Texto do edital
Aquisição de materiais para a realização da Gincana dos Estagiários da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – 2026 , a ser realizada entre 09 de novembro ao 14 de dembro de 2026, com o objetivo de premiar e incentivar a participação dos estagiários, o qual será entregue no dia 15 de dezembro do corrente ano, visando promover a integração institucional e fortalecer a imagem da ALE/RO perante a sociedade
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO Av Farquar , 2562 – Bairro Olaria – CEP 76.801-189 – Porto Velho/RO – Fone 69 3218-1496 site www.al.ro.leg.br Pág. 1 de 13 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2026/NCP/ALE/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100.005.000187/2026-93 UASG 926919 – 99/2026 - EXCLUSIVO PARA ME, EPP e MEI, com prioridade de contratação local e regional 1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. PREÂMBULO: A SECRETARIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SCL, por meio de seu Agente de Contratações, nomeado por força das disposições contidas no ATO Nº 1932/2025-SUP-RH/ALE/RO , torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , com o método de disputa ABERTO , tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, Res. 593/2024-ALE e, ainda, a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações 1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico; 1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens; 1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br 1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico,na data e horário, conforme abaixo: DATA DE ABERTURA: 05 de novembro de 2026 HORÁRIO (Brasília/DF): às 10h00min. 1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não hajacomunicação do Agente de Contratações em contrário. 1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF. 1.1.7. Esta licitação é direcionada somente para as empresas que estiverem enquadradas como Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e o Microempreendedor Individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021, sendo concedido tratamento favorecido para aquelas sediadas local e regionalmente. 1.1.8. Este edital visa beneficiar as empresas situadas local e regionalmente, conforme art. 47 da Lei Complementar 123/06 (alterada pelo Lei Complementar 147/2014), nas seguintes condições: 1.1.6.1. Para efeitos deste edital, considera-se: a) local ou municipal : o limite geográfico do município de Porto Velho;
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO Av Farquar , 2562 – Bairro Olaria – CEP 76.801-189 – Porto Velho/RO – Fone 69 3218-1496 site www.al.ro.leg.br Pág. 2 de 13 b) regional : o âmbito dos municípios constituintes da mesorregião e/ou da microrregião geográfica a que pertence o próprio Município, definida pelo IBGE para Rondônia; 1.1.6.2. Aplica-se nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço válido; 1.1.6.3. Não tendo microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de Porto Velho/RO, cuja proposta esteja no limite de 10% previsto no caput, a prioridade poderá ser dada para as microempresas e empresas de pequeno porte regionais, assim entendidas como aquelas sediadas em municípios da região; 2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO Do Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA GINCANA DOS ESTAGIÁRIOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA – 2026 , a pedido da 1ª SECRETARIA - ALE/RO, para atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, conforme descrição detalhada no Anexo I – Termo de Referência. 2.1. Do Valor estimado: R$ 166.121,78 (cento e sessenta e seis mil, cento e vinte e um reais e setenta e oito centavos). 2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas. 2.3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO : Ficam aquelas estabelecidas no item 1 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenadorde despesa da unidade requisitante. 2.4. DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO : Ficam aquelas estabelecidas no item 2 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenadorde despesa da unidade requisitante. 2.5. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO : Ficam aquelas estabelecidas no item 3 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenadorde despesa da unidade requisitante. 2.6. DA ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES : Ficam aquelas estabelecidas no item 4 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenadorde despesa da unidade requisitante. 2.7. DA SUSTENTABILIDADE : Ficam aquelas estabelecidas no item 5 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenadorde despesa da unidade requisitante. 2.8. DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA : Ficam aquelas estabelecidas no item 6 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenadorde despesa da unidade requisitante. 2.9. DA SUBCONTRATAÇÃO: Ficam aquelas estabelecidas no item 7 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa da unidade requisitante. 2.10. DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO: Ficam aquelas estabelecidas no item 8 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa da unidade requisitante. 2.11. DA VISTORIA: Ficam aquelas estabelecidas no item 9 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa da unidade requisitante. 2.12. DA RESERVA DE COTAS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: Ficam aquelas estabelecidas no item 10 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa da unidade requisitante. 2.13. DA CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: Ficam aquelas estabelecidas no item 11 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa da unidade requisitante. 2.14. DA GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA: Ficam aquelas estabelecidas no item 12 e
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO Av Farquar , 2562 – Bairro Olaria – CEP 76.801-189 – Porto Velho/RO – Fone 69 3218-1496 site www.al.ro.leg.br Pág. 3 de 13 subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa da unidade requisitante. 2.15. DA GESTÃO E DOS TIPOS DE FISCALIZAÇÃO: Ficam aquelas estabelecidas no item 13 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa da unidade requisitante. . 2.16. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Ficam aquelas estabelecidas no item 14 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa da unidade requisitante. 2.17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO: Ficam aquelas estabelecidas no item 15 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa da unidade requisitante. 2.18. DO PAGAMENTO: Ficam aquelas estabelecidas no item 16 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa da unidade requisitante. 2.19. DO REAJUSTE: Ficam aquelas estabelecidas no item 17 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa da unidade requisitante. 2.20. DAS ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: Ficam aquelas estabelecidas no item 19 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa da unidade requisitante. 2.21. DO REAJUSTE DOS PREÇOS: Ficam aquelas estabelecidas no item 20 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa da unidade requisitante. 2.22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Ficam aquelas estabelecidas no item 21 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa da unidade requisitante. 2.23. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ficam aquelas estabelecidas no item 22 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa da unidade requisitante. 2.24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam aquelas estabelecidas no item 24 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa da unidade requisitante. 2.25. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses; 2.25.1 Caso haja reajuste ou revisão contratual, deverá ser observado o disposto no Capítulo VII da Lei 14.133/21, conforme o caso; 2.25.2 Caso houver prorrogação do contrato, o índice aplicável para o cálculo do reajuste será a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA-IBGE, ou outro que venha a substituí-lo (o menos gravoso para a administração pública). 3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 3.1. De acordo com o Art. 164, da lei n°14.133, de 2021, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, observando o seguinte procedimento: 3.2. Envio exclusivo para endereço eletrônico, via e-mail: [email protected] ou protocolar o original junto a Sede desta Secretaria de Compras e Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, nº 2562 – Bairro Olaria, Porto Velho/RO - CEP: 76.801-189. 3.3. Mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório. 3.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos do certame, de forma que a concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada nos autos do processo licitatório. 3.5. A decisão do(a) Agente de Contratações(a) quanto a impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site www.comprasnet.gov.br ,
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO Av Farquar , 2562 – Bairro Olaria – CEP 76.801-189 – Porto Velho/RO – Fone 69 3218-1496 site www.al.ro.leg.br Pág. 4 de 13 sendo necessariamente divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Agente de Contratações(a), na forma do Art. 164, parágrafo único. 3.6. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame. 4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Portal de Compras do Governo Federal ( www.comprasnet.gov.br ), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 4.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados, inobservância que poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.3. Não poderão disputar esta licitação, direta ou indiretamente: 4.3.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.3.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de penalidade que lhe foi imposta de: 4.3.2.1. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de Rondônia, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n. 14.133/2021; 4.3.2.2. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021; 4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 4.3.4. Aquele que se enquadre no disposto no art. 14, da Lei n. 14.133, de 2021; 4.3.5. Agente público do órgão, agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, conforme §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.3.6 Pessoas jurídicas reunidas em consórcio observar o art. 15 da Lei n. 14.133, de 2021 e disposição constante no item 10.2 e subitens do Anexo I – Termo de Referência. 5 – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1 Na forma do Art. 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo atentar às regras estabelecidas no regramento específico citado. 5.2. Para obtenção de benefícios a que se refere este item, a licitante deverá apresentar: 5.2.1. Declaração, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021; 5.2.2. Declaração de que no ano-calendário de realização da licitação ainda não tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, na forma do Art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021. 5.3. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, neste Edital e em normas correlatas.
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO Av Farquar , 2562 – Bairro Olaria – CEP 76.801-189 – Porto Velho/RO – Fone 69 3218-1496 site www.al.ro.leg.br Pág. 6 de 13 7.9. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina a Lei Complementar n. 123/06. 7.10. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.11. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o (a) Agente de Contratações (a) poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 8 DA FASE DE NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratações verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 8.2. Seguidamente será realizada a negociação e atualização dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Compras.gov.br, devendo o (a) Agente de Contratações(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação. 8.2.1. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com valores unitários e totais com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o (a) Agente de Contratações (a), poderá convocar no chat de mensagens para atualização do referido lance e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os para menos automaticamente caso a licitante permaneça inerte. 8.3. O (a) Agente de Contratações (a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação. 8.3.1. O Agente de Contratações poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.4. Para fins de aceitação da proposta o (a) Agente de Contratações (a) examinará a proposta ajustada quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação aos valores estimados para contratação, podendo solicitar manifestação técnica e jurídica de outros setores do órgão, a fim de subsidiar sua decisão. 8.5. Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, com valores inferiores a 50% do orçamento estimado para o item/grupo, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para comprovação de exequibilidade, mediante apresentação de composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, no prazo máximo de 2 (duas), sob pena de desclassificação, na forma do artigo 59 , § 2º e inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, e do art. 34 da IN SEGES/ME nº 73/2022. 8.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do órgão requisitante, ou da área especializada no objeto. 8.7. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 8.8. O critério de julgamento das propostas será MENOR PREÇO POR ITEM 9 – DA FASE DE HABILITAÇÃO 9.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 .
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO Av Farquar , 2562 – Bairro Olaria – CEP 76.801-189 – Porto Velho/RO – Fone 69 3218-1496 site www.al.ro.leg.br Pág. 7 de 13 9.2 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurando aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 9.2.1 Ressalvado os documentos possíveis de verificação conforme item 9.2, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital e anexos, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 9.3. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 9.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar inabilitação. 9.5. A verificação pelo Agente de Contratações, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 9.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 9.6.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 9.6.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 9.7. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC n. 123, de 2006 e alterações. 9.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis para sua regularização pelo licitante, prorrogável por igual período, com início no dia em que o proponente for declarado vencedor do certame. 9.9. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Comprovação de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade perante a Fazenda federal; d) Prova de regularidade Estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e) Certidão de Regularidade do FGTS, relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação ta mbém, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento. 9.10. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO Av Farquar , 2562 – Bairro Olaria – CEP 76.801-189 – Porto Velho/RO – Fone 69 3218-1496 site www.al.ro.leg.br Pág. 8 de 13 Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio http://www.portaldoempreendedor.gov.br/; c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP- P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, conforme Decreto n° 11.802, de 28/11/2023. g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2110, de 2022. h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir 9.10.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva. 9.11. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA 9.11.1. Ficam aquelas estabelecidas no item 18.7 do Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa da unidade requisitante. 9.12. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 9.12.1 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão aqueles estabelecidos no item 18.8 e seus respectivos subitens do Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa da unidade requisitante. 9.13. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 9.13.1 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcionem no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 , ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 9.14. DAS DECLARAÇÕES: a) Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal. b) Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei ( art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021 ). c) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. d) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. e) Declaração, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49,
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO Av Farquar , 2562 – Bairro Olaria – CEP 76.801-189 – Porto Velho/RO – Fone 69 3218-1496 site www.al.ro.leg.br Pág. 9 de 13 observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º14.133, de 2021; f) Declaração de que no ano-calendário de realização da licitação ainda não tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, na forma do Art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021. g) Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual n.º 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal n.° 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU 10 – DO RECURSO 10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante dentro do prazo poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 10 (dez) minutos. 10.1.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão. 10.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 8º, da ata de julgamento. 10.3. Os demais licitantes ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 10.4. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 10.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 10.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados. 10.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 10.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente, nos termos do art. 168, da Lei n. 14.133, de 2021 11 – DA HOMOLOGAÇÃO 11.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021. 12 – DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO 12.1. A autoridade superior poderá revogar o procedimento licitatório de que trata esta Instrução Normativa por motivo de conveniência e oportunidade, e deverá anular por ilegalidade insanável, de ofício ou por provocação de terceiros, assegurada a prévia manifestação dos interessados. § 1º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. § 2º Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO Av Farquar , 2562 – Bairro Olaria – CEP 76.801-189 – Porto Velho/RO – Fone 69 3218-1496 site www.al.ro.leg.br Pág. 10 de 13 § 3º Na hipótese da ilegalidade de que trata o caput ser constatada durante a execução contratual, aplica-se o disposto no art. 147 da Lei nº 14.133, de 2021. 13 – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 13.1. A licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas nos termos do art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal e sanções previstas no item 14 e subitens do Anexo I – Termo de Referência 13.2. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública do Estado de Rondônia. 14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. Os recursos financeiros necessários para acobertar as despesas decorrentes da contratação, estão consignados no orçamento da ALE/RO, no valor global de R$ 166.121,78 (cento e sessenta e seis mil, cento e vinte e um reais e setenta e oito centavos), nos termos da Lei nº 6.324, de 22 de janeiro de 2026 - Lei Orçamentária Anual – LOA 2026) e do Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD 2026, conforme Despacho nº 0886794/2026/SEC- PLAN/ALERO, em 11/09/26. Pré-Empenho Programa de Trabalho Natureza da Despesa Valor Total 2026PE000199 01.001.01.128.1006.2408 Desenvolver o Programa Bolsa Estágio 33.90.31.01 Prêmios e Condecorações 145.422,50 2026PE000200 01.001.01.128.1006.2408 Desenvolver o Programa Bolsa Estágio 33.90.32.99 Outros Materiais de Distribuição Gratuita 20.699,28 Total => 166.121,78 15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. Será divulgada ata da sessão pública nos sistemas eletrônicos: www.comprasnet.gov.br e www.ale.ro.leg.br – link “licitações” 15.2 . As disposições atinentes à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento deverão ser observadas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. 15.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 15.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 15.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 15.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 15.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.