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Texto do edital

Prestação continuada do serviço de conectividade de dados via satélite de Órbita Baixa (LEO – Constelação Starlink), mediante assinatura/subscrição mensal, com franquia ilimitada em mobilidade terrestre e navegação costeira nacional, sem fornecimento de equipamentos, a fim de serem empregados nas unidades da Polícia Militar do Pará

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1 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DO PARÁ DIRETORIA DE LICITAÇÃO Av. Augusto Montenegro, km 9-nº 8401 - Parque Guajará, Belém - PA, 66821-000 Diretoria de Licitação contato : (91) 98583-9272 / (91) 98409-4158 e-mail: [email protected] Digitador: 3º SGT DANIELLE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 925809 - 13/2026 PAE nº 2026/2668079 RESUMO PROMOTOR Estado do Pará, por intermédio da Polícia Militar do Pará (UASG: 925809), CNPJ nº 05.054.994/0001-42. OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação continuada do serviço de conectividade de dados via satélite de Órbita Baixa (LEO – Constelação Starlink), mediante assinatura/subscrição mensal, com franquia ilimitada em mobilidade terrestre e navegação costeira nacional, sem fornecimento de equipamentos , a fim de serem empregados nas unidades da Polícia Militar do Pará, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência (TR), que integra este instrumento para todos os fins. MÉTODO DE DISPUTA ☒ Aberto ☐ Aberto e fechado ☐ Fechado e aberto CRITÉRIO DE JULGAMENTO ☒ Menor preço ☐ Maior desconto

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2 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DO PARÁ DIRETORIA DE LICITAÇÃO Av. Augusto Montenegro, km 9-nº 8401 - Parque Guajará, Belém - PA, 66821-000 Diretoria de Licitação contato : (91) 98583-9272 / (91) 98409-4158 e-mail: [email protected] Digitador: 3º SGT DANIELLE LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO O serviço deve ser prestado no endereço Rod. Augusto Montenegro, Km 9 - nº 8401 - Parque Guajará, Belém - PA, 66821-000. O gerenciamento e a liberação das licenças serão realizados centralizada e remotamente na Diretoria de Telemática da PMPA (DITEL), situada no QCG/PMPA. A cobertura deverá englobar todo o território do Estado do Pará, com suporte para mobilidade terrestre em todo o país e navegação em águas costeiras e fluviais. VALOR TOTAL R$26.767,20 (vinte e seis mil, setecentos e sessenta e sete reais e vinte centavos) mensais. Totalizando R$321.206,40 (trezentos e vinte e um mil, duzentos e seis reais e quarenta centavos) para o período de 12 (doze) meses. REA JUSTE Índice ☒ IPCA ☐ INCC ☐ Outro: (sigla) ☐ INPC ☐ IGPM Período A cada 12 meses , a contar de 24/08/2026 (data do Orçamento Estimado). PAGAMENTO Forma Ordem bancária. Prazo Até 30 dias corridos, a contar do recebimento definitivo da nota fiscal (ou fatura) com o comprovante de regularidade fiscal da contratada e atestada pelo Fiscal do Contrato. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA Data 19/10/2026. Hora 09h00min Local Portal de Compras do Governo Federal – www.gov.br/compras (UASG: 925809)

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3 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DO PARÁ DIRETORIA DE LICITAÇÃO Av. Augusto Montenegro, km 9-nº 8401 - Parque Guajará, Belém - PA, 66821-000 Diretoria de Licitação contato : (91) 98583-9272 / (91) 98409-4158 e-mail: [email protected] Digitador: 3º SGT DANIELLE SUMÁRIO Cláusula 1 – Promotor do Pregão.......................................................................................4 Cláusula 2 – Fundamento legal...........................................................................................4 Cláusula 3 – Objeto.............................................................................................................4 Cláusula 4 – Condições para participar da licitação...........................................................5 Cláusula 5 – Fases Da Licitação, Apresentação Da Proposta E Documentos De Habilitação.................................................................................................................................. .........7 Cláusula 6 – Preenchimento da proposta.........................................................................10 Cláusula 7 – Abertura da sessão, classificação das propostas e formulação de lances..11 Cláusula 8 – Julgamento das propostas...........................................................................17 Cláusula 9 – Habilitação....................................................................................................19 Cláusula 10 – Adjudicação e homologação......................................................................24 Cláusula 11 – Recursos.....................................................................................................25 Cláusula 12 – Infrações e sanções administrativas..........................................................26 Cláusula 13 – Impugnação ao edital.................................................................................28 Cláusula 14 – Disposições finais......................................................................................29

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4 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DO PARÁ DIRETORIA DE LICITAÇÃO Av. Augusto Montenegro, km 9-nº 8401 - Parque Guajará, Belém - PA, 66821-000 Diretoria de Licitação contato : (91) 98583-9272 / (91) 98409-4158 e-mail: [email protected] Digitador: 3º SGT DANIELLE REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO CLÁUSULA 1 – PROMOTOR DO PREGÃO O promotor deste pregão é o ESTADO DO PARÁ, por intermédio da Polícia Militar do Pará – PMPA, CNPJ nº 05.054.994/0001-42, com sede na Avenida Augusto Montenegro, km 09 – nº 8401 – Parque Guajará, Belém – PA, CEP 66821-000, neste ato representado pelo CEL QOPM SÉRGIO RICARDO NEVES DE ALMEIDA – Comandante Geral da PMPA. CLÁUSULA 2 – FUNDAMENTO LEGAL A presente licitação será realizada por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 925809 - 13/2026 e observará a Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Estadual n° 8.417/2016 (Estatuto Estadual da ME/EPP), Decreto Estadual nº 4.193/2024, Decreto Estadual nº 3.813/2024, Decreto Estadual nº 3.037/2023, Decreto Estadual nº 2.956/2023, Decreto Estadual nº 2.939/2023, Decreto Estadual nº 2.940/2023, Decreto Estadual nº 4.509/2025, Portaria n° 004/2026/PMPA-DL que designa os agentes de contratação no âmbito da PMPA e demais normas aplicáveis ao objeto licitado e as condições estabelecidas neste Edital. 3.1 Contratação de empresa especializada na prestação continuada do serviço de conectividade de dados via satélite de Órbita Baixa (LEO – Constelação Starlink), mediante assinatura/subscrição mensal, com franquia ilimitada em mobilidade terrestre e navegação costeira nacional, sem fornecimento de equipamentos , a fim de serem empregados nas unidades da Polícia Militar do Pará, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência (TR), que integra este instrumento para todos os fins. 3.2 O serviço a ser licitado é o seguinte, cujo detalhamento técnico está descrito no Termo de Referência, qual seja : CLÁUSULA 3 – OBJETO

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5 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DO PARÁ DIRETORIA DE LICITAÇÃO Av. Augusto Montenegro, km 9-nº 8401 - Parque Guajará, Belém - PA, 66821-000 Diretoria de Licitação contato : (91) 98583-9272 / (91) 98409-4158 e-mail: [email protected] Digitador: 3º SGT DANIELLE 3.3 A licitação observará o seguinte: ☒ Item único ; ☐ Lote único , conforme tabela do item 3.2 deste edital. 4.1 Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 4.1.1 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o 3º dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 4.2 O LICITANTE se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como verdadeiras suas propostas e lances, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do PROMOTOR por danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso. 4.3 É de responsabilidade do LICITANTE conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no item 4.1 e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação. 4.4 A incorreção dos dados registrados nos sistemas relacionados no item 4.1 poderá motivar a inabilitação do LICITANTE por descumprimento do dever constante no item anterior. 4.5. Será concedido tratamento favorecido para as MEs, EPPs, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133/21, para o agricultor familiar, ITEM DESCRIÇÃO Descrição Quantidade Valor Unitário mensal Valor Total Anual 01 Contratação de serviço continuado de conectividade de dados via satélite de órbita baixa (LEO/Starlink), por assinatura mensal, com franquia ilimitada em mobilidade terrestre e navegação costeira nacional, sem fornecimento de equipamentos. Conforme Anexo I e II - Termo de Referência 40 und X 12 meses = 480 (mensalidades) R$669,18 R$321.206,40 VALOR TOTAL ESTIMADO R$321.206,40 CLÁUSULA 4 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

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6 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DO PARÁ DIRETORIA DE LICITAÇÃO Av. Augusto Montenegro, km 9-nº 8401 - Parque Guajará, Belém - PA, 66821-000 Diretoria de Licitação contato : (91) 98583-9272 / (91) 98409-4158 e-mail: [email protected] Digitador: 3º SGT DANIELLE o produtor rural pessoa física e para o Microempreendedor Individual (MEI), nos limites previstos da Lei Complementar Federal nº 123/06 e na Lei Estadual nº 8.417/16. 4.6 Não poderão disputar esta licitação: a. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; b. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação for para serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que atue na licitação ou fiscalização ou gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76, concorrendo entre si; g. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos proibidos pela legislação trabalhista; h. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição. 4.7 É vedada a participação direta ou indireta de agente público do órgão ou entidade contratante na licitação ou da execução do contrato. 4.8 Para o cumprimento do item anterior, deve-se observar situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.

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7 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DO PARÁ DIRETORIA DE LICITAÇÃO Av. Augusto Montenegro, km 9-nº 8401 - Parque Guajará, Belém - PA, 66821-000 Diretoria de Licitação contato : (91) 98583-9272 / (91) 98409-4158 e-mail: [email protected] Digitador: 3º SGT DANIELLE 4.9 O impedimento de que trata a alínea d do item 4.6 será também aplicado ao LICITANTE que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com a intenção de evitar a aplicação da sanção que impede a participação na licitação, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovada a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do LICITANTE. 4.10 Desde que o órgão ou entidade julgue necessário para o atendimento da necessidade que motiva a contratação, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas b e c do item 4.6 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.11 As empresas integrantes do mesmo grupo econômico também são consideradas como autoras do projeto. 4.12 O disposto nas alíneas b e c do item 4.6 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como obrigação do contratado a elaboração do projeto executivo. 4.13 A proibição do item 4.7 também se aplica ao terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. CLÁUSULA 5 - FASES DA LICITAÇÃO, APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 A licitação terá as seguintes fases:

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8 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DO PARÁ DIRETORIA DE LICITAÇÃO Av. Augusto Montenegro, km 9-nº 8401 - Parque Guajará, Belém - PA, 66821-000 Diretoria de Licitação contato : (91) 98583-9272 / (91) 98409-4158 e-mail: [email protected] Digitador: 3º SGT DANIELLE 5.2 Os LICITANTES encaminharão por meio do sistema eletrônico as suas propostas com o preço ou percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a abertura da sessão pública. 5.3 No cadastramento da proposta inicial, o LICITANTE declarará em campo próprio que: a. Está ciente e concorda com as condições contidas neste edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na legislação, convenções coletivas de trabalho e termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua proposição e que preenche os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz; c. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado; d. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. e. Se o LICITANTE for organizado em cooperativa, declarará também que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.4 As MEs, EPPs ou sociedade cooperativa deverão declarar, ainda, em campo correspondente que cumprem os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar Federal nº 123/06 e podem usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto no art. 4º, §§ 1º ao 3º, da Lei Federal nº 14.133/21. 5.4.1 Se houver item exclusivo para participação de ME e EPP, a marcação do campo “ não ” impedirá o prosseguimento na licitação para aquele item; 5.4.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para ME e EPP, a marcação do campo “ não ” apenas impedirá que o LICITANTE se beneficie do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, mesmo que ele seja ME, EPP ou sociedade cooperativa. 5.5 A realização de declarações falsas nos itens 5.3 e 5.4 sujeitará o LICITANTE às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e neste Edital. 5.6 Os LICITANTES poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação inseridos no sistema até a abertura da sessão pública.

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9 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DO PARÁ DIRETORIA DE LICITAÇÃO Av. Augusto Montenegro, km 9-nº 8401 - Parque Guajará, Belém - PA, 66821-000 Diretoria de Licitação contato : (91) 98583-9272 / (91) 98409-4158 e-mail: [email protected] Digitador: 3º SGT DANIELLE 5.7 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo LICITANTE. A classificação ocorrerá somente depois dos procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de lances. 5.8 Os documentos que compõem a proposta dos LICITANTES convocados para apresentação de propostas serão disponibilizados para acesso público após a fase de lances. 5.9 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o LICITANTE poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastro da proposta e obedecerá às seguintes regras: a. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e b. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.10 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo LICITANTE durante a fase de disputa, sendo proibido: a. A inserção de lance em valor superior ao já registrado pelo LICITANTE no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço ; e b. A inserção de percentual de desconto inferior ao lance já registrado pelo LICITANTE no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto . 5.11 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.9 será sigiloso para os demais LICITANTES e para o PROMOTOR, mas pode ser disponibilizado aos órgãos de controle externo e interno da administração. 5.12 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela administração ou de sua desconexão. 5.13 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

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10 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DO PARÁ DIRETORIA DE LICITAÇÃO Av. Augusto Montenegro, km 9-nº 8401 - Parque Guajará, Belém - PA, 66821-000 Diretoria de Licitação contato : (91) 98583-9272 / (91) 98409-4158 e-mail: [email protected] Digitador: 3º SGT DANIELLE CLÁUSULA 6 - PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1 O LICITANTE deverá enviar sua proposta por meio do preenchimento dos seguintes campos no sistema eletrônico: a. ☒ valor unitário do item. ☐ Menor preço no lote. b. Marca. c. Fabricante. d. Descrição do objeto, contendo informações similares à especificação do TR. b. Descrição do serviço ofertado, contendo informações similares à especificação do TR, inclusive a identificação do plano de assinatura ofertado. 6.2 O LICITANTE está vinculado a todas as especificações do objeto feitas na proposta. 6.3 Os valores propostos incluem todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4 Os preços ofertados na proposta inicial e na fase de lances serão de responsabilidade do LICITANTE e são inalteráveis, mesmo na hipótese de erro, omissão ou outro pretexto, salvo a hipótese do item 7.13. 6.5 Nesta licitação, a ME e a EPP poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 6.6 A apresentação das propostas obriga a cumprir o que nelas estão contidas e em conformidade com o TR. 6.7 Em virtude do compromisso previsto no item 6.6, o LICITANTE que apresenta proposta está obrigado a executar o objeto licitado nos termos da proposta, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidades e qualidades adequadas à execução contratual, promovendo sua substituição, quando requerido. 6.7 Em virtude do compromisso previsto no item 6.6, o LICITANTE que apresenta proposta está obrigado a executar o objeto licitado nos termos da proposta e do Termo de Referência, disponibilizando os recursos técnicos, a infraestrutura lógica e o suporte necessários à plena prestação do serviço, ressalvado que a presente contratação não compreende o fornecimento de equipamentos, nos termos do item 3.1 deste Edital.