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Texto do edital

Construção do estacionamento joão clímaco, município de vitória/ES

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA – SEMOBI DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E DE RODOVIAS DO ESPÍRITO SANTO – DER-ES 1 ATENÇÃO LER ATENTAMENTE O EDITAL E SEUS ANEXOS ANTES DA ABERTURA DA LICITAÇÃO HASH: ee7f6bb0fdb55a955bfd790aec47651eeae6e6a2c42b216e72e65ed3a4e57a8e. Documento digital disponível em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/XXFG-6EVD-2D7V-Z3BC. Página 1 de 121 2026-3TJFQ7 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 07/10/2026 11:12 PÁGINA 1 / 122

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA – SEMOBI DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E DE RODOVIAS DO ESPÍRITO SANTO – DER-ES 2 COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE EDIFICAÇÕES DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – CCOSE/DER-ES EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 90019/2026 (CE N.º 019/2026 – EDIFICAÇÕES) Processo E-Docs nº 2023-2ZBBT ID. CidadES/TCE-ES: 2026-500E0100014.01.0032 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO ESTACIONAMENTO JOÃO CLÍMACO, MUNICÍPIO DE VITÓRIA/ES, NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE EDIFICAÇÕES (SE-E) DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – DER-ES DADOS DA LICITAÇÃO: SESSÃO PÚBLICA: 18/11/2026 – 10h00min CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço MODO DE DISPUTA: Aberto VALOR ESTIMADO: R$ 3.144.772,08 (três milhões, cento e quarenta e quatro mil, setecentos e setenta e dois reais e oito centavos). DATA-BASE: Fevereiro/2026 PRAZO DE EXECUÇÃO: 540 (quinhentos e quarenta) dias DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – DER-ES Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 1501 – Ilha de Santa Maria, Vitória/ES CEP 29.051-015 – Tel.: (27) 3636-2002 Sítio eletrônico: https://der.es.gov.br E-mail: [email protected] HASH: ee7f6bb0fdb55a955bfd790aec47651eeae6e6a2c42b216e72e65ed3a4e57a8e. Documento digital disponível em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/XXFG-6EVD-2D7V-Z3BC. Página 2 de 121 2026-3TJFQ7 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 07/10/2026 11:12 PÁGINA 2 / 122

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA – SEMOBI DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E DE RODOVIAS DO ESPÍRITO SANTO – DER-ES 3 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº 90019/2026 ID CidadES/TCE/ES: 2026-500E0100014.010032 O Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER-ES) , autarquia com personalidade jurídica de direito público e autonomia técnica, administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura (SEMOBI), com sede na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, n° 1501, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29.051-015, por meio da comissão de contratação, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , para OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO ESTACIONAMENTO JOÃO CLÍMACO, MUNICÍPIO DE VITÓRIA/ES , conforme processo E-Docs nº 2023-2ZBBT , nos termos da Lei 14.133/2021, do Decreto Estadual nº 5.352-R/2023, do Decreto Estadual 5.545-R/2023, e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. A licitação ocorrerá por meio do Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIADES , cujo endereço eletrônico é https://portalsiades.es.gov.br/ . 1 - DO OBJETO E DISPOSIÇÕES ESSENCIAIS 1.1 - O objeto da presente licitação é a contratação de empresa ou consórcio para as OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO ESTACIONAMENTO JOÃO CLÍMACO, MUNICÍPIO DE VITÓRIA/ES , conforme especificações contidas no Termo de Referência que acompanha este Edital. 1.2 - As OBRAS e/ou SERVIÇOS DE ENGENHARIA serão executados nos locais e de acordo com as informações pertinentes, as especificações e os quantitativos estimados, constantes dos documentos a seguir mencionados, os quais são partes integrantes deste edital, independentemente de transcrição, devendo ser rigorosamente obedecidos na apresentação da documentação e elaboração das propostas: (a) Termo de Referência; (b) Planilha Orçamentária (c) Cronograma de desembolso (d) Estudo técnico preliminar (e) Memoriais Descritivos (f) Projetos 1.3 - A licitação será realizada em único item. 1.4 - Data de Início do Acolhimento das Propostas : 08/10/2026 as 08:00h 1.5 - Data do Fim do Acolhimento das Propostas : 18/11/2026 as 08:00h 1.6 - Data da Abertura das Propostas: 18/11/2026 as 10:00h HASH: ee7f6bb0fdb55a955bfd790aec47651eeae6e6a2c42b216e72e65ed3a4e57a8e. Documento digital disponível em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/XXFG-6EVD-2D7V-Z3BC. Página 3 de 121 2026-3TJFQ7 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 07/10/2026 11:12 PÁGINA 3 / 122

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA – SEMOBI DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E DE RODOVIAS DO ESPÍRITO SANTO – DER-ES 4 1.7 - Data da sessão pública: 18/11/2026 ás 10:00h 1.8 - O modo de disputa será o ABERTO . 1.9 - Esta licitação será julgada sob o critério de MENOR PREÇO. 1.10 As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do orçamento próprio da Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo – DER-ES a cargo da conta da atividade no 10.10.109.04.122.0019.2161, Elemento de Despesa no 4.4.90.51-02 do orçamento do DER-ES para o exercício de 2027. 2 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 - Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIADES ( https://portalsiades.es.gov.br/ ). 2.1.1 - Os interessados deverão atender às condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.2 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionado no item anterior e mantê-lo atualizado junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4 - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 2.6 - Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1 - aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2 - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.3 - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja HASH: ee7f6bb0fdb55a955bfd790aec47651eeae6e6a2c42b216e72e65ed3a4e57a8e. Documento digital disponível em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/XXFG-6EVD-2D7V-Z3BC. Página 4 de 121 2026-3TJFQ7 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 07/10/2026 11:12 PÁGINA 4 / 122

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA – SEMOBI DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E DE RODOVIAS DO ESPÍRITO SANTO – DER-ES 5 dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.4 - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5 - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.6 - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; 2.6.7 - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato servidor público estadual, independentemente de qual seja o órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 e arts. 221, XIX, da Lei Complementar Estadual nº 46/1994 e 35 da Constituição Estadual. 2.7 - O impedimento decorrente de sanção administrativa será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.9 - O disposto nos itens acima não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3 - DA PARTICIPAÇÃO SOB A FORMA DE CONSÓRCIO 3.1 - Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, constituído conforme as regras seguintes, sem prejuízo de outras existentes neste Edital e em seus Anexos, na forma do art. 15 da Lei 14.133/2021: HASH: ee7f6bb0fdb55a955bfd790aec47651eeae6e6a2c42b216e72e65ed3a4e57a8e. Documento digital disponível em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/XXFG-6EVD-2D7V-Z3BC. Página 5 de 121 2026-3TJFQ7 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 07/10/2026 11:12 PÁGINA 5 / 122

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA – SEMOBI DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E DE RODOVIAS DO ESPÍRITO SANTO – DER-ES 6 3.1.1 - A empresa líder será a responsável pela realização dos atos que cumpram ao consórcio, assim como por representar o consórcio junto ao órgão licitante. 3.1.2 - Os integrantes do consórcio respondem solidariamente pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 3.1.3 - As empresas consorciadas não poderão participar da licitação de forma isolada ou através de outro consórcio. 3.1.4 - Não será admitida a participação de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico em consórcios distintos. 3.1.5 - Não será permitida a modificação da composição do consórcio ou a substituição de consorciado até a conclusão da licitação. 3.1.6 - Na fase de execução contratual, a substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de habilitação econômico- financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. 3.2 - As pessoas jurídicas que participarem em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos de habilitação jurídica, termo de compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular subscrito por todas, contendo: 3.2.1 - A designação do consórcio, a indicação da finalidade de participação nesta licitação e de execução do contrato dela decorrente como seu objeto, e o endereço em que está estabelecido. 3.2.2 - A qualificação das empresas participantes e a forma de composição do consórcio, indicando o percentual de participação de cada uma na execução do objeto licitado. 3.2.3 - A indicação da empresa líder como representante do consórcio. 3.2.4 - Cláusula de solidariedade, nos termos deste edital e da legislação. 3.2.5 - O prazo do consórcio, que deve, no mínimo, ser 180 (cento e oitenta) dias superior à data de conclusão do objeto da licitação, admitindo-se cláusula de prorrogação. 3.3 - Cada uma das empresas consorciadas deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, notadamente as exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e apresentar as declarações exigidas no Edital. 3.4 - A comprovação da habilitação técnica consistente nas capacidades técnico- operacional e técnico-profissional exigidas poderá ser efetuada, no todo ou parte, por qualquer uma das consorciadas. 3.4.1 - As empresas consorciadas poderão somar os seus atestados para atendimento das exigências de habilitação técnica, os quais poderão ser HASH: ee7f6bb0fdb55a955bfd790aec47651eeae6e6a2c42b216e72e65ed3a4e57a8e. Documento digital disponível em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/XXFG-6EVD-2D7V-Z3BC. Página 6 de 121 2026-3TJFQ7 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 07/10/2026 11:12 PÁGINA 6 / 122

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA – SEMOBI DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E DE RODOVIAS DO ESPÍRITO SANTO – DER-ES 7 apresentados em nome de qualquer consorciada, independentemente da sua cota de participação no consórcio, na forma do art. 15, III, da Lei 14.133/2021. 3.4.2 - O registro ou inscrição no Conselho profissional deverá ser apresentado por todas as consorciadas. 3.4.3 - As declarações exigidas no Edital deverão ser apresentadas por todas as consorciadas. 3.5 - Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências de habilitação econômico-financeira, salvo a comprovação de patrimônio líquido mínimo, que poderá ser atendida pelo somatório dos valores de cada consorciado. 3.5.1 - Para o consórcio, fica estabelecido um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores de patrimônio líquido exigidos para o licitante individual, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na forma do art. 15, III, parte final, da Lei 14.133/2021. 3.5.2 - O acréscimo previsto neste item não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte, na forma do art. 15, § 2º, da Lei 14.133/2021. 3.6 - O licitante vencedor, se constituído sob a forma de consórcio, deverá apresentar, antes da celebração do contrato decorrente desta licitação, o instrumento de constituição e os registros do consórcio nos órgãos competentes, observando o compromisso assumido, nos termos do art. 15, § 3º, da Lei 14.133/2021 e dos arts. 278 e 279 da Lei 6.404/1976. 3.7 - Será permitido o pagamento diretamente a qualquer uma das empresas que integram o consórcio, desde que tal preferência esteja expressamente manifestada, respeitada a proporcionalidade estabelecida no contrato de consórcio ou outra expressamente acordada pelas empresas. 3.8 - Se exigida garantia de proposta ou garantia de contrato, será permitido que sejam apresentadas integralmente pela empresa líder ou por qualquer das empresas consorciadas, ou por cada uma das empresas consorciadas, com os valores proporcionais à sua participação no consórcio. 4 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4.1 - Na presente licitação, as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento ocorrem antes da fase de habilitação. 4.2 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico , a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: HASH: ee7f6bb0fdb55a955bfd790aec47651eeae6e6a2c42b216e72e65ed3a4e57a8e. Documento digital disponível em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/XXFG-6EVD-2D7V-Z3BC. Página 7 de 121 2026-3TJFQ7 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 07/10/2026 11:12 PÁGINA 7 / 122

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA – SEMOBI DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E DE RODOVIAS DO ESPÍRITO SANTO – DER-ES 8 4.3.1 - está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2 - não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 4.3.3 - não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.3.4 - cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.4 - O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei 14.133/2021. 4.5 - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou equiparadas, ou sociedade cooperativa, deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei 14.133/2021. 4.5.1 - No item exclusivo para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual ou equiparadas, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.5.2 - Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual ou equiparadas, a assinalação do campo “não” produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar 123/ 2006. 4.6 - A falsidade da declaração de que trata os itens acima sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei 14.133/2021, e neste Edital. 4.7 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, até a abertura da sessão pública. 4.7.1 - Após a abertura da sessão pública, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Agente/Comissão de contratação, sob pena de aplicação das penalidades legais. 4.8 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. HASH: ee7f6bb0fdb55a955bfd790aec47651eeae6e6a2c42b216e72e65ed3a4e57a8e. Documento digital disponível em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/XXFG-6EVD-2D7V-Z3BC. Página 8 de 121 2026-3TJFQ7 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 07/10/2026 11:12 PÁGINA 8 / 122

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA – SEMOBI DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E DE RODOVIAS DO ESPÍRITO SANTO – DER-ES 9 4.9 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.10 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.11 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, considerando no máximo 02 (duas) casas decimais , inclusive na etapa de lances dos campos indicados. 5.1.1 - Os licitantes deverão preencher os campos referentes ao prazo de entrega e de validade da proposta, podendo inserir qualquer valor numérico, uma vez que não serão utilizados para julgamento da proposta, tendo em vista que o licitante arrematante do certame estará vinculado as condições e os prazos estipulados neste Edital e seus anexos. 5.1.2 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3 - O licitante deverá formular sua proposta, considerando as disposições do Decreto nº 4.251-R, de 21 de maio de 2018, que obriga aqueles que são contratados pela Administração Pública, a efetivar a contratação de mão-de-obra necessária à execução da obra ou serviço advinda do sistema penitenciário estadual, no percentual de 6% (seis por cento) da mão-de-obra total para a execução do objeto contratual, nos termos da Lei complementar nº 879/2017. 5.4 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.5 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.6 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o TERMO DE REFERÊNCIA, PROJETOS E TODOS OS ANEXOS DESTE EDITAL , assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em HASH: ee7f6bb0fdb55a955bfd790aec47651eeae6e6a2c42b216e72e65ed3a4e57a8e. Documento digital disponível em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/XXFG-6EVD-2D7V-Z3BC. Página 9 de 121 2026-3TJFQ7 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 07/10/2026 11:12 PÁGINA 9 / 122

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA – SEMOBI DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E DE RODOVIAS DO ESPÍRITO SANTO – DER-ES 10 quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á pelo Agente/Comissão de contratação, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2 - Todas as propostas apresentadas pelos participantes serão recebidas e registradas pelo sistema como classificadas para a disputa e encaminhadas para etapa de lances. 6.2.1 - Em nenhuma hipótese, o Agente/Comissão de contratação poderá desclassificar da disputa uma proposta antes da fase de julgamento. 6.3 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente/Comissão de contratação e os licitantes. 6.4 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.4.1 - Na hipótese de nenhuma proposta inicial ser ofertada, o sistema encerrará, automaticamente, a fase e irá registrar em ata e indicar que o item ou grupo de itens foi declarado deserto. 6.4.2 - Na hipótese de comparecer apenas um licitante na fase de lances, o sistema encerrará, automaticamente, a fase e iniciará a etapa de negociação. 6.5 - O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item. 6.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 6.289,54 (seis mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) , equivalente à 0,20% do orçamento estimado. 6.9 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10 - O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.11 - Caso seja adotado para o envio de lances na concorrência eletrônica o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. HASH: ee7f6bb0fdb55a955bfd790aec47651eeae6e6a2c42b216e72e65ed3a4e57a8e. Documento digital disponível em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/XXFG-6EVD-2D7V-Z3BC. Página 10 de 121 2026-3TJFQ7 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 07/10/2026 11:12 PÁGINA 10 / 122