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Texto do edital

Vigilância/segurança patrimonial ostensiva armada, mediante disponibilização de postos de serviço em unidades da Polícia Civil do Estado de Rondônia, conforme distribuição e quantitativos definidos no Termo de Referência e em seus anexos

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL 1ª Comissão de Segurança Pública - SUPEL-COSEG1 INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 261/2026/SUPEL/RO Para o LOTE ÚNICO, aplica-se a AMPLA PARTICIPAÇÃO sem a reserva de cota de até 25% para as ME/EPP, em atenção à justificativa disposta no item 22 e subitens do Termo de Referência. RESUMO DOS DADOS ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA : 22/10/2026, às 10h (horário de Brasília), no sítio http://www.comprasgovernamentais.gov.br. Limite para esclarecimentos e impugnações ao edital: 19/10/2026. OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de vigilância/segurança patrimonial ostensiva armada , mediante disponibilização de postos de serviço em unidades da Polícia Civil do Estado de Rondônia, conforme distribuição e quantitativos definidos no Termo de Referência e em seus anexos. FUNDAMENTO: Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. Decreto estadual nº 28.874, 25 de janeiro de 2024. dentre outros. PROCESSO ADMINISTRATIVO : UASG: 925373 ENDEREÇO ELETRÔNICO : https://www.gov.br/compras/pt-br. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO ORÇAMENTO ANUAL R$ 5.644.951,20 (cinco milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil novecentos e cinquenta e um reais e vinte centavos) VISTORIA INSTRUMENTO CONTRATUAL Facultativa Termo de Contrato DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ( INFORMAR ITEM DO ANEXO I) Instrumento Convocatório 77305490 SEI 0019.031796/2025-18 / pg. 1

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Requisitos Básicos: 1. Habilitação jurídica : Conforme estabelecido no item 14.2.1. do Termo de Referência. 2. Qualificação econômico e financeira : Conforme estabelecido no item 14.2.10 do Termo de Referência. 3. Regularidade fiscal, social e trabalhista : Conforme estabelecido no item 14.2.9 do Termo de Referência. 4. Qualificação técnica: Conforme estabelecido no item 14.2.11 do Termo de Referência. Requisitos Específicos: Declarações, exigíveis pela Lei Federal n. 14.133/2021, a serem apresentadas na fase de habilitação item 14.15. do Termo de Referência. CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP? RESERVA COTA ME/EPP? EXIGE AMOSTRA/DEMONSTRAÇÃO? Não Não Não CRITÉRIO DE JULGAMENTO MODO DE DISPUTA REGISTRO DE PREÇO Menor Preço (Global) Aberto Não TELEFONES PARA CONTATO E-MAIL PARA CONTATO: Telefone: 69.3212-9243 [email protected] OBSERVAÇÕES GERAIS: 1. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados nas dependências da Superintendência Estadual de Licitações, sito a Av. Farquar, 2986, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470. 2. Informamos que devido a atualização do sistema compras.gov.br, para fins de pesquisa da licitação deverá ser inserido o número 90000 antes do número do certame. ( ex.: 90001/2024) SUMÁRIO 1. DO PREÂMBULO; 2. DO OBJETO; 3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO; 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO; 5. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE; 6. DO REGISTRO DA PROPOSTA DO SISTEMA ELETRÔNICO; 7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO ME/EPP E CRITÉRIO DE DESEMPATE; 8. DA FASE DE NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS; 9. DA FASE DE HABILITAÇÃO; 10. DO RECURSO; 11. DA HOMOLOGAÇÃO; 12. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO; 13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES; 14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS; 16. DOS ANEXOS; 1. DO PREÂMBULO 1.1. A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES , por meio da Portaria n.° 108 de 04 maio de 2026, publicada no DOE na data do dia 04 de maio de 2026, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 261/2026/SUPEL/RO , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com o Método de Disputa: ABERTO , em conformidade com a Lei Federal nº. 14.133, de 2021 e Decreto Estadual nº 28.874/2024, a Lei Complementar nº 123/06 e Decreto Estadual nº 21.675/2017 e suas alterações, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Instrumento Convocatório 77305490 SEI 0019.031796/2025-18 / pg. 2

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POLÍCIA CIVIL - PC/RO. 1.1.1. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br 1.1.2. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário estabelecidos. 1.1.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário. 1.1.4. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília/DF. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de vigilância/segurança patrimonial ostensiva armada , mediante disponibilização de postos de serviço em unidades da Polícia Civil do Estado de Rondônia, conforme distribuição e quantitativos definidos no Termo de Referência e em seus anexos. 2.2. Em caso de divergência existente entre as especificações do objeto descritas no sistema eletrônico – Portal de Compras do Governo Federal, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas. 2.3. Das especificações técnicas/quantidades do objeto: Ficam aquelas estabelecidas no item 4.4 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente. "4.4. Especificações Técnicas e Quantitativos 4.4.1.As especificações técnicas detalhadas dos serviços, incluindo obrigações da contratada, perfil e requisitos dos vigilantes, uniforme, equipamentos, EPIs, armamento, escala de trabalho e atividades mínimas em cada posto, constam deste Termo de Referência, elaboradas com base no Estudo Técnico Preliminar – ETP (ID SEI 73265109). 4.4.2. A presente contratação contempla 07 (sete) postos de vigilância/segurança patrimonial ostensiva armada , com atuação em período diurno e noturno, todos em regime de 12x36 horas, com funcionamento contínuo, inclusive sábados, domingos e feriados, distribuídos conforme quadro a seguir, em consonância com o ETP: MEMÓRIA DE CÁLCULO ITEM CATSER ESPECIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DO TURNO/JORNADA UNIDADE QUANTIDADE TOTAL DE POSTOS QUANTIDADE TOTAL DE VIGILANTES 01 24015 Serviço de vigilância e segurança patrimonial armada, preventiva e ostensiva, diurna e noturna, de forma contínua, em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas, de segunda à domingo, inclusive nos feriados , mediante o fornecimento de mão-de-obra, com pessoal treinado e qualificado, devidamente uniformizado e identificado, incluindo equipamentos/ferramentas/materiais sob sua inteira responsabilidade, de acordo com as condições, especializações e quantitativos mínimos contidos neste Termo, para proteção e guarda dos bens móveis e imóveis, fiscalização, controle de acesso de pessoas, veículos e bens materiais e realização de rondas nas áreas internas, externas e adjacentes. Turno: DIURNO Jornada: 12x36 horas - 12 Horas diurnas - Segunda a Domingo, inclusive aos feriados. POSTO 07 14 Turno: NOTURNO Jornada: 12x36 horas - 12 Horas Noturnas - Segunda a Domingo, inclusive aos feriados. POSTO 07 14 QUANTIDADE TOTAL DE VIGILANTES 28 4.4.3. As especificações técnicas e os quantitativos constam do quadro específico deste Termo de Referência, tratando-se de 07 (sete) postos de vigilância/segurança patrimonial armada, preventiva e ostensiva, todos em regime de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso (12x36), com prestação de serviço diurno e noturno em cada posto, de forma contínua, inclusive finais de semana e feriados. 4.4.4.Os quantitativos foram definidos de acordo com a necessidade da Administração, com fundamento no Estudo Técnico Preliminar 61 (ID SEI 73265109) , considerando a proteção das instalações e bens das seguintes unidades da Polícia Civil do Estado de Rondônia: Instrumento Convocatório 77305490 SEI 0019.031796/2025-18 / pg. 3

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LOCALIZAÇÃO E DIMENSIONAMENTO DOS POSTOS DE VIGILÂNCIA - ESCALA 12X36 ITEM LOCAL QTD. DE POSTOS POSTOS DIURNOS (12H) POSTOS NOTURNOS (12H) VIGILANTES DIURNOS NECESSÁRIOS VIGILANTES NOTURNOS NECESSÁRIOS 01 Complexo da Polícia Civil 02 02 02 04 04 02 Departamento de Tecnologia da Informação – DETEINF 01 01 01 02 02 03 Academia de Polícia Civil – ACADEPOL 01 01 01 02 02 04 Delegacia Especializada em Atendimento ao Adolescente Infrator – DEAAI 01 01 01 02 02 05 Instituto Médico Legal – IML 01 01 01 02 02 06 Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado – DECCO 01 01 01 02 02 TOTAL 07 07 07 14 14 2.4. Da garantia do objeto: Ficam aquelas estabelecidas no item 8 seus subitens do Anexo I – Termo de Referência , as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente. "8. DA GARANTIA DO SERVIÇO ( BASE LEGAL: ART. 42, VIII DO DECRETO ESTADUAL N. 28.874/2024) 8.1. O prazo de garantia contratual dos serviços observará as disposições da legislação aplicável, em especial a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), quando cabível, sem prejuízo das normas específicas de direito administrativo e das cláusulas contratuais. 8.2. A contratada deverá garantir a adequada execução dos serviços, responsabilizando-se, nos termos da lei e do contrato, pela correção de falhas, vícios ou irregularidades decorrentes de má execução, bem como por quaisquer danos materiais ou morais causados à Administração ou a terceiros, quando diretamente relacionados à prestação dos serviços, sempre que constatado que não foram observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência e em seus anexos. 8.3. Eventuais não conformidades identificadas pela fiscalização deverão ser sanadas pela contratada, às suas expensas, no prazo que lhe for assinalado, sem qualquer ônus adicional para a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis." 2.5 Das condições contratuais/garantia contratual: Ficam aquelas estabelecidas nos itens 9.4. e 20 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente. "9.4. Garantia de execução do contrato: 9.4.1. Exigir-se-á da contratada a prestação de garantia de execução contratual, nos termos dos arts. 96, 97, 98, 100 e demais disposições aplicáveis da Lei Federal nº 14.133/2021, em percentual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. 9.4.2. Em se tratando de contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, a garantia contratual também se justifica como medida de mitigação de riscos relacionados à execução do objeto e ao cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e contratuais pela contratada, sem prejuízo de outros mecanismos de fiscalização, controle e retenção admitidos pela legislação e pelo instrumento contratual. 9.4.3. A garantia poderá ser prestada nas modalidades legalmente admitidas, cabendo à contratada optar por uma das formas previstas no art. 96 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.4.4. O prazo, a forma de prestação, as condições de manutenção e atualização, bem como as hipóteses de execução, complementação, substituição e restituição da garantia, constam disciplinados na Cláusula Décima Primeira da Minuta de Contrato, constante do ANEXO I deste Termo de Referência. 9.4.5. A exigência de garantia não exclui nem reduz a responsabilidade integral da contratada pela execução do objeto, pelo cumprimento das obrigações contratuais e legais, nem pela reparação de eventuais danos causados à Administração ou a terceiros. 20. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL (BASE LEGAL: ART. 42, XVIII DO DECRETO ESTADUAL N. 28.874/2024) 20.1. O instrumento contratual será formalizado por Termo de Contrato , a ser elaborado pela Procuradoria-Geral do Estado – PGE/RO , com assinatura eletrônica . 20.2. A adjudicatária será convocada para assinatura do contrato por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI/RO e/ou por Instrumento Convocatório 77305490 SEI 0019.031796/2025-18 / pg. 4

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comunicação formal enviada pela Administração (inclusive por e-mail institucional). Para viabilizar a assinatura eletrônica, a futura CONTRATADA deverá possuir cadastro ativo de Usuário Externo no SEI/RO , providenciando-o previamente junto à Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL , conforme orientações e canais oficiais disponibilizados pela referida unidade. 20.3. Nesse sentido, registra-se que a futura contratada deverá ter cadastro de Usuário Externo no SEI para essa assinatura, bem como que o cadastro é feito junto à Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, informações no site https://rondonia.ro.gov.br/supel/contato/. 20.4. A adjudicatária deverá assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis , contado do recebimento da convocação. 20.5. A recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido, durante a vigência da proposta, caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades previstas na legislação aplicável, no edital e no instrumento contratual. 20.6. As hipóteses e condições de extinção contratual constam disciplinadas na Cláusula Décima Terceira da Minuta de Contrato, constante do ANEXO I deste Termo de Referência." 2.6. Do reajuste e supressão contratual: Ficam aquelas estabelecidas no item 21 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente. "21. DA REPACTUAÇÃO, DO REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO E DA REVISÃO CONTRATUAL (BASE LEGAL: ART. 92, V e X DA LEI N. 14.133/2021) 21.1. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato observará as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente os arts. 92, § 4º, inciso II, 124, inciso II, alínea “d”, e 135, bem como os arts. 150 a 164 do Decreto Estadual nº 28.874/2024, sem prejuízo das demais normas aplicáveis. 21.2. Considerando que o objeto da contratação consiste na prestação de serviço contínuo de vigilância patrimonial ostensiva armada, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a recomposição ordinária dos custos contratuais relacionados à mão de obra observará o instituto da repactuação, nos termos do art. 135 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 157 do Decreto Estadual nº 28.874/2024. 21.3. Para fins deste Termo de Referência, distinguem-se os seguintes institutos: a) repactuação: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro aplicável aos contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais; b) reajuste em sentido estrito: atualização dos valores contratuais mediante aplicação de índice previamente definido, aplicável aos custos não abrangidos pela repactuação, quando cabível; c) revisão contratual ou reequilíbrio econômico-financeiro em sentido estrito: recomposição decorrente de fatos supervenientes, imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, caso fortuito, força maior, fato do príncipe ou álea econômica extraordinária e extracontratual, desde que comprovado o impacto efetivo na equação econômico-financeira do contrato. 21.4. É vedada a sobreposição de mecanismos de recomposição econômica sobre a mesma parcela de custo, de modo que determinado componente da planilha não poderá ser simultaneamente objeto de repactuação, reajuste e revisão pelo mesmo fato gerador. 21.5. REPACTUAÇÃO: 21.5.1. A repactuação será utilizada para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos custos contratuais relacionados à mão de obra e demais parcelas vinculadas à execução dos serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, mediante solicitação formal da contratada e demonstração analítica da variação dos custos. 21.5.2. A repactuação deverá observar o interregno mínimo de 1 (um) ano, nos termos do art. 135 da Lei Federal nº 14.133/2021 e dos arts. 157 e 158 do Decreto Estadual nº 28.874/2024. 21.5.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado: I - da data-limite para apresentação da proposta, quando a variação se referir a custos decorrentes do mercado; ou II - da data do acordo, convenção coletiva, dissídio coletivo de trabalho ou instrumento equivalente vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos estiver relacionada à mão de obra e vinculada à respectiva data-base. 21.5.4. Nas repactuações subsequentes, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação, observada a natureza da parcela de custo analisada. 21.5.5. A solicitação de repactuação deverá ser formalizada pela contratada e acompanhada dos documentos necessários à demonstração da variação dos custos que compõem o contrato, especialmente aqueles relacionados aos custos de mão de obra, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Estadual nº 28.874/2024 e do contrato. 21.5.6. Para fins de análise do pedido, a Administração poderá solicitar planilhas, memórias de cálculo, instrumentos coletivos de trabalho, documentos comprobatórios da variação dos custos e quaisquer outros elementos que se mostrem necessários à adequada instrução processual e à verificação da efetiva alteração dos encargos da contratada. 21.5.7. A repactuação poderá ser dividida em parcelas distintas, quando houver custos sujeitos a datas-base diversas, especialmente custos de mão de obra e custos decorrentes do mercado, observada a anualidade específica de cada parcela. 21.5.8. A repactuação decorrente de acordo, convenção coletiva, dissídio coletivo de trabalho ou instrumento equivalente deverá limitar-se aos impactos efetivamente comprovados sobre os custos de mão de obra vinculados à execução contratual. 21.5.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios, vantagens ou custos não previstos na proposta inicial, salvo quando se tornarem obrigatórios por força de lei, acordo, convenção coletiva, dissídio coletivo de trabalho, sentença normativa ou outro ato normativo aplicável. 21.5.10. A Administração poderá realizar diligências, solicitar documentos complementares, promover análise da planilha de custos e verificar a compatibilidade dos valores pleiteados com a legislação, o instrumento coletivo aplicável, a proposta contratada e os preços praticados no mercado, quando necessário. 21.5.11. O pedido de repactuação será analisado pela Administração em prazo razoável, observada a complexidade da matéria, a adequada instrução processual, a apresentação dos documentos indispensáveis pela contratada, a necessidade de diligências e as disposições legais e regulamentares aplicáveis. 21.5.12. O prazo de análise ficará suspenso enquanto pendente a apresentação de documentos, informações complementares, memória de cálculo, planilhas ou demais elementos necessários à apreciação do pedido. 21.5.13. A repactuação será formalizada por apostilamento, salvo quando coincidir com prorrogação contratual ou quando houver necessidade de alteração contratual que exija a formalização por termo aditivo, conforme a legislação aplicável. 21.5.14. Os efeitos financeiros da repactuação observarão a data do fato gerador correspondente, respeitados os requisitos legais, a adequada instrução do pedido, a preclusão e as regras previstas no contrato e na legislação aplicável. Instrumento Convocatório 77305490 SEI 0019.031796/2025-18 / pg. 5

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21.5.15. O pedido de repactuação deverá ser apresentado antes da prorrogação contratual subsequente ao fato gerador ou antes do encerramento do contrato, caso não haja prorrogação, sob pena de preclusão, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis. 21.5.16. A contratada para execução de remanescente de serviço fará jus à repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, observada a legislação aplicável. 21.5.17. A Administração não se vincula a disposições de acordos, convenções coletivas ou instrumentos equivalentes que não tratem de matéria trabalhista ou que estabeleçam obrigações não aplicáveis à execução contratual, sem prejuízo da observância das parcelas legalmente obrigatórias. 21.5.18. Por ocasião da prorrogação contratual, a Administração poderá promover negociação para redução ou eliminação de custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro período de execução, quando aplicável. 21.6. REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO: 21.6.1. O reajuste em sentido estrito poderá ser aplicado às parcelas de custos não abrangidas pela repactuação, quando cabível, mediante aplicação de índice previamente definido no contrato, observada a periodicidade mínima de 1 (um) ano e a legislação aplicável. 21.6.2. Na ausência de índice setorial específico aplicável às parcelas reajustáveis, será adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE , ou outro índice que venha a substituí-lo, observada a legislação vigente, mediante aplicação da seguinte fórmula: R = V (I – Iº)/ Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual do serviço a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento; 21.6.3. O reajuste em sentido estrito não se confunde com a repactuação, por consistir na aplicação objetiva do índice contratualmente previsto sobre as parcelas reajustáveis, sem prejuízo da apresentação dos documentos necessários à identificação das parcelas sujeitas ao reajuste e à correta aplicação do índice. 21.6.4. O reajuste não incidirá sobre parcelas de mão de obra ou demais custos que já tenham sido objeto de repactuação pelo mesmo fato gerador, vedada a duplicidade de recomposição. 21.6.5. Caso o índice previsto para reajuste seja extinto ou não possa mais ser utilizado, será adotado o índice que vier a substituí-lo por determinação legal ou, na ausência de previsão normativa, outro índice oficial definido mediante acordo entre as partes e formalização adequada. 21.7. DA REVISÃO CONTRATUAL OU REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO EM SENTIDO ESTRITO: 21.7.1. A revisão contratual poderá ser requerida por qualquer das partes quando houver fato superveniente à formulação da proposta, externo à relação contratual, imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis, retardador ou impeditivo da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configure álea econômica extraordinária e extracontratual, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Estadual nº 28.874/2024. 21.7.2. A revisão contratual não se confunde com a repactuação nem com o reajuste em sentido estrito, destinando-se exclusivamente à recomposição da equação econômico-financeira em razão de eventos extraordinários devidamente comprovados. 21.7.3. O pedido de revisão deverá ser formalizado pela parte interessada e instruído, no mínimo, com: I - planilha de custos demonstrando a equação econômico-financeira inicial do contrato; II - planilha de custos atualizada demonstrando a equação econômico-financeira vigente; III - documentação hábil demonstrando a ocorrência de fatos imprevisíveis, fatos previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem álea econômica extraordinária e extracontratual; e IV - ato do ordenador de despesa do órgão ou entidade que decidir pelo reconhecimento das circunstâncias que autorizam a revisão do contrato; V - pesquisa de preços praticados no mercado a fim verificar se o preço reequilibrado permanece atendendo o pressuposto fundamental da licitação, se for o caso. 21.7.4. Para análise do pedido, a Administração verificará, entre outros aspectos: I - se os fundamentos da imprevisibilidade suscitados pelo contratado efetivamente configuram fato superveniente e álea extraordinária, que guarda nexo causal com a variação de preços, apta a inviabilizar a execução contratual nos termos originalmente pactuados; II - se foram apresentados documentos que comprovam que o contratado efetivamente arcou com os ônus da oscilação de preços durante o período respectivo; III - quando o pedido se embasar na oscilação de preços de apenas alguns itens, se eventuais oscilações de preços de outros insumos reduziram os encargos do contratado, de modo a manter equilíbrio econômico-financeiro do contrato como um todo; IV - se o pedido se fundamenta em algum fator de risco alocado no contrato sob a responsabilidade do contratado; V - se houve culpa do contratado pela majoração dos seus encargos e/ou se ele deu causa a atrasos injustificáveis no cronograma da obra ou serviço; VI - qual o saldo remanescente posterior ao fato gerador. 21.7.5. A mera variação ordinária de preços, inclusive oscilações comuns de mercado ou flutuação cambial, por si só, não caracteriza hipótese de revisão contratual, sendo indispensável a demonstração dos requisitos legais para a recomposição extraordinária da equação econômico-financeira. 21.7.6. Quando necessário, a Administração poderá realizar pesquisa de preços, diligências, análise técnica, consulta a bases oficiais, verificação de contratações similares ou outros procedimentos necessários à aferição da adequação e razoabilidade do pedido. 21.7.7. O pedido de revisão deverá ser apresentado tão logo a parte interessada tenha ciência do fato e de sua repercussão econômica, antes da prorrogação ou do encerramento contratual, sob pena de preclusão, observadas as disposições legais e contratuais aplicáveis. 21.7.8. O pedido de revisão será analisado pela Administração em prazo razoável, observada a complexidade da matéria, a necessidade de adequada instrução processual, a apresentação de todos os documentos indispensáveis pela parte interessada, a Instrumento Convocatório 77305490 SEI 0019.031796/2025-18 / pg. 6

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realização de diligências, quando necessárias, e as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Estadual nº 28.874/2024 e demais normas aplicáveis. 21.7.9. O prazo de análise ficará suspenso enquanto pendente a apresentação de documentos, informações complementares, memória de cálculo, planilhas, pesquisa de preços ou demais elementos necessários à adequada apreciação do pedido. 21.7.10. A apresentação de pedido de repactuação, reajuste ou revisão não autoriza a interrupção, suspensão ou alteração unilateral da execução contratual pela contratada, devendo ser mantida a regular prestação dos serviços até decisão formal da Administração, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas." 2.7. Da fiscalização e acompanhamento do recebimento/execução do objeto: Ficam aquelas estabelecidas no itens 10 e 11 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente. "10. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO objeto (Base Legal: art. 6º, inc. XXIII, alínea "E", da Lei Federal n. 14.133/2021 E art. 42, VII do decreto estadual n. 28.874/2024) 10.1. Locais para execução dos serviços POSTO LOCAL ENDEREÇO 02 Complexo da Polícia Civil Av. Rogerio Weber, 1928, bairro Baixa da União, Porto Velho - RO, 76805-820. 01 Departamento de Tecnologia da Informação – DETEINF R. Dom Pedro II, 1241, bairro Centro, Porto Velho - RO, 76801-103. 01 Academia de Polícia Civil – ACADEPOL Av. Amazonas, 8061, bairro Escola de Polícia, Porto Velho - RO, 78910-000. 01 Delegacia Especializada em Atendimento ao Adolescente Infrator – DEAAI Av. Amazonas, 8291, bairro Escola de Polícia, Porto Velho - RO, 76820-115. 01 Instituto Médico Legal – IML R. Flôres da Cunha, 4502, Porto Velho - RO 01 Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado - DECCO Av. Calama, 2077, bairro São João Bosco, Porto Velho - RO. 10.2. Escalas de trabalho a) 12x36 horas diurnas : prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial – orgânica – em 12 (doze) horas diurnas, de segunda a domingo, inclusive feriados. b) 12x36 horas noturnas : prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial – orgânica – em 12 (doze) horas noturnas, de segunda a domingo, inclusive feriados. 10.3. Horário de Execução dos Serviços a) Posto diurno : das 6h (seis horas) às 18h (dezoito horas); b) Posto noturno : das 18h (dezoito horas) às 6h (seis horas) do dia seguinte. 10.3.1. A Polícia Civil do Estado de Rondônia – PC/RO poderá, a qualquer tempo, de acordo com a conveniência e o interesse da Administração, ajustar os horários de início e término das jornadas diárias dos postos de trabalho, desde que preservada a escala 12x36 inicialmente pactuada e respeitadas a carga horária legal, a legislação trabalhista e a convenção coletiva aplicável. 10.4. Intervalo Intrajornada (HRA) no Regime 12x36 10.4.1. Considerando o art. 59-A da CLT, que admite a jornada de 12x36, com a observância dos intervalos para repouso e alimentação ou, quando cabível, a respectiva indenização, será permitida, no âmbito desta contratação, a adoção de uma das seguintes modalidades: I - concessão do intervalo com cobertura do posto por substituto, assegurando-se a continuidade ininterrupta do serviço; ou II - indenização da Hora de Repouso e Alimentação (HRA), quando prevista em pactuação válida (instrumento coletivo aplicável) e expressamente declarada pela licitante em sua proposta. 10.4.2. Para fins de elaboração da Planilha de Referência desta Administração, adotou-se o modelo com substituto (cobertura do posto). 10.4.3. A modalidade indicada na proposta da licitante vencedora vinculará a execução contratual e será objeto de fiscalização específica, quanto à manutenção da cobertura do posto durante o intervalo ou, conforme o caso, ao pagamento da indenização correspondente, sem prejuízo das demais obrigações trabalhistas e convencionais aplicáveis. 10.5. Prazo para início da execução dos serviços 10.5.1. O início da execução dos serviços deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias após o recebimento da(s) Ordem(ns) de Serviço, a ser(em) emitida(s) pela Gerência Administrativa e Financeira da Polícia Civil do Estado de Rondônia – GAF/PC/RO, na(s) qual(is) constarão o local, a data e os horários de realização dos serviços. 10.5.2. A Ordem de Serviço será encaminhada preferencialmente por meio eletrônico (e-mail) pela GAF/PC/RO à contratada, que deverá acusar o recebimento da mensagem em até 2 (dois) dias úteis. Decorrido esse prazo sem manifestação, considerar-se-á tacitamente recebida a Ordem de Serviço para todos os fins, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos nela fixados. 10.5.3. Para o início dos serviços, a contratada deverá se apresentar, no prazo estabelecido na Ordem de Serviço, nas dependências dos postos indicados neste Termo de Referência, munida dos profissionais pertencentes ao seu quadro funcional, devidamente comprovado mediante a documentação exigida, trajados com uniforme completo e equipados com todos os materiais e EPIs necessários ao imediato início da prestação dos serviços. 10.5.4. As formas de procedimento inerentes aos costumes e práticas do órgão/unidade administrativa, incluindo normas internas, diretrizes, regulamentos, rotinas de acesso e conduta nas dependências da Polícia Civil/RO, serão repassadas aos vigilantes nos dias iniciais da prestação dos serviços, pelo gestor e/ou fiscal do contrato, cabendo à contratada assegurar que todos os profissionais tomem ciência e cumpram tais orientações. 10.5.5. Havendo necessidade de adequação de horários ou de ajuste da escala de trabalho dos postos de vigilância, em razão do funcionamento das unidades da Polícia Civil/RO ou de alterações supervenientes nas rotinas administrativas, a Administração poderá promover a reprogramação da jornada de trabalho, mediante prévia comunicação à contratada, desde que observadas a jornada laborativa definida neste Termo de Referência, a legislação trabalhista, a convenção coletiva da categoria e os preços contratados. 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10.5.6. Para fins de composição da proposta e da formação dos preços dos serviços, a licitante deverá considerar, sob sua exclusiva responsabilidade, todos os custos relativos ao transporte e deslocamento dos profissionais até os locais de execução dos serviços, bem como quaisquer despesas indiretas necessárias ao cumprimento integral do objeto, vedada a posterior alegação de desconhecimento das condições locais como justificativa para desequilíbrio econômico-financeiro. 10.5.7. A empresa contratada deverá manter canais de comunicação ativos e monitorados, respondendo prontamente às notificações enviadas por meio dos contatos de WhatsApp e e-mail informados na proposta. A resposta às notificações deverá ocorrer no prazo de até 02 (dois) dias úteis, conforme estabelecido em contrato, garantindo a eficiência e o cumprimento das obrigações acordadas. 11. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (FISCALIZAÇÃO) (Base Legal: art. 6º, inc. XXIII, alínea "F", da Lei Federal n. 14.133/2021 e art. 42, xiv do decreto estadual n. 28.874/2024) 11.1. Fiscalização: 11.1.1. A gestão e a fiscalização da execução contratual serão exercidas pela CONTRATANTE por meio de representantes formalmente designados, por Portaria específica, observadas as competências de gestor do contrato e de fiscal(is) do contrato, conforme a natureza do objeto e a necessidade administrativa. 11.1.2. Compete ao fiscal do contrato acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, registrando, em instrumento próprio, todas as ocorrências verificadas, bem como determinando as providências necessárias à correção de falhas, irregularidades, faltas ou defeitos observados, inclusive com a fixação de prazo para saneamento, quando cabível. 11.1.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(a) fiscal deverão ser submetidas, em tempo hábil, à autoridade competente ou ao superior hierárquico, para adoção das medidas administrativas pertinentes. 11.1.4. O exercício da fiscalização pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e fiel execução do contrato, inclusive quanto aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual, quando aplicáveis. 11.1.5. Sempre que necessário, poderão ser designados servidores adicionais e/ou comissão específica para apoiar as atividades de acompanhamento, fiscalização e/ou recebimento, sem prejuízo da responsabilidade do(a) fiscal designado(a). 11.1.6. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas legais aplicáveis, respondendo cada parte pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 11.1.7. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado pelo período correspondente, mediante registro formal nos autos, inclusive por apostilamento, quando cabível. 11.1.8. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a CONTRATANTE poderá convocar a CONTRATADA para reunião inicial de alinhamento, na qual serão apresentadas as principais obrigações contratuais, rotinas de fiscalização, mecanismos de aferição, fluxos de comunicação, forma de comprovação/medição, bem como as sanções aplicáveis, quando pertinentes. 11.1.9. O(a) fiscal do contrato poderá ser auxiliado(a) por unidades de assessoramento jurídico e de controle interno, no âmbito de suas competências, para dirimir dúvidas e subsidiar a atuação fiscalizatória, especialmente quanto à prevenção e mitigação de riscos na execução. 11.1.10. Quando houver contratação de terceiros para apoio técnico específico, tal apoio não substituirá a atribuição própria e exclusiva do(a) fiscal do contrato, permanecendo a responsabilidade do(a) fiscal nos limites de sua atuação e das informações recebidas, devendo o terceiro assumir responsabilidade pelas informações prestadas e observar dever de confidencialidade, quando aplicável. 11.2. Preposto: 11.2.1. A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela Administração, no município de execução dos serviços, para representá-la durante a execução contratual, nos termos do art. 118 da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.2.2. A designação do preposto deverá ocorrer formalmente antes do início da prestação dos serviços, com indicação expressa de seus poderes e deveres relacionados à execução do objeto. 11.2.3. O Termo de Nomeação de Preposto consta do ANEXO VI deste Termo de Referência e deverá ser apresentado à CONTRATANTE no prazo previsto no tópico de Obrigações da Contratada e/ou na cláusula correspondente da Minuta de Contrato. 11.2.4. A CONTRATANTE poderá recusar, de forma motivada, a indicação ou a manutenção do preposto, hipótese em que a CONTRATADA deverá designar outro representante para o exercício da função, no prazo estabelecido pela Administração. 11.2.5. As comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão ser realizadas por escrito sempre que a formalidade for exigida, admitindo-se, para esse fim, o uso de mensagem eletrônica institucional, quando cabível. 11.2.6. A CONTRATANTE poderá convocar o preposto para a adoção de providências que demandem cumprimento imediato, no âmbito das obrigações contratuais. 11.3. Rotinas de Fiscalização: 11.3.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração formalmente designados, nos termos do art. 7º e do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, admitida a designação de substitutos e, quando necessário, a contratação de terceiros para apoio técnico, exclusivamente para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes, sem prejuízo da atribuição própria do fiscal do contrato. 11.3.2. Constituem rotinas mínimas de fiscalização, sem prejuízo de outras verificações necessárias à adequada execução contratual: a) verificar o cumprimento, pela CONTRATADA, do disposto no art. 116 da Lei Federal nº 14.133/2021, quanto à reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social e aprendiz, bem como outras reservas previstas em normas específicas, devendo a CONTRATADA comprovar o atendimento sempre que solicitado, com a indicação dos empregados que preencherem as vagas correspondentes; b) verificar o cumprimento da Lei Estadual nº 5.310, de 13 de janeiro de 2022, especialmente quanto à obrigatoriedade de manutenção de, no mínimo, 30% (trinta por cento) de profissionais do sexo feminino no contingente de empregados vinculados à execução dos serviços de vigilância, observadas as condições previstas na referida norma; c) exigir e analisar, mensalmente, a documentação necessária ao controle e à fiscalização do quadro de pessoal alocado, incluindo, no mínimo, cópia da folha de pagamento dos profissionais vigilantes vinculados ao contrato, para verificação do cumprimento da Lei Estadual nº 5.310/2022, nos termos de seu art. 3º, §2º; d) constatado indício ou descumprimento das obrigações previstas na Lei Estadual nº 5.310/2022, promover a notificação formal da CONTRATADA para correção da distorção ou apresentação de esclarecimentos, com prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 4º da referida Lei, sem prejuízo das demais medidas contratuais cabíveis; e) em caso de comprovado descumprimento, adotar as providências administrativas para aplicação da penalidade prevista na Lei Estadual nº 5.310/2022, bem como propor as medidas sancionatórias contratuais pertinentes, conforme previsão do instrumento convocatório e da Minuta de Contrato. Instrumento Convocatório 77305490 SEI 0019.031796/2025-18 / pg. 8

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11.3.3. O fiscal do contrato registrará, em instrumento próprio, as ocorrências verificadas, as providências adotadas e os encaminhamentos à autoridade competente, quando as medidas extrapolarem sua alçada, mantendo-se a rastreabilidade e a motivação dos atos de fiscalização nos autos do processo. 11.4. Fiscalização Técnica: 11.4.1. O fiscal técnico do contrato acompanhará e fiscalizará a execução do objeto, a fim de verificar o cumprimento integral das condições contratuais e assegurar a obtenção dos resultados esperados pela Administração. 11.4.2. Durante a execução contratual, especialmente na fase de recebimento provisório, o fiscal técnico deverá monitorar continuamente a qualidade dos serviços prestados, adotando as medidas necessárias para prevenir a degeneração do padrão de execução e determinando à CONTRATADA a correção de faltas, falhas e irregularidades constatadas, com a fixação de prazo para saneamento, quando cabível. 11.4.3. As avaliações de execução do objeto e, quando aplicável, as avaliações de desempenho e qualidade da prestação dos serviços serão formalizadas em documento próprio e apresentadas ao preposto da CONTRATADA para ciência, mediante assinatura. É vedada, em qualquer hipótese, a atribuição à CONTRATADA da avaliação de desempenho e qualidade dos serviços por ela executados. 11.4.4. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para eventual prestação com menor nível de conformidade, a qual poderá ser aceita pelo fiscal técnico desde que devidamente motivada e comprovada a excepcionalidade da ocorrência, decorrente exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador, sem prejuízo das medidas corretivas necessárias. 11.4.5. Verificada desconformidade reiterada em relação ao padrão de qualidade exigido, ou ultrapassados os níveis mínimos toleráveis definidos no instrumento convocatório e/ou nos indicadores de desempenho, o fiscal técnico deverá propor a aplicação das medidas corretivas e das sanções cabíveis, nos termos do edital, da Minuta de Contrato e da legislação aplicável. 11.4.6. O fiscal técnico poderá realizar avaliações diárias, semanais ou mensais, conforme a natureza do serviço e o método de aferição previsto, desde que o período adotado seja suficiente para avaliar e/ou aferir o desempenho e a qualidade da prestação dos serviços. 11.4.7. Na hipótese de identificação de subdimensionamento da produtividade pactuada, sem prejuízo da qualidade dos serviços executados, o fiscal técnico comunicará o fato ao gestor do contrato, para adoção das providências necessárias à adequação contratual, observados os limites legais de alteração contratual previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Estadual nº 28.874/2024 e no instrumento contratual. 11.4.8. A conformidade dos materiais, técnicas, equipamentos, uniformes, EPIs, armamento, munições, meios de comunicação e demais insumos utilizados na execução dos serviços deverá ser verificada com base nas especificações constantes deste Termo de Referência, da proposta aceita, da legislação aplicável à atividade de segurança privada e dos documentos apresentados pela contratada, cabendo à fiscalização exigir relação detalhada dos itens disponibilizados, quando necessário. 11.4.9. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades verificadas, ainda que decorrentes de imperfeições técnicas, vícios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, não implicando corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes. 11.4.10. A fiscalização técnica observará as regras previstas neste Termo de Referência, no edital, no contrato, na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Estadual nº 28.874/2024 e demais normas aplicáveis, especialmente quanto ao acompanhamento da execução, registro de ocorrências, aferição da qualidade dos serviços, comunicação de irregularidades, determinação de medidas corretivas e subsídio à gestão contratual. 11.4.11. O fiscal técnico anotará em registro próprio (histórico de gerenciamento do contrato) todas as ocorrências relacionadas à execução contratua l, com a descrição das medidas adotadas e das providências necessárias à regularização de faltas ou defeitos observados, nos termos do art. 117, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.4.12. Identificada qualquer inexatidão, irregularidade ou não conformidade, o fiscal técnico emitirá notificação à CONTRATADA para correção, com indicação expressa do fato, da medida requerida e do prazo para saneamento. 11.4.13. O fiscal técnico informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, as situações que demandem decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, bem como comunicará imediatamente fatos que possam comprometer ou inviabilizar a execução nas datas aprazadas. 11.4.14. O fiscal técnico comunicará ao gestor do contrato, com antecedência suficiente, o término do contrato sob sua fiscalização, para subsidiar a adoção de providências quanto à renovação, prorrogação ou encerramento contratual, conforme o caso. 11.4.15. Para fins de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico deverá consolidar os resultados das avaliações de execução do objeto e, quando aplicável, a análise de desempenho e qualidade da prestação dos serviços, em consonância com os indicadores previstos no instrumento convocatório, podendo tais resultados ensejar o redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, conforme regras estabelecidas no edital e na Minuta de Contrato. O relatório mensal deverá ser juntado aos autos e encaminhado ao gestor do contrato para as providências cabíveis. 11.5. Fiscalização Administrativa: 11.5.1. O fiscal administrativo do contrato acompanhará e fiscalizará os aspectos administrativos da execução contratual, incluindo a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, o controle de empenho e pagamento, a verificação de garantias, a análise de glosas, bem como a instrução de apostilamentos e termos aditivos, quando cabíveis, podendo solicitar documentos comprobatórios sempre que necessário. 11.5.2. Verificado descumprimento de obrigações contratuais, o fiscal administrativo deverá atuar tempestivamente para a solução do problema, registrando as ocorrências e comunicando ao gestor do contrato as situações que demandem decisão ou providências que extrapolem sua competência. 11.5.3. A fiscalização administrativa poderá ser realizada mediante amostragem e/ou critérios estatísticos, quando aplicável, priorizando falhas e inconformidades que impactem a execução do contrato como um todo, sem prejuízo da apuração de ocorrências pontuais relevantes. 11.5.4. No que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e sociais, exigir-se-á da CONTRATADA, dentre outras, as seguintes comprovações, quando se tratar de empresa regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): I - No primeiro mês da prestação dos serviços, apresentação de: a) relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; c) Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que atuarão na execução dos serviços; e II - Até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, entrega ao setor responsável pela fiscalização, Instrumento Convocatório 77305490 SEI 0019.031796/2025-18 / pg. 9

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quando não for possível a verificação da regularidade no SICAF, dos seguintes documentos: a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND); b) Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; c) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). III - Sempre que solicitado pela CONTRATANTE, apresentação de quaisquer dos documentos abaixo, a critério da Administração, para fins de verificação e controle: a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante; b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a parte contratante; c) cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e e) comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato. IV - Na extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, apresentação, no prazo definido no instrumento contratual, de: a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; b) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; c) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; d) exames médicos demissionais dos empregados dispensados. 11.5.4.1. Sempre que houver admissão de novos empregados vinculados à execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar, em relação aos novos alocados, a documentação indicada no item item 11.5.4, alínea I, observados os prazos e condições ali estabelecidos. 11.5.4.2. A CONTRATANTE analisará a documentação constante no item 11.5.4, alínea IV, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento, admitida prorrogação por igual período, mediante justificativa. 11.5.4.3. A cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, a CONTRATADA deverá encaminhar termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, relativamente aos empregados alocados em dedicação exclusiva na prestação dos serviços, ou, alternativamente, comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção. 11.5.4.4. O termo de quitação anual, quando efetivado, deverá ser firmado perante o respectivo Sindicato representativo da categoria profissional e observará o disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT. 11.5.4.5. Para fins de comprovação da adoção das providências voltadas à obtenção do termo de quitação anual, serão aceitos meios idôneos de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de reunião/negociação, dentre outros. 11.5.4.6. Não haverá qualquer pagamento adicional pela CONTRATANTE à CONTRATADA em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item, por se tratarem de deveres inerentes à execução contratual e ao cumprimento da legislação aplicável. 11.5.4.7. Quando se tratar de entidades com regime jurídico específico (a exemplo de OSCIP e Organizações Sociais), poderá ser exigida a comprovação de atendimento às obrigações decorrentes da legislação que rege a respectiva natureza jurídica, no que for aplicável. 11.5.4.8. Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais poderão ser apresentados em original ou por cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, quando autorizado, ou por meio eletrônico, quando admitido em norma interna e/ou no instrumento convocatório. 11.5.4.9. Havendo indício de irregularidade no recolhimento de contribuições previdenciárias, os fiscais e/ou o gestor do contrato deverão comunicar o fato à Receita Federal do Brasil (RFB), para as providências cabíveis. 11.5.4.10. Havendo indício de irregularidade no recolhimento do FGTS, os fiscais e/ou o gestor do contrato deverão comunicar o fato ao órgão competente da área trabalhista, para as providências cabíveis. 11.5.4.11. O descumprimento de obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá ensejar a rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no instrumento convocatório e no contrato. 11.5.4.12. A CONTRATANTE poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas e/ou suas condições de habilitação, quando não identificada má-fé ou incapacidade de correção, sob pena de rescisão contratual e demais medidas cabíveis. 11.5.4.13. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e poderá reter o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada, observado o devido processo administrativo. 11.5.4.14. Persistindo a inadimplência, a CONTRATANTE poderá, na forma permitida pela legislação e pelo contrato, adotar medidas para garantir a quitação das obrigações, inclusive com pagamento direto aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços, quando cabível e nos limites legalmente admitidos. 115.4.15. O sindicato representativo da categoria profissional poderá ser notificado para acompanhar os atos relacionados ao pagamento direto, quando aplicável. 11.5.4.16. Eventuais pagamentos diretos não configuram vínculo empregatício, nem implicam assunção, pela CONTRATANTE, de obrigações trabalhistas decorrentes da relação mantida entre a CONTRATADA e seus empregados. 11.5.4.17. O contrato somente será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela CONTRATADA, do adimplemento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e relativas ao FGTS vinculadas à mão de obra alocada na execução, inclusive quanto às verbas rescisórias, quando houver. 11.5.4.18. A CONTRATADA permanece integralmente responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, não se transferindo à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento em razão de eventual inadimplemento, sem prejuízo das medidas de fiscalização e das providências legais cabíveis. 11.5.4.19. A fiscalização administrativa observará as regras previstas neste Termo de Referência, no edital, no contrato, na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Estadual nº 28.874/2024 e demais normas aplicáveis, especialmente quanto à verificação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e contratuais, à manutenção das condições de habilitação, à análise da documentação mensal, à instrução de glosas, à verificação da garantia contratual e ao apoio aos procedimentos de liquidação e Instrumento Convocatório 77305490 SEI 0019.031796/2025-18 / pg. 10

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