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Texto do edital

Chamamento Público para Credenciamento de pessoas jurídicas para o fornecimento de gelo e locação de estruturas e mobiliário para eventos (caixas térmicas, mesas, cadeiras e tendas), visando atender as necessidades desta Prefeitura, Secretarias e demais Fundos Municipais

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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE BENEVIDES PODER EXECUTIVO Av. Joaquim Pereira de Queiroz, nº 01, Bairro Centro, CEP: 68.795-000, Benevides, Estado do Pará. -LICITAÇÃO- 1 ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE BENEVIDES PREFEITURA MUNICIPAL MINUTA DE EDITAL Nº 010/2026 CREDENCIAMENTO Nº 010/2026 OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA O FORNECIMENTO DE GELO E LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E MOBILIÁRIO PARA EVENTOS (CAIXAS TÉRMICAS, MESAS, CADEIRAS E TENDAS), VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DESTA PREFEITURA, SECRETARIAS E DEMAIS FUNDOS MUNICIPAIS. BENEVIDES – PARÁ 2026

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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE BENEVIDES PODER EXECUTIVO Av. Joaquim Pereira de Queiroz, nº 01, Bairro Centro, CEP: 68.795-000, Benevides, Estado do Pará. -LICITAÇÃO- 2 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE BENEVIDES , por intermédio da Prefeitura Municipal, Secretarias Municipais, Fundos Municipais e demais órgãos participantes indicados no processo administrativo, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. LUZIANE DE LIMA SOLON , torna público que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO para CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para o fornecimento de gelo e locação de estruturas e mobiliário para eventos (caixas térmicas, mesas, cadeiras e tendas), visando atender as necessidades desta Prefeitura, Secretarias e demais Fundos Municipais, nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. O procedimento será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente pelos arts. 6º, XLIII, 74, IV, 79 e demais dispositivos aplicáveis, pelo Decreto Municipal nº 141/GP/2024, no que couber, e pelos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, planejamento, transparência, eficiência, motivação, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, segurança jurídica e proporcionalidade. O credenciamento será adotado na hipótese de contratação paralela e não excludente, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, com condições padronizadas e distribuição objetiva da demanda. O credenciamento não gera, por si só, direito à contratação nem obrigação de consumo mínimo, ficando as contratações condicionadas à necessidade da Administração, à disponibilidade orçamentária e à observância das regras de distribuição da demanda previstas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Chamamento Público o Credenciamento de pessoas jurídicas para o fornecimento de gelo e locação de estruturas e mobiliário para eventos (caixas térmicas, mesas, cadeiras e tendas), conforme especificações, unidades, preços padronizados e demais condições constantes do Anexo I – Termo de Referência e do Anexo II – Tabela de Preços. 1.2. O interessado poderá requerer o credenciamento para um ou todos os lotes, desde que atenda integralmente aos requisitos de habilitação e às condições técnicas aplicáveis a cada item. 1.3. A Administração poderá contratar simultaneamente mais de um credenciado, sempre que necessário e permitido pela demanda, observados os critérios objetivos de distribuição estabelecidos neste Edital. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO E DA HIPÓTESE DE CREDENCIAMENTO 2.1. O credenciamento encontra fundamento no art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de contratação paralela e não excludente. 2.2. A contratação decorrente do credenciamento será formalizada mediante inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, observadas as exigências do art. 72. 2.3. O credenciamento será realizado sob condições padronizadas, inclusive quanto aos preços, especificações, prazos, formas de execução e critérios de distribuição da demanda. 2.4. A Administração deverá contratar os credenciados que atendam às condições estabelecidas, quando convocados segundo o procedimento objetivo e impessoal previsto neste Edital. 3. DA VIGÊNCIA E DO CADASTRAMENTO PERMANENTE

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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE BENEVIDES PODER EXECUTIVO Av. Joaquim Pereira de Queiroz, nº 01, Bairro Centro, CEP: 68.795-000, Benevides, Estado do Pará. -LICITAÇÃO- 3 3.1. O presente Edital permanecerá vigente pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da data de sua publicação, período durante o qual permanecerá permanentemente aberto para o recebimento de novos requerimentos de credenciamento. 3.2. O término da vigência do Edital não prejudicará os contratos regularmente celebrados durante sua vigência, que observarão os respectivos prazos contratuais. 3.3. Não haverá encerramento antecipado do recebimento de requerimentos em razão do número de credenciados, da existência de saldo estimado ou da utilização parcial das quantidades estimadas. 3.4. A Administração poderá prorrogar a vigência do Edital, mediante decisão motivada e observância da legislação aplicável. 4. DO LOCAL, FORMA E PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO 4.1. Os requerimentos de credenciamento poderão ser apresentados a partir de 22/10/2026, das 08h às 14h, presencialmente no endereço ou por meio da plataforma eletrônica abaixo indicada pela Administração. Endereço: Rua 29 de Dezembro, 106, centro, Benevides, Pará, CEP 68795-000 (Sede da Secretaria Municipal de Administração) ou ainda pelo Portal de Compras Públicas, endereço: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ . Esclarecimentos: de 22/10/2026 a 22/10/2027 das 08h00 às 14h00 pelo e-mail: [email protected]. 4.2. O requerimento permanecerá aberto durante toda a vigência do Edital. 4.3. Os documentos deverão ser apresentados na forma definida neste Edital, admitidos documentos eletrônicos cuja autenticidade possa ser verificada. 4.4. O interessado será responsável pela veracidade das informações e documentos apresentados. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão requerer o credenciamento pessoas jurídicas cujo objeto social seja compatível com os itens para os quais pretendam se credenciar e que atendam às exigências deste Edital. 5.2. Empresas pertencentes da região metropolitana, conforme decreto 40/2024, art. 2º. 5.3. Não poderão participar os interessados que: • estejam impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei nº 14.133/2021; • entidades empresariais que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução total ou liquidação; • tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública; • se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 14.133/2021; • estejam em situação incompatível com a habilitação exigida neste Edital; • não possuam atividade econômica compatível com o objeto para o qual pretendam se credenciar. 5.4. O credenciamento poderá ser requerido para lotes distintos, desde que o interessado comprove capacidade para cada lote solicitado. 6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE BENEVIDES PODER EXECUTIVO Av. Joaquim Pereira de Queiroz, nº 01, Bairro Centro, CEP: 68.795-000, Benevides, Estado do Pará. -LICITAÇÃO- 4 6.1. Habilitação jurídica • documento de identificação do representante legal; • ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e alterações ou consolidação, conforme o caso; • documento de eleição ou designação dos administradores, quando aplicável; • Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, quando aplicável; • documento de autorização para funcionamento no Brasil, quando exigido pela legislação. 6.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista • prova de inscrição no CNPJ; • prova de regularidade perante a Fazenda Nacional; • prova de regularidade perante a Fazenda Estadual; • prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede; • prova de regularidade relativa ao FGTS; • prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – CNDT; 6.3. Qualificação técnica 6.3.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento ou locação dos itens pretendidos, mediante atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em características compatíveis com o objeto. 6.3.2. A exigência será analisada de forma proporcional ao item pretendido, não sendo exigida experiência incompatível com a natureza, complexidade ou quantidade do objeto. 6.3.3. Quando houver exigência de montagem, instalação, retirada ou operação de estruturas, o interessado deverá demonstrar capacidade compatível com tais atividades. 6.4. Qualificação econômico-financeira 6.4.1. Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da empresa do licitante. 6.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos 2 (dois) anos do exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei, devidamente, registrado na junta comercial. Para fins deste Edital, os valores constantes no balanço patrimonial, poderão ser corrigidos por índices oficiais, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Na hipótese de atualização ou aumento do patrimônio líquido, o licitante terá que, obrigatoriamente, apresentar documentação que o altere, devidamente registrada e arquivada na junta comercial. 6.4.4. A Administração poderá realizar diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução, vedada a inclusão posterior de documento que deveria ter sido apresentado, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas. 6.5. Declarações 6.5.1. O interessado deverá apresentar as declarações constantes dos Anexos III a IX, conforme aplicáveis. 7. DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO 7.1. O procedimento compreenderá: • apresentação do requerimento; • análise da documentação;

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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE BENEVIDES PODER EXECUTIVO Av. Joaquim Pereira de Queiroz, nº 01, Bairro Centro, CEP: 68.795-000, Benevides, Estado do Pará. -LICITAÇÃO- 5 • eventual diligência; • decisão sobre o credenciamento; • publicação da relação dos credenciados; • convocação para contratação, quando houver demanda. 7.2. O interessado que preencher integralmente as condições do Edital será credenciado para os itens em relação aos quais estiver habilitado. 7.3. O indeferimento do requerimento deverá ser motivado, indicando-se os requisitos não atendidos. 7.4. O credenciamento não constitui procedimento competitivo e não haverá classificação por menor preço, uma vez que os preços são previamente padronizados pela Administração. 8. DA DISTRIBUIÇÃO OBJETIVA DA DEMANDA 8.1. Nas contratações paralelas e não excludentes, a demanda será distribuída de forma objetiva, impessoal e rotativa, por item. 8.2. Para cada lote será mantida lista própria de credenciados, ordenada pela data e hora em que o requerimento estiver completo e apto ao credenciamento. 8.3. A primeira demanda será direcionada ao primeiro credenciado da lista do respectivo item. Após o atendimento de uma demanda, o credenciado será deslocado para o final da fila, passando a próxima demanda ao credenciado seguinte. 8.4. O procedimento será repetido sucessivamente, de modo a assegurar rodízio e igualdade de oportunidade. 8.5. O novo credenciado será incluído no final da fila do lote correspondente, na data de seu efetivo credenciamento. 8.6. Caso o credenciado não possa atender integralmente à demanda, deverá justificar formalmente a impossibilidade. A Administração poderá redistribuir a parcela não atendida ao próximo credenciado, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade. 8.7. A recusa injustificada ou o descumprimento reiterado das convocações poderá ensejar as medidas previstas neste Edital, inclusive descredenciamento e aplicação das sanções cabíveis. 8.8. A distribuição da demanda não poderá ser alterada por escolha discricionária do agente público, salvo situações excepcionais objetivamente justificadas, tais como indisponibilidade comprovada, incompatibilidade técnica do item ou emergência devidamente motivada. 9. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO 9.1. A convocação será realizada conforme a necessidade da Administração, a disponibilidade orçamentária e a ordem objetiva de distribuição da demanda. 9.2. A convocação indicará, no mínimo, o item, quantidade, local, prazo, valor, condições de execução e demais informações necessárias. 9.3. O convocado deverá assinar o instrumento contratual no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado do recebimento da convocação, salvo prazo diverso devidamente justificado. 9.4. A contratação decorrente do credenciamento será formalizada mediante instrumento contratual. 9.5. A Administração não está obrigada a contratar quantidade mínima nem a utilizar integralmente as quantidades estimadas. 9.6. O pagamento ocorrerá somente pelos quantitativos efetivamente solicitados, fornecidos ou locados e devidamente atestados.

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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE BENEVIDES PODER EXECUTIVO Av. Joaquim Pereira de Queiroz, nº 01, Bairro Centro, CEP: 68.795-000, Benevides, Estado do Pará. -LICITAÇÃO- 6 10. DOS PREÇOS 10.1. Os preços dos itens são os constantes do Anexo II, definidos pela Administração com base em pesquisa de preços realizada no processo. 10.2. O interessado, ao requerer o credenciamento, deverá declarar expressamente que aceita os preços e demais condições estabelecidas no Edital. 10.3. Não haverá disputa de preços entre os credenciados. 10.4. Os preços poderão ser revistos quando demonstrada alteração relevante das condições de mercado, mediante processo administrativo devidamente instruído e decisão motivada. 10.5. Eventual alteração de preço padronizado deverá observar critérios objetivos e, quando aplicável, produzir efeitos de forma uniforme para os credenciados abrangidos pelo mesmo item. 11. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 11.1. Os pedidos de esclarecimento e as impugnações serão apresentados na forma e nos prazos previstos na legislação aplicável. 11.2. Considerando a natureza permanentemente aberta do credenciamento durante a vigência do Edital, a Administração manterá canal de comunicação acessível aos interessados e dará publicidade às respostas e decisões. 11.3. As respostas aos esclarecimentos e às impugnações integrarão o procedimento. 12. DOS RECURSOS 12.1. Das decisões relativas ao indeferimento do requerimento de credenciamento, habilitação ou descredenciamento caberá recurso administrativo, observado o prazo e o procedimento previstos no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 12.2. O recurso deverá ser apresentado por escrito e conter as razões de fato e de direito que fundamentam a pretensão. 12.3. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa nos casos em que a decisão puder restringir direitos ou ensejar sanção. 13. DO DESCREDENCIAMENTO E DA INATIVAÇÃO 13.1. O credenciado poderá solicitar sua inativação temporária ou seu descredenciamento, mediante requerimento formal, sem prejuízo das obrigações já assumidas. 13.2. Constituem hipóteses de descredenciamento, observado o devido processo administrativo: • perda de requisito de habilitação; • descumprimento das condições estabelecidas no Edital ou no contrato; • recusa injustificada de contratação ou atendimento de demanda; • apresentação de documentação falsa ou declaração falsa; • inexecução ou execução inadequada reiterada; • superveniência de fato que comprometa a capacidade de execução; • demais hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021. 13.3. O descredenciamento decorrente de conduta sancionável dependerá de processo administrativo, assegurados contraditório e ampla defesa. 14. DAS SANÇÕES 14.1. Constituem infrações administrativas aquelas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021.

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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE BENEVIDES PODER EXECUTIVO Av. Joaquim Pereira de Queiroz, nº 01, Bairro Centro, CEP: 68.795-000, Benevides, Estado do Pará. -LICITAÇÃO- 7 14.2. Poderão ser aplicadas, conforme a gravidade da conduta, as sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade. 14.3. A multa deverá observar critérios de proporcionalidade, gravidade da infração, extensão do dano e demais parâmetros legais, evitando-se percentuais desproporcionais ao objeto. 14.4. A aplicação de qualquer sanção observará o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a motivação da decisão. 15. DO PAGAMENTO 15.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal regularmente atestada e cumpridas as demais condições legais. 15.2. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente fornecidos ou locados e aceitos pela Administração. 15.3. Havendo erro na nota fiscal ou pendência que impeça a liquidação, o prazo será contado a partir da regularização. 15.4. Serão efetuadas as retenções tributárias previstas na legislação aplicável. 16. DA VIGÊNCIA DOS CONTRATOS 16.1. A vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contada da data da assinatura. 16.2. Eventual prorrogação contratual dependerá de previsão legal, interesse da Administração, manutenção das condições de habilitação e formalização adequada. 17. DA EXTINÇÃO DOS CONTRATOS 17.1. A extinção dos contratos observará os arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021, substituindo-se a terminologia de 'rescisão' pela terminologia legal de 'extinção contratual'. 17.2. A extinção poderá ocorrer por ato unilateral, consensualmente ou por decisão judicial, conforme as hipóteses legais. 17.3. Serão assegurados contraditório e ampla defesa quando exigidos pela legislação. 18. DA PUBLICIDADE 18.1. O Edital e seus anexos serão divulgados nos meios oficiais aplicáveis, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, quando exigível, e no portal oficial utilizado pelo Município. 18.2. Os contratos decorrentes do credenciamento serão divulgados no PNCP no prazo legal, observando-se o art. 94 da Lei nº 14.133/2021. 18.3. A publicidade dos atos do credenciamento deverá permitir o acompanhamento da relação de credenciados e da distribuição das demandas. 19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 19.1. As despesas decorrentes das contratações serão suportadas pelas dotações orçamentárias indicadas nos respectivos processos de contratação, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. 19.2. A indicação detalhada da dotação deverá constar do instrumento contratual ou do processo correspondente, conforme o caso. 20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE BENEVIDES PODER EXECUTIVO Av. Joaquim Pereira de Queiroz, nº 01, Bairro Centro, CEP: 68.795-000, Benevides, Estado do Pará. -LICITAÇÃO- 8 • Os casos omissos serão solucionados pela autoridade competente, com apoio dos setores técnico, jurídico e de controle interno, quando necessário. • A Administração poderá realizar diligências destinadas à esclarecer ou complementar a instrução do processo. • A alteração do Edital observará a legislação aplicável e será devidamente publicada, assegurando - se novo prazo quando a alteração puder afetar o requerimento dos interessados. • A nulidade ou invalidação de disposição específica não prejudicará as demais disposições, quando juridicamente possível. • Integram este Edital, para todos os fins, os anexos nele indicados. Benevides/PA, 15 de outubro de 2026. LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA Prefeita Municipal de Benevides SIMONE VIEIRA DE SOUZA Presidente da Comissão

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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE BENEVIDES PODER EXECUTIVO Av. Joaquim Pereira de Queiroz, nº 01, Bairro Centro, CEP: 68.795-000, Benevides, Estado do Pará. -LICITAÇÃO- 9 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO. (Art. 6 XXIII a) 1.1. Chamamento Público para Credenciamento de pessoas jurídicas para o fornecimento de gelo e locação de estruturas e mobiliário para eventos (caixas térmicas, mesas, cadeiras e tendas), visando atender as necessidades desta Prefeitura, Secretarias e demais Fundos Municipais. 1.2. As quantidades, bem como as especificações de cada item, encontram-se em anexo a este Termo de Referência; 1.3. O prazo de vigência da contratação será estabelecido no contrato, contados da data de sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 6 XXIII b) 2.1. Este termo de referência está fundamentado no ETP nº 596/2026, acostado ao processo nº 655/2026, conforme o art. 6, inciso XXIII, alínea b, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes; 2.2. O atendimento deste processo no modelo de CREDENCIAMENTO , conforme artigo 79, inciso I, que estabelece que o credenciamento pode ser utilizado na hipótese de contratação paralela e não excludente, ao realizar contratações simultâneas em condições padronizadas; 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO. (Art. 6 XXIII c) 3.1. O credenciamento permitirá que a Administração disponha de uma rede de fornecedores e prestadores de serviços previamente habilitados, aptos a atender às demandas de forma descentralizada e conforme a necessidade de cada órgão ou unidade administrativa, especialmente na realização de eventos institucionais, culturais, esportivos, educacionais, comemorativos e demais atividades promovidas ou apoiadas pelo Município. A contratação abrangerá, conforme a demanda, o fornecimento de gelo, bem como a locação de caixas térmicas, mesas, cadeiras e tendas, observadas as especificações, quantidades, condições de entrega, montagem, instalação, retirada e demais requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos. 3.2. A adoção do credenciamento mostra-se adequada em razão da natureza dos serviços e da necessidade de atendimento eventual e variável da Administração, permitindo maior flexibilidade para a solicitação dos itens conforme a programação e as necessidades dos eventos. Os serviços e fornecimentos serão demandados de acordo com a necessidade da Administração, observando-se as condições previamente estabelecidas no edital e os valores definidos para cada item. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (Art. 6 XXIII d) 4.1. O fornecimento e a locação dos itens, acontecerá através de empresas que disponham dos seguintes requisitos mínimos: 4.1.1. Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento do fornecimento e a locação dos itens, com poderes de representante ou preposto, para tratar com a CONTRATANTE; 4.1.2. Atender com prioridade as solicitações da CONTRATANTE, para o fornecimento e locação; 4.1.3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE;

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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE BENEVIDES PODER EXECUTIVO Av. Joaquim Pereira de Queiroz, nº 01, Bairro Centro, CEP: 68.795-000, Benevides, Estado do Pará. -LICITAÇÃO- 10 4.1.4. Fornecer e prestar de forma regular e eficiente, disponibilizando profissionais qualificados para tanto; 4.1.5. Cada operação de entrega ou serviço deverá gerar um registro individualizado contendo no mínimo: I - Tipo de fornecimento ou serviço utilizado; II - Custo unitário e total; III - Quantidade; IV – Identificação do local de entrega; IV - Identificação do recebedor; 4.1.6. Executar o objeto sempre que for solicitado; 4.1.7. A CONTRATADA deverá fornecer e prestar, diretamente os itens e serviços solicitados para atender as necessidades da CONTRATANTE, imediatamente após a formalização do contrato, disponibilizar o atendimento, fornecendo os itens e serviços adequados, na forma que ele for solicitado pela CONTRATANTE. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (Art. 6 XXIII e) 5.1. Da Solicitação de Credenciamento: 5.1.1. Para a contratação do credenciado, deverá ser realizado processo de inexigibilidade de licitação, previsto no inciso IV do art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, devendo o processo observar o disposto no art. 72 da referida lei; 5.1.2. O interessado que atender a todos os requisitos previstos no edital de credenciamento, se habilitado, será credenciado no órgão ou entidade contratante, encontrando-se apto a ser contratado para executar o objeto quando convocado; 5.1.3. A solicitação de credenciamento deverá ser preenchida através de Anexo II do Edital pré-estabelecido para aceite dos preços formulados pela Administração Pública Municipal, sendo fixados por um período de 24 meses; 5.1.4. O requerimento de credenciamento e os documentos necessários à habilitação deverão ser encaminhados ao Setor de Contratação, através dos contatos estabelecidos no edital de licitação; 5.1.5. O requerimento de credenciamento não poderá conter emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas que possam dificultar o reconhecimento de sua caracterização, considerada indispensável à sua validade; 5.1.6. Durante a vigência do edital de credenciamento, incluídas as suas republicações, o órgão ou entidade contratante, a seu critério, poderá convocar os credenciados para nova análise de documentação, quando serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando do credenciamento do interessado, especialmente para a assinatura do contrato respectivo; 5.1.7. O credenciado, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das mesmas condições habilitatórias do início do contrato; 5.1.8. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar; 5.1.9. A divulgação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Portal da Transparência do Município é condição de eficácia do contrato e seus aditamentos e deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato, sem a qual não poderá ser iniciado o fornecimento do objeto; 5.2. Para o fornecimento e prestação das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniência da contratante: