Texto do edital
Aquisição e instalaçãoAquisição e Instalação de Televisores Smart Tv Led 4k e Telas Digitais Interativas de 75” de televisores e telas digitais interativas
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO nº 65/2026/TCMPA CONTRATANTE (UASG) TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ (925460) OBJETO Aquisição e instalação de equipamentos de exibição e apresentação audiovisual, compreendendo Smart TVs LED 4K de diversos portes, telas digitais interativas all-in-one de 75", suportes de parede e pedestais reguláveis com ajuste de altura, destinados a estruturar o Auditório Jarbas Passarinho, salas de treinamento, salas de reunião, gabinetes e setores operacionais do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) . VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$210.296,31 (duzentos e dez mil, duzentos e noventa e seis reais e trinta e um centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO CERTAME Dia 05/11/2026 às 09h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor Preço por Grupo/Lote MODO DE DISPUTA Aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS? SIM Trav. Magno de Araújo, 474 - Telégrafo| Belém - PA | E-mail: [email protected] | Telefone: (91) 3210-7819
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 65/2026/TCMPA (PA202618660) O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ - TCMPA, por intermédio do Pregoeiro designado pela Portaria nº 0765, de 29.07.2024, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCM/PA do dia 09.08.2024, TORNA PÚBLICO que realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO POR GRUPO/LOTE nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , e demais legislação aplicável, visando a aquisição do objeto abaixo descrito, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1. DO OBJETO E DA ESCOLHA DA MARCA 1.1. Aquisição e instalação de equipamentos de exibição e apresentação audiovisual, compreendendo Smart TVs LED 4K de diversos portes, telas digitais interativas all-in-one de 75", suportes de parede e pedestais reguláveis com ajuste de altura, destinados a estruturar o Auditório Jarbas Passarinho, salas de treinamento, salas de reunião, gabinetes e setores operacionais do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) . 1.2. As especificações técnicas, os quantitativos, os valores estimados unitários e totais, que servirão de base como o valor máximo que a Administração pagará pelos bens, são os seguintes: GRUPO/LOTE 1 - AQUISIÇÃO DE TELAS (SMART TVs E SUPORTES) Item CATMAT Descrição / Especificação Un. Qtd Valor Unitário Estimado (R$) Valor Total Estimado (R$) 1 615212 SMART TV LED 4K DE 98" OU SUPERIOR Descrição: Tela plana, resolução 4K UHD (3.840 x 2.160 pixels), Wi-Fi integrado, taxa de atualização de 120Hz, mínimo de 3 entradas HDMI e 2 entradas USB Un. 2 20.060,50 40.121,00 2 611856 SMART TV LED 4K DE 75" Tela plana, resolução 4K UHD (3.840 x 2.160 pixels), Wi-Fi integrado, taxa de atualização de 60Hz, mínimo de 3 entradas HDMI e 1 entrada USB Un. 8 4.695,75 37.566,00 3 611855 SMART TV LED 4K DE 55" Tela plana, resolução 4K UHD (3.840 x 2.160 pixels), Wi-Fi integrado, taxa de atualização de 60Hz, mínimo de 3 entradas HDMI e 1 entrada USB Un. 3 2.846,03 8.538,09 4 601702 SMART TV LED 4K DE 50" Tela plana, resolução 4K UHD (3.840 x 2.160 pixels), Wi-Fi integrado, taxa de atualização de 60Hz, mínimo de 3 entradas HDMI e 1 entrada USB Un. 1 2.392,40 2.392,40 5 615213 SUPORTE FIXO DE PAREDE REFORÇADO PARA TV DE 55" A 100" Suporte fixo reforçado de parede com capacidade para suportar até 80 kg e compatibilidade com padrões VESA de 400x200 a 800x400 Un. 10 206,39 2.063,90 6 615213 SUPORTE FIXO DE PAREDE REFORÇADO PARA TV DE 32" A 55" Suporte fixo de parede com capacidade para suportar até 80 kg e compatibilidade com padrões VESA de 400x200 a 800x400 Un. 1 187,22 187,22 7 472939 SUPORTE DE PAREDE MULTIARTICULADO PARA TV DE 26" A 65" Suporte multiarticulado com movimentação total, capacidade para até 30 kg e compatibilidade com padrões VESA de 100x100 a 400x400. Un. 2 399,97 799,94 TOTAL DO LOTE 1 91.668,55 Trav. Magno de Araújo, 474 - Telégrafo| Belém - PA | E-mail: [email protected] | Telefone: (91) 3210-7819
GRUPO/LOTE 2 - AQUISIÇÃO DE TELAS DIGITAIS INTERATIVAS E PEDESTAIS (APRESENTAÇÃO) Item CATMAT Descrição / Especificação Un. Qtd Valor Unitário Estimado (R$) Valor Total Estimado (R$) 8 618881 MONITOR TOUCH, TELA DIGITAL INTERATIVA DE 75" 4K Solução em plataforma única ( all-in-one ) com resolução mínima 4K UHD (3.840 x 2.160 pixels); superfície sensível ao toque com suporte à escrita simultânea por 2 usuários e latência máxima de 20ms; recursos de salvamento, recuperação e exportação de anotações; câmera 4K 30fps integrada com rastreamento inteligente de voz, enquadramento automático e tampa física de privacidade; conjunto de no mínimo 6 microfones integrados com cancelamento de eco, supressão de ruído e controle automático de ganho; 2 alto-falantes embutidos com potência mínima de 24W; módulo OPS embutido com processador Intel i5, mínimo de 8GB RAM e 128GB SSD, com sistema Windows 10 Pro ou superior licenciado e suporte a inicialização Android 8.0 ou superior; controle remoto sem fio com apontador digital e mouse digital; conexões HDMI, USB, áudio 3,5 mm, porta RJ45 Gigabit, Wi-Fi dual band (2,4/5 GHz) e criptografia AES. Marca/Modelo de referência: TACTEASY TA-75-OPS . Un. 8 14.190,19 113.521,52 9 470174 SUPORTE PEDESTAL PARA TV DE 75" OU SUPERIOR, COM AJUSTE DE ALTURA Estrutura robusta tipo pedestal com ajuste de altura, capacidade para suportar até 68 kg e compatibilidade com padrões VESA de 200x200 mm a 400x600 mm. Un. 8 638,28 5.106,24 TOTAL DO LOTE 2 118.627,76 TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 210.296,31 1.3. Da justificativa da indicação de marca e de marcas de referência: 1.3.1. A indicação da marca TACTEASY, modelo TA-75-OPS, para a Tela Digital Interativa (Lote 2, Item 8), possui caráter de referência de qualidade, desempenho e padronização tecnológica, sendo admitida a oferta de produto similar ou equivalente que atenda integralmente às especificações técnicas. 1.3.2. A indicação fundamenta-se no princípio da padronização, visto que o modelo referenciado foi o adquirido e instalado nos ambientes do prédio da Travessa Djalma Dutra por meio do Contrato nº 055/2025-TCMPA, assegurando uniformidade de interface, otimização do suporte técnico e imediato intercâmbio de equipamentos entre os setores. 1.3.3. Em caso de divergência entre a descrição do item no CATMAT e a especificação completa constante deste Termo de Referência, prevalecerá esta última. 1.4. O prazo de vigência da contratação será de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação no PNCP, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021. 1.5. A contratação será formalizada mediante contrato, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.6. O objeto caracteriza-se como aquisição de bens comuns. 1.7. O objeto não se caracteriza como serviço continuado. 1.8. Os bens objeto desta contratação não se enquadram como bens de luxo. 1.9. A contratação será realizada por escopo e não envolve dedicação exclusiva de mão de obra. 1.10. O prazo de garantia dos produtos será de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, contado do recebimento definitivo, sem prejuízo de prazo superior oferecido pelo fabricante. Trav. Magno de Araújo, 474 - Telégrafo| Belém - PA | E-mail: [email protected] | Telefone: (91) 3210-7819
1.11. Caso a garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao período estabelecido no item 2.11 do Termo de Referência, caberá à contratada complementar a garantia pelo período remanescente, sem ônus para o TCMPA. 1.12. Os reparos cobertos pela garantia deverão ser prestados por rede de assistência técnica autorizada, assegurando-se atendimento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da comunicação formal. 1.13. Durante o período de garantia, a contratada deverá reparar ou substituir os componentes ou equipamentos com defeito sem qualquer custo adicional ao TCMPA. 1.14. As despesas de frete, carga, descarga, transporte e devolução dos equipamentos submetidos à garantia serão integralmente suportadas pela contratada. 1.15. A substituição ou o reparo de componentes durante a garantia não acarretará qualquer ônus ao Contratante e não reduzirá o prazo de garantia remanescente do bem. 2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. Os recursos orçamentários para fazer face às aquisições, no valor de R$ 210.296,31 (duzentos e dez mil, duzentos e noventa e seis reais e trinta e um centavos) , estão disponíveis na seguinte Classificação Orçamentária: 03101.01.122.1454-8742 - Aparelhamento e Adequação das Instalações Físicas. Fonte de Recursos: 01500000001. Elemento da Despesa: 449052. 3. DA NÃO UTILIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Neste certame, não será utilizado o procedimento auxiliar de contratação pública denominado Sistema de Registro de Preços , previsto no art. 78 da Lei Nº 14.133/2021. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF , que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 4.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio https://www.gov.br/compras , por meio de certificação digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4. O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda Trav. Magno de Araújo, 474 - Telégrafo| Belém - PA | E-mail: [email protected] | Telefone: (91) 3210-7819
que por terceiros. 4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles que se tornem desatualizados. 4.6. A não observância do disposto no item acima poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar deste certame os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 5.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 5.3. O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5.6. Nos Grupos/Lotes ofertados neste certame serão concedidos tratamento favorecido para microempresas, empresas de pequeno porte e figuras equiparadas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, em razão da incidência, no caso, do art. 4º, § 1º da Lei nº 14.133, de 2021. 5.7. Não poderão disputar esta licitação: 5.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.7.2. Sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 5.7.3. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.7.4. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; Trav. Magno de Araújo, 474 - Telégrafo| Belém - PA | E-mail: [email protected] | Telefone: (91) 3210-7819
5.7.5. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.7.6. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.7.7. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.7.8. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.7.9. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 5.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 5.8. O impedimento de que trata o item será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 8 (oito) dias úteis , conforme prevê a alínea “a” do inciso I do art. 55 da Lei 14.133/2021. 6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens e Trav. Magno de Araújo, 474 - Telégrafo| Belém - PA | E-mail: [email protected] | Telefone: (91) 3210-7819
deste Edital. 6.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.4.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.4.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.7. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 6.7.1. De cujo capital participe outra pessoa jurídica; 6.7.2. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 6.7.3. De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 6.7.4. Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 6.7.5. Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da Trav. Magno de Araújo, 474 - Telégrafo| Belém - PA | E-mail: [email protected] | Telefone: (91) 3210-7819
referida lei; 6.7.6. Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 6.7.7. Que participe do capital de outra pessoa jurídica; 6.7.8. Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 6.7.9. Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 6.7.10. Constituída sob a forma de sociedade por ações. 6.7.11. Cujos titulares ou sócios guardam, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 6.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.11.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.11.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 6.12.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 6.12.2. Percentual de desconto inferior ao lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 6.11. possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, Trav. Magno de Araújo, 474 - Telégrafo| Belém - PA | E-mail: [email protected] | Telefone: (91) 3210-7819
podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão . 6.15. A licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta de preços mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do valor referente ao grupo/lote, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital Convocatório; 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5. Se o regime tributário da empresa implica o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 7.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 7.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 7.9.1. Neste caso específico, considerando o critério de julgamento que é o menor preço, as licitantes devem respeitar os preços máximos apurados e que foram informados no Anexo I - Termo de Referência deste Edital Convocatório; Trav. Magno de Araújo, 474 - Telégrafo| Belém - PA | E-mail: [email protected] | Telefone: (91) 3210-7819
7.10. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão e os licitantes. 8.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.5. Os lances deverão ser ofertados pelo valor unitário do item, mas seu julgamento será pelo global de cada grupo/lote. 8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$10,00 (dez reais). 8.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado, que será o “aberto”. 8.11. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos Trav. Magno de Araújo, 474 - Telégrafo| Belém - PA | E-mail: [email protected] | Telefone: (91) 3210-7819