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Texto do edital

Esta Chamada Pública tem por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, para o atendimento aos alunos da rede de ensino estadual, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE),no Município de MELGAÇO, conforme especificações do ANEXO I do Termo de Referência

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NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES Secretaria de Estado de Educação - Núcleo de Contratações ENDEREÇO: Av. Augusto Montenegro KM 10, S/N 66820-000 – Icoaraci, Belém – PA TELEFONE: (91) 3201-5096 / (91) 8409-1075 - E-MAIL: [email protected] SITE: www.seduc.pa.gov.br EDITAL CHAMADA PÚBLICA N. 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº E-2026/2818769 PREÂMBULO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC, com sede na Rodovia Augusto Montenegro, Km 10, s/n, Bairro Icoaraci, Belém/PA, CEP 66.820-000, por meio da Comissão constituída pela Portaria nº 80/2026 – SAL/SEDUC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, no art. 14, § 1º, da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, com as alterações promovidas pelas Leis nº 14.660, de 23 de agosto de 2023, e nº 15.226, de 30 de setembro de 2025, na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e na Resolução CD/FNDE nº 04, de 26 de fevereiro de 2026, torna pública a realização de Chamada Pública para aquisição de alimentos diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinados ao atendimento do cardápio da alimentação escolar, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações e quantidades dos Gêneros Alimentícios definidos no Termo de Referência. Período de divulgação da Chamada Pública: a partir de 01/10/2026. Entrega dos Envelopes e Abertura da Sessão: Até o dia 20/10/2026, às 10h00min (horário de Brasília), no Município de MELGAÇO/PA. Endereço da Sessão Pública :EE Pres. Tancredo de Almeida Neves. Endereço: Rua Marechal Rondon N° 192, Bairro Centro, CEP 68490-000. 1 - OBJETO 1.1. Esta Chamada Pública tem por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, para o atendimento aos alunos da rede de ensino estadual, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE),no Município de MELGAÇO, conforme especificações do ANEXO I do Termo de Referência. 2 - LIMITE MÁXIMO DE COMERCIALIZAÇÃO POR CADASTRO NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR - CAF, POR UNIDADE FAMILIAR DE PRODUÇÃO

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NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES Secretaria de Estado de Educação - Núcleo de Contratações ENDEREÇO: Av. Augusto Montenegro KM 10, S/N 66820-000 – Icoaraci, Belém – PA TELEFONE: (91) 3201-5096 / (91) 8409-1075 - E-MAIL: [email protected] SITE: www.seduc.pa.gov.br AGRÁRIA - UFPA, POR ANO CIVIL E POR ENTIDADE EXECUTORA - EEX. 2.1 Para a comercialização com fornecedores(as) individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados devem respeitar o valor máximo de comercialização no total de R$ 40,000,00 (quarenta mil reais), por CAF ou NIS, por ano civil, por EEx; e 2.2 Para a comercialização com grupos formais e EFR, o valor máximo a ser contratado com a pessoa jurídica deve considerar o resultado da multiplicação do número de fornecedores com CAF Pessoa Física, inscritos no CAF Pessoa Jurídica, pelo valor individual de comercialização, utilizando-se a seguinte fórmula: VMC = NAF com CAF Pessoa Física × valor individual de comercialização, até o limite máximo de R$ 40,000,00 (quarenta mil reais). VMC: valor máximo a ser contratado de grupos formais e EFR. NAF: número de associados/cooperados, com CAF Pessoa Física, inscritos no CAF Pessoa Jurídica, com produção própria de cada alimento, integrantes do projeto de venda. 2.2.1 Cabe às cooperativas e/ou associações que firmarem contratos com a EEx a responsabilidade pelo controle do atendimento ao limite individual de venda, nos casos de comercialização com os grupos formais. 2.2.2 Cabe às EEx a responsabilidade pelo controle do atendimento ao limite individual de venda, nos casos de comercialização com os grupos informais e agricultores(as) individuais. A estas também compete o controle do limite total de venda das cooperativas e associações, nos casos de comercialização com grupos formais. 3 - FONTE DE RECURSO 3.1 O recurso financeiro a ser utilizado, nesse processo de compra pública são somente aqueles valores repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE. 3.2 A aquisição de qualquer item ou serviço, com exceção dos alimentos, será desvinculada do processo de compra do PNAE. 3.3 A EEx optou por adquirir as refeições no modelo descentralizado e escolarizado.

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NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES Secretaria de Estado de Educação - Núcleo de Contratações ENDEREÇO: Av. Augusto Montenegro KM 10, S/N 66820-000 – Icoaraci, Belém – PA TELEFONE: (91) 3201-5096 / (91) 8409-1075 - E-MAIL: [email protected] SITE: www.seduc.pa.gov.br 4 - DOCUMENTOS DO FORNECEDOR 4.1 Os Fornecedores da Agricultura Familiar, detentoras de CAF de Pessoa Jurídica poderão comercializar sua produção agrícola de acordo com o Capítulo VI da Resolução FNDE vigente que dispõe sobre o PNAE. Os envelopes deverão conter a seguinte identificação: 4.2 Para o procedimento de habilitação em chamada pública para o PNAE os proponentes devem apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos: 4.3 Os fornecedores individuais, detentores de CAF Pessoa Física : I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - extrato do CAF Pessoa Física do(a) participante do projeto de venda, emitido nos últimos sessenta dias; III - projeto de venda com assinatura do(a) agricultor(a) participante; IV - documentação em atendimento aos requisitos higiênico-sanitários, conforme for o alimento a ser comercializado, de acordo com os normativos vigentes, regulamentado na Resolução CD/FNDE vigente e suas alterações (ou outra que venha substituí-la); e V - declaração de que os alimentos a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. 4.4 Os grupos informais de agricultores familiares, detentores de CAF Pessoa Física, organizados em grupo (dois ou mais agricultores): I - prova de inscrição no CPF; II - extrato do CAF Pessoa Física de cada agricultor(a) familiar participante, emitido nos últimos sessenta dias; III - projeto de venda com assinatura de todos os agricultores participantes; IV - documentação em atendimento aos requisitos higiênico-sanitários, conforme for o alimento a ENVELOPE Nº 01 CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2026 - HABILITAÇÃO Estado do Pará (Melgaço) - Secretaria de Estado de Educação Identificação - Razão/denominação social completa da Cooperativa/Associação e CNPJ. Telefone e/ou endereço eletrônico para contato.

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NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES Secretaria de Estado de Educação - Núcleo de Contratações ENDEREÇO: Av. Augusto Montenegro KM 10, S/N 66820-000 – Icoaraci, Belém – PA TELEFONE: (91) 3201-5096 / (91) 8409-1075 - E-MAIL: [email protected] SITE: www.seduc.pa.gov.br ser comercializado, de acordo com os normativos vigentes, regulamentado no art. 40 a 42, desta Resolução; e V - declaração de que os alimentos a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. 4.5 Dos grupos formais, detentores de CAF Pessoa Jurídica: I - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; II - extrato do CAF Pessoa Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos sessenta dias; III - prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; IV - cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V - projeto de venda assinado pelo seu representante legal; VI - declaração de que os alimentos a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; VII - relação dos agricultores familiares participantes do projeto de venda, contendo: nome, nº CAF, valor e alimento; VII - declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; e VIII - documentação em atendimento aos requisitos higiênico-sanitários, conforme for o alimento a ser comercializado, de acordo com os normativos vigentes, regulamentado no art. 40 a 42 da Resolução FNDE 04/2026. 4.6 Do Empreendimento Familiares Rurais - EFR: I - cópia de inscrição no CNPJ; II - extrato do CAF Pessoa Jurídica do Empreendimento Familiar Rural; III - prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao FGTS; IV - cópia do estatuto social ou contrato social do empreendimento familiar rural e/ou documento análogo;

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NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES Secretaria de Estado de Educação - Núcleo de Contratações ENDEREÇO: Av. Augusto Montenegro KM 10, S/N 66820-000 – Icoaraci, Belém – PA TELEFONE: (91) 3201-5096 / (91) 8409-1075 - E-MAIL: [email protected] SITE: www.seduc.pa.gov.br V - projeto de venda de alimentos da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal; VI - declaração de que os alimentos a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; VII - relação dos agricultores familiares participantes do projeto de venda, contendo: nome, nº CAF, valor e alimento; VII - declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; e VIII - documentação em atendimento aos requisitos higiênico-sanitários, conforme for o alimento a ser comercializado, de acordo com os normativos vigentes, regulamentado no art. 40 a 42 da Resolução FNDE 04/2026. 4.5 Projeto de Venda 4.6 No Envelope nº 02 - Projeto de Venda os Interessados deverão apresentar: I - O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo III do Termo de Referência, ou no modelo da Resolução FNDE n.º 04/2026, observadas as exigências deste Edital. 4.9 O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 36 da Resolução do FNDE nº 04/2026, que dispõe sobre o PNAE. 4.7 Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes, poderá ser concedido prazo de até 03 (três) dias para sua regularização , após análise da Comissão Julgadora, nos termos do art. 35, § 6º, da Resolução CD/FNDE nº 04/2026. 4.8. Os fornecedores da Agricultura Familiar e Empreendedores Familiares Rurais poderão, no projeto de venda, apresentar quantitativo igual ou menor de cada item para fornecimento. 4.9. Os projetos de venda deverão ser analisados por comissão julgadora e registrada em ata. CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2026 – PROJETO(S) DE VENDA Estado do Pará (Melgaço) - Secretaria de Estado de Educação Grupo Formal: razão/denominação social completa da Cooperativa/Associação e CNPJ. Telefone e/ou endereço eletrônico para contato.

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NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES Secretaria de Estado de Educação - Núcleo de Contratações ENDEREÇO: Av. Augusto Montenegro KM 10, S/N 66820-000 – Icoaraci, Belém – PA TELEFONE: (91) 3201-5096 / (91) 8409-1075 - E-MAIL: [email protected] SITE: www.seduc.pa.gov.br 5 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS 5.1 Após a fase de habilitação, procederá à seleção dos projetos de venda por alimento, observando, obrigatoriamente, duas etapas sucessivas e hierarquizadas. 5.2 Na primeira etapa, os alimentos constantes dos projetos de venda habilitados serão organizados e classificados com base no critério de localidade, observada a seguinte ordem de prioridade: I – grupo de projetos de fornecedores locais; II – grupo de projetos da Região Geográfica Imediata; III – grupo de projetos da Região Geográfica Intermediária; IV – grupo de projetos do Estado; e V – grupo de projetos do País. 5.3 Os fornecedores de que trata o item 5.2 poderão ser enquadrados como: 5.3.1 fornecedor individual local: aquele cujo município indicado no CAF Pessoa Física coincida com o município da EEx; 5.3.2 grupo informal local: aquele cuja maioria simples dos agricultores familiares integrantes possua CAF Pessoa Física no município da EEx; 5.3.3 grupo formal local: aquele cuja maioria simples dos cooperados ou associados vincula do sao CAF Pessoa Jurídica possua CAF Pessoa Física no município da EEx; e 5.3.4 cooperativa central local: aquela cuja maioria simples dos agricultores familiares vinculados às cooperativas singulares associadas possua CAF Pessoa Física no município da EEx. 5.4 Caso não obtenha, no grupo de projetos de fornecedores locais, as quantidades necessárias de determinado alimento, deverá proceder à seleção dos projetos de venda classificados nos grupos subsequentes, observada a ordem de prioridade estabelecida no 5.2. 5.5 Após a classificação dos projetos de venda com base no critério de localidade, caso persista mais de um projeto enquadrado no mesmo nível de localidade e a necessidade de seleção entre eles,será aplicada a segunda etapa do processo de seleção. 5.6 Na segunda etapa, serão aplicados de forma sucessiva e excludentes, os seguintes critérios de

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NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES Secretaria de Estado de Educação - Núcleo de Contratações ENDEREÇO: Av. Augusto Montenegro KM 10, S/N 66820-000 – Icoaraci, Belém – PA TELEFONE: (91) 3201-5096 / (91) 8409-1075 - E-MAIL: [email protected] SITE: www.seduc.pa.gov.br desempate para seleção dos projetos de venda: 5.6.1 projetos que contemplem agricultores familiares assentados da reforma agrária, povo sindígenas, comunidades quilombolas, demais povos e comunidades tradicionais e grupos formais e informais compostos por mulheres ou jovens agricultores familiares, não havendo hierarquia entre esses públicos; 5.6.2 projetos que contemplem o fornecimento de alimentos orgânicos ou agro ecológicos,devidamente comprovados por meio de certificação válida ou por outros mecanismos de garantia previstos na legislação vigente; e 5.6.3 projetos organizados sob a forma de: a) grupos formais; b) cooperativas centrais; c) fornecedores individuais; e d) cooperativas centrais. 5.6.4 O enquadramento nos critérios previstos no 5.6.1 observará o seguinte: I - no caso de grupo formal, no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais um dos cooperados ou associados deverão pertencer a pelo menos um dos públicos prioritários previstos no referido inciso; II - no caso de grupo informal, todos os seus integrantes deverão possuir CAF Pessoa Física e pertencer a pelo menos um dos públicos prioritários previstos no referido inciso; e III - admite-se a composição mista entre os públicos prioritários, sendo vedada a dupla contagem de agricultor familiar pertencente a mais de um desses públicos. 5.7 Os critérios previstos no 5.6 serão aplicados de forma sucessiva e excludente, passando-se ao critério subsequente apenas na hipótese de empate no critério imediatamente anterior. 5.8 Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios, será realizado sorteio ou,havendo consenso entre as partes, poderá ser adotada a divisão do fornecimento. 5.9 Caso os fornecedores classificados em determinado nível de prioridade territorial possuam capacidade para atender integralmente às quantidades demandadas no Edital de Chamada Pública, a seleção será encerrada e o processo seguirá para o procedimento de contratação.

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