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Texto do edital

Execução da reforma predial do Núcleo de Arquivo Oficial – NAO, unidade da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas – SEGEP, com fornecimento integral de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, transporte, administração local e demais insumos necessários, conforme projetos, especificações técnicas, planilha orçamentária e demais documentos integrantes do processo

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL 2ª Comissão de Obras - SUPEL-COOBR2 INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 257/2026/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através da Comissão de Contratação de Obras II, instituída pela Portaria nº 117 de 19 de maio de 2026 , torna público ao conhecimento dos interessados que encontra-se autorizada, a realização do certame, regida pela Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, Decreto nº 28.874/2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações e pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA, no regime de empreitada POR PREÇO GLOBAL , do tipo MENOR PREÇO , modo de disputa ABERTO , na forma de execução INDIRETA , tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme condições e exigências contidas neste Edital e seus Anexos consignando o que se segue: EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO: 925373 - 257/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0031.293630/2021-93 OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução da reforma predial do Núcleo de Arquivo Oficial – NAO, unidade da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas – SEGEP, com fornecimento integral de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, transporte, administração local e demais insumos necessários, conforme projetos, especificações técnicas, planilha orçamentária e demais documentos integrantes do processo. PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.1015.2087 – FONTE: 1.500 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 VALOR ESTIMADO: R $ 476.878,14 (quatrocentos e setenta e seis mil oitocentos e setenta e oito reais e quatorze centavos) RECEBIMENTOS DAS PROPOSTAS: até o dia 27 de outubro de 2026, às 09h59m (horário oficial de Brasília). ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 27 de outubro de 2026, às 10h (horário oficial de Brasília). LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Eletronicamente através da plataforma de licitações COMPRASGOV., endereço eletrônico www.gov.br/compras. UASG: 925373 BENEFÍCIOS ME/EPP: Sim Instrumento Convocatório 77104960 SEI 0031.293630/2021-93 / pg. 1

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RETIRADA DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: O Edital, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico – Financeiro, Os Cadastros Técnicos (Memorial Descritivo/Projetos Executivos), referente à obra e demais atos convocatórios encontram-se disponíveis para conhecimento e retirada dos interessados no site da SUPEL endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br/supel , no site do COMPRASGOV (www.gov.br/compras) além disso, os anexos do Projeto Básico estão acessíveis pelo link https://drive.google.com/drive/folders/164IeiQaoLL85es5vaZs9E24TQZJaHx79? usp=drive_link. Outras informações através do e-mail: [email protected], bem como presencialmente na sede da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito a Av. Farquar, nº 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira - Ed Pacaás Novos - 2º andar, CEP 76801-470, Porto Velho/RO – Fone: (69) 3212-9243. Porto Velho/RO, 07 de outubro de 2026. WEYDER PÊGO DE ALMEIDA Presidente/Pregoeiro da 2ª Comissão de Obras - SUPEL Portaria nº 117 de 19 de maio de 2026 EDITAL DE LICITAÇÃO RESUMO DOS DADOS ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA : 27/10/2026, às 10:00 (horário de Brasília), no sítio http://www.comprasgovernamentais.gov.br. Limite para esclarecimentos e impugnações ao edital: 21/10/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução da reforma predial do Núcleo de Arquivo Oficial – NAO, unidade da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas – SEGEP, com fornecimento integral de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, transporte, administração local e demais insumos necessários, conforme projetos, especificações técnicas, planilha orçamentária e demais documentos integrantes do processo. FUNDAMENTO: Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. Decreto Estadual nº28.874, de 25 de janeiro de 2024. dentre outros. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0031.293630/2021-93 UASG: 925373 ENDEREÇO ELETRÔNICO : https://www.gov.br/compras/pt-br VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO ORÇAMENTO R$ 476.878,14 (quatrocentos e setenta e seis mil oitocentos e setenta e oito reais e quatorze centavos) Instrumento Convocatório 77104960 SEI 0031.293630/2021-93 / pg. 2

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DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Requisitos Básicos: 1. Habilitação jurídica : Conforme estabelecido no item 14. do Termo de Referência. 2. Qualificação econômico e financeira : Conforme estabelecido no item 14. do Termo de Referência. 3. Regularidade fiscal, social e trabalhista : Conforme estabelecido no item 14 do Termo de Referência. 4. Qualificação técnica: Conforme estabelecido no itens 15, 29 e 30. do Termo de Referência. Requisitos Específicos: BENEFÍCIO ME/EPP COTA ME/EPP REGIME - EXECUÇÃO MODALIDADE Sim Não Empreitada por preço global Pregão Eletrônica CRITÉRIO DE JULGAMENTO MODO DE DISPUTA REGISTRO DE PREÇOS Menor Preço Aberta Não TELEFONES PARA CONTATO E-MAIL PARA CONTATO: Telefone: (69) 3212-9243 [email protected] OBSERVAÇÕES GERAIS: 1. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados nas dependências da Superintendência Estadual de Licitações, sito a Av. Farquar, 2986, bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470 SUMÁRIO 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2. DO OBJETO 3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 6. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 7. DO REGISTRO DA PROPOSTA E ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8. DO PREENCIMENTO DA PROPOSTA 9. DA FASE DE HABILITAÇÃO 10. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA Instrumento Convocatório 77104960 SEI 0031.293630/2021-93 / pg. 3

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12. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 13. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL) 14. DO RECURSO 15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 16. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 17. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO 18. DA GARANTIA CONTRATUAL 19. DOS PRAZOS 20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 21. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 22. DA SUBCONTRATAÇÃO 23. DA GESTÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO 24. DO RECEBIMENTO DO OBJETO 25. DO PAGAMENTO E MEDIÇÕES 26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 27. DO REAJUSTAMENTO 28. DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS E DOS PREÇOS 29. DO CANCELAMENTO DO CONTRATO 30. DISPOSIÇÕES GERAIS 31. ANEXOS 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 1.1. PREÂMBULO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através da Comissão de Contratação de Obras II, instituída pela Portaria nº 117 de 19 de maio de 2026 , regido pela Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, Decreto nº 28.874/2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações e pelas demais normas legais, torna público ao conhecimento dos interessados que encontra-se autorizada, a realização do certame, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA, no regime de empreitada por PREÇO GLOBAL , do tipo MENOR PREÇO , modo de disputa ABERTA , na forma de execução INDIRETA , com sessão de abertura de recebimento das propostas marcada para o dia 27 de outubro de 2026 , às 10h (horário oficial de Brasília), realizada através da plataforma de licitações COMPRASGOV, endereço eletrônico www.gov.br/compras. Tem por finalidade a seleção de propostas e qualificação de empresas visando a Reforma predial do Núcleo de Arquivo Oficial - NAO, objetivando recuperar as instalações físicas do Núcleo, unidade desta Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas – SEGEP, no município de Porto Velho-RO . , especificados neste Edital, de conformidade com as peças que a compõem, para atender a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP. 1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO 1 . 2 . 1 . Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada através do Processo Administrativo N.° 0031.293630/2021-93 , e destina-se a garantir os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional Instrumento Convocatório 77104960 SEI 0031.293630/2021-93 / pg. 4

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sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). 1.3. DO ACESSO AO EDITAL (E SEUS ANEXOS) 1.3.1. O Edital, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico – Financeiro, Os Cadastros Técnicos (Memorial Descritivo/Projetos Executivos), referente à obra e demais atos convocatórios encontram-se disponíveis para conhecimento e retirada dos interessados no site da SUPEL endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br/supel e no site do COMPRASGOV www.gov.br/compras. 1.3.2.. Caso não seja possível o acesso aos arquivos por meio do portal da SUPEL, bem como por meio do portal do COMPRASGOV, os licitantes poderão obter os projetos, em dias úteis, das 07h30min às 13h30min, junto a Comissão de Obras 2, situado a Av. Farquar, nº 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira - Ed Pacaás Novos - 2º andar, CEP 76801-470, Porto Velho/RO – Fone: (69) 3212- 9243. Outras informações através do e-mail: [email protected]. 1.4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1.4.1. Os recursos necessários para a execução das obras licitadas, são provenientes do orçamento da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, no valor global de R$ 476.878,14 (quatrocentos e setenta e seis mil oitocentos e setenta e oito reais e quatorze centavos) , sendo que a despesa correrá por conta da programação indicada no item 18. do Termo de Referência (Anexo I deste Instrumento Convocatório). 1.5. DO VALOR ESTIMADO 1.5.1. O Valor máximo que o ESTADO DE RONDÔNIA se propõe a pagar pela Obra, é de R $ 476.878,14 (quatrocentos e setenta e seis mil oitocentos e setenta e oito reais e quatorze centavos), onde os preços máximos serão aqueles consignados na planilha orçamentária, parte integrante deste edital, sob pena de desclassificação da proposta. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto desta licitação a Reforma predial do Núcleo de Arquivo Oficial - NAO, objetivando recuperar as instalações físicas do Núcleo, unidade desta Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas – SEGEP, no município de Porto Velho-RO , conforme especificações constantes do Termo de Referência. 3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3.1. De acordo com o Art. 164, da Lei nº 14.133, de 2021, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, observado o seguinte procedimento: 3.1.1. Envio exclusivo para o endereço eletrônico: via e-mail : [email protected]; 3.1.2. Ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ter confirmado o recebimento, pelo mesmo meio de envio recebido, pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, Instrumento Convocatório 77104960 SEI 0031.293630/2021-93 / pg. 5

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pelo telefone (069) 3212-9243 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min (horário local), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, 2986 - Bairro: Pedrinhas Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470; 3.1.3. Mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório. 3.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, de forma que a concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada nos autos do processo de licitação. 3.3. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto a impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site COMPRASGOV , sendo necessariamente divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a), na forma do Art. 164, parágrafo único. 3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Portal de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 4.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados, inobservância que poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.6. Não poderão disputar esta licitação, direta ou indiretamente: 4.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.6.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de penalidade que lhe foi imposta de: 4.6.2.1. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de Rondônia, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n. 14.133/2021; 4.6.2.1. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021; 4.6.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 4.6.4. Aquele que se enquadre no disposto no art. 14, da Lei n. 14.133, de 2021; 4.6.5. Agente público do órgão, agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, conforme §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.6.6. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio observar o art. 15 da Lei n. 14.133, de 2021 e disposição constante no item 38 do Termo de Referência. 4.6.7. DA SUBCONTRATAÇÃO disposição constante no item 37 do Termo de Referência. 5. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO Instrumento Convocatório 77104960 SEI 0031.293630/2021-93 / pg. 6

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5.1. A licitação de PREGÃO será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 5.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação neste PREGÃO deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do Portal de Compras do Governo Federal COMPRASGOV (www.gov.br/compras). 5.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Estado de Rondônia, ao provedor do sistema ou a SUPEL/RO, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 5.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes o pregão. 5.5. A participação no PREGÃO se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 5.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 5 . 7 . COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO No pregão, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: a) Condições de participação: a.1) Ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concordando com suas condições, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. a.2) Declaração que a proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo. b) Declarações para fins de habilitação: b.1) De que atende aos requisitos de habilitação previstos em lei e no instrumento convocatório. b.2) Inexiste impedimento à habilitação e comunica a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante. b.3) De que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. b.4) Ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. b.5) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. c) Declarações de cumprimento à legislação trabalhista: c.1) De que observa os incisos III e IV do art. 1º e cumpre o disposto no inciso III do art. 5º, todos da Constituição Federal de 1988, que veda o tratamento desumano ou degradante. c.2) De que cumpre a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis. d) Profissionais organizados sob a forma de cooperativa: d.1) De que participa da licitação sob a forma de cooperativa, que atende ao disposto no art. 16 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. Instrumento Convocatório 77104960 SEI 0031.293630/2021-93 / pg. 7

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5.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6- DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 6.1. Na forma do Art. 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo atentar às regras estabelecidas no regramento específico citado. 6.2. Para obtenção de benefícios a que se refere este item, a licitante deverá apresentar: 6.2.1. Declaração, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021; 6.2.2. Declaração de que no ano-calendário de realização da licitação ainda não tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, na forma do Art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021. 6.3. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, neste Edital e em normas correlatas. 7- DO REGISTRO DA PROPOSTA E ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante a partir da data da liberação do Edital, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema, a proposta de preço e os documentos de habilitação em suas respectivas etapas, conforme exigências do Edital. 7.2. Os envios da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerão por meio de chave de acesso e senha intransferíveis. 7 . 3 . Quando for o caso, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 7.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, de acordo com a LC n° 123/06, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis para sua regularização pelo licitante, prorrogável por igual período, com início no dia em que o proponente for declarado vencedor do certame. 7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.5. Até antes da abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente registrada no sistema; 7 .6 . Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.7. Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Comissão de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances, bem como a documentação referente a habilitação do licitante classificado será disponibilizada ao encerramento da fase de habilitação. 7.8. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento das respectivas fases, no prazo definido pela Comissão de Instrumento Convocatório 77104960 SEI 0031.293630/2021-93 / pg. 8

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Contratação, sendo de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado a critério do Agente de Contratação. 7 .9 . Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 7.9.1. Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação da Comissão de Contratação, via sistema. 7.10. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7 .11 . Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 7 .1 2 . Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Comissão de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8- DO PREENCIMENTO DA PROPOSTA 8 . 1 . O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 8.1.1. Valor Preço/global do item ou do lote (se for o caso); 8.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia, especificações técnicas e descritivos necessários à compreensão e análise da proposta em sua integralidade. 8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada. 8 . 3 . Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 8.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.5. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 8.6. No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma COMPRAS.GOV, deverá ser considerado o descritivo do Edital e seus anexos. 9- DA FASE DE HABILITAÇÃO a) Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEFOR da SUPEL, assegurando aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. b) Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, na respectiva fase, quando solicitado, contendo a Carta de Apresentação dos Instrumento Convocatório 77104960 SEI 0031.293630/2021-93 / pg. 9

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Documentos de Habilitação, devidamente assinada pelo representante legal (ANEXO VII) a seguir informada: 9.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 9.1.1. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio http://www.portaldoempreendedor.gov.br/; 9.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; 9.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 9.1.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores. 9.1.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 9.1.6. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP- P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, conforme Decreto n° 11.476, de 11/04/2023; 9.1.7. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2110, de 2022. 9.1.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.1.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva. 9.1.10. Declaração do licitante de que, caso seja vencedor, contratará pessoas privadas de liberdade, em regime semiaberto ou egressos nos termos do Decreto nº 25.783, de 1º de fevereiro de 2021, que regulamenta a Lei Estadual nº 2.134, de 23 de julho de 2009 ( ANEXO XIII e ANEXO XIV ), acompanhada de declaração emitida pela Gerência de Reinserção Social da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, que dispõe acerca de pessoas aptas à execução de trabalho. 9.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual; d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; Instrumento Convocatório 77104960 SEI 0031.293630/2021-93 / pg. 10