Texto do edital
Contratação de assinatura de armazenamento do icloud+ (2tb), por 12 (doze) meses
(54) 3316-7372 [email protected] https://camarapf.rs.gov.br/ Rua Dr. João Freitas, nº 75 – Bairro Petrópolis - Passo Fundo/RS - CEP 99010-005 ________________________ _____________________ ____________________________ _____________ DISPENSA ELETRÔNICA 0 5 /202 6 CONTRATANTE CÂMARA MUNICIPAL DE PASSO FUNDO - RS OBJETO C ONTRATAÇÃO DE ASSINATURA DE ARMAZENAMENTO DO ICLOUD+ (2TB), POR 12 (DOZE) MESES. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO SIGILOSO DATA DA SESSÃO 22 / 10 /202 6 HORÁRIO FASE LANCES 09 h às 15h CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM EXCLUSIVA ME/EPP SIM Para saber mais, utilize o QR Code para acessar nosso site.
(54) 3316-7372 [email protected] https://camarapf.rs.gov.br/ Rua Dr. João Freitas, nº 75 – Bairro Petrópolis - Passo Fundo/RS - CEP 99010-005 SUMÁRIO 1 – DO OBJETO ................................................................................................................. 3 2 – DA JUSTIFICATIVA ...................................................................................................... 3 3 – DO PREÇO ESTIMADO ............................................................................................... 3 4 – DA ENTREGA E DA ACEITAÇÃO ................................................................................ 4 5 – DO CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS ............................. 4 6 – DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA ..................................................... 4 7 – DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÕNICA .................................................................. 5 8 – DA FASE DE LANCES ................................................................................................. 5 9 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ........ 6 10 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO FINAL .......................................................... 6 11 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ...................................................................... 6 12 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO...................................................................... 7
(54) 3316-7372 [email protected] https://camarapf.rs.gov.br/ Rua Dr. João Freitas, nº 75 – Bairro Petrópolis - Passo Fundo/RS - CEP 99010-005 EDITAL CÂMARA MUNICIPAL DE PASSO FUNDO - RS DISPENSA ELETRÔNICA Nº 05/2026 (Processo Administrativo n° 65/2026) Torna-se público que a Câmara Municipal de Passo Fundo – RS , por meio de seu Presidente, Vereador Luis Volmar Valendorf , com sede na Rua Dr. João Freitas, nº 75, Bairro Petrópolis, CEP 99010-005, em Passo Fundo/RS, realizará procedimento de contratação direta, na modalidade dispensa de licitação, na forma eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Resolução da Mesa Diretora nº 32/2024, demais legislação aplicável e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1 – DO OBJETO 1.1 - Constitui objeto da presente dispensa o fornecimento de assinatura de armazenamento do iCloud+ (2TB) , para utilização no aparelho iPhone destinado às atividades da Comunicação Social da Câmara Municipal de Passo Fundo. 1.2 - Demais informações pertinentes ao objeto deste edital estão detalhadas nos anexos, especialmente no Termo de Referência (Anexo 1). 1.3 - Fazem parte deste edital: Anexo 01 Termo de Referência. Anexo 02 Modelo de Proposta de Preço. Anexo 03 Modelos de Declaração. 2 – DA JUSTIFICATIVA 2.1 A demanda foi a demanda oficializada pela Seção de Comunicação Social através do Documento de Formalização de Demanda nº 95/2026, que aponta a necessidade de armazenamento extra em razão da grande quantidade de arquivos digitais gerados pelas atividades da Seção, principalmente fotografias e vídeos de sessões plenárias, eventos, reuniões, visitas, entrevistas e demais atividades institucionais. 2.2 Dessa forma, o armazenamento em nuvem possibilita manter os arquivos sincronizados e acessíveis, além de proporcionar maior segurança contra eventual perda de dados decorrente de falhas, danos ou limitações de armazenamento do equipamento. A disponibilização de 2 TB de armazenamento atende à necessidade atual do setor, proporcionando espaço adequado para a manutenção dos arquivos e para a continuidade da produção de conteúdo institucional. 3 – DO PREÇO ESTIMADO 3.1 A presente licitação possui caráter sigiloso quanto aos valores estimados, sem prejuízo
(54) 3316-7372 [email protected] https://camarapf.rs.gov.br/ Rua Dr. João Freitas, nº 75 – Bairro Petrópolis - Passo Fundo/RS - CEP 99010-005 da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas. Dessa forma, os valores de referência não constam no edital e seus anexos e somente se tornarão públicos após o encerramento da sessão pública de lances. 4 – DA ENTREGA E DA ACEITAÇÃO 4.1 O prazo e a forma de entrega do objeto encontram-se especificados no Termo de Referência (Anexo 01). 5 – DO CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS 5.1 Os interessados em participar desta licitação deverão dispor de cadastro junto ao Portal de Compras Públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br 6 – DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 6.1 Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto, observadas as condições constantes do edital e anexos, e que estejam devidamente credenciadas no Portal de Compras Públicas. 6.2 - Será vedada a participação de licitantes que: a) não atendam as condições do edital e seus anexos; b) não atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação; c) estejam proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; d) se enquadram nas vedações previstas no artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; e) estejam sob processo de falência. É admitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresente comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do artigo 58 da Lei n° 11.101/2005; f) sejam Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); g) sejam instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do artigo 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017); h) estejam constituídos sob a forma de consórcio. i) sejam Sociedades Cooperativas (art.10 da Instrução Normativa/SEGES n° 05/2017). 6.3 - Como condição de participação, o licitante, ao enviar proposta eletrônica, deverá preencher, em campo próprio do Portal de Compras Públicas, as seguintes declarações on- line. 6.4 - O licitante deverá assinalar “SIM” ou “NÃO” em campo próprio do Portal de Compras
(54) 3316-7372 [email protected] https://camarapf.rs.gov.br/ Rua Dr. João Freitas, nº 75 – Bairro Petrópolis - Passo Fundo/RS - CEP 99010-005 Públicas, relativo à seguinte declaração on-line: que não ultrapassei o limite de faturamento e cumpro os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida lei complementar. 6.5 - Declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital. 6.6 - A participação na presente licitação implica aceitação plena das condições expressas neste edital e seus anexos. 7 – DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÕNICA 7.1 - A proposta de preço eletrônica deverá ser enviada, exclusivamente pelo Portal de Compras Públicas em dia e horário acima descrito. 7.2 – O fornecedor deverá preencher, no sistema eletrônico os seguintes campos: a) Preço Unitário do item: preencher com o preço unitário de cada item ofertado, expresso em moeda corrente nacional (R$), com até 02 (duas) casas decimais, considerando as condições deste edital; b) Preço Total do item: preencher com o preço total de cada item ofertado, expresso em moeda corrente nacional (R$), com até 02 (duas) casas decimais, considerando as condições deste edital; c) Marca/Fabricante do item: especificar marca, modelo (se houver) e o fabricante de cada item ofertado, vedada a identificação do licitante. Não serão aceitas expressões do tipo “marcas diversas”, “própria” ou quaisquer outras que não seja a marca e o fabricante do item que está sendo ofertado. d) Fabricante do item ofertado ( ver subitem 4 .2.1 ); e) Descrição detalhada do item: de acordo com o objeto do edital. 7.3 - O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias a contar da data de sua apresentação. 7.4 - Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. Após o início da sessão pública, não caberá desistência da proposta e/ou do lance ofertado. 7.5 - Os valores ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.6 - Nos valores propostos deverão estar incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 8 – DA FASE DE LANCES
(54) 3316-7372 [email protected] https://camarapf.rs.gov.br/ Rua Dr. João Freitas, nº 75 – Bairro Petrópolis - Passo Fundo/RS - CEP 99010-005 8.1 Na data e horário estabelecidos neste termo, a sessão pública será aberta para envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previstas no Edital. 8.2 O fornecedor que não apresentar lances concorrerá com o valor de sua proposta. 8.3 Encerada a etapa competitiva, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado pela administração. 8.4 No caso de o preço da proposta estar acima do estimado pela administração, poderá haver negociação de condições mais vantajosas. 8.5 O fornecedor que receber a solicitação ode negociação deverá responder dentro do prazo estipulado na sessão, pelo agente de contratação. 8.6 Encerrada a fase de lances e negociação, o fornecedor que ofertou o menor preço será convocado a enviar a proposta de preço final, especificações do objeto ofertado e documentos de habilitação. 9 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1 As propostas de preço serão julgadas pelo critério de menor preço, observadas as especificações do objeto, as condições deste Edital e de seus anexos. 9.2 Serão desclassificadas as propostas que: apresentarem preço manifestamente inexequível ou incompatível com o praticado no mercado; não atenderem às especificações mínimas do objeto; contiverem omissões, irregularidades ou divergências que impeçam a exata compreensão de seu conteúdo. 9.3 Em caso de empate, será observado o disposto na legislação aplicável e nas condições específicas previstas neste Edital. 10 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO FINAL 10.1 - O licitante que ofertou o menor preço deverá enviar, via sistema, através de campo próprio no Portal de Compras Públicas, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contado da data da convocação, os seguintes documentos: a) Proposta de preço final e especificações do objeto/serviço; b) Documentos de habilitação; 11 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 11.1 Os documentos de habilitação exigidos para participação neste certame encontram-se relacionados no Termo de Referência, parte integrante deste Edital. 11.2 A apresentação incompleta, em desacordo ou a ausência de quaisquer dos documentos constantes do Termo de Referência, implicará a inabilitação da licitante.
(54) 3316-7372 [email protected] https://camarapf.rs.gov.br/ Rua Dr. João Freitas, nº 75 – Bairro Petrópolis - Passo Fundo/RS - CEP 99010-005 12 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1 Encerradas as fases de análise das propostas e da documentação exigida, o objeto desta dispensa eletrônica será adjudicado à licitante declarada vencedora pelo agente de contratação (ou autoridade responsável pelo procedimento), nos termos do resultado do julgamento. 12.2 Após a adjudicação, o processo será encaminhado à autoridade superior, a quem compete a homologação da contratação, na forma do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, momento em que se considerará concluído o procedimento de dispensa eletrônica. Passo Fundo, 16 de outubro de 2026. Luis Volmar Valendorf Presidente Câmara Municipal de Passo Fundo