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Texto do edital

Aquisição de suporte móvel para TV de até 65 polegadas exclusivamente para o Campus de Campo Mourão UNESPAR, com recursos oriundos do Termo de Execução Descentralizada TED número 019/2026 SETI/UNESPAR/FundoParaná

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GMS Nº 871/2026 Protocolo Nº. 25.679.608-2 Página 1 de 48 Páginas GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ - UNESPAR CAMPUS DE CAMPO MOURÃO EDITAL PE N. 34/2026 A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ – UNESPAR , por intermédio da Divisão de Planejamento do Campus de Campo Mourão da torna público que realizará licitação nos seguintes termos: PREGÃO ELETRÔNICO: 34/2026 UASG 928591 TIPO: MENOR PREÇO MODO: ABERTO EXCLUSIVO PARA ME E EPP Acolhimento/Abertura/Divulgação de Propostas: 08h00min do dia 08/10/2026 Início da sessão / disputa de lances: 10h00min do dia 21/10/2026 Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. 1 OBJETO: A presente licitação tem por objeto a Aquisição de suporte móvel para TV com recursos oriundos do Termo de Execução Descentralizada – TED nº 019/2026 (SETI/UNESPAR/FundoParaná) e recursos do campus de Campo Mourão da Unespar. 2 VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: O preço global máximo para o presente procedimento licitatório é de R$ 7.372,80 (sete mil, trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos). 3 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Lote 1 - Item 1: Gestão/Unidade: 4560 Fonte de Recursos: 7 59 – Recursos Vinculados a Fundos – Detalhamento Fonte 132; Programa de Trabalho: 19.571.33.8153 – Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Paraná;

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GMS Nº 871/2026 Protocolo Nº. 25.679.608-2 Página 2 de 48 Páginas GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ - UNESPAR CAMPUS DE CAMPO MOURÃO Elemento de Despesa: 4490.5233 Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto Lote 1 - Item 2: Gestão/Unidade: 4546 Fonte de Recursos: 500 - Recursos não Vinculados a Impostos Programa de Trabalho: F.12.364.34.8131 - Gestão das Atividades Universitárias UNESPAR Elemento de Despesa: 4490.5233 Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto Valor total do lote: R$ 7.372,80 Exclusivo para ME/EPP/MEI 4 SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO: O pregão será realizado por meio do sistema eletrônico de licitações Portal de Compras do Governo Federal - Compras.Gov. O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o http://www.gov.br/compras/pt-br/ . O edital está disponível na internet, na página www.licitacoes-e.com.br , nas páginas do Portal Nacional de Contratações Públicas https://pncp.gov.br/ , no Portal de Transparência do Estado do Paraná, endereço eletrônico http://www.transparencia.pr.gov.br/ e no Sistema GMS de Compras e contratações do estado, endereço eletrônico www.comprasparana.pr.gov.br . Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Agente Pregoeiro(a) André Chiullo dos Santos, designado(a) pela Portaria n.º 053/2026-D da Reitoria da UNESPAR. E-mail: [email protected] Telefones: (44) 3518-1853 Endereço: Av. Comendador Norberto Marcondes 733 O atendimento será feito nos seguintes horários: das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h. 5 ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS: 5.1 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:

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GMS Nº 871/2026 Protocolo Nº. 25.679.608-2 Página 3 de 48 Páginas GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ - UNESPAR CAMPUS DE CAMPO MOURÃO Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e no Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, em campo específico no sítio eletrônico do Sistema GMS www.comprasparana.pr.gov.br pelos quais serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.2 RECURSOS E CONTRARRAZÕES: As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, observando as regras dispostas no item 9 das Condições Gerais deste Edital; 5.3 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS: https://www.e-protocolo.pr.gov.br No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados no sistema E-Protocolo no site www.eprotocolo.pr.gov.br , sob número: 25.679.608-2 , devendo os interessados apresentarem requisição de acesso ao protocolo via sistema. Assim como, no curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão, à disposição dos interessados, com o servidor responsável pela condução do pregão. 6 CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO: 6.1 A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do edital. 6.2 A licitação será regida pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto n.º 10.086, de 2022, pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, bem como as suas devidas alterações.

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GMS Nº 871/2026 Protocolo Nº. 25.679.608-2 Página 4 de 48 Páginas GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ - UNESPAR CAMPUS DE CAMPO MOURÃO CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO 1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: PREÇO MÁXIMO Encerrada a fase de lances, após a negociação, serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados neste Edital. 2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 2.1 Na fase de disputa, o critério de aceitabilidade de preços no sistema de compras eletrônicas é o valor unitário, fixado no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 2.1.1 Os valores que permanecerem acima dos valores unitários máximos dos lotes, nesta fase, serão desclassificados. 2.2 O julgamento das propostas será realizado de acordo com critério de MENOR PREÇO. 2.3 Encerrada a fase de lances, após a negociação, as propostas que permanecerem acima dos valores unitários máximos dos lotes, serão desclassificadas. 3 PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: O prazo de validade das propostas, que deverá constar no Descritivo das Propostas de Preços (Anexo III), não poderá ser inferior ao fixado neste edital. 4 PROPOSTA PARCIAL: 4.1 Não será permitido ao licitante oferecer proposta parcial. 5 GARANTIA: 5.1 Não será exigida garantia de execução contratual, considerando que a presente contratação será formalizada mediante Nota de Empenho, nos termos do art. 95, inciso II,

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GMS Nº 871/2026 Protocolo Nº. 25.679.608-2 Página 5 de 48 Páginas GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ - UNESPAR CAMPUS DE CAMPO MOURÃO da Lei nº 14.133/2021, tratando-se de fornecimento com entrega imediata e integral, sem a constituição de obrigações futuras que justifiquem a exigência de garantia. 6 CONSÓRCIO: 6.1 Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio. 7 ANEXOS: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ................................................................ .... 20 ANEXO II - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ....................................................... 31 ANEXO III - MODELO DE DESCRITIVO DA PROPOSTA DE PREÇOS ................. 36 ANEXO IV - MODELO DE PROCURAÇÃO .............................................................. 38 ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO ................................................................ 39 ANEXO VI - LOCAL DE ENTREGA .......................................................................... 41 ANEXO VII - NOTA DE EMPENHO .......................................................................... 42 ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE ................................................................................................ ... 47 ANEXO IX - DECLARAÇÃO LGPD. ................................................................ .......... 48

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GMS Nº 871/2026 Protocolo Nº. 25.679.608-2 Página 6 de 48 Páginas GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ - UNESPAR CAMPUS DE CAMPO MOURÃO CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO 1 A REALIZAÇÃO DO PREGÃO 1.1 O pregão eletrônico será realizado por meio eletrônico, no sistema de compras eletrônicas do Portal de Compras do Governo Federal - Compras.Gov, na página http://www.gov.br/compras/pt-br/. 1.2 O pregão eletrônico será conduzido por servidor público denominado(a) Agente Pregoeiro(a), mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas Compras.Gov. 1.3 O (a) Agente Pregoeiro(a) exercerá as atribuições previstas no artigo 4.º do Decreto Estadual n.º 10.086/ 2022. 1.4 Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração estadual Compras.Gov, conforme instruções que podem ser obtidas na página http://www.gov.br/compras/pt-br/ ou, ainda, por meio do telefone 0800.978.9001 (suporte técnico). 1.4.1 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração estadual implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 1.5 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2 EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão, pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, com ramo de atuação pertinente ao objeto da licitação. 2.2 Os interessados em participar do pregão devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas, nos termos do Item 1 - Das Condições Gerais do Pregão Eletrônico. 2.3 Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que:

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GMS Nº 871/2026 Protocolo Nº. 25.679.608-2 Página 7 de 48 Páginas GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ - UNESPAR CAMPUS DE CAMPO MOURÃO 2.3.1 tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública; 2.3.2 constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item 2.3.1, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; 2.3.3 tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 2.3.2; 2.3.4 não funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência; 2.3.5 mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.6 o servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente. 2.3.6.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 2.3.7 As pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 2.4 A participação nesta licitação implica aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável. 2.5 Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no edital. 2.6. O(a) pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 3 PROPOSTA INICIAL 3.1 Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas: 3.1.1 o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital;

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GMS Nº 871/2026 Protocolo Nº. 25.679.608-2 Página 8 de 48 Páginas GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ - UNESPAR CAMPUS DE CAMPO MOURÃO 3.1.2 a sua condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de microempreendedor individual para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 3.2 A proposta de preço inicial deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas, observados o prazo e critérios de disputa estabelecidos neste edital. 3.2.1 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s). 3.3 Nos termos do Convênio ICMS n.º 26/2003- CONFAZ, quando se tratar de operação interna, os licitantes beneficiados com a respectiva isenção fiscal devem apresentar as suas propostas e lances de preços com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS. 3.3.1 Os estabelecimentos enquadrados no Regime Fiscal do Simples Nacional não estão abrangidos pelo disposto no item 3.3, devendo apresentar proposta de preços com a carga tributária completa. 3.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da fase de lances. 3.5 O(a) Pregoeiro(a), verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1 Valor unitário do lote; 4.1.2 Marca, modelo e fabricante; 4.1.3 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 4.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado.

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GMS Nº 871/2026 Protocolo Nº. 25.679.608-2 Página 9 de 48 Páginas GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ - UNESPAR CAMPUS DE CAMPO MOURÃO 4.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 4.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.6 As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2 O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 5.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 5.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5.1 O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado no item 2 Das Condições Específicas deste Edital.

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GMS Nº 871/2026 Protocolo Nº. 25.679.608-2 Página 10 de 48 Páginas GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ - UNESPAR CAMPUS DE CAMPO MOURÃO 5.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 5.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ aberto ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 5.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 5.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.16 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.18 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 5.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

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