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Texto do edital

Realização de ensaio de conformidade em 02 (duas) Cabines de Segurança Biológica, contemplando ensaios acústicos, mecânicos e ópticos, a serem realizados por laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaios – RBLE, com acreditação vigente junto à CGCRE/INMETRO, conforme requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17025

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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ R. Pion. Miguel Jordão Martines, 677 – Pq. Ind. Mário Bulhões Maringá – Paraná – Cep 87.065-660 CNPJ: 04.823.494/0001-65 (Matriz) – Telefone: (44) 3123-2800 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 210/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 071/2026 TERMO DE REFERÊNCIA Contratação Direta – Dispensa de Licitação Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 1. DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo de Referência a contratação de empresa especializada para realização de ensaio de conformidade em 02 (duas) Cabines de Segurança Biológica, contemplando ensaios acústicos, mecânicos e ópticos, a serem realizados por laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaios – RBLE, com acreditação vigente junto à CGCRE/INMETRO, conforme requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17025, e de acordo com as especificações, quantidades e condições estabelecidas neste instrumento. 2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A contratação é necessária para verificar e documentar as condições de funcionamento, desempenho e conformidade das 02 (duas) Cabines de Segurança Biológica utilizadas nas atividades do Laboratório do CISPAR. As cabines constituem equipamentos destinados à realização segura de procedimentos laboratoriais, sendo necessário verificar parâmetros relacionados ao fluxo de ar, eficiência dos filtros, emissão de partículas, pressão, ruído e iluminância, a fim de comprovar que permanecem em condições adequadas de operação. A realização dos ensaios por laboratório acreditado junto à CGCRE/INMETRO assegura maior confiabilidade, rastreabilidade e validade técnica aos resultados obtidos, permitindo a manutenção dos registros necessários ao sistema de gestão da qualidade do Laboratório. A ausência da contratação poderá comprometer a comprovação das condições adequadas de desempenho das cabines e, consequentemente, os controles técnicos e de qualidade relacionados às atividades laboratoriais desenvolvidas pelo CISPAR. 3. DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E VALOR ESTIMADO O presente item estabelece as especificações técnicas mínimas, os quantitativos estimados e o valor estimado da contratação, definidos com base na necessidade identificada pelo setor demandante e nas condições usuais praticadas no mercado, de modo a assegurar a adequada execução do objeto, a

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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ R. Pion. Miguel Jordão Martines, 677 – Pq. Ind. Mário Bulhões Maringá – Paraná – Cep 87.065-660 CNPJ: 04.823.494/0001-65 (Matriz) – Telefone: (44) 3123-2800 padronização do fornecimento ou da prestação do serviço e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. 3.1. Especificações e quantitativos: 3.1.1. As especificações técnicas e os quantitativos indicados a seguir foram definidos de forma objetiva e proporcional à necessidade administrativa, observando-se os requisitos mínimos indispensáveis ao atendimento do objeto, sem prejuízo da ampla competitividade, admitidas soluções equivalentes que atendam integralmente às condições estabelecidas neste Termo de Referência. Item Descrição Un. Qtde. Valor unitário (R$) Valor Total (R$) 01 Serviço: Contratação de empresa especializada para realização de ensaio de conformidade em CABINE DE SEGURANÇA BIOLÓGICA (ensaio acreditado pela CGCRE – RBLE1). Especificações: a) Ensaio acústico: • Determinação do nível de ruído. b) Ensaios mecânicos: • Determinação da pressão diferencial interna e externa; • Determinação da velocidade e uniformidade do fluxo de ar (Downflow e Inflow); • Determinação do sentido do fluxo de ar, mediante teste de fumaça; • Determinação da emissão de partículas suspensas; • Avaliação do desempenho dos filtros HEPA. c) Ensaio óptico: • Determinação da iluminância média e uniformidade. Critérios de aceitação Para execução dos serviços, a CONTRATADA deverá: Serviço 02 R$ 4.000,00 R$ 8.000,00

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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ R. Pion. Miguel Jordão Martines, 677 – Pq. Ind. Mário Bulhões Maringá – Paraná – Cep 87.065-660 CNPJ: 04.823.494/0001-65 (Matriz) – Telefone: (44) 3123-2800 Item Descrição Un. Qtde. Valor unitário (R$) Valor Total (R$) I – fazer parte da Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaios – RBLE ; II – possuir acreditação vigente perante a CGCRE/INMETRO , conforme os requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17025 ; III – apresentar o respectivo Escopo da Acreditação , demonstrando que os ensaios objeto da contratação estão contemplados no escopo acreditado; IV – os ensaios realizados deverão ser executados no âmbito da acreditação da CGCRE, com identificação do laboratório e respectivo número de registro CRL ; V – entregar relatório técnico dos ensaios realizados para cada cabine, contendo os resultados obtidos e as informações necessárias à identificação e rastreabilidade dos serviços; VI – entregar os relatórios dos ensaios no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a realização dos serviços . Características dos equipamentos a serem ensaiados: Os serviços serão realizados em 02 (duas) Cabines de Segurança Biológica instaladas nas dependências do CISPAR. Características informadas para os equipamentos: • Marca: Veco; • Modelo: Biosafe Plus 12; • Classe: II, Tipo A2; • Cabine equipada com lâmpada UV;

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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ R. Pion. Miguel Jordão Martines, 677 – Pq. Ind. Mário Bulhões Maringá – Paraná – Cep 87.065-660 CNPJ: 04.823.494/0001-65 (Matriz) – Telefone: (44) 3123-2800 Item Descrição Un. Qtde. Valor unitário (R$) Valor Total (R$) • Lâmpada fluorescente; • Janela de vidro; • Velocidade média de Downflow: 0,38 m/s; • Motor: 650 W; • Potência nominal: 1.500 W; • Tensão: 220 V; • Área de trabalho: 580 × 1.210 × 600; • Volume: 2,92 m³. Documentação técnica do fornecedor: Para comprovação da capacidade técnica para execução do objeto, deverá ser apresentado o: • Escopo da Acreditação – ABNT NBR ISO/IEC 17025 , emitido pela CGCRE/INMETRO. O documento deverá demonstrar que o laboratório possui acreditação vigente e que cada um dos ensaios objeto da contratação está individualmente abrangido pelo respectivo Escopo de Acreditação. Local de execução: Os serviços deverão ser realizados nas dependências do: CISPAR – Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná Rua Pioneiro Miguel Jordão Martinez, nº 677, Parque Industrial Mário Bulhões da Fonseca – Maringá – PR, CEP 87.065-660. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (Oito mil reais)

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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ R. Pion. Miguel Jordão Martines, 677 – Pq. Ind. Mário Bulhões Maringá – Paraná – Cep 87.065-660 CNPJ: 04.823.494/0001-65 (Matriz) – Telefone: (44) 3123-2800 3.1.2. As especificações acima correspondem aos requisitos mínimos exigidos, sendo admitidas soluções equivalentes ou superiores, desde que atendam integralmente à finalidade da contratação e às condições estabelecidas neste Termo de Referência. 3.1.3 . Deverão estar inclusos todos os custos de deslocamento, hospedagem, alimentação, diárias, transporte de equipamentos, tributos e todos os demais custos necessários à integral execução do objeto. 3.2. Valor estimado O valor estimado da contratação é de R$8.000,00 (Oito mil reais), e foi apurado com base em pesquisa de preços realizada em conformidade com o art. 23 da Lei nº 14.133/2021, considerando parâmetros compatíveis com o objeto pretendido, tais como valores praticados no mercado, contratações similares e demais referências disponíveis, de modo a refletir preço compatível com a realidade mercadológica, servir como parâmetro para a análise da vantajosidade das propostas e estabelecer o limite máximo aceitável para a contratação. 4. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO / ENTREGA 4.1. A execução dos ensaios deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias , contados a partir da formalização do instrumento vinculativo, mediante agendamento prévio com a CONTRATANTE. 4.2. A execução deverá ocorrer nas dependências do CISPAR, situado na Rua Pioneiro Miguel Jordão Martinez, nº 677, Parque Industrial Mário Bulhões da Fonseca, Maringá – PR, CEP 87065-660. 4.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais habilitados e os equipamentos, instrumentos e demais recursos necessários à adequada realização dos ensaios. 4.4. Os instrumentos e equipamentos utilizados para a realização dos ensaios deverão estar em condições adequadas de uso e, quando aplicável, possuir calibração válida e rastreável. 4.5. A CONTRATADA deverá comunicar previamente à CONTRATANTE a data e o horário previstos para realização dos serviços. 4.6. O relatório técnico deverá ser entregue em até 10 (dez) dias corridos após a realização dos ensaios. 5. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 5.1. O objeto será recebido provisoriamente após a realização dos ensaios, para fins de verificação da conformidade dos serviços com as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência. 5.2. O recebimento definitivo ocorrerá após a conferência dos serviços executados e do recebimento dos respectivos relatórios técnicos, mediante atesto formal do fiscal designado pela Administração. 5.3. Os relatórios deverão contemplar os resultados dos ensaios realizados individualmente para cada cabine, permitindo sua identificação e rastreabilidade .

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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ R. Pion. Miguel Jordão Martines, 677 – Pq. Ind. Mário Bulhões Maringá – Paraná – Cep 87.065-660 CNPJ: 04.823.494/0001-65 (Matriz) – Telefone: (44) 3123-2800 5.4. Caso sejam constatadas falhas, omissões ou desconformidades na execução dos serviços ou nos relatórios apresentados, a CONTRATADA deverá realizar as correções necessárias, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE. 5.5. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por vícios, defeitos, erros ou desconformidades eventualmente constatados posteriormente, na forma da legislação aplicável. 6. DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. A seleção do fornecedor será realizada mediante Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, adotando-se como critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NAS 02 (DUAS) CABINES , incluídos deslocamento, hospedagem, alimentação, diárias, transporte de equipamentos, tributos e todos os demais custos necessários à integral execução do objeto. 6.2. Em atendimento ao disposto no §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, será divulgado aviso de contratação direta em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, com a finalidade de obtenção de propostas adicionais de eventuais interessados. 6.3. Após a divulgação do aviso, os interessados deverão encaminhar suas propostas, juntamente com os documentos de habilitação, exclusivamente por meio eletrônico, para o e-mail [email protected], até a data e o horário estabelecidos, contendo, no mínimo: 6.3.1. identificação do proponente; 6.3.2. descrição clara e objetiva do objeto ofertado; 6.3.3. valor unitário e valor total; 6.3.4. prazo de validade da proposta. 6.4. As especificações, condições e valores constantes da proposta vinculam o fornecedor proponente, constituindo compromisso firme quanto à execução do objeto nos termos ofertados. 6.5. Nos valores propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, tais como encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, comerciais, seguros, transporte, logística e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre a contratação. 6.6. A apresentação da proposta implica plena aceitação das condições estabelecidas neste Termo de Referência, assumindo o proponente a responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações decorrentes da contratação. 6.7. Após o envio da proposta, não será admitida sua substituição, alteração ou desistência, salvo para correção de erro material evidente, a critério da Administração, hipótese em que poderá ser solicitado o reenvio da proposta corrigida. 6.8. Caso todos os fornecedores sejam desclassificados ou inabilitados, caracterizando procedimento fracassado, a Administração poderá, motivadamente:

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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ R. Pion. Miguel Jordão Martines, 677 – Pq. Ind. Mário Bulhões Maringá – Paraná – Cep 87.065-660 CNPJ: 04.823.494/0001-65 (Matriz) – Telefone: (44) 3123-2800 I – Republicar o aviso de contratação direta, com nova data para recebimento de propostas; II – Valer-se, para fins de contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, quando houver, privilegiando-se os menores preços, desde que atendidas as condições de habilitação exigidas; III – Fixar prazo para que os interessados promovam a adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 6.9. Após o envio da proposta e da documentação de habilitação, não será admitida a apresentação de novos documentos ou a substituição dos já apresentados, exceto nas seguintes hipóteses: I – quando solicitados esclarecimentos pela Administração acerca de informações já constantes da proposta ou da documentação apresentada, desde que se refiram a fatos existentes à época do envio; II – para atualização de documentos cuja validade tenha expirado após o recebimento da proposta. 6.10. Nos casos previstos no item anterior, será concedido ao interessado o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para atendimento integral da solicitação. O não atendimento no prazo, salvo justificativa aceita pela Administração, acarretará a desclassificação do proponente e o regular prosseguimento do procedimento. 6.11. Caberá ao fornecedor acompanhar todas as comunicações e atos praticados no âmbito do procedimento de contratação direta, sendo de sua exclusiva responsabilidade os ônus decorrentes da inobservância de mensagens, prazos ou comunicações emitidas pela Administração. 7. DA SUBCONTRATAÇÃO 7.1. Não será admitida a subcontratação total do objeto. 7.2. É vedada a subcontratação da execução dos ensaios técnicos que integram o objeto da contratação, os quais deverão ser realizados exclusivamente pelo laboratório acreditado junto à CGCRE/INMETRO indicado na proposta e cujo Escopo de Acreditação tenha sido apresentado e aprovado pela CONTRATANTE. 7.3. Poderá ser admitida, mediante prévia autorização da CONTRATANTE, a contratação de atividades meramente acessórias ou de apoio que não envolvam a execução dos ensaios, emissão dos resultados ou responsabilidade técnica, permanecendo a CONTRATADA integralmente responsável pela execução do objeto. 8. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Para fins de contratação e comprovação da aptidão do fornecedor para a execução do objeto, deverão ser apresentados os documentos de habilitação exigidos, juntamente com a proposta, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021, compatíveis com a natureza, o risco e a responsabilidade inerentes à contratação.

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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ R. Pion. Miguel Jordão Martines, 677 – Pq. Ind. Mário Bulhões Maringá – Paraná – Cep 87.065-660 CNPJ: 04.823.494/0001-65 (Matriz) – Telefone: (44) 3123-2800 As exigências de habilitação visam assegurar que o fornecedor selecionado possui capacidade jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e aptidão técnica suficientes para a adequada execução do objeto. 8.1. Habilitação Jurídica Para fins de comprovação da existência legal do fornecedor e de sua legitimidade para contratar com a Administração Pública, deverão ser apresentados os documentos de habilitação jurídica pertinentes à sua natureza jurídica, conforme aplicável. I – No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; II – No caso de Microempreendedor Individual – MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja autenticidade poderá ser verificada no sítio eletrônico oficial; III – No caso de sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ou empresa individual de responsabilidade limitada, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documento de identificação dos administradores; IV – No caso de filial, sucursal ou agência, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no registro da sede; V – No caso de sociedade simples, inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada da indicação dos administradores; VI – Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, quando aplicável. 8.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista Com a finalidade de comprovar a regularidade do fornecedor perante o Fisco, a Seguridade Social e a Justiça do Trabalho, deverão ser apresentadas os documentos exigidos para demonstração do cumprimento das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, conforme a legislação vigente. I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; II – Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, mediante apresentação de certidões negativas ou positivas com efeito de negativa; III – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; IV – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos da legislação vigente.

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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ R. Pion. Miguel Jordão Martines, 677 – Pq. Ind. Mário Bulhões Maringá – Paraná – Cep 87.065-660 CNPJ: 04.823.494/0001-65 (Matriz) – Telefone: (44) 3123-2800 8.2.1. Serão admitidas certidões negativas e certidões positivas com efeito de negativa, na forma da legislação tributária. 8.2.2. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, ainda que contenha alguma restrição, observado o disposto na legislação aplicável. 8.3. Qualificação Econômico-Financeira Para fins de verificação da capacidade econômico-financeira do fornecedor em suportar a execução das obrigações decorrentes da contratação, deverão ser apresentados os documentos pertinentes, compatíveis com a natureza, o porte e os riscos envolvidos no objeto contratado: I – Comprovação da boa situação econômico-financeira do fornecedor, mediante apresentação de certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão compatível com o procedimento. II – Na hipótese de apresentação de certidão positiva, deverá ser juntada Certidão de Objeto e Pé ou documento equivalente, esclarecendo a situação da(s) ação(ões), cabendo à Administração avaliar a compatibilidade da situação com a execução do objeto. 8.4. Qualificação Técnico-Operacional 8.4.1. Para comprovação da capacidade técnica, a empresa deverá apresentar documentação que demonstre possuir acreditação vigente junto à Coordenação-Geral de Acreditação do INMETRO – CGCRE, no âmbito da Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaios – RBLE , conforme os requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17025. 8.4.2. Deverá ser apresentado o respectivo Escopo de Acreditação , emitido pela CGCRE/INMETRO, contendo os ensaios objeto da contratação ou demonstrando de forma inequívoca a abrangência da acreditação para os serviços requeridos. 8.4.3. A Administração realizará a verificação individual do Escopo de Acreditação apresentado, a fim de confirmar que cada um dos ensaios exigidos neste Termo de Referência está expressamente abrangido pela acreditação vigente do laboratório: I – determinação do nível de ruído; II – determinação da pressão diferencial interna e externa; III – determinação da velocidade e uniformidade do fluxo de ar – Downflow e Inflow; IV – determinação do sentido do fluxo de ar, mediante teste de fumaça; V – determinação da emissão de partículas suspensas; VI – avaliação do desempenho dos filtros HEPA; VII – determinação da iluminância média e uniformidade.

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