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Texto do edital

Aquisição de equipamentos destinados à implantação e estruturação da coleta seletiva municipal, através da secretaria municipal de meio ambiente do município de breves - termo de compromisso nº 991698/2025/mcidades/caixa

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ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BREVES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS Praça 03 de outubro, Nº 01 • Centro • CEP: 68.800-000 • CNPJ (MF): 04.876.389/0001-94 Site: https://breves.pa.gov.br/ | E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015 / 2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01055 / 2026 Pregão Eletrônico Nº 015 / 2026 Data de Abertura: 23 / 10 / 2026 às 10:00 no sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA COLETA SELETIVA MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE BREVES - TERMO DE COMPROMISSO Nº 991698/2025/MCIDADES/CAIXA. Registro de Preços? Instrumento Contratual Amostra NÃO TERMO DE CONTRATO NÃO Lic. Exclusiva ME/EPP? Reserv. Cota ME/EPP? Forma de Adjudicação NÃO NÃO POR ITEM PRAZOS RECEBIMENTO DE ESCLARESCIMENTO ATÉ: 23 : 59 horas do dia 20/ 10/ 2026 RECEBIMENTO DE IMPUGNAÇÃO ATÉ: 23 : 59 horas do dia 20/ 10/ 2026 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 10 : 00 horas do dia 23/ 10/ 2026 ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 10 : 00 horas do dia 23/ 10/ 2026

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ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BREVES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS Praça 03 de outubro, Nº 01 • Centro • CEP: 68.800-000 • CNPJ (MF): 04.876.389/0001-94 Site: https://breves.pa.gov.br/ | E-mail: [email protected] 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. Lei Federal nº 14.133 , 01 de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos e as exigências estabelecidas neste edital. 2.2. Lei Complementar Federal nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, que “Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2003, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.”. 2.3. Lei Complementar Federal nº 147 , de 07 de agosto de 2014, que “Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 2.4. Decreto Municipal nº 047 , de 29 de dezembro de 2023, que “Regulamenta, no âmbito do Município de Breves/PA, a Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, que estabelece normas gerais de Licitações e Contratos Administrativos, e consolida normas sobre contratações públicas municipais”. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. Para participar do Pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “ PREGÃO ELETRÔNICO ” através do site www.portaldecompraspublicas.com.br . 3.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.1.2. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 3.1.3. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Breves/PA, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 4.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 4.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, por petição dirigida ou protocolada no endereço www.portaldecompraspublicas.com.br . 4.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

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ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BREVES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS Praça 03 de outubro, Nº 01 • Centro • CEP: 68.800-000 • CNPJ (MF): 04.876.389/0001-94 Site: https://breves.pa.gov.br/ | E-mail: [email protected] 4.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço www.portaldecompraspublicas.com.br . 4.5. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.6. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 4.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, mediante a apresentação dos documentos pertinentes, e também os que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 5.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 5.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 5.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.3.4.que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei nº 14.133, de 2021; 5.3.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou do fornecimento do objeto servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 5.3.5.1. Considera-se servidor público aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público. 5.3.5.2. Equipara-se a servidor público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público. 5.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 5.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 5.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Art. 42 a 49;

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ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BREVES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS Praça 03 de outubro, Nº 01 • Centro • CEP: 68.800-000 • CNPJ (MF): 04.876.389/0001-94 Site: https://breves.pa.gov.br/ | E-mail: [email protected] 5.4.1.1.nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 5.4.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 5.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 5.4.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 5.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.4.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.4.6. que a proposta foi elaborada de forma independente. 5.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5.6. Não poderão participar também deste Pregão: 5.6.1. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a Prefeitura, durante o prazo da sanção aplicada; 5.6.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 5.6.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a Administração, durante o prazo da sanção aplicada; 5.6.4. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº9.605/98; 5.6.5. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92; 5.6.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 14º da Lei nº 14.133/21; 5.6.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 14º da Lei nº 14.133/21: I - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;

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ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BREVES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS Praça 03 de outubro, Nº 01 • Centro • CEP: 68.800-000 • CNPJ (MF): 04.876.389/0001-94 Site: https://breves.pa.gov.br/ | E-mail: [email protected] III - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; IV - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; V - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; VI - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 5.6.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 5.6.8. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 5.6.9. Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação; 5.6.10. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição; 6.6.11. Empresa cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de Agente público ou Gestor da administração pública municipal, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de Breves em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de contrato de serviço terceirizado ou contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens, ou ainda de convênios e os instrumentos equivalentes. 6.7. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência ( https://portaldatransparencia.gov.br/-cnep ), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e até a data e hora limite estabelecidas no referido sistema eletrônico, respeitando o prazo mínimo de oito dias úteis, os licitantes deverão encaminhar a sua proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, além de informado no campo disponível no sistema, deverá anexar a via da proposta de preços em papel timbrado do licitante, registrada com assinatura digital padrão ICP-Brasil do representante legal ou assinatura digital da empresa licitante, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas, ao concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital.

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ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BREVES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS Praça 03 de outubro, Nº 01 • Centro • CEP: 68.800-000 • CNPJ (MF): 04.876.389/0001-94 Site: https://breves.pa.gov.br/ | E-mail: [email protected] 6.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 6.2. O envio da proposta, exigidas neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.3. Solicitamos que todas as licitantes apresentem a documentação de habilitação, juntamente com suas propostas, em campo próprio do sistema do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5. Até a data e hora limite as quais serão estabelecidas no sistema eletrônico, respeitando o prazo mínimo de oito dias úteis, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta de preços anteriormente inserida no sistema. 6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.7. Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. Os licitantes deverão enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento dos campos abaixo, no sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas, assim como deverão anexar proposta exclusivamente por meio do referido sistema, contendo a descrição do objeto ofertado e preço, além de informado no campo disponível no sistema, apresentando uma via em papel timbrado do licitante, devidamente assinada, podendo esta ser também através de assinatura digital padrão ICP-Brasil do representante legal ou assinatura digital da empresa licitante. 7.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional; 7.1.2. Descrição detalhada do serviço/produto cotado, contendo as especificações do Termo de Referência (Anexo I) indicando, no que for aplicável, marca, o modelo, prazo de validade ou de garantia, para os Itens/Lotes que estiver apresentando proposta; 7.1.3. Junto à proposta inicial e reajustada/itens vencedores, apresentar composição de preços unitários, demonstrando os custos, insumos e lucro de forma clara e inequívoca para item ofertado; 7.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas. 7.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na contratação. 7.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua apresentação.

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ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BREVES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS Praça 03 de outubro, Nº 01 • Centro • CEP: 68.800-000 • CNPJ (MF): 04.876.389/0001-94 Site: https://breves.pa.gov.br/ | E-mail: [email protected] 7.19. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 7.19.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate – Art. 44 e 45 da LC 123/2006. 7.22. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.21. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 7.25. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência (Anexo I). 8.3. Serão desclassificadas propostas iniciais com valores que apresentem indícios de inexequibilidade, as quais ofereçam preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos. 8.4. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.6. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.7. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.8. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.9. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.10. O lance deverá ser ofertado pelo Valor unitário. 8.11. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.12. O licitante somente poderá oferecer lance ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

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ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BREVES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS Praça 03 de outubro, Nº 01 • Centro • CEP: 68.800-000 • CNPJ (MF): 04.876.389/0001-94 Site: https://breves.pa.gov.br/ | E-mail: [email protected] 8.13. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 8.14. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 8.15. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.16. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.17. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.18. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 8.19. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 8.20. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.21. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.22. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.23. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.24. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 8.25. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.26. Nesta licitação será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MPE’s (MEI, ME, EPP e COOPERATIVAS), e uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 8.27. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.