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Texto do edital

Elaboração dos estudos e dos projetos básicos e executivos de engenharia, desenvolvidos de forma nativa na metodologia BIM (Building Information Modeling), visando às obras de duplicação, melhoramentos e adequação de capacidade da rodovia BR-158/RS

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CONCORRÊNCIA Nº.0399/2026 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES (393003) OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS E DOS PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE ENGENHARIA, DESENVOLVIDOS DE FORMA NATIVA NA METODOLOGIA BIM (BUILDING INFORMATION MODELING), VISANDO ÀS OBRAS DE DUPLICAÇÃO, MELHORAMENTOS E ADEQUAÇÃO DE CAPACIDADE DA RODOVIA BR-158/RS, A SABER; DADOS DA RODOVIA OBJETO DA LICITAÇÃO O SEGMENTO RODOVIÁRIO OBJETO DESTA CONTRATAÇÃO SITUA-SE ENTRE O MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN/RS E O ENTRONCAMENTO COM A RODOVIA BR-386/RS (MUNICÍPIO DE BOA VISTA DAS MISSÕES/RS), COMPREENDIDO ESTRITAMENTE ENTRE O KM 32,10 (ENTR RS-150 P/CAIÇARA) E O KM 74,90 (ENTR. BR-386/B). LOTE: ÚNICO; RODOVIA: BR-158/RS; TRECHO: ENTR. RS-150 (P/CAIÇARA) - ENTR BR-158/386; SEGMENTO: KM 32,10 (ENTR RS-150 P/CAIÇARA) AO KM 74,90 (ENTR. BR-386/B); EXTENSÃO TOTAL: 42,8 KM; CÓDIGOS SNV (202604A): 158BRS1140 AO 158BRS1165; O ORÇAMENTO REFERENCIAL FOI ELABORADO DE ACORDO COM A TABELA DE PREÇOS DE CONSULTORIA DO DNIT, DATA-BASE DE ABRIL/2026 E TAXA DE BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS - BDI DE 44,99%, CUJO VALOR GLOBAL É DE: R$ 9.546.388,62 (NOVE MILHÕES, QUINHENTOS E QUARENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E OITENTA E OITO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS). DATA DA SESSÃO PÚBLICA: DIA 26/11/2026 ÀS 15HS:00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA); CRITÉRIO DE JULGAMENTO: TÉCNICA E PREÇO; MODO DE DISPUTA: FECHADO; REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL; EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO SE APLICA; TRATAMENTO FAVORECIDO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO SE APLICA;

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.50600.004582/2026-50 P á g i n a 2 | 31 Sumário 1. DO OBJETO .............................................................................................................................................. 3 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ........................................................................................................ 4 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO .............................. 5 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA .................................................................................................. 6 5. DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS .................................................. 7 6. DA FASE DE JULGAMENTO .................................................................................................................... 8 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO ................................................................................................................... 10 8. DOS RECURSOS .................................................................................................................................... 12 9. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE ...................................... 13 10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ............................................................................ 13 11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ............................................. 15 12. DOS CONSÓRCIOS ................................................................................................................................ 15 13. DA INTEGRIDADE DOS CONTRATANTES ........................................................................................... 16 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................................. 16

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.50600.004582/2026-50 P á g i n a 3 | 31 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES CONCORRÊNCIA Nº.0399/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 50600.004582/2026-50 Torna-se público que o DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES (DNIT) por meio da COORDENAÇÃO GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES/DIREX , sediado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, Bloco “A” - Edifício Núcleo dos Transportes - Mezanino Sul - Brasília/DF, CEP 70.040-902, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de Empresa Especializada para a Elaboração dos Estudos e dos Projetos Básicos e Executivos de Engenharia, desenvolvidos de forma nativa na metodologia BIM (Building Information Modeling), visando às obras de duplicação, melhoramentos e adequação de capacidade da rodovia BR-158/RS, a saber; 1.2. A licitação será em lote único , conforme tabela constante no Termo de Referência. Dados da rodovia objeto da licitação O segmento rodoviário objeto desta contratação situa-se entre o Município de Frederico Westphalen/RS e o entroncamento com a rodovia BR-386/RS (Município de Boa Vista das Missões/RS), compreendido estritamente entre o km 32,10 (Entr RS-150 p/ Caiçara) e o km 74,90 (Entr. BR-386/B). Lote: Único; Rodovia: BR-158/RS; Trecho: Entr. RS-150 (P/CAIÇARA) - ENTR BR-158/386; Segmento: km 32,10 (Entr RS-150 p/Caiçara) ao km 74,90 (Entr. BR-386/B); Extensão Total: 42,8 km; Códigos SNV (202604A): 158BRS1140 ao 158BRS1165; Observa-se que os códigos do Sistema Nacional de Viação (SNV) constantes neste Termo de Referência correspondem à versão vigente em abril de 2026, disponível no portal do Plano Nacional de Viação e Sistema Nacional de Viação, acessado no dia 9 de junho de 2026. Dessa forma, caberá à Contratada promover as devidas atualizações e adequações dos códigos e demais informações do SNV ao longo da execução dos serviços e, especialmente, por ocasião da conclusão do empreendimento. Ressalta-se, ainda, que a quilometragem e demais elementos de identificação do segmento rodoviário apresentados neste Termo de Referência poderão ser objeto de revisões futuras no âmbito do SNV, sem que tais alterações impliquem modificação do escopo, dos produtos ou das obrigações inerentes aos serviços a serem contratados. 1.3. Catálogo de Serviços (CATSER), do Sistema de Serviços Gerais (SISG) é: 442 - Estudos e Projetos de Rodovias. 1.4. O orçamento referencial foi elaborado de acordo com a Tabela de Preços de Consultoria do DNIT, data-base de abril/2026 e taxa de benefícios e despesas indiretas - BDI de 44,99%, cujo valor

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.50600.004582/2026-50 P á g i n a 4 | 31 global é de: Valor (R$): R$ 9.546.388,62 (nove milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e dois centavos). 1.5. Os prazos de execução e vigência do contrato para o lote é: 1.5.1. Prazo de execução: 732 dias corridos, incluindo prazos para análises do DNIT. 1.5.2. Prazo de vigência: 822 dias corridos 1.6. Os marcos temporais que definem o início de contagem dos prazos de execução e vigência são: 1.6.1. Execução: A partir da ordem de serviço. 1.6.2. Vigência: A partir da assinatura do contrato 1.7. O prazo de execução do contrato e o prazo de vigência do contrato são considerados contando com possível adoção de procedimentos necessários à celebração de termo aditivo, seguindo a recomendação exarada pela Procuradoria Federal Especializada por meio da Nota n.º 00572/2019/PFEDNIT/PGF/AGU (SEI Nº.2975149), § 12, item c. Nos termos dos art. 111 da Lei nº 14.133/21, firma-se a possibilidade de prorrogação do prazo contratual, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro. 1.8. Esses prazos consideram a possível adoção de procedimentos necessários à celebração de termo aditivo, prorrogáveis nos limites e regramentos estabelecidos pelos artigos 111 e 113 da Lei nº 14.133/21. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Não poderão disputar esta licitação: 2.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.5.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.5.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.5.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.50600.004582/2026-50 P á g i n a 5 | 31 2.5.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.5.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.5.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.5.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.6. O impedimento de que trata o item 2.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 e 2.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.9. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.11. A vedação de que trata o item 2.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, as propostas de técnica e as propostas de preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.2.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.2.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.50600.004582/2026-50 P á g i n a 6 | 31 menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 3.2.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 3.2.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.3. O licitante organizado em cooperativa (se for o caso) deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.4. A falsidade da declaração de que trata o item 3.2 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 3.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública. 3.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas de preço e documento de habilitação. 3.8. O valor final mínimo possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.9. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta técnica e a proposta de preço mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. Valor do item 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.50600.004582/2026-50 P á g i n a 7 | 31 4.8. O prazo de validade da proposta, conforme prevê o § 3º do art. 90 da Lei nº 14.133/21, será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 4.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta técnica, a proposta de preços ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Comissão e os licitantes. 5.4. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa “fechado”, em que os licitantes apresentarão propostas que permanecerão em sigilo até o início da sessão pública, sendo vedada a apresentação de lances. 5.5. Os procedimentos se darão da seguinte forma: 5.5.1. Os licitantes apresentarão simultaneamente as propostas de técnica e de preço, observado o disposto no art. 33 e no § 1º do art. 36 da Lei 14.133/21. 5.5.2. A partir do horário previsto no edital de licitação, a sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema 5.6. Não haverá a etapa de lances. 5.7. O agente de contratação ou comissão de contratação, quando o substituir, na abertura da sessão pública, deverá informar no sistema o prazo para a atribuição de notas à proposta de técnica e de preço, a data e o horário para manifestação da intenção de recorrer do resultado da habilitação, nos termos do art. 37, da Lei 14.133/21. 5.8. As propostas técnicas e de preços de cada licitante receberão uma pontuação ponderada de acordo com o Anexo I - Termo de Referência, observado o disposto no artigo 13 da IN SEGES nº 2, de 07 de fevereiro de 2023. 5.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação/Comissão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação/Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.10. O licitante concorrerá com o valor de sua última proposta apresentada até a abertura da sessão pública. 5.11. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 5.11.1. Proposta final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.50600.004582/2026-50 P á g i n a 8 | 31 5.11.1.1. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.11.1.2. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.11.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.12. Após a fase de análise da proposta de técnica na hipótese de a proposta de preço do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação/Comissão poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.12.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.12.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.12.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.12.4. O Agente de Contratação/Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.12.5. É facultado ao Agente de Contratação/Comissão prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.13. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação/Comissão iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6. DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. Encerrada a etapa de abertura das propostas, o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, realizará, em conjunto com a banca de que trata o inciso II do artigo 37 da Lei nº 14.133/2021, a verificação da conformidade das propostas do licitante que obteve a maior pontuação a partir da ponderação das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço, quanto à sua adequação técnica. 6.2. As propostas técnicas e de preços de cada licitante receberão uma pontuação ponderada de acordo com o Anexo I - Termo de Referência, observado o disposto no artigo 13 da IN SEGES nº 2, de 07 de fevereiro de 2023. 6.3. O agente de contratação/ presidente da comissão informará, na sessão, prazo para análise das propostas técnicas das licitantes. 6.4. O prazo poderá ser prorrogado sempre que houver necessidade, devendo haver prévia informação às licitantes. 6.5. As propostas técnicas serão analisadas por banca designada para este fim. 6.6. Os critérios de análise estão previstos no Anexo I - Termo de Referência. 6.7. Após análise das propostas técnicas, o agente de contratação/ presidente da comissão informará as Notas Finais em campo próprio do sistema. 6.8. O cálculo da nota final seguirá o estabelecido no Anexo I - Termo de Referência. 6.9. O sistema ordenará automaticamente as propostas de técnica e preço seguindo a ordem decrescente da Nota Final. 6.10. O agente de contratação/presidente da comissão poderá negociar proposta mais vantajosa com a empresa melhor classificada.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.50600.004582/2026-50 P á g i n a 9 | 31 6.11. O Agente de Contratação/Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, encaminhe a documentação de habilitação, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.12. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de contratação/Comissão verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata e no item 2.5 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.12.1. SICAF; 6.12.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e 6.12.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 6.13. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 . 6.14. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação/Comissão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. ( IN nº 3/2018, art. 29, caput ) 6.14.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. ( IN nº 3/2018, art. 29, §1º ). 6.14.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. ( IN nº 3/2018, art. 29, §2º ). 6.14.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.15. Verificadas as condições de participação, o Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022 . 6.16. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.16.1. Contiver vícios insanáveis; 6.16.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico/Termo de Referência; 6.16.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.16.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.16.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.17. A inexequibilidade, só será considerada após diligência do Agente de Contratação/Comissão, que comprove: 6.17.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.17.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta 6.18. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 6.18.1. De execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 6.18.2. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.50600.004582/2026-50 P á g i n a 10 | 31 cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 6.18.3. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 6.19. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.20. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.20.1. Em se tratando de obras e serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 6.20.2. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade; 6.20.3. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta. 6.21. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 6.21.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.21.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.21.3. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos previstos no Projeto Básico/Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 . 7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 7.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de