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Texto do edital

Contratação de empresa fornecedora de materiais de expediente para atender as necessidades da secretaria municipal de administração, sec. de agricultura, sec. de finanças, sec. de cultura, sec. meio ambiente, gabiente e sec. de infraestratura do municipio de oeiras do pará

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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2026-00015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SEC. DE AGRICULTURA, SEC. DE FINANÇAS, SEC. DE CULTURA, SEC. MEIO AMBIENTE, GABIENTE E SEC. DE INFRAESTRATURA DO MUNICIPIO DE OEIRAS DO PARÁ para basiliar o processo de contratação, objeto do presente pleito . TIPO MENOR PREÇO ABERTURA DA SESSÃO DATA: 30/10/2026 HORÁRIO: 14:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA) ENDEREÇO: WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR

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PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO N° 9/2026-00015 PMOP PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2026-00015 MUNICÍPIO DE OEIRAS DO PARÁ , Estado de PA, torna público para conhecimento dos interessados que será realizado PREGÃO , na forma ELETRÔNICO , com critério de julgamento do tipo “ MENOR PREÇO POR ITEM”, a ser processado e julgado pelo Pregoeiro nomeado pela Portaria Nº348, de 09 Abril de 2026 e sua Equipe de Apoio, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, Lei Complementar 123/2006, e demais legislação aplicável, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, destinado ao OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SEC. DE AGRICULTURA, SEC. DE FINANÇAS, SEC. DE CULTURA, SEC. MEIO AMBIENTE, GABIENTE E SEC. DE INFRAESTRATURA DO MUNICIPIO DE OEIRAS DO PARÁ , conforme Termo de Referência e demais anexos. 1.1. Constitui objeto do presente edital o registro de preços para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SEC. DE AGRICULTURA, SEC. DE FINANÇAS, SEC. DE CULTURA, SEC. MEIO AMBIENTE, GABIENTE E SEC. DE INFRAESTRATURA DO MUNICIPIO DE OEIRAS DO PARÁ , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2.1 – Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos: ÓRGÃO INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: 18H:00M DO DIA 15/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 23H:59M DO DIA 27/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 13H:59M DO DIA 30/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 14H:00 DO DIA 30/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br MODO DE DISPUTA ABERTO 2.2 – O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através dos seguintes endereços eletrônicos: AMPLA CONCORRÊNCIA 1. DO OBJETO. 2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME.

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www.portaldecompraspublicas.com.br . 3.1. Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 – Lei Geral de Licitações e Contratos; 3.2. Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e suas alterações posteriores, que institui o Estatuto Da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. 3.3. Poderão participar deste pregão eletrônico aqueles que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação, cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto da presente licitação e estiverem devidamente cadastrados junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 3.4. A participação em cada item será exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte quando seu valor estimado for de até R$ 80.000,00, observadas as condições e exceções dos arts. 48 e 49 da Lei Complementar nº 123/2006, conforme identificação expressa na tabela do Anexo I. Os demais itens terão ampla participação, assegurado o tratamento favorecido legalmente cabível. 3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 3.6. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.7. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.8. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.9. Não poderão participar deste pregão: 3.10. Empresas que não atenderem às condições deste edital e seus anexos; 3.11. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.12. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.13. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista oucivil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.14. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.15. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

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de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.16. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.17. Não será admitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio, conforme justificativa técnica e administrativa constante dos autos do processo licitatório, considerando a natureza comum, padronizada e divisível dos bens, a possibilidade de participação individual de fornecedores do ramo e a avaliação de que a restrição não compromete a competitividade do certame; 3.18. Não poderão participar do presente certame as pessoas físicas ou jurídicas que estejam submetidas a sanção administrativa vigente que legalmente impeça sua participação na licitação ou contratação com a Administração Pública, observados o alcance, o prazo e os efeitos da penalidade, nos termos dos arts. 14 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; 3.18.1. A existência de obrigações contratuais inadimplidas perante o Município de Oeiras do Pará, desacompanhada de sanção impeditiva vigente ou de outra hipótese legal de impedimento, não constituirá motivo autônomo para exclusão do certame 3.19. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 3.20. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.21. Que constem nos cadastros oficiais: Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) – Controladoria Geral da União e Cadastro de Inidôneos do TCU. 4.1. Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o Pregoeiro e total transparência dos resultados para os licitantes e a sociedade, através da rede mundial de computadores – Internet. 4.2. A realização do procedimento estará a cargo do Pregoeiro e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa responsável para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas. 4.3. O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida, terá acesso ao portal. 4.3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.3.2 O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4.4. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital, bem como manifestar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 . 4. DO CREDENCIAMENTO.

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4.4.1 . Os lances e as propostas apresentados por meio do sistema eletrônico vinculam o licitante às condições ofertadas, observadas as disposições deste Edital e da legislação aplicável, não implicando, por si só, a celebração de contrato administrativo, a qual dependerá da conclusão regular do procedimento licitatório e da formalização do instrumento competente. 4.5. O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro e/ou pelo sistema ou de sua desconexão. 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.2.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal 5.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.3. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou Microempreendedor Individual deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.7. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.8. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema até à abertura da sessão pública. 5.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

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encerramento do envio de lances. 5.11. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de 2 (Duas) horas. 5.12. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 5.12.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.13. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o Pregoeiro dará sequência ao processo de pregão, comunicando aos fornecedores classificados na data e horário definidos no edital. 5.14. O julgamento das propostas será feito pelo menor valor de acordo com o especificado no Anexo I. 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor unitário e total do item; 6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, mantendo os padrões de qualidade exigido no Termo de Referência, caso apresente marca e especificações inferiores a prosta será desclassificada; 6.1.3. Indicação da marca, modelo; 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. A proposta comercial deverá apresentar os preços unitários e totais dos itens ofertados, observadas as especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência 6.5.1. Quando houver indícios concretos de inexequibilidade ou necessidade de esclarecimento da formação do preço, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar documentos e informações complementares que demonstrem a viabilidade econômica da proposta 6.5.2. A exigência de composição detalhada de custos deverá ser motivada, proporcional às características do objeto e destinada à verificação da exequibilidade, observadas as possibilidades legais de diligência e saneamento. 6.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 6.8. No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital. 6.9. Os documentos de habilitação serão exigidos do licitante classificado em primeiro lugar, após a conclusão da fase de julgamento das propostas, observados os arts. 17, 63 e 64 da Lei Federal nº 14.133/2021 e os procedimentos estabelecidos neste Edital 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

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6.9.1. O licitante será convocado por meio do sistema eletrônico para apresentação dos documentos exigidos, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, respeitadas as condições do instrumento convocatório. 6.9.2. A ausência de documento exigível, não suprida pelas hipóteses legais de diligência ou saneamento, poderá ensejar a inabilitação do licitante, mediante decisão motivada, assegurada a aplicação das disposições legais pertinentes. . 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, indicados neste Edital. 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item (unidade). 7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$0,01(um centavo). 7.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO

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lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao Portal de Compras Públicas. 7.14.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item , conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.26. No modo de disputa aberto, a classificação das propostas observará os valores registrados no sistema eletrônico, sendo aplicados, quando cabíveis, os procedimentos de desempate previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.27. Havendo empate entre propostas, após a aplicação do tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, serão observados os critérios de desempate estabelecidos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, na ordem legalmente prevista: I. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

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III. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; IV. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.28. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.28.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.28.1.1. empresas brasileiras; 7.28.1.2. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.28.1.3. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.31.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.31.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2H (duas horas), envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.32. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará as proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.2 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 5.3 deste edital. 8.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 8.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: a. contiver vícios insanáveis; b. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; c. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; d. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

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8.6. Serão considerados indícios de inexequibilidade os preços que, em razão de sua expressiva diferença em relação ao valor estimado pela Administração ou às condições ordinárias de mercado, suscitem dúvida objetiva quanto à possibilidade de execução do fornecimento. 8.6.1 A identificação de indícios de inexequibilidade não implicará desclassificação automática, devendo ser oportunizada ao licitante a demonstração da viabilidade de sua proposta, mediante diligência devidamente motivada. 8.7. A Administração poderá solicitar ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, quando necessário, documentação idônea para comprovação da exequibilidade dos preços ofertados, tais como notas fiscais, cotações de fornecedores, demonstrativos de custos e outros elementos pertinentes, observadas as características do objeto e as condições de mercado. 8.7.1. A desclassificação por inexequibilidade dependerá de decisão fundamentada, baseada na análise dos elementos apresentados e nos critérios do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha podera´´ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 8.9. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.10. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.11. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.12. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2H (duas horas) sob pena de não aceitação da proposta. 8.13. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.14. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.15. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.16. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.17. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.18. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.19. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.20. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.