Texto do edital
Aquisição de instrumentos musicais e equipamentos de sonorização para o Centro de Atenção Psicossocial – CAPS de Uruaçu/GO, com recursos oriundos da Emenda Parlamentar Individual Impositiva 001/2025 de autoria do Vereador Josimar Nogueira Alves, destinada ao exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), visando ampliar e qualificar as atividades de musicoterapia, oficinas musicais e ações de reabilitação psicossocial desenvolvidas pela equipe multiprofissional da unidade
Avenida Goiás esquina com Rua Goiânia, S/N, Centro, Uruaçu – GO, CEP: 76.400-000 TERMO DE REFERÊNCIA 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021). 1.1. Aquisição de instrumentos musicais e equipamentos de sonorização para o Centro de Atenção Psicossocial – CAPS de Uruaçu/GO, com recursos oriundos da Emenda Parlamentar Individual Impositiva 001/2025 de autoria do Vereador Josimar Nogueira Alves, destinada ao exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), visando ampliar e qualificar as atividades de musicoterapia, oficinas musicais e ações de reabilitação psicossocial desenvolvidas pela equipe multiprofissional da unidade. ITEM DESCRIÇÃO UND QTD SITE TRIANGULO MEDIA TOTAL 01 Violão acústico profissional com bag e afinador – Violão acústico adulto, com 6 cordas de aço ou nylon, tampo em madeira, braço com tensor regulável, acabamento envernizado, acompanhado de bag acolchoada para transporte e afinador eletrônico digital. UND 02 R$ 1.845,00 R$ 1.772,00 R$ 1.808,50 R$ 3.617,00 02 Flauta doce soprano – Flauta doce modelo soprano, afinação em Dó (C), confeccionada em resina ABS ou material equivalente de alta durabilidade, composta por três peças desmontáveis e estojo para armazenamento. UND 04 R$ 240,00 R$ 169,26 R$ 204,63 R$ 818,52 03 Teclado musical 61 teclas com fonte, suporte e fone – Teclado eletrônico com mínimo de 61 teclas sensitivas ou padrão, polifonia mínima de 32 notas, alto- falantes integrados, entrada para fone de ouvido, acompanhado de fonte bivolt, suporte regulável e fone de ouvido compatível. UND 01 R$ 1.790,00 R$ 1.702,50 R$ 1.746,25 R$ 1.746,25 04 Microfone dinâmico com cabo e suporte pedestal – Microfone dinâmico unidirecional, resposta de frequência compatível para voz e instrumentos, acompanhado de cabo de áudio mínimo de 5 metros, cachimbo e pedestal ajustável em altura. UND 02 R$ 235,30 R$ 185,00 R$ 210,15 R$ 420,30 05 Caixa de som amplificada 200W RMS com Bluetooth – Caixa acústica amplificada com potência mínima de 200W RMS, conexão Bluetooth, entradas USB, auxiliar UND 01 R$ 1.949,00 R$ 1.733,39 R$ 1.841,20 R$ 1.841,20
Avenida Goiás esquina com Rua Goiânia, S/N, Centro, Uruaçu – GO, CEP: 76.400-000 e para microfone, alimentação bivolt e controle de volume independente. 06 Cavaquinho profissional com bag – Cavaquinho acústico profissional de 4 cordas, tampo e corpo em madeira, tarraxas cromadas, acabamento envernizado e bag acolchoada para transporte. UND 01 R$ 550,00 R$ 631,62 R$ 590,81 R$ 590,81 07 Pandeiro profissional 10" – Pandeiro com aro de madeira ou material resistente, pele sintética ou natural, diâmetro aproximado de 10 polegadas e platinelas metálicas em aço inoxidável ou similar. UND 02 R$ 299,01 R$ 252,38 R$ 275,70 R$ 551,40 08 Flauta transversal iniciante com estojo – Flauta transversal para iniciantes, afinação em Dó (C), corpo em metal niquelado ou prateado, sistema de chaves padrão e estojo rígido para transporte. UND 02 R$ 1.450,00 R$ 1.412,25 R$ 1.431,13 R$ 2.862,26 09 Ukulele soprano com bag – Ukulele modelo soprano, 4 cordas, corpo em madeira, tarraxas blindadas e bag acolchoada para proteção e transporte. UND 01 R$ 540,90 R$ 527,82 R$ 534,36 R$ 534,36 10 Djembê 12" madeira natural – Tambor africano tipo djembê, confeccionado em madeira natural, diâmetro aproximado de 12 polegadas, pele sintética ou natural e acabamento resistente. UND 02 R$ 768,00 R$ 760,02 R$ 764,01 R$ 1.528,02 11 Gaita diatônica (harmônica) 10 furos – Gaita diatônica com 10 furos, corpo resistente, placas de vozes metálicas e afinação padrão em Dó (C). UND 06 R$ 82,00 R$ 89,00 R$ 85,50 R$ 513,00 12 Xilofone 15 notas madeira – Xilofone confeccionado em madeira, com mínimo de 15 notas afinadas, acompanhado de duas baquetas apropriadas para execução musical. UND 01 R$ 154,00 R$ 217,70 R$ 185,85 R$ 185,85 13 Chocalho/Maracas (par) – Par de maracas confeccionadas em material resistente, com cabo anatômico e enchimento interno para produção sonora uniforme. UND 08 R$ 29,99 R$ 33,71 R$ 31,85 R$ 254,80 14 Pandeirola 6" – Pandeirola com aproximadamente 6 polegadas, estrutura em plástico ou madeira resistente e múltiplas platinelas metálicas. UND 08 R$ 44,99 R$ 34,91 R$ 39,95 R$ 319,60
Avenida Goiás esquina com Rua Goiânia, S/N, Centro, Uruaçu – GO, CEP: 76.400-000 15 Bateria infantil/percussão – set completo – Conjunto de percussão infantil composto por bumbo, caixa, tons, prato, banco e baquetas, confeccionado em material resistente e adequado para iniciação musical. UND 01 R$ 2.799,00 R$ 2.435,00 R$ 2.617,00 R$ 2.617,00 16 Cabo P10 mono 5m – Cabo de áudio mono com conectores P10 macho em ambas as extremidades, comprimento mínimo de 5 metros e revestimento resistente. UND 04 R$ 103,92 R$ 122,50 R$ 113,21 R$ 452,84 17 Mesa de som 8 canais compacta – Mesa de som compacta com mínimo de 8 canais de entrada, controle individual de ganho e volume, equalização por canal e alimentação bivolt. UND 01 R$ 2.043,80 R$ 1.905,00 R$ 1.974,40 R$ 1.974,40 18 Suporte de microfone com pedestal – Pedestal para microfone com regulagem de altura, base estável e estrutura metálica resistente. UND 02 R$ 160,83 R$ 151,99 R$ 156,41 R$ 312,82 19 Bag/Capa para teclado – Capa ou bag acolchoada compatível com teclado de 61 teclas, confeccionada em material resistente, com fechamento por zíper e alças para transporte. UND 01 R$ 159,90 R$ 134,27 R$ 147,09 R$ 147,09 20 Cadeira dobrável para músico – Cadeira dobrável com estrutura metálica reforçada, assento confortável, acabamento resistente, fácil transporte e capacidade mínima de suporte de 100 kg. UND 06 R$ 123,60 R$ 150,00 R$ 136,80 R$ 820,80 21 Amplificador para guitarra/teclado 30W – Amplificador com potência mínima de 30W RMS, entradas para instrumentos musicais, controle de volume, graves e agudos, saída para fone de ouvido e alimentação bivolt. UND 01 R$ 2.822,47 R$ 2.582,67 R$ 2.702,57 R$ 2.702,57 22 Violino iniciante com estojo e arco – Violino para iniciantes, tamanho 4/4 ou equivalente, confeccionado em madeira, acompanhado de arco, breu, cordas instaladas e estojo para transporte e proteção. UND 02 R$ 1.285,55 R$ 1.594,01 R$ 1.439,78 R$ 2.879,56 23 Fone de ouvido estúdio com cabo – Fone de ouvido do tipo circumaural fechado, com resposta de frequência adequada para monitoramento de áudio, UND 01 R$ 480,90 R$ 423,36 R$ 452,13 R$ 452,13
Avenida Goiás esquina com Rua Goiânia, S/N, Centro, Uruaçu – GO, CEP: 76.400-000 almofadas acolchoadas, haste ajustável e cabo de conexão. 24 Tamborim com baqueta – Tamborim com aro resistente, pele sintética de alta durabilidade, acabamento reforçado e acompanhado de baqueta apropriada para execução musical. UND 06 R$ 128,90 R$ 139,00 R$ 133,95 R$ 803,70 25 Acordeon/Sanfona 8 baixos iniciante – Acordeon para iniciantes com 8 baixos, teclado lateral, fole reforçado, correias ajustáveis, acabamento resistente, afinação de fábrica e estojo ou capa para transporte. UND 01 R$ 2.782,00 R$ 2.326,50 R$ 2.554,25 R$ 2.554,25 TOTAL: R$ 31.500,53 1.2. O prazo de vigência da contratação é de 02 (dois) meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.3. O custo estimado total da contratação é de R$ 31.500,53 (trinta e um mil quinhentos e cinquenta e três) , conforme custos totais apostos na tabela acima. 1.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea "b" da Lei nº 14.133/2021). 2.1. A presente contratação tem como finalidade a aquisição de instrumentos musicais e equipamentos de sonorização destinados ao Centro de Atenção Psicossocial – CAPS de Uruaçu/GO, visando proporcionar estrutura adequada para o desenvolvimento das atividades de musicoterapia, oficinas musicais e demais ações de reabilitação psicossocial realizadas pela equipe multiprofissional da unidade. 2.2. Os equipamentos são necessários para apoiar as atividades terapêuticas e coletivas desenvolvidas no CAPS, utilizando a música como recurso de expressão, interação, socialização e estímulo às habilidades dos usuários. A disponibilidade de instrumentos musicais e equipamentos de sonorização adequados contribuirá para a realização das oficinas e demais atividades de forma organizada e compatível com as necessidades dos atendimentos. 2.3. A insuficiência ou ausência de instrumentos e equipamentos adequados pode limitar o desenvolvimento das atividades musicais e terapêuticas, reduzindo as possibilidades de utilização de recursos que favoreçam a participação, a convivência e a reabilitação psicossocial
Avenida Goiás esquina com Rua Goiânia, S/N, Centro, Uruaçu – GO, CEP: 76.400-000 dos usuários. Dessa forma, a aquisição mostra-se necessária para assegurar condições apropriadas à execução das ações realizadas pela unidade. 2.4. A contratação justifica-se pela destinação dos recursos provenientes da Emenda Parlamentar Individual Impositiva nº 001/2025, de autoria do Vereador Josimar Nogueira Alves, prevista para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), possibilitando o investimento na estrutura necessária ao desenvolvimento das atividades de musicoterapia e oficinas musicais do CAPS. 2.5. Assim, a aquisição de instrumentos musicais e equipamentos de sonorização mostra-se necessária e de interesse público, por contribuir para o fortalecimento das atividades terapêuticas e de reabilitação psicossocial desenvolvidas pelo CAPS de Uruaçu/GO, proporcionando melhores condições para a realização das ações destinadas aos usuários da unidade. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea "c" da Lei nº 14.133/2021). 3.1. A solução proposta consiste na aquisição de instrumentos musicais e equipamentos de sonorização destinados ao Centro de Atenção Psicossocial – CAPS de Uruaçu/GO, visando atender às necessidades das atividades de musicoterapia, oficinas musicais e ações de reabilitação psicossocial desenvolvidas pela unidade, proporcionando estrutura adequada para sua realização. 3.2. A definição da solução fundamenta-se na necessidade de disponibilizar instrumentos e equipamentos compatíveis com as atividades terapêuticas e coletivas realizadas no CAPS. Os itens deverão atender às especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, considerando qualidade, funcionalidade, durabilidade, segurança, compatibilidade e demais características necessárias ao adequado desenvolvimento das atividades. 3.3. A contratação deverá ocorrer junto a empresa especializada no fornecimento dos instrumentos musicais e equipamentos de sonorização, devidamente regularizada e com capacidade para disponibilizar produtos novos, de qualidade e compatíveis com as necessidades da Administração. Os itens deverão ser entregues em perfeitas condições de uso, acompanhados dos acessórios necessários ao seu funcionamento, quando aplicável, observando-se as especificações estabelecidas pela Administração.
Avenida Goiás esquina com Rua Goiânia, S/N, Centro, Uruaçu – GO, CEP: 76.400-000 3.4. Durante o ciclo de vida dos objetos, deverão ser observados procedimentos de conferência, recebimento, armazenamento, instalação e utilização, quando aplicável, verificando-se a conformidade com as especificações contratadas, a integridade dos itens e o funcionamento dos equipamentos. A utilização deverá seguir as orientações dos fabricantes, de modo a preservar a qualidade, a segurança e a vida útil dos bens. 3.5. A conservação dos instrumentos musicais e equipamentos de sonorização deverá observar as recomendações dos fabricantes, especialmente quanto às condições de uso, limpeza, armazenamento, transporte e manuseio. As garantias legais e contratuais deverão ser observadas durante o período correspondente, assegurando à Administração o atendimento necessário para correção de defeitos ou falhas abrangidos pela garantia. 3.6. Ao final da vida útil dos equipamentos, deverão ser observadas as medidas necessárias para sua destinação ambientalmente adequada, especialmente quanto a componentes eletroeletrônicos, cabos, baterias, pilhas e demais resíduos eventualmente gerados, evitando-se o descarte irregular e priorizando-se, quando cabível, a reutilização, o reaproveitamento, a reciclagem ou a destinação por meio de sistemas de logística reversa e empresas devidamente habilitadas, em conformidade com a legislação aplicável. 3.7. A solução proposta possibilitará a adequada aplicação dos recursos provenientes da Emenda Parlamentar Individual Impositiva nº 001/2025, de autoria do Vereador Josimar Nogueira Alves, destinada ao exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), direcionando-os à estruturação das atividades de musicoterapia, oficinas musicais e ações de reabilitação psicossocial desenvolvidas pelo CAPS. 3.8. Dessa forma, a solução apresentada atende às necessidades do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS de Uruaçu/GO, proporcionando melhores condições para a realização das atividades musicais e terapêuticas, contribuindo para a reabilitação psicossocial, a integração dos usuários e o fortalecimento das ações desenvolvidas pela unidade. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’ da Lei nº 14.133/21). 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, devendo o fornecimento dos instrumentos musicais e equipamentos de sonorização ser realizado integralmente pela empresa contratada, observadas as especificações técnicas, quantitativos, características, acessórios e demais condições estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência.
Avenida Goiás esquina com Rua Goiânia, S/N, Centro, Uruaçu – GO, CEP: 76.400-000 4.2. Não haverá exigência de garantia da contratação, nos termos dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021. 4.3. A contratação será realizada pelo critério de julgamento de menor valor por item, considerando que os instrumentos musicais e os equipamentos de sonorização possuem características e especificações próprias e podem ser fornecidos de forma independente. A adoção desse critério busca ampliar a competitividade, possibilitar a participação de maior número de fornecedores e assegurar maior economicidade para a Administração, mediante a seleção da proposta mais vantajosa para cada item, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência. 4.4. A contratação deverá ser realizada com empresa especializada no fornecimento de instrumentos musicais e equipamentos de sonorização, devidamente regularizada perante os órgãos competentes e apta a fornecer produtos compatíveis com as necessidades da Administração. Os itens deverão ser novos, de primeira qualidade, sem uso anterior, e apresentar características, desempenho, funcionalidade e qualidade compatíveis com as atividades desenvolvidas pelo CAPS, conforme as especificações constantes no Termo de Referência. 4.5. O fornecimento dos itens deverá ocorrer nos prazos estabelecidos neste instrumento, observando as especificações, quantidades, características e demais requisitos definidos pela Administração. Os produtos deverão ser entregues em perfeitas condições de uso, devidamente acondicionados e protegidos contra danos durante o transporte e manuseio. A empresa contratada deverá substituir, sem ônus para a Administração, quaisquer itens que apresentem defeitos de fabricação, avarias, falhas de funcionamento, ausência de acessórios indispensáveis ou desconformidade com as especificações estabelecidas. 4.6. Todos os itens fornecidos deverão atender integralmente às especificações constantes no Termo de Referência, especialmente quanto às características, qualidade, funcionamento, compatibilidade, acessórios, alimentação elétrica e demais requisitos aplicáveis a cada item, assegurando sua adequação às atividades de musicoterapia, oficinas musicais e ações de reabilitação psicossocial desenvolvidas pelo CAPS, em observância aos princípios da eficiência, economicidade, segurança e interesse público.
Avenida Goiás esquina com Rua Goiânia, S/N, Centro, Uruaçu – GO, CEP: 76.400-000 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (arts. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021). 5.1. A execução do objeto será realizada por empresa especializada no fornecimento de instrumentos musicais e equipamentos de sonorização, destinados ao Centro de Atenção Psicossocial – CAPS de Uruaçu/GO, visando atender às necessidades das atividades de musicoterapia, oficinas musicais e ações de reabilitação psicossocial, conforme os quantitativos e especificações constantes no Termo de Referência. 5.2. A empresa contratada será responsável pelo fornecimento dos instrumentos musicais e equipamentos de sonorização em conformidade com as especificações estabelecidas, garantindo que os produtos sejam novos, sem uso anterior, de primeira qualidade, em perfeitas condições de utilização e acompanhados dos acessórios necessários ao seu funcionamento, quando aplicável. 5.3. Os itens deverão atender integralmente às especificações constantes no Termo de Referência, especialmente quanto às características, qualidade, funcionamento, compatibilidade, potência, acessórios e demais requisitos estabelecidos para cada item. Os produtos que apresentarem defeitos de fabricação, avarias, falhas de funcionamento ou qualquer irregularidade que comprometa sua utilização deverão ser substituídos pela contratada, sem ônus para a Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação. 5.4. O fornecimento do objeto será realizado em entrega única, conforme os quantitativos previstos no Termo de Referência, no prazo estabelecido pela Administração após a emissão da Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente. A contratada deverá efetuar a entrega dos produtos no local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, observando as especificações, os prazos e as condições adequadas de acondicionamento, transporte e manuseio, de modo a preservar sua integridade e funcionamento. 5.5. No ato do recebimento, os produtos serão submetidos à conferência pela Administração, que verificará a quantidade, integridade física, características, especificações e condições de funcionamento, quando aplicável. O recebimento definitivo ficará condicionado à constatação de conformidade dos itens com as exigências estabelecidas no Termo de Referência e no instrumento contratual. 5.6. A contratada deverá disponibilizar, quando aplicável, manuais de utilização, certificados de garantia e demais documentos necessários ao adequado uso e conservação dos instrumentos
Avenida Goiás esquina com Rua Goiânia, S/N, Centro, Uruaçu – GO, CEP: 76.400-000 e equipamentos, bem como prestar as informações pertinentes à sua operação, observadas as condições estabelecidas na contratação e as recomendações dos fabricantes. 5.7. Os produtos deverão ser entregues com a garantia legal e/ou contratual aplicável, cabendo à contratada realizar ou providenciar, sem ônus para a Administração, os reparos ou substituições decorrentes de defeitos cobertos pela garantia durante o período correspondente, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei nº 14.133/21). 6.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei N. º14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediantes simples apostila. 6.1.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.1.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.2. Fiscalização 6.2.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei N. º14.133, de 2021, art. 117, caput). 6.3. Fiscalização Técnica 6.3.1. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Secretaria; 6.3.2. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei N. º14.133, de 2021, art. 117, §1º); 6.3.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
Avenida Goiás esquina com Rua Goiânia, S/N, Centro, Uruaçu – GO, CEP: 76.400-000 6.3.4. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; 6.3.5. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato; 6.3.6. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual; 6.4. Fiscalização Administrativa 6.4.1. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; 6.4.2. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; 6.5. Gestor do Contrato 6.5.1. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.5.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.5.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.5.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que