Texto do edital
Aquisição de estação de trabalho de alto desempenho (workstation) e periféricos para processo de IA, visando atender ao Núcleo de Informações Estratégicas deste TCM/PA
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO nº 58/2026/TCMPA CONTRATANTE (UASG) TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ (925460) OBJETO Aquisição de estação de trabalho de alto desempenho (workstation) e periféricos para processo de IA, visando atender ao Núcleo de Informações Estratégicas deste TCM/PA. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$34.613,83 (trinta e quatro mil, seiscentos e treze reais e oitenta e três centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO CERTAME Dia 27/10/2026 às 9h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA ABERTO LICITAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM, em observância às disposições previstas contida no art. 48, I da Lei Complementar nº 123/2006, que versa sobre a “participação exclusiva” de micro e pequenas empresas em licitações com valores de até 80.000,00 (oitenta mil reais). MARGEM DE PREFERÊNCIA NÃO Trav. Magno de Araújo, 474 - Telégrafo| Belém - PA | E-mail: [email protected] | Telefone: (91) 3210-7819 1
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO nº 58/2026/TCMPA PA202517254 O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ - TCMPA , por intermédio da Seção de Contratos, Convênios e Licitações, unidade subordinada à Diretoria de Administração, TORNA PÚBLICO que realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , e demais legislação aplicável, visando a aquisição do objeto abaixo descrito, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa para o fornecimento de estação de trabalho de alto desempenho para processamento local de Inteligência Artificial, acompanhada de teclado, mouse e cobertura de suporte técnico e garantia do fabricante, visando atender ao Núcleo de Informações Estratégicas - NIE do TCMPA, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência deste instrumento convocatório. 1.2. As especificações, os quantitativos e os valores unitários e globais estimados dos grupos seguem abaixo: GRUPO ÚNICO ITEM CATMAT DESCRIÇÃO VALOR UNIT. QTDE. VALOR TOTAL 1 619122 Estação de trabalho Apple Mac Studio para processamento local de Inteligência Artificial, com chip Apple Silicon de arquitetura ARM, modelo M4 Max ou geração posterior/superior, com, no mínimo: CPU de 16 núcleos; GPU de 40 núcleos; Neural Engine de 16 núcleos; 64 GB de memória unificada; SSD interno de 1 TB; conectividade Wi-Fi e Bluetooth; interface Ethernet; portas Thunderbolt/USB, HDMI e áudio; sistema operacional macOS original, licenciado e pré-instalado; cabo de alimentação; produto novo, sem uso, em embalagem original e lacrada. Deverá incluir plano oficial de suporte do fabricante (AppleCare ou denominação que o substitua), com assistência técnica, reparo de hardware e suporte a software por, no mínimo, 36 meses. Não inclui monitor. R$ 32.312,00 1 R$ 32.312,00 2 451820 Teclado sem fio, original do fabricante ou plenamente compatível com o equipamento do item 1, com bateria recarregável, conexão Bluetooth, conexão USB-C para recarga, teclado numérico e compatibilidade integral com o macOS. Preferencialmente com layout Português do Brasil; a unidade requisitante poderá aceitar layout Inglês (EUA), desde que expressamente indicado na proposta. R$ 1.360,31 1 R$ 1.360,31 3 603262 Mouse sem fio, original do fabricante ou plenamente compatível com o equipamento do item 1, com bateria recarregável, conexão Bluetooth, superfície sensível a gestos/multitoque e compatibilidade integral com o macOS. R$ 941,52 1 R$ 941,52 TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 34.613,83 1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns. 1.4. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo , conforme Resolução Administrativa 03/2024/TCMPA. Prazo de vigência Trav. Magno de Araújo, 474 - Telégrafo| Belém - PA | E-mail: [email protected] | Telefone: (91) 3210-7819 2
1.5. O prazo de vigência será de 36 (trinta e seis) meses, contado da assinatura do instrumento contratual, exclusivamente para abranger as obrigações de garantia e suporte técnico. 1.6. O processo de aquisição ocorrerá utilizando-se do critério de julgamento MENOR PREÇO. 1.7. Os produtos deverão ser entregues na sede do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, localizado na Travessa Magno de Araújo, 474, Bairro Telégrafo, CEP: 66.113-055, no horário de 08:00 às 14:00, mediante prévio agendamento. 1.8. Havendo divergência entre as especificações descritas neste Edital e as lançadas no Portal de Compras do Governo Federal , prevalecerão as do Edital. 2. DA NÃO UTILIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. Neste certame, não será utilizado o procedimento auxiliar de contratação pública denominado Sistema de Registro de Preços , previsto no art. 78 da Lei Nº 14.133/2021. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF , que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio https://www.gov.br/compras , por meio de certificação digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles que se tornem desatualizados. 3.5.1. A não observância do disposto no item acima poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar deste certame os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 4.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 4.2. O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu Trav. Magno de Araújo, 474 - Telégrafo| Belém - PA | E-mail: [email protected] | Telefone: (91) 3210-7819 3
representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.5. Neste certame se aplica o tratamento exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e figuras equiparadas, nos termos do art. 4º, § 1º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.6. Não poderão disputar esta licitação: 4.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.6.2. Sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 4.6.3. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.6.4. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.6.5. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.6.6. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.6.7. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.6.8. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.6.9. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.7. O impedimento de que trata o item será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 5.1. Os recursos orçamentários no valor de R$ 34.613,83 (trinta e quatro mil, seiscentos e treze reais e oitenta e três centavos) para fazer face à contratação de empresa para o fornecimento de estação de trabalho de alto desempenho para processamento local de Inteligência Artificial, acompanhada de teclado, mouse e Trav. Magno de Araújo, 474 - Telégrafo| Belém - PA | E-mail: [email protected] | Telefone: (91) 3210-7819 4
cobertura de suporte técnico e garantia do fabricante, visando atender ao Núcleo de Informações Estratégicas - NIE do TCM PA. 5.2. Estão disponíveis na seguinte Classificação Orçamentária: 03101.01.126.1454-2354 - Operacionalização e Modernização do Parque Tecnológico/Comunicação . Fonte de Recursos: 01500000001. Elemento da Despesa: 449052. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 8 (oito) dias úteis , conforme prevê a alínea “a” do inciso I do art. 55 da Lei 14.133/2021. 6.2. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.3. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.4.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz , nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 6.4.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado , observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 6.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social , previstas em lei e em outras normas específicas. 6.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.6.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 6.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 6.7. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: a. De cujo capital participe outra pessoa jurídica; b. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; c. De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de Trav. Magno de Araújo, 474 - Telégrafo| Belém - PA | E-mail: [email protected] | Telefone: (91) 3210-7819 5
2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; d. Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; e. Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; f. Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; g. Que participe do capital de outra pessoa jurídica; h. Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; i. Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; j. Constituída sob a forma de sociedade por ações. k. Cujos titulares ou sócios guardam, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 6.8. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema que desenvolve programa de integridade nos termos do Decreto nº 12.304, de 2024, e da Portaria Normativa SE/CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025, para fazer jus ao benefício do critério de desempate previsto no art. 60, caput, inciso IV, da lei nº 14.133, de 2021. 6.9. A falsidade da declaração de que trata os itens 6.4, 6.5, 6.6 e 6.8 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 6.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.11. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.12. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.13. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.13.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.13.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.14. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 6.14.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 6.14.2. Percentual de desconto inferior ao lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.15. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 6.14. possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, Trav. Magno de Araújo, 474 - Telégrafo| Belém - PA | E-mail: [email protected] | Telefone: (91) 3210-7819 6
podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6.16. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.17. A licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso . 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta de preços mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital Convocatório ; 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.3. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 7.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto . 7.6. Se o regime tributário da empresa implica o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 7.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 7.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 7.11.1. Neste caso específico, considerando o critério de julgamento que é o menor preço, as licitantes devem respeitar os preços máximos apurados e que foram informados no Anexo I - Termo de Referência deste Edital Convocatório; 7.12. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências : assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. Trav. Magno de Araújo, 474 - Telégrafo| Belém - PA | E-mail: [email protected] | Telefone: (91) 3210-7819 7
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão e os licitantes. 8.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.5. Os lances serão ofertados pelo valor unitário de cada item. 8.5.1. Nas disputas por grupo, a formulação de lances permanece item a item, e a classificação e o julgamento consideram o valor total do grupo, assim entendido o somatório dos valores dos itens que o compõem. 8.5.2. O licitante deverá observar, em qualquer hipótese, os preços máximos unitários fixados para cada item. 8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 10,00 (dez reais). 8.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado, que será o “aberto”. 8.11. Para este certame, tendo em vista que o modo de disputa será “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da margem de preferência e do desempate ficto, conforme disposto neste edital, quando for o caso. 8.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 8.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. Trav. Magno de Araújo, 474 - Telégrafo| Belém - PA | E-mail: [email protected] | Telefone: (91) 3210-7819 8
8.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.18. Ao final da fase de lances, será aplicado o benefício da margem de preferência, nos termos do art. 26 da Lei 14133/21. 8.18.1. Para produtos ou serviços abrangidos por margem de preferência normal ou adicional, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto ou serviço contemplado pela referida margem, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos ou serviços que façam jus ao diferencial de preço, pela ordem de classificação, para fins de aceitação pelo Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão. 8.18.2. Nestas situações, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência normal ou adicional, conforme o caso, tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar. 8.19. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência, apenas poderão se valer do critério de desempate previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que também fizerem jus às margens de preferência (art. 5º, §9º, I, do Decreto n.º 8538, de 2015). 8.20. O parâmetro para o empate ficto, nesse caso, consistirá no preço ofertado pela fornecedora classificada em primeiro lugar em razão da aplicação da margem de preferência. 8.21. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: a) Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; c) Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.21.1. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; b) Empresas brasileiras; c) Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Trav. Magno de Araújo, 474 - Telégrafo| Belém - PA | E-mail: [email protected] | Telefone: (91) 3210-7819 9
8.21.2. Esgotados os critérios previstos no item anterior, o vencedor será determinado através de sorteio realizado pelo próprio sistema compras.gov. 8.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 8.23. Tratando-se de licitação em grupo, a contratação posterior de item específico do grupo exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade e serão observados como critério de aceitabilidade os preços unitários máximos definidos neste Edital. 8.23.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 8.23.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.23.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 8.23.4. O Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.23.5. É facultado ao Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 8.24. Após a negociação do preço, o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8.25. Os preços máximos unitários aceitáveis serão os respectivos preços estimados. 8.26. A proposta poderá ser acompanhada de catálogo, manual, ficha técnica ou documento oficial do fabricante que permita verificar o atendimento às especificações, sendo que informações produzidas exclusivamente pelo licitante, sem referência oficial, poderão ser objeto de diligência, essa informações poderão ser solicitadas a critério do agente de contratação. 9. DA FASE DE JULGAMENTO 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 4.6 e 4.7. do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a. SICAF ; b. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); c. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP , mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). d. Portal eletrônico do TCU , na ferramenta de pesquisa consolidada de pessoa jurídica, disponível no endereço https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/. e. Lista de licitantes inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União . 9.2. A consulta aos cadastros será realizada no nome e no CNPJ da empresa licitante. 9.2.1. A consulta no CNEP quanto às sanções previstas na Lei nº 8.429, de 1992, também ocorrerá no nome e no CPF do sócio majoritário da empresa licitante, se houver, por força do art. 12 da citada Trav. Magno de Araújo, 474 - Telégrafo| Belém - PA | E-mail: [email protected] | Telefone: (91) 3210-7819 10