Texto do edital
O presente Chamamento Público tem por objeto selecionar Organização da Sociedade Civil – OSC para celebração de Termo de Colaboração com o Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI, visando à execução, em regime de mútua cooperação, de ações destinadas à realização da Cerimônia de Premiação do 6º Concurso de Qualidade e Sustentabilidade do Cacau de Rondônia – ConCacau, prevista para o dia 21 de novembro de 2026, no município de Jaru/RO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL Comissão Especial de Licitações - SUPEL-COESP INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO CHAMAMENTO PÚBLICO N° 275/2026 AVISO DE LICITAÇÃO A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL , por meio da Comissão Especial de Licitação, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 104 de 30 de abril de 2026, torna público que se encontra autorizada, a realização da licitação na modalidade CHAMAMENTO PÚBLICO, sob o Nº 275/2026, tem como objetivo selecionar Organização da Sociedade Civil – OSC para celebração de Termo de Colaboração com o Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI, visando à execução, em regime de mútua cooperação, de ações destinadas à realização da Cerimônia de Premiação do 6º Concurso de Qualidade e Sustentabilidade do Cacau de Rondônia – ConCacau, prevista para o dia 21 de novembro de 2026, no município de Jaru/RO, conforme metas, atividades, resultados e meios previstos no Plano de Trabalho. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0025.001528/2026-65 OBJETO: O presente Chamamento Público tem por objeto selecionar Organização da Sociedade Civil – OSC para celebração de Termo de Colaboração com o Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI, visando à execução, em regime de mútua cooperação, de ações destinadas à realização da Cerimônia de Premiação do 6º Concurso de Qualidade e Sustentabilidade do Cacau de Rondônia – ConCacau, prevista para o dia 21 de novembro de 2026, no município de Jaru/RO, conforme metas, atividades, resultados e meios previstos no Plano de Trabalho. TIPO DE PARCERIA A SER CELEBRADA: Termo de Colaboração PROGRAMA: 19.001.20.608.2003 AÇÃO: 2023 NATUREZA DE DESPESA: 33.50.41 FONTE: 1.500 Instrumento Convocatório 77523971 SEI 0025.001528/2026-65 / pg. 1
APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS POR PARTE DOS INTERESSADOS Em observância ao art. 23 do Decreto Estadual nº 21.431/2016, o prazo mínimo de 30 (trinta) dias entre a publicação do edital e a data limite para entrega das propostas foi integralmente respeitado, com previsão de publicação em 09/10/2026 e recebimento até 09/11/2026. LOCAL: A apresentação da referida documentação poderá ocorrer também por meio eletrônico, de forma e/ou de forma digitalizada em formato PDF via e-mail: [email protected], seguindo orientação do item 6. e seus subitens, do Instrumento Convocatório. LOCAL: Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site: https://rondonia.ro.gov.br/supel/ Mais informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela Comissão Especial de Licitações, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, sito a Av. Farquar, nº 2.986 - Bairro Pedrinhas (Palácio Rio Madeira - Ed. Rio Pacaás Novos - 2º Andar) Telefone (69) 3212- 9269 – CEP: 76.801-470 – Porto Velho – RO, ou via e-mail: [email protected]. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através da Comissão Especial de Licitação, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 104 de 30 de abril de 2026, torna público aos interessados que está autorizado e aberto, através do processo eletrônico nº: 0025.001528/2026-65, o Chamamento Público para seleção de uma Organização da Sociedade Civil – OSC para celebração de Termo de Colaboração com o Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI, visando à execução, em regime de mútua cooperação, de ações destinadas à realização da Cerimônia de Premiação do 6º Concurso de Qualidade e Sustentabilidade do Cacau de Rondônia – ConCacau, prevista para o dia 21 de novembro de 2026, no município de Jaru/RO, conforme as condições estabelecidas neste Edital., em conformidade com as normas vigentes e conforme as condições, especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência. 1.2. Informa-se, ainda, que o procedimento auxiliar acima identificado estará disponível para a apresentação da proposta e da documentação pelos interessados 30 (trinta) dias após a publicação do edital. 1.3. O edital poderá ser consultado e retirado no horário das 7h30min às 13h30min (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na sede da SUPEL, ou gratuitamente nos sites: https://rondonia.ro.gov.br/supel/ e Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. 1.4. A entrega da documentação deverá ser enviada em formato digitalizado (PDF) por meio eletrônico para o e-mail: [email protected] , conforme orientações constantes no item 6. e seus subitens do Instrumento Convocatório. 2. DO OBJETO 2.1.O presente Chamamento Público tem por objeto selecionar Organização da Sociedade Civil – OSC para celebração de Termo de Colaboração com o Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI, visando à execução, em regime de mútua cooperação, de ações destinadas à realização da Cerimônia de Premiação do 6º Concurso de Qualidade e Sustentabilidade do Cacau de Rondônia – ConCacau, prevista para o dia 21 de novembro de 2026, no município de Jaru/RO, conforme metas, atividades, resultados e meios previstos no Plano de Trabalho. 2.2. Descrição detalhada do Objeto: Ficam aquelas estabelecidas no item 3. do Anexo I – Termo de Referência , as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão Instrumento Convocatório 77523971 SEI 0025.001528/2026-65 / pg. 2
requerente, conforme transcrevemos: (...) 3. DO OBJETO 3.1. O presente Chamamento Público tem por objeto selecionar Organização da Sociedade Civil – OSC para celebração de Termo de Colaboração com o Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI, visando à execução, em regime de mútua cooperação, de ações destinadas à realização da Cerimônia de Premiação do 6º Concurso de Qualidade e Sustentabilidade do Cacau de Rondônia – ConCacau, prevista para o dia 21 de novembro de 2026, no município de Jaru/RO, conforme metas, atividades, resultados e meios previstos no Plano de Trabalho. 3.2.A parceria compreenderá, de forma integrada, ações de organização, mobilização, infraestrutura, logística, comunicação, recepção, cerimonial e apoio operacional, bem como outros meios materiais, técnicos e operacionais necessários à realização da Cerimônia de Premiação, observadas as metas, atividades e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho. A disponibilização desses meios constitui suporte à execução da parceria e ao alcance de suas finalidades, não caracterizando contratação autônoma de serviços ou fornecimentos pela Administração Pública. 3.3. O ConCacau constitui importante iniciativa de valorização da cacauicultura rondoniense, tendo como finalidade reconhecer e premiar os produtores que se destacam pela excelência na qualidade de suas amêndoas, bem como incentivar a adoção de práticas produtivas sustentáveis, promovendo o aperfeiçoamento contínuo e a agregação de valor à cadeia produtiva do cacau no Estado. A Cerimônia de Premiação representa o momento culminante do concurso, reunindo produtores rurais, técnicos, pesquisadores, instituições públicas e privadas, representantes da cadeia produtiva e demais atores do setor, contribuindo para o reconhecimento dos resultados alcançados pelos participantes, a difusão de conhecimentos e boas práticas, o intercâmbio de experiências e o fortalecimento da integração entre os diferentes segmentos da cadeia produtiva do cacau. 3.4. Nesse contexto, a parceria visa conjugar esforços entre a Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil para assegurar as condições necessárias à adequada realização da cerimônia, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento da cacauicultura, a valorização dos produtores, a promoção da produção de cacau de qualidade e sustentável e o fortalecimento da cadeia produtiva no Estado de Rondônia. 3.5. DA MÚTUA COOPERAÇÃO: 3.5.1. A parceria será executada em regime de mútua cooperação entre a SEAGRI e a Organização da Sociedade Civil selecionada, cabendo à Administração Pública estabelecer as diretrizes, metas, resultados esperados, acompanhar e avaliar a execução da parceria, enquanto à OSC competirá contribuir com sua capacidade técnica, operacional e institucional para a execução integrada das ações previstas no Plano de Trabalho e o alcance das metas estabelecidas. A atuação da OSC compreenderá a mobilização de sua capacidade institucional, técnica e operacional, a articulação necessária à execução das atividades, a organização dos meios materiais e logísticos previstos no Plano de Trabalho e a realização das ações necessárias ao alcance dos resultados pactuados. 3.6. DAS AÇÕES E DOS MEIOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DA PARCERIA: 3.6.1. Para o alcance das metas e resultados previstos no Plano de Trabalho, a parceria compreenderá as seguintes ações e os respectivos meios necessários à sua execução: a) Espaço físico para realização do evento; b) Estruturação, ornamentação e ambientação temática da Cerimônia de Premiação; c) Infraestrutura de energia, iluminação e climatização; d) Sistema de sonorização e recursos audiovisuais; e) Fornecimento de alimentação, incluindo brunch, café da manhã, almoço e café da tarde; f) Equipe de limpeza, manutenção e apoio operacional; g) Recepção, credenciamento e atendimento aos participantes; h) Divulgação, comunicação e cobertura midiática do evento; i) Transmissão ao vivo da Cerimônia de Premiação; j) Equipe de cerimonial e protocolo; k) Transporte em ônibus para os produtores finalistas do Estado de Rondônia; l) Montagem de estandes para patrocinadores; m) Montagem de 17 estandes temáticos para agroindústrias; Instrumento Convocatório 77523971 SEI 0025.001528/2026-65 / pg. 3
n) Fornecimento de material gráfico e comunicação visual do evento. 3.7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 3.7.1. A presente parceria será regida pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto Estadual nº 21.431, de 29 de novembro de 2016, e pelas demais normas aplicáveis às parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil. MEIOS E RECURSOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DAS AÇÕES DA PARCERIA : AÇÃO/ATIVIDADE DETALHAMENTO FINALIDADE/RESULTADO ESPERADO Estrutura e ornamentação da Cerimônia de Premiação Disponibilização e organização de espaço físico, montagem de pórtico de entrada, espaço instagramável, 17 estandes destinados às agroindústrias, 03 estandes institucionais para patrocinadores, palco, backdrops, painéis, elementos cenográficos e decoração temática relacionada ao cacau e à Amazônia. Proporcionar ambiente adequado à realização da cerimônia, assegurando organização, identidade visual, funcionalidade e valorização do evento, dos participantes e da cadeia produtiva do cacau. Infraestrutura de energia, iluminação e climatização Disponibilização de geradores, iluminação geral e decorativa, equipamentos de controle de iluminação e 30 climatizadores, conforme as necessidades e especificações definidas para a realização do evento. Assegurar as condições técnicas necessárias ao funcionamento da estrutura, bem como conforto térmico e qualidade adequada dos ambientes destinados à realização das atividades. Sonorização e recursos audiovisuais Disponibilização de sistema de sonorização, painéis de LED, televisores, microfones e demais equipamentos audiovisuais necessários à realização da cerimônia, apresentações e demais atividades previstas. Viabilizar a adequada realização das apresentações, pronunciamentos, premiações e demais momentos da programação, garantindo qualidade técnica e comunicação eficiente com o público. Alimentação dos participantes Organização e disponibilização de brunch para 80 integrantes do Júri Externo, em 20/11/2026; café da manhã e almoço para até 1.000 participantes, em 21/11/2026; e até 1.000 marmitas destinadas ao retorno dos produtores aos seus municípios. Garantir condições adequadas de acolhimento e alimentação dos participantes, contribuindo para a organização e o desenvolvimento das atividades previstas na programação do evento. Limpeza, conservação e manutenção dos espaços Disponibilização de equipe e meios necessários à limpeza, coleta e destinação de resíduos, conservação e manutenção geral das instalações e estruturas utilizadas durante o evento. Assegurar condições adequadas de higiene, organização, conservação, segurança e funcionamento dos espaços durante a execução das atividades. Recepção, credenciamento e orientação dos participantes Organização da recepção e do credenciamento, com equipe destinada à orientação, atendimento e encaminhamento dos participantes, convidados e autoridades. Organizar o acesso e o fluxo de participantes, proporcionando atendimento adequado e contribuindo para o desenvolvimento ordenado das atividades do evento. Divulgação e visibilidade do 6º ConCacau Realização de ações de divulgação em televisão, rádio, portais de notícias e redes sociais, incluindo Instagram, Facebook e TikTok, bem como ações de divulgação por, no mínimo, 01 influenciador digital. Ampliar o alcance das ações do 6º ConCacau, promovendo a divulgação institucional do evento, dos resultados do concurso e da cadeia produtiva do cacau de Rondônia. Instrumento Convocatório 77523971 SEI 0025.001528/2026-65 / pg. 4
Cobertura audiovisual e registro das atividades Realização de transmissão ao vivo, com no mínimo 03 câmeras, mesa de corte e equipe técnica; registro fotográfico; produção de vídeo institucional; gravação de depoimentos dos vencedores; e elaboração de relatório técnico final contendo o registro das ações realizadas. Assegurar a divulgação, documentação e memória das atividades realizadas, ampliar o alcance da cerimônia e registrar os resultados e participantes do 6º ConCacau. Espaços de exposição para agroindústrias Organização e montagem de 17 estandes temáticos destinados à exposição de chocolates, derivados do cacau e demais produtos regionais, contemplando estrutura, mobiliário, piso, balcão e identificação visual. Promover a exposição e valorização dos produtos das agroindústrias, fortalecendo a divulgação da produção regional e da cadeia produtiva do cacau e seus derivados. Espaços institucionais para patrocinadores e parceiros Organização e montagem de 03 estandes institucionais destinados à exposição e divulgação das marcas apoiadoras, contemplando estrutura, mobiliário, identificação visual e demais elementos necessários. Fortalecer a integração entre o setor produtivo, instituições, patrocinadores e demais parceiros envolvidos na realização do evento, assegurando a adequada identificação dos apoiadores. Materiais de identificação, premiação e comunicação visual Disponibilização de 500 camisas, 75 lenços personalizados, 06 troféus e 03 placas de premiação, além dos materiais gráficos e elementos de comunicação visual necessários à execução das atividades. Assegurar a padronização e identificação visual do evento, fortalecer a identidade do 6º ConCacau e proporcionar o adequado reconhecimento dos produtores e demais vencedores. Apoio à realização da Cerimônia de Premiação Disponibilização de equipe especializada, com no mínimo 12 profissionais, para apoio à recepção, protocolo, condução da cerimônia, organização das autoridades, ordenamento das falas, execução de hinos e apoio à entrega das premiações. Garantir a condução organizada e protocolar da cerimônia, proporcionando adequada recepção das autoridades, convidados e participantes e contribuindo para o cumprimento da programação oficial. Deslocamento dos produtores participantes Disponibilização de 06 a 10 ônibus para o deslocamento dos produtores finalistas e demais participantes representantes da cadeia produtiva do cacau, conforme programação e logística estabelecidas para o evento. Viabilizar a participação dos produtores nas atividades do 6º ConCacau, proporcionando deslocamento seguro, organizado e compatível com a programação do evento. AÇÃO/ATIVIDADE DETALHAMENTO FINALIDADE/RESULTADO ESPERADO 2.3. Prazo de vigência do Termo de Colaboração : Ficam aquelas estabelecidas no subitem 12.4. do Anexo I – Termo de Referência , as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente: (...) 12.4. O Termo de Colaboração terá vigência de 90 (noventa) dias, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante justificativa e interesse público, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.019/2014 (...) 2.4. Do acompanhamento, fiscalização e avaliação: Ficam aquelas estabelecidas no subitens 15.2 e 19.10. seus subitens do Anexo I – Termo de Referência , as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente: (...) Instrumento Convocatório 77523971 SEI 0025.001528/2026-65 / pg. 5
15.2. A celebração, execução, fiscalização, monitoramento e prestação de contas do Termo de Colaboração observarão a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto Estadual nº 21.431/2016, as normas orçamentárias e financeiras aplicáveis e as demais disposições legais e regulamentares pertinente s (...) 19.10. A SEAGRI realizará o acompanhamento e monitoramento contínuo, com relatórios periódicos de avaliação da execução e dos resultados, nos termos dos arts. 58 a 60 da Lei nº 13.019/2014. (...) 2.5. Da execução do objeto: Ficam aquelas estabelecidas no itens 19.6., 19.8 e 19.11. do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente: (...) 19.6. A escolha do local de realização do evento, que ocorrerá no município de Jaru – RO, será de responsabilidade da Organização da Sociedade Civil (OSC) selecionada, devendo o espaço atender obrigatoriamente a todas as condições técnicas, estruturais, de acessibilidade, segurança e logística estabelecidas neste edital e em seus anexos. A SEAGRI realizará o acompanhamento da execução da parceria, podendo efetuar visitas técnicas e avaliações periódicas antes do evento, sempre que julgar necessário, com o objetivo de verificar o cumprimento das condições pactuadas e o alcance dos resultados sociais previstos. (...) 19.8. Para execução do objeto do Termo de Colaboração, as entidades deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e ética pública, bem como os ditames da Lei nº 13.019/2014, no que couber. (...) 19.11. A execução da parceria deverá observar, obrigatoriamente, as diretrizes de economicidade, eficiência e ética pública, assegurando adequada aplicação dos recursos públicos. (...) 3. PUBLICIDADE DOS ATOS 3.1. A divulgação do presente Chamamento Público será realizada por meio do Diário Oficial do Estado de Rondônia (https://diof.ro.gov.br/), assegurando ampla publicidade e pleno acesso às informações do certame. As inscrições estarão abertas pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste edital. 3.2. Poderão participar do credenciamento as Organizações da Sociedade Civil (OSC) regularmente constituídas no Estado de Rondônia, que comprovem: capacidade técnica e operacional compatível com o objeto da parceria; idoneidade econômico-financeira; regularidade jurídico-fiscal; representação em, no mínimo, 4 (quatro) das 7 (sete) regiões do Estado; quadro mínimo de 60 (sessenta) membros; tempo mínimo de 3 (três) anos de constituição; inexistência de penalidades de suspensão ou declaração de inidoneidade pelo Poder Público; e atendimento integral às condições e requisitos deste edital. As OSC deverão demonstrar interesse em prestar os serviços conforme as normas aqui estabelecidas. 3.3. Todos os atos relacionados às fases do cronograma, incluindo a divulgação do edital de inscrição, prorrogação de prazos, resultados parciais e finais, lista de habilitados e demais comunicados administrativos serão publicados no Diário Oficial do Estado de Rondônia. É fundamental que os interessados acompanhem regularmente essas publicações, a fim de garantir a observância dos prazos e o acesso às informações essenciais ao processo de credenciamento e seleção. 4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO 4.1. A qualquer tempo poderão ser solicitados esclarecimentos por escrito, cabendo a resposta à Comissão de Seleção que deverá prestar as informações. 4.2. Interposto o recurso, a Comissão Especial de Chamamento Público analisará seu conteúdo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo submetê-lo à autoridade competente (Secretário Titular) para manifestação e decisão final. 4.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no sítio Instrumento Convocatório 77523971 SEI 0025.001528/2026-65 / pg. 6
eletrônico oficial da SUPEL, no prazo estabelecido no item 3.2. deste instrumento convocatório. 4.4. Os esclarecimentos poderão ser solicitados via e-mail ( [email protected] ), aos cuidados da Comissão de Seleção e/ou protocolados na Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos, 2º andar, situado na Av. Farquar, nº 2.986, Bairro Pedrinhas, CEP 76.820-470, Porto Velho – RO, das 07h30min às 13h30min. 5. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Ficam aquelas estabelecidas no item 7. do Anexo I – Termo de Referência , as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente, conforme transcrevemos: (...) 7. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE PARTICIPAÇÃO: 7.1. Somente poderão participar deste Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil – OSC regularmente constituídas e que atendam aos requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Estadual nº 21.431, de 29 de novembro de 2016, neste Edital e em seus anexos. 7.2. As OSC interessadas deverão demonstrar compatibilidade de sua finalidade institucional, experiência prévia e capacidade técnica e operacional com o objeto da parceria, de forma a evidenciar condições para contribuir, em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, para a execução das ações e o alcance das metas e resultados previstos no Plano de Trabalho. 7.3. DA COMPATIBILIDADE DA FINALIDADE INSTITUCIONAL: 7.3.1. A OSC deverá possuir finalidade estatutária compatível com o objeto da parceria, contemplando, entre suas finalidades ou objetivos institucionais, atividades relacionadas à promoção, ao fortalecimento, ao desenvolvimento, à valorização ou ao fomento da cacauicultura, ao desenvolvimento rural sustentável, à agricultura, à produção agropecuária, à valorização de produtos agrícolas ou a outras atividades correlatas e compatíveis com as ações previstas neste Chamamento Público. 7.3.2. A compatibilidade da finalidade institucional deverá ser demonstrada mediante análise do estatuto social vigente, devendo existir relação material entre as finalidades da OSC e o objeto da parceria, sem que seja necessária identidade absoluta entre suas atividades institucionais e todas as ações previstas no Plano de Trabalho. 7.4. DA EXPERIÊNCIA PRÉVIA: 7.4.1. A OSC deverá demonstrar experiência prévia na realização de atividades, projetos, programas ou eventos compatíveis com a natureza e a complexidade do objeto da parceria, com atuação relacionada à cadeia produtiva do cacau, observados os requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 13.019/2014 e neste Edital. 7.4.2. A experiência deverá ser comprovada mediante documentos idôneos, tais como atestados, certificados, declarações, instrumentos de parceria, relatórios de execução ou outros documentos que evidenciem a efetiva realização das atividades alegadas. 7.4.3. Para fins de comprovação da pertinência da experiência, poderão ser considerados projetos, ações ou eventos relacionados à valorização do cacau, à adoção de boas práticas agrícolas, à melhoria da qualidade das amêndoas, à sustentabilidade da produção, à agregação de valor, à capacitação de produtores, à promoção e comercialização de produtos derivados do cacau, à certificação ou reconhecimento de qualidade, bem como ao fortalecimento da cadeia produtiva do cacau, especialmente quando desenvolvidos junto a produtores rurais, agricultores familiares, associações, cooperativas ou demais atores do setor. 7.4.4. A experiência apresentada deverá guardar pertinência com o objeto da parceria, não sendo exigida identidade absoluta entre as atividades anteriormente executadas pela OSC e as ações previstas neste Chamamento Público, desde que demonstrada sua relação com a cadeia produtiva do cacau e sua compatibilidade com a finalidade e a natureza da parceria. 7.5. DA CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL: 7.5.1. A OSC deverá demonstrar capacidade técnica e operacional para executar as ações previstas no Plano de Trabalho e contribuir para o alcance das metas e resultados estabelecidos pela Administração. 7.5.2. A capacidade técnica e operacional será aferida a partir da documentação apresentada pela OSC, de sua experiência prévia, de sua estrutura disponível, da qualificação de sua equipe e da metodologia proposta para execução das ações da parceria, conforme os critérios estabelecidos neste Edital. Instrumento Convocatório 77523971 SEI 0025.001528/2026-65 / pg. 7
7.5.3. A proposta apresentada pela OSC deverá demonstrar, de forma objetiva, como serão executadas as ações previstas para a realização da Cerimônia de Premiação do 6º Concurso de Qualidade e Sustentabilidade do Cacau de Rondônia – ConCacau, observando as metas, atividades, resultados, cronograma e demais diretrizes estabelecidas pela SEAGRI no Plano de Trabalho. 7.5.4. Os recursos de infraestrutura, alimentação, transporte, equipamentos, montagem, limpeza, comunicação, cerimonial, ambientação e demais meios materiais e operacionais previstos no Plano de Trabalho deverão ser compreendidos como meios necessários à execução integrada das ações da parceria e ao alcance de suas metas e resultados, não constituindo, isoladamente, o objeto principal do Termo de Colaboração. 7.6. DA REGULARIDADE E DOS IMPEDIMENTOS: 7.6.1. A OSC deverá atender aos requisitos de habilitação e regularidade previstos na legislação aplicável, neste Edital e em seus anexos, mediante apresentação da documentação exigida para comprovação de sua constituição e funcionamento regular, bem como das demais condições necessárias à celebração da parceria. 7.6.2. A OSC deverá, ainda, declarar e comprovar, quando exigido, a inexistência de impedimentos à celebração da parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Estadual nº 21.431/2016. 7.7. DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA DO CHAMAMENTO: 7.7.1. O presente Chamamento Público será amplamente divulgado por meio do Diário Oficial do Estado de Rondônia (https://diof.ro.gov.br/), com extrato resumido e disponibilização integral no Sistema de Parcerias – SISPAR e no sítio eletrônico oficial da SEAGRI. 7.7.2. As inscrições permanecerão abertas por 30 (trinta) dias corridos, contados da data de publicação, garantindo ampla publicidade, igualdade de condições e acesso público às informações do certame, em conformidade com o art. 23 do Decreto Estadual nº 21.431/2016 e os arts. 7º e 8º da Lei nº 13.019/2014. 7,8, DISPOSIÇÃO FINAL: 7.8.1. Os requisitos estabelecidos neste item têm por finalidade assegurar que a Organização da Sociedade Civil selecionada possua finalidade institucional, experiência e capacidade técnica e operacional compatíveis com o objeto da parceria, contribuindo para a adequada execução das ações, o alcance dos resultados de interesse público e a correta aplicação dos recursos públicos, observados os princípios da isonomia, impessoalidade, razoabilidade e ampliação da participação de organizações aptas à execução da parceria. (...) 6. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 6.1. As Organizações da Sociedade Civil (OSC) interessadas deverão apresentar além de documentação exigida no art. 33 da da Lei nº 13.019/2014: 6.1.1. Estatuto Social atualizado, comprovando a finalidade ligada ao setor de cacau; 6.2. Será exigido que a Organização da Sociedade Civil encaminhe a documentação de forma digitalizada, em formato PDF, por e-mail, devidamente organizada em dois arquivos distintos: (1) Proposta Técnica e (2) Documentação de Habilitação. 6.3. O envio da documentação deverá ser realizado em formato digital (arquivos em PDF) para o e-mail [email protected] , no prazo estabelecido no Edital de Chamamento Público , contado da data de sua publicação. 6.4. PROPOSTA TÉCNICA 6.4.1. Solicitação de inscrição da proposta (Ofício encaminhando proposta e documentações a SUPEL); (em anexo) 6.4.2. Declaração de ciência e concordância; (em anexo) 6.4.3. Plano de Execução Detalhado, descrevendo como a OSC pretende cumprir as ações já definidas no Plano de Trabalho elaborado pela SEAGRI devidamente preenchido e assinado pelo representante legal; (em anexo); 6.4.4. Projeto básico; (em anexo) 6.4.5. Documentos exigidos para comprovar as pontuações. 6.4.6. Apresentação da estimativa das despesas necessárias à execução das ações previstas Instrumento Convocatório 77523971 SEI 0025.001528/2026-65 / pg. 8
no Plano de Trabalho, com indicação das respectivas quantidades, valores estimados e, quando aplicável, memória de cálculo que demonstre a composição dos valores apresentados, podendo ser acompanhada de pesquisas de preços, cotações, propostas comerciais ou outros documentos que permitam à Administração avaliar a razoabilidade e compatibilidade das despesas com as ações e metas da parceria. 7. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.1. Conforme estabelecido no item 9. e seus subitens do Anexo I deste Edital - Termo de Referência , conforme transcrevemos: (...) 9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 9.1. Para fins de habilitação e celebração do Termo de Colaboração, a Organização da Sociedade Civil – OSC deverá apresentar os documentos a seguir, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Estadual nº 21.431/2016, deste Edital e demais normas aplicáveis. 9.2. DOCUMENTAÇÃO INSTITUCIONAL E JURÍDICA 9.2.1. Ofício dirigido ao titular da Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI, solicitando a celebração do Termo de Colaboração, acompanhado das razões que fundamentam o interesse na celebração da parceria; (em anexo). 9.2.2. Manifestação de Interesse Social, quando exigível, elaborada nos termos do art. 19 da Lei Federal nº 13.019/2014, contendo a demonstração do interesse público na realização da parceria e os demais elementos previstos na legislação aplicável; (em anexo). 9.2.3. Cópia do estatuto social vigente e de suas eventuais alterações, devidamente registrado no órgão competente, contendo, no que couber, as disposições exigidas pela legislação aplicável. 9.2.4. O estatuto social deverá contemplar, especialmente: I - Objetivos de relevância pública e social; II - Previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; e III - Escrituração contábil regular, observada a legislação aplicável. 9.2.5. Cópia da ata de eleição e posse dos atuais dirigentes da OSC, devidamente registrada quando exigível, em conformidade com as disposições de seu estatuto social. 9.2.6. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, contendo endereço, telefone, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, em conformidade com a ata de eleição e posse apresentada; (em anexo). 9.2.7. Comprovante de inscrição e de situação cadastral ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. 9.2.8. Comprovante de endereço atualizado da OSC, acompanhado, quando exigido, de declaração de funcionamento no endereço informado e de documento que demonstre a ocupação regular do imóvel; (em anexo). 9.2.9. Documentos de identificação do representante legal da OSC, incluindo CPF, documento oficial de identidade e comprovante de residência. 9.3. DA FINALIDADE INSTITUCIONAL, EXPERIÊNCIA E CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL 9.3.1. Documentos que comprovem a experiência prévia da OSC na realização de atividades, projetos, programas ou eventos compatíveis com a natureza e a complexidade do objeto da parceria, especialmente aqueles relacionados à cadeia produtiva do cacau. 9.3.2. Para fins de comprovação da experiência, poderão ser apresentados, entre outros documentos idôneos, certificados, atestados, declarações, instrumentos de parceria, relatórios de execução, relatórios de participação ou documentos emitidos por instituições públicas ou privadas que evidenciem a atuação da OSC. 9.3.3. Serão consideradas pertinentes, especialmente, experiências relacionadas à valorização do cacau, adoção de boas práticas agrícolas, melhoria da qualidade das amêndoas, sustentabilidade da produção, certificação ou reconhecimento de qualidade, capacitação de produtores, agregação de valor, promoção de produtos derivados do cacau e fortalecimento da cadeia produtiva. 9.3.4. Também poderão ser consideradas experiências na organização, realização ou apoio a eventos de relevância regional ou nacional, tais como feiras, exposições, workshops, simpósios, seminários, concursos e eventos técnicos ou institucionais relacionados à agricultura, Instrumento Convocatório 77523971 SEI 0025.001528/2026-65 / pg. 9
cacauicultura, produção agropecuária ou valorização de produtos agrícolas. 9.3.5. A experiência apresentada deverá guardar pertinência com o objeto da parceria, não sendo exigida identidade absoluta entre as atividades anteriormente executadas pela OSC e as ações previstas neste Chamamento Público. 9.3.6. Declaração do representante legal da OSC acerca das instalações e condições materiais disponíveis para a execução das ações da parceria, conforme modelo constante dos anexos deste Edital; (em anexo). 9.4. DA REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA E DEMAIS REGULARIDADES 9.4.1. Certidão de regularidade relativa aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União. 9.4.2. Certidão negativa quanto à Dívida Ativa do Estado de Rondônia. 9.4.3. Certidão negativa de débitos perante o Município da sede da OSC. 9.4.4. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS. 9.4.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.4.6. Certificado ou comprovante de registro no SISPAR, quando exigível. 9.4.7. Certidão ou documento de regularidade perante o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, quando exigível. 9.4.8. Regularidade perante o Poder Público Federal, conforme consulta ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, cuja comprovação será realizada por meio da declaração apresentada pela OSC, observados os procedimentos e as disposições da legislação aplicável; (em anexo/Declaração do CADIN). 9.4.9. As certidões positivas com efeitos de negativas serão aceitas como comprovação de regularidade, nos termos da legislação aplicável. 9.5. DAS DECLARAÇÕES E DA INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS 9.5.1. Declaração dos dirigentes da OSC acerca da inexistência de débitos pessoais perante a Fazenda Pública, quando exigida pela legislação aplicável; (em anexo). 9.5.2. Declaração do representante legal da OSC de que a entidade não possui como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o Termo de Colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como aos parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, nos termos do art. 39, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014; (em anexo). 9.5.3. Declaração do representante legal da OSC de que a entidade e seus dirigentes não incorrem nas hipóteses de impedimento previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014; (em anexo). 9.5.4. Declaração do representante legal da OSC acerca da inexistência de dívida perante os Poderes Públicos e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito, quando exigida pela legislação aplicável; (em anexo). 9.5.5. Declaração de inexistência de necessidade de licença ambiental, quando aplicável ao objeto e às atividades a serem desenvolvidas pela OSC; (em anexo). 9.6. DA TRANSPARÊNCIA E DIVULGAÇÃO DAS PARCERIAS 9.6.1. Declaração ou comprovação de que a OSC divulgou, em meio eletrônico e em locais visíveis de sua sede e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, as parcerias celebradas com a Administração Pública, contendo as informações previstas no art. 11 da Lei Federal nº 13.019/2014, quando aplicável; (em anexo). 9.7. DA CONTRAPARTIDA 9.7.1. Declaração da OSC quanto à eventual oferta de contrapartida em bens ou serviços, quando houver, conforme modelo constante dos anexos deste Edital; (em anexo). 9.7.2. Não será exigida contrapartida financeira como condição para participação no Chamamento Público ou celebração da parceria. 9.8. DA DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL 9.8.1. A OSC poderá apresentar, para fins de conhecimento e análise de sua situação econômico- contábil, o Balanço Patrimonial e as demais demonstrações contábeis referentes aos últimos exercícios sociais, não sendo sua apresentação obrigatória para fins de habilitação ou condição para celebração da parceria. 9.9. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 9.9.1. Outros documentos expressamente previstos neste Edital ou exigidos pela legislação aplicável poderão ser solicitados pela Administração para fins de comprovação das condições necessárias à celebração da parceria, desde que guardem pertinência com o objeto e não Instrumento Convocatório 77523971 SEI 0025.001528/2026-65 / pg. 10