Texto do edital
Aquisição de equipamentos necessários para o suporte no atendimento clinico médico, de enfermagem e fisioterapêutico de magistrados, servidores e dependentes deste, estagiários, colaboradores e clientes do TJAM
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. André Araújo, S/N - Bairro Aleixo - CEP 69060-000 - Manaus - AM - www.tjam.jus.br TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO 1.1. Definição do Objeto : Aquisição de equipamentos necessários para o suporte no atendimento clinico médico, de enfermagem e fisioterapêutico de magistrados, servidores e dependentes deste, estagiários, colaboradores e clientes do TJAM, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2. Justificativa para a aquisição : 1.2.1. A presente contratação visa atender à ampliação dos atendimentos nos serviços de saúde, bem como à reposição e à complementação dos equipamentos existentes, considerando o desgaste natural decorrente do uso contínuo e intensivo a que são submetidos na rotina assistencial. 1.2.2. Demais justificativas para a aquisição encontram-se pormenorizadas em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, anexo deste Termo de Referência. 1.2.3. Os resultados esperados com a aquisição são: 1.2.3.1. Possibilitar a todos os magistrados, servidores , dependentes destes, estagiários e usuários do TJAM atendimento adequado nos serviços de saúde. 1.2.3.2. Proporcionar um atendimento de qualidade em saúde aos servidores e magistrados. 1.2.3.3. Melhorar o desempenho do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas no cumprimento de metas do Conselho Nacional de Justiça (resolução 207/2015 CNJ). 1.3. Especificação técnica do Objeto e Quantitativo: GRUPO 01 Item Código PCA 2026 Código SIASG Descrição Unidade Quantidade Valor unitário Valor total 01 SESIS-2026-3 BR282793 Bolsa Máscara Valva – Ambu - reanimador manual adulto, tamanho médio. Unidade 5 R$ R$ 02 SESIS-2026-5 BR392867 Kit Oxigênio Portátil contendo: 1 bolsa com rodinhas para cilindro 3 Litros, cilindro de 3L sem oxigênio, válvula reguladora de pressão oxigênio tipo click, conjunto de umidificador, conjunto de cânula de guedel N° 0, 1, 2, 3, 4, 5, metro Cúbico capacidade 0,42 m3. Unidade 2 R$ R$ 03 SESIS-2026-288 BR355750 Válvula reguladora manômetro destinado à medição da pressão interna de cilindros de oxigênio, com mostrador analógico de fácil visualização, escala de leitura de até 300 kgf/cm² (aproximadamente 300 bar) , ou equivalente, corpo metálico resistente, visor transparente de proteção, conexão compatível para instalação em reguladores de cilindros de oxigênio medicinal. Unidade 10 R$ R$ 04 SESIS-2026-291 BR73296 Nebulizador portátil - máscaras anatômicas e flexíveis, sendo 1 tamanho adulto e 1 tamanho infantil. Bivolt compatível com 127V e 220V, recipiente capacidade de até 10mL. Unidade 3 R$ R$ 05 SESIS-2026-292 BR275576 Conjunto nebulização (micronebulizador) contendo: 1 mangueira traqueia, 1 Máscara para inalação adulto, 1 Copo reservatório, original do fabricante do equipamento ofertado do Item 4. Unidade 10 R$ R$ 06 SESIS-2026-293 BR279221 Conjunto para nebulização continua para oxigênio ( macronebulizador ), contendo: 1 mangueira traqueia, 1 Máscara para inalação adulto, 1 Copo reservatório. Unidade 10 R$ R$
GRUPO 02 Item Código PCA 2026 Código SIASG Descrição Unidade Quantidade Valor unitário Valor total 07 SESIS-2026-6 BR438922 Estetoscópio clínico adulto , tipo duplo, com auscultador metálico, tubo em PVC, olivas em silicone e alta sensibilidade acústica. Marca/modelo de referência: BIC Linha Efficace Unidade 10 R$ R$ 08 SESIS-2026-195 BR257708 Oxímetro digital de dedo, medidor de saturação de oxigênio com estojo e capa de proteção. Marca/modelo de referência: G-Tech LED Unidade 10 R$ R$ 09 SESIS-2026-196 BR93157 Aparelho digital automático de pressão arterial de braço , visor digital de fácil leitura, braçadeira ajustável para adultos, medição de pressão arterial sistólica, diastólica e frequência cardíaca, memória para armazenamento de medições, alimentação por pilhas. Marca/modelo de referência: Omron HEM-7122 Unidade 7 R$ R$ 10 SESIS-2026-227 119490 Kit Glicosímetro Accu-Chek Active , composto por aparelho medidor de glicemia capilar, lancetador, estojo para transporte, bateria e manual de instruções, compatível com tiras reagentes Accu-Chek Active. Unidade 10 R$ R$ 11 SESIS-2026-290 BR433837 Detector fetal portátil digital , equipado com transdutor de 2 MHz, visor digital para exibição da frequência cardíaca fetal, alto-falante integrado, controle de volume, saída para fone de ouvido, alimentação por bateria ou pilhas, acompanhado de bolsa para transporte, manual de instruções. Unidade 3 R$ R$ 12 SESIS-2026-297 BR435804 Termômetro digital infravermelho de testa , sem contato, para medição da temperatura corporal, com visor LCD de fácil leitura, memória para armazenamento de medições, indicação de febre, alimentação por pilhas. Unidade 5 R$ R$ 13 SESIS-2026-318 BR263414 Otoscópio profissional portátil , com iluminação em LED de alta intensidade, lente com ampliação mínima de 3x, cabeçote resistente a impactos, cabo ergonômico, acompanhado de estojo para transporte, espéculos reutilizáveis em diferentes tamanhos, alimentação por pilhas. Unidade 10 R$ R$ GRUPO 03 Item Código PCA 2026 Código SIASG Descrição Unidade Quantidade Valor unitário Valor total 14 SESIS-2026-212 380068 Aparelho de ultrassom terapêutico microcontrolado, com frequências de 1 MHz e 3 MHz, emissão contínua e pulsada, destinado ao tratamento de afecções musculoesqueléticas e reabilitação funcional, com transdutor de ultrassom, painel digital, protocolos terapêuticos pré-programados, alimentação bivolt. Marca/modelo de referência: Sonopulse II System Ibramed Unidade 1 R$ R$ 15 SESIS-2026-213 415956 Aparelho de eletroestimulação neuromuscular transcutânea multicorrentes, com múltiplos canais de saída independentes, destinado à aplicação de correntes terapêuticas TENS, FES, Russa, Aussie, Interferencial, Microcorrente, High Volt e Polarizada, com protocolos terapêuticos pré-programados e programáveis, painel digital, alimentação bivolt, acompanhado dos cabos, eletrodos. Unidade 1 R$ R$
Marca/modelo de referência: Neurodyn Multicorrentes Ibramed 16 SESIS-2026-215 469312 Aparelho de laserterapia e LEDterapia microprocessado, painel digital, alimentação bivolt, acompanhado de 03 (três) canetas/aplicadores: 01 caneta laser 660 nm (P3), 01 caneta laser 808 nm (P4) e 01 caneta laser 904 nm (P5) , óculos de proteção para operador/paciente, pulseira para ilib, fonte de alimentação e maleta para transporte. Marca/modelo de referência: LaserPulse Ibramed. Unidade 1 R$ R$ 17 SESIS-2026-289 BR325750 Balança antropométrica digital para uso profissional, com capacidade de 200 kg, estrutura em aço carbono com pintura resistente, plataforma antiderrapante, coluna com visor digital de fácil leitura, régua antropométrica acoplada com faixa de medição mínima de 95 cm a 200 cm, alimentação por fonte bivolt ou bateria recarregável, função tara, pés niveladores. Unidade 5 R$ R$ 1.3.1. A justifica para o quantitativo a ser adquirido encontra-se no Estudo Técnico Preliminar, anexo a este termo. 1.3.2. A adoção de marcas de referência para determinados equipamentos está alinhada com o entendimento jurisprudencial do TCU (Acórdão 113/2016 Plenário) e tem por objetivo melhor identificar os objetos a serem adquiridos de acordo com as características necessárias para uma adequada prestação dos serviços, podendo ser aceitos objetos similares ou equivalentes que cumpram os padrões de qualidade e desempenho especificados. A menção a marca de referência é permitida e deriva do dever que a Administração possui de caracterizar o objeto licitado de forma adequada, sucinta e clara, além do que a descrição do objeto a ser licitado pode ser melhor compreendida pela identificação de determinada marca ou determinado modelo aptos a servir apenas como referência de acordo com o art. 41, I, d, da lei n. 14.133/21. 1.3.2.1. Para o equipamento do item 10 do grupo 2 - Kit Glicosimetro Accu-Chek Active - em virtude da especificidade deste objeto, no qual o aparelho tem seu funcionamento limitado à acessórios da sua própria marca e modelo, é imprescindível a aquisição deste item conforme descrito neste documento, com a finalidade de padronização dos aparelhos utilizados pela SESIS/TJAM, assim eliminando a necessidade de aquisição de diversos tipo de fitas reagente (itens indispensáveis de funcionamento do aparelho do qual na consta em estoque da SESIS). A justificativa vai de encontro ao que determina o art. 40, V, a, c/c art. 41, I, a, ambos da Lei n. 14.133/21. 1.3.3. O fornecimento de bens deverá ser realizado por empresa especializada no ramo, em conformidade com a legislação vigente. 1.3.4. O valor da aquisição englobará todas as despesas com insumos, mão de obra, materiais utilizados, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, licenças, seguros, transportes e qualquer outra que incida ou venha a incidir sobre o objeto da presente aquisição. 1.3.5. Todos os equipamentos a serem entregues deverão seguir as especificações técnicas apresentadas neste documento. 1.3.6. Caso o produto semelhante aos recomendados não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante homologação da equipe técnica. 1.4. Caracterização do Objeto: 1.4.1. O objeto do presente Termo de Referência não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.4.2. Os bens, objeto desta aquisição, são caracterizados como comuns conforme inciso XIII, artigo 6º; e artigo 20 da Lei nº 14.133/2021. 1.5. Fundamentação Legal: 1.5.1. A aquisição deverá obedecer, no que couber, ao disposto na legislação a seguir: a) Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; b) Resolução n.º 64/2023, de 5 de dezembro de 2023. 1.5.2. Não foram localizadas legislações aplicáveis ao objeto a ser adquirido. 1.6. Indicação de necessidade de apresentação de amostras, catálogos, manuais, folders ou prospectos: 1.6.1. Será exigido da empresa licitante catálogo para verificação das características mínimas exigidas neste instrumento. 1.6.2. O catálogo ou manual deverá ser encaminhado junto a proposta de preços na Etapa de Aceitabilidade. 1.6.3. O catálogo ou manual será avaliado pela Secretaria de Serviços Integrados de Saúde – SESIS/TJAM deste Poder em conjunto com os setores demandantes, caso haja necessidade, para fim de análise quanto à aceitabilidade do produto ofertado em face da exigência esculpida neste instrumento. 1.6.4. No catálogo ou manual deverá constar no mínimo a imagem do item que permita a identificação das características do material descritas na proposta, marca (fabricante) e modelo além da referência caso seja necessário para identificação do produto e sítio onde pode ser verificado o catálogo encaminhado para análise. 1.6.5. Caso o material ofertado pela licitante seja fornecido por outra empresa, deverá ser apresentado o catálogo ou manual da própria fabricante contendo a marca e o modelo ou indicar o endereço eletrônico onde possa ser encontrado o catálogo ou manual com a marca e modelo de referência. 1.6.6. Caso a empresa fabricante do material ofertado não possua sítio com as informações requeridas, deverá ser indicado no catálogo ou manual telefone de contato para verificação das especificações apresentadas, não serão aceitos contatos pessoais.
1.6.7. Caso não seja possível identificar que o fornecedor fábrica o modelo indicado no catálogo ou manual, ou caso não seja possível entrar em contato com os telefones fornecidos para esta verificação, a empresa não poderá ser classificada nesse quesito. 1.7. Valor estimado da contratação: 1.7.1. A estimativa de valor da contratação será discriminada no Mapa de Preços a ser elaborado pela Divisão de Compras e Operações, conforme tabela do item 1.3. 1.8. Adequação orçamentária: 1.8.1. A aquisição pretendida está prevista no Plano de Contratação Anual 2026, sob os Códigos apresentados na tabela do item 1.3. 2. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 2.1. O objeto deste Termo de Referência caracteriza-se como situação prevista na modalidade Pregão, sob a forma Eletrônica, nos termos do artigo 28, inciso I da, Lei nº 14.133/2021. 2.1.1. No caso de permanecerem os valores estimados estabelecidos no Estudo Técnico Preliminar, o processo poderá ser englobado nos limites estabelecidos para contratação por Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, com o procedimento conduzido por dispensa eletrônica com disputa. 2.2. A presente aquisição adotará como regime de execução o fornecimento integral. 2.3. O procedimento para a aquisição pretendida neste instrumento não será regido pelo Sistema de Registro de Preços, conforme apontado na escolha da solução do Estudo Técnico Preliminar. 2.4. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO. 2.5. O critério de adjudicação da contratação será POR GRUPO, a fim de assegurar a participação de um maior número de potenciais fornecedores e estimular a competitividade. 2.6. Participação de consórcios de empresas: 2.6.1. A participação de consórcios no certame que se originará do presente Termo de Referência não será permitida, em razão da complexidade e o vulto do objeto não limitarem a participação de fornecedores aptos a executar o objeto. Os potenciais fornecedores, em sua maioria, dispõem de condições de participar isoladamente do certame e prestar a integralidade do objeto, não sendo o caso de permitir a junção de esforços de 2 (duas) ou mais empresas para a execução da contratação pretendida. Nesse caso, a possibilidade de participação de consórcios poderia limitar a competitividade do certame, uma vez que se admitiria que empresas se associassem e não disputassem individualmente o objeto da licitação. 2.7. Não será permitida a subcontratação do objeto deste Termo de Referência. 2.8. Tratamento diferenciado para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas : 2.8.1. Aplicam-se a este certame, no que couber, as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3. REQUISITOS DO FORNECEDOR 3.1. Vistoria: 3.1.1. Para a execução do objeto, não será necessária realização de vistoria. 3.2. Qualificação Técnica : 3.2.1. Qualificação técnico-profissional: 3.2.1.1. Para o objeto a ser contratado, fica dispensada a apresentação de documento relativo à qualificação técnico-profissional por não guardar relação ao objeto contratado. 3.2.2. Qualificação técnico-operacional: 3.2.2.1. Para o objeto a ser licitado, será necessária a apresentação dos seguintes documentos relativos a qualificação técnico-operacional: 3.2.2.1.1. C ertidões, atestados ou declarações, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que demonstrem capacidade operacional na execução de objeto similar, assim entendido fornecimento de equipamentos médico-hospitalares, correlatos de saúde, instrumentos de diagnóstico clínico, equipamentos de oxigenoterapia, aparelhos de reabilitação física/fisioterapia. 3.2.2.1.1.1. Não será exigido um quantitativo mínimo de atestados, nem quantitativo mínimo de bens do objeto licitado, uma vez que a análise da capacidade técnica priorizará a qualidade dos equipamentos já fornecidos, a experiência com objetos similares e a adequação aos prazos e condições da licitação. 3.2.2.1.2. No caso de pessoa jurídica de direito público, o(s) atestado(s), declaração (ões) ou certidão(ões) deverá(ão) ser assinado(s) pelo responsável do setor competente do órgão, preferencialmente munidos de mecanismos de verificação ou autenticação. 3.2.2.1.3. No caso de pessoa jurídica de direito privado, o(s) atestado(s) deverá(ão) conter dados suficientes para identificação civil do declarante, com referência ao cargo/função que ocupa na empresa e formas de contato, ou munidos de mecanismos de verificação ou autenticação. 3.2.2.1.4. Os documentos apresentados poderão ser objeto de diligência, a critério da Administração. 3.2.3. As exigências e condições estabelecidas são pertinentes e razoáveis para a garantia de que o objeto licitado tenha a qualidade desejada. 3.2.4. As exigências relativas à capacidade técnica, seja ela de caráter técnico-profissional ou técnico-operacional, guardam amparo constitucional e não constituem, por si só, restrição indevida ao caráter competitivo de uma licitação.
4. MODELO DE GESTÃO 4.1. A fiscalização do objeto será realizada pela Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SESIS). 4.1.1. A execução do objeto deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor designado como responsável ou por seu substituto. 4.1.2. A fiscalização será responsável pela avaliação da conformidade dos materiais/equipamentos, e anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à falhas ou problemas observados, determinando o que for necessário à regularização das mesmas. 4.1.3. A existência da fiscalização de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade do fornecedor na total execução do objeto. 4.1.4. Deverá ser mantido preposto, aceito pela CONTRATANTE, durante o período de execução do objeto, para representá-lo sempre que for necessário. 4.2. As comunicações entre o órgão e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica (e-mail) para esse fim. 4.3. Indicação de instrumento para efetivar a contratação: 4.3.1. Não será necessária a formalização de contrato administrativo para a entrega do objeto desta licitação, o qual será substituído pela Nota de Empenho, nos termos do art. 95 da Lei n. 14.133/21. 4.3.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar o instrumento equivalente ao contrato (Nota de Empenho), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas. 4.3.2.1. O prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 4.3.3. O aceite do instrumento equivalente pelo adjudicatário implica no reconhecimento de que: 4.3.3.1. O referido instrumento substitui o termo de contrato, sendo-lhe aplicáveis as disposições da Lei nº 14.133/2021; 4.3.3.2. O Contratado se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Edital de Licitação , no Termo de Referência e em seus anexos. 5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE. 5.1. São obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE: 5.1.1. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados. 5.1.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as faltas detectadas e comunicando à empresa as ocorrências de qualquer fato que, a seu critério, exija medidas por parte daquela. 5.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as exigências deste Termo. 5.1.4. Notificar por escrito a ocorrência de eventuais imperfeições na execução do objeto, fixando prazo para a sua correção. 5.1.5. Proporcionar todas as facilidades para que ocorra a correta execução do objeto. 5.1.6. Comunicar qualquer irregularidade ou ilegalidade encontrada no fornecimento do objeto. 5.1.7. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes à execução do objeto que venham a ser solicitados. 5.1.8. Solicitar o fornecimento do objeto deste Termo de Referência. 5.1.9. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto. 5.1.10. Manter sigilo e confidencialidade de todas as informações repassados em decorrência da execução do objeto. 5.1.11. Demais obrigações estipuladas nos artefatos. 5.2. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 5.2.1. Executar o objeto desta contratação, atendendo às especificações estabelecidas neste Termo de Referência e as quantidades indicadas no instrumento contratual. 5.2.2. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação em compatibilidade com as obrigações assumidas. 5.2.3. Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Termo de Referência, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE. 5.2.4. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em caso de ocorrência, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. 5.2.5. Cumprir os normativos e os procedimentos definidos pelo CONTRATANTE. 5.2.6. Primar pelo bom planejamento das atividades, utilizar as boas práticas e técnicas de governança, avaliar previamente a viabilidade técnica, os riscos e os impactos de suas ações. 5.2.7. Realizar a entrega do objeto em conformidade com os horários e períodos determinados pelo CONTRATANTE.
5.2.8. Submeter seus profissionais aos regulamentos de segurança e disciplina instituídos pelo CONTRATANTE, durante o tempo de permanência nas suas dependências. 5.2.9. Comunicar às unidades do CONTRATANTE responsáveis pela fiscalização do objeto, por escrito, qualquer anormalidade, bem como atender prontamente o que lhe for solicitado e exigido. 5.2.10. Responder por todas as despesas decorrentes do fornecimento. 5.2.11. Substituir os objetos que, a juízo do representante do CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no custo contratado. 5.2.12. Não realizar, promover e incentivar a divulgação de qualquer dado ou informação do ambiente do CONTRATANTE. 5.2.13. Obedecer às normas internas do CONTRATANTE, relativas à segurança, à identificação, ao trânsito e à permanência de pessoas em suas dependências. 5.2.14. Manter sigilo e ciência das normas de segurança e privacidade vigentes no órgão, se responsabilizando por todos os seus empregados diretamente envolvidos na contratação. 5.2.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus profissionais nesse sentido. 5.2.16. Tratar todas as informações a que tenha acesso, em caráter de estrita confidencialidade, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, ou delas dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, bem como utilizá-las para fins diferentes dos previstos na presente contratação. 5.2.17. Acatar as determinações feitas pela fiscalização do CONTRATANTE no que tange ao cumprimento do objeto. 5.2.18. Prestar, de imediato, todos os esclarecimentos solicitados pela fiscalização do CONTRATANTE no que diz respeito a execução do objeto. 5.2.19. Fornecer os materiais, observadas rigorosamente as especificações constantes no Termo de Referência. 5.2.20. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios. 5.2.21. Responder pelos vícios e defeitos dos materiais e assumir os gastos e as despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações decorrentes da execução do objeto. 5.2.22. Responsabilizar-se por danos causados ao patrimônio do CONTRATANTE, ou de terceiros, ocasionados por seus profissionais, em virtude de dolo ou culpa, durante a execução do objeto. 5.2.23. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRANTE sobre quaisquer irregularidades e inconformidades observadas durante a execução do objeto, bem como qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus empregados, quando em atendimento, que venha a ser considerada prejudicial ou inconveniente para a CONTRATADA. 5.2.24. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE necessários à perfeita execução do objeto. 5.2.25. Manter sigilo e confidencialidade de todas as informações repassadas em decorrência da execução do objeto. 5.2.26. Demais obrigações estipuladas nos artefatos. 6. REGIME DE EXECUÇÃO 6.1. A execução do objeto deste Termo de Referência será integral. 6.2. A solicitação para início da execução do objeto será com a expedição da Ordem de fornecimento . A comunicação será realizada por e-mail. 6.3. Os materiais deverão ser entregues na Divisão de Patrimônio do TJAM , localizada no térreo do Fórum Ministro Henoch da Silva Reis, sito na Av. Paraiba, s/n - São Francisco, Manaus - AM, 69079-265 6.4. O prazo máximo para entrega dos itens será de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho. 6.4.1. O prazo de entrega estabelecido no item anterior poderá ser prorrogado desde que devidamente justificado pela empresa. 6.4.1. A justificativa de que trata o subitem anterior deverá ser enviada ao TJAM antes do encerramento do prazo de entrega e será objeto de análise e decisão pelo TJAM. 6.5. Os e quipamentos de saúde entregues deverão ser novos e modernos, conforme as especificações técnicas adequadas para o atendimento médico do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), garantindo sua conformidade com as normas regulamentadoras. 6.6. O objeto deste Termo de referência será recebido da seguinte forma: 6.6.1. Provisoriamente , no momento da entrega do objeto, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado e assinado pelas partes, para efeito de verificação de conformidade com as especificações e exigências constantes neste Termo. Nesta etapa, o servidor ou a comissão designada procederá o recebimento do objeto limitando-se a verificar o discriminado na Nota Fiscal, e fazendo constar no canhoto e no verso da Nota Fiscal a data da entrega, e se for o caso, as irregularidades observadas. 6.6.2. Definitivamente , por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado e assinado pelas partes, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório. 6.6.3. O objeto será recusado caso não atenda as especificações técnicas solicitadas no Termo de Referência, devendo a empresa providenciar os ajustes necessários para adequação, em um prazo de 10 (dez) dias contados a partir da comunicação, quando do não aceite. 6.6.4. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 6.6.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do objeto. 6.7. G arantia ou assistência técnica :
6.7.1. Os equipamentos devem possuir garantia mínima de 12 meses, com assistência técnica disponível preferencialmente na cidade de Manaus ou região metropolitana, assegurando a continuidade dos serviços no caso de falhas técnicas durante o período de garantia. 7. PE NALIDADES POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL 7.1. Comete infração administrativa, nos termos dos artigos 155 da Lei nº 14.133 de 2021, a CONTRATADA que incorrer nas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 ; n) Inobservância dos prazos contratuais; o) Inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia, quando houver previsão contratual de sua exigência. 7.2. Poderão ser aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações previstas neste Termo de Referência as seguintes sanções: a) Advertência; b) Impedimento de licitar e contratar; c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar; d) Multa de 0,5% a 30% do valor do contrato. 7.3. Na aplicação das sanções serão considerados, conforme o art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021: a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) As peculiaridades do caso concreto; c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) Os danos que dela provierem para o Tribunal; e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 8. ADOÇÃO DE IMR OU ANS : 8.1. Não se aplica. 9. FORMA DE PAGAMENTO 9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, após ser devidamente atestada a sua conformidade pelo Fiscal designado para acompanhar e fiscalizar a execução. 9.2. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária Eletrônica em conta corrente indicada na Nota Fiscal/Fatura, devendo, para isso, ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 9.3. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
9.4. Para a efetivação do pagamento deverão ser mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação, cumpridos os seguintes requisitos: Comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal; Comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; Comprovação de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); Comprovação de regularidade junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis); e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep). 9.5. A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pela CONTRATANTE, o qual somente atestará a prestação do serviço contratado e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 9.6. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento será interrompido e reiniciado a partir da regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE. 10. GARANTIA CONTRATUAL 10.1. Não será exigida garantia contratual para a execução do objeto deste Termo de Referência. 11. CLÁUSULAS DE SUSTENTABILIDADE 11.1. Desenvolvimento Nacional Sustentável 11.1.1. A CONTRATADA deverá pautar sua atuação pela promoção do desenvolvimento nacional sustentável, em conformidade com a Constituição Federal (arts. 170 e 225), Lei nº 14.133/2021 (art. 5º) e Resoluções CNJ nº 400/2021 e 641/2025. 11.1.2. A CONTRATADA assume responsabilidade ambiental integral pela execução do contrato, adotando melhores práticas de gestão para prevenir e mitigar impactos ambientais, sociais e econômicos, mantendo conformidade com legislação federal, estadual e municipal. 11.2. Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) 11.2.1. Otimização de rotas de transporte e logística; 11.2.2. Adoção de fontes de energia renovável; 11.2.3. Implementação de programas de eficiência energética; 11.2.4. Redução de consumo de materiais e economia circular; 11.3. Gestão de Resíduos Sólidos 11.3.1. A CONTRATADA é responsável pela gestão ambientalmente adequada de todos os resíduos gerados, em conformidade com Lei nº 12.305/2010 (PNRS) e Resolução CONAMA nº 307/2002. 11.3.2. Recomenda-se à CONTRATADA segregar resíduos na fonte em recipientes distintos (orgânicos, recicláveis, rejeitos) e garantir coleta e destinação a empresas licenciadas. 11.4. Eficiência no Uso de Recursos Naturais 11.4.1. Recomenda-se à CONTRATADA adotar práticas para uso racional de água e energia elétrica, utilizando equipamentos de menor consumo e implementando programas internos de conscientização. 11.5. Responsabilidade Social e Governança 11.5.1. Recomenda-se adoção de políticas internas de inclusão e diversidade, promovendo equidade de gênero, raça e acessibilidade, com cumprimento de cotas legais para PCD e aprendizes. 11.5.2. A CONTRATADA deverá manter integridade e transparência, abstendo-se de práticas de corrupção, fraude, conluio ou coação. 12. RESPONSÁVEIS PELO TERMO DE REFERÊNCIA 12.1. Subscrevem o Termo de Referência os servidores responsáveis por sua elaboração, nos moldes e parâmetros estabelecidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Além da exigência legal da aprovação da autoridade competente, o instrumento em tela carece da ratificação de que retrata o que fora ordenado aos responsáveis por sua elaboração. 13. DOS ANEXOS 13.1. São partes integrantes deste Termo de Referência os seguintes anexos: a) Mapa de Gerenciamento de Riscos na Contratação; b) Estudo Técnico Preliminar; c) Mapa de Preços.
Manaus, data do sistema (nome do servidor) Seção de Elaboração de Artefatos da Contratação Documento assinado eletronicamente por Karla Rozeana Bau Zarth , Servidor , em 14/07/2026, às 09:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjam.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 6640013 e o código CRC 85F449F2 . 2026/000023554-00 6640013v 11