Texto do edital
Transporte rodoviário de carga, em regime de carga dedicada (lotação), compreendendo o carregamento na origem, o transporte, o descarregamento e o acondicionamento no destino dos bens adquiridos para a execução do Programa de Apoio à Terra Indígena Urubu Branco (PAINDIO)
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 1 de 16 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT - MT Termo de Referência 53/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 53/2026 393020-SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT - MT MARCELO GUILHERME DE SOUZA 08/10/2026 17:35 (v 0.6) Status DISPONIBILIZADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço não- continuado 50611.003000/2026-99 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de serviço de transporte rodoviário de carga, em regime de carga dedicada (lotação), compreendendo o carregamento na origem, o transporte, o descarregamento e o acondicionamento no destino dos bens adquiridos para a execução do Programa de Apoio à Terra Indígena Urubu Branco (PAINDIO), nos termos da tabela abaixo e das condições estabelecidas neste Termo de Referência. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE D E MEDIDA QUANTIDADE 1 Transporte rodoviário de carga dedicada, com carregamento, descarregamento e acondicionamento, da sede da SR/DNIT-MT (Rua 13 de Junho, nº 1296, Centro-Sul, Cuiabá/MT) até a Aldeia Tapi'itãwa, Terra Indígena Urubu Branco, Confresa/MT (10°40'11,38"S, 51°21'11,67"O) SV 1 1.2. A carga compreende os bens relacionados no Anexo I, totalizando cubagem estimada de 45 m³, com valor declarado de R$ 298.979,08 para fins de seguro. 1.3. O serviço é classificado como comum, pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por especificações usuais de mercado e como não contínuo, por consistir em prestação única de escopo predefinido. 1.4. O prazo de vigência inicia-se na data de ciência da nota de empenho pela contratada e encerra-se em 31 de dezembro de 2026. Não concluído o objeto nesse prazo, a vigência será automaticamente prorrogada, nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133, de 2021, sem prejuízo das sanções cabíveis quando a não conclusão decorrer de culpa da contratada. 1.5. A execução será iniciada por Ordem de Serviço emitida com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data programada para o carregamento, prevista para o mês de novembro de 2026, admitida a antecipação a critério da Administração, observada a mesma antecedência. 1.6. O termo de contrato será substituído por nota de empenho, nos termos do art. 95, I, da Lei nº 14.133, de 2021, aplicando-se à contratação, no que couber, as cláusulas necessárias previstas no art. 92, que integram este Termo de Referência, ao qual a contratada se vincula juntamente com sua proposta. UASG 393020
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 2 de 16 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. O Programa de Apoio à Terra Indígena Urubu Branco (PAINDIO) é condicionante obrigatória do licenciamento ambiental da BR-158/MT, trecho norte, estabelecida pelo IBAMA com acompanhamento da FUNAI. Destina-se a mitigar os impactos do empreendimento sobre o território da comunidade Tapirapé, conforme o Documento de Formalização da Demanda nº 16/2026 (SEI nº 25871052). Para executá-lo, o DNIT adquiriu, entre outubro de 2025 e setembro de 2026, com investimento aproximado de R$ 549 mil: a) equipamentos de proteção individual e vestimentas retardantes de chama; b) ferramentas manuais e de combate a incêndio, além de equipamentos motorizados; c) itens de apoio às atividades de campo e de registro. 2.2. Esses bens estão armazenados na sede da Superintendência Regional, em Cuiabá (Relatório Fotográfico, SEI nº 25871023), e só cumprem sua finalidade quando entregues à comunidade. Enquanto permanecem em depósito, a brigada de incêndio e as ações de proteção territorial previstas no programa não se estruturam, e o DNIT continua exposto às consequências do descumprimento da condicionante. 2.3. A entrega é responsabilidade direta do DNIT. O contrato com a empresa gestora ambiental do programa está encerrado e a nova contratação encontra-se em andamento, o que não suspende as obrigações do licenciamento. Por essa razão, o DNIT contratou antropólogo especificamente para acompanhar as entregas dos subprogramas 8 e 9 do Plano Básico Ambiental. Não há, portanto, contrato vigente que abranja a logística de transporte desses bens. 2.4. A Superintendência não dispõe, em sua frota, de veículo de carga com carroceria fechada, e o contrato de motoristas vigente não inclui veículos. As alternativas foram afastadas pelas seguintes razões: a) a locação de caminhão para condução por motorista desse contrato exigiria contratações acessórias para o carregamento e o descarregamento e transferiria à Administração o risco sobre a carga ao longo de cerca de 1.100 km, sem a responsabilidade e a cobertura securitária próprias do transportador; b) o transporte fracionado envolve transbordos em terminais, em regra não alcança a aldeia e não permite entrega em data coordenada com a comunidade, o antropólogo e o servidor do DNIT. 2.5. A solução adequada é, portanto, o transporte rodoviário de carga dedicada, com carregamento, descarregamento e acondicionamento a cargo da contratada. O quantitativo corresponde a um único serviço. A carga relacionada no Anexo I, com cubagem estimada em 45 m³, cabe em um só veículo equipado com baú, a entrega única concentra em um só ingresso na Terra Indígena a mobilização da contratada, a autorização de acesso e o acompanhamento institucional, sem multiplicar esses custos. Itens de maior valor agregado e menor volume, como câmeras, lentes e drone, serão levados pela equipe do DNIT, o que reduz o valor declarado e as exigências de seguro e amplia o número de transportadoras aptas. 2.6. A execução em novembro de 2026 antecede o agravamento do período chuvoso, que compromete as vias de acesso, e permite que a brigada disponha dos equipamentos antes da próxima estiagem. Até o momento, não há previsão de outra contratação de transporte de mesma natureza no exercício. 2.6. A contratação está prevista no Plano de Contratações Anual de 2026, por meio do Documento de Formalização da Demanda 16/2026 e 139/2026 (25871052), em alinhamento com o cumprimento das condicionantes do licenciamento ambiental da BR-158/MT. ID do PCA no PNCP: 04892707002235-0-000001/2026; 2.7. Deixou-se de elaborar Estudo Técnico Preliminar, conforme faculta o art. 14, I, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 58, de 2022, para as contratações fundamentadas no art. 75, II, da Lei nº 14.133, de 2021. A opção é proporcional ao objeto: um serviço único, de baixa complexidade, com escopo definido pela própria necessidade e cujas alternativas de solução podem ser examinadas nesta seção. Assim, nos termos do art. 9º, § 1º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 2022, a fundamentação consiste na justificativa de mérito e do quantitativo e no demonstrativo de previsão no Plano de Contratações Anual. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A solução consiste em serviço de transporte rodoviário de carga dedicada, executado em viagem única, com veículo de carroceria fechada. Compreende as seguintes etapas, sob responsabilidade da contratada: a) carregamento, na sede da SR/DNIT-MT, dos volumes relacionados no Anexo I, com conferência pelo DNIT e registro no romaneio; b) transporte até Confresa/MT pela rota de referência (BR-163, BR-070 e BR-158), com percurso aproximado de 1.095 km; c) encontro, em Confresa, com o servidor do DNIT e o antropólogo designados para o acompanhamento, e prosseguimento até a Aldeia Tapi'itãwa; d) descarregamento e acondicionamento dos volumes no local indicado na aldeia; e) conferência final e assinatura do termo de recebimento pelo servidor do DNIT. 3.2. Os bens serão entregues nas embalagens originais, sem desembalagem, montagem ou instalação. O acondicionamento consiste na disposição ordenada dos volumes no local indicado, de modo a preservar sua integridade e permitir a conferência.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 3 de 16 3.3. Segundo informações preliminares, o acesso à aldeia comporta caminhões. Caberá à contratada empregar veículo compatível com as condições de tráfego no momento da execução. Eventual transbordo necessário à conclusão da entrega correrá por sua conta e risco, ressalvadas as hipóteses de reprogramação previstas no modelo de execução. 3.4. Não integram a solução: a) câmeras, lentes e drone, que serão transportados pela equipe do DNIT; b) a obtenção da autorização de ingresso na Terra Indígena, a cargo do DNIT, com base na relação de pessoas e veículos informada pela contratada; c) a entrega formal dos bens à comunidade, ato próprio do DNIT e distinto do recebimento do serviço de transporte. 3.5. O ciclo de vida do objeto encerra-se com o recebimento dos bens na aldeia, sem manutenção, assistência técnica ou obrigações futuras, ressalvada a responsabilidade da contratada por faltas e avarias. A contratada deverá retirar da Terra Indígena todo o material empregado na amarração, proteção e movimentação da carga, como cintas, lonas, filmes plásticos, calços e paletes, vedado o descarte de qualquer resíduo no território. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Requisitos regulatórios 4.1. A contratada deverá possuir inscrição ativa no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), na categoria Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), sem equiparação a Transportador Autônomo de Cargas (TAC), nos termos da Lei nº 11.442, de 2007, e da Resolução ANTT nº 5.862, de 2019, mantendo essa condição até o início da viagem. 4.1.1. A exigência decorre do regime de registro das operações de transporte. Na contratação de TAC ou de transportador a ele equiparado, cabe ao contratante cadastrar a operação e gerar o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início da viagem, por instituição de pagamento autorizada. Nas demais contratações, esse registro cabe à empresa que executa o transporte. A Superintendência não dispõe de estrutura para operar esse cadastro, sem o qual a operação não pode ser regularmente manifestada. 4.2. Cabe à contratada emitir e manter regulares todos os documentos fiscais e regulatórios da operação. 4.3. A contratada deverá manter vigentes, durante toda a execução, os seguros obrigatórios de responsabilidade civil previstos no art. 13 da Lei nº 11.442, de 2007, com cobertura compatível com o valor declarado da carga. Antes do carregamento, apresentará cópia das apólices e comprovante de averbação do embarque. Veículo e equipe 4.4. O transporte será executado em veículo rígido (não articulado), com carroceria fechada do tipo baú, em bom estado de conservação e com licenciamento regular, cuja capacidade de carga e cubagem sejam compatíveis com o Anexo I. 4.5. A contratada deverá disponibilizar motorista habilitado na categoria exigida e ajudantes em número suficiente para o carregamento, o descarregamento e o acondicionamento, todos com equipamentos de proteção individual, observados os limites de jornada e de tempo de direção da Lei nº 13.103, de 2015. Ingresso e permanência na Terra Indígena 4.6. Em até 3 (três) dias úteis contados da ciência da nota de empenho, a contratada informará ao DNIT, para instrução da autorização de ingresso na Terra Indígena a relação nominal das pessoas, com nome, CPF e função e a identificação dos veículos, com placa e RNTRC. Somente as pessoas e os veículos relacionados poderão ingressar. Eventual substituição dependerá de comunicação prévia ao DNIT. 4.7. A equipe da contratada deverá cumprir as exigências sanitárias, documentais e de conduta estabelecidas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) e pela comunidade, comunicadas pelo DNIT. Permanecerá no território apenas pelo tempo necessário à entrega e sempre acompanhada pelo servidor do DNIT. É vedado à equipe: a) comercializar ou permutar bens com integrantes da comunidade; b) portar, fornecer ou consumir bebidas alcoólicas ou outras substâncias psicoativas; c) portar armas; d) caçar, pescar ou coletar recursos naturais; e) fotografar ou filmar pessoas, moradias ou rituais sem consentimento; f) circular fora do trajeto e da área indicados; g) deixar qualquer resíduo no território. Subcontratação 4.8. É admitida a subcontratação do deslocamento rodoviário a TAC ou a ETC com RNTRC ativo, desde que haja comunicação prévia ao DNIT, com a identificação do subcontratado, do motorista e do veículo e o subcontratado atenda aos itens 4.4 a 4.7. Permanecem com a contratada a responsabilidade integral pela execução, a gestão da operação, os seguros, a emissão dos documentos do item 4.2 e as obrigações perante o subcontratado previstas na regulamentação da ANTT.
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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 5 de 16 5.12. Na data e no horário indicados na Ordem de Serviço, o veículo e a equipe se apresentarão no local de encontro em Confresa/MT. Dali seguirão até a Aldeia Tapi'itãwa acompanhados pelo servidor do DNIT e pelo antropólogo, observados os itens 4.6 e 4.7. 5.13. Na aldeia, a contratada descarregará os volumes e os acondicionará no local indicado pelo servidor do DNIT. Segue-se conferência conjunta com base no Anexo I, registrada em Termo de Entrega, que consignará: a) os horários de chegada e de conclusão; b) os volumes entregues; c) eventuais faltas ou avarias; d) o registro fotográfico dos volumes. 5.14. O carregamento e o descarregamento são executados pela equipe da contratada, e o tempo empregado nessas operações não caracteriza espera imputável ao DNIT. Reprogramação 5.15. Se o ingresso ou a entrega forem impedidos na data prevista por chuva, por condições da via ou por outro fato alheio à contratada, atestado pelo servidor do DNIT, a entrega será reprogramada para o primeiro dia útil viável. Os prazos ficarão suspensos, sem penalidade e sem pagamento adicional, por até 2 (dois) dias úteis. 5.16. Se o impedimento persistir além desse prazo, o DNIT poderá indicar local seguro em Confresa/MT para o descarregamento e a conferência. Nesse caso, o serviço será considerado concluído, sem alteração do preço. Dimensionamento da proposta 5.17. Na formação do preço, os interessados deverão considerar as condições deste tópico, em especial: o carregamento a partir da via pública, as restrições municipais de circulação, o trecho final em Terra Indígena e a vistoria facultativa do item. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Preposto 6.6. A contratada indicará preposto, com nome, telefone e endereço eletrônico. O preposto a representará durante toda a execução e deverá permanecer acessível ao longo do deslocamento 6.7. O Contratado não necessitará manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período de execução do objeto do contrato. 6.8. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que o Contratado designará outro para o exercício da atividade. Rotinas de Fiscalização 6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 6 de 16 6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual. 6.16. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: a) verificar, antes do carregamento, o atendimento dos itens 4.1, 4.3 e 5.8; b) conduzir a conferência e assinar os Termos de Carregamento e de Entrega; c) acompanhar os informes diários do item 5.11; d) atestar os impedimentos do item 5.15; e) registrar as ocorrências e notificar a contratada para correção; f) comunicar ao gestor, em tempo hábil, as situações que exijam decisão ou providência além de sua competência. 6.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. 6.18. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022. Fiscalização Administrativa 6.19. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.20. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. Gestor do Contrato 6.21. Cabe ao gestor do contrato: 6.21.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.22.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.23.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.23.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.23.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.23.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.23.7. enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, com a indicação expressa de que o valor da Nota Fiscal emitida pela contratada confere com o valor dimensionado pela fiscalização e gestão no recebimento definitivo do serviço. 6.23.8 receber e dar encaminhamento imediato: 6.23.8.1. às denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho, conforme o art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 12.174/2024;
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 7 de 16 6.23.8.2.à notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou por qualquer outro meio idôneo. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 7.1. O serviço será medido e pago em parcela única, após o recebimento definitivo, pelo valor total contratado. A execução na forma do item 5.16 não altera o preço. 7.2. Após o recebimento definitivo, a contratada apresentará fatura acompanhada do DACTE correspondente ao CT-e emitido para a operação, com indicação da nota de empenho e dos dados bancários. Recebimento 7.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 7.4. O prazo para recebimento provisório será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços. 7.5. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 7.6. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 7.7. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 7.8. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório. 7.9. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.10. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá- los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 7.11. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 7.11.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. 7.11.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções; 7.11.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 7.11.4. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento. 7.12. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.13. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 7.14. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 8 de 16 7.15. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de cinco dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.16. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: i) o prazo de validade; ii) a data da emissão; III) os dados do contrato e do órgão contratante; IV) o período respectivo de execução do contrato; V) o valor a pagar; e VI) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.17. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 7.18. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.19. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 7.20.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 7.21.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 7.21.2. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 7.22. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.23. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 7.24. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 7.25. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até cinco dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 7.26. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice SELIC de correção monetária. Forma de pagamento 7.27. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado. 7.28. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.29. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.29.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.30. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 9 de 16 Reajuste 7.31. Os valores previstos no contrato poderão ser reajustados após o interstício mínimo de 12 (doze) meses do orçamento estimado, que coincidirá com a data limite de apresentação das propostas para a dispensa eletr, haja vista a realização concomitante da pesquisa de preços com a seleção da proposta mais vantajosa, com base na variação acumulada do IPCA, caso ocorra a prorrogação da vigência nos termos da lei. Cessão de Crédito 7.32. As cessões de crédito dependerão de prévia aprovação do Contratante. 7.32.1. A eficácia da cessão de crédito, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo. 7.32.2. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do Contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020. 7.32.3. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. 7.32.4. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do Contratado. 7.33. O disposto nesta seção não afeta as operações de crédito de que trata a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 82, de 21 de fevereiro de 2025, as quais ficam por esta regidas. 8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 8.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 8.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 8.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 8.2.4. Multa: 8.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias. 8.2.4.3. Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “e” a “h” de 30% (trinta por cento). 8.2.4.4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “c”, de 20% (vinte por cento) do valor da contratação.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 10 de 16 8.2.4.5. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “b”, de 7,5% (sete e meio por cento) a 15% (quinze por cento) do valor da contratação. 8.2.4.6. Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de 15% (quinze por cento) do valor da contratação. 8.2.4.7.Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “a”, de 0,5% (cinco décimos por cento) a 7,5% (sete e meio por cento) do valor da contratação. 8.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 8.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 8.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 8.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 8.8.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 8.8.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 8.9. Na aplicação das sanções serão considerados: 8.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 8.9.2. as peculiaridades do caso concreto; 8.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 8.9.4. os danos que dela provierem para o Contratante; e 8.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 8.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 8.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 8.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 8.12.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 8.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.