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Texto do edital

Execução de serviços de poda, roçada, capina, manutenção e conservação de áreas verdes, em áreas permanentes e/ou sob responsabilidade do semae

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rsl SeMAE – Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto Rua Antônio de Godoy, 2181 Jd. Seixas CEP: 15061-020 - São José do Rio Preto - SP Fone: (17) 3211-8100 www.semae.riopreto.sp.gov.br Autarquia Municipal - CNPJ: 04.691.691/0001-78 – Insc. Estadual: Imune EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 96/2026 PROCESSO SeMAE nº 123/2026 PROCESSO SICOM nº 3317/2026 O SeMAE torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO (ELETRÔNICO) , do tipo Menor Preço Global , através do site https://compras.empro.com.br/, pelo sistema "Portal de Compras", objetivando a Contratação de empresa para a execução de serviços de poda, roçada, capina, manutenção e conservação de áreas verdes, em áreas pertencentes e/ou sob responsabilidade do SeMAE , que será regida pela Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar 123/06, alterado pela lei complementar nº 147/2014, e Decreto Municipal nº 19.414 de 17 de março de 2023, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Modalidade e Forma Pregão Eletrônico Apresentação de Proposta Até 04/11/2026 às 08h30 (horário de Brasília) Abertura da licitação 04/11/2026 às 08h35 (horário de Brasília) Critério de Julgamento  Menor Preço ☐ Maior Desconto ☐ Unitário por item ☐ Total por item  Global ☐ Total por lote Modo de Disputa  Aberto ☐ Aberto/Fechado ☐ Fechado/Aberto Intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances R$ 1.000,00 (em relação a proposta de cada licitante) Benefícios ME/EPP Não, conforme inc. I do §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021 Permitida a participação de consórcio Sim, observadas as normas constantes no art. 15 da Lei 14.133/2021 Garantia de proposta (art. 58 da Lei 14.133/2021) Não Valor Estimado da Contratação R$ 15.534.573,10 (quinze milhões e quinhentos e trinta e quatro mil e quinhentos e setenta e três reais e dez centavos) Sistema Eletrônico “Portal de Compras" ( https://compras.empro.com.br ) Locais em que serão divulgadas informações sobre o certame www.riopreto.sp.gov.br ; compras.empro.com.br Pedidos de esclarecimentos e impugnações compras.empro.com.br Prazo de execução Em até 12 (doze) meses, conforme cronograma, a contar da data de recebimento pela contratada da Ordem de Execução de Serviços emitida pelo SeMAE. O prazo da emissão da Ordem de Execução de Serviços é de até 60 dias, contados da assinatura do Contrato. Prazo de pagamento Mensalmente, em até 30 (trinta) dias do recebimento e aceitação do objeto pelo SeMAE, conforme item 4 do Termo de Referência. O Pregão será conduzido pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 75 de 21 de junho de 2023.

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rsl SeMAE – Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto Rua Antônio de Godoy, 2181 Jd. Seixas CEP: 15061-020 - São José do Rio Preto - SP Fone: (17) 3211-8100 www.semae.riopreto.sp.gov.br Autarquia Municipal - CNPJ: 04.691.691/0001-78 – Insc. Estadual: Imune 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa para a execução de serviços de poda, roçada, capina, manutenção e conservação de áreas verdes, em áreas pertencentes e/ou sob responsabilidade do SeMAE , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo 3 deste edital. 1.2. O critério de julgamento será o indicado no preâmbulo e quando da licitação dividida em lotes ou em lote único formados por mais de um item, o licitante poderá participar em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que compõem o lote escolhido. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencham as condições estabelecidas neste edital e que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico do “Portal de Compras" ( https://compras.empro.com.br ). 2.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente por meio do sistema eletrônico do “Portal de Compras" ( https://compras.empro.com.br ), através de manifestação de operador formalmente designado. 2.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 2.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao “Portal de Compras" ( https://compras.empro.com.br ) ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.5. O licitante se compromete a: 2.5.1. responsabilizar-se, formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive, os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.5.2. acompanhar as operações do sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo órgão promotor da licitação ou de sua desconexão; 2.5.3. comunicar ao provedor do sistema, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso; 2.6. No caso de dúvida quanto à utilização da ferramenta do “Portal de Compras" ( https://compras.empro.com.br ), utilizar o suporte técnico através do telefone (17) 3201-1234 ou através do e-mail [email protected]. 2.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.8. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.9. Além das vedações estabelecidas pelo art. 14 da Lei nº 14.133/2021, não será permitida a participação do licitante: 2.9.1. que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.9.2. agente público do órgão licitante nos termos do §1º do art. 9º da Lei 14.133/2021; 2.9.3. entidades do terceiro setor assim classificadas como Organização da Sociedade Civil - OSC, atuando nessa condição; 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o

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rsl SeMAE – Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto Rua Antônio de Godoy, 2181 Jd. Seixas CEP: 15061-020 - São José do Rio Preto - SP Fone: (17) 3211-8100 www.semae.riopreto.sp.gov.br Autarquia Municipal - CNPJ: 04.691.691/0001-78 – Insc. Estadual: Imune preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.4. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.5. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos, conforme o caso: 4.1.1. valor unitário ou total ou desconto do item; 4.1.2. Quando a proposta for em valor, essa deverá ser em moeda corrente (Real), com até duas casas decimais após a virgula; 4.1.3. Marca e/ou procedência (podendo ser registrado marca própria). 4.1.4. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante, salvo se for o fabricante. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.2.1. Não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao previsto para a contratação, salvo se devidamente expresso no Termo de Referência. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto, de acordo com a Súmula 10 do TCE/SP, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrente: marcas, registros e patentes ao objeto cotado. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.9. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO. 4.9.1. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente ou por permissão do pregoeiro em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a data e hora limite para apresentação de propostas.

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rsl SeMAE – Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto Rua Antônio de Godoy, 2181 Jd. Seixas CEP: 15061-020 - São José do Rio Preto - SP Fone: (17) 3211-8100 www.semae.riopreto.sp.gov.br Autarquia Municipal - CNPJ: 04.691.691/0001-78 – Insc. Estadual: Imune 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado conforme critério de julgamento indicado no quadro constante no preâmbulo deste edital. 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior, conforme o caso, ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado e indicado no quadro do preâmbulo deste edital. 5.9. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.9.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração mínima de vinte minutos e será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo pregoeiro através do sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de prorrogação automática pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos nos sucessivos períodos de prorrogação automática. 5.9.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.9, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, da última prorrogação automática para o item. 5.10. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 5.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração mínima de vinte minutos e será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo pregoeiro através do sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de prorrogação automática pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos nos sucessivos períodos de prorrogação automática 5.10.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.10.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 5.10.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.10.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 5.11.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.1 1 poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 5.11.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração mínima de vinte minutos e será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo pregoeiro através do sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de prorrogação automática pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos nos sucessivos períodos de prorrogação automática.

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rsl SeMAE – Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto Rua Antônio de Godoy, 2181 Jd. Seixas CEP: 15061-020 - São José do Rio Preto - SP Fone: (17) 3211-8100 www.semae.riopreto.sp.gov.br Autarquia Municipal - CNPJ: 04.691.691/0001-78 – Insc. Estadual: Imune 5.11.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de três minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.11.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores ou decrescente de desconto, conforme o caso. 5.12. Na hipótese de dois ou mais lances com o mesmo valor ou percentual de desconto, será considerado, para fins de classificação, aquele que for registrado primeiro no sistema, observada a ordem cronológica de recebimento. 5.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou maior desconto registrado, vedada a identificação do licitante. 5.14. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir, a sessão pública poderá ser suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico do órgão promotor da licitação e do sistema do pregão. 5.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.17. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 5.17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 5.17.2. Persistindo o empate, será aplicado o disposto no §1º do art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 5.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.18.1. No caso de licitação por lote, a contratação posterior de item específico que compõe o lote será observada os preços unitários máximos como critério de aceitabilidade. 5.18.2. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo, salvo no caso de situação excepcional a ser indicada no Termo de Referência. 5.18.3. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.18.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.18.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.18.6. Após a fase de lances, no prazo de 2 (duas) horas , o licitante detentor do melhor preço, deverá apresentar à Administração via sistema, as planilhas de composição de custo, conforme PLANILHA DO LICITANTE (Anexo 2.a, 3.a, 4.a, 5.a, 6.a e 7.a), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora e a DECLARAÇÃO dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação deste Edital (Anexo 11) - (art. 63, inc. I, da Lei 14.133/21). 5.18.7. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo uma única vez e por igual período, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.19. A Licitante deverá cotar os preços, conforme solicitado neste Edital, mediante preenchimento dos campos em amarelo, da PLANILHA DO LICITANTE , disponibilizada pelo SeMAE, não sendo aceita apresentação em outra forma ou em planilha diferente, sob pena de desclassificação . 5.19.1. Forma de preenchimento das Planilhas Eletrônicas do ARQUIVO DIGITAL:

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rsl SeMAE – Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto Rua Antônio de Godoy, 2181 Jd. Seixas CEP: 15061-020 - São José do Rio Preto - SP Fone: (17) 3211-8100 www.semae.riopreto.sp.gov.br Autarquia Municipal - CNPJ: 04.691.691/0001-78 – Insc. Estadual: Imune 5.19.1.1. A licitante poderá iniciar o preenchimento das células em amarelo da “Planilha de Custos Unitários - Licitante” (Anexo 5.a), da “Composição das Taxas de BDI - Licitante” (Anexo 6.a) e da “Composição dos Encargos Sociais” (Anexo 7.a). 5.19.1.2. Concluída essa fase, a Licitante deverá passar para o preenchimento das “Planilhas de Composições Unitárias de Serviços - Licitante” (Anexo 4.a), analisando os coeficientes dos insumos (células em amarelo). O SeMAE mantém neste anexo os coeficientes dos insumos utilizados na montagem do orçamento pela Autarquia, porém a Contratada poderá alterar os coeficientes conforme seu entendimento ou experiência. As demais células da referida planilha são travadas em decorrência de estarem vinculadas com: Planilha de Custos Unitários - Licitante (Anexo 5.a), Composição das Taxas de BDI - Licitante (Anexo 6.a) e Composição dos Encargos Sociais (Anexo 7.a). 5.19.1.3. A Planilha de Orçamento Base - Licitante (Anexo 2.a) e o Cronograma Físico Financeiro - Licitante (Anexo 3.a) estão vinculadas com a Planilha de Composições Unitárias de Serviços - Licitante (Anexo 4.a), não devendo receber lançamento de dados e nem alterações por parte da Licitante, somente nos campos em amarelo, onde serão preenchidos dados gerais, como Nome da Licitante, Valor por Extenso, Data, Nome do Engenheiro Responsável, entre outras informações. 5.19.1.4. A Licitante não deve destravar e promover alterações onde não permitido no ARQUIVO DIGITAL entregue pelo SeMAE para este Processo Licitatório, sob pena da Licitante ser DESCLASSIFICADA por descumprimento do Edital, conforme fundamento contido nos incisos I e V, do Art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.19.2. Os coeficientes das composições unitárias de serviços poderão ser alterados pela Licitante, entretanto serão passíveis de justificativa, caso SeMAE entenda serem inexequíveis ou injustificados. 5.19.3. Não serão consideradas as propostas apresentadas em forma diferente da exigida neste Termo de Referência, ou planilhas diferentes daquelas constantes do ARQUIVO DIGITAL fornecido pelo SeMAE, sob pena de Desclassificação. Os preços ofertados deverão ser mantidos, ainda que o SeMAE venha a reduzir ou aumentar, no todo ou em parte, o objeto desta Licitação. 5.19.4. A Proposta deverá ser apresentada contendo: a composição dos preços unitários para os itens, bem como a cotação do preço global resultante dos quantitativos estimados para cada um desses itens (Planilhas dos Anexos 2.a a 7.a, a serem preenchidas pela Licitante). 5.19.4.1. Dos preços: o preço deverá ser cotado unitário e total (global) para cada item e, já estar incluso no mesmo, tributos e quaisquer outros custos incidentes, inclusive frete. Não serão consideradas despesas adicionais em separado. 5.19.5. Qualquer incoerência ou incompatibilidades com relação aos itens apresentados na Planilha de Orçamento Base - SeMAE (Anexo 2), Cronograma Físico-Financeiro - SeMAE (Anexo 3), Planilha de Composições Unitárias de Serviços - SeMAE (Anexo 4), Planilha de Custos Unitários de Insumos/Serviços - SeMAE (Anexo 5), bem como nas planilhas de BDI, Encargos Sociais e Regulamentação de Preços e Critérios de Medição (Anexos 6, 7 e 8), deverão ser manifestadas durante a fase de preparação das propostas, devendo a Licitante solicitar informações complementares por escrito, conforme item 11 deste Edital. 5.20. A qualquer momento, o Agente de Contratação poderá suspender a sessão por prazo a ser informado no chat. 5.21. Durante a fase de lances, o agente de contratação poderá, a qualquer tempo, alterar o intervalo mínimo de diferença entre os lances previsto no preâmbulo deste Edital, com vistas a assegurar a efetividade e celeridade da disputa e a condução ordenada do certame. 5.21.1. O sistema eletrônico impedirá a aceitação de lances que não observem o intervalo mínimo definido. 5.21.2. O intervalo poderá ser alterado ou revogado pelo agente de contratação, mediante aviso aos licitantes no sistema, sempre que necessário ao regular andamento da sessão. 6. DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. Após o envio da proposta readequada e dos documentos de habilitação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2. 9 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

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rsl SeMAE – Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto Rua Antônio de Godoy, 2181 Jd. Seixas CEP: 15061-020 - São José do Rio Preto - SP Fone: (17) 3211-8100 www.semae.riopreto.sp.gov.br Autarquia Municipal - CNPJ: 04.691.691/0001-78 – Insc. Estadual: Imune 6.1.1. Sistema Apenados mantido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, disponíveis em https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados ; 6.1.2. Bolsa Eletrônica de Compras SP (e-sanções), disponíveis em https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx e 6.1.3. Sistema de Certidões APF do Tribunal de Contas da União e, disponíveis em https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/ . 6.2. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste edital e em seus anexos. 6.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.1. contiver vícios insanáveis; 6.4.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.4.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.4.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.5. Será desclassificada a proposta cujo preço global for superior ao orçado pelo SeMAE, bem como aquela cujos preços unitários forem superiores à 10% (dez por cento) dos valores orçados pelo SeMAE (Súmula nº 259/2010 do Tribunal de Contas da União - T.C.U). 6.5.1. Na hipótese dos preços unitários dos insumos e/ou serviços da proposta de menor valor forem superiores a 10% dos valores orçados pelo SeMAE, a licitante proponente será intimada a conceder desconto sobre o item(ns) até o limite fixado ou ainda a apresentar justificativa(s) da variação para análise do SeMAE. Caso as justificativas apresentadas não sejam acolhidas e a Licitante não conceda as reduções apontadas, sua proposta será DESCLASSIFICADA, passando o Agente de Contratação à análise daquela imediatamente superior. 6.5.1.1. Entende-se por preço unitário o custo unitário acrescido do B.D.I. onde o resultado não poderá ser superior a 10% do preço unitário adotado pela Administração na planilha base desta Licitação. 6.5.2. Não serão consideradas despesas adicionais em separado. Todas as despesas relativas aos serviços não quantificados na planilha orçamentária e indispensável à realização dos serviços constantes do objeto a ser licitado, deverão estar incluídas na taxa relativa aos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), sendo que o SeMAE poderá solicitar justificativa, caso entenda necessário . 6.6. No caso de serviços de engenharia, poderão ser consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução, devendo, contudo, a exequibilidade ser comprovada pela licitante quando da apresentação de sua proposta readequada. 6.7. Se mesmo com as comprovações apresentadas pela licitante ainda houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação, também não podendo ser alterado o marca e modelo ofertados 6.8.1. ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 6.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1. Para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei n° 14.133/2021, serão exigidos os documentos previstos no Anexo 10 deste edital.

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rsl SeMAE – Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto Rua Antônio de Godoy, 2181 Jd. Seixas CEP: 15061-020 - São José do Rio Preto - SP Fone: (17) 3211-8100 www.semae.riopreto.sp.gov.br Autarquia Municipal - CNPJ: 04.691.691/0001-78 – Insc. Estadual: Imune 7.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 7.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.4. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. 7.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação e os produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da legislação vigente, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 7.6. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 7.7. Os documentos do licitante exigidos para habilitação, deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 1 (uma) hora , prorrogável por igual período, uma única vez, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.7.1. Excepcionalmente, os documentos poderão ser enviados por e-mail por solicitação do Pregoeiro, mediante comunicação via chat. 7.8. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, nos termos do art. 64 da Lei n° 14.133/2021 para: 7.8.1. A complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 7.8.2. A atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 7.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.10. Verificada falha por parte do licitante acerca da juntada, antes da sessão inaugural de licitação, de documento de qualificação fiscal, social e trabalhista que ateste condição preexistente, fica autorizado o agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação, conforme o caso, diligências necessárias a fim de complementar tais documentos, não sendo tal providência considerada inclusão posterior de documentos. 7.11. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, ele será inabilitado e o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.7. 7.12. Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 7.13. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 8. DOS RECURSOS 8.1. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis contados da data de intimação ou de lavratura da ata e observará o disposto no art. 165 da Lei n° 14.133/2021. 8.2. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.2.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, no prazo de 15 (quinze) minutos, sob pena de preclusão; 8.2.2. prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação que ocorrerá exclusivamente pelo

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rsl SeMAE – Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto Rua Antônio de Godoy, 2181 Jd. Seixas CEP: 15061-020 - São José do Rio Preto - SP Fone: (17) 3211-8100 www.semae.riopreto.sp.gov.br Autarquia Municipal - CNPJ: 04.691.691/0001-78 – Insc. Estadual: Imune sistema; 8.2.3. prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da divulgação da interposição do recurso a ser realizada pelo sistema, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.3. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.4. O recurso será dirigido ao pregoeiro ou à autoridade que proferiu a decisão recorrida, que poderão reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.6. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 9. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 9.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará e adjudicará o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação nos termos do artigo 71, IV da Lei n º 14.133/2021 e suas alterações posteriores. 9.1.1. O certame apenas será homologado/adjudicado para as pessoas jurídicas que atuarem no ramo de atividade compatível com o objeto da licitação. 9.2. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo. 9.3. Quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da notificação, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 9.3.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 9.4. Juntamente com o instrumento contratual, a empresa deverá assinar o Termo de Ciência e de Notificação e apresentar o comprovante de cadastro no CadTCESP. 9.5. A recusa injustificada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, sendo que este disposto se aplica inclusive aos licitantes remanescentes, que não aceitarem a convocação, sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública. 10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 10.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 10.1.2. salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 10.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 10.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 10.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; 10.1.2.4. deixar de apresentar amostra, se for o caso; 10.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 10.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, inclusive quanto a documentação visando a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das micro e pequenas empresas; 10.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a

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rsl SeMAE – Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto Rua Antônio de Godoy, 2181 Jd. Seixas CEP: 15061-020 - São José do Rio Preto - SP Fone: (17) 3211-8100 www.semae.riopreto.sp.gov.br Autarquia Municipal - CNPJ: 04.691.691/0001-78 – Insc. Estadual: Imune aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 10.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; 10.1.5. fraudar a licitação; 10.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 10.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 10.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 10.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 10.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 10.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 10.2.1. advertência; 10.2.2. multa; 10.2.3. impedimento de licitar e contratar e 10.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 10.3. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor da proposta do licitante que deu causa a infração, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 10.3.1. para as infrações previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, a multa será de 0,5% a 15%. 10.3.2. para as infrações previstas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, a multa será de 15% a 30%. 10.4. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 10.5. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 10.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 10.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão promotor da licitação, se for o caso. 10.7. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021. 10.8. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 10.9. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 10.10. recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 10.11. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados ao município. 11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 11.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados pelos seguintes meios: a) preferencialmente, diretamente no sistema do Portal de Compras; b) por meio eletrônico, através do e-mail: [email protected] ;

Texto do edital: Execução de serviços de poda, roçada, capina, manutenção e conservação de áreas — Pregão - Eletrônico 3317/2026 | Editais do Brasil