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Texto do edital

FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, destinados ao abastecimento dos veículos oficiais, veículos locados ou disponibilizados à Administração Municipal, máquinas e equipamentos utilizados na execução das atividades administrativas, operacionais e dos serviços públicos desenvolvidos pelos órgãos participantes

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Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ SETOR LICITAÇÃO E CONTRATOS RUA GONÇALVES DIAS Nº 400 - CENTRO 1 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 045-2026 FMEP Processo Administrativo PMRP n° 0918/2026-SEMAD O MUNICÍPIO DE RONDON DO PARÁ, por meio do(a) Pregoeiro(a) do Setor de Licitações designado(a) pela(s) Portaria(s) nº 1688/2026, de 14 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial do Municípios do Estado do Pará em 17/08/2026, com fulcro na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, Decreto Municipal nº 0180/2023, de 21 de Dezembro de 2023 e suas alterações, Decreto Municipal nº 0135/2023, de 29 de Setembro de 2023, bem como demais legislações aplicáveis à matéria e, de acordo com o disposto no presente Edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos, independentemente de transcrição, levam a conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS , na forma ELETRÔNICA , tipo MENOR PREÇO POR LOTE , modo de disputa ABERTO, de interesse da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RONDON DO PARÁ, tendo em vista o que consta no Processo. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br . O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio e encaminhar o processo devidamente instruído a Autoridade Competente e propor a adjudicação e homologação. Na ausência ou impedimento do Pregoeiro ou Equipe de Apoio indicados, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela administração municipal, observando o princípio da segregação de funções. O Edital estará disponível gratuitamente na página https://www.rondondopara.pa.gov.br , no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br , www.tcm.pa.gov.br/portal-lic-publico, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, e também poderá ser obtido na sala do Setor de Licitações e Contratos, localizada no prédio da Prefeitura Municipal de Rondon do Pará, situada à Rua Gonçalves Dias nº 400, Centro, Rondon do Pará/PA, nos dias de expediente, no horário das 08:00 às 14:00; no mesmo endereço

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Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ SETOR LICITAÇÃO E CONTRATOS RUA GONÇALVES DIAS Nº 400 - CENTRO 2 e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. Informações através do email: [email protected] ou telefone: 94 99205-6538. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Os atos da licitação serão documentados no respectivo Processo Administrativo, com vistas à aferição de sua regularidade. 1.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS E SESSÃO PÚBLICA: às 08:30h (horário de Brasília) do dia 03/11/2026 1.3. DATA FINAL DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: às 08:29h do dia 03/11/2026 1.4. LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: www.portaldecompraspublicas.com.br 1.5. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 4.951.149,20 (quatro milhões, novecentos e cinquenta e um mil e cento e quarenta e nove reais e vinte centavos). 2. DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto 1.1. A presente licitação tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, destinados ao abastecimento dos veículos oficiais, veículos locados ou disponibilizados à Administração Municipal, máquinas e equipamentos utilizados na execução das atividades administrativas, operacionais e dos serviços públicos desenvolvidos pelos órgãos participantes, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas neste instrumento e seus anexos. 2.2 - Havendo divergência da descrição do item entre o sistema de licitação no Portal Eletrônico e o Termo de Referência, prevalecerá a descrição do última. 3. DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente licitação será realizada pelo Sistema de Registro de Preços, previsto no artigo 82 da Lei nº 14.133/2021 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 0180/2023 de 21 de dezembro de 2023 e suas alterações. 3.2. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participante(s), bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PROVEDOR 4.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br 4.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para

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Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ SETOR LICITAÇÃO E CONTRATOS RUA GONÇALVES DIAS Nº 400 - CENTRO 3 sua correta utilização. 4.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br , podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal: 3003-5455 ou pelo e-mail [email protected] 4.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 4.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à(ao) órgão licitante responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar da licitação as empresas interessadas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, atendam aos requisitos de classificação das propostas exigidos neste Edital, comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos neste edital e que estiverem previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 5.2. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: (art. 14 da Lei 14.133/2021); 5.2.1. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.2.2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.2.3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.2.4 . aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;

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Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ SETOR LICITAÇÃO E CONTRATOS RUA GONÇALVES DIAS Nº 400 - CENTRO 4 5.2.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.2.6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 5.2.7. As sociedades empresariais: 5.2.7.1. que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação; 5.2.7.2. que foram declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública no âmbito deste Município, nos termos do art. 156, da Lei Federal n. 14.133/2021. 5.2.7.3. que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência); 5.2.7.4. que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ e no âmbito deste município. 5.2.7.5. que integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 5.2.7.6. que, isoladamente ou em consórcio, tenham sido responsáveis pela elaboração do termo de referência, ou da qual o autor do termo de referência seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 5.2.7.7. cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da administração pública do órgão licitante em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de contrato de serviço terceirizado ou contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens, ou ainda de convênios e os instrumentos equivalentes; 5.2.7.8 . Estrangeiras que não funcionem no país; 5.3 . Pessoa jurídica reunida em consórcio poderá participar de licitação observadas as normas do art. 15 da Lei 14.133/2021; 5.4. O descumprimento de qualquer condição de participação será motivo para a inabilitação do licitante. 5.5. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s)

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Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ SETOR LICITAÇÃO E CONTRATOS RUA GONÇALVES DIAS Nº 400 - CENTRO 5 mesmo(s) lote(s)/item(ns). 5.6. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência (www.portaltransparencia.gov.br/cnep), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública. 6. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSO ADMINISTRATIVO 6.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, mediante documento formalizado e apresentado no endereço eletrônico do provedor: www.portaldecompraspublicas.com.br . 6.2. O(A) Pregoeiro, quando o substituir, responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e seus anexos. 6.3. A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo Pregoeiro, quando o substituir, ou ainda pelos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e seus anexos, nos autos do processo de licitação. 6.3.1. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 6.3.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no Portal de Transparência do Município de Rondon do Pará e no Sistema do Provedor, e vincularão os participantes e a Administração. 6.4. DOS RECURSOS 6.4.1. A intenção de interpor recurso poderá ser promovida pelos licitantes, de forma IMEDIATA, via sistema provedor, após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação. O sistema aceitará a intenção do licitante, inicialmente, nos 10 (dez) minutos imediatamente posteriores ao julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, sob pena de preclusão, ficando a Autoridade Competente autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. a) A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. b) Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. c) Os interessados que porventura queiram ter vistas do processo licitatório poderão comparecer à sede da PREFEITURA MUNICIPAL de Rondon do Pará à Rua Gonçalves Dias nº 400, bairro Centro, dentro do horário de atendimento ao público para obtenção da vista processual.

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Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ SETOR LICITAÇÃO E CONTRATOS RUA GONÇALVES DIAS Nº 400 - CENTRO 6 6.4.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (E-mail, fax, correspondência, etc) 6.4.3. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento das razões e contrarrazões ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informando a autoridade superior para a decisão final no prazo de 10 (dez) dias úteis. 6.4.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.4.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 6.4.6. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo licitante. 6.4.7. Os recursos terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da Autoridade Competente. 6.4.8. O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este Edital poderão ser consultados no Portal de Compras Públicas, que será atualizado a cada nova etapa do certame. 7. DA PROPOSTA COMERCIAL 7.1. Após efetuar login no sistema provedor, o licitante poderá realizar o download do arquivo do edital e, subsequentemente, prestar as declarações exigidas, encaminhar sua proposta de preços preliminar, bem como atender às demais exigências deste instrumento, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados, sempre, as datas e horários estabelecidos. 7.2. Como requisito para participação na licitação, o Licitante deverá manifestar, antes de inserir sua proposta comercial preliminar, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes declarações: a) Declaro cumprir os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021; b) Declaro cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; c) Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; d) Declaro para os devidos fins legais, o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da

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Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ SETOR LICITAÇÃO E CONTRATOS RUA GONÇALVES DIAS Nº 400 - CENTRO 7 Constituição Federal; 7.2.1. As licitantes MEI/ME/EPP na presente licitação não terá os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, em razão do valor estimado, nos termos do § 1º, inciso I do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/21 . 7.3. A proposta de preços eletrônica deverá ser apresentada com base no VALOR UNITÁRIO DO LOTE , exclusivamente mediante o cadastramento no sistema PREGÃO ELETRÔNICO . 7.3.1. A proposta deverá conter o PREÇO UNITÁRIO e o PREÇO TOTAL de cada item ofertado , expresso em reais com, no máximo, 02 (duas) casas decimais, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta até o efetivo pagamento. 7.3.2. Os campos “MARCA/FABRICANTE”, “MODELO” e “DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM” deverão ser preenchidos de acordo com os subitens 7.4.1 a 7.4.3 deste Edital. 7.4. Para inserção de sua proposta inicial, a licitante deverá observar rigorosamente a descrição e unidade de fornecimento do objeto, constante neste Edital e seus Anexos. 7.4.1. No campo “MARCA/FABRICANTE” da proposta eletrônica, deverá ser especificada uma única marca e/ou fabricante; não serão aceitas expressões do tipo “diversas”, “marcas diversas” ou quaisquer outras; no caso de serviço, esse campo não precisa ser preenchido . 7.4.2. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 7.4.3. O preenchimento do campo MARCA/MODELO” da proposta eletrônica, é obrigatório para todos os itens, exceto para materiais/bens de consumo e serviços; 7.4.4. No campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM” da proposta eletrônica, deverão ser incluídas somente informações que complementem a especificação do produto/serviço. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Termo de Referência, contenham vícios insanáveis e que identifique o licitante. 8.3. A desclassificação sempre será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.5. É vedado ao Pregoeiro proceder à desclassificação de propostas apresentadas em valor superior ao preço

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Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ SETOR LICITAÇÃO E CONTRATOS RUA GONÇALVES DIAS Nº 400 - CENTRO 8 referencial antes do início da fase competitiva. 8.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens, pelo Pregoeiro, aos licitantes. 8.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 8.11. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 8.12. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.13. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.14. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.15. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.16. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.17. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.18. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 8.19. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da obtenção do melhor preço. 8.20. O intervalo mínimo de lances será de R$ 0,05 (cinco centavos), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

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Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ SETOR LICITAÇÃO E CONTRATOS RUA GONÇALVES DIAS Nº 400 - CENTRO 9 8.21. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.22. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.23. Se o(a) Pregoeiro (a) entender que o lance ofertado é absolutamente inexequível ou verificar que houve erro de digitação, deverá excluí-lo do sistema, a fim de não prejudicar a competitividade. 8.24. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.25. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.26. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 8.27. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, serão utilizados os critérios de desempate previstos no Art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 8.28. O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta readequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.29. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.30. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará aquela classificada em primeiro lugar, quanto à adequação ao objeto e compatibilidade dos preços unitários e global, e verificará a habilitação do licitante respectivo, conforme disposições deste edital. 8.31. Após realizadas as análises prescritas nos subitens anteriores, o Pregoeiro realizará a declaração do vencedor respectivo. 9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1. Para julgamento das propostas será adotado critério de menor preço. 9.2. Serão desclassificadas as propostas que: 9.2.1. Contiverem vícios insanáveis; 9.2.2. Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; 9.2.3. Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; 9.2.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

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Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ SETOR LICITAÇÃO E CONTRATOS RUA GONÇALVES DIAS Nº 400 - CENTRO 10 9.2.5. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 10. DA NEGOCIAÇÃO DIRETA: 10.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro encaminhará contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que seja obtida melhor proposta. 10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 10.3. Será aplicado 15 (quinze) minutos para negociação, bem como a manifestação das licitantes sobre a desistência de qualquer lance que tenha sido dado de forma errônea durante a fase de lances 11. DA APRESENTAÇÃO E RECEBIMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL ADEQUADA, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS AMOSTRAS 11.1. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1.1. O vencedor do certame terá o prazo mínimo de 02 (duas) horas, a contar da convocação do Pregoeiro no provedor, para enviar, pelo sistema, a PROPOSTA COMERCIAL ADEQUADA, em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado e os DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO no certame, devendo ser compactados e enviados no formato ZIP ou arquivo único, respeitando a forma e o prazo previsto neste edital. 11.1.2. Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo vigente na data da convocação do Pregoeiro no provedor, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade. 11.1.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos disponibilizados por meio diverso que o sistema provedor, na forma prevista neste instrumento. 11.1.4. Todos os documentos exigidos, inclusive a proposta comercial adequada, serão encaminhados em formato digital, nos termos dos subitens subsequentes. 11.1.5. Para fins do disposto neste edital, entende-se como documento digital aquele nato-digital ou digitalizado, este último em formato PDF, sendo vedada a apresentação de arquivos em imagem. 11.1.6. O licitante deverá observar o disposto no que diz respeito à sua convocação para apresentação da proposta comercial adequada e eventuais documentos adicionais, sendo de sua responsabilidade acompanhar os atos praticados pelo Pregoeiro no sistema eletrônico, bem como realizar contato junto ao responsável, se assim for de seu interesse, para conferir o correto recebimento dos documentos enviados, quando assim exigido. 11.1.7. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, após o julgamento da proposta, estes deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.

Texto do edital: FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, destinados ao abastecimento dos veículos oficiais, — Pregão - Eletrônico P.E. 045/2026 | Editais do Brasil