Texto do edital
Obras de engenharia para o serviço de reforma do almoxarifado hospitalar municipal, com área de construção de 288,63 m², a obra está localizada na rua são paulo, quadra 51, lote 01, bairro liberdade, município de espigão do oeste/RO
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO Rua Rio Grande do Sul,2800, CEP 76.974-000 - Espigão do Oeste/RO Fone: 069 3481-1400 Ramal 130, 131, 132 ou 133. CNPJ nº 04.695.284/0001 – 39 SUFRAMA nº 71.0004.34-6 MINUTA DE EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 22/2026 (Processo Administrativo n° 4360/SEMSAU/2026) O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO , TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA , NA FORMA ELETRÔNICA , COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, DECRETO MUNICIPAL Nº 5.306, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO, OBSERVADA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 73/2022, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA E LEGISLAÇÃO CORRELATA, E SERÁ CONDUZIDA PELA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DESIGNADO, E AINDA AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br . O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela equipe de elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação. ÓRGÃOS INTERESSADOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU DATA E HORA DE INÍCIO DAS PROPOSTAS: 13/10/2026 às 08:00 horas DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 29/10/2026 às 08:31 horas (Art. 55, II, 'a' da Lei Federal nº 14.133/2021) DATA DE ABERTURA DASPROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 29/10/2026 às 09:00 horas LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br MODO DE DISPUTA: ABERTO 1. DO OBJETO O objeto da presente licitação é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA O SERVIÇO DE REFORMA DO ALMOXARIFADO HOSPITALAR MUNICIPAL, COM ÁREA DE CONSTRUÇÃO DE 288,63 M², A OBRA ESTÁ LOCALIZADA NA RUA SÃO PAULO, QUADRA 51, LOTE 01, BAIRRO LIBERDADE, MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO, o custo estimado da obra é de R$ 218.252,10 (duzentos e dezoito mil, duzentos e cinquenta e dois reais e dez centavos) conforme Departamento do Programa (conforme ART , Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Memorial de Cálculo, Composição de Custo, BDI, Cronograma Físico Financeiro, e especificações técnicas e condições constantes nos anexos abaixo
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO Rua Rio Grande do Sul,2800, CEP 76.974-000 - Espigão do Oeste/RO Fone: 069 3481-1400 Ramal 130, 131, 132 ou 133. CNPJ nº 04.695.284/0001 – 39 SUFRAMA nº 71.0004.34-6 listados, partes integrantes e inseparáveis do edital. 1.1. O prazo para execução da obra será de 90 (noventa) dias corridos , contados a partir da data de emissão da respectiva Ordem de Serviço e/ou assinatura do contrato, devendo a CONTRATADA submeter à aprovação da Prefeitura Municipal, a sua proposta de cronograma físico - financeiro para a execução da obra. 1.2. Obra de bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado; Por esta obra usar a referência da tabela Sinapi, que tem como pesquisa de mercado no estado de Rondônia. E composições próprias com referência da tabela Sinapi. 1.3. A execução da obra será realizada na Rua São Paulo, quadra 51, lote 01, Bairro Liberdade, município de Espigão do Oeste/RO. 1.4. INTEGRAM ESTE EDITAL, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS, OS SEGUINTES ANEXOS: a) ANEXO I - Projeto Básico/Planilhas; b) ANEXO II - Projetos Arquitetônicos/Plantas; c) ANEXO III - Declaração de Vistoria Técnica; d) ANEXO IV - ENQUADRAMENTO EM MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (LEI COM. Nº 123/06); CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (inc. I do art. 63 da Lei nº 14.133/2021); NÃO EMPREGA MENOR (inc. VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021); DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO; CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS (inc. IV do art. 63 da Lei nº 14.133/2021); e) ANEXO V - PLANILHA PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS COM COMPOSIÇÃO DE CUSTO; f) ANEXO Vl - Minuta do Contrato. 1.5. Somente poderá participar do certame empresa cujo objetivo social seja pertinente e compatível ao objeto desta licitação. 1.6. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA . Ficha: 1476 Unidade: 020700 - SEMSAU Funcional: 10.301.0001.3056.0002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMSAU Classificação: 4.4.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.6. Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos, que esteja devidamente credenciada, munida de chave de identificação e de senha, cujo objeto social seja compativel com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Edital 2.7. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.8. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO Rua Rio Grande do Sul,2800, CEP 76.974-000 - Espigão do Oeste/RO Fone: 069 3481-1400 Ramal 130, 131, 132 ou 133. CNPJ nº 04.695.284/0001 – 39 SUFRAMA nº 71.0004.34-6 órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.9. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.10. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.11. Não poderão disputar esta licitação: 2.11.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.11.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica,quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.11.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ousubcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.11.4. pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.11.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.11.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 dedezembro de 1976, concorrendo entre si; pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; agente público do órgão ou entidade licitante; 2.11.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.11.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contratoagente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.12. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituiçãoa outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.13. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que sereferem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.14. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.15. O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas,e do projeto executivo, nos demais regimes de
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO Rua Rio Grande do Sul,2800, CEP 76.974-000 - Espigão do Oeste/RO Fone: 069 3481-1400 Ramal 130, 131, 132 ou 133. CNPJ nº 04.695.284/0001 – 39 SUFRAMA nº 71.0004.34-6 execução. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.6. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.7. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço,conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.8.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra-legais, nas convenções coletivasde trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.8.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.8.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.3. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.9. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.9.1. A assinalação do campo não apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresade pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.10. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.11. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.12. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.13. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.14. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.14.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.14.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.15. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO Rua Rio Grande do Sul,2800, CEP 76.974-000 - Espigão do Oeste/RO Fone: 069 3481-1400 Ramal 130, 131, 132 ou 133. CNPJ nº 04.695.284/0001 – 39 SUFRAMA nº 71.0004.34-6 fornecedor durante a fase dedisputa, sendo vedado: 3.15.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério dejulgamento por menor preço; 3.16. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 3.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita epermanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.17. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negóciosdiante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.18. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.6.1. valor total do item; 4.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução doobjeto. 4.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.10. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.11. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.12. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 4.13. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.14. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.15. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 4.16. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia -TCE/RO e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 4.17. DA COMPOSIÇÃO DO BDI E DA OBSERVÂNCIA DO REGIME TRIBUTÁRIO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO Rua Rio Grande do Sul,2800, CEP 76.974-000 - Espigão do Oeste/RO Fone: 069 3481-1400 Ramal 130, 131, 132 ou 133. CNPJ nº 04.695.284/0001 – 39 SUFRAMA nº 71.0004.34-6 4.17.1. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas como optantes pelo Simples Nacional deverão elaborar sua proposta comercial e a respectiva composição do Benefício e Despesas Indiretas (BDI) em estrita observância ao seu efetivo regime de tributação, considerando exclusivamente os encargos tributários efetivamente incidentes sobre sua atividade econômica, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e da legislação tributária aplicável. 4.17.2. A composição do BDI deverá refletir fielmente a realidade tributária da licitante, sendo vedada a inclusão ou o destaque de tributos que não sejam individualmente recolhidos pela empresa em razão de seu enquadramento no Simples Nacional, especialmente PIS e COFINS nas alíquotas próprias dos regimes cumulativo ou não cumulativo, quando tais tributos estiverem abrangidos pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 4.17.3. A utilização dos benefícios tributários assegurados pela Lei Complementar nº 123/2006 deverá ser obrigatoriamente considerada na formação dos preços ofertados, de modo que a proposta reflita a efetiva carga tributária suportada pela licitante, vedada a obtenção de vantagem econômica decorrente da inclusão de tributos não incidentes ou da adoção de composição tributária incompatível com seu enquadramento fiscal. 4.17.4. A Administração poderá promover diligência para verificar a compatibilidade entre o enquadramento tributário declarado pela licitante e a composição da planilha de custos e do BDI apresentada, podendo solicitar a sua readequação quando constatadas inconsistências sanáveis, desde que preservado o valor global da proposta, observado o disposto no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021 e a jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União. 4.17.5. A apresentação de planilha de composição de custos e BDI em desacordo com o regime tributário efetivamente adotado pela licitante poderá ensejar diligência para saneamento ou, quando a irregularidade comprometer a exequibilidade, a isonomia ou a legalidade da proposta e não for passível de correção, implicará sua desclassificação, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.6. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública, no prazo definido . 5.8. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Comissão de Contratação e os licitantes. 5.9. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.10. O lance deverá ser ofertado pelo valor global. 5.11. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.12. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.13. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais). 5.14. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO Rua Rio Grande do Sul,2800, CEP 76.974-000 - Espigão do Oeste/RO Fone: 069 3481-1400 Ramal 130, 131, 132 ou 133. CNPJ nº 04.695.284/0001 – 39 SUFRAMA nº 71.0004.34-6 inexequível. 5.15. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto/fechado. 5.16. No modo de disputa aberto e fechado, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 5.16.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepçãode lances. 5.16.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que oautor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.16.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seuúltimo lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 5.16.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.16.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.17. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará edivulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor domenor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.20. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da licitação, osistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por temposuperior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.23. Em relação a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.23.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serãoconsideradas empatadas com a primeira colocada. 5.23.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.23.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou nãose manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, parao exercício do mesmo direito, no prazo
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO Rua Rio Grande do Sul,2800, CEP 76.974-000 - Espigão do Oeste/RO Fone: 069 3481-1400 Ramal 130, 131, 132 ou 133. CNPJ nº 04.695.284/0001 – 39 SUFRAMA nº 71.0004.34-6 estabelecido no subitem anterior. 5.23.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.24. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fasefechada do modo de disputa aberto e fechado. 5.24.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 5.24.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato continuo à classificação; 5.24.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverãopreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.24.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.24.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.24.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.24.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidadeda Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 5.24.2.2. empresas brasileiras; 5.24.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.24.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 5.25. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocadopermanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociarcondições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.26. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmenteestabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.27. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.28. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.29. O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.30. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.31. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO Rua Rio Grande do Sul,2800, CEP 76.974-000 - Espigão do Oeste/RO Fone: 069 3481-1400 Ramal 130, 131, 132 ou 133. CNPJ nº 04.695.284/0001 – 39 SUFRAMA nº 71.0004.34-6 6. A FASE DE JULGAMENTO 6.6. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a analise da documentação enviada pelo licitante, onde estará sendo realizado a consulta destes documento e a conferência aos seguintes cadastros: 61.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e 6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 6.1.3 Cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF; 6.1.4 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça; 6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n°8.429, de 1992. 6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação/Comissão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algumtratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação verificará se faz jus ao benefício. 6.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e àcompatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 6.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.6.1. contiver vícios insanáveis; 6.6.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico/Termo de Referência; 6.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para acontratação; 6.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desdeque insanável. 6.7. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobre preço considerará o seguinte: 6.7.1. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentementedo regime de execução.
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO Rua Rio Grande do Sul,2800, CEP 76.974-000 - Espigão do Oeste/RO Fone: 069 3481-1400 Ramal 130, 131, 132 ou 133. CNPJ nº 04.695.284/0001 – 39 SUFRAMA nº 71.0004.34-6 6.7.2. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 6.7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.7.4. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitaçãoda proposta. 6.7.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico- financeiro e para balizar excepcional aditamento posteriordo contrato. 6.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem asubstância das propostas; 6.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.6. Os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, apenas do licitante vencedor, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.6.1. A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA FINS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA E ECONÔMICO-FINANCEIRA, É A SEGUINTE : I Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores; Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício; II- a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); III - a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compativel com o objeto contratual;