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Texto do edital

Formula infantil para lactentes isenta de sacarose, frutose e gluten

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE COORDENAÇÃO ESTADUAL DE NUTRIÇÃO COORDENAÇÃO ESTADUAL DE NUTRIÇÃO TV. LOMAS VALENTINAS 2190 – MARCO – CEP: 66093-667 [email protected] (91) 4006-4211 1 TERMO DE REFERÊNCIA N o 29/2026 PAE nº 2026/3182870 1 – O QUE SERÁ CONTRATADO? O presente termo de referência tem como objetivo a aquisição de fórmula infantil para lactentes e de seguimento para lactentes indicada para alergia à proteína do leite de vaca (APLV), semi-hidrolisada e hipoalergênica, à base de proteína do soro de leite de vaca extensamente hidrolisada e com lactose. Isenta de sacarose, frutose e glúten através de demanda judicial para atender a liminar em favor de ação civil pública, movida por E.G.M.D.L. em face do Estado do Pará n° 0800512-33.2025.8.14.0090 objetivando condenar os entes federativos a providenciar o fornecimento do produto, conforme Documento de Formalização da Demanda (DFD) encaminhado pelo NDJ/SESPA (seq. 09). LOTE ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO SIMAS UNID. QTD para 06 meses Valor Unitário Estimado * Total* - 01 Fórmula infantil para lactentes e de seguimento para lactentes indicada para alergia à proteína do leite de vaca (APLV), semi- hidrolisada e hipoalergênica, à base de proteína do soro de leite de vaca extensamente hidrolisada e com lactose. Isenta de sacarose, frutose e glúten - Lata com 400g 24 XXXXX XXXXXX VALOR GLOBAL TOTAL ESTIMADO** XXXXXXXXXXX 2 – JUSTIFICATIVA DO AGRUPAMENTO EM LOTES* *Não se aplica 3 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO 3.1 – QUAL O MOTIVO DA CONTRATAÇÃO? 3.1.1 A contratação ora pretendida tem por objetivo a aquisição de fórmula infantil para lactentes e de seguimento para lactentes indicada para alergia à proteína do leite de vaca (APLV), semi-hidrolisada e hipoalergênica, à base de proteína do soro de leite de vaca extensamente hidrolisada e com lactose. Isenta de sacarose, frutose e glúten visando o atendimento da Demanda Judicial via processo de Processo Judicial n° 0800512-33.2025.8.14.0090 em favor de E.G.M.D.L. de forma a estabelecer o tratamento da referida paciente; 3.1.2 A referida aquisição está fundamentada na necessidade apresentada no documento de formalização de demanda, que deu origem ao ETP - estudo técnico preliminar, onde foi identificada a melhor solução para o problema apresentado, a fim de assegurar o atendimento da paciente supracitado. 3.1.3 Considerando que trata de produtos para saúde ou insumos e/ou medicamentos não padronizado no SUS, conforme decisão judicial, esta SESPA sugere aquisição para 180 dias. 3.1.4 A estimativa da quantidade a ser adquirida, foi baseada na prescrição médica constante nos autos do processo e apresentação do produto disponível no mercado. 4 – NATUREZA DO BEM ☒ Comum. ☐ Especial. Processo: 2026/3182870 | Sequencial: 19 | Autenticação: 9cdd8b6b-a3f5-41f3-8576-e638a23c2460 Acessado por: Renan Marcel Costa Gonçalves (CPF: ***.854.082-**) em 25/09/2026 às 11:07 Página: 1/5

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE COORDENAÇÃO ESTADUAL DE NUTRIÇÃO COORDENAÇÃO ESTADUAL DE NUTRIÇÃO TV. LOMAS VALENTINAS 2190 – MARCO – CEP: 66093-667 [email protected] (91) 4006-4211 2 5 – PROVA DE QUALIDADE, RENDIMENTO, DURABILIDADE E SEGURANÇA DO BEM 5.1 – HAVERÁ PROVA DE QUALIDADE? ☐ Sim. ☒ Não. 5.2 – O EDITAL EXIGIRÁ X AMOSTRA? ☐ Sim. ☒ Não. 5.3 – HAVERÁ GARANTIA DO BEM? ☐ Sim. ☒ Não. 5.4 – HAVERÁ ASSISTÊNCIA TÉCNICA? ☐ Sim. ☒ Não. 6 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 6.1 – FORMA DE CONTRATAÇÃO ☐ Inexigibilidade delicitação, com fundamento no art.74, Y , da Lei Federal nº14.133/21. ☒ Dispensa de licitação com fundamento no art. 75, VIII , da Lei Federal nº14.133/21. ☐ Dispensa de licitação,com fundamento no art.75, m* , da Lei Federal nº14.133/21. m* Aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde. ☐ Pregão eletrônico. 6.2 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO ☒ Menor preço. ☐ Maior desconto. 6.3 – O ORÇAMENTO ESTIMADO É SIGILOSO? ☒ Sim. Justificar: Evitar a interferência na pesquisa mercadológica e conferir maior competitividade e vantajosidade ao procedimento de aquisição. ☐ Não. 6.4 – CRITÉRIO PARA A PROPOSTA SER ACEITA 6.4.1 Apresentar, referente ao produto ofertado, em cada item, de forma clara e inequívoca no objeto licitado: 6.4.1.1 Indicação do valor unitário e total de cada item e o valor total da proposta, que o fornecedor se propõe a entregar, em algarismo e por extenso, já incluídas, discriminadamente, todas e quaisquer despesas tais como frete, taxas, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e impostos, inclusive o desembaraço alfandegário, dentre outras, observadas as isenções previstas na legislação, com cotações em moeda corrente nacional e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência; 6.4.1.2 Os insumos deverão estar acondicionados nas embalagens originais e que estejam na linha de produção atual do fabricante, e em perfeitas condições de uso; 6.4.1.3 Os insumos deverão atender às exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e serem registrados no Ministério da Saúde. O protocolo de produção e controle deverá estar escrito em português; 6.4.2 A proposta de preço e documentação deverá ser redigida de forma clara e detalhada, citando especificações e descrição do objeto, quantidade ofertada, fabricante, marca, país de procedência, número completo do registro do produto expedido pela ANVISA/MS e outras características que permitam identificá-los, sem referência às expressões Processo: 2026/3182870 | Sequencial: 19 | Autenticação: 9cdd8b6b-a3f5-41f3-8576-e638a23c2460 Acessado por: Renan Marcel Costa Gonçalves (CPF: ***.854.082-**) em 25/09/2026 às 11:07 Página: 2/5

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE COORDENAÇÃO ESTADUAL DE NUTRIÇÃO COORDENAÇÃO ESTADUAL DE NUTRIÇÃO TV. LOMAS VALENTINAS 2190 – MARCO – CEP: 66093-667 [email protected] (91) 4006-4211 3 “similar”, de acordo com os requisitos indicados na especificação técnica do objeto; 6.4.3 A proposta de preço deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa,contendo todos os dados que identifiquem a empresa, como a razão social, CNPJ, endereço completo, telefone fixo, e-mail, informações bancárias e assinadas pelo representante legal da empresa. 6.4.4 O licitante deverá declarar na proposta que entregará os produtos com prazo de validade, na forma disposta neste Termo de Referência. 6.4.5 Toda proposta apresentada será considerada com prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo. 6.5-HÁ ITENS COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESA DE PEQUENO PORTE? ☐ Sim ☒ Não, porém caso haja a participação de microempresa e empresa de pequeno porte para o obejto previsto, esta deve obedecer ao previsto no art. 49 da LC nº 123/2006. 7 – REQUISITOS DA CONTRATADA 7.1 - SERÁ EXIGIDA HABILITAÇÃO TÉCNICA? ☒ Sim. QUAL? Juntamente com documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, deverão ser encaminhados: 7.2.1.1 Licença de funcionamento da Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal do exercício; 7.2.1.2 Certificado de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho Regional de Farmácia ou do Conselho Regional de classe Competente; 7.2.1.3 Certificado de registro do produto, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, dentro do prazo de validade. Os fornecedores deverão apresentar o registro com sua indicação em publicação DE FORMA CLARA E PRECISA através de marcador, INDICANDO O ITEM COTADO; No caso do produto conter isenção das Certificações de que tratam as alíneas acima, o licitante deverá fazer prova documental da mesma; 7.2.1.4 Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a aptidão da empresa quanto ao fornecimento dos produtos, similares em quantidades e características, com o objeto deste Termo de Referência. Os atestados de capacidade técnica deverão estar emitidos em nome e com CNPJ/ MF da matriz e/ ou da(s) filial (ais) da licitante; JUSTIFICATIVA: A Documentação é destinada a esclarecer e comprovar que a licitante cumpre as exigências sanitárias específicas para seu funcionamento e fornecimento do objeto, bem como todas as fases de habilitação constantes no edital de licitação. ☐ Não. 7.2-QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS E XIGIDAS ☐ Sim. ☒ Não se aplica ao tipo de contratação pretendida. 7.3 – HÁ CRITÉRIO DE SUSTENTABILIDADE? ☒ Sim. Especificar: ☒ Utilização de bens constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico e biodegradável, conforme as Processo: 2026/3182870 | Sequencial: 19 | Autenticação: 9cdd8b6b-a3f5-41f3-8576-e638a23c2460 Acessado por: Renan Marcel Costa Gonçalves (CPF: ***.854.082-**) em 25/09/2026 às 11:07 Página: 3/5

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE COORDENAÇÃO ESTADUAL DE NUTRIÇÃO COORDENAÇÃO ESTADUAL DE NUTRIÇÃO TV. LOMAS VALENTINAS 2190 – MARCO – CEP: 66093-667 [email protected] (91) 4006-4211 4 normas técnicas aplicáveis. ☒ Atendimento aos requisitos ambientais para a obtenção de certificação pelos órgãos competentes como produtos sustentáveis e/ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares. ☒ Utilização, preferencial, de embalagem adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento. ☐ Não utilização de bens e produtos com substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardo us Substances) e outras diretivas similares, tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente [Cr(VI)], cádmio (Cd), bifenil- polibromados (PBB’s) e éteres difenil-polibromados (PBDE’s). ☐ Maior ciclo de vida e menor custo de manutenção do bem. ☐ Outro. Especificar: ☐ Não foram adotados critérios de sustentabilidade. 7.4 – HÁ RISCOS A SEREM ASSUMIDOS PELA CONTRATADA? ☐ Sim. ☒ Não. 8 – FORMA DE ENTREGA DO BEM 8.1 – COMO O BEM DEVE SER ENTREGUE? A empresa contratada deverá efetuar a entrega do objeto visando atender o planejamento estratégico da SESPA, observando o abaixo explicitado: - O objeto deve ser entregue de uma só vez – PARCELA ÚNICA - conforme edital. - Prazo de entrega: IMEDIATA a contar da data de recebimento da nota de empenho, em até 15 dias úteis, considerando o prazo da decisão judicial, podendo haver dilação de prazo desde que devidamente justificado pela empresa e autorizado pela autoridade competente. 8.2 – LOCAL E HORA DA ENTREGA DO BEM 8.2.1 Horário de Entrega: 08h às 12h e 14h às 16h, em dias úteis. 8.2.2 Endereço de entrega: - Centro de Distribuição da SESPA (CD/SESPA), na BR316 km5 Complexo de Galpões Carisma Galpão 12 e 13, em Ananindeua . Obs: Após recebimento do empenho, solicitamos que a empresa contratada entre deverá comunicar a data e o horário previsto para a entrega à SESPA imediatamente através dos e-mails: [email protected] , [email protected] e [email protected] 8.3 – PRAZO MÁXIMO DE VALIDADE 8.3.1 Condição e validade dos produtos entregues: 8.3.1.1 Não inferior a um ano, a contar da data de fabricação, no dia da sua entrega; 8.3.1.2 O prazo de validade remanescente dos produtos, contando a data de entrega no local supramencionado deverá ser equivalente a pelo menos 70% (setenta por cento) do prazo de validade total do mesmo; 8.3.1.3 Deverá ser observado as condições de embalagem e temperatura, conforme a especificidade do produto. 9 - PRAZO, FORMA DE PAGAMENTO E GARANTIA DO CONTRATO Processo: 2026/3182870 | Sequencial: 19 | Autenticação: 9cdd8b6b-a3f5-41f3-8576-e638a23c2460 Acessado por: Renan Marcel Costa Gonçalves (CPF: ***.854.082-**) em 25/09/2026 às 11:07 Página: 4/5

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE COORDENAÇÃO ESTADUAL DE NUTRIÇÃO COORDENAÇÃO ESTADUAL DE NUTRIÇÃO TV. LOMAS VALENTINAS 2190 – MARCO – CEP: 66093-667 [email protected] (91) 4006-4211 5 9.1 – PRAZO DO CONTRATO ☒ 30 dias considerando que a opção de fornecimento É UNICA, com a entrega em até 15 dias úteis do recebimento do empenho. ☐ 180 dias. 9.2 – HAVERÁ POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO? ☐ Sim, nas hipóteses do art.111 da Lei Federal nº14.133/21. ☒ Não. 9.3 – FORMA DE PAGAMENTO 9.3.1 - Meio (Ordem bancária). 9.3.2 - Ser correntista no Banco do Estado do Pará S/A, atendendo ao decreto n°877, de 31 de março de 2008 no Art 2°, o qual determina que “o pagamento será efetuado exclusivamente por crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S/A”. 9.3.3 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em agência e conta corrente do Banco do Estado do Pará. Caso o prestador não possua conta no banco Banpará, será cobrada pelo Banco taxa referente ao TED, sendo o valor desta taxa automaticamente descontado no valor depositado para pagamento dos produtos. 9.4 - QUAL A GARANTIA DO CONTRATO? ☐ Sim. ☒ Não se aplica ao tipo de contratação pretendida considerando que a opção de fornecimento É UNICA, com a entrega em até 15 dias úteis do recebimento do empenho. 10 – PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 – DADOS ORÇAMENTÁRIOS DA CONTRATAÇÃO Funcional Programática: Elemento de Despesa: Fonte do Recurso: 11 - RESPONSÁVEL PELA GESTÃO / FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 11.1 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelos servidores designada Representante da Administração, para o acompanhamento e a fiscalização do contrato, conforme artigo 117 da lei 14.133/21. 11.2 - A presença de fiscalização pela CONTRATANTE não elide, assim como não diminui a responsabilidade da CONTRATADA com suas obrigações contratuais. Belém/PA, 21 de agosto de 2026. Walkiria de Moraes Silva Nutricionista Coordenadora Estadual de Nutrição Ana Paula Oliva Reis Diretora de Políticas de Atenção Intergal à Saúde Processo: 2026/3182870 | Sequencial: 19 | Autenticação: 9cdd8b6b-a3f5-41f3-8576-e638a23c2460 Acessado por: Renan Marcel Costa Gonçalves (CPF: ***.854.082-**) em 25/09/2026 às 11:07 Página: 5/5

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ASSINATURAS Número do Protocolo: 2026/3182870 Anexo/Sequencial: 19 Este documento foi assinado eletronicamente na forma do Art. 6º do Decreto Estadual Nº 2.176, de 12/09/2018. Assinatura(s) do Documento: Assinado eletronicamente por: Walkiria de Moraes Silva, CPF: ***.113.822-** Em: 21/08/2026 13:36:36 Aut. Assinatura: 7dc4e0b8881f5d8a334261f88ae5e311e2c2f3c9a1bd9c999527307ab8caa3c9 Assinado eletronicamente por: Ana Paula Oliva Reis, CPF: ***.292.052-** Em: 21/08/2026 16:16:42 Aut. Assinatura: 0c54be03ab2475bcf96cd6a226c24d3269770d6085d4b58c8605d5f20d086161 Identificador de autenticação: 9cdd8b6b-a3f5-41f3-8576-e638a23c2460 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo