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Texto do edital

Aquisição de workstations de alta performance para extração forense, análise de evidências digitais e atividades periciais, destinados a Polícia Civil do Estado de Rondônia – PC-RO, Superintendência de Polícia Técnico-Científica – POLITEC/RO, Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia, Polícia Militar de Rondônia e Gerência de Estratégis e Inteligência de Segurança Pública/GEI/SESDEC, órgãos vinculados à SESDEC-RO

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL Comissão de Tecnologia - SUPEL-COTEC INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 251/2026/SUPEL/RO Para o MENOR PREÇO POR ITEM, aplica-se a AMPLA PARTICIPAÇÃO, sem a reserva de cota de até 25% para as ME/EPP RESUMO DOS DADOS ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA : 04/11/2026, às 10:30h (horário de Brasília) sítio: https://www.gov.br/compras/pt-br Limite para esclarecimentos e impugnações ao edital: 28/10/2026. OBJETO: Aquisição de workstations de alta performance para extração forense, análise de evidências digitais e atividades periciais, destinados a Polícia Civil do Estado de Rondônia – PC-RO, Superintendência de Polícia Técnico-Científica – POLITEC/RO, Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia, Polícia Militar de Rondônia e Gerência de Estratégis e Inteligência de Segurança Pública/GEI/SESDEC, órgãos vinculados à SESDEC-RO. FUNDAMENTO: Lei federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021. Decreto estadual nº 28.874, 25 de Janeiro de 2024 e alterações. dentre outros. PROCESSO ADMINISTRATIVO : 0037.004935/2026-95 UASG: 925373 ENDEREÇO ELETRÔNICO : https://www.gov.br/compras/pt-br. Instrumento Convocatório 77764359 SEI 0037.004935/2026-95 / pg. 1

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VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO ORÇAMENTO ANUAL R $ 6.691.275,00 (seis milhões, seiscentos e noventa e um mil e duzentos e setenta e cinco reais) VISTORIA INSTRUMENTO CONTRATUAL Facultativa Contrato DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Requisitos Básicos: 1. Habilitação jurídica : Conforme estabelecido no item 17.1 e subitens do Termo de Referência. 2. Qualificação econômico e financeira : Conforme estabelecido no item 17.3 e subitens do Termo de Referência. 3. Regularidade Fiscal, social e trabalhista : Conforme estabelecido no item 17.2 e subitens do Termo de Referência. 4. Qualificação técnica: Conforme estabelecido no item 17.4 e subitens do Termo de Referência. Requisitos Específicos: CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP? RESERVA COTA ME/EPP? EXIGE AMOSTRA/DEMONSTRAÇÃO? Não Não Não CRITÉRIO DE JULGAMENTO MODO DE DISPUTA AQUISIÇÃO Menor Preço por Item Aberto Sim TELEFONES PARA CONTATO E-MAIL PARA CONTATO: Telefone: 69.3212-9243 [email protected] OBSERVAÇÕES GERAIS: 1. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados nas dependências da Superintendência Estadual Licitações, sito a Av. Farquar, 2986, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470. SUMÁRIO 1. DO PREÂMBULO; 2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO; 3. DO OBJETO; 4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO; Instrumento Convocatório 77764359 SEI 0037.004935/2026-95 / pg. 2

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5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO; 6. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE; 7. DO REGISTRO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO; 8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO ME/EPP E CRITÉRIO DE DESEMPATE; 9. A FASE DE NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS; 10. DA FASE DE HABILITAÇÃO; 11. DO RECURSO; 12. DA HOMOLOGAÇÃO; 13. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO; 14. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE; 15. DA RESCISÃO CONTRATUAL; 16. DO REAJUSTE E SUPRESSÃO CONTRATUAL; 17. DO PAGAMENTO; 18. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES; 19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA; 20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE; 21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS; 23. DOS ANEXOS; 1. DO PREÂMBULO 1.1. A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕE S , por meio da Portaria n.° 158/2026/GAB/SUPEL , publicada no DOE na data 07 de julho de 2026, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 251/2026/SUPEL/RO , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com o Método de Disputa: ABERTO , em conformidade com a Lei Federal nº. 14.133, de 2021 e Decreto Estadual nº 28.874/2024, a Lei Complementar nº 123/06 e Decreto Estadual nº 21.675/2017, e suas alterações, e demais legislações vigentes, tendo como interessado (a) Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia (SESDEC-RO). 1.1.1. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br 1.1.2. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário estabelecidos. 1.1.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário. 1.1.4. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília/DF. 2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO 2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Instrumento Convocatório 77764359 SEI 0037.004935/2026-95 / pg. 3

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Administrativo n.° 0037.004935/2026-95 , e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos. 2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (https://www.sei.ro.gov.br/sobre). 3. DO OBJETO 3.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de workstations de alta performance para extração forense, análise de evidências digitais e atividades periciais, destinados a Polícia Civil do Estado de Rondônia (PC-RO) e da Superintendência de Polícia Técnico-Científica do Estado de Rondônia (POLITEC-RO), órgãos vinculados à SESDEC-RO., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência Anexo I. 3.2. Em caso de divergência existente entre as especificações do objeto descritas no sistema eletrônico – Portal de Compras do Governo Federal, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas. 3.3. Das especificações técnicas/quantidades do objeto: Ficam aquelas estabelecidas no item 3.2 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência , as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente, conforme transcrevemos: (...) 3.2.ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/QUANTIDADES DO OBJETO: 3.2.1.As especificações técnicas e as quantidades dos itens conforme as necessidades dessa Polícia Civil, considerando o Estudo Técnico Preliminar 108 (77549001), são os seguir: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA CATMAT QUANTIDADE 01 Workstation Tipo I – extração forense e atividades periciais. Especificação completa no Termo de Referência. UNIDADE 6661 27 02 Workstation Tipo II – análise de dados. Especificação completa no Termo de Referência. UNIDADE 6661 54 3.3.Ressalta-se que, para fins desta contratação, deverão ser observadas as especificações técnicas previstas no Termo de Referência, as quais foram elaboradas com base nas necessidades operacionais das unidades demandantes e nas condições de uso dos bens. As descrições constantes no CATMAT têm caráter meramente referencial e não substituem, nem prevalecem, sobre os requisitos técnicos, dimensionais, funcionais e de desempenho estabelecidos neste instrumento, devendo os produtos ofertados atender integralmente às especificações aqui definidas. 3.4.WORKSTATION TIPO I – EXTRAÇÃO FORENSE E ATIVIDADES PERICIAIS 3.4.1.Chassi Torre com fonte bivolt automática mínima de 1000W 80Plus Platinum 92% Eficiente; 3.4.2.Processador lançado a partir do segundo semestre de 2024. Deve possuir 24 cores (homogêneos ou não entre performance e eficiência), 24 threads, clock básico para performance de 3.70GHz, cache L2 total de 40MB, capacidade de gerenciamento remoto fora de banda Intel vPro Enterprise ou AMD DASH 1.2 ou superior; deve possuir pontuação de no mínimo 65000 (sessenta e cinco mil) pontos, passível de consulta no site (https://www.cpubenchmark.net/); 3.4.3.Memória RAM com capacidade instalada de no mínimo 128GB, tipo DDR5 ECC com velocidade mínima de 4400MHz, com recurso dual channel ativado, isto é, configurada em 4 x módulos de 32GB; 3.4.4.Armazenamento em SSD PCIe NVMe Gen4, com capacidade total nominal de no mínimo 5 TB, distribuído em 3 unidades, sendo: a) Disco 1 de boot: 1TB ou superior; b) Disco 2 para dados: 2TB ou superior; c) Disco 3 para dados: 2TB ou superior. 3.4.5.Controladora de discos integrada PCIe® NVMe® com suporte a RAID 0,1 e 5; 3.4.6.Interface de áudio HD; 3.4.7.Interfaces de rede Ethernet Gigabit com conector RJ-45 e Wireless 802.11be (Wi-Fi 7) 2x2 Instrumento Convocatório 77764359 SEI 0037.004935/2026-95 / pg. 4

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com Bluetooth 5.4, ambas compatíveis com gerenciamento remoto fora de banda Intel vPro Enterprise ou AMD DASH 1.2 ou superior; 3.4.8.No mínimo 9 portas USB, sendo pelo menos 7 do padrão USB 3.2 ou superior, incluindo: I- 1 porta USB-C 3.2 frontal, com velocidade de 20 Gbps; II- no painel traseiro, no mínimo 4 portas USB, das quais obrigatoriamente 1 porta USB-C Thunderbolt 4 de 40 Gbps ou USB4-C de 40 Gbps, podendo ser atendida via adaptador PCIe ou tecnologia superior, e pelo menos 2 portas USB Tipo-A 3.2. 3.4.9.Interface de vídeo dedicada (GPU) com capacidade de 32GB de memória GDDR7 ECC, versão PCIe Gen4- caso possua saídas de vídeo miniDP, deve acompanhar 2 x adaptador miniDP para DP ou HDMI, conforme disponibilidade da interface do monitor ofertado, a placa deverá possuir no mínimo 10496 cuda cores. Deverá possuir pontuação mínima de 27000 pontos, através do site https://www.videocardbenchmark.net/. A solução ofertada deverá apresentar desempenho igual ou superior ao nível estabelecido pelos demais requisitos técnicos deste Termo de Referência, admitindo-se tecnologias e arquiteturas equivalentes ou superiores, independentemente do fabricante ou modelo. 3.4.10.Acessórios compostos por teclado português BR resistente ao derramamento de líquidos e à abrasão, mouse óptico 3 botões com scroll e resolução ajustável de 1600 dpi, mousepad e cabo de segurança compatível com slot Kensington ou similar. Teclado e mouse deverão ser do mesmo fabricante do equipamento ou fornecidos em regime OEM/ODM, com conectores USB, mesmo padrão de cor e acabamento da workstation, sob o mesmo período de garantia on site. 3.4.11.Sistema operacional Windows 11 Pro 64 bits em português do Brasil, OEM, com chave de ativação gravada na BIOS e ativação automática em caso de reinstalação; 3.4.12.Deverá implementar, nativamente, por meio de tecnologia embarcada em hardware e sem dependência de agentes de software instalados no sistema operacional, recurso de gerenciamento remoto fora de banda (OOBM), com suporte a interface gráfica e controle remoto de teclado e mouse (KVM remoto). O recurso deverá possibilitar a visualização dos eventos de inicialização (POST), o acesso ao BIOS e a visualização e alteração de seus parâmetros, por meio das interfaces de rede cabeada e/ou sem fio, em redes LAN e WAN, permitindo o gerenciamento efetivo dos equipamentos conectados à infraestrutura de rede local ou externa. 3.4.13.Instalação e configuração da solução de gerenciamento out of band para todos os dispositivos ofertados neste item, excluídos infraestrutura, VMs e sistema operacional necessários à implantação, os quais serão disponibilizados pela contratante. 3.4.14.Treinamento básico para a solução de gerenciamento out of band ofertada, para no mínimo 3 colaboradores da Polícia Civil de Rondônia. 3.4.15.Monitores 3.4.15.1.Acompanhado de dois monitores do mesmo fabricante do equipamento, ou fabricados sob regime de concepção própria do fornecedor, com mesmo padrão de cor e acabamento da workstation, sob o mesmo período de garantia on site, não sendo aceitos monitores de livre comercialização sem integração direta com o equipamento principal. 3.4.15.2.Os monitores deverão possuir cabo de vídeo DisplayPort ou HDMI compatível com a saída da GPU, admitindo-se adaptadores miniDP, quando aplicável. 3.4.15.3.Cada monitor deverá possuir tela com dimensão mínima de 27 (vinte e sete) polegadas, resolução nativa mínima QHD (2560 x 1440 pixels), tempo de resposta máximo de 5 ms no modo rápido e até 8 ms no modo padrão, taxa de atualização de, no mínimo, 100 Hz, brilho típico mínimo de 350 cd/m² e taxa de contraste estático mínima de 1.500:1. 3.4.15.4.Cada monitor deverá possuir portas DisplayPort e HDMI, hub com pelo menos 3 portas USB-A 5 Gbps livres para conexão de acessórios USB-A, e pedestal com ajuste de altura, inclinação, giro e rotação pivot 90°. 3.5.WORKSTATION TIPO II – ANÁLISE DE DADOS 3.5.1.A Workstation Tipo II – Análise de Dados deverá atender a todos os requisitos técnicos, acessórios, monitores, certificações, serviços de instalação e configuração, treinamento e garantia previstos para a Workstation Tipo I – Extração Forense e Atividades Periciais, exceto quanto às especificações da interface de vídeo dedicada , que deverá atender aos seguintes requisitos mínimos: 3.5.2.Interface de vídeo dedicada, de categoria profissional, com memória mínima de 24 GB GDDR7 com correção de erros – ECC, interface PCI Express 4.0 x16 ou superior e, no mínimo, 8.960 núcleos de processamento paralelo compatíveis com CUDA. 3.5.3.Interface de vídeo dedicada (GPU) com capacidade de 24GB de memória GDDR7 ECC, versão PCIe Gen4- caso possua saídas de vídeo miniDP, deve acompanhar 2 x adaptador miniDP para DP ou HDMI, conforme disponibilidade da interface do monitor ofertado, a placa deverá Instrumento Convocatório 77764359 SEI 0037.004935/2026-95 / pg. 5

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possuir no mínimo 8960 cuda cores. Deverá possuir pontuação mínima de 22000 pontos, através do site https://www.videocardbenchmark.net/. A solução ofertada deverá apresentar desempenho igual ou superior ao nível estabelecido pelos demais requisitos técnicos deste Termo de Referência, admitindo-se tecnologias e arquiteturas equivalentes ou superiores, independentemente do fabricante ou modelo. 3.5.4.A GPU deverá disponibilizar saídas de vídeo compatíveis com os monitores ofertados, admitindo-se interfaces DisplayPort, mini DisplayPort, HDMI ou superiores. Quando a placa ofertada possuir exclusivamente saídas mini DisplayPort, deverão ser fornecidos, sem ônus adicional, no mínimo 2 (dois) adaptadores mini DisplayPort para DisplayPort ou HDMI, conforme a interface dos monitores ofertados. 3.5.5.Caso a interface de vídeo dedicada ofertada possua saídas exclusivamente no padrão mini DisplayPort (miniDP), deverão ser fornecidos, sem ônus adicional, no mínimo 2 (dois) adaptadores miniDP para DisplayPort ou HDMI, conforme a interface de entrada dos monitores ofertados. Os adaptadores deverão ser novos, compatíveis com a resolução e a taxa de atualização dos monitores fornecidos, assegurando o pleno funcionamento simultâneo dos 2 (dois) monitores que acompanham cada workstation. 3.6.CERTIFICAÇÕES DA WORKSTATION: A) O equipamento deverá possuir certificação de conformidade emitida por Organismo de Certificação de Produto – OCP acreditado pelo Inmetro, nos termos da Portaria Inmetro/MDIC nº 304/2023, ou certificação internacional equivalente, aplicável ao modelo ofertado, que contemple requisitos de segurança elétrica e compatibilidade eletromagnética. B) O modelo ofertado deverá possuir compatibilidade certificada para o sistema operacional Windows 11 Pro, comprovada por meio do Windows Hardware Compatibility Program, Microsoft HCL, documentação oficial do fabricante ou outro meio oficial disponibilizado pela Microsoft aplicável ao modelo ofertado; C) O modelo base da workstation ofertada deverá possuir compatibilidade certificada com o sistema operacional Ubuntu Linux 24.04 LTS ou versão superior, comprovada mediante consulta à Ubuntu Certified Hardware, ou outro documento técnico oficial emitido pela Canonical ou pelo fabricante que ateste expressamente a compatibilidade do modelo ofertado com a referida distribuição Linux; D) O equipamento deverá estar em conformidade com a Diretiva RoHS, ou norma equivalente de restrição de substâncias perigosas, mediante apresentação de declaração de conformidade, relatório de ensaio, ficha técnica ou documento equivalente emitido pelo fabricante, que identifique inequivocamente o modelo ofertado. A declaração de conformidade é um meio usual de comprovação do atendimento à RoHS. E) O equipamento deverá possuir registro ativo EPEAT no nível Gold, aplicável à categoria e ao modelo ofertado, comprovado mediante consulta ao registro público oficial, ou possuir certificação ou rótulo ambiental equivalente que demonstre atendimento a critérios ambientais compatíveis. F) O equipamento deverá possuir certificação TCO Certified, geração 10, válida e aplicável à categoria e ao modelo ofertado, comprovada mediante consulta ao banco de dados público da TCO Development ou documento equivalente emitido pela entidade certificadora. G) A interface de rede sem fio ofertada, compreendendo os recursos de Wi-Fi e Bluetooth, deverá possuir certificado de conformidade técnica e homologação vigente perante a Anatel, compatíveis com o modelo ofertado. A comprovação deverá ocorrer mediante consulta pública ao sistema oficial da Anatel ou apresentação do respectivo certificado de homologação. A avaliação de conformidade e a homologação asseguram que produtos de telecomunicações atendam a padrões de qualidade, segurança e requisitos funcionais.; H)A workstation ofertada deverá implementar firmware compatível com a especificação UEFI versão 2.x ou superior, com suporte a recursos de segurança e gerenciamento disponíveis no modelo ofertado. A comprovação deverá ser realizada mediante documentação técnica oficial do fabricante, manual do produto, declaração do fabricante ou outro documento idôneo que identifique o modelo ofertado e demonstre o atendimento ao requisito; I) O modelo ofertado deverá possuir certificação ISV ou compatibilidade validada para aplicações profissionais, comprovada mediante consulta ao sítio eletrônico público do fabricante da workstation ou da desenvolvedora do software. 3.7.CERTIFICAÇÕES DOS MONITORES: A) Os monitores ofertados deverão possuir Certificado de Conformidade emitido por Organismo de Certificação de Produto – OCP acreditado pelo Inmetro, nos termos da Portaria Inmetro/MDIC nº 304/2023, ou certificação internacional equivalente aplicável ao Instrumento Convocatório 77764359 SEI 0037.004935/2026-95 / pg. 6

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modelo ofertado, que contemple requisitos de segurança elétrica, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética. A Portaria nº 304/2023 abrange expressamente monitores, displays e projetores multimídia; B) Os monitores deverão possuir certificação ENERGY STAR vigente e aplicável ao modelo ofertado, comprovada mediante consulta ao banco de dados público da certificação ou por documento oficial do fabricante. A certificação avalia a eficiência energética do monitor nos modos ligado, espera e desligado; C) Os monitores deverão possuir registro ativo EPEAT no nível Gold, aplicável ao modelo ofertado, comprovado mediante consulta ao registro público oficial, ou certificação/rótulo ambiental equivalente que demonstre atendimento a requisitos ambientais compatíveis; D) Os monitores deverão possuir certificação Eyesafe Certified 2.0, ou certificação equivalente de proteção ocular, redução de emissão de luz azul e preservação da qualidade de cores, comprovada por documento oficial emitido pelo fabricante ou pela entidade certificadora. A certificação Eyesafe 2.0 avalia emissão de luz azul e integridade de cor; E) E) TÜV Rheinland Eye Comfort Certification, no nível 4 estrelas ou superior, aplicável ao modelo de monitor ofertado, comprovada mediante consulta pública à base de dados da entidade certificadora, certificado válido ou documentação oficial emitida pelo fabricante; F) Os monitores deverão possuir certificação TÜV Rheinland Low Blue Light (Hardware Solution), ou certificação equivalente, que comprove a redução de emissão de luz azul por solução embarcada em hardware, sem prejuízo relevante à fidelidade de cores. Essa certificação é distinta de filtros de software, pois verifica a redução de luz azul pela própria tecnologia do painel; 3.7.6.A comprovação das certificações deverá identificar expressamente o modelo de monitor ofertado e poderá ser realizada por consulta a banco de dados público da entidade certificadora, ficha técnica oficial, certificado ou declaração emitida pelo fabricante. 3.8.Planilha de distribuição: WORKSTATION TIPO I – EXTRAÇÃO FORENSE E ATIVIDADES PERICIAIS ORGÃO NÚCLEO/LABORATÓRIO DE EXTRAÇÃO QUANTIDADE Polícia Civil do Estado de Rondônia (PC-RO) Núcleo Central de Extração de Dados em Porto Velho - NED-PVH 12 Núcleos Regionais de Extração de Dados de Ariquemes - NED-ARQ 2 Núcleos Regionais de Extração de Dados de Cacoal - NED-CAOL 2 Núcleos Regionais de Extração de Dados de Vilhena - NED-VILH 2 Polícia Técnico Científica (POLITEC) Sertor de Informática Forense - SIF - Porto Velho 9 TOTAL 27 WORKSTATION TIPO II – ANÁLISE DE DADOS ORGÃO DEPARTEMENTO OU REGIONAL QUANTIDADE Polícia Civil do Estado de Rondônia (PC-RO) Departamento de Inletilgência Policial - DIP 6 Departamento de Inletilgência Policial - Sala de Análise Compartilhada 7 Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado - DECCO 3 Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado - CYBERLAB 2 Departamento de Homicídio e de Proteção à Pessoa - DHPP 2 Departamento de Polícia Especializada - DPE / DERF-PVH 2 Departamento de Polícia Especializada - DPE / DECON 1 Departamentos de Narcóticos - DENARC 2 Departamento da Tecnologia da Informação - DETEINF 6 Núcleos Regionais de Inteligência de Ariquemes 2 Núcleos Regionais de Inteligência de Dados de Jaru 2 Núcleos Regionais de Inteligência de Dados de Guajará-Mirim 2 Núcleos Regionais de Inteligência de Dados de Ji-Paraná 2 Núcleos Regionais de Inteligência de Dados de Ji-Paraná (para desenvolvimento de Sistemas da PC-RO) 1 Instrumento Convocatório 77764359 SEI 0037.004935/2026-95 / pg. 7

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Núcleos Regionais de Inteligência de Dados de Cacoal 2 Núcleos Regionais de Inteligência de Rolim de Moura 2 Núcleos Regionais de Inteligência de São Miguel de Guaporé 2 Núcleos Regionais de Inteligência de Vilhena 2 DECCO - DRACO 2 2 Corpo de Bombeiros Militar 1 Polícia Militar 2 Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC Gerência de Estratégia e Inteligência de Segurança Pública - GEI 1 TOTAL 54 3.9.Aquisição de workstations de alta performance, destinadas ao fortalecimento das atividades de extração forense, análise de evidências digitais, engenharia e cruzamento de dados, desenvolvimento de soluções tecnológicas, produção de inteligência policial e realização de exames técnico-científicos. 3.10.Do quantitativo total, 68 (sessenta e oito) equipamentos serão destinados à Polícia Civil do Estado de Rondônia – PC-RO e 9 (nove) à Superintendência de Polícia Técnico-Científica – POLITEC/RO, 1 (um) ao Corpo de Bombeiro Militar de RO, 2 (dois) à Policia Militar de RO, e 1 (um) à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC. 3.11.A contratação compreenderá 27 (vinte e sete) workstations Tipo I – Extração Forense e Atividades Periciais, das quais 18 (dezoito) serão destinadas à PC-RO, para emprego em atividades de extração forense, e 9 (nove) serão destinadas à POLITEC/RO, para utilização na extração, processamento, tratamento e análise de evidências e informações relacionadas à realização de exames técnico-científicos, em conformidade com as atribuições institucionais da Polícia Científica. Serão adquiridas, ainda, 54 (cinquenta e quatro) workstations Tipo II – Análise de Dados, sendo 50 (cinquenta) destinadas à PC/RO, para utilização em atividades de análise de evidências digitais, engenharia e cruzamento de dados, desenvolvimento de soluções tecnológicas e produção de inteligência policial. E 4 (quatro) unidades no âmbito do Plano de Segurança nas Escolas, assim distribuídas: 1 (uma) para o Corpo de Bombeiros Militar, 2 (duas) para a Polícia Militar e 1 (uma) para a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC. (...) 3.4. Da garantia do objeto: Ficam aquelas estabelecidas no item 10. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente, conforme transcrevemos: (...) 10.GARANTIA DOS PRODUTOS 10.1.As workstations torre, incluindo teclado, mouse, adaptadores, placas de vídeo, unidades de armazenamento, fontes de alimentação e demais componentes internos, bem como os monitores e respectivos acessórios, deverão possuir garantia contratual on site pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) meses, contado a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, sem prejuízo da garantia legal aplicável. 10.2,A garantia deverá ser prestada sem quaisquer ônus adicionais para a contratante e abranger integralmente peças, componentes, materiais, mão de obra, deslocamento de técnicos, diagnóstico, reparos, substituições, atualizações de firmware e demais providências necessárias à plena correção de defeitos de fabricação ou falhas de funcionamento dos equipamentos. 10.3.A garantia on site deverá ser prestada no local de instalação dos equipamentos, em dias úteis e horário comercial, por meio do fabricante ou de sua rede de assistência técnica autorizada. A contratada permanecerá integralmente responsável perante a contratante pelo cumprimento de todas as obrigações relacionadas à garantia, ainda que os serviços sejam executados pelo fabricante ou por assistência técnica autorizada. 10.4.A contratada deverá disponibilizar canal de atendimento em língua portuguesa, por telefone, portal eletrônico, correio eletrônico ou outro meio que permita o registro, o acompanhamento e a comprovação da abertura dos chamados. Instrumento Convocatório 77764359 SEI 0037.004935/2026-95 / pg. 8

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10.5.O atendimento técnico deverá ser iniciado em até 2 (dois) dias úteis, contados da abertura do chamado, podendo ser por telefone, e-mail ou presencial. A solução definitiva deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis, contados da conclusão do diagnóstico remoto ou presencial, conforme o caso. 10.6.Não sendo possível solucionar o defeito no prazo previsto, a contratada deverá substituir, sem ônus adicional, o componente defeituoso por peça nova, original ou homologada pelo fabricante, de desempenho igual ou superior. Na impossibilidade de reparo ou quando houver reincidência de falha que comprometa a disponibilidade do equipamento, a workstation ou o monitor deverá ser substituído por equipamento novo, de configuração igual ou superior à originalmente ofertada. 10.7.O prazo de garantia do equipamento junto ao fabricante deverá ser comprovado mediante apresentação dos respectivos códigos (part number) dos serviços adicionais de garantia e suporte, incluindo SLA, sob pena de não aceitação da proposta. 10.8.O BIOS ou UEFI dos equipamentos deverá possuir recurso nativo de diagnóstico de hardware, sendo o respectivo código de erro aceito como elemento suficiente para a abertura da ocorrência junto ao fabricante ou à assistência técnica autorizada, sem prejuízo da realização de diagnóstico complementar. 10.9.Os equipamentos não poderão ser removidos das dependências da contratante, nem poderão ter seus dados acessados, copiados, transferidos ou apagados, sem prévia autorização formal da contratante. Quando necessária a substituição de unidade de armazenamento, a unidade defeituosa permanecerá sob guarda da contratante, em razão da possibilidade de conter dados sensíveis, evidências digitais ou informações submetidas à cadeia de custódia. 10.10.Antes da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a contratada deverá apresentar a comprovação da garantia do fabricante, vinculada ao número de série de cada workstation e monitor, mediante consulta ao sítio eletrônico oficial do fabricante, declaração formal do fabricante ou documento equivalente. Deverão ser apresentados, quando aplicáveis, os códigos de produto e de serviço – Part Number (PN) correspondentes à garantia on site contratada. 10.11.A garantia deverá manter-se válida durante todo o prazo contratado, inclusive após a substituição de peças, componentes, monitores ou equipamentos. As peças e os equipamentos substituídos deverão possuir garantia pelo prazo remanescente da garantia original ou por, no mínimo, 90 (noventa) dias, prevalecendo o prazo mais vantajoso para a contratante. (...) 3.7. Da fiscalização e acompanhamento do recebimento/execução do objeto: Ficam aquelas estabelecidas no item 26. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência , as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente, conforme transcrevemos: (...) 26. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO RECEBIMENTO/ EXECUÇÃO DO OBJETO 26.1.A contratante, designará o(s) seu(s) representante(es) para acompanhar e fiscalizar o recebimento de BENS e de SERVIÇOS das suas contratações, os quais deverão fazer as anotações pertinentes e de estilo em registros próprios das ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados: a) as decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) responsável(veis) pelo RECEBIMENTO DO(S) BEM(ENS) E/OU DO(S) SERVIÇO(S) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias. b) O exercício da fiscalização pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA. 26.2.Havendo necessidade será(rão) designado(s) servidor(res) ou comissão especial(ais) para o recebimento e/ou fiscalização do objeto. (...) 3.8. Da entrega/recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 9. e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente, conforme transcrevemos: (...) 9. DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA Instrumento Convocatório 77764359 SEI 0037.004935/2026-95 / pg. 9

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9.1.LOCAL DE ENTREGA: 9.1.1.Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado da Polícia Civil, localizado na Av. Francisco Chiquilito Erse (antiga Av. Rio Madeira), n. 6130, Bairro Setor Industrial, em Porto Velho - RO, de Segunda a Sexta Feira, no horário de funcionamento das 07:30h às 13:30h (horário local), telefone de contato (69) 98409-4019. Caso seja ultrapassado o horário descrito, a entrega somente poderá ocorrer mediante autorização da Gerência de Administração e Finanças - GAF/PC/RO, telefone de contato (69) 99900-8417. 9.1.2.Fica a Contratada ciente de que qualquer ônus decorrente da entrega dos materiais, inclusive frete, e movimentação dos materiais até as dependências do Almoxarifado é de inteira responsabilidade da Contratada e/ou da transportadora. 9.1.3.O fornecedor deverá agendar as entregas com antecedência mínima de 24 horas . A Polícia Civil do Estado de Rondônia deverá ser informada sobre a data e horário da entrega, para garantir que haja disponibilidade para o recebimento dos materiais. 9.1.4.A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para entrega dos objetos, deverá ser dirigida à Gerência do Fundo Estadual de Segurança Pública, através do e-mail: [email protected], no horário de expediente, 07h30min às 13h30min. 9.2.PRAZO DE ENTREGA: 9.2.1.O prazo para entrega do objeto será de até 30 (trinta) dias corridos , contados do recebimento da Ordem de Fornecimento de Bens - OFB ou Nota de Empenho. 9.2.2.O objeto deverá ser fornecido conforme especificações pactuadas, observando as disposições do Termo de Referência. 9.2.3.O aceite do bem somente se dará após a comprovação da entrega e o efetivo cumprimento de todas a exigências da especificação técnica. 9.2.4.Na entrega do objeto, faz-se necessário que o Contratado utilize ferramentas adequadas e mantenha em seu quadro, profissionais capacitados e em número suficiente para o fornecimento dos equipamentos, sem interrupção, seja por qualquer motivo (férias, licenças, faltas ao serviço, etc.). 9.3.CONDIÇÕES DE ENTREGA: 9.3.1.Fica a Contratada ciente de que qualquer ônus decorrente da entrega dos materiais, instalação, frete e movimentação dos materiais até as dependências das Unidades de Polícia Civil na Capital. 9.3.2.A Nota de Empenho ou ordem de fornecimento, será encaminhada via endereço eletrônico ( e-mail ) da Contratada, que deverá ACUSAR o recebimento da mensagem e da Nota de Empenho/ordem de fornecimento no prazo de 02 (dois) dias úteis , sendo que após esse prazo será dado como recebido pela Polícia Civil do Estado de Rondônia. 9.3.3.A contratada deverá entregar os produtos na quantidade solicitada da nota de empenho ou ordem de fornecimento. 9.4.CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO: 9.4.1.Após cada nota fiscal apresentada pela CONTRATADA deverão ser emitidos os Termos de Recebimento (Provisório e Definitivo) por servidor ou Comissão de Recebimento nomeada pela PC/RO; 9.4.2.Os Materiais serão recebidos na forma do art. 140 inciso II, alíneas "a" e "b", da Lei n. 14.133/2021, sendo: a ) Provisoriamente, em até 05 (cinco) dias de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais b) Definitivamente:, em até 10 (dez) dias úteis , definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. 9.4.3.O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato. 9.4.4.O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. 9.4.5.Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato. 9.4.6.Se, após o recebimento provisório, por meio de verificação minuciosa ou testes realizados, constatar-se que o fornecimento foi executado em desacordo com o especificado ou com a Instrumento Convocatório 77764359 SEI 0037.004935/2026-95 / pg. 10