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Texto do edital

Contratação de serviços contínuos de apoio técnico especializado, destinados ao suporte técnico das atividades relacionadas à estruturação de concessões de infraestrutura rodoviária e ferroviária no âmbito federal, em atendimento às competências regimentais da Superintendência de Concessão da Infraestrutura - SUCON/ANTT, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e em seus anexos

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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES St. de Clubes Esportivos Sul Trecho 3, Lote 10 - Bairro Projeto Orla Polo 8, Brasília/DF, CEP 70200-003 - http://antt.gov.br EDITAL PARA PREGÃO OU CONCORRÊNCIA Nº 126/2026 Processo nº 50500.014773/2026-58 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 126/2026 1. CONTRATANTE (UASG): Agência Nacional de Transportes Terrestres (393001). OBJETO: Contratação de serviços contínuos de apoio técnico especializado, destinados ao suporte técnico das atividades relacionadas à estruturação de concessões de infraestrutura rodoviária e ferroviária no âmbito federal, em atendimento às competências regimentais da Superintendência de Concessão da Infraestrutura - SUCON/ANTT, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 14.478.753,98 (quatorze milhões, quatrocentos e setenta e oito mil setecentos e cinquenta e três reais e noventa e oito centavos). - Modo de Disputa: aberto; - Intervalo mínimo entre os lances: 1% (um por cento); - Abertura da sessão pública: Dia 20/10/2026 - às 10:00 horas (horário de Brasília); - Critério de Julgamento: Menor Preço Global para 12 meses; - Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO; - Site para realização do pregão: www.gov.br/compras; - Site para retirada do edital: www.gov.br/compras; - Esclarecimentos: e-mail [email protected]; - Impugnação: e-mail [email protected]. Torna-se público que a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, por meio da Gerência de Licitações e Contratos - GELIC, sediada no Setor de Clubes EsporNvos Sul, Trecho 3, Lote 10, Projeto Orla, Polo 8, Bloco A, 2º Andar, Brasília/DF, CEP 70.200-003, realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO Edital para Pregão ou Concorrência 126/2026 (46287194) SEI 50500.014773/2026-58 / pg. 1

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1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de serviços conOnuos de apoio técnico especializado, desNnados ao suporte técnico das aNvidades relacionadas à estruturação de concessões de infraestrutura rodoviária e ferroviária no âmbito federal, em atendimento às competências regimentais da Superintendência de Concessão da Infraestrutura - SUCON/ANTT, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições, quanNdades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em um único item. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão parNcipar deste certame os interessados previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 2.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praNcados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou enNdade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exaNdão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.6. Não será concedido nesta Licitação tratamento favorecido para microempresas, empresas de pequeno porte e figuras equiparadas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, em razão da incidência, no caso, do art. 4º, § 1º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.7. Não poderão disputar esta licitação: 2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 2.7.2. sociedade que desempenhe aNvidade incompaOvel com o objeto da licitação; 2.7.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administraNva ou judicialmente; 2.7.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto execuNvo, pessoa Tsica ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.7.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto execuNvo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.7.6. pessoa Tsica ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou enNdade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na Edital para Pregão ou Concorrência 126/2026 (46287194) SEI 50500.014773/2026-58 / pg. 2

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gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.7.9. pessoa Tsica ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.7.11. sociedades cooperativas; 2.7.12. pessoas físicas. 2.8. Não poderá parNcipar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou enNdade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021; 2.9. O impedimento de que trata o item 2.7.6 será também aplicado ao licitante que atue em subsNtuição a outra pessoa, Tsica ou jurídica, com o intuito de burlar a efeNvidade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.4 e 2.7.5 poderão parNcipar no apoio das aNvidades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.12. O disposto nos itens 2.7.4 e 2.7.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto execuNvo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contraparNda nacional, não poderá parNcipar pessoa Tsica ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas enNdades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 2.14. A vedação de que trata o item 2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 3.1. O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: Edital para Pregão ou Concorrência 126/2026 (46287194) SEI 50500.014773/2026-58 / pg. 3

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4.3.1. está ciente e concorda com as condições conNdas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na ConsNtuição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coleNvas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definiNvo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a parNr de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.4. No caso das empresas que foram beneficiadas pela Lei nº 12.546, de 2011, as propostas de preços deverão ser apresentadas com as alíquotas em vigor, nos termos da Lei nº 14.973, de 2024, aplicáveis para o ano de apresentação da proposta. 4.4.1. A pedido da empresa contratada, o preço do contrato poderá ser revisto, nos termos do art. 134 c/c art. 136, I, da Lei nº 14.133, de 2021, após efeNva majoração das alíquotas, conforme regime de transição previsto no art. 9ºA e 9º-B da Lei nº 12.546, de 2011, com a redação dada pela Lei nº 14.973, de 2024. 4.5. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema que desenvolve programa de integridade, nos termos do Decreto nº 12.304, de 2024, e da Portaria NormaNva SE/CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025, para fazer jus ao beneTcio do critério de desempate previsto no art. 60, caput, inciso IV, da lei n. 14.133, de 2021. 4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 E 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.11. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema. 4.12. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 4.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou enNdade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. Edital para Pregão ou Concorrência 126/2026 (46287194) SEI 50500.014773/2026-58 / pg. 4

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4.13. Caberá ao licitante interessado em parNcipar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. valor total do item para 12 (doze) meses; 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assisNndo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efeNvos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.5.1. No regime de incidência não-cumulaNva de PIS e COFINS, a cotação adequada será a que corresponde à média das alíquotas efeNvamente recolhidas pela empresa, comprovada, a qualquer tempo, por documentos de Escrituração Fiscal Digital da Contribuição (EFD-Contribuições) para o PIS/PASEP e COFINS dos úlNmos 12 (doze) meses anteriores à apresentação da proposta, ou por outro meio hábil. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006. 5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas conNdas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, anexo a este Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quanNdades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 5.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência. 5.12. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da ConsNtuição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. Edital para Pregão ou Concorrência 126/2026 (46287194) SEI 50500.014773/2026-58 / pg. 5

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5.13. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coleNvos, convenções coleNvas ou sentenças normaNvas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respecNvas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. 5.14. Os custos mínimos relevantes e demais informações referentes aos beneTcios trabalhistas encontram-se definidos no Termo de Referência. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaNcamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão reNrar ou subsNtuir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa compeNNva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item para 12 (doze) meses. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao úlNmo por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento). 6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado . 6.11. Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaNcamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.11.2. A prorrogação automáNca da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaNcamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação do desempate ficto, conforme disposto neste edital, quando for o caso. 6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. Edital para Pregão ou Concorrência 126/2026 (46287194) SEI 50500.014773/2026-58 / pg. 6

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6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, no decorrer da etapa compeNNva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão persisNr por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 6.19. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 6.19.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.19.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser uNlizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.19.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme Decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023, e da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 382, de 17 de setembro de 2025; 6.19.4. declaração do licitante de que desenvolve programa de integridade, conforme Decreto n° 12.304, de 2024, e Portaria NormaNva SE/CGU n° 226, de 9 de setembro de 2025. 6.20. PersisNndo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos serviços prestados por: 6.20.1. empresas brasileiras; 6.20.2. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.20.3. empresas que comprovem a práNca de miNgação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.21. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 6.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.22.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço Edital para Pregão ou Concorrência 126/2026 (46287194) SEI 50500.014773/2026-58 / pg. 7

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máximo definido pela Administração. 6.22.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.22.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.22.4. O Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao úlNmo lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.22.5. É facultado ao Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão prorrogar o prazo estabelecido, a parNr de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de parNcipação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a parNcipação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.1.1. Sicaf; 7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS 7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP e 7.1.4. Lista de licitantes inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União. 7.2. A consulta aos cadastros será realizada no nome e no CNPJ da empresa licitante. 7.2.1. A consulta no CEIS quanto às sanções previstas na Lei nº 8.429, de 1992, também ocorrerá no nome e no CPF do sócio majoritário da empresa licitante, se houver, por força do art. 12 da citada lei. 7.3. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a subsNtuição das consultas ao CEIS, CNEP e Lista de licitantes inidôneos pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU. 7.4. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências ImpediNvas Indiretas, o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 7.4.1. A tentaNva de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 7.4.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 7.4.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se uNlizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão verificará se o licitante faz jus ao benefício aplicado. 7.6. Verificadas as condições de parNcipação e de uNlização do tratamento favorecido, o Edital para Pregão ou Concorrência 126/2026 (46287194) SEI 50500.014773/2026-58 / pg. 8

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Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compaNbilidade do preço em relação ao máximo esNpulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos arts. 29 a 35 da Instrução NormaNva SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022. 7.7. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, informa-se que foram uNlizados os seguintes acordos, dissídios ou convenções coleNvas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração: 7.7.1. Para os postos de Coordenador Geral e Engenheiros: CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2027, firmada entre o SIND NACIONAL EMPR ARQUITETURA E ENGENHARIA CONSULTIVA, CNPJ n. 59.940.957/0001-60, e o SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO DISTRITO FEDERAL, CNPJ n. 00.412.403/0001-48, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº DF000001/2026 na data de 05/01/2026, com vigência de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027. 7.7.2. Para os postos de Coordenador Técnico e Assistentes Técnicos : CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2026, firmada entre o SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVACAO, TRABALHOS TEMPORARIO E SERVICOS TERCEIRIZAVEIS DO DF, CNPJ n. 00.438.770/0001-10, e o SINDICATO DOS EMPR DE EMPR DE ASSEIO, CONSERVACAO, TRAB TEMPORARIO, PREST SERVICOS E SERV TERCEIRIZAVEIS DO DF-SINDISERVICOS/DF, CNPJ n. 00.530.626/0001-00, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº DF000042/2025 na data de 30/01/2025, com vigência de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026; e TERMOS ADITIVO(S) VINCULADO(S). 7.8. As Convenções ColeNvas indicadas no subitem acima não são de uNlização obrigatória pelos licitantes, mas, ao longo da execução contratual, sempre se exigirá o cumprimento dos acordos, dissídios ou convenções coleNvas adotados por cada licitante/contratado, obedecidos os custos mínimos relevantes fixados pela Administração. 7.9. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.9.1. contiver vícios insanáveis; 7.9.2. não obedecer às especificações técnicas conNdas no Termo de Referência, anexo a este Edital; 7.9.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7.9.4. não Nver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.9.5. não cumpra os critérios de aceitabilidade de preços definidos no Termo de Referência; 7.9.6. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.10. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 7.11. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior, só será considerada após diligência do Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, que comprove: 7.11.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 7.11.2. inexisNrem custos de oportunidade capazes de jusNficar o vulto da oferta. 7.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade Edital para Pregão ou Concorrência 126/2026 (46287194) SEI 50500.014773/2026-58 / pg. 9

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de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta. 7.13. Caso o custo global esNmado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respecNvos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respecNvos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 7.14. Erros no preenchimento da planilha não consNtuem moNvo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 7.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 7.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 7.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7.16. O licitante deverá entregar junto com sua proposta de preços, os seguintes documentos: 7.16.1. declaração informando o enquadramento sindical da empresa, a aNvidade econômica preponderante e a jusNficaNva para adoção do instrumento coletivo do trabalho em que se baseia sua proposta; 7.16.2. cópia da carta ou registro sindical do sindicato a qual ele declara ser enquadrado, em razão do regramento do enquadramento sindical previsto na CLT ou por força de decisão judicial; 7.16.3. cópia do Acordo, Convenção ColeNva de Trabalho ou Dissídio ColeNvo uNlizado pelo licitante para a elaboração da planilha de custos e formação de preços que embasam o valor global ofertado; e 7.16.4. declaração de que se responsabiliza nas situações de ocorrência de erro no enquadramento sindical, ou fraude pela uNlização de instrumento coleNvo incompaOvel com o enquadramento sindical declarado ou no qual a empresa não tenha sido representada por órgão de classe de sua categoria, que daí tenha resultado vantagem indevida na fase de julgamento das propostas, sujeitando a contratada às sanções previstas no art. 156, incisos III e IV, da Lei nº 14.133, de 2021; 7.17. O pregoeiro/agente de contratação/comissão de contratação realizará a verificação da observância da proposta classificada provisoriamente em primeiro lugar quanto aos custos unitários mínimos relevantes estabelecidos pela Administração, além dos demais aspectos ligados à conformidade da proposta ao objeto licitado e à compatibilidade do preço. 7.18. O pregoeiro/agente de contratação/comissão de contratação concederá o prazo de no mínimo duas horas para readequação da proposta quando esta não observar os custos unitários mínimos relevantes, sob pena de desclassificação, na forma da Instrução NormaNva nº 73, de 30 de setembro de 2022. 7.19. O pregoeiro/agente de contratação/comissão de contratação deve verificar se as previsões do Acordo, Convenção ColeNva de Trabalho ou Dissídio ColeNvo indicados pela Administração estão sendo contempladas na Planilha de Custos e Formação de Preços, em especial, quando o Acordo, Convenção ColeNva de Trabalho ou Dissídio ColeNvo uNlizado pelo licitante for diferente da norma Edital para Pregão ou Concorrência 126/2026 (46287194) SEI 50500.014773/2026-58 / pg. 10