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Resumo do edital: Execução dos serviços de manutenção de 49 (quarenta e nove) Obras de Arte Especiais, localizadas em rodovias federais sobre jurisdição da Un

Pregão - Eletrônico 423/2026 · DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES · Brasília/DF · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 5

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  • Ver no edital, p. 6

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  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 8

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 15) — “A Licitante deverá apresentar devidamente preenchido, conforme atestados de capacidade técnico-operacional apresentados, o Anexo IV – RELAÇ…”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

Valor estimado

  • O valor total da contratação é de R$ 12.532.828,56, com data base julho/2025.

    “R$ 12.532.828,56 (doze milhões, quinhentos e trinta e dois mil, oitocentos e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos) - data base: Julho/2025”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O valor total da contratação é meramente estimativo, dependendo dos quantitativos efetivamente fornecidos.

    “O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor preço.

    “CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O modo de disputa é aberto.

    “MODO DE DISPUTA: Aberto”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O intervalo mínimo de diferença de valores entre lances é de 0,25%.

    “O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,25% (vinte e cinco centésimos porcento) .”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos, com prorrogação automática.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Havendo empate, o critério de desempate seguirá o art. 60 da Lei nº 14.133/2021.

    “Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem:”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • A documentação de habilitação jurídica pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.

    “A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser apresentados em original, por cópia ou por meio digital.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio digital.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Empresas estrangeiras que não funcionem no País devem atender às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes.

    “Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A documentação de habilitação fiscal, social e trabalhista pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos após o julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado.

    “Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado da Previdência Social.

    “Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas.

    “O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O licitante deve declarar que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo como aprendiz.

    “não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O licitante deve declarar que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado da Previdência Social.

    “cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O licitante deve atestar que conhece o local e as condições de realização do serviço, sendo assegurado o direito de vistoria prévia.

    “o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O licitante que optar por não realizar vistoria pode substituir a declaração por declaração formal assinada pelo responsável técnico.

    “Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A licitante deve apresentar o Anexo IV com a relação dos serviços executados pelo proponente compatíveis com o objeto da licitação.

    “A Licitante deverá apresentar devidamente preenchido, conforme atestados de capacidade técnico-operacional apresentados, o Anexo IV – RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROPONENTE COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Para cada serviço executado relacionado no Anexo IV Quadros 01 e 02, deve ser anexado atestado e/ou certidão comprovando a execução.

    “Para cada um dos serviços executados e relacionados no Anexo IV Quadros 01 e 02 , deverá ser anexado atestado e/ou certidão comprovando a execução dos mesmos.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A licitante deve apresentar o Anexo IV Quadro 03 com a relação e vinculação da equipe.

    “A Licitante deverá apresentar, devidamente preenchido, o Anexo IV Quadro 03 - RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DA EQUIPE .”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A documentação de habilitação econômico-financeira pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Caso a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial seja positiva, o licitante deve apresentar comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido judicialmente.

    “Caso seja positiva a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

Entrega e execução

Penalidades

  • A multa para as infrações dos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3 será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 10.1.1 , 10.1.2 e 10.1.3 , a multa será de 0,5% a”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A multa para as infrações dos itens 10.1.4 a 10.1.8 será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 10.1.4, 10.1.4 , 10.1.5 , 10.1.6 , 10.1.7 e 10.1.8 , a”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A multa será recolhida no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da comunicação oficial.

    “A multa será recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis , a contar da comunicação”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Caberá recurso no prazo de 15 dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar.

    “Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência,”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados por e-mail institucional.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, por meio do e-mail: [email protected] .”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “Edital n 423-2026-00.zip › Edital n§ 0423-2026-00.pdf” (44 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.