eventuais contrarrazões deverá ser feito por escrito ao Pregoeiro e protocolizado na PMC, na Praça do Centro Cívico, s/n, Centro – CEP: 69.360-000 – Caracaraí-RR. 12.5. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 12.6. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes. 12.7. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 12.8. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto ao resultado do certame, importará a decadência do direito de interposição de recurso. 12.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. Será lavrada ata circunstanciada da sessão pública do pregão com o registro dos licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, dos preços ofertados, da análise dos documentos de habilitação e dos recursos interpostos além de outros registros pertinentes. 13.2. A adjudicação e homologação deste Pregão compete a Prefeita Municipal. 13.3. O objeto deste Pregão será adjudicado à licitante vencedora critério menor preço por Lote. 14 DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1 As infrações e sanções administrativa previstas nos artigos 155 e 156, da Lei 14.133/2021 serão aplicadas, garantida a ampla defesa e o contraditório. 14.2. As licitantes ou contratadas que descumprirem, total ou parcialmente, regra estabelecida no edital de licitação da PMC ficarão sujeitas às seguintes sanções, conforme definido em instrumento convocatório: a) multa; b) impedimento de licitar e contratar no âmbito do Municipal; c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos. 14.2.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; b) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; c) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; d) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; e) fraudar a licitação; f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; g) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; e

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PROCESSO Nº 055/2026-CL PREGÃO PRESENCIAL Nº 90014 /2026 h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 14.3. As condutas praticadas durante o procedimento licitatório em que o valor estimado da contratação supere R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), poderá ser cumulativamente aplicada a penalidade de multa no percentual de 1% do valor estimado da licitação. 14.3.1 Nas condutas previstas nas alíneas "a", "b", "c", e "d", quando justificada a imposição de penalidade mais grave, será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 14.3.2 Quando a conduta ensejar a prática de mais de uma infração, será aplicada a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/3 até a metade, justificadamente, em decorrência da gravidade da conduta. 14.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 14.5 A aplicação das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa. 14.6 A sanção aplicada definitivamente será registrada no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e nos sistemas internos da Prefeitura, conforme o caso. 14.7 As sanções inerentes à execução contratual estão previstas no termo de referência e no contrato anexos desse edital. 15 DO REGISTRO DE PREÇOS 15.1 Após a homologação do certame, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo 03 (três) dias corridos, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 15.1.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 15.2 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 15.3 Não será aceita cotação parcial de preços, todas as cotações lançadas serão na totalidade dos itens previstos na licitação. 15.4 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Caracaraí. 15.5 Nesse certame não haverá órgãos na condição de participantes. 15.6 A validade da ata de registro de preços sera de 12 (doze) meses, podendo ser prorragada na forma do Art. 84 da lei 14.133/21. 16 DO CADASTRO DE RESERVA 16.1 Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro: a) dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e b) dos licitantes que mantiverem sua proposta original 16.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata. 16.2.1 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 16.2.2 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 16.3 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: a) quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou b) quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses