Texto do edital
Aquisição de envelopes (protetor de documentos em material transparente)
1 GOVERNO DO ESTADO DO PARÀ PRODEPA - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Pará COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 14/2026 Processo n° 2888771/2026 A PRODEPA – Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Pará, torna público aos interessados que, através do Coordenador, Hamilton Tavares de Souza , irá realizar Cotação Eletrônica de Preços por dispensa de licitação em razão do valor previsto no art. 29, inciso II da Lei nº 13.303/2016 , para Aquisição de equipamento e materiais de informática e telecomunicações para utilização na rede estadual de telecomunicações (adaptador usb wifi 5 /adaptador usb wifi 6) , de acordo com as cláusulas e condições estabelecidas neste edital. 1 BASE LEGAL 1.1 O Sistema de Cotação Eletrônica de Preços para aquisições por dispensa de licitação em função do valor foi instituído pelo Decreto nº 2.168, de 10 de março de 2010, alterado pelo Decreto Estadual nº. 2.787 , de 29 de novembro de 2022. , que revogou o Decreto Estadual nº 2314, de 27 de dezembro de 2018 para atendimento das condições estabelecidas no art. 29, inciso II, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016. 2 DATA DE ABERTURA 2.1 A Cotação Eletrônica será realizada em sessão pública, conduzida pelo Co- ordenador, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases a ser realizada no dia 16 /10/2026 às 8 . h00 , na plataforma do site http://web.banparanet.com.br/cotacao e http://www. compraspara.pa.gov.br . 3 OBJETO 3.1 Aquisição de Envelopes (Protetor de Documentos em Material Transparente) 3.2 Atender conforme Edital e Termo de Referência 3.3 A proposta do vencedor da cotação eletrônica será enviada ao solicitante para análise e parecer. 4 CONDIÇÕES GERAIS 4.1 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
2 4.2 As normas que disciplinam esta disputa eletrônica serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação, e os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Coordenador da disputa. 4.3 A participação do proponente nesta cotação eletrônica implica em aceitação de todos os termos deste Edital e na legislação informada na Cláusula 1 (Base Legal), os quais regulamentam este procedimento. 4.4 As dúvidas poderão ser esclarecidas através dos telefones (91) 3251-7523 ou (91) 3251-7524 /98895-5589. 4.5 O vencedor da cotação eletrônica deverá enviar a proposta e a documentação de habilitação para o e-mail do setor de Compras: [email protected] . 4.6 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento ou prestação de serviço em desacordo com os termos deste edital e/ou de seus anexos . 5 OFERTA/PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. A participação nesta Cotação Eletrônica dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e o subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço http://web.banparanet.com.br/cotacao e http://www.compraspara.pa.gov.br , observados a data e o horário limite estabelecidos. 5.2. A Oferta/Proposta de Preços deverá obedecer aos seguintes critérios (ver Anexo II deste Edital - Termo de Referência) conforme o objeto desta Cotação Eletrônica : a o preço do serviço ofertado (incluindo o custo com materiais utilizados) deverá ser cotado em moeda nacional (Real – R$), com, no máximo, 2 (duas) casas decimais após a vírgula. b a descrição das especificações do serviço a ser prestado e /ou dos produtos ofertados deverá ser informada na proposta, a fim de permitir sua perfeita identificação; c separar claramente preços de materiais e serviços (quando for o caso); d as condições e prazos de entrega serão as estabelecidas neste Edital e seus anexos, salvo se a proposta contemplar condições e prazos mais vantajosos para a PRODEPA ; 5.3. A participação na presente cotação implica a aceitação plena por parte dos fornecedores em relação às condições estipuladas neste Edital e seus Anexos. 5.4. O valor constante da proposta/oferta deve compreender todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento do(s) produto(s) ofertado(s), abrangendo, assim, todos os custos necessários à execução do serviço objeto desta cotação em perfeitas condições e de acordo com as disposições deste Edital e seus Anexos. 5.5. Em caso de divergência entre valores numéricos e por extenso, estes prevalecerão sobre aqueles; entre preços unitário(s) e total(is), aquele(s) prevalecerá(ão) sobre este(s). Em caso de divergência entre os valores lançados no sistema e os constantes do anexo de proposta, aqueles prevalecerão sobre estes. 5.6. A indicação da razão social do fornecedor, o número de inscrição no CNPJ e seu endereço completo deverão ser os do estabelecimento que efetivamente irá executar o serviço objeto desta cotação.
3 5.7. Os preços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei. 5.8. É vedada a desistência dos lances já ofertados, sem justificativa razoável aceita pela PRODEPA sujeitando-se as licitantes às sanções previstas neste Edital pela inexecução total do contrato estipulado . 5.9. A proposta/oferta inicial e os lances subsequentes terão validade mínim a de 6 0 ( sessenta ) dias, a contar da data da sessão pública da Cotação Eletrônica. 5.10. Enviar dados bancários: banco, agência e número de conta, visando agilizar, desde já, o procedimento de empenho. 6 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 6.1. O atraso injustificado na execução do Contrato a ser celebrado ou o descumprimento das obrigações estabelecidas sujeitarão a vencedora contratada à multa de 0, 3 % ( três décimos por cento ) por dia de atraso ou por ocorrência, sobre o valor total da contratação, até o trigésimo dia de atraso , recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, uma vez comunicada oficialmente. 6.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, a PRODEPA poderá, garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação, aplicar as seguintes sanções: I - Advertência, por escrito; II - Multa , limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial , III - Multa, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total , a ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial; I V - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODEPA, por prazo não superior a 2 (dois) anos. 6.3. As sanções são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 6.4. . No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. 6.5 . Se o valor da multa não for pago será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser cobrado judicialmente. 6.6 . Em caso de negativa de assinatura do Contrato, por parte da vencedora, será ela penalizada com multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, a ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 7 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA COTAÇÃO ELETRÔNICA 7.1 O fornecedor ou prestador de serviço deverá estar cadastrado no Sistema de Cotação Eletrônica do BANPARANET e na SEPLAD – Secretaria de Planejamento e Administração. 7.2 O fornecedor ou prestador de serviço deverá estar habilitado para fornecer ou prestar os serviços na cotação eletrônica.
4 7.3 Serão exigidos os seguintes documentos para fins de habilitação: 7.3.1 Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal; 7.3.2 Certificado de Regularidade do FGTS; 7.3.3 Certidão Negativa das Fazendas Estadual ou Municipal, conforme o caso; 7.3.4 Atestado de Capacidade Técnica; 7.3.5 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica 7.3.6 Certidão ou documento específico solicitado no Termo de Referência. 7.4 Os documentos de habilitação relacionados acima deverão ser enviados para o e-mail indicado no item 4.5 deste edital no máximo até 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento da Cotação Eletrônica, sob pena de inabilitação ou desclassificação, oportunidade em que poderá ser convocado o segundo colocado. 8 CONSIDERAÇÕES FINAIS 8.1 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública da cotação eletrônica constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade. 8.2 Divergências entre o detalhamento do(s) item(ns) constantes do Resumo do Edital e o Termo de Referência, prevalecerá o(s) do Termo de Referência, devendo os fornecedores basear seus lances e propostas neste, para efeito de aceitabilidade. Belém, 13/10/2026 Hamilton Tavares de Souza Coordenador da Cotação