Pular para o conteúdo

Texto do edital

Execução da obra de construção de campo de futebol na Vila de São Francisco, incluindo a urbanização do entorno, com implantação de infraestrutura e instalação de equipamentos urbanos, no Município de Barcarena, Estado do Pará

Página 1 de 81ver no PDF ↗

CENTRAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Página 1 de 81 Central de Licitação e Contratos Av. Cronge da Silveira, 438 - Centro - CEP 67.400-112 - Barcarena/PA www.barcarena.pa.gov.br / [email protected] (91) 99190-6181 EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N°. 93020/2026 CONTRATAÇÃO COMPRAS.GOV N° 32/2026 QUADRO SÍNTESE DE INFORMAÇÕES BÁSICAS OBJETO: EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL, INCLUINDO A URBANIZAÇÃO DO ENTORNO, COM IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS URBANOS, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA/SINTÉTICA E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS ANEXOS AO EDITAL. LOCAL: Rua da Portobrás, Vila de São Francisco, Município de Barcarena, Estado do Pará. FORMA DE EXECUÇÃO E REGIME: Forma de execução: Indireta. Regime: Empreitada por preço unitário. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço. DATA DE LANÇAMENTO DO EDITAL: 13 de outubro de 2026. DATA E HORA DE ABERTURA: 30 de outubro de 2026 às 09h00min (horário de Brasília). DATA PARA PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES: Até o dia 26 de outubro de 2026. VISITA TÉCNICA: Para elaboração das propostas, as proponentes poderão efetuar inspeção ao local da obra (visita técnica). Até o dia 29 de outubro de 2026. LOCAL DE ABERTURA: Portal de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ) MODO DE DISPUTA: ABERTO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 6.650.778,65 (seis milhões, seiscentos e cinquenta mil, setecentos e setenta e oito reais e sessenta e cinco centavos). VALOR MÁXIMO ADMITIDO: O valor máximo admitido para as propostas a serem apresentadas pelos licitantes será o valor estimado da contratação, acima indicado. Ademais, os preços unitários ofertados para cada item/subitem não poderão ser superiores aos constantes na planilha orçamentária sintética – Anexo II deste edital. MEIOS DE PUBLICAÇÃO: O inteiro teor deste edital e de seus anexos será divulgado e mantido disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Barcarena e no Portal do Jurisdicionado do TCM-PA (Sistema Geo-Obras). O extrato do edital será publicado no Diário Oficial do Município de Barcarena (DOM) e em jornal de grande circulação no Estado do Pará.

Página 2 de 81ver no PDF ↗

CENTRAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Página 2 de 81 Central de Licitação e Contratos Av. Cronge da Silveira, 438 - Centro - CEP 67.400-112 - Barcarena/PA www.barcarena.pa.gov.br / [email protected]; (91) 99190-6181 SUMÁRIO 1. PREÂMBULO ................................................................................................................................ 3 2. DO OBJETO .................................................................................................................................. 3 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ........................................................................................... 4 4. DOS PRAZOS GERAIS ................................................................................................................ 7 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ................. 8 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ................................................................................... 10 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ................................................................................................................................................... 11 8. DA FASE DE JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA ........................................ 15 9. DA FASE DE HABILITAÇÃO ...................................................................................................... 24 10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DA REABERTURA DA SESSÃO ............................ 40 11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ............................................................... 42 12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ................................ 44 13. DA FORMALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO .............................. 45 14. DO REAJUSTAMENTO .............................................................................................................. 52 15. DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ............................................................ 53 16. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO ................................................................................................ 54 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS .................................................................................... 58 18. DOS ANEXOS ............................................................................................................................. 61 19. DO FORO .................................................................................................................................... 61 ANEXO I-A - 1A1-PROJETOS/PLANTAS / 1A2-MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS...............................................................................................................................................63 ANEXO I-B - 1B1-PROJETO BÁSICO / 1B2- ART DE PROJETO E ORÇAMENTO REGISTRADA NO CREA / 1B3-PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA / 1B4-ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP.....63 ANEXO II - ORÇAMENTO (PLANILHA ORÇAMENTÁRIA/SINTÉTICA, COMPOSIÇÕES DE CUSTOS UNITÁRIOS, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, BDI E ENCARGOS SOCIAIS)............................63 ANEXO III - ATESTADO DE VISITA TÉCNICA (MODELO) .................................................................... 64 ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO .................................................................................................... 65 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO COMPARECIMENTO A VISITA TÉCNICA (MODELO) .............. 79 ANEXO VI - TERMO DE COMPROMISSO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA OBRA (MODELO) ........... 80 ANEXO VII - TERMO DE COMPROMISSO DE GARANTIA DA OBRA (MODELO) .............................. 81

Página 3 de 81ver no PDF ↗

CENTRAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Página 3 de 81 Central de Licitação e Contratos Av. Cronge da Silveira, 438 - Centro - CEP 67.400-112 - Barcarena/PA www.barcarena.pa.gov.br / [email protected]; (91) 99190-6181 1. PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE BARCARENA , por meio da Prefeitura Municipal de Barcarena – PMB , inscrita no CNPJ/MF nº 05.058.458/0001-15, torna público que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133/2021 , dos Decretos Municipais nº 0805/2023-GPMB e nº 0015/2024-GPMB , e das regulamentações complementares previstas neste edital. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO e a execução será indireta , sob o regime de empreitada por PREÇO UNITÁRIO , incluindo fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e instalações provisórias necessários, a cargo da contratada. Todos os serviços deverão ser realizados em conformidade com a legislação aplicável, regulamentação complementar e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 2. DO OBJETO 2.1. CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL, INCLUINDO A URBANIZAÇÃO DO ENTORNO, COM IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS URBANOS , EM CONFORMIDADE COM O PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS. 2.1.1. O objeto será licitado através de 01 (um) ITEM ÚNICO, conforme tabela abaixo: ITEM OBJETO / LOCALIZAÇÃO VALOR (R$) ÚNICO EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL NA VILA DE SÃO FRANCISCO, INCLUINDO A URBANIZAÇÃO DO ENTORNO, COM IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS URBANOS , no Município de Barcarena, Estado do Pará. 6.650.778,65 VALOR TOTAL: R$ 6.650.778,65 (seis milhões, seiscentos e cinquenta mil, setecentos e setenta e oito reais e sessenta e cinco centavos). 2.2. A presente licitação será realizada na modalidade de concorrência, de acordo com o arrimado pelo art. 6º, inciso XXXVIII; art. 28, inciso II; art. 29, parágrafo único; todos da Lei n.º 14.133/2021, em item único, considerando a oportunidade de maior concorrência e competitividade aos interessados, a fim de oportunizar, igualmente, maior vantajosidade e economicidade ao ente público ordenador na escala de preços a serem ofertados, bem como pela oportunidade de descentralização operacional da obra, viabilizando efetividade para concomitância da execução.

Página 4 de 81ver no PDF ↗

CENTRAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Página 4 de 81 Central de Licitação e Contratos Av. Cronge da Silveira, 438 - Centro - CEP 67.400-112 - Barcarena/PA www.barcarena.pa.gov.br / [email protected]; (91) 99190-6181 2.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, nos termos do art. 6º, inc. XXXVIII, alínea “a”, da Lei n.º 14.133/2021, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações técnicas do objeto. 2.4. Licitação será realizada de acordo com as regras específicas para o regime de execução por empreitada por preço unitário, nos termos do art. 46, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021. 2.5. A sessão virtual da concorrência eletrônica será realizada no seguinte endereço: www.gov.br/compras no dia 30 de outubro de 2026, às 09h , devendo as propostas serem cadastradas até às 09h desse mesmo dia, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 2.6. Para os fins do art. 18, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021, considera-se parcelas de maior relevância técnica ou de valor significativo do objeto da licitação aquelas constantes no Anexo 1b3 – Parcelas de Maior Relevância deste edital. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

Página 5 de 81ver no PDF ↗

CENTRAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Página 5 de 81 Central de Licitação e Contratos Av. Cronge da Silveira, 438 - Centro - CEP 67.400-112 - Barcarena/PA www.barcarena.pa.gov.br / [email protected]; (91) 99190-6181 3.5. Em razão de o valor estimado da contratação ser superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (R$ 4.800.00,00), não será concedido tratamento favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte previsto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n° 123/2006, conforme art. 4º, § 1º, inc. II, da Lei n° 14.133/2021. 3.6. Não poderão disputar esta licitação: 3.6.1. aquele que não atenda às condições deste edital e seu(s) anexo(s); 3.6.2. autor do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica; 3.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado; 3.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.8. agente público do município de Barcarena, Estado do Pará; 3.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do município de Barcarena, Estado do Pará, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses

Página 6 de 81ver no PDF ↗

CENTRAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Página 6 de 81 Central de Licitação e Contratos Av. Cronge da Silveira, 438 - Centro - CEP 67.400-112 - Barcarena/PA www.barcarena.pa.gov.br / [email protected]; (91) 99190-6181 no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.6.11. Nos termos da Lei Complementar nº 225/2026, especialmente seus arts. 11 a 13, fica vedada a participação neste certame de licitante que tenha sido formalmente caracterizado como devedor contumaz , assim entendido aquele cuja inadimplência tributária seja substancial, reiterada e injustificada, nos termos da legislação aplicável. 3.6.12. A vedação de que trata o subitem anterior aplica-se também à celebração de contratos administrativos, concessões, permissões ou quaisquer vínculos com a Administração Pública. 3.6.13. Para fins de comprovação, poderá a Administração, a qualquer tempo: a) consultar cadastros públicos de devedores mantidos pela administração tributária, inclusive o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin); b) solicitar declaração do licitante quanto à inexistência de enquadramento como devedor contumaz; c) promover diligências junto aos órgãos fazendários competentes. 3.6.14. Caso constatado, no curso do certame ou na fase de contratação, o enquadramento do licitante como devedor contumaz, este será: a) inabilitado, se ainda não houver sido adjudicado o objeto; ou b) impedido de contratar, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 3.6.15. A aplicação desta vedação observará o devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação pertinente. 3.6.16. Permanecem aplicáveis, no que couber, as exigências de regularidade fiscal previstas na Lei nº 14.133/2021. 3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor do projeto e a empresa a que se referem os itens 3.6.2 e 3.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do

Página 7 de 81ver no PDF ↗

CENTRAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Página 7 de 81 Central de Licitação e Contratos Av. Cronge da Silveira, 438 - Centro - CEP 67.400-112 - Barcarena/PA www.barcarena.pa.gov.br / [email protected]; (91) 99190-6181 contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos da Prefeitura Municipal de Barcarena. 3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.10. O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.11. A vedação de que trata o item 3.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DOS PRAZOS GERAIS 4.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 4.2. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste edital em dias úteis. 4.3. A obra, objeto desta licitação, deverá ser efetivada em prazo máximo não superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos computados de modo contínuo, iniciada a contagem a partir da data de seu início informada na ordem de serviços, emitida pela Prefeitura Municipal de Barcarena, bem como suspensa em caso de paralisação. 4.4. No caso de o contrato ultrapassar o exercício sem que a execução da obra tenha se completada, seja por atraso no termo de início ou em razão de eventuais suspensões, deverá a administração atualizar, por meio de apostila e de forma unilateral, as disposições que assim se permitirem, inclusive a própria rubrica orçamentária da lei em vigor. 4.5. A Prefeitura Municipal de Barcarena convocará o licitante vencedor para assinatura do contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, o qual começará a ser contado a partir da data do recebimento de aviso convocatório. 4.6. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.

Página 8 de 81ver no PDF ↗

CENTRAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Página 8 de 81 Central de Licitação e Contratos Av. Cronge da Silveira, 438 - Centro - CEP 67.400-112 - Barcarena/PA www.barcarena.pa.gov.br / [email protected]; (91) 99190-6181 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas neste edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 5.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 5.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 5.5. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que desenvolve programa de integridade, nos termos do Decreto nº 12.304/2024 e da Portaria Normativa SE/CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025, para fazer jus ao benefício do critério de desempate previsto no art. 60, caput , inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. 5.5.1. Nos termos do art. 18, caput , da Portaria Normativa SE/CGU nº 226/2025, para fins de utilização do Programa de Integridade como critério de desempate, será considerada a declaração apresentada pelo licitante, no momento da apresentação da proposta, de que desenvolve o referido programa. 5.5.2. O art. 29, inciso VII, da Portaria Normativa SE/CGU nº 226/2025 prevê como infração passível de responsabilização administrativa, tanto do licitante quanto do

Página 9 de 81ver no PDF ↗

CENTRAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Página 9 de 81 Central de Licitação e Contratos Av. Cronge da Silveira, 438 - Centro - CEP 67.400-112 - Barcarena/PA www.barcarena.pa.gov.br / [email protected]; (91) 99190-6181 contratado, a apresentação de declaração falsa com a finalidade de obter o benefício do critério de desempate previsto no art. 60, caput , inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. 5.6. A falsidade da declaração de que tratam os itens 5.3 e 5.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 e neste edital. 5.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 5.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.11. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo licitante durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.11.1. valor superior a lance já registrado pelo licitante no sistema. 5.12. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 5.10 possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes e para a Prefeitura Municipal de Barcarena, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

Página 10 de 81ver no PDF ↗

CENTRAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Página 10 de 81 Central de Licitação e Contratos Av. Cronge da Silveira, 438 - Centro - CEP 67.400-112 - Barcarena/PA www.barcarena.pa.gov.br / [email protected]; (91) 99190-6181 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do seguinte campo: 6.1.1. Valor unitário do item/obra (utilizar duas casas decimais) que corresponde ao valor total da proposta para o referido item/obra. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. Na presente licitação, as microempresas e as empresas de pequeno porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 6.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o projeto básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , o qual começará a ser contado a partir da data de sua apresentação. 6.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas do município de Barcarena, quando participarem de licitações públicas nesta municipalidade; 6.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração ou pelos contratados poderá ensejar a responsabilização perante o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA). Após a observância do devido processo legal, poderão ser aplicadas, entre outras, as seguintes consequências: (i) fixação de prazo