Texto do edital
Reprogramação de contratação de empresa especializada em serviço de engenharia para conclusão da construção do centro de atenção psicossocial I - Oeiras do Pará - caps I, conforme proposta nº 12527.5160001/23-001 em atendimento as necessidades da secretaria municipal de saúde de Oeiras do Pará
EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA PÚBLICA Nº 3/2026-00018– PMOP MUNICÍPIO DE OEIRAS DO PARÁ Torna-se público que o MUNICPIO DE OEIRAS DO PARÁ, através dos agentes de contratação designados pela Portaria n° 348 de 09 de abril de 2026, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. OBJETO: REPROGRAMAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL I- OEIRAS DO PARÁ – CAPS I, CONFORME PROPOSTA Nº 12527.5160001/23-001 EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE OEIRAS DO PARÁ , conforme projeto básico aprovado, projetos complementares, memoriais descritivos, especificações técnicas, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais anexos deste Edital. A execução ocorrerá sob o regime de empreitada por preço global. Data da sessão: 06/11/2026 Horário: 09:00 horas Local: Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br Critério de Julgamento: menor preço global Modo de disputa: Aberta Impugnações e Esclarecimentos até às 23:59 horas do dia 03/11/2026.
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 3/2026-00018 PMOP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3/2026-00018 PMOP 1. DO OBJETO. 1.1 Constitui objeto da presente licitação é a REPROGRAMAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL I- OEIRAS DO PARÁ – CAPS I, CONFORME PROPOSTA Nº 12527.5160001/23-001 EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE OEIRAS DO PARÁ, conforme projeto básico aprovado, projetos complementares, memoriais descritivos, especificações técnicas, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais anexos deste Edital. A execução ocorrerá sob o regime de empreitada por preço global. 1.2 A contratação será realizada em item único , com julgamento pelo menor preço global , conforme Projeto Básico, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais documentos anexos ao Edital. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista na Lei Municipal nº N°737/2025 de 12 de dezembro de 2025, para o exercício de 2026, na classificação abaixo: 1033 IMPLANTAÇÃO DO CENTRO PSICOSSOCIAL I 4.4.90.51.00 Obras E Instalações 4.4. 90.51.99 Outras Obras e Instalações 2 .2. O valor máximo estimado para a contratação de empresa especializada para a REPROGRAMAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL I- OEIRAS DO PARÁ – CAPS I, CONFORME PROPOSTA Nº 12527.5160001/23-001 EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE OEIRAS DO PARÁ é de R$ 1.588,713,00 (Um milhão quinhentos e oitenta e oito mil, setessentoas e treze reais), conforme levantamento de mercado realizado e aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o Estudo Técnico Preliminar, a Planilha de Custos e Formação de Preços, o Cronograma Físico-Financeiro e demais documentos técnicos que integram este edital. 2.3. O valor estimado foi calculado com base em: a) Planilha Orçamentária aprovada b) Análise de custos de obras similares; c) Levantamento de preços de mercado para materiais e mão de obra; e) Conformidade com o memorial descritivo e o projeto de engenharia aprovados. 2.4. Propostas com valor superior ao máximo estimado serão desclassificadas, conforme artigo 8.5 deste Edital e jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 1455/2018 – TCU – Plenário).
3. DO CREDENCIAMENTO. 3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2 O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no site www.portaldecompraspublicas.com.br; O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.3 O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento dahabilitação. 4.1 Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS. 4.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.3 Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.3.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.3.2 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.3.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citaçãoe responder administrativa ou judicialmente; 4.3.4 Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 4.3.5 Que tenham sido declaradas falidas por decisão judicial transitada em julgado ou que se encontrem em processo de dissolução ou liquidação, ressalvada a participação de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial que demonstre, na forma da legislação aplicável e das exigências deste Edital, possuir condições econômico-financeiras para executar o objeto da contratação; Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº746/2014-TCU-Plenário). 4.3.7 A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 4.4 É admitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio, observadas as condições do art. 15 da Lei nº 14.133/2021, inclusive a apresentação de compromisso de constituição do consórcio, 4. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA.
a indicação da empresa líder, a responsabilidade solidária das consorciadas e as regras de comprovação conjunta dos requisitos de habilitação previstas neste Edital. 4.4.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 4.4.2 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.4.3 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.4.4 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.4.5 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.4.6 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1988; 4.4.8 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.4.9 Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 4.4.10 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstasem lei e nesta minuta de Edital. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado nesta minuta de Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos nesta minuta de Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 5.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 5.6 Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1 Valor unitário e valor global da obra; 6.1.2 Descrição detalhada da obra, contendo as informações similares à especificação do Projeto Básico, mantendo os padrões de qualidade exigidos no Projeto Básico e Planilhas orçamentárias, caso apresente marca e especificações inferiores a proposta será desclassificada; 6.1.3 Indicação da obra, caso necessario; 6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimentodos bens. 6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.6 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 6.7 No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital. 6.8 Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação. 7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horárioe local indicados neste Edital. 7.2 A Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.3 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento emtempo real por todos os participantes. 7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levadoa efeito na fase de aceitação. 7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão dafase de lances. 7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e oslicitantes. 7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.6 O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior
ao último porele ofertado e registrado pelo sistema. 7.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais). 7.10 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.11 Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.12 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.13 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.14 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 7.1 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.15 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Agente de Contratação. 7.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.17 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.18 No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.19 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.21 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.22 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.23 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.24 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.25 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.26 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.27 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 7.27.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.27.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; 7.27.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no 7.27.1 ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.27.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; 7.28 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.28.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.28.2 empresas brasileiras; 7.28.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.28.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 7.29 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.29.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.29.2 O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.30 Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.2 A proposta será examinada quanto à conformidade com o projeto básico, à aceitabilidade do preço global e dos preços unitários considerados relevantes, segundo os limites e critérios expressamente definidos nos anexos técnicos. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.3 . Na avaliação da exequibilidade e de eventual sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários relevantes, observado o art. 59, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 8.3 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 8.4 Aplicam-se às obras e aos serviços de engenharia os parâmetros de inexequibilidade do art. 59, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, assegurada a realização de diligência quando juridicamente cabível e necessária à decisão fundamentada. 8.5 Se a proposta vencedora for inferior a 85% do valor orçado pela Administração, será exigida garantia adicional equivalente à diferença entre o orçamento e o valor da proposta, sem prejuízo da garantia de execução contratual, conforme art. 59, § 5º, da Lei nº 14.133/2021. 8.5.1Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.6 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidadedas propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.7 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.8 A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo oAgente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha. 8.9 Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itensserão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório. 8.10 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custosespecificados e a margem de lucro pretendida. 8.11 O Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação. 8.12 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Agente de Contratação, desde que não haja majoração do preço. 8.12.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.12.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.12.3 O Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos dacontratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores. 8.13 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhidaa manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.14 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com,no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência , e a ocorrência será registrada em ata; 8.15 O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob
pena de não aceitação da proposta. 8.15.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita ejustificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação. 8.16 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta oulance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.17 Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a novadata e horário para a sua continuidade. 8.18 O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.18.1 Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 9 DA HABILITAÇÃO. 9.1 COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O AGENTE DE CONTRATAÇÃO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS: 9.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de EmpresasPunidas – CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ ) ; 9.1.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido peloConselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ) . 9.1.3 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0 9.1.4 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.1.4.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligência para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.1.4.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.1.4.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 9.1.5 Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante
inabilitado, por falta de condição de participação. 9.1.6 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica. 9.2.1 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 9.2.2 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 9.3 Para a habilitação econômico-financeira de consórcio, será aplicado acréscimo de [percentual único, entre 10% e 30%, justificado no processo]% sobre o valor exigido do licitante individual, ressalvado o consórcio formado integralmente por microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 9.4 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de inabilitação. 9.5 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 9.6 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.7 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.7.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 9.8 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 9.9 DA GARANTIA DA PROPOSTA 9.9.1 Será exigida garantia de proposta no valor de 1% do valor estimado da contratação , como requisito de pré-habilitação, nas modalidades admitidas pelo art. 96, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. O comprovante deverá ser apresentado até [momento e meio de apresentação compatíveis com o portal] , observadas as condições de devolução e execução previstas no art. 58 da mesma Lei.. 9.10 HABILITAÇÃO JURÍDICA: 9.10.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. 9.10.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 9.10.2.1 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada