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Texto do edital

Fornecimento de água mineral acondicionada em galões de 20 litros, com entrega/distribuição semanal ou quando solicitado nas unidades administrativas e prisionais de Porto Velho, conforme quadro de distribuição, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL Seção de Recursos Humanos - SUPEL-RH Portaria nº 207 de 09 de outubro de 2026 Altera a Portaria n.º 52, de 23 de abril de 2025, que reformula as equipes de licitações e designa servidores para compor a 1ª Comissão Genérica, e revoga a Portaria nº 230 de 17 de setembro de 2025, no âmbito da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO. A SUPERINTENDENTE DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições legais e regimentais previstas no art. 5.º, inciso V, do Decreto n.º 27.948, de 1.º de março de 2023, e no art. 43 da Lei Complementar n.º 965, de 20 de dezembro de 2017; CONSIDERANDO A reformulação das Comissões Genéricas no âmbito da Superintendência de Compras e Licitações do Estado de Rondônia – SUPEL/RO, com o objetivo de conferir celeridade e eficiência à tramitação dos processos de compras públicas; CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação organizacional das atividades relacionadas à condução de certames no âmbito da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO; R E S O L V E : Art. 1º Alterar os incisos do art. 1º da Portaria nº 52, de 23 de abril de 2025, que dispõe sobre a reformulação das equipes de licitações e a designação de servidores para compor a 1ª Comissão Genérica, a qual passará a vigorar com a seguinte composição: I - Agente de contratação: a) Roseanna Nascimento Alves da Silva, matrícula n.º ******478. II - Equipe de Apoio: a) Patrick Marques de Souza, matrícula n.º ****** 635 ; b) Luciana Santos Gorayeb, matrícula n.º ****** 713 ; § 1º A servidora indicada no inciso I, alínea “a”, atuará como pregoeira, sempre que a modalidade de licitação adotada for o pregão eletrônico, conforme previsto no art. 8.º, § 5.º, da Lei Federal nº 14.133/2021. § 2º Fica designado como pregoeiro substituto o servidor indicado no inciso II, alínea ‘a’, deste artigo, que exercerá as atribuições da pregoeira em suas ausências ou impedimentos legais Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 230 de 17 de setembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 197 Disponibilização: 13/10/2026 Publicação: 13/10/2026 Portaria 207 COGEN1 (77540562) SEI 0043.000009/2026-61 / pg. 1

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ALVARO HENRIQUE DE LIMA TEIXEIRA Superintendente Estadual de Compras e Licitações Documento assinado eletronicamente por Alvaro Henrique de Lima Teixeira , Superintendente , em 13/10/2026, às 13:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 77540562 e o código CRC 21191D71 . Referência: Caso responda esta Portaria, indicar expressamente o Processo nº 0043.000009/2026-61 SEI nº 77540562 Portaria 207 COGEN1 (77540562) SEI 0043.000009/2026-61 / pg. 2

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL Comissão Genérica 1ª - SUPEL-COGEN1 INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 220/2026/LEI Nº 14.133/2021 PARA ÚNICO ITEM APLICA-SE AMPLA PARTICIPAÇÃO COM RESERVA DE COTA NO TOTAL DE ATÉ 25% AS EMPRESAS ME/EPP RESUMO DOS DADOS ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA : 04/11/2026 , às 10h (horário de Brasília), no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br. Limite para esclarecimentos e impugnações ao edital: 28/10/2026 OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de água mineral acondicionada em galões de 20 litros, com entrega/distribuição semanal ou quando solicitado nas unidades administrativas e prisionais de Porto Velho, conforme quadro de distribuição, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. FUNDAMENTO: Lei federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021. Decreto estadual nº28.874, de 25 de Janeiro de 2024, dentre outros. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0033.014232/2026-13 UASG: 925373 ENDEREÇO ELETRÔNICO : https://www.gov.br/compras/pt-br VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO ORÇAMENTO ANUAL R $ 166.429,08 (cento e sessenta e seis mil, quatrocentos e vinte e nove reais e oito centavos) VISTORIA INSTRUMENTO CONTRATUAL Facultativa Ata de Registro de Preços Instrumento Convocatório 77782429 SEI 0033.014232/2026-13 / pg. 1

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DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (INFORMAR ITEM DO ANEXO I) Requisitos Básicos: 1. Habilitação jurídica : Conforme estabelecido no item 28.1. do Termo de Referência. 2. Qualificação econômico e financeira : Conforme estabelecido no item 28.4. do Termo de Referência. 3. Regularidade fiscal, social e trabalhista : Conforme estabelecido no item 28.3. do Termo de Referência. 4. Qualificação técnica: Conforme estabelecido no item 28.5. do Termo de Referência. Requisitos Específicos: CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP? RESERVA COTA ME/EPP? EXIGE AMOSTRA/DEMONSTRAÇÃO? NÃO SIM NÃO CRITÉRIO DE JULGAMENTO MODO DE DISPUTA REGISTRO DE PREÇO Menor Preço por Item Aberto SIM TELEFONES PARA CONTATO E-MAIL PARA CONTATO: TELEFONE: (69) 3212-9243 [email protected] OBSERVAÇÕES GERAIS: 1. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados nas dependências da Superintendência Estadual de Licitações, sito a Av. Farquar, 2986, bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470. 2. Informamos que devido a atualização do sistema compras.gov.br, para fins de pesquisa da licitação deverá ser inserido o número 90000 antes do número do certame. ( EX.: 90001/2024) SUMÁRIO 1. DO PREÂMBULO; 2. DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES PARTICIPANTES DO REGISTRO DE PREÇOS; 3. DO OBJETO; 4. DA QUANTIDADE MÍNIMA A SER COTADA; 5. DA POSSIBILIDADE DE PREVISÃO DE PREÇOS DIFERENTES; 6. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO; 7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO; Instrumento Convocatório 77782429 SEI 0033.014232/2026-13 / pg. 2

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8. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE; 9. DO REGISTRO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO; 10. DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO ME/EPP E CRITÉRIO DE DESEMPATE; 11. A FASE DE NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS; 12. DA FASE DE HABILITAÇÃO; 13. DO RECURSO; 14. DA HOMOLOGAÇÃO; 15. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO; 16. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES; 17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; 18. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO; 19. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS; 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS; 21. DOS ANEXOS; 1. DO PREÂMBULO 1.1. A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES , por meio da Portaria nº 207/2026/GAB/SUPEL de 09 de outubro de 2026, publicada no DOE na data 13 de outubro de 2026, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 220/2026/SUPEL/RO , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com o Método de Disputa: ABERTO , em conformidade com a Lei Federal nº. 14.133, de 2021, Decreto Estadual nº 28.874/2024, a Lei Complementar nº 123/06, e o Decreto Estadual 21.675/2017 e suas alterações, e demais legislações vigentes, tendo como interessado SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS. 1.1.1. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br 1.1.2. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário estabelecidos. 1.1.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário. 1.1.4. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília/ DF . 2. DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES PARTICIPANTES DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. São participantes deste Sistema de Registro de Preços os seguintes órgãos e/ou entidades: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 3. DO OBJETO 3.1. Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de água mineral acondicionada em galões de 20 litros, com entrega/distribuição semanal ou quando solicitado nas unidades administrativas e prisionais de Porto Velho, conforme quadro de distribuição, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 3.2. Em caso de divergência existente entre as especificações do objeto descritas no sistema eletrônico – Portal de Compras do Governo Federal, e as especificações constantes no ANEXO I deste Instrumento Convocatório 77782429 SEI 0033.014232/2026-13 / pg. 3

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Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas. 3.3. Das especificações técnicas/quantidades do objeto: Ficam aquelas estabelecidas no item 16. 4 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência , as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente. ITEM DESCRIÇÃO CATSER UNIDADE MEDIDA QUANT. MÍNIMA A SER ADQUIRIDA QUANT. MÁXIMA A SER ADQUIRIDA 1.0 Água Mineral Natural, Tipo: Sem Gás, Material Embalagem: Plástico, Tipo Embalagem: Retornável, Garrafão de 20 litros, com protetor na parte superior e lacre de segurança personalizado pelo fabricante, embalagem com data de fabricação não superior a 01 (um) ano, com entrega semanal ou quando solicitado nas unidades administrativas e prisionais de Porto Velho, conforme quadro de distribuição 445485 Garrafão 5.000 14.913 3.4. Da garantia do objeto: Ficam aquelas estabelecidas no item 21. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente. 3.4.1 Aplica-se no que couber, os termos do código de Proteção e Defesa do consumidor; 3.4.2 O objeto deverá ser entregue acondicionado em Garrafão de policarbonato, lacrados, dentro dos padrões estabelecidos pela Agência Nacional de Mineração e Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, com marca, procedência e validade impressas no rótulo do produto. 3.4.3 Após envasamento ou estocagem, a água deve apresentar-se límpida, sem flocos em depósito e sem corpos estranhos. 3.4.4 No caso de quaisquer outras irregularidades constatadas, a Administração fornecerá à CONTRATADA relatório concernente a essas ocorrências, expondo seus motivos, a fim de que as mesmas sejam corrigidas. 3.5 Das condições contratuais/garantia do contratual: Ficam aquelas estabelecidas no item 22. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência , as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente. 3.5.1 Segundo Lei Federal nº 14.133/2021, no Artigo 96, é facultado à autoridade competente, desde que seja prevista em Edital, prestação de garantia nas contratações: 3.5.2 Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos. 3.5.3 Observa-se que a garantia contratual geralmente será exigida quando impõe consideráveis riscos de prejuízos à administração, em virtude da complexidade do objeto ou do valor da contratação. 3.5.4 Dessa forma, por tratar-se de objeto de baixa complexidade, execução simples e valor consideravelmente baixo, não será exigida garantia contratual prevista no art. 98 da Lei n. 14.133/21. 3.6. Do reajuste e supressão contratual: Ficam aquelas estabelecidas no item 36. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente. 3.6.1 O reajuste observará as disposições constantes nos Arts. 150 a 156 do Decreto Instrumento Convocatório 77782429 SEI 0033.014232/2026-13 / pg. 4

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Estadual nº 28.874 de 25 de janeiro de 2024. 3.6.2 A data-base para o reajustamento dos preços será vinculada à data do orçamento estimado definitivo da Administração, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano e as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Estadual nº 28.874/2024. 3.6.3 Conforme Art. 155, fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo, referente ao reajustamento de preços, sempre que este ocorrer, devidamente fundamentado e instruído, além daqueles constante no art. 152, com os seguintes documentos: Art. 155. O pedido de reajuste do contrato deverá ser devidamente fundamentado e instruído, além daqueles constante no art. 152, com os seguintes documentos: I - planilha de custos demonstrando a equação inicial do contrato, quando esta já não constar do processo licitatório; e II - planilha de custos demonstrando a equação atual do contrato, a qual deverá demonstrar a variação do preço, levando em consideração o índice de reajuste pré-fixado no instrumento convocatório e no contrato. 3.6.4 Além disso, para o pedido do reajuste deverá observar o prazo mínimo de 01 (um) ano a contar, neste caso, da apresentação da proposta, conforme o subitem 36.2 deste instrumento, em consonância com o Art. 154: § 2° O reajustamento deverá observar o índice específico ou setorial previsto no contrato, bem como o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar do orçamento estimado definitivo da Administração, ou, de forma justificada, o Edital pode prever outra data-base, como a data da apresentação da proposta ou a data do orçamento a que essa proposta se referir, ou do último reajustamento levado a efeito no contrato. § 8° É nula qualquer estipulação de reajuste com periodicidade inferior a um ano. 3.6.5 O índice de reajuste que deverá ser aplicado é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA-IBGE. 3.6.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor; 3.6.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo; 3.7. Da fiscalização e acompanhamento do recebimento/execução do objeto: Ficam aquelas estabelecidas no item 20.9 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente. 3.7.1 A Comissão de Recebimento da Secretaria de Estado da Justiça do Estado de Rondônia será composta pelos servidores, abaixo especificados, ou devido a alguma alteração no quadro poderá ser substituída a critério do ordenador de despesas: 1- ELISSANDRO DE ALMEIDA AGUIAR, Gestor, Matrícula *** *** 231 2- MATHEUS BRAGANÇA DE CARVALHO, Fiscal, Matrícula ******123 3- SIRLEIDE SOUZA MOREIRA, Membro, Matrícula*** *** 517 4- ALLAN KENEDDY DA COSTA, Membro, Matrícula*** *** 774 5- MANOEL NASCIMENTO VIEIRA, Membro, Matrícula *** *** 823 3.7.2 A Comissão de Recebimento deverá acompanhar e fiscalizar a entrega do material sob os aspectos qualitativo e quantitativo, conforme prevê a Lei 14.133/21, devendo rejeitar, no todo ou em parte, o que estiver em desacordo com o termo de referência, não eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade quanto a sua execução; 3.7.3 Efetuar o recebimento do objeto, em conformidade com a Lei 14.133/21. 3.7.4 Comunicar e notificar por escrito ou por qualquer meio de comunicação disponível, Instrumento Convocatório 77782429 SEI 0033.014232/2026-13 / pg. 5

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inclusive WhatsApp, Email ou Telefone de forma tempestiva à(s) CONTRATADAS(s) sobre qualquer ocorrência relacionada com a entrega dos materiais e/ou nota fiscal. 3.7.5 Se, após o recebimento provisório, for constatado que os materiais foram entregues de forma incompleta ou em desacordo com as especificações ou com a proposta, após a notificação do contratado, será interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de pagamento até que seja sanada a situação. 3.7.6 Os materiais adquiridos pelo órgão deverão ser entregues acondicionados em Garrafão de policarbonato, lacrados, dentro dos padrões estabelecidos pela Agência Nacional de Mineração e Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, com marca, procedência e validade impressas no rótulo do produto. 3.8. Da entrega/recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 20. e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente. 3.8.1. O objeto pretendido para a contratação trata-se de água mineral natural, Tipo: Sem Gás, Material Embalagem: Plástico, Tipo Embalagem: Retornável, Garrafão de 20 litros, com protetor na parte superior e lacre de segurança personalizado pelo fabricante, embalagem com data de fabricação não superior a 01 (um) ano, com entrega/distribuição semanal ou quando solicitado nas unidades administrativas e prisionais de Porto Velho 3.8.2. Neste estudo será previsto a forma em que o contrato deverá ser executado. A execução contratual deverá alcançar os objetivos pretendidos com a contratação, por esse motivo, busca-se adequar o fornecimento à realidade desta Secretaria, dessa forma o objeto deverá ser entregue semanalmente, em locais previamente definidos, visando o abastecimento de água mineral de forma eficaz. 3.8.3. Do Local de Entrega: 3.8.4. O fornecimento do produto será de forma parcelada e contínua, deverá ocorrer por meio de entrega/distribuição das recargas dos galões, nos locais abaixo especificados, semanalmente ou quando solicitado. QTD UNIDADE ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO SEMANAL DE GALÕES ENDEREÇO DA UNIDADE (para entrega) 01 SECRETARIA DE JUSTIÇA- SEDE/ CPA 42 Zona urbana - Av. Farquar, 2986 - Pedrinhas, ED. Cautário, 4º andar- Porto Velho -RO, Cep.: 76.801-470 02 NÚCLEO DE ALMOXARIFADO 07 Zona urbana - Rua Antônio Lacerda, nº 4228, Bairro Embratel, Setor Industrial - Porto Velho- RO 03 ESCOLA PENITENCIARIA 10 Zona Rural - Estrada da Penal, km 7,5 sem número - Zona Rural - Porto Velho- RO 04 DIRETORIA REGIONAL DE PVH 06 Zona Rural - Estrada da Penal, s/n, Zona Rural - Porto Velho- RO Localizada no 1º piso do setor administrativo do Centro de Detenção Provisório - URSO BRANCO. 05 CORREGEDORIA 09 Zona urbana - Rua Paulo Leal, número 332, Centro, CEP 76801-094 - Porto Velho- RO 06 CENTRO DE DETENÇÃO PROVISORIO PVH 32 Zona Rural - Estrada da Penal, km 7,5 sem número - Zona Rural - Porto Velho- RO 07 ALBERGUE - USAFAM 08 Zona urbana - Rua: Rui Barbosa, nº 517, Bairro: Arigolândia, CEP: 76801-010- - Porto Velho- RO 08 C. R. VALE DO GUAPORÉ 30 Zona Rural - Estrada da Penal, km 7,5 N° 3763 - Zona Rural - Porto Velho- RO Instrumento Convocatório 77782429 SEI 0033.014232/2026-13 / pg. 6

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09 PEN. ESTADUAL JORGE THIAGO 35 Zona Rural - Estrada da Penal, km 7,5 sem número - Zona Rural- Porto Velho- RO 10 COLONIA PENAL 16 Zona Rural - Estrada da Penal, KM 4,5 – Zona Rural, Porto Velho- RO 11 PRESÍDIO MÉDIO PORTE- PANDINHA 30 Zona Rural - Estrada da Penal, KM 4,5 – Zona Rural, Porto Velho- RO 12 PENITENCIARIA ARUANA 25 Zona Rural - Estrada da Penal, N° 1857, Zona Rural, Porto Velho- RO- CEP: 76.824.052. 13 PRESÍDIO PANDA 33 Zona Rural - Estrada da Penal, KM 7,5 - Zona Rural - Porto Velho/RO 14 C. R. SUELY MARIA MENDONÇA 20 Zona urbana - Rua Antônio Violão, 4675, Bairro Escola de polícia, CEP;76.824-749- Porto Velho- RO 15 MONITORAMENTO ELETRÔNICO- UMESP 14 Zona urbana - Rua José de Alencar, 4066 - Olaria, Porto Velho - RO, 76801-324 16 PEN. MILTON SOARES DE CARVALHO 40 Zona Rural - Estrada da Penal, Km 7,5 S/N, Zona Rural, CEP:78900-000 - Porto Velho- RO 17 GRUPO DE AÇÕES PEN. - GAPE 12 Estrada da Penal, Km 7,5 S/N, Zona Rural, Porto Velho- RO CEP: 78900-000 - anexo à Penitenciária Milton Soares 18 NÚCLEO DE PADs 07 Estrada da Penal, s/n, Zona Rural- Porto Velho- RO. anexo ao Centro de Detenção Provisório - URSO BRANCO. 19 CASA DA CIDADANIA 03 Zona Rural - Estrada da Penal, KM 4,5 – Zona Rural, Porto Velho- RO 20 CONSELHO PENITENCIÁRIO- COPEN 02 Zona urbana - Av. Paulo Leal, número 332, Centro, CEP 76801-094- Porto Velho- RO 21 CENTRAL INTEGRADA DE ALTERNATIVAS PENAIS-CIAP 05 Zona urbana - Av. Paulo Leal, Setor 04, Quadra 09, Lote 01/B, Centro-Porto Velho- RO 22 GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES PENAIS 03 Av. Paulo Leal, Setor 04, Quadra 09, Lote 01/B, Centro-Porto Velho- RO TOTAL 389 Aproximadamente OBS.: O quantitativo sofre variações podendo aumentar ou diminuir a depender do mês, principalmente o quantitativo da SEDE/CPA. 3.8.5. Da Forma de Entrega (regra geral): 3.8.6. Entregar semanalmente ou quando solicitado nas unidades, endereços e quantidades listadas no quadro acima. O quantitativo estipulado acima é utilizado como base de referência, uma vez que o consumo de água mineral é variável, não sendo possível calcular com precisão, podendo ocorrer consumo a menos ou a mais, respeitado o quantitativo global do contrato. 3.8.7. Na Zona Rural (unidades na Estrada da Penal): A entrega de galões nas unidades prisionais, localizadas na zona rural, deverá ser realizada uma vez por semana na quantidade adequada para suportar até a próxima semana/entrega, no dia a ser definido pelo Núcleo de Transporte, no horário das 07h30min às 13h30min. 3.8.8. Na Zona Urbana (exceto Sede Administrativa CPA): A entrega de galões nas unidades prisionais e administrativas localizadas na zona urbana (exceto Sede Administrativa CPA), deverá ser realizada uma vez por semana na quantidade adequada para suportar até a próxima Instrumento Convocatório 77782429 SEI 0033.014232/2026-13 / pg. 7

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semana/entrega, entre segunda e sexta-feira, no dia a ser definido pelo Núcleo de Transporte, no horário das 07h30min às 13h00min; 3.8.9.Na Zona Urbana (somente Sede Administrativa CPA): A entrega de galões na Sede Administrativa CPA, localizada no Palácio Rio Madeira, deverá ser realizada semanalmente ou quando solicitado, de acordo com a necessidade do consumo, entre segunda e sexta-feira, exceto feriados, no horário das 09h00min às 12h00min, em razão do fluxo de pessoas nos elevadores e normativos internos; 3.8.10. As entregas deverão ocorrer somente mediante documento do tipo requisição/autorização emitida pelo Núcleo de Transporte que conterá o nome da unidade solicitante, quantidade máxima permitida do material e assinatura do Chefe do Núcleo de Transporte, seu superior, substituto designado ou pessoa autorizada por este; 3.8.11. No ato da entrega, deverá ser respeitado o quantitativo disponibilizado na requisição/autorização, o qual só poderá ser alterado mediante autorização do Núcleo de Transporte- NUTRA; 3.8.12. O quantitativo semanal de galões destinado a cada unidade será informado individualmente apenas no ato da entrega, não cabendo à CONTRATANTE realizar levantamento prévio dessa quantidade; 3.8.13. No dia estipulado para a realização das entregas, todas as unidades deverão ser visitadas a fim de verificar a necessidade de reabastecimento de galões, independentemente do consumo; 3.8.14. A CONTRATADA deverá dispor de estoque permanente de galões que ficarão disponíveis para serem retirados pela CONTRATANTE em casos excepcionais; 3.8.15. As requisições/autorizações deverão ser assinadas no ato da entrega pelo colaborador responsável pela entrega e pelo servidor da respectiva unidade administrativa ou prisional, deste órgão, que efetuou o recebimento, por extenso e com letra legível; 3.8.16. No transcorrer do contrato, poderá haver mudanças de endereços de entrega, permanecendo dentro do perímetro urbano e Estrada da Penal, sendo que não haverá reajuste de preços durante o prazo de vigência do contrato devido a estas alterações. 3.8.17. Os horários e/ou dia da entrega poderão ser flexibilizados somente em comum acordo entre a Contratada e a Contratante, exceto em relação a Sede Administrativa CPA. 3.9. Do pagamento: Ficam aquelas estabelecidas no item 32. e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente. 3.9.1 O pagamento decorrente da contratação será efetuado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da liquidação da despesa, após a apresentação da documentação fiscal devidamente regular, em conformidade com o art. 190 do Decreto Estadual nº 28.874/2024. 3.9.2 Após o recebimento definitivo do objeto, a CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura, contendo a descrição do objeto contratado, o número do Contrato e/ou da Nota de Empenho, bem como os dados bancários para a realização do pagamento. 3.9.3 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser atestada pelo fiscal do contrato ou pela comissão designada, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, após a verificação da conformidade do objeto entregue com as especificações estabelecidas no instrumento contratual. 3.9.4 A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura em conformidade com a legislação tributária vigente, observando as disposições relativas à retenção do Imposto de Renda na Fonte, previstas no Decreto Estadual nº 27.546, de 20 de outubro de 2022, na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e na Instrução Normativa nº 35/2024/SEFIN-COTE. 3.9.5 Os documentos fiscais deverão apresentar o destaque do valor do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF ou a indicação da hipótese legal de isenção, imunidade ou não incidência, quando aplicável. 3.9.6 Na hipótese de impossibilidade técnica de realização do destaque ou da inserção da observação correspondente no documento fiscal, a retenção do imposto será efetuada pela Instrumento Convocatório 77782429 SEI 0033.014232/2026-13 / pg. 8