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Resumo do edital: Credenciamento de profissionais para avaliação de mérito e emissão de parecer técnico sobre projetos e produtos culturais inscritos nos edit

Credenciamento PRI 34/2026 · FUNDACAO CULTURAL DE BRUSQUE · Brusque/SC · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata de credenciamento de profissionais para avaliação de mérito e emissão de parecer técnico sobre projetos e produtos culturais.

    “CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA AVALIAÇÃO DE MÉRITO E EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO SOBRE PROJETOS E PRODUTOS CULTURAIS INSCRITOS NOS EDITAIS DA FUNDAÇÃO CULTURAL”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O valor estimado para execução dos serviços é de R$ 58.400,00.

    “O valor estimado para execução dos serviços objeto deste credenciamento é de R$ 58.400,00 (cinquenta e oito mil e quatrocentos reais).”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de credenciamento é permanente.

    “Prazo de credenciamento: Permanente;”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Os contratos firmados terão vigência de 12 meses, podendo ser prorrogados.

    “Os Contratos firmados com cada credenciado terá a vigência de 12 (doze) meses, este prazo poderá ser prorrogado, conforme o disposto no artigo 111 da Lei Federal nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado em até 30 dias contados do recebimento definitivo.

    “O pagamento pela efetiva entrega do objeto será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do recebimento definitivo, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura com o detalhamento do bem/serviço”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • As despesas correrão à conta da dotação orçamentária informada no Anexo VI.

    “As despesas decorrentes deste credenciamento serão cobertas por meio da dotação orçamentária, conforme informações constantes no Anexo VI.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 3

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  • Ver no edital, p. 4

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Por seção

Objeto

  • O objeto é o credenciamento de profissionais para avaliação de mérito e emissão de parecer técnico sobre projetos e produtos culturais.

    “CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA AVALIAÇÃO DE MÉRITO E EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO SOBRE PROJETOS E PRODUTOS CULTURAIS INSCRITOS NOS EDITAIS DA FUNDAÇÃO CULTURAL”

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  • O valor unitário por serviço é de R$ 146,00.

    “AVALIAÇÃO DE MÉRITO E EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO SOBRE PROJETOS E PRODUTOS CULTURAIS R$ 146,00 R$ 58.400,00”

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  • O objeto do contrato é a contratação de profissionais para avaliação de mérito e emissão de parecer técnico.

    “O objeto do presente termo é a contratação de profissionais para avaliação de mérito e emissão de parecer técnico sobre projetos e produtos culturais inscritos nos editais da Fundação Cultural de Brusque”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O valor estimado para execução dos serviços é de R$ 58.400,00.

    “O valor estimado para execução dos serviços objeto deste credenciamento é de R$ 58.400,00 (cinquenta e oito mil e quatrocentos reais).”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O valor unitário do serviço é de R$ 146,00.

    “AVALIAÇÃO DE MÉRITO E EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO SOBRE PROJETOS E PRODUTOS CULTURAIS R$ 146,00 R$ 58.400,00”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O valor global estimado para a prestação de serviços é de R$ xxxxxxxxx.

    “O valor global estimado para a prestação de serviços é de R$ xxxxxxxxx, sendo pagos os serviços efetivamente prestados pela Credenciada, conforme valor unitário fixado no Edital do Credenciamento nº XXX/2026.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • O prazo de credenciamento é permanente.

    “Prazo de credenciamento: Permanente;”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Os contratos terão vigência de 12 meses, podendo ser prorrogados.

    “Os Contratos firmados com cada credenciado terá a vigência de 12 (doze) meses, este prazo poderá ser prorrogado, conforme o disposto no artigo 111 da Lei Federal nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O prazo para sanar pendências documentais é de 2 dias úteis.

    “no prazo de 02 (dois) dias úteis sejam sanadas as pendências;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O prazo para recurso nos casos de habilitação ou inabilitação é de 5 dias úteis.

    “Caberá recurso, com efeito suspensivo, nos casos de habilitação ou inabilitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O credenciado será convocado para assinar o termo de credenciamento em até 5 dias úteis.

    “Após a fase de habilitação, o credenciado será convocado para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis assinar digitalmente o termo de credenciamento.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado em até 30 dias contados do recebimento definitivo.

    “O pagamento pela efetiva entrega do objeto será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do recebimento definitivo, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura com o detalhamento do bem/serviço”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • As requerentes habilitadas serão classificadas pela data e hora de protocolo dos documentos.

    “As requerentes habilitadas pelo agente de contratação serão classificadas pela data e hora que foram protocolados os documentos, gerando a lista dos credenciados com seus respectivos números sequenciais que indicará a ordem da convocação para execução dos serviços.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • Para habilitação jurídica, o empresário individual deve comprovar inscrição no registro público de empresas mercantis.

    “empresário individual: inscrição no registro público de empresas mercantis, a cargo da junta comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O microempreendedor individual deve apresentar certificado da condição de MEI.

    “microempreendedor individual - MEI: certificado da condição de microempreendedor individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e- negocios/pt-br/empreendedor ;”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Sociedades empresárias, SLU ou EIRELI devem apresentar inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no registro público de empresas mercantis, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.

    “sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no registro público de empresas mercantis, a cargo da junta comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Sociedades simples devem apresentar inscrição do ato constitutivo no registro civil de pessoas jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.

    “sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no registro civil de pessoas jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Associações civis devem apresentar contrato social ou estatuto social.

    “associação civil: apresentação de contrato social/estatuto social;”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Organizações da sociedade civil devem apresentar contrato social ou estatuto social.

    “organização da sociedade civil: apresentação de contrato social/estatuto social;”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O licitante deve comprovar inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas ou no cadastro de pessoas físicas.

    “prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas ou no cadastro de pessoas físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O licitante deve comprovar regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante certidão conjunta da RFB e PGFN.

    “prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à seguridade social, nos termos da portaria conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O licitante deve comprovar regularidade com o FGTS.

    “prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O licitante deve comprovar inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O licitante deve comprovar regularidade com a fazenda estadual e municipal do domicílio ou sede.

    “prova de regularidade com a fazenda estadual e municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O licitante deve comprovar regularidade com a Fazenda do Município de Brusque.

    “prova de regularidade com a Fazenda do Município de Brusque através de certidão disponível no endereço: https://brusque.atende.net/autoatendimento/servicos/certidao-negativa-de-debitos/detalhar/1 .”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Pessoas jurídicas devem possuir CNAE específico com finalidade cultural explícita em sua atividade principal ou secundária.

    “pessoas jurídicas (inclusive MEI), devem possuir CNAE específico com finalidade cultural explícita em sua atividade principal ou secundária, e devem:”

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  • O interessado deve enviar sua ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada.

    “Enviar sua ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada. (Anexo I)”

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  • O interessado deve enviar documentos comprobatórios de currículo, releases e portfólio, incluindo links.

    “Enviar documentos comprobatórios de currículo, releases e portfólio, incluindo o envio de links de endereços relacionados.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O interessado deve comprovar no mínimo 5 anos de experiência comprovada na área cultural pleiteada.

    “comprovar ter no mínimo de 5 (cinco) anos de experiência comprovada na área cultural pleiteada;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O interessado deve comprovar ter concluído, no mínimo, cursos de nível superior ou equivalente.

    “comprovar ter concluído, no mínimo, cursos de nível superior ou equivalente;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O interessado deve apresentar declaração de conformidade com a legislação.

    “Apresentar declaração que o interessado está em conformidade com a legislação.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O licitante deve apresentar Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datada dos últimos 30 dias.

    “Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Sociedades empresárias em recuperação judicial ou extrajudicial devem apresentar o plano de recuperação aprovado/homologado pelo juízo competente.

    “Sociedades empresárias em processo de recuperação judicial ou extrajudicial poderão participar deste Credenciamento, atendendo à legislação vigente, devendo apresentar o plano de recuperação aprovado/homologado pelo juízo competente quando da entrega da documentação de habilitação.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • A execução dos serviços deve seguir as especificações, condições, prazos e rotinas do Termo de Referência.

    “10.1. A execução dos serviços objeto deste credenciamento deverá observar integralmente as especificações, condições, prazos, rotinas, critérios técnicos e demais disposições constantes no Termo de Referência”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão acionados por Ordem de Serviço emitida pela Fundação Cultural de Brusque conforme demanda real.

    “13.1. A execução do objeto ocorrerá de forma descentralizada, sob o regime de Credenciamento, sem caráter de exclusividade e sem garantia de demanda mínima, sendo os serviços acionados mediante Ordem de Serviço (OS) emitida pela Fundação Cultural de Brusque (FCB), conforme a demanda real.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A prestação dos serviços ocorrerá de forma integralmente remota (virtual).

    “13.1.3. A prestação dos serviços ocorrerá de forma integralmente remota (virtual), respeitada a ordem de credenciamento, sendo a remuneração condicionada à efetiva execução dos serviços, conforme a demanda específica de cada edital.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A contratada deve substituir os serviços recusados pela Fundação Cultural de Brusque no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.

    “7.2.3. Substituir os serviços recusados pela Fundação Cultural de Brusque no ato do recebimento, sem qualquer ônus para a administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis, se for o caso;”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • A contratada deve substituir, reparar, corrigir ou remover o serviço prestado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.

    “7.2.5. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de a credenciada, a critério da administração, substituir, reparar, corrigir, remover às suas expensas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, o serviço prestado;”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • A contratada deve entregar os serviços nas condições estabelecidas no termo de referência e seus anexos.

    “7.2.8. Entregar os serviços nas condições estabelecidas no termo de referência e seus anexos;”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O Município pode aplicar sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “aplicar à Contratada as seguintes sanções: a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A multa não pode ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato.

    “A sanção prevista na alínea “b” do item 21.1, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O impedimento de licitar e contratar no âmbito do Município de Brusque terá prazo máximo de 3 (três) anos.

    “impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Brusque, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A declaração de inidoneidade impede licitar ou contratar por prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

    “impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A multa de mora é de 0,3% por dia de atraso sobre o valor total reajustado do contrato.

    “Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A Cláusula Penal Compensatória por perdas e danos é de 10% sobre o saldo contratual reajustado não executado.

    “fica instituída a Cláusula Penal Compensatória por perdas e danos no valor de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Esclarecimentos podem ser solicitados por qualquer interessado via e-mail ou Portal de Compras Públicas.

    “Esclarecimentos e informações aos interessados poderão serem realizadas, por qualquer interessado, mediante documento formalizado, podendo ser protocolados diretamente na Diretoria-Geral de Licitações e Contratos através do e-mail [email protected] ou diretamente no Portal de Compras Públicas.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A resposta ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial.

    “A resposta ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Caberá recurso nos casos de habilitação ou inabilitação no prazo de 5 dias úteis.

    “Caberá recurso, com efeito suspensivo, nos casos de habilitação ou inabilitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Anexos

  • Fazem parte integrante do credenciamento os anexos I a X, incluindo Termo de Referência, Termo de Adesão, modelos de declarações e minutas.

    “21. FAZ PARTE INTEGRANTE DESTE CREDENCIAMENTO: a) Anexo I – Documento de Formalização da Demanda e Termo de Referência; b) Anexo II – Termo de Adesão; c) Anexo III – Modelo de declarações obrigatórias; d) Anexo IV – Modelo de declaração para ME, EPP E MEI; e) Anexo V – Minuta do Termo de Credenciamento; f) Anexo VI – Minuta do Contrato; g) Anexo VII - Dotação orçamentária; h) Anexo VIII – Declaração de dados e meios de contato; i) Anexo IX – Declaração dados bancários; j) Anexo X – Declarações da Fundação Cultural de Brusque.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O Anexo I contém o Documento de Formalização da Demanda e o Termo de Referência, disponíveis em arquivos separados para download.

    “ANEXO I PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 002/2026 CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA E TERMO DE REFERÊNCIA O Documento de Formalização da Demanda, o Termo de Referência e os demais documentos, integrantes desse edital, encontram-se em arquivos separados, os quais podem ser baixados, gratuitamente, no site do Município <www.brusque.sc.gov.br> no Portal de Compras Públicas https://www.portaldecompraspublicas.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O Anexo X contém declarações específicas da Fundação Cultural de Brusque e inclui a Ficha de Inscrição e o Modelo de Declaração Conjunta.

    “ANEXO X PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 002/2026 DECLARAÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRUSQUE Além dos anexos que integram o edital e a minuta de contrato, também fazem parte deste processo, em apartado, os seguintes documentos: ANEXO I – Ficha de Inscrição e ANEXO II – Modelo de Declaração Conjunta.”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

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Gerado em 06/10/2026 a partir de “EDITAL CREDENCIAMENTO 001-2026 - CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS.pdf” (43 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.