Pular para o conteúdo

Texto do edital

Prestação integradade serviços de limpeza, conservação, higienização predial, jardinagem, copeiragem, recepçãoe manutenção predial preventiva e corretiva do prédio da Controladoria-Geral do Estado - CGE

Página 1 de 72ver no PDF ↗

Secretaria Executiva do Tesouro Superintendência de Compras e Central de Licitação 1 ANEXO IV, sito na Quadra 103 Sul, Rua SO-07, Nº 05, Plano Diretor Sul - CEP: 77.015-030, Palmas/TO, Edifício DONA YAYÁ Tel: +55 63 3027 2126 Tel: +55 63 3027 2135 www.portaldecompras.to.gov.br editappelCNETRP90055 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO. QUADRO DE INFORMAÇÕES. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO. N° DA CONTRATAÇÃO COMPRAS.GOV: 926198 -2/2026 (SGD - Nº 90055/2026) REGISTRO DE PREÇOS? ( X ) SIM ( ) NÃO SGD Nº: 2026/25009/059128 TIPO DE JULGAMENTO: ( ) MENOR PREÇO ( ) MAIOR DESCONTO ( ) MENOR PREÇO POR ITEM ( X ) MENOR PREÇO POR GRUPO DE ITENS, conforme critério disposto 4.7, e justificativa, constante no item 4.11 do Termo de Referência em anexo. O valor da proposta a ser inserido no sistema de Pregão Eletrônico deverá corresponder ao VALOR TOTAL ANUAL (H), conforme indicado na planilha constante do item 1.5 do termo de referência. A empresa vencedora deverá encaminhar a planilha de composição detalhada no momento do envio da proposta adequada, conforme a Tabela para Elaboração de Proposta. A empresa que apresentar valor diverso do exigido será DESCLASSIFICADA. INVERSÃO DE FASES: ( X ) NÃO ( ) SIM Fundamentação: MODO DE DISPUTA: ( X ) ABERTO INTERVALO DE LANCES: R$ 50,00 (cinquenta reais). ( ) ABERTO E FECHADO ( ) FECHADO E ABERTO PROCESSO Nº: 2025/09040/000103. ÓRGÃO REQUISITANTE: CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO – CGE. DATA/HORÁRIO DA SESSÃO: 27.10.2026 ÀS 09h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA). OBJETO: Prestação de Serviços de limpeza, conservação e higienização predial, incluindo jardinagem e copeiragem. SITE: www.gov.br/compras UASG: 926198 FONTE DE RECURSOS: 500 (Recursos não Vinculados de Impostos) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.122.1100.2187 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.37 SUBCONTRATAÇÃO ( X ) NÃO PERMITIDA ( ) PERMITIDA , conforme o disposto no item xx do termo de referência em anexo. PÁGINA 1 Verifique a autenticidade deste documento em https://sgd.to.gov.br/verificador informando o código: B50DB2CB0286ABDB | SGD:2026/25009/059128 ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA EM 13/10/2026 11:55:43 HASH: b705d41db0e88b057c979842e034dffec8f859d0921a873e5df10a66d05e7097. Documento digital disponível em https://www.siga.to.gov.br/flowbee-pub/#/validar/C2P6-2YVA-JPZU-AE3Q. Juntado em 14/10/2026 09:55:25 por Janaina Matos. 2025/09040/000103 - Página 9

Página 2 de 72ver no PDF ↗

Secretaria Executiva do Tesouro Superintendência de Compras e Central de Licitação 2 ANEXO IV, sito na Quadra 103 Sul, Rua SO-07, Nº 05, Plano Diretor Sul - CEP: 77.015-030, Palmas/TO, Edifício DONA YAYÁ Tel: +55 63 3027 2126 Tel: +55 63 3027 2135 www.portaldecompras.to.gov.br editappelCNETRP90055 VALOR ESTIMADO: Com fulcro no permissivo legal do art. 24 da Lei nº 14.133/2021, do art. 104 do DECRETO Nº 6.606/2023 e INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 08/2023/GASEC, justifica-se, ainda o caráter sigiloso do orçamento, na função de mitigar a assimetria de informações entre o mercado privado e a Administração Pública, além de prevenir eventual prejuízo à eficiência econômica da contratação. EXCLUSIVIDADE ME/EPP: NÃO SE APLICA. ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E CENTRAL DE LICITAÇÃO – SCCL da SECRETARIA DA FAZENDA – ANEXO IV, sito na Quadra 103 Sul, Rua SO-07, Nº 05, Plano Diretor Sul - CEP: 77.015-030, Palmas/TO, Edifício DONA YAYÁ. O horário de expediente é das 8h às 14hs de segunda a sexta-feira. AGENTE DE CONTRATAÇÃO DESIGNADO ANA CLARA ROCHA COSTA E SOUSA TELEFONE/EMAIL Telefone: (63) 3027-2138 E-MAIL: [email protected] PÁGINA 2 Verifique a autenticidade deste documento em https://sgd.to.gov.br/verificador informando o código: B50DB2CB0286ABDB | SGD:2026/25009/059128 ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA EM 13/10/2026 11:55:43 HASH: b705d41db0e88b057c979842e034dffec8f859d0921a873e5df10a66d05e7097. Documento digital disponível em https://www.siga.to.gov.br/flowbee-pub/#/validar/C2P6-2YVA-JPZU-AE3Q. Juntado em 14/10/2026 09:55:25 por Janaina Matos. 2025/09040/000103 - Página 10

Página 3 de 72ver no PDF ↗

Secretaria Executiva do Tesouro Superintendência de Compras e Central de Licitação 3 ANEXO IV, sito na Quadra 103 Sul, Rua SO-07, Nº 05, Plano Diretor Sul - CEP: 77.015-030, Palmas/TO, Edifício DONA YAYÁ Tel: +55 63 3027 2126 Tel: +55 63 3027 2135 www.portaldecompras.to.gov.br editappelCNETRP90055 EDITAL DO PREGAO ELETRÔNICO Nº 90055/2026 A SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E CENTRAL DE LICITAÇÃO da SECRETARIA DA FAZENDA torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO ou MAIOR DESCONTO , de acordo com o definido no quadro de informações, por intermédio do site estabelecido no quadro de informações. O certame será regido pela Lei nº 14.133/2021, Decreto nº 6.606/2023 e pelas condições estabelecidas no presente Edital, será conduzido pelo(a) pregoeiro(a) e respectiva Equipe de Apoio, designados pelo Secretário da Fazenda, através da PORTARIA/SEFAZ/GABSEC Nº 876/2025/GABSEC, de 09/09/2025. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no quadro de informação deste Edital, desde que não haja comunicação em contrário do (a) pregoeiro(a). 1. - DO OBJETO 1.1 - Seleção e contratação de empresa de acordo com o objeto e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo deste Edital. 1.1.1. - Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL DE COMPRAS - GOVERNO FEDERAL e as especificações constantes em anexo, deste Edital, prevalecerão as últimas. 1.2 - A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse. 1.3 - Quando a licitação for dividida em grupos, formados por vários itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, faculta-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem, sob pena de desclassificação. 2. - DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO 2.1 - As licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet. 2.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico no site estabelecido no quadro de informações. 2.3 - O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica a responsabilidade legal, única e exclusiva do Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 2.3.1 - O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E CENTRAL DE LICITAÇÃO, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso. 2.5 - O credenciamento no SICAF permite a participação dos interessados em qualquer licitação, na forma eletrônica, exceto quando o seu cadastro tenha sido inativado ou excluído por solicitação do credenciado ou por determinação legal. 3. - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 - PODERÃO PARTICIPAR desta licitação: 3.1.1 - Os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme regulamento específico. 3.1.2 - Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa, conforme regras estabelecidas no art. 16 da Lei 14.133/2021. PÁGINA 3 Verifique a autenticidade deste documento em https://sgd.to.gov.br/verificador informando o código: B50DB2CB0286ABDB | SGD:2026/25009/059128 ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA EM 13/10/2026 11:55:43 HASH: b705d41db0e88b057c979842e034dffec8f859d0921a873e5df10a66d05e7097. Documento digital disponível em https://www.siga.to.gov.br/flowbee-pub/#/validar/C2P6-2YVA-JPZU-AE3Q. Juntado em 14/10/2026 09:55:25 por Janaina Matos. 2025/09040/000103 - Página 11

Página 4 de 72ver no PDF ↗

Secretaria Executiva do Tesouro Superintendência de Compras e Central de Licitação 4 ANEXO IV, sito na Quadra 103 Sul, Rua SO-07, Nº 05, Plano Diretor Sul - CEP: 77.015-030, Palmas/TO, Edifício DONA YAYÁ Tel: +55 63 3027 2126 Tel: +55 63 3027 2135 www.portaldecompras.to.gov.br editappelCNETRP90055 3.1.3 - A pessoa física, trabalhador autônomo, sem qualquer vínculo de subordinação para fins de execução do objeto desta licitação, incluindo os profissionais liberais não enquadrados como sociedade empresária ou empresário individual; 3.1.3.1 - Não se aplica o item 3.1.3, quando a contratação exigir capital social mínimo e estrutura mínima, com equipamentos, instalações e equipe de profissionais ou corpo técnico para a execução do objeto incompatíveis com a natureza profissional da pessoa física, conforme demonstrado em estudo técnico preliminar. 3.2 - NÃO PODERÃO participar desta licitação: 3.2.1 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.2.1.1 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico . 3.2.2 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.2.3 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.2.3.1 - O impedimento do item 3.2.3 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.2.4 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.2.5 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 3.2.6 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.2.7 - Os profissionais organizados sob a forma de consórcio. 3.2.7.1 - Em regra, fornecimentos de serviços comuns que não ensejam grande complexidade na execução do objeto, por não demandarem a conjugação de esforços de empresas para viabilizar a participação no certame, justificam a vedação à participação de consórcios. 3.2.7.2 - No caso de peculiaridades do caso concreto, a ser justificado no Termo de Referência, poderá ser admitida a participação de empresas em consórcio. 3.2.8 - Empresa consorciada, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou de forma isolada; 3.2.9 - As empresas ou pessoas físicas que se encontrem impedidas de licitar e contratar com o Governo do Estado do Tocantins ou com os Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, nos termos do Art. 156, III e § 4º da Lei 14.133/2021 e do Art. 320, §3º do Decreto nº 6.066/2023, durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação. 3.2.10 - As empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com toda a Administração Pública, nos termos do art. 156, IV e §5º, da Lei 14.133/2021, durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação. 3.2.11 - Pessoa física ou jurídica que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992. PÁGINA 4 Verifique a autenticidade deste documento em https://sgd.to.gov.br/verificador informando o código: B50DB2CB0286ABDB | SGD:2026/25009/059128 ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA EM 13/10/2026 11:55:43 HASH: b705d41db0e88b057c979842e034dffec8f859d0921a873e5df10a66d05e7097. Documento digital disponível em https://www.siga.to.gov.br/flowbee-pub/#/validar/C2P6-2YVA-JPZU-AE3Q. Juntado em 14/10/2026 09:55:25 por Janaina Matos. 2025/09040/000103 - Página 12

Página 5 de 72ver no PDF ↗

Secretaria Executiva do Tesouro Superintendência de Compras e Central de Licitação 5 ANEXO IV, sito na Quadra 103 Sul, Rua SO-07, Nº 05, Plano Diretor Sul - CEP: 77.015-030, Palmas/TO, Edifício DONA YAYÁ Tel: +55 63 3027 2126 Tel: +55 63 3027 2135 www.portaldecompras.to.gov.br editappelCNETRP90055 3.2.12 - Que estejam sob falência ou insolvência civil e dissolução de sociedade. 3.2.13 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.3 - Quando da participação de MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão ser adotados os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006, conforme quadro de informações. 3.3.1 - A obtenção de benefícios referente à ME/EPP, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.3.1.1 - Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei 14.133/2021. 3.4 - A participação nesta licitação implica aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável. 4. - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E QUESTIONAMENTOS 4.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar os termos do edital do pregão ou solicitar esclarecimento, por meio eletrônico, na forma prevista no quadro de informação deste edital, devendo encaminhar o pedido até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 4.2 - O(a) pregoeiro(a), responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis contado da data de recebimento do pedido e limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital de licitação, do Termo de Referência e dos demais anexos. 4.3 - A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo pregoeiro nos autos do processo de licitação. 4.4 - A peça de impugnação deverá conter, sob pena de rejeição, a exposição sucinta e clara do assunto, os fundamentos de Lei que alicerçam o pedido, como também, no mínimo, as seguintes informações de contato: telefone e e- mail. 4.5 - Acolhida a impugnação contra o edital de licitação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, nos mesmos meios, exceto quando, em nada, altere a formulação das propostas, observados os prazos legais de publicação. 4.6 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no site www.portaldecompras.to.gov.br e no sistema no qual ocorrerá o procedimento, dentro do prazo estabelecido no item 4.2, e vincularão os participantes e a Administração, ficando os licitantes cientes da obrigatoriedade de acessá-lo para obtenção das informações prestadas. 4.7 - Os pedidos de esclarecimentos, questionamentos e impugnações ou quaisquer outras informações complementares deverão ser encaminhados no e-mail do(a) Pregoeiro(a) disponível no quadro de informações. 5 - PROPOSTA INICIAL 5.1 - A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e do cadastramento de sua proposta de preços a partir da data da liberação do Edital no site estabelecido no quadro de informações até o horário de início da Sessão Pública, conforme Quadro de Informações, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. 5.1.1 - O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. 5.2 - Antes de incluir a proposta em formulário eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas: PÁGINA 5 Verifique a autenticidade deste documento em https://sgd.to.gov.br/verificador informando o código: B50DB2CB0286ABDB | SGD:2026/25009/059128 ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA EM 13/10/2026 11:55:43 HASH: b705d41db0e88b057c979842e034dffec8f859d0921a873e5df10a66d05e7097. Documento digital disponível em https://www.siga.to.gov.br/flowbee-pub/#/validar/C2P6-2YVA-JPZU-AE3Q. Juntado em 14/10/2026 09:55:25 por Janaina Matos. 2025/09040/000103 - Página 13

Página 6 de 72ver no PDF ↗

Secretaria Executiva do Tesouro Superintendência de Compras e Central de Licitação 6 ANEXO IV, sito na Quadra 103 Sul, Rua SO-07, Nº 05, Plano Diretor Sul - CEP: 77.015-030, Palmas/TO, Edifício DONA YAYÁ Tel: +55 63 3027 2126 Tel: +55 63 3027 2135 www.portaldecompras.to.gov.br editappelCNETRP90055 a) Que está ciente em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concordando com suas condições, declarando ainda, que a proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados pela Constituição Federal de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos Termos de Ajustamento de Conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital. b) Inexiste impedimento a sua habilitação, comprometendo-se a comunicar a superveniência de ocorrência impeditiva. c) Cumpre o disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. d) Manifesta ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. e) Observa os incisos III e IV do art. 1º e cumpre o disposto no Inciso III do art. 5º, todos da Constituição Federal de 1988, que veda o tratamento desumano e degradante. f) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; g) Cumpre a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis; h) E, se for o caso, a sua condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de microempreendedor individual para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006 e que não ultrapassou o limite de faturamento e que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida lei complementar. 5.2.1 - O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.2 - Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.2.3 - A falsidade das declarações sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.3 - A proposta de preço inicial deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas, após a divulgação e até a data prevista para abertura da sessão, de acordo com o critério de disputa estabelecido no edital. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor unitário e total do item ou valor global, ou percentual de desconto, conforme o critério de julgamento; b) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações do objeto proposto em atendimento ao Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 5.3.1 - A proposta registrada poderá ser alterada ou excluída até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência. 5.4 - Nos termos do Convênio ICMS n.º 26/2003 – CONFAZ, quando se tratar de operação interna, os licitantes beneficiados com a respectiva isenção fiscal devem apresentar as suas propostas e lances de preços com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS. PÁGINA 6 Verifique a autenticidade deste documento em https://sgd.to.gov.br/verificador informando o código: B50DB2CB0286ABDB | SGD:2026/25009/059128 ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA EM 13/10/2026 11:55:43 HASH: b705d41db0e88b057c979842e034dffec8f859d0921a873e5df10a66d05e7097. Documento digital disponível em https://www.siga.to.gov.br/flowbee-pub/#/validar/C2P6-2YVA-JPZU-AE3Q. Juntado em 14/10/2026 09:55:25 por Janaina Matos. 2025/09040/000103 - Página 14

Página 7 de 72ver no PDF ↗

Secretaria Executiva do Tesouro Superintendência de Compras e Central de Licitação 7 ANEXO IV, sito na Quadra 103 Sul, Rua SO-07, Nº 05, Plano Diretor Sul - CEP: 77.015-030, Palmas/TO, Edifício DONA YAYÁ Tel: +55 63 3027 2126 Tel: +55 63 3027 2135 www.portaldecompras.to.gov.br editappelCNETRP90055 5.4.1 - Os estabelecimentos enquadrados no Regime Fiscal do Simples Nacional não estão abrangidos pelo disposto no item 5.4, devendo apresentar proposta de preços com a carga tributária completa. 5.5 - No valor proposto estarão inclusos todos os custos diretos e indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, seguros, despesas de administração, lucro, custos com transporte, frete e demais despesas necessárias ao cumprimento integral da contratação. 5.6 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer majoração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.7 - Na hipótese de inversão de fases, os licitantes encaminharão, simultaneamente, os documentos de habilitação e a proposta de preço conforme item 12 e 15. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1 - A partir da data e horário estipulado para início da sessão e de conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início a sessão pública do presente Pregão Eletrônico, que será aberta automaticamente pelo sistema, observado o modo de disputa adotado no quadro de informações do edital. 6.2 - O(a) Pregoeiro(a), verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 6.2.1 - Eventual exclusão de proposta do licitante pelo pregoeiro, implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 6.3 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, o que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 6.4.1 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.5 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.6 - Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão. 6.7 - O(a) Pregoeiro(a) poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 6.8 - A verificação da conformidade da proposta será realizada, exclusivamente, na fase de julgamento e em relação à proposta mais bem classificada. 6.9 - Durante a sessão pública, o sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, vedada outra forma de comunicação. 6.10 - A desclassificação de propostas será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 7 - DO MODO DE DISPUTA 7.1 - Poderão ser adotados para o envio de lances no pregão eletrônico os seguintes modos de disputa: PÁGINA 7 Verifique a autenticidade deste documento em https://sgd.to.gov.br/verificador informando o código: B50DB2CB0286ABDB | SGD:2026/25009/059128 ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA EM 13/10/2026 11:55:43 HASH: b705d41db0e88b057c979842e034dffec8f859d0921a873e5df10a66d05e7097. Documento digital disponível em https://www.siga.to.gov.br/flowbee-pub/#/validar/C2P6-2YVA-JPZU-AE3Q. Juntado em 14/10/2026 09:55:25 por Janaina Matos. 2025/09040/000103 - Página 15

Página 8 de 72ver no PDF ↗

Secretaria Executiva do Tesouro Superintendência de Compras e Central de Licitação 8 ANEXO IV, sito na Quadra 103 Sul, Rua SO-07, Nº 05, Plano Diretor Sul - CEP: 77.015-030, Palmas/TO, Edifício DONA YAYÁ Tel: +55 63 3027 2126 Tel: +55 63 3027 2135 www.portaldecompras.to.gov.br editappelCNETRP90055 I - ABERTO - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital; II - ABERTO E FECHADO - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital, ou III - FECHADO E ABERTO - serão classificados para a etapa da disputa aberta, com a apresentação de lances públicos e sucessivos, o licitante que apresentar a proposta de menor preço ou maior percentual desconto e os que apresentarem propostas até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério de julgamento adotado. 7.2 - Quando da opção por um dos modos de disputa estabelecidos nos incisos I a III do item 7.1, o edital preverá intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, o qual está definido no quadro de informação deste edital. 7.3 - Os lances serão ordenados pelo sistema e divulgados da seguinte forma: I - ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou II - ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 7.4 - O modo de disputa e o intervalo de lances, quando for o caso, adotado para o envio de lances neste pregão eletrônico será aquele definido no QUADRO DE INFORMAÇÕES e serão conduzidos de acordo com o rito estipulado abaixo. 7.5 - Modo de Disputa Aberto 7.5.1 - No modo de disputa ABERTO , a etapa de envio de lances durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração dessa etapa. 7.5.2 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 7.5.3 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 7.5.1, a etapa será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no item 7.3 deste. 7.5.4 - Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações. 7.5.5 - Após o reinício previsto no item 7.5.4, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.5.6 - Encerrada a etapa de que trata o item 7.5.5, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme estabelecido no item 7.3. 7.6 - Modo de Disputa Aberto e Fechado 7.6.1 - No modo de disputa ABERTO E FECHADO , a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos. 7.6.2 - Encerrado o prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 7.6.3 - Após a etapa de que trata o item 7.6.2 o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior percentual de desconto e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério adotado, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.6.4 - No procedimento de que trata o item 7.6.3, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. PÁGINA 8 Verifique a autenticidade deste documento em https://sgd.to.gov.br/verificador informando o código: B50DB2CB0286ABDB | SGD:2026/25009/059128 ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA EM 13/10/2026 11:55:43 HASH: b705d41db0e88b057c979842e034dffec8f859d0921a873e5df10a66d05e7097. Documento digital disponível em https://www.siga.to.gov.br/flowbee-pub/#/validar/C2P6-2YVA-JPZU-AE3Q. Juntado em 14/10/2026 09:55:25 por Janaina Matos. 2025/09040/000103 - Página 16

Página 9 de 72ver no PDF ↗

Secretaria Executiva do Tesouro Superintendência de Compras e Central de Licitação 9 ANEXO IV, sito na Quadra 103 Sul, Rua SO-07, Nº 05, Plano Diretor Sul - CEP: 77.015-030, Palmas/TO, Edifício DONA YAYÁ Tel: +55 63 3027 2126 Tel: +55 63 3027 2135 www.portaldecompras.to.gov.br editappelCNETRP90055 7.6.5 - Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o item 7.6.4, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 7.6.6 - Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 7.6.3 e 7.6.4, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 7.6.7 - Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 7.6.6. 7.6.8 - Encerrados os prazos estabelecidos, o sistema ordenará e divulgará os lances. 7.7 - Modo de Disputa Fechado e Aberto 7.7.1 - No modo de disputa FECHADO E ABERTO , de que trata o inciso III do item 7.1, somente serão classificados automaticamente pelo sistema, para a etapa da disputa aberta, com a apresentação de lances, o licitante que apresentou a proposta de menor preço ou maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério de julgamento adotado. 7.7.2 - Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 7.7.1, poderão os licitantes que apresentaram as 03 (três) melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 7.7.3 - Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) Pregoeiro(a), auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações. 7.7.4 - Após o reinício previsto no item 7.7.3, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance. 7.7.5 - Encerrada a etapa de que trata o 7.7.4, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no item 7.3 do edital. 8 - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1 - Iniciada a fase competitiva, observado o modo de disputa adotado no edital, os licitantes encaminharão lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.2 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 8.2.1 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou maior desconto registrado, vedada a identificação do licitante. 8.3 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando estabelecido no quadro de informação deste edital, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, o que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 8.4 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.5 - O(a) Pregoeiro(a) poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 8.5.1 - Eventual exclusão de proposta do licitante, de que trata o item acima, implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 8.6 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, salvo em casos de negociação realizada pelo pregoeiro. PÁGINA 9 Verifique a autenticidade deste documento em https://sgd.to.gov.br/verificador informando o código: B50DB2CB0286ABDB | SGD:2026/25009/059128 ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA EM 13/10/2026 11:55:43 HASH: b705d41db0e88b057c979842e034dffec8f859d0921a873e5df10a66d05e7097. Documento digital disponível em https://www.siga.to.gov.br/flowbee-pub/#/validar/C2P6-2YVA-JPZU-AE3Q. Juntado em 14/10/2026 09:55:25 por Janaina Matos. 2025/09040/000103 - Página 17

Página 10 de 72ver no PDF ↗

Secretaria Executiva do Tesouro Superintendência de Compras e Central de Licitação 10 ANEXO IV, sito na Quadra 103 Sul, Rua SO-07, Nº 05, Plano Diretor Sul - CEP: 77.015-030, Palmas/TO, Edifício DONA YAYÁ Tel: +55 63 3027 2126 Tel: +55 63 3027 2135 www.portaldecompras.to.gov.br editappelCNETRP90055 8.7 - No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas, valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 8.7.1 - A inexequibilidade só será considerada após diligência do Pregoeiro que comprove: I - que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e II - inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.8 - Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.9 - Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a 10 minutos para a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.10 - A desistência em apresentar lance implicará na exclusão da Licitante da etapa de lances, permanecendo o último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços. 8.11 - Para os itens divididos em cotas de participação, conforme quadro de informações, a licitante que sagrar-se vencedora tanto para o item destinado à cota reservada de até 25% para ME/EPP, como para o mesmo item de ampla concorrência, prevalecerá para ambos o menor preço ofertado dentre eles. 8.12 - O licitante enquadrado como pessoa física, ao ofertar seu lance ou proposta, deverá acrescentar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor de comercialização a título de contribuição patronal à Seguridade Social, para fins de melhor avaliação das condições da contratação pela Administração. 9 - DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES VIA MEIO ELETRÔNICO. 9.1 - Encerrada a etapa de envio de lances, o sistema automaticamente verificará o porte da empresa vencedora, e confirmado ser empresa de médio ou grande porte, e existir no certame empresas ME ou EPP classificadas com lance de valor até 5% (cinco por cento) acima da melhor oferta, será oportunizado o direito de preferência para que aquela melhor classificada formule seu lance. No caso de recusa ou impossibilidade, procedimento será o mesmo com as demais ME ou EPP classificadas sucessivamente (Art. 45, da Lei Complementar n° 123/2006). 9.1.1 - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; a) na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 9.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; b) o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; c) a microempresa e a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 9.2 - O descrito no item 9.1 não se aplica caso a aquisição seja declarada EXCLUSIVAMENTE A ME/EPP conforme quadro de informações disposto neste edital. PÁGINA 10 Verifique a autenticidade deste documento em https://sgd.to.gov.br/verificador informando o código: B50DB2CB0286ABDB | SGD:2026/25009/059128 ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA EM 13/10/2026 11:55:43 HASH: b705d41db0e88b057c979842e034dffec8f859d0921a873e5df10a66d05e7097. Documento digital disponível em https://www.siga.to.gov.br/flowbee-pub/#/validar/C2P6-2YVA-JPZU-AE3Q. Juntado em 14/10/2026 09:55:25 por Janaina Matos. 2025/09040/000103 - Página 18