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Texto do edital

Contratação de solução integrada para renovação de suporte técnico, garantia e expansão da infraestrutura institucional de backup da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, compreendendo o fornecimento de equipamentos de armazenamento dedicados (appliances de backup), serviços especializados de instalação, configuração e migração de dados, bem como treinamento de reciclagem para a equipe técnica responsável pela operação do ambiente

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL Comissão de Tecnologia - SUPEL-COTEC INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90076/2026/SUPEL/RO EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO Nº 925373-279/2026 Para o LOTE ÚNICO, menor preço global, aplica-se a AMPLA PARTICIPAÇÃO sem a reserva de cota de até 25% para as ME/EPP RESUMO DOS DADOS ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA : 03/11/2026, às 10h (horário de Brasília) sítio: https://www.gov.br/compras/pt-br Limite para esclarecimentos e impugnações ao edital: 28/10/2026. OBJETO Contratação de solução integrada para renovação de suporte técnico, garantia e expansão da infraestrutura institucional de backup da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, compreendendo o fornecimento de equipamentos de armazenamento dedicados (appliances de backup), serviços especializados de instalação, configuração e migração de dados, bem como treinamento de reciclagem para a equipe técnica responsável pela operação do ambiente. FUNDAMENTO: Lei federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021. Decreto estadual nº 28.874, 25 de Janeiro de 2024 e alterações. dentre outros. PROCESSO ADMINISTRATIVO : 0015.002707/2025-58 UASG: 925373 ENDEREÇO ELETRÔNICO : https://www.gov.br/compras/pt-br. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO Instrumento Convocatório 77536195 SEI 0015.002707/2025-58 / pg. 1

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ORÇAMENTO ANUAL R$ 2.658.354,31 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos) VISTORIA INSTRUMENTO CONTRATUAL Não será exigida Contrato DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Requisitos Básicos: 1. Habilitação jurídica : Conforme estabelecido no item 16.1. e subitens do Termo de Referência. 2. Qualificação econômico e financeira : Conforme estabelecido no item 16.5. e subitens do Termo de Referência. 3. Regularidade Fiscal, social e trabalhista : Conforme estabelecido no item 16.2. e 16.3. e subitens do Termo de Referência. 4. Qualificação técnica: Conforme estabelecido no item 16.6. e subitens do Termo de Referência. Requisitos Específicos: CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP? RESERVA COTA ME/EPP? EXIGE AMOSTRA/DEMONSTRAÇÃO? Não Não Não CRITÉRIO DE JULGAMENTO MODO DE DISPUTA CONTRATAÇÃO Menor Preço Global Aberto Sim TELEFONES PARA CONTATO E-MAIL PARA CONTATO: Telefone: 69.3212-9243 [email protected] OBSERVAÇÕES GERAIS: 1. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados nas dependências da Superintendência Estadual Licitações, sito a Av. Farquar, 2986, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470. SUMÁRIO 1. DO PREÂMBULO; 2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO; 3. DO OBJETO; 4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO; Instrumento Convocatório 77536195 SEI 0015.002707/2025-58 / pg. 2

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5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO; 6. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE; 7. DO REGISTRO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO; 8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO ME/EPP E CRITÉRIO DE DESEMPATE; 9. A FASE DE NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS; 10. DA FASE DE HABILITAÇÃO; 11. DO RECURSO; 12. DA HOMOLOGAÇÃO; 13. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO; 14. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE; 15. DA RESCISÃO CONTRATUAL; 16. DO REAJUSTE E SUPRESSÃO CONTRATUAL; 17. DO PAGAMENTO; 18. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES; 19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA; 20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE; 21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS; 23. DOS ANEXOS; 1. DO PREÂMBULO 1.1. A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕE S , por meio da Portaria n.° 158/2026/GAB/SUPEL , publicada no DOE na data 07 de julho de 2026, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 90076/2026/SUPEL/RO , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com o Método de Disputa: ABERTO , em conformidade com a Lei Federal nº. 14.133, de 2021 e Decreto Estadual nº 28.874/2024, a Lei Complementar nº 123/06 e Decreto Estadual nº 21.675/2017, e suas alterações, e demais legislações vigentes, tendo como interessado (a) Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON . 1.1.1. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br 1.1.2. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário estabelecidos. 1.1.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário. 1.1.4. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília/DF. 2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO 2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Instrumento Convocatório 77536195 SEI 0015.002707/2025-58 / pg. 3

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Administrativo n.° 0015.002707/2025-58, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos. 2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (https://www.sei.ro.gov.br/sobre). 3. DO OBJETO 3.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de solução integrada para renovação de suporte técnico, garantia e expansão da infraestrutura institucional de backup da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, compreendendo o fornecimento de equipamentos de armazenamento dedicados (appliances de backup), serviços especializados de instalação, configuração e migração de dados, bem como treinamento de reciclagem para a equipe técnica responsável pela operação do ambiente, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência Anexo I. 3.2. Em caso de divergência existente entre as especificações do objeto descritas no sistema eletrônico – Portal de Compras do Governo Federal, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas. 3.3. Das especificações técnicas/quantidades do objeto: Ficam aquelas estabelecidas no item 1 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência , as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente, conforme transcrevemos: (...) 1.DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de solução integrada para renovação de suporte técnico, garantia e expansão da infraestrutura institucional de backup da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, compreendendo o fornecimento de equipamentos de armazenamento dedicados (appliances de backup), serviços especializados de instalação, configuração e migração de dados, bem como treinamento de reciclagem para a equipe técnica responsável pela operação do ambiente. A solução deverá ser plenamente compatível e integrável com os appliances ExaGrid atualmente em operação na infraestrutura da IDARON, mantendo a deduplicação global, a replicação integrada e a padronização tecnológica do ambiente já implantado, conforme definido no Estudo Técnico Preliminar e na documentação técnica anexa. Item Descrição Quantidade Unidade de Medida Observações 01 Appliance de proteção de dados (Mínimo 40TB utilizáveis) compatível com o cluster existente (CATMAT: 618357) 02 Unidade Appliances destinados ao site primário e secundário 02 Software e suporte/garantia do appliance de proteção de dados compatível com o cluster existente (CATMAT: 27464) 02 Unidade Software especializado dos appliances de dados e suporte especializado do fabricante do Item 01 03 Renovação de suporte técnico e garantia dos appliances Exagrid EX10000 atualmente em uso (CATSER 27740) 02 Unidade Cobertura integral com atualizações e substituições de peças por 60 meses Instrumento Convocatório 77536195 SEI 0015.002707/2025-58 / pg. 4

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04 Serviço de instalação, configuração e migração de dados , incluindo integração com appliances existentes e testes de backup/restore (CATSER 2178) 01 Pacote Execução no datacenter principal e secundário 05 Treinamento de reciclagem técnica para a equipe de até 10 pessoas (CATSER 3840) 01 Unidade Ministrado por fabricante ou parceiro autorizado, presencial ou remoto (desde que síncrono) A contratação tem como finalidade assegurar a continuidade das rotinas institucionais de salvaguarda de informações, o restabelecimento da arquitetura primário/secundário de backup com sites fisicamente distintos, a ampliação da capacidade de armazenamento e a manutenção do suporte técnico especializado por período mínimo de 60 (sessenta) meses, garantindo assim a segurança, a resiliência e a disponibilidade dos serviços digitais essenciais da Agência. Os serviços de suporte técnico e garantia (Itens 02 e 03) possuem natureza de serviço contínuo, podendo sua vigência ser prorrogada, conforme previsto no item 17 deste Termo de Referência. Base legal: Lei Federal 14.133/2021, art. 40, §1º; Decreto Estadual nº 28.874/2024, art. 42, inciso I. (...) 3.4. Da garantia do objeto: Ficam aquelas estabelecidas no item 8. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente, conforme transcrevemos: (...) 8. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA A contratada deverá assegurar, durante todo o período de vigência contratual, garantia técnica integral e suporte especializado (níveis 1, 2 e 3) para todos os equipamentos e componentes que integram a solução, compreendendo tanto os novos appliances de backup quanto os equipamentos atualmente em operação que terão sua cobertura renovada. 8.1. Vigência da garantia A garantia e o suporte técnico deverão ter vigência mínima de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de recebimento definitivo do objeto. Durante todo o período de vigência, a contratada deverá assegurar o pleno funcionamento da solução, a correção de falhas e a substituição de componentes defeituosos, sem ônus adicionais para a Administração. 8.2. Abrangência da cobertura A garantia deverá cobrir todo o conjunto de hardware e software embarcado dos appliances, incluindo, no mínimo: - Controladoras, fontes de alimentação, módulos de memória e discos de armazenamento; - Placas de rede, ventiladores, sensores e demais componentes internos; - Firmware e sistemas operacionais embarcados; - Licenças, chaves de ativação e funcionalidades nativas de deduplicação, replicação e gerenciamento. A cobertura deverá incluir ainda o direito a todas as atualizações de software e firmware lançadas pelo fabricante durante o período de vigência, incluindo correções de segurança e aprimoramentos de desempenho. 8.3. Formas de atendimento e níveis de serviço (SLA) O suporte técnico deverá ser prestado em regime contínuo (24x7x365), com atendimento remoto e presencial, conforme os níveis de gravidade do incidente: Nível de severidade Descrição Prazo máximo de resposta Prazo máximo de solução Instrumento Convocatório 77536195 SEI 0015.002707/2025-58 / pg. 5

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Crítico Falha total do sistema de backup, replicação ou restauração 1 hora 8 horas úteis Alto Degradação significativa do desempenho ou falha parcial 4 hora 16 horas úteis Médio Ocorrência sem impacto direto na operação 8 hora 24 horas úteis O atendimento deverá incluir diagnóstico remoto, substituição de peças (RMA), orientações operacionais e, quando necessário, deslocamento técnico presencial. Em casos de substituição de componentes, a contratada deverá fornecer peças originais e novas, de fabricação do mesmo modelo ou superior, mantendo a compatibilidade com o ambiente existente. 8.4. Condições para manutenção preventiva e corretiva A contratada deverá: - Manter monitoramento contínuo do ambiente, diretamente ou por intermédio do fabricante, mediante autorização da COTIC; - Realizar manutenções corretivas e preventivas sempre que necessário, visando garantir desempenho e integridade dos dados; - Disponibilizar canal direto de comunicação (portal de suporte, telefone e e-mail dedicado) para registro e acompanhamento de chamados; - Apresentar relatórios mensais de atendimento e incidentes, contendo o histórico de chamados, prazos de solução e substituições efetuadas. 8.5. Credenciamento junto ao fabricante É condição obrigatória para a validade da garantia e do suporte técnico que o fornecedor mantenha credenciamento ativo junto ao fabricante ExaGrid Systems, Inc., habilitando-o formalmente a comercializar, instalar e prestar suporte técnico oficial da solução. A comprovação desse credenciamento deverá ser apresentada na fase de habilitação e mantida durante toda a execução contratual. A perda dessa condição implicará descumprimento contratual. 8.6. Exclusões e perda de garantia A garantia não se aplicará a danos resultantes de: - Mau uso, negligência ou operação inadequada dos equipamentos; - Intervenção técnica por pessoa não autorizada pela contratada ou pelo fabricante; - Acidentes de força maior, tais como descargas elétricas, incêndios ou inundações, desde que devidamente comprovados. A violação de lacres, a instalação de componentes não homologados ou qualquer alteração física nos equipamentos sem prévia autorização escrita da contratada e da COTIC implicará perda imediata da cobertura de garantia. 8.7. Condições complementares Durante a vigência da garantia, não serão aceitos custos adicionais relacionados a transporte, deslocamento, peças, atualizações de software, substituições ou suporte remoto. Todas as despesas com logística, mão de obra, tributos e materiais necessários à manutenção dos equipamentos e softwares deverão estar integralmente incluídas no valor global contratado. Os serviços de suporte técnico e garantia possuem natureza de serviço contínuo, podendo sua vigência ser prorrogada, conforme previsto no item 17 deste Termo de Referência. Base legal: Decreto Estadual nº 28.874/2024, art. 42, inciso VIII; (...) 3.5. Da fiscalização e acompanhamento do recebimento/execução do objeto: Ficam aquelas estabelecidas no item 7. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência , as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente, conforme transcrevemos: (...) 7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A execução do objeto será realizada de forma integrada e coordenada, abrangendo o fornecimento dos equipamentos, a renovação de suporte técnico e garantia, a instalação e configuração da solução, a migração de dados e o treinamento técnico da equipe da COTIC/IDARON, conforme os Instrumento Convocatório 77536195 SEI 0015.002707/2025-58 / pg. 6

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itens descritos neste Termo de Referência. 7.1. Forma de execução O contrato deverá ser executado em regime de empreitada por preço global, contemplando todos os itens, serviços e insumos necessários à entrega da solução completa e operacional. A contratada será responsável pela entrega, instalação, integração, testes, documentação e capacitação técnica, até o recebimento definitivo pela contratante. Os equipamentos deverão ser entregues novos, de primeiro uso, em embalagem original de fábrica, acompanhados de seus respectivos manuais, cabos, licenças e certificados de garantia. Após a entrega, deverão ser instalados e configurados conforme as boas práticas e orientações do fabricante, com acompanhamento da equipe técnica da COTIC. (...) 3.6. Da entrega/recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 7.2. a 7.6. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência , as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente, conforme transcrevemos: (...) 7.2. Locais de execução A execução ocorrerá em dois locais distintos, conforme planejamento da infraestrutura de backup da IDARON: - Site Primário (Datacenter do CPA do Governo do Estado de Rondônia) – onde será instalado o appliance principal, responsável pela ingestão dos backups e pela replicação ao site secundário; - Site Secundário (Datacenter Modular externo) – onde será instalado o segundo appliance, destinado à retenção deduplicada e à replicação de contingência. O treinamento técnico poderá ser realizado de forma presencial em Porto Velho/RO ou remota, mediante prévio acordo entre a contratada e a COTIC/IDARON. 7.3. Prazos de execução A contratada deverá observar os seguintes prazos máximos: - Entrega física dos equipamentos: até 30 (trinta) dias corridos a contar da assinatura do contrato; - Instalação, configuração e integração dos appliances: até 20 (vinte) dias corridos após a entrega dos equipamentos; - Migração de dados e testes de backup/restore: até 10 (dez) dias corridos após a conclusão da instalação; - Treinamento técnico da equipe: até 30 (trinta) dias corridos após o término da migração. O prazo total para execução completa do objeto, incluindo entrega, instalação, migração e treinamento, não deverá exceder 90 (noventa) dias corridos a partir da data da assinatura do contrato. A contagem dos prazos poderá ser ajustada mediante autorização formal da COTIC/IDARON, em casos devidamente justificados e sem prejuízo da continuidade dos serviços. 7.4. Recebimento provisório e definitivo Conforme o art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021, o recebimento do objeto será realizado em duas etapas: a) Recebimento provisório: Será emitido pela equipe técnica da COTIC/IDARON em até cinco (05) dias após a conclusão da instalação, integração e realização dos testes de funcionamento e desempenho. O recebimento provisório atestará que os equipamentos e serviços foram entregues e implantados conforme o Termo de Referência, permitindo o início do período de suporte contratual. b) Recebimento definitivo: Será emitido em até cinco (05) dias após a verificação do pleno funcionamento da solução, da conclusão do treinamento técnico (ou sua comprovação de agendamento para realização) e da entrega de toda a documentação exigida (relatórios de instalação, topologia, configuração e desempenho). O recebimento definitivo dependerá da ausência de pendências técnicas ou contratuais, e da comprovação da ativação do suporte e garantia por parte do fabricante. Em caso de irregularidades detectadas durante o período provisório, a contratada deverá corrigi-las no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sem ônus adicional para a Administração. Instrumento Convocatório 77536195 SEI 0015.002707/2025-58 / pg. 7

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7.5. Inspeção e testes A COTIC/IDARON realizará testes de desempenho, replicação e restauração de dados para validar a instalação e integração da solução. Poderão ser exigidos, a critério da área técnica: - Testes de backup e restauração de amostras de VMs e bases de dados; - Verificação de deduplicação cruzada e replicação entre os sites primário e secundário; - Demonstração do acesso ao portal técnico do fabricante e comprovação de credenciamento ativo do fornecedor. Somente após a aprovação desses testes será emitido o termo de recebimento provisório. 7.6. Transição para o regime de suporte Concluído o recebimento definitivo, o ambiente passará ao regime de suporte técnico e garantia integral, com vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data de aceite definitivo. Durante todo o período contratual, caberá à contratada: - Garantir a operação contínua dos appliances e da replicação entre sites; - Prestar atendimento técnico remoto e presencial conforme níveis de serviço (SLA) definidos neste Termo de Referência; - Fornecer atualizações e substituições de peças sempre que necessário; - Manter o credenciamento ativo junto ao fabricante ExaGrid, condição indispensável para validade das garantias e suporte. A COTIC/IDARON designará formalmente o gestor e o fiscal técnico do contrato, responsáveis pelo acompanhamento da execução, pelo registro das ocorrências e pela homologação dos recebimentos. Base legal: Decreto Estadual nº 28.874/2024, art. 42, inciso VII; Lei Federal 14.133/2021, art. 140; (...) 4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4.1. De acordo com o Art. 164, da Lei nº 14.133, de 2021, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, observado o seguinte procedimento: 4.1.1. Envio exclusivo para o endereço eletrônico : [email protected] ; 4.1.2. Após o envio do e-mail, a licitante deverá certificar-se quanto à confirmação de recebimento pelo Núcleo de Atendimento desta Superintendência, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 3212-9243 ou ainda, concomitantemente, caso julgue necessário, protocolar o original presencialmente na SUPEL, no horário das 07h30min. às 13h30min (horário local), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, 2986 - Bairro: Pedrinhas Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470; 4.1.3. Mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório. 4.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, de forma que a concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada nos autos do processo de licitação. 4.3. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto a impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Compras.gov.br, sendo necessariamente divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a), na forma do Art. 164, parágrafo único da Lei 14.133/2021. 4.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. Instrumento Convocatório 77536195 SEI 0015.002707/2025-58 / pg. 8

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5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Portal de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt-br), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 5.2. Os licitantes deverão obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e de seus anexos. 5.2.1. Ante eventual ausência de regramento específico em Edital, deverão ser observados os inseridos no Termo de Referência, sempre pautando-se na legislação vigente. 5.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles que se tornem desatualizados. 5.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5.6. Não poderão disputar esta licitação, direta ou indiretamente: 5.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.6.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de penalidade que lhe foi imposta de: 5.6.2.1. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de Rondônia, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n. 14.133/2021; 5.6.2.2. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021; 5.6.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 5.6.4. Aquele que se enquadre no disposto do art. 14, da Lei n. 14.133, de 2021; 5.6.5. Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, conforme §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 5.6.6. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio observar o art. 15 da Lei n. 14.133, de 2021 e disposição constante no item 5. e seus subitens do Anexo I - Termo de Referência, conforme transcrevemos: (...) 5. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO Em atendimento ao disposto no art. 42, inciso V, do Decreto Estadual nº 28.874/2024, fica vedada a participação de empresas sob a forma de consórcio na licitação ou contratação decorrente deste Termo de Referência. A vedação decorre da própria natureza do objeto, caracterizado pela indivisibilidade técnica e operacional da solução. A contratação envolve o fornecimento de appliances de backup compatíveis com o cluster atualmente em operação, a renovação de suporte técnico e garantia dos equipamentos existentes, bem como a execução de serviços especializados de instalação, configuração e migração de dados e a realização de treinamento de reciclagem para a equipe técnica da IDARON. Esses elementos são interdependentes e compõem um conjunto tecnológico único, cuja eficácia depende da integração plena entre todos os componentes, sob coordenação e responsabilidade de um único fornecedor. Adicionalmente, a execução contratual exige que o fornecedor seja revenda ou representante credenciado do fabricante ExaGrid, condição indispensável para a comercialização dos equipamentos, acesso a atualizações e firmware, substituição de peças sob garantia, prestação de suporte técnico de segundo e terceiro nível e integração de novos appliances ao cluster existente. Instrumento Convocatório 77536195 SEI 0015.002707/2025-58 / pg. 9

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Empresas não credenciadas não possuem acesso às credenciais e ao suporte técnico do fabricante, o que comprometeria a validade das garantias e a rastreabilidade da assistência durante a vigência contratual. Por se tratar de um ambiente de missão crítica, com suporte contínuo em regime 24x7, níveis de serviço específicos (SLA) e controle centralizado de versões e replicações, é imprescindível que haja unicidade de interlocução técnica e contratual entre a IDARON e o fornecedor. A participação de múltiplas empresas consorciadas poderia gerar sobreposição ou lacunas de responsabilidade, prejudicando a resposta a incidentes e a gestão do suporte, além de inviabilizar a coordenação junto ao fabricante. A vedação também contribui para a mitigação de riscos identificados no Mapa de Risco (0062598712 - Evento 5), que aponta a possibilidade de questionamentos sobre a padronização da marca/modelo como fator de alto impacto. Ao restringir a execução a um único fornecedor devidamente credenciado, assegura-se a padronização tecnológica, a responsabilidade contratual unificada, e a continuidade dos serviços sem riscos de incompatibilidade ou interrupção de suporte. Assim, a proibição de participação de consórcios encontra respaldo técnico, administrativo e jurídico, garantindo a eficiência da contratação, a segurança operacional da solução e a conformidade com o ambiente de suporte do fabricante. Base legal: Decreto Estadual nº 28.874/2024, art. 42, inciso V; (...) 5.6.7. Da subcontratação : Ficam aquelas estabelecidas no item 23. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente, conforme transcrevemos: (...) 23. PREVISÃO PARA SUBCONTRATAÇÃO Fica vedada a subcontratação, total ou parcial, do objeto desta contratação, em razão da natureza especializada dos serviços e da necessidade de execução direta por empresa credenciada pelo fabricante ExaGrid Systems, Inc., condição indispensável para: I – manutenção da garantia técnica e do suporte oficial do fabricante; II – correta execução dos serviços de instalação, migração, configuração e integração ao cluster existente; III – preservação da segurança da informação, da integridade dos dados institucionais e das rotinas de backup e replicação; IV – atendimento aos requisitos de certificação, rastreabilidade e responsabilidade técnica estabelecidos no Estudo Técnico Preliminar; V – observância das políticas de suporte, atualização, RMA e operacionalização do fabricante. A vedação fundamenta-se no art. 122, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza o edital a vedar ou restringir a subcontratação quando necessária para assegurar a adequada execução do objeto. Permanece sob inteira responsabilidade da contratada a execução integral de todas as atividades contratadas, sendo vedado o repasse a terceiros de qualquer parcela da solução. Base legal: Decreto Estadual nº 28.874/2024, art. 42, inciso XXIII; Lei 14.133/2021, art. 122, §2º. (...) 6. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 6.1. Na forma do Art. 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo atentar às regras estabelecidas no regramento específico citado. 6.2. Para obtenção de benefícios a que se refere este item, a licitante deverá apresentar: 6.2.1. Declaração, em campo próprio, caso se enquadre, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos § 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º Instrumento Convocatório 77536195 SEI 0015.002707/2025-58 / pg. 10