Texto do edital
Credenciamento de profissionais para avaliação de mérito e emissão de parecer técnico sobre projetos e produtos culturais inscritos nos editais da fundação cultural
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 PREÂMBULO A FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRUSQUE (FCB), pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 04.894.677/0001-71, Rua Prefeito Germano Schaefer, Nº 110, Centro, na cidade de Brusque/SC - CEP 88350- 170, anexo a Praça da Cidadania, neste ato representado pela Autoridade Competente e Ordenador de Despesas, torna pública a abertura do presente Edital de Chamamento Público, para o CREDENCIAMENTO, conforme especificado neste Edital e seus anexos, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 9.430/2023 e demais legislações aplicáveis e de acordo com as condições fixadas neste instrumento e seus anexos. 1. DO OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA AVALIAÇÃO DE MÉRITO E EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO SOBRE PROJETOS E PRODUTOS CULTURAIS INSCRITOS NOS EDITAIS DA FUNDAÇÃO CULTURAL, conforme condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 1.1. O valor estimado para execução dos serviços objeto deste credenciamento é de R$ 58.400,00 (cinquenta e oito mil e quatrocentos reais). 1.1.1. O valor unitário a ser pago pelo serviço prestado seguirá a tabela abaixo: Item Unid. Quant Descrição Valor Unit. Valor Total 01 Serv. 400 AVALIAÇÃO DE MÉRITO E EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO SOBRE PROJETOS E PRODUTOS CULTURAIS R$ 146,00 R$ 58.400,00 Valor Total R$ 58.400,00 1.2. O presente Edital e seus anexos poderão ser examinados no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, disponível no endereço https://www.gov.br/pncp/pt-br , bem como no site da Prefeitura de Brusque em https://brusque.atende.net/subportal/editais-de-licitacao e no Portal de Compras Públicas https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ . 1.3. Para ser credenciado, além dos documentos exigidos neste edital, o interessado deverá preencher todas as demais condições nele estabelecidas, bem como as especificações do TERMO DE REFERÊNCIA. 1.4. O período para a entrega dos documentos de Habilitação e proposta inicia-se com a publicação deste Edital. 1.5. A existência dos Credenciados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir. 1.6. Referência de Tempo: Todas as referências de tempo no Edital, observarão obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF. 1.7. As eventuais alterações nas condições de credenciamento serão divulgadas nos mesmos meios de publicação a que se refere o item 1.2.
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES 2.1. O Edital estará disponível nos endereços mencionados no item 1.2 deste Edital. 2.2. A Administração não se responsabilizará pelos editais, suas planilhas, formulários e demais informações, obtidos ou conhecidos de forma ou em local diverso do disposto acima. 2.3. Serão consideradas credenciadas as pessoas jurídicas que apresentarem corretamente os documentos exigidos neste edital. 3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3.1. Esclarecimentos e informações aos interessados poderão serem realizadas, por qualquer interessado, mediante documento formalizado, podendo ser protocolados diretamente na Diretoria-Geral de Licitações e Contratos através do e-mail [email protected] ou diretamente no Portal de Compras Públicas. 3.1.1. A resposta ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial. 4. DO PRAZO, VALIDADE E PARTICIPAÇÃO. 4.1. Este edital obedecerá aos seguintes prazos e validades: a) Prazo de credenciamento: Permanente; e, b) Os Contratos firmados com cada credenciado terá a vigência de 12 (doze) meses, este prazo poderá ser prorrogado, conforme o disposto no artigo 111 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.2. O prazo de vigência do contrato será contado a partir da publicação do extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial dos Municípios (DOM/SC), desde que mantidas as condições de habilitação exigidas por este Edital. 4.2.1. Considerar-se-á atendidas as condições previstas no item 4.2 do TR, a manutenção da documentação relacionada habilitação jurídica e técnica e demais condições e obrigações previstas neste Edital. 4.2.2. A eventual prorrogação do contrato não implicará renovação, recomposição ou restabelecimento automático dos quantitativos inicialmente estimados para o contrato, permanecendo sua execução limitada ao saldo contratual remanescente e, em qualquer caso, condicionada à existência de saldo global disponível no edital de credenciamento e à respectiva disponibilidade orçamentária. 4.2.3. São vedadas alterações qualitativas de qualquer natureza no objeto credenciado, de modo a preservar a isonomia entre os credenciados e a vinculação às condições originalmente estabelecidas no edital. As alterações quantitativas, por sua vez, deverão ser precedidas da correspondente alteração do edital de credenciamento, com a devida publicidade e observância das regras aplicáveis, ressalvada situação excepcional devidamente justificada, cuja admissibilidade dependerá de análise específica no caso concreto. 4.2.4. O credenciamento poderá ser revogado a qualquer tempo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
4.2.5. Na hipótese de revogação ou anulação do edital de credenciamento, os contratos e termos de credenciamento dele originados serão automaticamente extintos, resguardados os efeitos jurídicos produzidos até então, inclusive quanto à execução regularmente realizada e aos pagamentos devidos, observada a motivação do ato e a legislação aplicável. 4.3. Poderão participar do referido edital os fornecedores que atendam aos requisitos para habilitação descritos no Termo de Referência e no presente regulamento. 4.4. A pessoa jurídica poderá participar em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 4.5. Não poderá participar do presente credenciamento: a) Empresas que não se enquadrem nos requisitos listados neste Edital ou no Termo de Referência; b) Pessoas jurídicas cumprindo sanção que as impeça de participar de licitações ou ser contratada pela administração pública (art. 99, §5º, do decreto nº 1.239/2023); c) Estiver em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação; d) Estiver cumprindo penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração Municipal; e) Direta ou indiretamente, de agente público da entidade credenciante, o que se estende a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 9º da lei nº 14.133/2021; f) Declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação; g) Que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou da entidade credenciante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; h) Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto do Credenciamento; i) Entidades credenciadas exclusivamente por via federativa ou conveniadas exclusivamente para fins de competições privadas; J) Bem como os demais casos vedados pela Lei Federal n° 14.133/2021 e demais legislações pertinentes à matéria. 4.6. Serão credenciados os interessados que atenderem as exigências e necessidades elencadas neste edital, os quais comporão o rol dos credenciados perante a Fundação Cultural de Brusque – FCB. 4.6.1. A habilitação neste credenciamento importa para a proponente o aceite das condições estabelecidas no presente edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis. 5. DA APRESENTAÇÃO E ENVIO DOS DOCUMENTOS: 5.1. Os proponentes interessados deverão encaminhar a solicitação de credenciamento e a documentação de habilitação, PREFERENCIALMENTE por meio eletrônico, através da plataforma eletrônica do Portal de Compras Públicas http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ . 5.2. Excepcionalmente, mediante justificativa, os documentos poderão ser recebidos: 5.2.1. No endereço eletrônico [email protected]. Os documentos devem ser enviados em pastas zipadas, contendo arquivos assinados digitalmente, conforme a seguinte organização:
a) Documento contendo os dados da interessada: razão social, endereço completo, CNPJ/CPF, representante, telefone/e-mail (fornecido em arquivo apartado assinado digitalmente pelo representante legal da interessada); b) Documentos de habilitação e os anexos pertinentes. d) Documentos de proposta e qualificação técnica e os anexos pertinentes. 5.2.2. Não será admitido o recebimento físico de quaisquer documentos, arquivos ou mídias digitais, inclusive envelopes, CD, pen drive ou similares, devendo toda a documentação exigida para o credenciamento ser apresentada exclusivamente em formato eletrônico, na forma estabelecida neste Edital. 5.3. Os documentos que não possuírem prazo de vigência, estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ter sido emitidos até 60 (sessenta) dias anteriores à data de envio da documentação. 5.4. A ausência de algum documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Edital, sem a devida complementação ou correção, inabilitará a pessoa jurídica interessada. 5.5. O envio da documentação implica manifestação de interesse no credenciamento, bem como o aceite e submissão, independente de manifestação expressa, a todas as normas e condições deste Edital. 5.6. As propostas que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas. 5.7. A entidade gestora do credenciamento promoverá, em relação a todos os interessados que atenderem às exigências de habilitação, a formalização do respectivo Termo de Credenciamento, bem como manterá a relação de credenciados permanentemente atualizada, com a devida publicidade nos meios oficiais aplicáveis. 5.7.1. A assinatura do Termo de Credenciamento não gera, por si só, obrigação imediata de contratação, sendo os contratos decorrentes firmados somente quando houver demanda específica pelos serviços, observadas as regras de distribuição, convocação, saldo disponível e demais condições previstas neste Edital. 5.8. Encerrada a análise dos documentos apresentados, será divulgado o resultado provisório de habilitação. 5.8.1. O prazo para interposição do recurso é de até 05 (cinco) dias úteis. 5.9. Encerrado o prazo recursal, será divulgado o julgamento dos recursos e o resultado definitivo de habilitação e homologação do resultado final da seleção. 6. HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 6.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do interessado, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a sua futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) via <https://certidoes.cgu.gov.br/>; b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) via <https://certidoes.cgu.gov.br/>; 6.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome do interessado e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.1.2. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir- se ao local do domicílio ou sede do interessado. 6.1.3. Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade. Se a validade não constar de algum documento, será considerado válido por um período de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua emissão. 6.1.4. Comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através da apresentação da Certidão Simplificada, atualizada no máximo 30 (trinta) dias da apresentação do invólucro, expedida pela Junta Comercial, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/06. 6.1.5. As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, e uma vez habilitada no certame, terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado habilitado, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 6.1.6. A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação. 6.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 6.2.1. Para fins de habilitação jurídica, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: a) empresário individual: inscrição no registro público de empresas mercantis, a cargo da junta comercial da respectiva sede; b) microempreendedor individual - MEI: certificado da condição de microempreendedor individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e- negocios/pt-br/empreendedor ; c) sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no registro público de empresas mercantis, a cargo da junta comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; d) sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no registro civil de pessoas jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; e) associação civil: apresentação de contrato social/estatuto social; f) organização da sociedade civil: apresentação de contrato social/estatuto social; 6.2.1.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 6.3. DA REGULARIDADE, SOCIAL E TRABALHISTA: 6.3.1Para fins de comprovação de regularidade fiscal, social e trabalhista, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: a) prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas ou no cadastro de pessoas físicas, conforme o caso;
b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à seguridade social, nos termos da portaria conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e) prova de regularidade com a fazenda estadual e municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; f) prova de regularidade com a Fazenda do Município de Brusque através de certidão disponível no endereço: https://brusque.atende.net/autoatendimento/servicos/certidao-negativa-de-debitos/detalhar/1 . 6.3.1.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 6.3.1.2. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na lei complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 6.3.2. APRESENTAR AS SEGUINTES DECLARAÇÕES: 6.3.2.1. Declaração Conhecimento do edital: Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus documentos complementares, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior. 6.3.2.2. Declaração de Não Emprego de Menores: Declaro para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, nº 20/98, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos. 6.3.2.3. Declaração de Não-Emprego de trabalho degradante: Declaro não possuir em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 6.3.2.4. Declaração de Acessibilidade: Declaro que, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, estou ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação. 6.3.2.5. Declaração de Inexistência de Fato Superveniente: Declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 6.3.2.6. Declaração Parentesco: Declaro sob as penas da Lei que não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação e que não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente afim ou consanguíneo, até o segundo
grau do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, e Servidores Municipais, nos termos do artigo 112 da Lei Orgânica do Município. 6.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 6.4.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores. 6.4.1.1. Sociedades empresárias em processo de recuperação judicial ou extrajudicial poderão participar deste Credenciamento, atendendo à legislação vigente, devendo apresentar o plano de recuperação aprovado/homologado pelo juízo competente quando da entrega da documentação de habilitação. Ocorrendo dúvidas quanto à capacidade econômica e financeira da empresa, o agente de contratação ou a equipe de apoio procederão com a devida diligência para assegurar que a situação econômico-financeira da empresa atende aos requisitos do edital e não compromete o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato. 6.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 6.5.1 Poderão participar do credenciamento pessoa físicas maiores de 18 anos e/ou pessoas jurídicas (inclusive MEI e associações), sendo que pessoas jurídicas (inclusive MEI), devem possuir CNAE específico com finalidade cultural explícita em sua atividade principal ou secundária, e devem: a) Enviar sua ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada. (Anexo I) b) Enviar documentos comprobatórios de currículo, releases e portfólio, incluindo o envio de links de endereços relacionados. 6.5.2 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas: a) comprovar ter no mínimo de 5 (cinco) anos de experiência comprovada na área cultural pleiteada; b) comprovar ter concluído, no mínimo, cursos de nível superior ou equivalente; c) ter a compreensão da legislação aplicada ao mecanismo do fundo municipal de apoio à cultura de Brusque, da política nacional Aldir Blanc (PNAB) e demais editais e processos de seleção de projetos culturais lançados pela Fundação Cultural de Brusque; d) ter a capacidade de redigir textos com impessoalidade, clareza e concisão; e) ter familiaridade com planejamento, administração e execução de projetos culturais; f) f) ter experiência em elaboração e avaliação de orçamento de projetos culturais; g) ter o domínio das ferramentas de planilha de cálculo e editor de texto; h) ter a habilidade em trabalhar com sistemas de avaliação on-line; i) os profissionais deverão ter conhecimento técnico comprovado na área cultural e/ou artística, atuação e/ou formação na área cultural e/ou reconhecido mérito artístico-cultural em no mínimo uma das seguintes áreas: I. música; II. artes cênicas, dança, teatro e circo; III. cinema, fotografia e vídeo; IV. literatura, biblioteca e livros; V. artes gráficas, artes visuais e plásticas; VI. folclore, cultura popular e artesanato, artes e ofícios; VII. patrimônio cultural material e imaterial; VIII. arquivos históricos, instituições e espaços de memória;
IX. design e moda; e X. jogos digitais e internet. 6.5.3 O interessado disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, entre outros documentos. 6.5.4. Apresentar declaração que o interessado está em conformidade com a legislação. 7. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: 7.1. Caso a Documentação a ser analisada seja enviada via e-mail [email protected] deverá ser encaminhada em pastas zipadas, contendo arquivos assinados digitalmente, conforme a seguinte organização: 7.1.1. Pasta zipada nº 1 – Habilitação jurídica - inexigibilidade de licitação nº ###/2026 – Credenciamento – Pareceristas: a) Documento contendo os dados da interessada: Razão Social, Endereço Completo, CNPJ/CPF, Representante, Telefone/E-mail (fornecido em arquivo apartado assinado digitalmente pelo representante legal da interessada); b) Documentos de habilitação jurídica e os anexos pertinentes (declaração conjunta). 7.1.2. Pasta zipada nº 2 – Qualificação técnica - inexigibilidade de licitação nº ###/2026 – Credenciamento – Pareceristas: a) Documento contendo os dados da interessada: Razão Social, Endereço Completo, CNPJ/CPF, Representante, Telefone/E-mail (fornecido em arquivo apartado assinado digitalmente pelo representante legal da interessada); b) Documentos de qualificação técnica e os anexos pertinentes. 7.1.3. O assunto do e- mail deverá ser padronizado como “PEDIDO DE CREDENCIAMENTO – [Nome da Interessada] - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Credenciamento de pareceristas ”. 7.2. Os documentos referentes a qualificação técnica serão encaminhados na íntegra a comissão técnica instituída pela Fundação Cultural de Brusque por Portaria a ser designada pelo Diretor-geral da Fundação Cultural de Brusque, no momento do lançamento do Edital. 7.3. Os documentos de habilitação jurídica, encaminhados conforme item 5.1, serão analisados pela agente de contratação e os documentos de habilitação técnica será analisado pela comissão técnica, que decidirão no prazo de até 10 (dez) dias úteis pela: a) habilitação do(a) requerente, quando atender a todas as exigências contidas no edital e seus anexos; b) inabilitação da requerente, quando deixar de apresentar a documentação solicitada ou apresentá-la com vícios, defeitos ou contrariando qualquer exigência contida no edital e seus anexos; 7.4. É facultada ao agente de contratação e a comissão técnica a promoção de diligências ou reuniões destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do credenciamento, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos requerentes, que deverão ser satisfeitos no prazo estabelecido pela comissão a depender de cada caso;
7.5. No caso de ausência ou incorreção de algum documento apresentado, o agente de contratação e/ou a comissão técnica notificará o interessado para que, no prazo de 02 (dois) dias úteis sejam sanadas as pendências; 7.5.1. Não sendo sanadas tais pendências no prazo estabelecido, o requerente será inabilitado. 7.5.2. No caso de inabilitação, a interessada em se credenciar poderá apresentar novo pedido de credenciamento, protocolando novamente os documentos de habilitação em plena validade, exigidos no edital e seus anexos; 7.6. Caberá recurso, com efeito suspensivo, nos casos de habilitação ou inabilitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (contado da publicação do resultado do credenciamento no PNCP/sítio oficial/diário oficial). 7.7. Os recursos serão encaminhados por meio eletrônico à Administração, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-la à autoridade competente para decisão, também no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 7.8. Após a fase de habilitação, o credenciado será convocado para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis assinar digitalmente o termo de credenciamento. 7.9. A Ata Final contendo o julgamento do Agente de Contratação e da Comissão Técnica, bem como o rol de classificação dos credenciados (Lista dos Credenciados) e outros documentos pertinentes ao Credenciamento serão disponibilizados no site do Munícipio de Brusque https://www.brusque.atende.net , da Fundação Cultural de Brusque https://www.fcbrusque.sc.gov.br/edital/edital-de-credenciamento/ , no Diário Oficial dos Municípios (DOM/SC), no PNCP e no Portal de Compras Públicas, no mesmo link em que o edital estará disponível e publicada; 7.10. As requerentes habilitadas pelo agente de contratação serão classificadas pela data e hora que foram protocolados os documentos, gerando a lista dos credenciados com seus respectivos números sequenciais que indicará a ordem da convocação para execução dos serviços. 7.11. A lista de credenciados será mantida e atualizada pela Administração, servindo de base para fins de organização da convocação e distribuição da demanda. 7.12. As empresas que solicitarem credenciamento no decorrer da vigência do credenciamento, deverão protocolar a documentação de habilitação, conforme estabelece este Edital, que será analisada e validada pelo Agente de Contratação e pela Comissão Técnica, e sendo qualificada fará parte do rol de credenciados no final da lista, seguindo a data de apresentação dos documentos no protocolo e da convocação dos credenciados para execução dos serviços; 7.13. A empresa credenciada fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação quando da celebração do Contrato e durante a vigência do Termo de Credenciamento; 7.14. A FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRUSQUE reserva a si o direito de revogar o presente credenciamento por razões de interesse público ou anulá-lo, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento dos documentos, sem que isto gere direito a indenização ou ressarcimento de qualquer;
7.15. Todos os interessados que demonstrarem capacidade técnica e estejam devidamente habilitados integrarão a lista de credenciados para prestação dos serviços, inexistindo número mínimo ou máximo de credenciados; 7.16. A qualquer tempo, durante a vigência do credenciamento, será permitido o credenciamento de novos interessados, atendidas as condições fixadas, garantindo-se a inserção dos novos credenciados em condições isonômicas; 7.17. O credenciado deverá comunicar formalmente à Entidade responsável pelo Credenciamento quanto à eventual impossibilidade temporária de prestar os serviços constantes do objetivo do Termo de Referência, mediante justificativa. 7.18. O pedido de credenciamento não gera direito à contratação. 8. DA CONTRATAÇÃO: 8.1. O Termo de Credenciamento não possui prazo de validade determinado, permanecendo vigente enquanto perdurar a validade do edital de credenciamento, observadas as hipóteses de descredenciamento, revogação, anulação ou outras causas de extinção previstas neste Edital e na legislação aplicável. 8.1.1. Os contratos decorrentes do credenciamento terão vigência de 12 (doze) meses, contados da respectiva publicação, podendo ser prorrogados conforme o art. 111 da Lei 14.133/2021 – “automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato" 8.1.2. A eventual prorrogação contratual não implicará renovação, recomposição ou restabelecimento automático do saldo contratual, permanecendo a execução limitada ao saldo remanescente, nos termos da cláusula específica deste Edital. 8.2. O Termo de Credenciamento e o Contrato serão disponibilizados para serem assinados eletronicamente, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação de penalidades; 8.3. A convocação poderá ser realizada no chat do sistema eletrônico, através de e-mail, aplicativo de mensagens instantâneas, publicação no Diário Oficial dos Municípios (DOM/SC) ou outro meio pertinente; 8.4. A recusa injustificada, ou cuja justificativa não seja aceita pela Autoridade Competente da Fundação CULTURAL DE BRUSQUE - FCB, implicará na instauração de procedimento administrativo autônomo para, após garantidos o contraditório e a ampla defesa, eventual aplicação de penalidades administrativas; 8.5. Assinado o Termo de Credenciamento, a entidade contratante poderá iniciar a distribuição da demanda, observado que a efetiva contratação de cada serviço dependerá da prévia formalização do respectivo contrato administrativo; 8.5.1. Para fins de formalização contratual, a entidade contratante deverá encaminhar à Diretoria-Geral de Licitações e Contratos pedido de elaboração do contrato, instruído com a indicação do credenciado a ser contratado, dos itens, quantitativos e valor total pretendido, bem como com a comprovação de habilitação, na forma da Circular nº 24.744/2025 – Padronização sobre a forma de comprovação de habilitação nos processos de contratação direta;