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Resumo do edital: Impressão corporativa, por meio de outsourcing, sob a modalidade de locação de equipamentos voltados para impressão e digitalização de docum

Pregão - Eletrônico 99/2026 · AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SAO PAULO-ARTESP · São Paulo/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 4 parte do documento não foi lida (66 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 20

  • Ver no edital, p. 20

  • Ver no edital, p. 20

  • Ver no edital, p. 21

  • Ver no edital, p. 33

  • Ver no edital, p. 58

  • Ver no edital, p. 58

  • Ver no edital, p. 17

Por seção

Objeto

  • O objeto abrange locação de equipamentos novos e em linha de produção, multifuncionais e impressoras.

    “Locação de equipamentos novos e em linha de produção, (multifuncionais e impressoras)”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O objeto inclui fornecimento de suprimentos originais, de primeiro uso, inclusive papel.

    “Fornecimento dos suprimentos originais, de primeiro uso, inclusive papel”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O objeto inclui fornecimento de software de bilhetagem.

    “Fornecimento de software de bilhetagem”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O objeto inclui prestação de serviços com papel incluso e abastecimento diário de suprimentos.

    “Prestação de serviços com papel incluso e abastecimento diário de suprimentos nos equipamentos presencial, instalação, configuração e manutenção”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A licitação será realizada em grupo único formado por mais de um item.

    “A licitação será realizada em grupo único, formado por mais de um item, conforme definido no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 30 meses, prorrogável por até 10 anos.

    “O prazo de vigência da contratação é de , contados do(a) assinatura do contrato, prorrogável 30 (trinta) meses por até 10 (dez) anos”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • A sessão pública ocorrerá em 26/10/2026 às 9h30.

    “Dia 26/10/2026 às 9h30”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances terá duração de 10 minutos, prorrogável automaticamente por 2 minutos.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O prazo recursal é de 3 dias úteis.

    “O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 30 meses, prorrogável por até 10 anos.

    “O prazo de vigência da contratação é de , contados do(a) assinatura do contrato, prorrogável 30 (trinta) meses por até 10 (dez) anos”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 1990.

    “O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).”

    ver no documento (pág. 44)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor preço mensal do grupo.

    “menor preço MENSAL do grupo”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O fornecedor será selecionado por pregão eletrônico com critério de julgamento pelo menor preço.

    “O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.”

    ver no documento (pág. 55)ver no texto ao lado

  • O regime de execução do contrato será empreitada por preço unitário.

    “O regime de execução do contrato será empreitada por preço unitário;”

    ver no documento (pág. 55)ver no texto ao lado

  • O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances é de 1%.

    “O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 1% (um por cento).”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O sistema adotará o modo de disputa aberto com lances públicos e sucessivos.

    “Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, segundo o qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • Pessoa física deve apresentar cédula de identidade (RG) ou documento equivalente.

    “Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;”

    ver no documento (pág. 56)ver no texto ao lado

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 56)ver no texto ao lado

  • Microempreendedor Individual deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

    “Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br”

    ver no documento (pág. 56)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária deve apresentar inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Sociedade empresária: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 56)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 56)ver no texto ao lado

  • Filial, sucursal ou agência deve apresentar inscrição do ato constitutivo no registro competente onde opera.

    “Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;”

    ver no documento (pág. 56)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 56)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante certidão conjunta da RFB e PGFN.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.”

    ver no documento (pág. 56)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 56)ver no texto ao lado

  • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”

    ver no documento (pág. 56)ver no texto ao lado

  • Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 56)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital nos termos da Lei Complementar nº 214, de 2025, quanto ao Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, e/ou de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 56)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

    “Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia;”

    ver no documento (pág. 57)ver no texto ao lado

  • Registro ou inscrição do licitante na entidade profissional, em plena validade.

    “Registro ou inscrição do licitante na entidade profissional, em plena validade;”

    ver no documento (pág. 57)ver no texto ao lado

  • Comprovação de capacidade operacional para execução de serviço similar de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.

    “Comprovação de capacidade operacional para execução de serviço similar de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta contratação, ou ao item pertinente, por meio da apresentação de certidão(ões) ou atestado(s), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido”

    ver no documento (pág. 57)ver no texto ao lado

  • Comprovação de experiência mínima de 12 meses na prestação de serviços similares, aceito o somatório de atestados de períodos diferentes.

    “Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 12 (doze) meses na prestação de serviços similares, sendo aceito o somatório de atestados ou certidões de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os meses serem ininterruptos;”

    ver no documento (pág. 57)ver no texto ao lado

  • Comprovação de que já executou contrato(s) com um mínimo de 30% do número de postos de trabalho a serem contratados.

    “Comprovação de que já executou contrato(s) com um mínimo de 30% (trinta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados;”

    ver no documento (pág. 57)ver no texto ao lado

  • Declaração de que o licitante possui ou instalará posto de serviços na Rua Iguatemi, nº 105 – Itaim Bibi, São Paulo/SP, a ser comprovado no prazo máximo de 60 dias contado a partir da vigência do contrato.

    “Declaração de que o licitante possui ou instalará posto de serviços na Rua Iguatemi, nº 105 – Itaim Bibi, São Paulo/SP, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato;”

    ver no documento (pág. 58)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso pessoa física ou sociedade simples.

    “Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023), ou de sociedade simples;”

    ver no documento (pág. 57)ver no texto ao lado

  • Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, caso empresário individual ou sociedade empresária.

    “Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, caso se trate de empresário individual ou sociedade empresária;”

    ver no documento (pág. 57)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • A execução do objeto inicia a contar da emissão da ordem de serviço em 15 dias.

    “Início da execução do objeto: a contar da emissão da 15 (quinze) dias ordem de serviço”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • A entrega, instalação e configuração dos equipamentos ocorre em até 15 dias corridos da emissão da Ordem de Serviço.

    “Etapa 2 – Entrega, instalação e configuração dos equipamentos: até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço;”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

  • Os testes, validação e início da operação assistida ocorrem em até 5 dias úteis após a conclusão da instalação.

    “Etapa 3 – Testes, validação e início da operação assistida: até 5 (cinco) dias úteis após a conclusão da instalação;”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

  • A manutenção corretiva deve ser iniciada no prazo de 4 horas.

    “O Contratado deve iniciar a manutenção corretiva no prazo de 4 (quatro) horas.”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • O equipamento deve ser substituído se a manutenção ultrapassar 24 horas na Capital e Grande São Paulo e 48 horas no interior.

    “Caso o período de manutenção do equipamento seja superior a 24 (vinte e quatro) horas na Capital do Estado e Grande São Paulo e de 48 (quarenta e oito) horas no interior do Estado, o equipamento deverá ser substituído”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 dias pelos fiscais técnico e administrativo.

    “Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelo(s) fiscal(is) técnico e administrativo, mediante termo(s) detalhado(s)”

    ver no documento (pág. 52)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa moratória é de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias.

    “Multa Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória para as infrações descritas nos itens 12.1.8 a 12.1.12 é de 5% a 30% do valor do Contrato.

    “Multa Compensatória, para as infrações descritas nos itens 12.1.8 a 12.1.12, de 5% a 30% do valor do Contrato.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • A sanção de multa não pode ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato.

    “não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo pelo prazo máximo de 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar caberá recurso no prazo de 15 dias úteis.

    “Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimento até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados por forma eletrônica.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica,”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • A decisão da impugnação ou resposta ao pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado na subdivisão subsequente, no prazo de até 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame, exceto quando a alteração não comprometer as propostas.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • A ausência de impugnação implica aceitação tácita das condições do edital e anexos.

    “A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus Anexos.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 09/10/2026 a partir de “Edital completo e assinado.pdf” (123 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.