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Texto do edital

Credenciamento de pessoas jurídicas (farmácias e drogarias) para o fornecimento de medicamentos prescritos por força de mandados judiciais e ordens decorrentes de atermação

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº009/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25776/2026 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Uruacu/GO, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr WESLEY DE SOUSA COSTA, realizar seleção de Pessoa Jurídica, através de Credenciamento, com fulcro no artigo 78, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e artigo 79, inciso I da mesma Lei, conforme as especificações abaixo: 1. DO OBJETO: 1.1. O presente edital tem por objeto o CREDENCIAMENTO, MEDIANTE CHAMAMENTO PÚBLICO, DE FARMÁCIAS E DROGARIAS REGULARMENTE CONSTITUÍDAS E HABILITADAS, PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS E DEMAIS ITENS RELACIONADOS AO TRATAMENTO MEDICAMENTOSO E NUTRICIONAL DE USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS, DETERMINAÇÕES ADMINISTRATIVAS DEVIDAMENTE FORMALIZADAS E SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE, GRAVE OU URGÊNCIA, QUANDO NÃO HOUVER FORNECIMENTO GRATUITO DISPONÍVEL PELA REDE PÚBLICA COMPETENTE OU QUANDO A SITUAÇÃO CONCRETA EXIGIR ATENDIMENTO ESPECÍFICO, conforme as especificações e condições constantes neste Edital. 1.2 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 1.2.1. ANEXO I - Termo de Referência. 1.2.2 ANEXO I.I – Tabela de preços. 1.2.3. ANEXO II – Formulário de inscrição ao credenciamento. 1.2.4. ANEXO III – Declarações do requerimento de credenciamento. 1.2.5. ANEXO IV – Minuta do termo de contrato ao credenciamento. 1.2.6. ANEXO V– Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (art. 63, inciso I, da Lei nº 14.133/2021). 1.2.7. ANEXO VI – Modelo de declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021). 1.2.8. ANEXO VII– Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007. 1.2.9. ANEXO VIII - Modelo de declaração do credenciado de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (art. 68, inciso VI, da Lei 14.133/2021). 1.2.10. ANEXO IX - Modelo de Proposta de Preços; 1.2.11. ANEXO X – Modelo de Declaração da credenciado de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos (art. 63, §1º, da Lei nº 14.133/2021). 1.2.12. A forma de execução dos serviços, seus valores, prazos e, etc. Estão provistos no Anexo I – Termo de Referência.

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2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO : 2.1. Poderão participar deste processo licitatório Pessoas Jurídicas interessadas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de Pessoas Jurídicas: 2.2.1. Em formação de consórcio; 2.2.2. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial; 2.2.2.1 Em caso de empresas em recuperação judicial, admite-se a participação, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório. 2.2.3. Em dissolução ou em liquidação; 2.2.4. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 156, inciso IV, da Lei n° 14.133, de 2021; 2.2.5. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos termos do artigo 156, inciso III da Lei n° 14.133, de 2021, e decretos regulamentadores; 2.2.6. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998; 2.2.7. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.2.8. Estrangeiras que não funcionem no País; 2.2.9. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.133, de 2021; 2.2.10. Que não pertença ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação. 2.3. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do credenciado. 3. DO PROCEDIMENTO : 3.1. O procedimento obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei n° 8.078/1990 e Lei Complementar nº 123/2006. 3.2. É assegurado acesso permanente a qualquer interessado, pessoa jurídica, que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar sua inscrição a partir do dia 21/10/2026, das 14h00 às 16h30 . Após essa data, o período de inscrições permanecerá aberto diariamente no mesmo horário estabelecido pela Administração. O prazo de vigência do credenciamento é de 12 (dose) meses, podendo ser contratadas novas empresas, na vigência deste, desde que obedecidas às exigencias estabelecidas no mesmo, conforme necessidade, disponibilidade financeira e orçamentária da Administração, durante o qual as interessadas poderão se credenciar desde que atendam às condições de habilitação, observadas as condições fixadas neste Edital e as normas pertinentes. 3.3. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Termo de Contrato ao Credenciamento. 3.5 O fornecimento será remunerado com base nos valores definidos nos Anexos deste Edital, ficando

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expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada. 3.6. É vedada a cessão ou transferência do Termo de Contrato, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto. 3.7 Para realizar o credenciamento a Comissão de Credenciamento poderá utilizar-se de assessoramento técnico ou jurídico, através de consultas em tempo real, podendo solicitar parecer técnico que integrará o processo. 4. DO CREDENCIAMENTO : 4.1 O processo de credenciamento seguirá as seguintes etapas: a) Inscrição; b) Habilitação; c) Classificação; d) Realização de sorteio entre os credenciados, se for o caso; e) Convocação; f) Assinatura do Termo de Contrato; g) Publicação de Resumo do Termo de Contrato. 4.2. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento, e as três etapas seguintes, à própria execução dos efeitos do credenciamento. 4.3. A divulgação da lista dos credenciados em sítio eletrônico oficial, não impõe à administração a obrigação de celebrar Termo de Contrato. 4.4. A realização do sorteio para o primeiro credenciamento, se fará necessária para a elaboração da lista de rodizio entre o credenciados, sendo que, apos o primeiro credenciamento, o rodizio seguirá a ordem de solicitação de credenciamento. 5. DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO/AGENTE DE CONTRATAÇÃO : 5.1. O processo de Credenciamento será conduzido pela Comissão de Credenciamento, devidamente designada pela Secretária Municipal de Saúde do Município de Uruacu/GO. 6. DO PROCEDIMENTO DO CREDENCIAMENTO : 6.1. DA INSCRIÇÃO 6.1.1. O credenciamento poderá ser feito a qualquer tempo, enquanto vigente o prazo, desde que preenchidas as condições e atender a todas as exigências deste Edital; 6.1.2 O ato de inscrição para o processo de credenciamento se dará através de preenchimento de formulário disponibilizado no anexo II deste Edital e apresentação dos seguintes documentos: 6.2 DA HABILITAÇÃO 6.2.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA : 6.2.1.1. Habilitação Jurídica para Pessoa Jurídica: a) Cópia autenticada da Carteira de Identidade do Responsável Legal da empresa; b) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; c) Cópia autenticada do ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de

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eleições de seus administradores; c.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC; f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; g) Decreto de Autorização, no caso de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 6.2.2. DA HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes (municipal ou estadual), relativo ao domicílio ou sede do credenciado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal relativo ao domicílio ou sede da empresa; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; e) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união; f) Prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. h) O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 6.2.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica, conforme o caso. 6.2.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. b) Fotocópia da Carteira de Regisro no CRF do Farmacêutico Responsável; c) Comprovação de vinculo empregatício do Farmacêutico atraves da cópia da CTPS ou Contrato Particular. (na hipotese do Farmacêutico ser sóco da empresa, não haverá a necessidade de tal documento); d) Alvará de Funcionamento; d) Cópia da Licença Sanitária para funcionamento fornecido pelo Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde Estadual ou Municipal da Sede do Licitante, em vigor. 6.2.5. Serão inabilitados os interessados que apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou qualquer irregularidade, bem como aqueles que não atenderem às exigências deste Edital. 6.2.6. O CREDENCIADO deverá manter, durante a vigência do credenciamento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.

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RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Comissão de Credenciamento da Saúde 6.2.7. Toda documentação exigida nesse Edital poderá ser apresentada em original, cópia autenticada na forma da lei ou atestada pela Comissão de Credenciamentoou servidor designado por esta. 6.2.8. As empresas interessadas deverão preencher todos os itens do formulário, podendo credenciar-se nos serviços junto à Comissão de Contratação/Agente de Contratação. 6.2.9. O formulário preenchido e demais documentos previstos no item 6 deverão ser entregues na Secretaria de Saúde, localizada na Avenida Ludovico, S/N, Centro, CEP 76.400-000, a partir das 14:h as 16:30h do dia 19/10/2026, em envelope fechado, de forma a não permitir sua violação, cuja parte externa deverá constar a seguinte descrição: 6.2.10. As pessoas interessadas receberão comprovante de inscrição identificando o nome, CPF e RG, devidamente datado e assinado por servidor designado. 6.2.11. Não poderá ser habilitada, a sociedade empresária que deixar de apresentar documentação prevista no item 6, ou deixar de prestar informações complementares solicitadas durante o processo de credenciamento pela Comissão de Credenciamento, mediante comunicação indicado no formulário de inscrição. 6.2.12. A Comissão de Credenciamentonão devolverá a documentação aos interessados que tiverem suas inscrições indeferidas. 6.2.13 A Comissão de Credenciamento concluirá pela habilitação das interessadas, mediante parecer circunstanciado e individualizado por pretendente, que cumprirem as exigências do item 6; 6.3. DOCUMENTAÇÕES COMPLEMENTARES: a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme art. 68, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021; b) Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021; c) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei 14.133/2021; d) Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007; e) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme art. 63, §1º, da Lei nº 14.133/2021. 6.4. Da classificação: 6.4.1. A Comissão, após análise da documentação dos participantes, verificada sua regularidade, ordenará a classificação dos credenciados mediante sorteio para fins de contratação, obedecendo o seguinte critério: 6.4.2 A classificação dos convocados do primeiro credenciamento se dará mediante ordem de sorteio, desde que observados e atendidos os critérios objetivos da escolha.

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6.4.3. Após realizado análise dos documentos relativos à habilitação o resultado será disponibilizado no Sítio Eletrônico Oficial. 6.4.4. Havendo descredenciamento, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem de classificação, reordenando os demais. 6.4.5. A Comissão de Credenciamento avaliará os casos omissos, considerando sempre o interesse público. 6.4.6 É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado, inclusive entre os que já estão credenciados. 7. DA CONVOCAÇÃO : 7.1. A convocação dar-se-á de acordo com as necessidades, metas planejadas e programadas e a disponibilidade financeira e orçamentária. 7.2. A Comissão de Credenciamento, convocará o credenciado para o fornecimento, através de publicação no Sítio Eletrônico Oficial. 7.3. O ato de convocação conterá, resumidamente, objeto, condições do fornecimento, valor da contratação, fundamento legal e dotação orçamentária. 7.4. O convocado deverá assinar o Termo de Contrato, que lhe será encaminhado pela Comissão de Credenciamento, no prazo de 72 (setenta e duas) horas da data de recebimento deste. 7.5. A convocada que não comparecer para assinatura do Termo de Contrato, no prazo estipulado, decairá do direito de prestar o serviço, independentemente de notificação, deverá prestar esclarecimentos pertinentes no prazo de 72 (setenta e duas) horas após findo o prazo de Adesão, estando sujeita às penalidades previstas na Lei 14.133/2021, inclusive com descredenciamento. 7.6. Caso a convocada não atualizar a documentação exigida para assinatura do Termo de Contrato, será convocada a próxima credenciada da lista, respeitada a ordem de classificação. 7.7. A execução dos serviços somente será autorizada após a publicação do extrato do Termo de Contrato, em conformidade com suas cláusulas. 8. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO : 8.1. A avaliação do desempenho do prestador de serviços será procedida pela Secretaria de Saúde. 8.2. O índice de avaliação do prestador de serviços, será de 0 a 100% (de zero a cem por cento), estando apta a continuar credenciado aquele que atingir, no parecer técnico emitido, mínimo de 60% (sessenta por cento). 8.2.1 A reprovação na avaliação de desempenho, observado o contraditório e a ampla defesa, poderá ensejar a aplicação de sanção administrativa nos termos dos arts. 155 e 156 da Lei Federal 14.133/2021. 8.3 A avaliação de desempenho observará os seguintes critérios: a) Qualidade do objeto fornecido: 20%; b) Urbanidade na relação com os prepostos da Secretaria Municipal de Saúde de Uruacu/GO e os beneficiários diretos do fornecimento: 20%; c) Respeito aos princípios constitucionais, em especial moralidade, boa fé, transparência: 20%; d) Qualidade das informações prestadas à Administração relativas ao objeto do Termo de Contrato: 20%.

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9. DOS RECURSOS : 9.1. Das decisões da Comissão de Contratação/Agente de Contratação, inabilitação do participante ou de elaboração da lista dos credenciados, caberá recurso a ser interposto, no prazo de 03 (três) dias, contados da sessão pública e da lavratura da ata, nos termos do artigo 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual deverá ser protocolizado no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Uruacu/GO, ou encaminhado para o e-mail: [email protected]. 9.2. Recebido o recurso, a Comissão de Contratação/Agente de Contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, procederá a instrução deste, com os documentos e informações necessários, procedendo ao juízo prévio de retratação, se for o caso. 9.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO : 10.1. As condições de pagamento serão previstas no Termo de Contrato, considerando as especificidades do fornecimento, a duração e o custo previsto para este, ressaltando sempre o interesse público e o equilíbrio financeiro do Termo de Contrato, conforme as determinações da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada. 10.2.1 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : ÓRGÃO: 10.303.3006.2.448.3.3.90.32 - Fonte:102.000 – Manutenção Farmácia – Processo Judicial . DA RESCISÃO: 10.3. A inexecução do Termo de Contrato, total ou parcial, ensejará a sua rescisão e demais as consequências previstas no termo, na Lei Federal nº 14.133/2021. 10.4. A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a VI e IX, do art. 137 da Lei Federal n° 14.133/2021. 11.2.1 A rescisão do Termo de Contrato implicará o descredenciamento. 10.5. A prestadora poderá rescindir administrativamente sua inscrição no credenciamento, desde que comunique expressamente esta intenção com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. 10.6. A rescisão do ajuste, poderá ser solicitado a qualquer tempo, pelo credenciado, mediante notificação à Administração, com antecedência de 05 dias. 11. DO DESCREDENCIAMENTO : 11.1. Constituem hipóteses de descredenciamento: I – Incidir em uma das hipóteses previstas nos itens 11.1 a 11.2 deste Edital; II – Deixar o credenciado de apresentar as atualizações dos documentos solicitados; III – Recusar-se o credenciado, quando convocado, a assinar o Termo de Contrato; IV – Forem procedentes as denúncias formuladas sobre má prestação do serviço ou irregularidades que afrontem princípios constitucionais; V – Obtiver nota inferior a 60% (sessenta por cento) na avaliação de desempenho; VI – Superveniência de fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa da credenciada, ou que reduza a capacidade de prestação de serviço a ponto de não atender às exigências estabelecidas;

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VII- Desatendimento as determinações regulares da Prefeitura Municipal de Uruacu/GO, destinadas a regulamentação e desenvolvimento dos serviços profissionais credenciados; VIII - Os casos de descredenciamentos serão formalmente motivados, assegurando-se o direito ao contraditório, e ampla defesa. 12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO : 12.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data de recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 12.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected], ou por petição dirigida ou protocolada na sede da Secretaria de Saúde, situada na Avenida Ludovico S/N Centro, Uruaçu. 12.3. A resposta à impugnação será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de recebimento dos envelopes. 12.4. Acolhida a impugnação, e esta impactar na reformulação da proposta, será definida e publicada nova data para a realização, conforme art. 55, §1º, da Lei nº 14.133/21. 12.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Comissão de Credenciamento, até 03 (três) dias úteis antes da data de recebimento dos envelopes, exclusivamente pelo endereço eletrônico [email protected]. A resposta ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de recebimento dos envelopes, podendo a Comissão de Credenciamento requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos. 12.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no credenciamento. 13.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Comissão de Contratação/Agente de Contratação, nos autos do processo de credenciamento. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS : 13.1. O Município de Uruacu/GO poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente Edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação. 13.2. A qualquer tempo, antes da data de abertura do credenciamento, poderá o Município de Uruacu/GO, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo -se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das inscrições propostas. 13.3. É facultada à Comissão de Credenciamentopromover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos. 13.4. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado da Comissão de Credenciamento. 13.5. Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir credenciado, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira. 13.6. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste credenciamento poderão ser prestados no local de entrega dos documentos ou no endereço eletrônico [email protected]. 14.7. A revisão ou reajustamento dos preços só ocorrerá mediante alterações dos preços dos anexos integrantes

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do presente credenciamento, considerando o interesse da Administração, justo preço do mercado e nas hipóteses de força maior e caso fortuito, sempre precedidos de justificativa. 14.8. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Uruaçu, Estado da Goiás, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 14.9. Os casos omissos serão dirimidos pelo Município de Uruacu/GO, com auxílio técnico da Comissão de Contratação. Uruacu/GO,01 de outubro de 2026. WESLEY DE SOUSA COSTA Secretário Municipal de Saúde

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ANEXO II EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº009/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25776/2026 MODELO DE FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO AO CREDENCIAMENTO À Comissão de Credenciamento. REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO – Município de URUACU/GO O interessado, abaixo qualificado, requer sua inscrição no Credenciamento do Município de URUACU/GO, objetivando o CREDENCIAMENTO, MEDIANTE CHAMAMENTO PÚBLICO, DE FARMÁCIAS E DROGARIAS REGULARMENTE CONSTITUÍDAS E HABILITADAS, PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS E DEMAIS ITENS RELACIONADOS AO TRATAMENTO MEDICAMENTOSO E NUTRICIONAL DE USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS, DETERMINAÇÕES ADMINISTRATIVAS DEVIDAMENTE FORMALIZADAS E SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE, GRAVE OU URGÊNCIA, QUANDO NÃO HOUVER FORNECIMENTO GRATUITO DISPONÍVEL PELA REDE PÚBLICA COMPETENTE OU QUANDO A SITUAÇÃO CONCRETA EXIGIR ATENDIMENTO ESPECÍFICO , através da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Credenciamento nº009/2026. NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL: EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: CEP: Telefones - Comercial: Cel.: E-mail: XXXXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXXX de 20XX. Representante Legal: Empresa: CNPJ nº: Obs.: Assinatura e carimbo da empresa ou assinatura eletrônica.