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Texto do edital

Credenciamento de interessados na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CARTORÁRIOS DE NOTAS E REGISTROS PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO DE CASAMENTO PARA O ANO DE 2026, PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA/PA, objetivando suprir a necessidade dessa Secretaria Municipal de Cidadania, Assistencia Social e Trabalho de Ananindeua, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas EM Edital e seus anexos

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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE ANANINDEUA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6526/2026 – SEMCAT/PMA CREDENCIAMENTO Nº 004.7/2026 – SEMCAT/PMA 1 CREDENCIAMENTO Nº 004.7/2026 – SEMCAT/PMA EDITAL CREDENCIAMENTO Nº 004.7/2026 – SEMCAT/PMA Para o conhecimento dos interessados, torna-se público, que o MUNICÍPIO DE ANANINDEUA , por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO – SEMCAT/PMA , realizará CREDENCIAMENTO sob a forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, especificamente o art. 79, I, do Decreto Federal 11.878/2024, suas respectivas alterações e demais legislações aplicáveis, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DESCRIÇÃO DO OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é o credenciamento de interessados na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CARTORÁRIOS DE NOTAS E REGISTROS PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO DE CASAMENTO PARA O ANO DE 2026, PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA/PA, objetivando suprir a necessidade dessa Secretaria Municipal de Cidadania, Assistencia Social e Trabalho de Ananindeua, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O presente credenciamento se enquadra na hipótese do art. 3º, inciso I, do Decreto nº 11.878, de 2024. 1.3. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. 1.4. O Credenciamento será dividido em itens, conforme tabela constante do Anexo I deste Edital, facultando-se ao licitante a participação em quantos forem de seu interesse. 1.5. Os limites quantitativos indicados na tabela Anexo I deste Edital são relativos aos serviços prestados por todos os credenciados, nao havendo garantia de execuções individuais mínimas. 1.6. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação e equipe de Apoio, auxiliado pela Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento do Credenciamento instituída pela Portaria nº 004/2026 de 29 de abril de 2026 – SEMCAT/PMA , responsável pela avaliação técnica e habilitação apresentada pelos interessados, realizar visita técnica às instituições interessados e emitir decisão pelo credenciamento ou não das mesmas. 1.7. Logo após o início do período de credenciamento, serão realizadas regularmente sessões para análise dos pedidos de credenciamento apresentados no sistema compras publicas, respeitando os prazos definidos neste edital, e assim sucessivamente até findar o prazo estabelecido de vigência do presente Credenciamento. 1.8. A sessão será realizada mediante plataforma eletrônica do Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br, para onde os interessados deverão apresentar o pedido de credenciamento e documentos de habilitação, em data e horário definidos em Edital. Publicação do Credenciamento: 25/05/2026. Início do Credenciamento: 26/05/2026, no Portal de Compras Públicas. Fim do Credenciamento: 25/05/2027, no Portal de Compras Públicas.

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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE ANANINDEUA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6526/2026 – SEMCAT/PMA CREDENCIAMENTO Nº 004.7/2026 – SEMCAT/PMA 2 CREDENCIAMENTO Nº 004.7/2026 – SEMCAT/PMA 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar deste credenciamento os interessados que estiverem previamente cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br. 2.2. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Não poderão participar do credenciamento: 2.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.5.2. pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.5.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.4. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.6. O impedimento de que trata o item 2.5.2 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 2.7. Em contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.8. A vedação de que trata o item 2.5.5. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.9. As entidades que desejarem participar deste Credenciamento deverão, obrigatoriamente, exercer as suas funções no Município de Ananindeua. Essa exigência decorre da necessidade de possibilitar acesso facilitado aos

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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE ANANINDEUA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6526/2026 – SEMCAT/PMA CREDENCIAMENTO Nº 004.7/2026 – SEMCAT/PMA 3 CREDENCIAMENTO Nº 004.7/2026 – SEMCAT/PMA municipes. 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR 3.1. Os interessados poderão estar previamente cadastrados no Sicaf e encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico, através do sistema www.portaldecompraspublicas.com.br, o Termo de Participação ao Credenciamento (anexo II) e a documentação de habilitação. 3.2. A empresa, que não cumprir integralmente à solicitação, estará passível de desclassificação sumária. Caso se faça necessário e devidamente motivado, serão solicitadas as documentações originais; 3. 3. Todas as especificações do objeto vinculam o interessado. 3.4. No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.5. A apresentação do Termo de Participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.6. No requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar, o interessado apresentará também declaração que: 3.6.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que o valor da contraprestação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.6.2. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 3.6.3. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.7. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração ou por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 3.8. O interessado organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.9. A falsidade da declaração de que trata o item 3.7 sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 3.10. Quando for o caso, o interessado deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso 3.11. O proponente é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Portal de Compras Públicas, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a

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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE ANANINDEUA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6526/2026 – SEMCAT/PMA CREDENCIAMENTO Nº 004.7/2026 – SEMCAT/PMA 4 CREDENCIAMENTO Nº 004.7/2026 – SEMCAT/PMA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados; 3.12. O período que o sistema aceita o registro da proposta e a inserção dos documentos de habilitação é aquele apresentado no preâmbulo deste edital. 3.13. Após o término do prazo para registro da proposta no sistema e inserção dos documentos de habilitação, o sistema fechará automaticamente e com isso só estará participando no presente credenciamento aquelas propostas inseridas no sistema do Portal de Compras Públicas; 3.14. Considera-se como representante do proponente qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto, do instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, ou documento equivalente; 4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 Os documentos previstos no Edital e Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf. 4.2 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 4.3 Na hipótese de o interessado ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 , ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 4.4 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 4.5 Será verificado se o interessado apresentou, sob pena de desclassificação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, em sendo o caso. 4.6 O interessado deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que o valor da contratação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da apresentação do requerimento de participação. 4.7 A habilitação será verificada por meio do Sicaf, em relação aos documentos por ele abrangidos. 4.7.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 4.8 É de responsabilidade do interessado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.8.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.9 A verificação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.

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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE ANANINDEUA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6526/2026 – SEMCAT/PMA CREDENCIAMENTO Nº 004.7/2026 – SEMCAT/PMA 5 CREDENCIAMENTO Nº 004.7/2026 – SEMCAT/PMA 4.9.1 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados exclusivamente por meio eletrônico, através do sistema www.portaldecompraspublicas.com.br até a conclusão da fase de habilitação. 4.10 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 4.10.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelo interessado; e 4.10.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado. 4.11 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica. 4.12 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação no credenciamento. 4.13 Ressalvado os documentos de habilitação que constem no SICAF, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 4.14. HABILITAÇÃO JURÍDICA 4.14.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 4.14.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 4.14.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 4.14.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 4.14.5. Para habilitação, as empresas deverão estar devidamente cadastradas e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF); 4.14.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e documento comprobatório de seus administradores. 4.15. DA HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 4.15.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CPNJ), conforme o caso; 4.15.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 4.15.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE ANANINDEUA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6526/2026 – SEMCAT/PMA CREDENCIAMENTO Nº 004.7/2026 – SEMCAT/PMA 6 CREDENCIAMENTO Nº 004.7/2026 – SEMCAT/PMA 4.15.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 4.15.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 4.15.6. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais, relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual e Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 4.15.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação; 4.16.HABILITAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA 4.16.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade nela expresso; 4.17. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA 4.17.1. Declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo III); 4.17.2. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Anexo IV); 4.17.3. Declaração de Aceitação dos Preços (Anexo V); 4.17.4. Declaração de Fatos Impeditivos (Anexo VI); 4.17.5. Declaração de que possui capacidade técnica de pessoal e equipamentos de modo a atender ao quantitativo de 150 (cento e cinquenta) casais ; 5. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA 5.1. Ultrapassada a fase de inscrição e envio de documentos de habilitação, a Comissão Técnica formada para auxiliar a análise e credenciamento de processos, realizará elaboração dos respectivos relatórios, com pareceres conclusivos, onde constará se esta instituição possui condições necessárias para cumprir o objeto e ofertar os serviços no município de Ananindeua/PA; 5.2. A qualificação do interessado em se credenciar, ocorrerá se a instituição atender ao exigido no presente no Edital do credenciamento e demais anexos, com relação a sua capacidade qualitativa e quantitativa de atender a demanda, e também aos pareceres da Comissão quanto à aptidão ou inaptidão da empresa para o credenciamento; 5.3. Será considerada apta a empresa que atender integralmente aos critérios estabelecidos no edital e demais anexos, demonstrando condições satisfatórias para a execução dos serviços objeto do credenciamento. 5.4. A constatação de desconformidades relevantes implicará inabilitação da interessada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do Edital. 5.5. O resultado da avaliação técnica integrará o processo administrativo de credenciamento e constituirá elemento indispensável para a decisão quanto à habilitação da pessoa jurídica interessada.

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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE ANANINDEUA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6526/2026 – SEMCAT/PMA CREDENCIAMENTO Nº 004.7/2026 – SEMCAT/PMA 7 CREDENCIAMENTO Nº 004.7/2026 – SEMCAT/PMA 5.3. Habilitação das Empresas: 5.3.1. Após análise e julgamento da qualificação jurídica dos interessados pelo Agente de Contratação, e da análise da qualificação/capacidade técnica realizado pela Comissão Técnica - SEMCAT, a lista dos interessados habilitados/credenciados, segundo os critérios do edital, será divulgada e mantida atualizada por meio do portal de compras públicas, bem como demais determinações do item 7 deste edital. 5.3.2. Após ser habilitado, o proponente será CREDENCIADO e conforme necessidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO convocado para assinar o TERMO DE CONTRATO no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme condições estabelecidas no item 8 deste edital. 5.3.3. Serão considerados habilitados os interessados que cumprirem todas as exigências editalícias; 5.3.4. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete ao conteúdo, a idoneidade do documento, ou não impeça o seu entendimento; 5.3.5. Serão considerados inabilitados os interessados que deixarem de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la com vícios/defeitos, contrariar qualquer exigência contida neste Edital, ou cujos documentos estiverem com prazo de validade expirado; 5.3.6. No envio dos documentos para o Credenciamento, o interessado ficam ciente de que, caso seja habilitado ficará credenciado numa lista, podendo ser chamado a qualquer momento, a depender da necessidade da Administração; 5.3.7. A decisão de inabilitar o participante será registrada no portal de compras publicas. 5.3.8. Em caso de haver mais de um prestador habilitado, serão credenciados todos que atendam aos requisitos deste Edital e do Termo de Referência, sendo contratação realizada conforme critérios do item 8 deste Edital. 6 RECURSOS, IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 6.1. O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 6.2. Quando o recurso apresentado impugnar o ato de habilitação ou inabilitação do interessado: 6.2.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 6.2.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 6.3. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema do Portal de Compras Públicas. 6.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 6.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 6.6. O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo. 6.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br

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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE ANANINDEUA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6526/2026 – SEMCAT/PMA CREDENCIAMENTO Nº 004.7/2026 – SEMCAT/PMA 8 CREDENCIAMENTO Nº 004.7/2026 – SEMCAT/PMA 6.9. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br 6.10. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. 6.11. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 6.12. Em caso de acolhimento da impugnação, o edital retificado será publicado no DOM - Diário Oficial do Município de Ananindeua e no PNCP. 7 DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS 7.1. O resultado, com a lista de credenciados relacionados de acordo com o critério estabelecido no edital, será publicado no sistema compras publicas, no DOM – Diário Oficial do Município e estará permanentemente disponível e atualizado no PNCP. 8 DA ESCOLHA DOS CONTRATADOS 8.1. A escolha dos credenciados se dará visando garantir a igualdade de oportunidade entre os interessados, bem como pela conveniência e oportunidade da contratante, sendo obedecidos os seguintes critérios: 8.1.2. Haverá compartilhamento entre os credenciados, na proporção da capacidade instalada de cada um, para a prestação do serviço, observando-se o limite orçamentário do Município disponível; 8.2. Se, futuramente, após a distribuição acima elencada, sobrevier, demanda não contratada, será convocada a instituição posteriormente credenciada, para contratação na proporção de sua capacidade instalada; 8.3. A Administração não se obriga a contratar todos os serviços oferecidos, mas a quantidade necessária para atender a demanda do Município de Ananindeua e formando um cadastro de reserva com os demais para possíveis contratações. 9 FORMALIZAÇÃO E PRAZO PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 9.1 Após divulgação da lista de credenciados, o órgão ou a entidade poderá convocar o credenciado para assinatura do instrumento contratual, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.2 Para a prestação dos serviços será formalizado um Contrato Administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, quantidades, garantias, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com este Instrumento e da proposta do credenciado; 9.3 A administração poderá convocar o credenciado durante todo o prazo de validade do credenciamento para assinar o contrato ou outro instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no edital de credenciamento. 9.4 A Administração convocará o credenciado no prazo de 5 dias úteis, para assinatura do instrumento contratual, dentro das condições estabelecidas na legislação e neste edital, e dar início à execução do serviço, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 156 e seguintes da Lei nº 14.133/2021 e deste edital. 9.5 O prazo de que trata o item 9.4 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação, devidamente justificada, do credenciado durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela

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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE ANANINDEUA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6526/2026 – SEMCAT/PMA CREDENCIAMENTO Nº 004.7/2026 – SEMCAT/PMA 9 CREDENCIAMENTO Nº 004.7/2026 – SEMCAT/PMA administração. 9.6 A vigência dos contratos decorrentes do presente credenciamento será conforme determinado na minuta de edital, anexo a este edital. 9.7 O início dos serviços se dará imediatamente após a assinatura do termo de contrato. 9.8 O Credenciamento não obriga a Administração Municipal a efetivar contratação. 9.9 É vedado o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração. 10 CONDIÇÕES DE ALTERAÇÃO/ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS 10.1. As condições de alteração e/ou atualização dos preços são as estabelecidas na Minuta de Contrato anexo ao edital. 11 INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 11.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a agente de contratação durante o certame; 11.1.2 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade do credenciamento; 11.1.3 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 11.1.4 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento; 11.1.5 fraudar o credenciamento; 11.1.6 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 11.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 11.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 11.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 11.1.7 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento; 11.1.8 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013 . 11.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021 , a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 11.2.1 advertência; 11.2.2 multa; 11.2.3 impedimento de licitar e contratar e 11.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 11.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 11.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida.

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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE ANANINDEUA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6526/2026 – SEMCAT/PMA CREDENCIAMENTO Nº 004.7/2026 – SEMCAT/PMA 10 CREDENCIAMENTO Nº 004.7/2026 – SEMCAT/PMA 11.3.2 as peculiaridades do caso concreto 11.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes 11.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública 11.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 11.4.1 Para as infrações previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato. 11.4.2 Para as infrações previstas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato. 11.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 11.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 11.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 11.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021 . 11.9 A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita nos itens 11.1.2 e 11.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia em favor do órgão ou entidade credenciante, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022 . 11.10 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o interessado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 11.11 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 11.12 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 11.13 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.