Texto do edital
Credenciamento de Instituições Financeiras para Empréstimos Consignados, que tenham interesse em oferecer empréstimos e/ou créditos consignados em folha de pagamento aos empregados do CEMMIL,
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CEMMIL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Aguaí – Amparo – Araras – Casa Branca - Espírito Santo do Pinhal - Leme - Mococa - Mogi Guaçu – Mogi Mirim Pirassununga – São João da Boa Vista - São José do Rio Pardo - Vargem Grande do Sul CNPJ: 05.012.725/0001-13 Escritório: Rua Luiz Baiochi, 111 – Parque Cidade Nova – Mogi Guaçu/SP. CEP. 13845-437 - site: www.cemmil.com.br - Tel: 3841-8181 - 3569-5534 CEMMIL Página 1 EDITAL INEXIGIBILIDADE Nº 02/2026 CREDENCIAMENTO Nº 02/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2026 PREÂMBULO O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CEMMIL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL , consórcio público de direito privado, com natureza jurídica de associação pública, sem fins lucrativos , com sede na Rua Luiz Baiochi, 111 – Parque Cidade Nova, Mogi Guaçu/SP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.012.725/0001-13 , representado neste ato por seu Superintendente, IVAIR LUIZ BIAZOTTO , nomeado nos termos da Ata de Reunião da Assembleia Geral Ordinária de 13 de dezembro de 2024 , doravante denominado simplesmente CEMMIL, torna público que realizará o Credenciamento de Instituições Financeiras para Empréstimos Consignados . O procedimento será re gido pelo Art. 74, caput e inciso IV, combinado com o Art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Resolução 03/2023 , e pelas demais condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1. OBJETO 1 .1. Credenciamento de Instituições Financeiras para Empréstimos Co nsi gnados, que tenham interesse em oferecer empréstimos e/ou créditos consignados em folha de pagamento aos empregados do CEMMIL, conforme as disposições deste edital e anexos. 1.1.1 . As condições específicas para a prestação dos serviços estão previstas no termo de referência, anexo a este edital (Anexo I). 1.1.2. Os interessados deverão atuar em ramo de atividade compatível com o objeto do credenciamento. 1.1.3. Os interessados deverão requerer o credenciamento na forma do item 2 deste edital. 2. DA PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS 2.1. O Edital completo estará disponível para consulta e download no site oficial do Consórcio: www.cemmil.com.br/licitacoes 2.2 . O requerimento de credenciamento, acompanhado dos documentos de habilitação, deverá ser encaminhado exclusivamente para o e-mail: [email protected] 2.3 . Estão impedidas de participar deste credenciamento as pessoas físicas ou jurídicas: 2.3.1 . Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 156, IV, § 5º, da Lei nº 14.133/2021; 2.3.2 . Entidades empresariais cujo sócio (ou diretor, no caso de sociedades anônimas) seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função no processo de contratação, fiscalização ou gestão do contrato; 2.3.3 . Que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da entidade contratante ou agente público que atue na licitação, fiscalização ou gestão do contrato, estendendo-se a proibição aos seus cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau;
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CEMMIL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Aguaí – Amparo – Araras – Casa Branca - Espírito Santo do Pinhal - Leme - Mococa - Mogi Guaçu – Mogi Mirim Pirassununga – São João da Boa Vista - São José do Rio Pardo - Vargem Grande do Sul CNPJ: 05.012.725/0001-13 Escritório: Rua Luiz Baiochi, 111 – Parque Cidade Nova – Mogi Guaçu/SP. CEP. 13845-437 - site: www.cemmil.com.br - Tel: 3841-8181 - 3569-5534 CEMMIL Página 2 2.3.4 . Que tenham sido condenadas judicialmente, nos últimos 5 (cinco) anos, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação irregular de adolescentes; 2.3.5 . Entidades empresariais que estejam em processo de falência. 3. INFORMAÇÕES INICIAIS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte email: [email protected] 3.1.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico: https://cemmil.com.br/licitacoes/ 3.1.3. O não conhecimento e o acolhimento ou não das impugnações serão disponibilizados no site https://cemmil.com.br/licitacoes/ e comunicados por e-mail ao solicitante. 4. REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO 4.1. O requerimento de credenciamento e os documentos necessários à habilitação deverão ser encaminhados via email : [email protected] 4.2. O conjunto de documentos apresentados deverá conter: 4.3. Requerimento de credenciamento, na forma do modelo disponível no Anexo I, datado e assinado pelo representante legal; e 4.4. Documentos necessários à habilitação previstos no item 5. 4.5. O requerimento de credenciamento não poderá conter emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas que possam dificultar o reconhecimento de sua caracterização, considerada indispensável à sua validade. 4.6. O requerimento apresentado de forma incompleta, rasurado ou em desacordo com o estabelecido neste edital será considerado inepto, podendo o interessado apresentar novo requerimento, escoimado das causas que ensejaram sua inépcia. 4.7. Os interessados que constituírem procuradores para representá-los no CEMMIL deverão apresentar, além de todos os documentos relacionados no item 5 deste edital, os seguintes: 4.8. procuração, discriminando os poderes específicos, contendo a indicação do signatário com firma reconhecida, acompanhada do instrumento que comprove os poderes do signatário; 4.9. cópia da cédula de identidade, se o procurador for pessoa física; 4.10. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, se o procurador for pessoa jurídica. 4.11. Os documentos para o credenciamento serão protocolizados na data do seu recebimento, devendo todos estarem dentro do prazo de validade. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NECESSÁRIOS AO CREDENCIAMENTO 5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CEMMIL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Aguaí – Amparo – Araras – Casa Branca - Espírito Santo do Pinhal - Leme - Mococa - Mogi Guaçu – Mogi Mirim Pirassununga – São João da Boa Vista - São José do Rio Pardo - Vargem Grande do Sul CNPJ: 05.012.725/0001-13 Escritório: Rua Luiz Baiochi, 111 – Parque Cidade Nova – Mogi Guaçu/SP. CEP. 13845-437 - site: www.cemmil.com.br - Tel: 3841-8181 - 3569-5534 CEMMIL Página 3 5.1.1. Pessoa jurídica: a) Empresário: requerimento de registro de empresário em vigor e última alteração, se houver, devidamente registrado(s) na Junta Comercial do Estado, apresentado(s) na forma do Código Civil; b) Sociedades limitadas e empresários de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo em vigor e última alteração, se houver, devidamente registrado(s) na Junta Comercial do Estado, apresentado(s)na forma do Código Civil; c) Sociedades simples: comprovação da inscrição do ato constitutivo da sociedade no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, por meio de Certidão de Personalidade Jurídica, na forma do Código Civil; d) Sociedades anônimas: ato constitutivo em vigor, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, na forma do do Código Civil e da Lei n. 6.404/1976; ou e) Cooperativas: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata de assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei n. 5.764/1971. f) Comprovação de registro e funcionamento ininterrupto como instituição financeira devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, por um período mínimo de 5 (cinco) anos, contados da data de sua constituição ou da data de autorização para operar, comprovada mediante ato constitutivo ou estatuto social registrado, acompanhado das alterações que comprovem a data de início das operações e declaração ou certidão emitida pelo Banco Central do Brasil, atestando o período de funcionamento regular da instituição como entidade autorizada a operar no Sistema Financeiro Nacional, conforme o tipo de instituição. 5.1.2. A Instituição Financeira deverá comprovar capacidade para oferecer suporte e atendimento completo aos empregados do CEMMIL, em relação aos empréstimos consignados, por meio de, no mínimo, dois dos seguintes canais: a) Canais digitais (aplicativos, internet banking, chat com atendimento humano qualificado); b) Central de atendimento telefônico (call center) com atendimento humano e horário estendido; c) Rede de agências físicas ou postos de atendimento próprios ou de parceiros homologados, com capacidade para atendimento presencial em questões relativas aos empréstimos consignados, preferencialmente nos entes do consórcio CEMMIL. 5.2. HABILITAÇÃO FISCAL: 5.2.1. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal 5.2.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal; 5.2.3. Prova de regularidade perante o FGTS; 5.2.4. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho. 5.2.5. declaração de que não é cônjuge, ou não possui sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo da contratação direta ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato decorrente deste credenciamento, podendo utilizar o modelo anexo a este edital; 5.2.6. declaração de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei n. 13.709/2018, devendo utilizar o modelo anexo a este edital; 5.2.7. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, devendo utilizar o modelo anexo a este edital;
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CEMMIL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Aguaí – Amparo – Araras – Casa Branca - Espírito Santo do Pinhal - Leme - Mococa - Mogi Guaçu – Mogi Mirim Pirassununga – São João da Boa Vista - São José do Rio Pardo - Vargem Grande do Sul CNPJ: 05.012.725/0001-13 Escritório: Rua Luiz Baiochi, 111 – Parque Cidade Nova – Mogi Guaçu/SP. CEP. 13845-437 - site: www.cemmil.com.br - Tel: 3841-8181 - 3569-5534 CEMMIL Página 4 5.2.8. declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002. 5.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 5.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento. 6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 6.1. Os documentos deverão ser apresentados em meio eletrônico no formato “PDF”, sendo que o interessado ficará responsável pela veracidade das informações prestadas no requerimento e nos documentos remetidos. 6.2. Não serão aceitos documentos com rasuras e/ou ilegíveis. 6.3. É imprescindível que os documentos estejam dentro do prazo de validade. 6.3.1. Os documentos que omitirem a validade serão considerados como válidos pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua emissão, em conformidade com os emitidos pela Fazenda Federal, pelo princípio da analogia, ressalvados os documentos com prazos indeterminados previstos na legislação pertinente; e 6.3.2. Os interessados deverão estar cientes da legislação que rege os prazos de validade das certidões emitidas pelos respectivos órgãos federais, estaduais e municipais. 6.3.3 . O requerimento de credenciamento e os documentos necessários à habilitação deverão ser encaminhados ao e-mail : [email protected] 6.3.4 A documentação de Qualificação/Habilitação Técnica serão analisados pelo Consórcio CEMMIL. 7. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 7.1. As condições da prestação dos serviços estão previstas no termo de referência anexo (Anexo V). 7.2 A CREDENCIADA prestará serviços de concessão de empréstimos e/ou créditos consignados, respeitando a margem consignável prevista em lei e os critérios estabelecidos no presente edital. A prestação será realizada exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, por sistema informatizado de reserva de margem e controle de consignações. 7.2.1 A instituição financeira poderá utilizar a plataforma contratada pelo Consórcio CEMMIL, desde que não haja exclusividade, ou adotar sistema próprio compatível com os padrões técnicos estabelecidos pela Consórcio CEMMIL, assegurando interoperabilidade, segurança e eficiência. 8. SISTEMAS E CUSTOS: 8.1 O Consórcio CEMMIL não arcará com custos relativos à plataforma de gestão de consignações. A credenciada deverá assumir a contratação da empresa fornecedora do sistema, ou integrar seu próprio sistema à plataforma da Administração, desde que tecnicamente viável, sem ônus para o ente público. 9. VALIDAÇÃO DA ARRECADAÇÃO: Não será considerada válida a arrecadação: a) Enquanto o arquivo eletrônico de transações não for recebido;
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CEMMIL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Aguaí – Amparo – Araras – Casa Branca - Espírito Santo do Pinhal - Leme - Mococa - Mogi Guaçu – Mogi Mirim Pirassununga – São João da Boa Vista - São José do Rio Pardo - Vargem Grande do Sul CNPJ: 05.012.725/0001-13 Escritório: Rua Luiz Baiochi, 111 – Parque Cidade Nova – Mogi Guaçu/SP. CEP. 13845-437 - site: www.cemmil.com.br - Tel: 3841-8181 - 3569-5534 CEMMIL Página 5 b) Quando houver divergência entre o valor do arquivo e o valor efetivamente repassado. 10. SANÇÕES OBSTATIVAS DE LICITAR E CONTRATAR: 10.1. Como condição ao exame da documentação de habilitação, o Consórcio CEMMIL verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a sua participação no credenciamento ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros 10.1.1. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica 10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantido pela Controladoria-Geral da União; 10.1.3. Cadastro Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria-Geral da União; 10.1.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; e 10.1.5. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU). 10.2. A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do licitante e, também,de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n. 8.429/1992. 10.3. Constatada a existência de sanção, o Consórcio CEMMIL decidirá pela não obtenção do credenciamento. 11. ANÁLISE DOS PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO: 11.1. Os requerimentos para credenciamento serão analisados pelo Consórcio CEMMIL, com vistas à homologação pelo Superintendente. 11.2. Os documentos emitidos por sistema eletrônico serão aceitos pelo Consórcio CEMMIL se verificada sua autenticidade no site do órgão emissor ou diretamente a este, e no caso de impossibilidade de acesso à Internet, observa-se do que: 11.3. O Consórcio CEMMIL poderá suprir ou sanar, via internet, eventuais omissões ou falhas relativas aos documentos apresentados pelas interessadas, mediante a inserção de documentos; e 11.4. Na impossibilidade de obtenção dos documentos em razão de insuficiência de informações ou de acesso aos sítios oficiais de órgãos e/ou entidades emissoras, o Consórcio CEMMIL diligenciará à interessada para que, em 5 (cinco) dias úteis a partir da comunicação, apresente o que lhe for solicitado, sob pena de não obtenção do credenciamento. 11.5. O Consórcio CEMMIL terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para analisar o requerimento de credenciamento ou sua atualização, ficando este prazo suspenso. 11.6. Todos aqueles que preencherem os requisitos constantes neste edital terão seus requerimentos de credenciamento aprovados pelo Consórcio CEMMIL. 11.7. A Autoridade Competente procederá a homologação de cada credenciamento, após instrução favorável do setor de licitações. 11.8 . Homologado o credenciamento, será publicado no Diário Oficial do Município de Mogi Guaçu/SP, disponibilizado no site https://www.mogiguacu.sp.gov.br/diario.html , sendo a credenciada comunicada por mensagem eletrônica com confirmação de recebimento. 11.9 . A homologação do requerimento vincula a credenciada, sujeitando-a, integralmente, às condições estabelecidas neste edital. 12. DOS RECURSOS:
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CEMMIL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Aguaí – Amparo – Araras – Casa Branca - Espírito Santo do Pinhal - Leme - Mococa - Mogi Guaçu – Mogi Mirim Pirassununga – São João da Boa Vista - São José do Rio Pardo - Vargem Grande do Sul CNPJ: 05.012.725/0001-13 Escritório: Rua Luiz Baiochi, 111 – Parque Cidade Nova – Mogi Guaçu/SP. CEP. 13845-437 - site: www.cemmil.com.br - Tel: 3841-8181 - 3569-5534 CEMMIL Página 6 12.1. Da decisão que indeferir o requerimento de credenciamento ou que declarar o descredenciamento caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação por e-mail, assegurada a ampla defesa e o contraditório. 12.2. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso. 12.3. Os recursos interpostos em face da análise da documentação pelo Consórcio CEMMIL serão por ela recebidos, a qual poderá reconsiderar ou não sua decisão em 3 (três) dias úteis, devendo encaminhá- los devidamente informados ao seguinte para apreciação e decisão, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos. 13. ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DA CREDENCIADA: 13.1. Toda alteração que implique modificação das informações prestadas pela interessada para obtenção do credenciamento deverá ser encaminhadas ao e-mail [email protected] que juntará o documento ao processo de credenciamento e registrará no sistema. 13.2. A credenciada deverá atualizar os seus dados cadastrais junto ao Consórcio CEMMIL sempre que ocorrer mudança de endereço, conta de e-mail, telefone ou do representante legal. 13.3. Os pedidos de atualização serão registrados no processo de credenciamento pelo Consórcio CEMMIL. 13.4. A atualização dos dados da credenciada não alterará a condição do credenciamento já homologado. 14. DO DESCREDENCIAMENTO: 14.1. São motivos para descredenciamento: 14.1.1. O descumprimento de qualquer das obrigações do termo de credenciamento e as previstas nesse Termo e legislação pertinente; 14.1.2. A cobrança de quaisquer serviços, direta ou indiretamente ao usuário; 14.1.3. Mudança da capacidade operativa do estabelecimento de saúde, sem acordo prévio; 14.1.4. Paralisação da prestação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao Consórcio CEMMIL; 14.1.5. A não informação à fiscalização de qualquer condição, ainda que temporária, que possa interferir na prestação dos serviços aos empregados; 14.1.6. O não atendimento de determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, bem assim como as dos superiores; 14.1.7. Poderá, ainda, ser considerado como critério para descredenciamento o resultado de Pesquisa de Satisfação a ser realizada com os empregados. Ou, ainda, outros critérios que venham a ser identificados como relevantes durante a vigência do Termo de Credenciamento. 15. SUSPENSÃO/INATIVAÇÃO: 15.1 . A credenciada poderá suspender temporariamente seu credenciamento mediante o encaminhamento do requerimento constante do Anexo III, assinado pelo responsável legal no formato pdf encaminhados ao e-mail [email protected] com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CEMMIL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Aguaí – Amparo – Araras – Casa Branca - Espírito Santo do Pinhal - Leme - Mococa - Mogi Guaçu – Mogi Mirim Pirassununga – São João da Boa Vista - São José do Rio Pardo - Vargem Grande do Sul CNPJ: 05.012.725/0001-13 Escritório: Rua Luiz Baiochi, 111 – Parque Cidade Nova – Mogi Guaçu/SP. CEP. 13845-437 - site: www.cemmil.com.br - Tel: 3841-8181 - 3569-5534 CEMMIL Página 7 16. CRITÉRIO DE ESCOLHA: 16.1. O credenciamento será de acordo com a Lei 14.133/2021, Art. 79 na hipótese de contratação ‘Inciso II – Com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação. 16.2 Os empregados escolherão entre as instituições financeiras credenciadas a de sua preferência. 17. PENALIDADES: 17.1. O CEMMIL poderá aplicar 17.2 . ADVERTÊNCIA: será aplicada na hipótese de infrações que correspondam a pequenas irregularidades verificadas nos fornecimentos, que venham ou não causar dano ao Consórcio CEMMIL ou a terceiros. 17.3. MULTA: será aplicada por infrações que obstaculizem a concretização do objeto do credenciamento e compreenderá: 17.3.1 . 5% (cinco por cento), por dia, limitada a 30% (trinta por cento), sobre o valor do serviço, pelo atraso no atendimento ao empregado, considerando o prazo previsto no item 1.2.1 do termo de referência, salvo por motivo de força maior; 17.3.2 . 5% (cinco por cento), por dia, limitada a 30% (trinta por cento), sobre o valor do serviço, pelo descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas no edital e seus anexos, caso não haja previsão de multa específica, salvo por motivo de força maior. 17.4 . Caracterizada a inexecução e constatado o prejuízo ao interesse público, o CEMMIL poderá aplicar à Credenciada outras sanções e até mesmo iniciar o processo de extinção do instrumento contratual e de descredenciamento da empresa. 17.5 . Os valores relativos às multas serão pagos mediante notificação de cobrança. A partir da data de confirmação do recebimento da notificação, a Credenciada terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa administrativa ou fazer o recolhimento do valor da multa aos cofres públicos, sob pena de cobrança judicial. 17.6 . Na hipótese de a Credenciada não efetuar o recolhimento da multa no prazo fixado na notificação de cobrança, o CEMMIL inscreverá o valor em dívida ativa. 17.7 . IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR: pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos termos do artigo 156, III, da Lei n. 14.133/2021, e descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, nos seguintes casos: 17.7.1 . Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Consórcio CEMMIL, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 17.7.2 . Dar causa à inexecução total do contrato; 17.7.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 17.7.4 . Não manter a proposta durante o período em que estiver credenciada, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 17.7.5 . Não atender às autorizações de fornecimento ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 17.7.6 . Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto do credenciamento sem motivo justificado.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CEMMIL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Aguaí – Amparo – Araras – Casa Branca - Espírito Santo do Pinhal - Leme - Mococa - Mogi Guaçu – Mogi Mirim Pirassununga – São João da Boa Vista - São José do Rio Pardo - Vargem Grande do Sul CNPJ: 05.012.725/0001-13 Escritório: Rua Luiz Baiochi, 111 – Parque Cidade Nova – Mogi Guaçu/SP. CEP. 13845-437 - site: www.cemmil.com.br - Tel: 3841-8181 - 3569-5534 CEMMIL Página 8 17.8. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR: com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos termos do artigo 156, IV, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes casos: 17.8.1 . Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento ou a execução do contrato; 17.8.2. Fraudar o credenciamento ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 17.8.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 17.8.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; 17.8.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846/2013. 17.9. É admitida a reabilitação da credenciada perante o Município, exigidos, cumulativamente: 17.9.1 . Reparação integral do dano causado; 17.9.2 . Pagamento da multa; 17.9.3 . Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; 17.9.4. Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; 17.9.5 . Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 17.10. Além das penalidades citadas, a(s) Credenciada(s) ficará(ão) sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua(s) inscrição(ões) no Cadastro de Fornecedores do Município e, no que couber, às demais penalidades referidas no artigo 156 da Lei n. 14.133/2021. 17.11 . Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificada e aceita, a(s) Credenciada(s), conforme o caso, ficará(ão) isentas das penalidades mencionadas. 17.12 . As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa. 17.13 . Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa. 18. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO: 18.1 . O presente credenciamento terá vigência de 5 (cinco) anos, contados da data de publicação do edital, podendo ser prorrogado caso haja interesse do Consórcio CEMMIL. 18.2 . Ao final de cada período de 1 (um) ano, e durante a vigência deste credenciamento, será republicado o aviso do edital para credenciamento de novas interessadas, sem prejuízo dos credenciamentos já homologados. 18.3 . A interessada que tiver sua solicitação de credenciamento homologada permanecerá credenciada enquanto houver interesse das partes, respeitado o término do prazo de vigência estipulado no item 18.1. 19. DISPOSIÇÕES FINAIS: 19.1. Nenhuma indenização será devida às interessadas pela apresentação de documentos ou quaisquer custos decorrentes da participação neste credenciamento.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CEMMIL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Aguaí – Amparo – Araras – Casa Branca - Espírito Santo do Pinhal - Leme - Mococa - Mogi Guaçu – Mogi Mirim Pirassununga – São João da Boa Vista - São José do Rio Pardo - Vargem Grande do Sul CNPJ: 05.012.725/0001-13 Escritório: Rua Luiz Baiochi, 111 – Parque Cidade Nova – Mogi Guaçu/SP. CEP. 13845-437 - site: www.cemmil.com.br - Tel: 3841-8181 - 3569-5534 CEMMIL Página 9 19.2. Aplicam-se ao presente credenciamento a Lei nº 14.133/2021 e demais normas legais pertinentes, de forma supletiva e subsidiária. 19.3. Fica eleito o foro da sede do Consórcio CEMMIL para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou questões judiciais provenientes deste edital e de seus anexos que não puderem ser resolvidas administrativamente. 20. ANEXOS São partes integrantes deste edital os seguintes anexos: Anexo I – Requerimento de Credenciamento; Anexo II – Requerimento de Descredenciamento; Anexo III – Requerimento de Inativação; Anexo IV – Termo de Credenciamento; e Anexo V – Termo de Referência. Mogi Guaçu, 03 de março de 2026 __________________________ Ivair Luiz Biazotto Superintendente
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CEMMIL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Aguaí – Amparo – Araras – Casa Branca - Espírito Santo do Pinhal - Leme - Mococa - Mogi Guaçu – Mogi Mirim Pirassununga – São João da Boa Vista - São José do Rio Pardo - Vargem Grande do Sul CNPJ: 05.012.725/0001-13 Escritório: Rua Luiz Baiochi, 111 – Parque Cidade Nova – Mogi Guaçu/SP. CEP. 13845-437 - site: www.cemmil.com.br - Tel: 3841-8181 - 3569-5534 CEMMIL Página 10 ANEXO I REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO A – DECLARAÇÕES DECLARA, EXPRESSAMENTE, que: 1) cumpre e acata as normas estabelecidas no edital de credenciamento, estando plenamente ciente do teor e da extensão deste documento, que cumpre os requisitos de habilitação, que encaminha em anexo os documentos necessários; 2) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, desta licitação, incluindo autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico, ou, ainda, empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3) não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4) não possui, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, condenação judicial, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5) sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO – EDITAL N. 02/2026 Nome ou razão social: CNPJ: Endereço: Bairro: Cidade UF CEP: Telefone fixo: Celular: E-mail: Banco: C/C: Agência: Representante legal, se for o caso de pessoa jurídica: CPF: Telefone: Local da prestação do serviço, com endereço completo: