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Texto do edital

Aquisição, substituição e instalação de persianas e bandôs (tipos vertical e rolô, com ou sem blackout) para atendimento das demandas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. André Araújo, S/N - Bairro Aleixo - CEP 69060-000 - Manaus - AM - www.tjam.jus.br EDITAL DE LICITAÇÃO - PE - SECOP/SEAC EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO/SRP N.º 072/2026-TJAM Número da Contratação: 275/2026 Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição, substituição e instalação de persianas e bandôs (tipos vertical e rolô, com ou sem blackout) para atendimento das demandas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS? ( X ) Sim ( ) Não Valor Total Estimado: R$ 674.111,00 (seiscentos e setenta e quatro mil cento o onze reais) Data de divulgação do Edital: 13/10/2026 Início do cadastramento eletrônico de propostas. Divulgação do Pregão, mediante aviso publicado no Diário de Justiça Eletrônico e nos sítios eletrônicos: www.gov.br/compras e www.tjam.jus.br . Data de abertura: 27/10/2026, às 10h00 (Horário de Brasília) No sítio www.gov.br/compras UASG: 925866 Licitação Exclusiva ME/EPP? ( ) Sim ( X ) Não Há Itens Exclusivos ME/EPP e/ou Reserva de cota ME/EPP? ( ) Sim ( X ) Não Decreto 7.174/10? ( ) Sim ( X ) Não Margem de preferência? ( ) Sim ( X ) Não Vistoria? ( ) Obrigatória ( X ) Facultativa ( ) Não se aplica Vide Anexo Telefone para contato: (92) 2129-6688; e-mail: [email protected] Amostra/ Catálogo? ( X ) Sim ( ) Não Pedidos de esclarecimentos Até 22/10/2026, às 23h59 (Horário de Brasília) exclusivamente pelo e-mail [email protected] Impugnação Até 22/10/2026, às 23h59 (Horário de Brasília) exclusivamente pelo e-mail [email protected] Informações Adicionais Exclusivamente pelo e-mail [email protected] Endereço: Av. André Araújo, s/nº, Aleixo Manaus/AM-CEP: 69060-000 Todas as referências de tempo contidas neste Edital observarão o horário de Brasília-DF. Todos os documentos a serem encaminhados eletronicamente deverão ser configurados, preferencialmente, nos seguintes formatos: Adobe Acrobat Reader (extensão .PDF), Word (extensão .DOC ou .DOCX), Excel Edital de Licitação - PE SECOP/SEAC 7004082 SEI 2026/000035095-00 / pg. 1

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nos seguintes formatos: Adobe Acrobat Reader (extensão .PDF), Word (extensão .DOC ou .DOCX), Excel (extensão .XLS ou .XLSX), podendo ainda ser processados por compactação nos formatos ZIP (extensão .ZIP) ou RAR (extensão .RAR). Telefone em caso de dúvidas ou problemas técnicos relacionados à utilização do Portal de Compras do Governo Federal: 0800-978-9001. Acompanhe as sessões públicas dos Pregões do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo endereço www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/consulta-detalhada selecionando as opções Pregões > Em andamento > Cód. UASG “925866”. O Edital está disponível para download nos endereços www.gov.br/compras e www.tjam.jus.br (Licitações>Editais, Avisos, Erratas e Docs>Licitação 2026>Pregões Eletrônicos). Edital de Licitação - PE SECOP/SEAC 7004082 SEI 2026/000035095-00 / pg. 2

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O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) , por meio de sua Presidência , informa a designação de Pregoeiro(a) pelo Ato n.º 8/2025 de 03 de janeiro de 2025, pela Portaria n.º 4.715/2023 de 07 de dezembro de 2023 e Portaria nº 2.099 de 13 de junho de 2024, e comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , conforme Processo Administrativo nº. 2026/000035095-00 , nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021, da Lei Complementar n.° 123/2006, do Decreto Estadual n.° 47.133/2023, da Resolução n.° 64/2023 TJAM, demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para eventual aquisição, substituição e instalação de persianas e bandôs (tipos vertical e rolô, com ou sem blackout) para atendimento das demandas da Secretaria de Infraestrutura (SEINF) do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. Em caso de discrepância entre as especificações deste objeto descritas no sistema Compras.gov.br e as constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. CLÁUSULA SEGUNDA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 674.111,00 (seiscentos e setenta e quatro mil cento o onze reais) , conforme Planilha de Valores Estimados, e será custeada pelo orçamento do Poder Judiciário do Estado do Amazonas por meio de suas Unidades Gestoras: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – TJ, Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário – FUNJEAM ou Fundo Especial do Tribunal de Justiça – FUNETJ. 2.2. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização de contrato ou outro instrumento equivalente. CLÁUSULA TERCEIRA DAS COMUNICAÇÕES 3.1. A comunicação, durante o certame, entre Licitantes e a Coordenadoria de Licitação (COLIC), será realizada exclusivamente pelo sistema Comprasgov ou através do e-mail [email protected]. 3.2. Quando necessário, a COLIC publicará Comunicados atinentes ao andamento do certame no sistema Comprasgov e no site deste Poder (Licitação > Documentos > Editais, Avisos, Erratas e Docs > Licitações 2026 > Pregão Eletrônico). CLÁUSULA QUARTA DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, a encerrar em 22/10/2026, às 23h59 (horário de Brasília/DF), qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão mediante petição , que deverá obrigatoriamente conter a identificação da Impugnante (CPF/CNPJ), a ser enviada para o endereço eletrônico [email protected]. Edital de Licitação - PE SECOP/SEAC 7004082 SEI 2026/000035095-00 / pg. 3

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4.2. O pedido de esclarecimento , mediante petição , que deverá obrigatoriamente conter a identificação do Interessado (CPF/CNPJ), deve ser enviado ao(à) Pregoeiro(a), em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, a encerrar em 22/10/2026, às 23h59 (horário de Brasília/DF), para o endereço eletrônico [email protected]. 4.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Pregoeiro(a), nos autos do processo de licitação. 4.4. Acolhidos os argumentos da(s) petição(ões) das Cláusulas 4.1 e 4.2, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 4.5. As impugnações, esclarecimentos, bem como as devidas respostas serão disponibilizadas no sistema eletrônico Compras.gov.br (https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/consulta- detalhada/consulta-detalhada) e no site oficial do TJAM https://www.tjam.jus.br/index.php/documentos- licitacao/editais-avisos-erratas-e-docs. CLÁUSULA QUINTA DO CREDENCIAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. A sessão deste pregão será pública e realizada na data, horário e endereço eletrônico indicado. 5.2. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 5.3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (SEGES), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 5.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5.7. Não poderá disputar esta licitação: 5.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.7.2. Impedidos de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado do Amazonas, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei Federal n.º 14.133/2021; 5.7.3. Suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, nos termos do art. 87, III, da Lei n.° 8.666/1993, por meio de punições pretéritas e ainda vigentes; 5.7.4. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87, IV, da Lei n.° 8.666/1993, por meio de punições pretéritas e ainda vigentes; Edital de Licitação - PE SECOP/SEAC 7004082 SEI 2026/000035095-00 / pg. 4

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5.7.5. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei Federal n.º 14.133/2021; 5.7.6. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 5.7.7. Entidades empresariais que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução total ou liquidação; 5.7.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 5.7.9. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 14º da Lei Federal n.º 14.133/2021; 5.7.10. Empresas sob a forma de consórcio, haja vista a baixa complexidade e o valor estimado da contratação; 5.7.11. Será admitida a participação de sociedades cooperativas, desde que atendidos os requisitos previstos no art. 16 da Lei nº 14.133/2021, ressalvadas as contratações cujo objeto, por sua natureza ou forma usual de execução, exija subordinação jurídica, pessoalidade e habitualidade, hipótese em que a participação será vedada, nos termos da Súmula nº 281 do TCU. 5.7.12. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 5.7.13. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal n.º 14.133/2021. 5.8. Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, ficando sob a inteira responsabilidade da licitante contratada o cumprimento de todas as condições contratuais, atendendo aos requisitos técnicos e legais para esta finalidade. CLÁUSULA SEXTA DA VISTORIA TÉCNICA 6.1. As empresas interessadas poderão examinar as interferências existentes na área onde serão realizados os serviços, através de visita ao local, conferindo os serviços para compor o seu preço, analisando todas as dificuldades para a execução destes. 6.2. A realização da vistoria prévia no local será realizada, de preferência, através de seu representante técnico devidamente habilitado. Caso a empresa opte pela realização da vistoria, poderá efetuá-la com prévio agendamento, quando atestará declaração comprobatória da vistoria efetuada, em documento previamente elaborado pela empresa, de acordo com o modelo constante no anexo I. Em caso de dúvida, sobre dados técnicos, entrar em contato com a Secretaria de Infraestrutura do TJAM, durante o horário das 8:00 às 13:00 horas, em dias úteis, pelo telefone (92) 2129-6688 ou pelo e-mail [email protected]. 6.3. Caso a empresa interessada opte por não realizar a vistoria, deverá apresentar declaração própria, de que conhece as condições locais para a execução do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. A presente licitação seguirá as seguintes fases, em sequência: apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação. 7.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário Edital de Licitação - PE SECOP/SEAC 7004082 SEI 2026/000035095-00 / pg. 5

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estabelecidos para abertura da sessão pública. 7.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 7.4. Após a abertura da sessão, fica vedada a alteração da proposta, exceto para ajustes diligenciados pelo(a) Pregoeiro(a). 7.5. A apresentação da proposta implica a aceitação plena e total das condições deste Edital e seus anexos. 7.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 7.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados, pelo sistema, para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7.8. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, serão exigidos da licitante melhor classificada após o julgamento das propostas. 7.9. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 7.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. CLÁUSULA OITAVA DAS DECLARAÇÕES 8.1. Todas as declarações exigidas no sistema Compras.gov.br, bem como as supervenientes e eventualmente exigidas durante o certame, serão aferidas para fins de habilitação. 8.1.1. O não envio das declarações poderá ocasionar a inabilitação, observados os prazos de que trata este instrumento convocatório. 8.2. A licitante deverá declarar: 8.2.1. Que está ciente e de acordo com as condições contidas no Edital e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 8.2.2. Que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 8.2.3. Que elaborou de maneira independente sua proposta de preço para participar desta licitação; 8.2.4. Que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos; 8.2.5. Que, por ser enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na legislação; 8.2.6. Que, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991, está ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da empresa, atende às regras de acessibilidade previstas na legislação; 8.2.7. Que cumpre a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT; 8.2.8. Que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do Art. 5º da Constituição Federal. Edital de Licitação - PE SECOP/SEAC 7004082 SEI 2026/000035095-00 / pg. 6

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8.3. O(A) Pregoeiro(a) poderá exigir declarações não previstas no Edital, justificando motivadamente a diligência. 8.3.1. O(A) Pregoeiro(a) poderá diligenciar o envio ou reenvio de declarações exigidas ou apresentadas no certame. 8.3.2. As declarações devem ser encaminhadas por meio da opção “enviar anexo” do sistema Compras.gov.br ou para o endereço eletrônico [email protected]. 8.4. A falsidade da declaração de que trata a Cláusula Oitava sujeitará a licitante às sanções previstas na Resolução n.° 64/2023 TJAM. CLÁUSULA NONA DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 9.1. A Proposta de Preços deverá atender o Anexo III do Edital. 9.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 9.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 9.4. A proposta de preços deverá estar devidamente datada e assinada pelo Responsável Legal, devendo ainda conter as informações dispostas no Formulário Proposta de Preços (Anexo III deste Edital), tais como os seus dados cadastrais, dados bancários, indicação de marcas, modelos, tipos e fabricantes dos produtos, se houver, preços unitários e totais. 9.5. Não é permitida a cotação de quantidade inferior àquela constante no Termo de Referência. 9.6. Os preços unitários e totais deverão estar em moeda nacional (R$), com apenas duas casas decimais após a vírgula, e em caso de divergência entre preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros. 9.7. Poderão ser corrigidos automaticamente pelo(a) Pregoeiro(a) quaisquer erros aritméticos e o preço global da proposta, se necessário. 9.8. Não será aceita proposta com itens cujos valores estejam acima do estimado por este Poder. 9.8.1. Se houver necessidade de correção, não serão aceitas propostas contendo valores de itens superiores aos anteriormente apresentados pela licitante. 9.9. Não será admitida proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado. 9.10. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital. 9.11. Se a proposta não for aceitável, se a licitante deixar de enviá-la, se deixar de atender solicitação feita ou não atender às exigências deste Edital, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração daquela que atenda aos requisitos. 9.12. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.13. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 9.14. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 9.15. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, Edital de Licitação - PE SECOP/SEAC 7004082 SEI 2026/000035095-00 / pg. 7

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equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução do objeto, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9.16. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 9.16.1. A data inicial de validade da proposta será renovada quando do envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação. CLÁUSULA DÉCIMA DAS AMOSTRAS, DOS FOLDERS, CATÁLOGOS, DOS PROSPECTOS OU MANUAIS 10.1. Como condição para validação da proposta, após a fase de confirmação da habilitação da licitante provisoriamente mais bem classificada, esta deverá apresentar amostras das lâminas em PVC e dos tecidos destinados às persianas do tipo rolô, para análise e aprovação pela Secretaria de Infraestrutura - SEINF, com a finalidade de verificar a conformidade dos materiais ofertados. 10.2. Na análise das amostras serão observados, no que couber, os seguintes aspectos: 10.2.1. Para os tecidos destinados às persianas do tipo rolô, deverá ser apresentada amostra com dimensões mínimas de 50 cm × 50 cm , suficiente para a avaliação das características técnicas, textura, coloração, padronização, acabamento, bloqueio luminoso e demais especificações do material. 10.2.2. Para as persianas de lâminas em PVC, deverá ser apresentada amostra composta por no mínimo 03 (três) lâminas completas , nas dimensões originais de fabricação, ou , alternativamente, 01 (um) segmento de, no mínimo, 50 cm de comprimento de cada modelo de lâmina ofertado , de forma de verificar a conformidade dos materiais ofertados. 10.3. Na análise das amostras serão observados, no que couber, os seguintes aspectos: 10.3.1. Conformidade do material ofertado com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, incluindo o tipo de tecido (poliéster, tela solar, blackout ou equivalente) e o tipo de lâmina em PVC. 10.3.2. Qualidade do material, mediante verificação da uniformidade da cor, da textura, da padronização do tecido ou da lâmina, bem como da ausência de manchas, deformações, desfiados, trincas, empenamentos ou quaisquer imperfeições aparentes. 10.3.3. Atendimento às características técnicas específicas do material, incluindo, quando aplicável, o nível de bloqueio luminoso para tecidos blackout, o fator de abertura para telas solares e outras características exigidas nas especificações. 10.3.4. Compatibilidade entre a amostra apresentada e a documentação técnica do fabricante, mediante análise de fichas técnicas, catálogos, certificados, laudos ou demais documentos exigidos no Termo de Referência. 10.4. As amostras aprovadas servirão como referência para verificação da conformidade dos materiais fornecidos durante a execução do objeto, devendo os produtos entregues apresentar características equivalentes às da amostra aprovada, ressalvada a substituição por material de qualidade equivalente ou superior, previamente autorizada pela Administração. 10.5. As amostras devem ser entregues diretamente no setor técnico (Secretaria de Infraestrutura - SEINF). 10.6. A licitante provisoriamente mais bem classificada, após a confirmação de sua habilitação, deverá apresentar as amostras no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da convocação pela Administração. Recebidas as amostras, o setor técnico da Secretaria de Infraestrutura - SEINF terá até 3 (três) dias úteis para emitir parecer técnico quanto à sua conformidade com as especificações do Termo de Referência. 10.7. A aprovação das amostras constituirá condição para validação da proposta da licitante mais bem classificada após a fase de confirmação de sua habilitação. Caso as amostras sejam consideradas em desacordo com as especificações técnicas estabelecidas neste termo, a proposta será desclassificada, Edital de Licitação - PE SECOP/SEAC 7004082 SEI 2026/000035095-00 / pg. 8

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observados os procedimentos previstos no edital e na Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 11.1. A abertura da sessão pública deste pregão, conduzida pelo(a) Pregoeiro(a), ocorrerá na data e na hora indicada no preâmbulo deste Edital, no sítio www.gov.br/compras. 11.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 11.2.1. Na intercorrência de qualquer dificuldade técnica, a comunicação poderá ser realizada por meio do endereço eletrônico [email protected], sendo posteriormente publicado no site do TJAM e informado em sessão. 11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 11.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 11.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 11.6. Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, pelo sistema, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante. 11.7. A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo entre lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 11.8. O sistema não aceitará dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 11.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa “aberto”. 11.10. No modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 11.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 11.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 11.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 11.11. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Pregoeiro(a), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 11.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 11.13. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 11.14. Durante a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. Edital de Licitação - PE SECOP/SEAC 7004082 SEI 2026/000035095-00 / pg. 9

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11.15. Se ocorrer a desconexão do(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances, mas o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 11.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 11.17. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Federal n.º 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS 12.1. Após a fase de lances ou no decorrer da fase de aceitabilidade, conforme o caso, classificando-se em primeiro lugar empresa de grande ou médio porte e existindo proposta de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada. 12.2 Para os efeitos deste certame, serão consideradas microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, aquelas definidas nos incisos I e II do caput e § 4° do art. 3° da Lei Complementar Federal n. ° 123/2006, em face do que determina o art. 1°, §1° da Lei Estadual n.° 6.269/2023. 12.2.1. Nos termos do art. 34 da Lei n.° 11.488/2007, equipara-se às microempresas e empresas de pequeno porte as sociedades cooperativas, desde que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3° da Lei Complementar n.° 123/2006, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados. 12.2.2. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a equiparada melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à da licitante mais bem classificada e, se atendidas as exigências deste Edital, ser contratada. 12.2.3. Não sendo contratada microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outras licitantes que se enquadram na condição prevista no item 12.1, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 12.2.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas que se encontrem no intervalo estabelecido neste item, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate, conforme inciso III do art. 45 da Lei Complementar n.° 123/2006. 12.2.5. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlado exclusivamente pelo sistema Compras.gov.br, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.° 123/2006. 12.2.6. O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, a qualquer tempo. 12.3. Em relação à habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas serão observadas as seguintes regras: 12.3.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato/nota de empenho. 12.3.2. Deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. 12.3.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública, para Edital de Licitação - PE SECOP/SEAC 7004082 SEI 2026/000035095-00 / pg. 10