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Texto do edital

Aquisição de equipamentos permanentes destinados ao Núcleo de Controle de Vetores – Endemias da Secretaria Municipal de Saúde de Uruaçu/GO, com recursos oriundos da Emenda Parlamentar Individual Impositiva nº 002/2025, destinada ao exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), visando modernizar a infraestrutura operacional e laboratorial do setor e fortalecer as ações de vigilância, prevenção e controle de vetores e endemias no município

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Avenida Goiás esquina com Rua Goiânia, S/N, Centro, Uruaçu – GO, CEP: 76.400-000 TERMO DE REFERÊNCIA 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021). 1.1. A presente contratação tem por objeto a aquisição de equipamentos permanentes destinados ao Núcleo de Controle de Vetores – Endemias da Secretaria Municipal de Saúde de Uruaçu/GO, visando modernizar a infraestrutura operacional e laboratorial do setor, proporcionar melhores condições para a execução das atividades de vigilância, monitoramento, prevenção e controle de doenças transmitidas por vetores e fortalecer as ações de saúde pública desenvolvidas no município. A aquisição será realizada com recursos provenientes da Emenda Parlamentar Individual Impositiva nº 002/2025, de autoria do Vereador Josimar Nogueira Alves, destinada ao exercício financeiro de 2026, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais). ITEM DESCRIÇÃO QTD UND SITE TRIÂNGULO ATA MÉDIA TOTAL 01 Computador completo (Intel Core i7, 16GB RAM, SSD 1TB, Monitor 24", Windows 11 Pro + Pacote Office) – Computador de mesa completo, equipado com processador Intel Core i7 ou equivalente de desempenho superior, memória RAM mínima de 16GB, armazenamento SSD mínimo de 1TB, monitor LED de no mínimo 24 polegadas com resolução Full HD, teclado e mouse USB, sistema operacional Windows 11 Pro original e pacote de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações devidamente licenciado. 04 UND R$ 2.100,00 R$ 1.852,73 R$ R$ 1.976,37 R$ 7.905,48 02 Caixa de som C3Tech SP- 301BK, Sistema 2.0, USB – Caixa de som multimídia sistema 2.0, alimentação via porta USB, conexão de áudio padrão P2 3,5 mm, controle de volume integrado, design compacto e compatível com computadores, notebooks e outros dispositivos eletrônicos. 02 UND R$ 68,74 R$ 61,64 R$ R$ 65,19 R$ 130,38 03 Nobreak Interativo XNB 720 Bivolt Intelbras – Nobreak interativo com potência mínima 02 UND R$ 479,44 R$ 447,67 R$ R$ 463,56 R$ 927,12

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Avenida Goiás esquina com Rua Goiânia, S/N, Centro, Uruaçu – GO, CEP: 76.400-000 de 720VA, entrada bivolt automática, saída estabilizada, proteção contra surtos, subtensão, sobretensão e oscilações da rede elétrica, com autonomia compatível para desligamento seguro dos equipamentos conectados. 04 Nobreak Interativo XNB 720 Bivolt Intelbras – Nobreak interativo com potência mínima de 720VA, entrada bivolt automática, saída estabilizada, proteção contra surtos, subtensão, sobretensão e oscilações da rede elétrica, com autonomia compatível para desligamento seguro dos equipamentos conectados. 01 UND R$ 672,00 R$ 697,41 R$ R$ 684,71 R$ 684,71 05 Notebook Lenovo IdeaPad 1i i7-1255U, 12GB, 512GB SSD, 15.6", Windows 11 – Notebook com processador Intel Core i7- 1255U ou equivalente, memória RAM mínima de 12GB, armazenamento SSD mínimo de 512GB, tela de 15,6 polegadas, conectividade Wi-Fi e Bluetooth, webcam integrada, portas USB e HDMI, sistema operacional Windows 11 original. 04 UND R$ 2.596,29 R$ 2.499,40 R$ R$ 2.547,85 R$ 10.191,40 06 Microscópio Digital LCD Binocular 9", resolução 1024x600, USB 2.0, iluminação LED 3W bivolt – Microscópio digital binocular com tela LCD integrada de aproximadamente 9 polegadas, resolução mínima de 1024x600 pixels, conexão USB 2.0, sistema de iluminação LED de 3W, alimentação bivolt, ajuste de foco e ampliação adequada para análises laboratoriais e observação de amostras. 01 UND R$ 2.231,00 R$ 2.037,20 R$ 2.366,33 R$ 2.211,51 R$ 2.211,51 07 Cadeira para bancada – mocho alto giratório com rodízios e braços reguláveis, couro ecológico – Mocho alto giratório com regulagem de altura por sistema a gás, assento e encosto revestidos em couro ecológico ou material equivalente, braços reguláveis, base com rodízios de alta resistência e estrutura reforçada para uso contínuo. 01 UND R$ 321,72 R$ 285,78 R$ R$ 303,75 R$ 303,75 08 Cadeira executiva – couro sintético/emborrachado, cor preta – Cadeira executiva ergonômica, com assento e 02 UND R$ 517,85 R$ 429,41 R$ 590,00 R$ 512,42 R$ 1.024,84

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Avenida Goiás esquina com Rua Goiânia, S/N, Centro, Uruaçu – GO, CEP: 76.400-000 encosto revestidos em couro sintético ou material emborrachado de alta resistência, cor preta, regulagem de altura, base giratória com rodízios e apoio para braços. 09 Cesto de lixo com tampa e pedal, capacidade 30 litros – Cesto para resíduos confeccionado em plástico resistente ou material equivalente, capacidade mínima de 30 litros, equipado com tampa acionada por pedal e fácil higienização. 01 UND R$ 151,90 R$ 178,04 R$ 60,00 R$ 129,98 R$ 129,98 10 Armário de aço com fechadura e 4 prateleiras – Armário confeccionado em chapa de aço, com portas dotadas de fechadura com chave, no mínimo 4 prateleiras internas reguláveis, pintura eletrostática anticorrosiva e estrutura resistente para armazenamento de materiais e documentos. 01 UND R$ 609,30 R$ 668,19 R$ 614,00 R$ 630,50 R$ 630,50 11 Ar-condicionado 9.000 BTUs – Aparelho de ar-condicionado tipo split, capacidade mínima de 9.000 BTUs, ciclo frio, classificação energética eficiente, controle remoto, funções de ventilação e desumidificação, alimentação elétrica compatível com a rede local. 02 UND R$ 2.056,19 R$ 1.921,82 R$ 1.979,30 R$ 1.985,77 R$ 3.971,54 12 Caixa coletora perfurocortante 7 litros – Recipiente rígido para descarte de materiais perfurocortantes, capacidade de 7 litros, confeccionado conforme normas sanitárias vigentes, resistente à perfuração, vazamentos e umidade, com sistema de fechamento seguro. 04 UND R$ 88,75 R$ 86,87 R$ R$ 87,81 R$ 351,24 13 Impressora multifuncional Wi- Fi EcoTank colorida bivolt – Impressora multifuncional colorida com tecnologia de tanque de tinta (EcoTank ou equivalente), funções de impressão, cópia e digitalização, conectividade Wi-Fi e USB, alimentação bivolt, impressão colorida de alta resolução e sistema de abastecimento de tinta de alta capacidade. 01 UND R$ 1.494,20 R$ 1.492,99 R$ R$ 1.493,60 R$ 1.493,60 VALOR TOTAL: R$ 29.956,05

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Avenida Goiás esquina com Rua Goiânia, S/N, Centro, Uruaçu – GO, CEP: 76.400-000 1.2. O prazo de vigência da contratação é de 3 (três) meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.3. O custo estimado total da contratação é de R$ 29.956,05 (vinte e nove mil, novecentos e cinquenta e seis reais e cinco centavos) , conforme custos totais apostos na tabela acima. 1.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea "b" da Lei nº 14.133/2021). 2.1. A presente contratação tem como finalidade a aquisição de equipamentos permanentes destinados ao Núcleo de Controle de Vetores – Endemias da Secretaria Municipal de Saúde de Uruaçu/GO, visando aprimorar a estrutura operacional e laboratorial do setor e proporcionar melhores condições para a execução das atividades de vigilância, monitoramento, prevenção e controle de doenças transmitidas por vetores. A disponibilização de equipamentos adequados contribuirá para o fortalecimento das ações desenvolvidas pelos profissionais responsáveis pelo controle de endemias no município. 2.2. Os equipamentos permanentes constituem recursos necessários para o adequado desenvolvimento das atividades realizadas pelo Núcleo de Controle de Vetores – Endemias, proporcionando melhores condições para a execução de procedimentos, análises, monitoramentos e demais ações relacionadas à identificação, prevenção e controle de agravos e doenças transmitidas por vetores. A aquisição permitirá estruturar o setor de forma mais adequada às suas necessidades, favorecendo a organização dos trabalhos, a eficiência das rotinas e a atuação das equipes responsáveis pelas ações de vigilância em saúde. 2.3. A inexistência ou insuficiência de equipamentos adequados pode comprometer a execução das atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Controle de Vetores – Endemias, dificultando a realização de procedimentos e reduzindo as condições disponíveis para o monitoramento e enfrentamento de doenças e agravos relacionados a vetores. Nesse contexto, a aquisição dos bens mostra-se necessária para garantir melhores condições de trabalho aos profissionais, assegurar maior eficiência na execução das ações de campo e laboratoriais e contribuir para a continuidade e qualificação das atividades de controle de endemias no município. 2.4. A contratação também se justifica pela necessidade de assegurar a aplicação dos recursos provenientes da Emenda Parlamentar Individual Impositiva nº 002/2025, de autoria do

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Avenida Goiás esquina com Rua Goiânia, S/N, Centro, Uruaçu – GO, CEP: 76.400-000 Vereador Josimar Nogueira Alves, destinada ao exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). A utilização desses recursos para a aquisição dos equipamentos permanentes permitirá atender à finalidade estabelecida para a emenda, promovendo melhorias na estrutura do Núcleo de Controle de Vetores – Endemias e fortalecendo a capacidade operacional da Secretaria Municipal de Saúde para o desenvolvimento das ações de vigilância e controle de doenças transmitidas por vetores. 2.5. Assim, a aquisição dos equipamentos permanentes revela-se necessária para o aprimoramento da estrutura do Núcleo de Controle de Vetores – Endemias, proporcionando condições mais adequadas para a execução das atividades de vigilância, prevenção, monitoramento e controle de doenças e agravos relacionados a vetores. A medida contribuirá para o fortalecimento das ações de saúde pública realizadas no município de Uruaçu/GO, para a melhoria das condições de trabalho das equipes e para a adequada aplicação dos recursos destinados pela Emenda Parlamentar Individual Impositiva nº 002/2025 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea "c" da Lei nº 14.133/2021). 3.1. A solução proposta consiste na contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos permanentes destinados ao Núcleo de Controle de Vetores – Endemias da Secretaria Municipal de Saúde de Uruaçu/GO, visando atender às necessidades do setor e proporcionar melhores condições para a execução das atividades de vigilância, monitoramento, prevenção e controle de doenças transmitidas por vetores, contribuindo para o fortalecimento das ações de saúde pública desenvolvidas no município. 3.2. A definição da solução fundamenta-se na necessidade de disponibilizar ao Núcleo de Controle de Vetores – Endemias equipamentos adequados para apoiar as atividades operacionais e laboratoriais desenvolvidas pelos profissionais do setor. Os equipamentos deverão atender às especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, considerando características, funcionalidades, capacidade, qualidade, desempenho, compatibilidade e demais requisitos necessários ao adequado desenvolvimento das ações de controle de endemias. 3.3. A contratação deverá ocorrer junto a empresa especializada no fornecimento dos equipamentos especificados, devidamente regularizada e com capacidade para disponibilizar produtos novos, de qualidade e compatíveis com as necessidades do Núcleo de Controle de Vetores – Endemias. Os bens deverão ser entregues em perfeitas condições de uso e

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Avenida Goiás esquina com Rua Goiânia, S/N, Centro, Uruaçu – GO, CEP: 76.400-000 funcionamento, acompanhados dos acessórios necessários à sua utilização, manuais, certificados e demais documentos pertinentes, quando aplicável, observando-se as especificações definidas pela Administração e as normas técnicas vigentes. 3.4. Durante o ciclo de vida dos equipamentos, deverão ser observados procedimentos de conferência, recebimento, instalação ou montagem, quando aplicável, e armazenamento adequado pela Administração, verificando-se a conformidade dos bens com as especificações contratadas, sua integridade física, condições de funcionamento e presença dos acessórios necessários. A utilização deverá seguir as orientações dos fabricantes e as boas práticas aplicáveis, de modo a preservar a segurança, o desempenho e a vida útil dos equipamentos. 3.5. A manutenção e a conservação dos equipamentos deverão observar as orientações e recomendações dos respectivos fabricantes, especialmente quanto às condições de utilização, limpeza, armazenamento, operação e conservação. Eventuais garantias legais e contratuais deverão ser observadas durante os respectivos períodos de vigência, assegurando à Administração o suporte necessário para correção de defeitos ou falhas que estejam abrangidos pelas condições de garantia estabelecidas na contratação. 3.6. Ao final da vida útil dos equipamentos, deverá ser adotada destinação ambientalmente adequada, especialmente no caso de bens que possuam componentes eletroeletrônicos, evitando-se o descarte irregular e priorizando-se, quando tecnicamente viável, a reutilização, o reaproveitamento, a reciclagem ou a destinação por meio de sistemas de logística reversa e empresas devidamente habilitadas. Essas medidas deverão observar a legislação ambiental aplicável e as diretrizes de sustentabilidade adotadas pela Administração Pública. 3.7. A solução proposta também possibilitará a adequada aplicação dos recursos provenientes da Emenda Parlamentar Individual Impositiva nº 002/2025, de autoria do Vereador Josimar Nogueira Alves, destinada ao exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), assegurando que os recursos sejam empregados na aquisição de bens permanentes destinados ao fortalecimento da estrutura operacional e laboratorial do Núcleo de Controle de Vetores – Endemias, em conformidade com a finalidade estabelecida para a emenda. 3.8. Dessa forma, a solução apresentada atende às necessidades do Núcleo de Controle de Vetores – Endemias da Secretaria Municipal de Saúde de Uruaçu/GO, proporcionando equipamentos adequados para apoiar as atividades de vigilância, monitoramento, prevenção e controle de doenças transmitidas por vetores, melhorar as condições de trabalho das equipes e

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Avenida Goiás esquina com Rua Goiânia, S/N, Centro, Uruaçu – GO, CEP: 76.400-000 fortalecer a capacidade operacional do setor, contribuindo para a continuidade e qualificação das ações de saúde pública desenvolvidas no município. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’ da Lei nº 14.133/21). 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, devendo o fornecimento dos equipamentos permanentes destinados ao Núcleo de Controle de Vetores – Endemias ser realizado integralmente pela empresa contratada, observadas todas as especificações técnicas, quantitativos, características, funcionalidades, acessórios e demais condições estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência. 4.2. Não haverá exigência de garantia da contratação, nos termos dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021. 4.3. A contratação será realizada pelo critério de julgamento de menor valor por item, considerando as características e especificidades dos equipamentos permanentes destinados ao Núcleo de Controle de Vetores – Endemias. A adoção desse critério busca ampliar a competitividade do certame, possibilitar a participação de maior número de fornecedores e promover a seleção da proposta mais vantajosa para cada item, assegurando economicidade, eficiência e adequada aplicação dos recursos públicos, sem prejuízo do atendimento integral às especificações e requisitos estabelecidos no Termo de Referência. 4.4. A contratação deverá ser realizada com empresa especializada no fornecimento de equipamentos permanentes, devidamente regularizada perante os órgãos competentes e apta a atender às normas técnicas e de qualidade aplicáveis. Os equipamentos deverão ser novos, de primeira qualidade, sem uso anterior, e apresentar características, funcionalidades, capacidade e desempenho compatíveis com as atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Controle de Vetores – Endemias da Secretaria Municipal de Saúde de Uruaçu/GO, em conformidade com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, de modo a garantir qualidade, segurança, durabilidade e adequado funcionamento. 4.5. O fornecimento dos equipamentos permanentes deverá ocorrer dentro dos prazos estabelecidos neste instrumento, observando rigorosamente as especificações, quantidades, características, modelos, quando aplicável, e demais requisitos definidos pela Administração. Os produtos deverão ser entregues em perfeitas condições de uso e funcionamento, devidamente acondicionados e protegidos contra danos durante o transporte e manuseio. A empresa contratada deverá substituir, sem ônus para a Administração, quaisquer equipamentos

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Avenida Goiás esquina com Rua Goiânia, S/N, Centro, Uruaçu – GO, CEP: 76.400-000 que apresentem defeitos de fabricação, avarias, falhas de funcionamento, ausência de acessórios indispensáveis ou qualquer desconformidade em relação às especificações técnicas estabelecidas. 4.6. Todos os equipamentos fornecidos deverão atender rigorosamente às especificações constantes no Termo de Referência, especialmente quanto às características técnicas, funcionalidades, capacidade, compatibilidade, desempenho, acessórios, alimentação elétrica, quando aplicável, e demais requisitos pertinentes a cada item, assegurando que os bens sejam adequados às atividades de vigilância, monitoramento, prevenção e controle de doenças transmitidas por vetores, em observância aos princípios da eficiência, economicidade, segurança, qualidade e interesse público. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (arts. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021). 5.1. A execução do objeto será realizada por empresa especializada no fornecimento de equipamentos permanentes destinados ao Núcleo de Controle de Vetores – Endemias da Secretaria Municipal de Saúde de Uruaçu/GO, visando atender às necessidades do setor e proporcionar melhores condições para o desenvolvimento das atividades de vigilância, monitoramento, prevenção e controle de doenças transmitidas por vetores, conforme os quantitativos e especificações constantes no Termo de Referência. 5.2. A empresa contratada será responsável pelo fornecimento dos equipamentos permanentes em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas, garantindo que os produtos sejam novos, sem uso anterior, de primeira qualidade, em perfeitas condições de funcionamento e acompanhados dos acessórios necessários à sua utilização, quando aplicável. 5.3. Os equipamentos deverão atender integralmente às especificações técnicas constantes no Termo de Referência, especialmente quanto às características, funcionalidades, capacidade, compatibilidade, desempenho, acessórios e demais requisitos estabelecidos para cada item. Os equipamentos que apresentarem defeitos de fabricação, avarias, falhas de funcionamento, incompatibilidade ou qualquer irregularidade que comprometa sua utilização deverão ser substituídos pela contratada, sem ônus para a Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação. 5.4. O fornecimento do objeto será realizado em entrega única, conforme os quantitativos previstos no Termo de Referência, no prazo estabelecido pela Administração após a emissão da

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Avenida Goiás esquina com Rua Goiânia, S/N, Centro, Uruaçu – GO, CEP: 76.400-000 Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente. A contratada deverá efetuar a entrega dos equipamentos no local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, observando rigorosamente as especificações técnicas, os prazos contratuais e as condições adequadas de acondicionamento, transporte e manuseio, de modo a preservar a integridade e o perfeito funcionamento dos produtos. 5.5. No ato do recebimento, os equipamentos serão submetidos à conferência pela Administração, que verificará a quantidade, integridade física, características, especificações e condições de funcionamento, quando aplicável. O recebimento definitivo ficará condicionado à constatação de conformidade dos bens com as exigências estabelecidas no Termo de Referência e no instrumento contratual. 5.6. A contratada deverá disponibilizar, quando aplicável, manuais de utilização, certificados de garantia, notas fiscais e demais documentos necessários ao adequado funcionamento e utilização dos equipamentos, bem como prestar as informações pertinentes à sua operação, observadas as condições estabelecidas na contratação e as recomendações dos respectivos fabricantes. 5.7. Os equipamentos deverão ser entregues com garantia legal e/ou contratual aplicável, cabendo à contratada realizar ou providenciar, sem ônus para a Administração, os reparos ou substituições decorrentes de defeitos cobertos pela garantia, durante o período correspondente, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei nº 14.133/21). 6.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei N. º14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediantes simples apostila. 6.1.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

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Avenida Goiás esquina com Rua Goiânia, S/N, Centro, Uruaçu – GO, CEP: 76.400-000 6.1.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.2. Fiscalização 6.2.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei N. º14.133, de 2021, art. 117, caput). 6.3. Fiscalização Técnica 6.3.1. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Secretaria; 6.3.2. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei N. º14.133, de 2021, art. 117, §1º); 6.3.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção; 6.3.4. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; 6.3.5. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato; 6.3.6. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual; 6.4. Fiscalização Administrativa 6.4.1. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; 6.4.2. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;