Página 2 de 113
Estado do Pará
Município de Conceição do Araguaia
Trav. Vereadora Virgolina Coelho, n° 1145, Bairro São Luiz II, Cep: 68.540-000, Cidade de
Conceição do Araguaia, Estado do Pará
CNPJ: 05.070.404/0001-75
Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia – PA
Concorrência Eletrônica n° 006/2026 SEMIDU.
Processo Administrativo n° 6893/2026.
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO
ARAGUAIA, ESTADO DO PARÁ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
05.070.404/0001-75 , com sede na Travessa Vereadora Virgolina Coelho, nº 1145, Bairro São Luiz II, CEP 68540-
000, Conceição do Araguaia/PA, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento
Urbano – SEMIDU , realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, em sua forma ELETRÔNICA , com
critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL , modo de disputa ABERTO , sob o regime de execução
indireta de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL , mediante adoção do procedimento de INVERSÃO DE FASES ,
observadas as condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
Início do acolhimento das propostas eletrônicas: 07/10/2026, às 23:59 horas (horário de Brasília).
Termino de envio das propostas eletrônicas: 22/10/2026, às 08:00 horas (horário de Brasília).
Início da disputa: 22/10/2026, às 09:00 horas (horário de Brasília).
O procedimento licitatório será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº
147, de 7 de agosto de 2014, pela Lei Municipal nº 141/2017, pelo Decreto Municipal nº 020/2024, e, no que
couber, pelo Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como pelas demais
disposições legais e regulamentares aplicáveis à matéria, observadas suas alterações posteriores.
1. DO OBJETO.
1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DE VIAS URBANAS NO BAIRRO VILA TANCREDO NEVES, RUA 17 E
19, COM UMA EXTENSÃO DE 909,21M, DECORRENTE DO TERMO DE CONVÊNIO Nº
954729/2023/MCIDADES/CAIXA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – PARÁ.
, em conformidade com as especificações técnicas, condições, quantitativos e demais exigências estabelecidas
no Projeto Básico e demais anexos deste Edital.
1.2. A licitação será realizada em 01 (um) único item , correspondente à execução integral do objeto, conforme
especificações, quantitativos e valores constantes da planilha orçamentária, do Projeto Básico e dos demais
documentos técnicos integrantes deste Edital.
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL , nos termos do art. 33, inciso I, e do art.
34 da Lei Federal nº 14.133/2021, sob o regime de execução indireta de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL ,
conforme art. 46, inciso II, da referida Lei, observadas as condições e exigências estabelecidas neste Edital e
em seus anexos.
1.4. O modo de disputa adotado será o ABERTO , nos termos do art. 56, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021,
mediante apresentação de lances públicos e sucessivos, observadas as regras estabelecidas neste Edital e na
plataforma eletrônica utilizada para a realização do certame.
1.5. O valor global estimado da contratação é de R$ 1.988.859,16 (um milhão, novecentos e oitenta e oito
mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos) , conforme orçamento de referência elaborado
pela Administração e integrante dos documentos técnicos que compõem o Projeto Básico.
1.6. A execução do objeto deverá observar integralmente as especificações técnicas, os projetos, os memoriais
descritivos, as planilhas orçamentárias, as composições de custos unitários, o cronograma físico-financeiro e
os demais documentos integrantes do Projeto Básico, bem como as condições estabelecidas no Contrato de
Repasse OGU/MCIDADES nº 954729/2023, Operação nº 1092396-57, no que forem aplicáveis à contratação.
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS.
Página 9 de 113
Estado do Pará
Município de Conceição do Araguaia
Trav. Vereadora Virgolina Coelho, n° 1145, Bairro São Luiz II, Cep: 68.540-000, Cidade de
Conceição do Araguaia, Estado do Pará
CNPJ: 05.070.404/0001-75
4.9.3. A participação no certame implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste
Edital e em seus anexos, sem prejuízo do direito de impugnação, esclarecimento, recurso e demais garantias
asseguradas pela legislação aplicável.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. A licitante deverá cadastrar sua proposta de preços exclusivamente por meio do sistema eletrônico do
Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br ,
observados o cronograma e as condições estabelecidas neste Edital.
5.1.1. Considerando a adoção da inversão de fases, o cadastramento da proposta inicial observará a sequência
procedimental estabelecida neste Edital e as funcionalidades da plataforma eletrônica, preservado o sigilo das
propostas até o momento previsto para sua divulgação.
5.1.2. A proposta inicial deverá ser cadastrada pelo VALOR GLOBAL , expresso em moeda corrente nacional
(Real), com duas casas decimais, correspondente à execução integral do objeto licitado.
5.1.3. Encerrado o prazo de cadastramento, não será admitido o envio de novas propostas iniciais, ressalvadas
as hipóteses de reabertura ou alteração do procedimento regularmente determinadas pela Administração.
5.2. O preço global ofertado deverá compreender todos os custos diretos e indiretos necessários à integral
execução do objeto, incluindo materiais, insumos, mão de obra, máquinas, equipamentos, ferramentas,
transporte, mobilização, desmobilização, administração local, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários,
tributos, seguros, garantias, Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, ensaios, testes, controles tecnológicos e
demais despesas previstas no Projeto Básico ou necessárias ao cumprimento das obrigações contratuais.
5.2.1. A omissão de despesas necessárias à execução do objeto não autorizará, por si só, a majoração posterior
do preço contratado, ressalvadas as hipóteses legais de alteração contratual e recomposição do equilíbrio
econômico-financeiro.
5.3. A proposta deverá possuir prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias corridos , contados da data
de abertura da sessão pública destinada à apresentação das propostas comerciais.
5.3.1. Decorrido o prazo de validade sem convocação para contratação, as licitantes ficarão liberadas dos
compromissos assumidos, ressalvada a possibilidade de prorrogação mediante concordância expressa.
5.3.2. A data-base do orçamento de referência da Administração, identificada nos documentos técnicos do
Projeto Básico, será considerada para fins de reajustamento contratual, observada a legislação aplicável.
5.4. A licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, após o encerramento da etapa de lances e
eventual negociação, deverá apresentar sua proposta comercial adequada ao último valor ofertado,
acompanhada dos documentos necessários à análise de sua conformidade e exequibilidade, no prazo
estabelecido pela Comissão de Contratação.
5.4.1. A proposta comercial deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
I – Carta de apresentação da proposta, contendo o valor global ofertado e o prazo de validade;
II – Planilha orçamentária detalhada, com descrição dos serviços, unidades de medida, quantitativos, preços
unitários e preços totais;
III – Composições analíticas dos custos unitários dos serviços;
IV – Composição analítica dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI;
V – Composição dos Encargos Sociais – ES;
VI – Cronograma físico-financeiro adequado ao valor global ofertado;
VII – Declaração do regime tributário adotado;
VIII – Demais documentos expressamente exigidos neste Edital e no Projeto Básico para avaliação da proposta.
5.4.2. As planilhas deverão observar os quantitativos, as unidades de medida, as especificações técnicas e as
condições de execução estabelecidas no Projeto Básico e no orçamento de referência da Administração.
Página 12 de 113
Estado do Pará
Município de Conceição do Araguaia
Trav. Vereadora Virgolina Coelho, n° 1145, Bairro São Luiz II, Cep: 68.540-000, Cidade de
Conceição do Araguaia, Estado do Pará
CNPJ: 05.070.404/0001-75
5.8.5. A diligência será registrada nos autos do processo administrativo e no sistema eletrônico, com indicação
das inconsistências identificadas, dos documentos solicitados, do prazo concedido e da conclusão
fundamentada da Comissão de Contratação.
5.8.6. A licitante deverá atender à diligência no prazo estabelecido, admitida prorrogação mediante solicitação
tempestiva e devidamente justificada, a critério da Administração.
5.8.7. Quando a inconsistência suscitar dúvida quanto à viabilidade econômica da execução do objeto, a
Comissão poderá exigir, além da correção documental, a comprovação da exequibilidade dos preços ofertados,
nos termos do item 5.9 deste Edital.
5.8.8. A proposta será desclassificada quando o vício identificado for insanável, quando a correção necessária
implicar majoração do valor global ou alteração substancial da proposta, quando restar demonstrada sua
inexequibilidade ou quando a licitante deixar de atender à diligência regularmente determinada,
permanecendo inconsistências que impeçam a verificação de sua conformidade ou exequibilidade.
5.8.9. A decisão de desclassificação deverá ser expressamente fundamentada, com indicação das
inconsistências identificadas, das diligências realizadas, quando cabíveis, e das razões pelas quais o vício não
pôde ser sanado.
5.8.10. O disposto neste item observará os entendimentos do Tribunal de Contas da União relativos ao
formalismo moderado e ao saneamento de falhas corrigíveis, especialmente os Acórdãos nº 4.668/2026 –
Segunda Câmara, nº 1.204/2024 – Plenário e nº 1.217/2023 – Plenário.
5.9. A Comissão de Contratação avaliará a exequibilidade da proposta considerando o preço global ofertado,
os quantitativos, os preços unitários relevantes, as composições de custos e as condições de execução
estabelecidas no Projeto Básico, nos termos do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.9.1. A análise da exequibilidade não se limitará ao percentual global de desconto ofertado em relação ao
orçamento estimado, devendo considerar a consistência econômica da proposta e sua capacidade de assegurar
a execução integral do objeto.
5.9.2. Considerando o valor estimado da contratação de R$ 1.988.859,16, serão observados os seguintes
parâmetros:
Referência Percentual Valor
Orçamento estimado da Administração 100% R$ 1.988.859,16
Parâmetro legal de inexequibilidade 75% R$ 1.491.644,37
Parâmetro para exigência de garantia adicional 85% R$ 1.690.530,29
5.9.3. A apresentação de proposta cujo valor global seja igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do
orçamento estimado não implicará, por si só, o reconhecimento automático de sua exequibilidade, podendo a
Comissão promover diligências quando identificados indícios objetivos de incompatibilidade dos preços
ofertados com os custos necessários à execução do objeto.
5.9.4. A apresentação de proposta cujo valor global seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do
orçamento estimado será examinada conforme o art. 59, §§ 2º e 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e a
jurisprudência aplicável, oportunizando-se à licitante a demonstração de sua exequibilidade, observadas as
condições deste Edital.
5.9.5. Para fins de avaliação da exequibilidade e do sobrepreço, serão considerados o preço global ofertado,
os quantitativos e os preços unitários dos serviços relevantes, conforme os critérios de aceitabilidade
estabelecidos neste Edital e no Projeto Básico, em conformidade com o art. 59, § 3º, da Lei Federal nº
14.133/2021.
5.9.6. A identificação dos serviços de maior relevância econômica terá como referência a Curva ABC do
orçamento estimado da contratação , integrante dos documentos técnicos do Projeto Básico, considerando a
representatividade financeira dos serviços em relação ao valor global da obra.
Página 19 de 113
Estado do Pará
Município de Conceição do Araguaia
Trav. Vereadora Virgolina Coelho, n° 1145, Bairro São Luiz II, Cep: 68.540-000, Cidade de
Conceição do Araguaia, Estado do Pará
CNPJ: 05.070.404/0001-75
adicionalmente, declaração de observância do limite estabelecido no art. 4º, § 2º, da Lei Federal nº
14.133/2021.
7.12.8.3. A declaração prevista no subitem anterior deverá informar que, no ano-calendário de realização da
licitação, a licitante não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a
receita bruta máxima admitida para enquadramento como empresa de pequeno porte, observada a regra do
art. 4º, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 para contratos com vigência superior a 1 (um) ano.
7.12.8.4. Para fins de comprovação da condição prevista no item 7.12.8.3, serão considerados os contratos
celebrados com a Administração Pública no ano-calendário da licitação, independentemente da existência de
parcelas já executadas, não se confundindo esse critério com a apuração dos compromissos econômico-
financeiros prevista no item 7.12.8.
7.12.8.5. Quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento) , para mais ou para menos,
entre a declaração de compromissos assumidos e a receita bruta discriminada na DRE do último exercício
social, deverão ser apresentadas as respectivas justificativas.
7.12.8.6. A Comissão de Contratação poderá promover diligências para verificar a veracidade das informações
declaradas, inclusive mediante consulta aos contratos registrados no Portal Nacional de Contratações Públicas
– PNCP e em outros sistemas oficiais.
7.12.9. A análise das demonstrações contábeis e de eventuais documentos apresentados em diligência
observará a distinção entre a comprovação posterior de condição econômico-financeira preexistente e a
constituição posterior de requisito de habilitação.
7.12.9.1. A apresentação de balanço patrimonial em diligência, inclusive quando seu registro na Junta
Comercial tenha ocorrido após a abertura do certame, será examinada conforme sua aptidão para demonstrar
situação econômico-financeira preexistente, observadas as circunstâncias do caso concreto e o entendimento
do Acórdão nº 1.788/2026 – TCU – Plenário.
DA GARANTIA DE PROPOSTA
7.13. Será exigida de todas as licitantes, como requisito de pré-habilitação , a comprovação da prestação de
garantia de proposta, nos termos do art. 58 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.13.1. A garantia de proposta corresponderá a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação ,
equivalente a R$ 19.888,59 (dezenove mil, oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos) ,
sendo exigida como requisito de pré-habilitação, nos termos do art. 58, caput e § 1º, da Lei Federal nº
14.133/2021.
7.13.2. A garantia poderá ser prestada nas modalidades previstas no art. 96, § 1º, da Lei Federal nº
14.133/2021, observadas as condições legalmente aplicáveis.
7.13.3. A comprovação da garantia deverá ser apresentada no momento estabelecido para recebimento da
proposta inicial, considerando a inversão de fases adotada no certame e as funcionalidades do sistema
eletrônico.
7.13.4. Na modalidade de fiança bancária, a garantia deverá ser emitida por banco ou instituição financeira
devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil – BACEN, nos termos do art. 96, § 1º,
inciso III, c/c o art. 58, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo o instrumento identificar a instituição
emissora, a licitante afiançada, o beneficiário, o procedimento licitatório, o objeto garantido, o valor da
garantia e o prazo de vigência.
7.13.4.1. A licitante deverá apresentar, juntamente com a carta de fiança bancária, documento comprobatório
da autorização de funcionamento da instituição emissora perante o Banco Central do Brasil, admitida a
verificação da informação pela Administração mediante consulta aos sistemas oficiais do órgão regulador.
7.13.4.2. A fiança bancária deverá conter renúncia expressa ao benefício de ordem previsto no art. 827 do
Código Civil, de modo a permitir que a Administração acione diretamente a instituição fiadora nas hipóteses
de execução da garantia previstas neste Edital, observado o art. 828, inciso I, do Código Civil.
Página 23 de 113
Estado do Pará
Município de Conceição do Araguaia
Trav. Vereadora Virgolina Coelho, n° 1145, Bairro São Luiz II, Cep: 68.540-000, Cidade de
Conceição do Araguaia, Estado do Pará
CNPJ: 05.070.404/0001-75
IV – Declaração de compromisso de contratação futura, emitida pela licitante, acompanhada de declaração
de anuência do profissional indicado , manifestando expressamente sua concordância e disponibilidade para
participar da execução da obra caso a licitante seja contratada;
V – Outro instrumento juridicamente idôneo que demonstre a vinculação profissional ou o compromisso de
participação futura na execução da obra.
7.14.14.1. A declaração de anuência deverá identificar o profissional, seu registro no CREA, a licitante, o
procedimento licitatório e o objeto da contratação, contendo manifestação expressa de concordância com sua
indicação como Responsável Técnico Principal e compromisso de participação na execução dos serviços.
7.14.14.2. Será admitida declaração assinada fisicamente ou por meio eletrônico juridicamente válido, não
sendo exigido reconhecimento de firma como condição geral de habilitação, ressalvada dúvida fundamentada
quanto à autenticidade do documento.
7.14.15. A comprovação da disponibilidade do profissional na fase de habilitação não pressupõe a existência
de vínculo empregatício ou contratual previamente formalizado, sendo admitida a apresentação de
compromisso de contratação futura, na forma do item 7.14.14, inciso IV.
7.14.16. Quando a disponibilidade do Responsável Técnico Principal tiver sido comprovada mediante
compromisso de contratação futura, a licitante vencedora deverá comprovar, até a assinatura do contrato
administrativo, a efetivação do vínculo profissional , mediante apresentação de contrato de trabalho, contrato
de prestação de serviços, documento societário ou outro instrumento juridicamente idôneo que assegure a
participação do profissional na execução da obra.
7.14.16.1. A comprovação do vínculo profissional não exigirá, necessariamente, relação empregatícia, sendo
admitido contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil, desde que compatível com o período e
as responsabilidades técnicas inerentes à execução contratual.
7.14.16.2. A formalização do vínculo profissional não dispensa a observância das exigências de registro,
responsabilidade técnica e demais providências perante o CREA, inclusive a Anotação de Responsabilidade
Técnica – ART pertinente, nos prazos legalmente aplicáveis à execução da obra.
7.14.16.3. A não comprovação do vínculo profissional no prazo estabelecido para a assinatura do contrato,
sem justificativa legalmente aceita, sujeitará a adjudicatária às consequências previstas neste Edital e na Lei
Federal nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis.
DAS DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
7.15. Juntamente com os documentos de habilitação, as licitantes deverão apresentar as seguintes
declarações, admitida sua consolidação em documento único, devidamente assinado pelo representante legal
ou procurador habilitado:
7.15.1. Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos na condição
de aprendiz, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
7.15.2. Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante
ou forçado.
7.15.3. Declaração de inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.15.4. Declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e
reabilitados da Previdência Social, quando legalmente aplicáveis.
7.15.5. Declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos necessários ao
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, na legislação trabalhista, nas
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na
data de apresentação da proposta.
DA APRESENTAÇÃO, ANÁLISE E SANEAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Página 27 de 113
Estado do Pará
Município de Conceição do Araguaia
Trav. Vereadora Virgolina Coelho, n° 1145, Bairro São Luiz II, Cep: 68.540-000, Cidade de
Conceição do Araguaia, Estado do Pará
CNPJ: 05.070.404/0001-75
8.4. Somente as licitantes habilitadas e com propostas classificadas participarão da fase de lances, sendo a
aplicação dos benefícios de microempresa ou empresa de pequeno porte condicionada à verificação prevista
no item 8.2 e às regras estabelecidas neste Edital.
9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES.
9.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes habilitadas e com propostas classificadas poderão encaminhar
lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do
horário e valor consignados no registro de cada lance.
9.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
9.3. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, está estabelecido no preâmbulo deste
Edital.
9.4. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
9.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado
em primeiro lugar.
9.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear sua alteração, ressalvadas as hipóteses de
exclusão previstas neste Edital e admitidas pelo sistema eletrônico.
9.7. A licitante poderá solicitar a exclusão de seu último lance ofertado, na hipótese de lance inconsistente ou
inexequível, mediante justificativa, que será avaliada pelo Agente de Contratação, observadas as
funcionalidades do sistema eletrônico.
9.8. Durante a fase de lances, o Agente de Contratação poderá excluir, excepcionalmente e mediante
justificativa registrada no sistema eletrônico, lance manifestamente inconsistente ou que possa comprometer
o caráter competitivo do certame, sem prejuízo da análise definitiva de exequibilidade na fase de julgamento
da proposta.
9.9. No caso de desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação, no decorrer da etapa
competitiva, o sistema poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, sem prejuízo dos
atos realizados.
9.9.1. Persistindo a desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos , a sessão pública será suspensa e
somente será reiniciada após comunicação aos participantes, por meio do sistema eletrônico, com
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas , informando a data e o horário de sua retomada.
9.10. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicialmente classificada.
9.11. O modo de disputa adotado neste certame será o ABERTO , conforme estabelecido no preâmbulo deste
Edital, caracterizado pela apresentação de lances públicos e sucessivos, com prorrogações automáticas, nos
termos do art. 56, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 10 (dez) minutos e, após esse período, será
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do
período de duração da etapa competitiva.
9.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente
sempre que houver lances enviados nesse período, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a etapa competitiva será
encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a classificação final.
9.11.4. Após a definição da melhor proposta, caso a diferença em relação à proposta classificada em segundo
lugar seja de, pelo menos, 5% (cinco por cento) , o Agente de Contratação poderá admitir, justificadamente, o
reinício da disputa aberta, exclusivamente para a definição das demais colocações, nos termos do art. 56, § 4º,
da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as funcionalidades do sistema eletrônico.
Página 36 de 113
Estado do Pará
Município de Conceição do Araguaia
Trav. Vereadora Virgolina Coelho, n° 1145, Bairro São Luiz II, Cep: 68.540-000, Cidade de
Conceição do Araguaia, Estado do Pará
CNPJ: 05.070.404/0001-75
15.2. Com fundamento no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, a Administração poderá aplicar às licitantes
ou adjudicatárias responsáveis pelas infrações administrativas as seguintes sanções, assegurados o
contraditório e a ampla defesa:
15.2.1. Multa;
15.2.2. Impedimento de licitar e contratar;
15.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.2.4. A advertência será aplicável exclusivamente à hipótese prevista no art. 155, inciso I, da Lei Federal nº
14.133/2021, quando não se justificar penalidade mais grave, observadas as disposições contratuais
pertinentes.
15.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
I – A natureza e a gravidade da infração;
II – As peculiaridades do caso concreto;
III – As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV – Os danos causados à Administração Pública;
V – A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos
órgãos de controle.
15.4. A multa será aplicada em percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) sobre
o valor do contrato licitado, observada a gravidade da infração, e deverá ser recolhida no prazo de 10 (dez)
dias úteis , contado da comunicação oficial da decisão administrativa definitiva.
15.4.1. Para as infrações previstas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3, a multa será de 0,5% (cinco décimos por
cento) a 15% (quinze por cento) do valor do contrato licitado.
15.4.2. Para as infrações previstas nos itens 15.1.4, 15.1.5, 15.1.6, 15.1.7 e 15.1.8, a multa será de 15% (quinze
por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado.
15.5. As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, observadas as disposições do art. 156, § 7º, da Lei
Federal nº 14.133/2021.
15.6. Na aplicação da sanção de multa, será facultada defesa à interessada no prazo de 15 (quinze) dias úteis ,
contado da data de sua intimação.
15.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada em decorrência das infrações previstas nos
itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3, quando não se justificar penalidade mais grave, impedindo a responsável de licitar
e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Conceição do Araguaia/PA ,
pelo prazo máximo de 03 (três) anos .
15.8. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderá ser aplicada em decorrência das infrações
previstas nos itens 15.1.4 a 15.1.8, bem como das infrações previstas nos itens 15.1.1 a 15.1.3 que justifiquem
penalidade mais grave, impedindo a responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis)
anos , observados o art. 156, §§ 5º e 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.9. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação
assumida, sujeitando-a às penalidades cabíveis e à imediata perda da garantia de proposta, quando exigida,
nos termos do art. 90, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.10. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade
dependerá de processo de responsabilização conduzido por comissão composta por, no mínimo, 02 (dois)
servidores estáveis , assegurado à interessada o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa
escrita e indicação das provas que pretenda produzir, nos termos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.11. Caberá recurso contra a aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e
contratar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis , contado da intimação. A autoridade recorrida poderá
Página 39 de 113
Estado do Pará
Município de Conceição do Araguaia
Trav. Vereadora Virgolina Coelho, n° 1145, Bairro São Luiz II, Cep: 68.540-000, Cidade de
Conceição do Araguaia, Estado do Pará
CNPJ: 05.070.404/0001-75
19.1. Após a homologação da licitação, será formalizado contrato administrativo com a adjudicatária,
observadas as condições estabelecidas neste Edital, no Projeto Básico, na proposta vencedora e na minuta
contratual integrante dos anexos.
19.2. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis , contado do recebimento da convocação, para assinar
o contrato administrativo, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
Edital.
19.2.1. A Administração poderá encaminhar o instrumento contratual para assinatura por meio eletrônico ou
correspondência com aviso de recebimento, hipótese em que o prazo previsto no item anterior será contado
da data de seu recebimento.
19.2.2. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação
apresentada pela adjudicatária durante seu transcurso, devidamente justificada e aceita pela Administração,
nos termos do art. 90, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
19.2.3. Quando a adjudicatária optar pela modalidade de seguro-garantia para assegurar a execução
contratual, será observado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias , contado da homologação da licitação e anterior
à assinatura do contrato, para apresentação da garantia, nos termos do art. 96, § 3º, da Lei Federal nº
14.133/2021.
19.3. A assinatura do contrato implica o reconhecimento, pela contratada, de sua vinculação à proposta
vencedora, ao Edital, ao Projeto Básico e aos demais anexos, observadas as disposições da Lei Federal nº
14.133/2021.
19.4. O prazo máximo para conclusão da obra será de 90 (noventa) dias corridos , contado da data estabelecida
na Ordem de Início dos Serviços emitida pela CONTRATANTE, observadas as condições estabelecidas no Projeto
Básico e no Cronograma Físico-Financeiro aprovado.
19.4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias , contado da data de sua assinatura.
19.4.2. A eventual necessidade de adequação dos prazos de execução e de vigência será analisada pela
Administração à luz das circunstâncias do caso concreto e das disposições da Lei Federal nº 14.133/2021,
mediante a correspondente instrução e formalização administrativa.
19.4.3. Quando identificada a impossibilidade de conclusão da obra no prazo inicialmente estabelecido, a
CONTRATADA deverá apresentar justificativa fundamentada, acompanhada de Cronograma Físico-Financeiro
atualizado e dos demais elementos necessários à análise da fiscalização e da gestão contratual.
19.4.4. Tratando-se de contratação por escopo predefinido, caso o objeto não seja concluído no período
inicialmente estabelecido, serão observadas as disposições do art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo
a Administração instruir o respectivo processo para análise das causas da não conclusão, da responsabilidade
das partes, do estágio de execução da obra e das providências administrativas cabíveis, sem prejuízo da
apuração de responsabilidade e da aplicação das sanções pertinentes quando o atraso decorrer de fato
imputável à CONTRATADA.
19.5. Previamente à formalização do contrato, a Administração verificará a manutenção das condições de
habilitação e a inexistência de impedimentos legais à contratação, mediante consulta aos cadastros e sistemas
oficiais pertinentes, inclusive ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro
Nacional de Empresas Punidas (CNEP), observadas as disposições do art. 91, § 4º, da Lei Federal nº
14.133/2021.
19.5.1. A adjudicatária deverá comprovar, quando convocada, a manutenção das condições de habilitação
exigidas neste Edital, as quais deverão ser preservadas durante a execução contratual.
19.5.2. Identificada irregularidade passível de saneamento, a Administração poderá conceder prazo de até 05
(cinco) dias úteis para regularização, mediante decisão fundamentada, observadas as disposições legais
aplicáveis e sem prejuízo das providências cabíveis quando configurado impedimento à contratação.
19.5.3. Na hipótese de a adjudicatária não comprovar as condições necessárias à contratação ou recusar-se
injustificadamente a assinar o contrato, serão adotadas as providências previstas no tópico 18 deste Edital,
inclusive quanto à eventual convocação das licitantes remanescentes.
Página 42 de 113
Estado do Pará
Município de Conceição do Araguaia
Trav. Vereadora Virgolina Coelho, n° 1145, Bairro São Luiz II, Cep: 68.540-000, Cidade de
Conceição do Araguaia, Estado do Pará
CNPJ: 05.070.404/0001-75
21.1.4. A aprovação da medição não constitui recebimento definitivo da obra nem afasta a responsabilidade
da CONTRATADA pela qualidade e conformidade dos serviços executados.
21.2. A fiscalização poderá determinar retenção ou glosa proporcional dos valores correspondentes aos
serviços que:
I – Não tenham sido efetivamente executados;
II – Apresentem desconformidade com os projetos ou especificações técnicas;
III – Tenham sido executados com materiais ou procedimentos inadequados;
IV – Não atendam às condições de qualidade estabelecidas no contrato.
21.2.1. A glosa deverá ser tecnicamente fundamentada e registrada no Boletim de Medição ou em relatório
próprio, assegurada à CONTRATADA a possibilidade de apresentar esclarecimentos e promover as correções
necessárias.
21.3. A fiscalização poderá utilizar, além do Boletim de Medição, relatórios técnicos, registros fotográficos,
ensaios laboratoriais, levantamentos topográficos e outros instrumentos necessários à verificação da execução
contratual.
21.4. A CONTRATADA deverá corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, os serviços
que apresentem vícios, defeitos ou desconformidades decorrentes da execução ou dos materiais empregados,
nos termos do art. 119 da Lei Federal nº 14.133/2021.
21.5. A fiscalização verificará a conformidade dos materiais e serviços executados com os projetos, as
especificações técnicas e as normas técnicas aplicáveis à obra de pavimentação asfáltica.
21.5.1. Quando exigíveis, a CONTRATADA deverá apresentar os resultados dos ensaios tecnológicos, laudos,
certificados e demais documentos necessários à comprovação da qualidade dos serviços executados.
21.5.2. A realização de ensaios e testes não afasta a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade dos
materiais empregados e pela perfeita execução do objeto.
21.5.3. Os serviços que não atenderem aos parâmetros técnicos estabelecidos poderão ser rejeitados, total ou
parcialmente, sem prejuízo das medidas corretivas e sanções cabíveis.
21.6. Concluída a execução da obra, a CONTRATADA comunicará formalmente à Administração a conclusão do
objeto e solicitará seu recebimento provisório.
21.6.1. O recebimento provisório será realizado pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do
contrato, no prazo de até 15 (quinze) dias , contado da comunicação formal da conclusão da obra, mediante
termo detalhado que comprove o atendimento das exigências de caráter técnico, nos termos do art. 140, inciso
I, alínea “a”, da Lei Federal nº 14.133/2021.
21.6.2. O termo de recebimento provisório deverá registrar eventuais pendências, inconformidades ou
serviços que necessitem de correção, estabelecendo prazo para sua regularização, quando cabível.
21.6.3. O recebimento provisório poderá ficar condicionado à conclusão dos testes, ensaios e demais
verificações técnicas exigidos no Projeto Básico e no contrato.
21.6.4. A CONTRATADA deverá sanar, às suas expensas, as pendências identificadas pela fiscalização, sem
prejuízo das responsabilidades contratuais e legais aplicáveis.
21.7. O recebimento definitivo será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade
competente, no prazo de até 30 (trinta) dias , contado do recebimento provisório, mediante termo detalhado
que comprove o atendimento das exigências contratuais.
21.7.1. O recebimento definitivo dependerá da verificação da conformidade da obra com os projetos,
especificações técnicas e demais documentos contratuais, bem como do saneamento das pendências
identificadas no recebimento provisório.
21.7.2. A Administração poderá exigir a apresentação dos documentos técnicos necessários ao encerramento
contratual, inclusive relatórios de controle tecnológico, documentação de responsabilidade técnica e demais
documentos previstos no Projeto Básico.
Página 48 de 113
Estado do Pará
Município de Conceição do Araguaia
Trav. Vereadora Virgolina Coelho, n° 1145, Bairro São Luiz II, Cep: 68.540-000, Cidade de
Conceição do Araguaia, Estado do Pará
CNPJ: 05.070.404/0001-75
24.10. Comunicar à CONTRATADA, para fins de liquidação e pagamento, eventual parcela incontroversa da
execução contratual, na hipótese de controvérsia quanto à execução do objeto, nos termos do art. 143 da Lei
Federal nº 14.133/2021.
24.11. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições, prazos e forma estabelecidos no
contrato, após regular liquidação da despesa e atesto da execução.
24.12. Verificar a manutenção das condições de habilitação e regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária
da CONTRATADA durante toda a execução contratual.
24.13. Aplicar as sanções administrativas cabíveis em caso de descumprimento das obrigações contratuais,
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
24.14. Cientificar a Procuradoria Jurídica e demais órgãos competentes acerca de irregularidades que
demandem adoção de medidas administrativas, judiciais ou sancionatórias.
24.15. Decidir sobre solicitações, requerimentos, pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, reajustes,
repactuações e demais pleitos apresentados pela CONTRATADA, observados os prazos legais e regulamentares.
24.16. Promover a gestão e fiscalização preventiva da execução contratual, visando assegurar qualidade,
eficiência, economicidade, segurança e atendimento ao interesse público.
24.17. Realizar avaliações periódicas da qualidade da execução dos serviços e do desempenho contratual da
CONTRATADA.
24.18. Assegurar que o ambiente de trabalho, quando a execução ocorrer em suas dependências, apresente
condições adequadas de segurança, acessibilidade e salubridade.
24.19. Notificar os garantidores e seguradoras acerca da instauração de processo administrativo para apuração
de inadimplemento contratual, quando exigida garantia contratual.
24.20. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com
terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, nem por danos decorrentes de atos praticados por
seus empregados, prepostos ou subordinados.
24.21. Exercer as prerrogativas administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive quanto à
alteração, fiscalização, aplicação de sanções, rescisão contratual e ocupação provisória de bens e serviços,
quando cabível.
25. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
25.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal
nº 14.133/2021 ou solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias
úteis antes da data estabelecida para a abertura da sessão pública , nos termos do art. 164 da referida Lei.
25.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimento deverão ser apresentados exclusivamente por meio
eletrônico, em campo próprio do Portal de Compras Públicas , disponível em
www.portaldecompraspublicas.com.br , observados os procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital.
25.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas
e em sítio eletrônico oficial, no prazo de até 03 (três) dias úteis , contado do recebimento do pedido, limitado
ao último dia útil anterior à data de abertura do certame, nos termos do art. 164, parágrafo único, da Lei
Federal nº 14.133/2021.
25.3.1. Para análise das impugnações e dos pedidos de esclarecimento, o Agente de Contratação poderá
solicitar manifestação técnica ou jurídica dos setores responsáveis pela elaboração do Edital, do Projeto Básico
e dos demais anexos.
25.4. Acolhida a impugnação ou identificada, em decorrência de pedido de esclarecimento, a necessidade de
alteração do Edital ou de seus anexos, a Administração promoverá as adequações pertinentes.
25.4.1. Quando a alteração comprometer a formulação das propostas ou as condições de participação no
certame, o Edital será novamente divulgado na mesma forma de sua divulgação inicial, com reabertura dos
prazos legalmente exigidos e definição de nova data para realização da sessão pública, nos termos do art. 55,
§ 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Página 62 de 113
Estado do Pará
Município de Conceição do Araguaia
Trav. Vereadora Virgolina Coelho, n° 1145, Bairro São Luiz II, Cep: 68.540-000, Cidade de
Conceição do Araguaia, Estado do Pará
CNPJ: 05.070.404/0001-75
4.9.12. A CONTRATADA responderá pela qualidade, solidez, segurança, durabilidade e adequação técnica da
obra executada, bem como pela correção dos vícios, defeitos ou falhas que lhe sejam imputáveis, observadas
as responsabilidades e os prazos estabelecidos na legislação, no contrato e nos documentos técnicos da
contratação.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Condições Gerais de Execução.
5.1.1. A execução do objeto terá início em até 10 (dez) dias corridos, a serem contados a partir da emissão da
Ordem de Início de Serviço pela CONTRATANTE, observando-se os prazos estabelecidos no cronograma físico-
financeiro e demais documentos técnicos integrantes do processo licitatório.
5.1.2. A CONTRATADA deverá executar integralmente os serviços em estrita conformidade com os projetos
executivos, memorial descritivo, especificações técnicas, planilhas orçamentárias, cronograma físico-
financeiro, normas técnicas da ABNT, especificações do DNIT, normas regulamentadoras de segurança do
trabalho e demais legislações aplicáveis à execução de obras públicas de engenharia.
5.1.3. O prazo de execução da obra será de 90 (noventa) dias, conforme definido no cronograma físico-
financeiro aprovado pela Administração, contado da data estabelecida na Ordem de Início dos Serviços.
5.1.4. A execução contratual deverá observar rigorosamente o planejamento executivo da obra, as etapas
construtivas definidas nos documentos técnicos e os parâmetros de qualidade, desempenho, segurança e
durabilidade exigidos pela Administração.
5.1.5. A CONTRATADA deverá apresentar, antes do início dos serviços:
a) ART/RRT de execução devidamente quitada;
b) cronograma executivo detalhado;
c) plano de ataque da obra;
d) relação da equipe técnica e operacional;
e) documentação relativa à segurança do trabalho;
f) demais documentos exigidos pela fiscalização contratual.
5.1.6. A execução dos serviços deverá observar rigorosamente os projetos, memoriais, especificações técnicas,
normas da ABNT, especificações do DNIT e demais normas aplicáveis à execução de obras de pavimentação
asfáltica.
5.1.7. A contratada deverá manter responsável técnico legalmente habilitado acompanhando
permanentemente a execução da obra, respondendo tecnicamente pelos serviços executados.
5.1.8. A empresa deverá manter estrutura administrativa, operacional e técnica suficiente para garantir a
perfeita execução do objeto, incluindo equipe especializada, encarregados, equipamentos, ferramentas,
veículos e materiais necessários.
5.1.9. A CONTRATADA será responsável pela mobilização e desmobilização de equipamentos, instalação do
canteiro de obras, armazenamento de materiais, sinalização, isolamento das áreas de risco e manutenção das
condições adequadas de segurança durante toda a execução contratual.
5.1.10. O canteiro de obras deverá permanecer organizado, limpo, sinalizado e em condições adequadas de
funcionamento, segurança e salubridade durante toda a execução do empreendimento.
5.1.11. O descumprimento injustificado do cronograma físico-financeiro sujeitará a contratada às sanções
administrativas previstas no edital, contrato e legislação aplicável.
Página 68 de 113
Estado do Pará
Município de Conceição do Araguaia
Trav. Vereadora Virgolina Coelho, n° 1145, Bairro São Luiz II, Cep: 68.540-000, Cidade de
Conceição do Araguaia, Estado do Pará
CNPJ: 05.070.404/0001-75
5.8.3. Constatada a conclusão do objeto e sua conformidade com as condições contratadas, será formalizado
o recebimento provisório , mediante termo detalhado, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização
da execução, nos termos da legislação aplicável.
5.8.4. Caso sejam constatadas pendências, não conformidades, vícios, defeitos, serviços incompletos ou
execução em desacordo com os documentos da contratação, a CONTRATADA será formalmente notificada para
promover as correções que lhe sejam imputáveis, às suas expensas, no prazo estabelecido pela fiscalização,
compatível com a natureza e a extensão das providências necessárias.
5.8.5. A existência de pendências que impeçam a caracterização da conclusão regular do objeto poderá obstar
o recebimento provisório até sua correção, sem prejuízo das demais medidas contratuais cabíveis.
5.8.6. Durante o período compreendido entre o recebimento provisório e o definitivo, a CONTRATADA
permanecerá responsável pela correção dos vícios, defeitos, falhas ou desconformidades decorrentes da
execução que lhe sejam imputáveis, sem prejuízo das demais responsabilidades previstas no contrato e na
legislação.
5.8.7. Para instrução do recebimento definitivo, a CONTRATADA deverá apresentar, conforme aplicável e
observado o conteúdo dos documentos técnicos da contratação:
I – documentação relativa à responsabilidade técnica pela execução da obra, inclusive ART ou RRT pertinente,
conforme o caso;
II – relatórios de controle tecnológico e resultados dos ensaios realizados;
III – certificados, laudos e demais documentos de comprovação da qualidade dos materiais e serviços, quando
exigíveis;
IV – documentação referente às garantias dos materiais, equipamentos e serviços, quando aplicável;
V – projetos “As Built” , quando necessários em razão das alterações regularmente aprovadas durante a
execução;
VI – registros e documentação de encerramento do Diário de Obra;
VII – documentação referente à destinação dos resíduos da construção, quando exigível;
VIII – demais documentos previstos no contrato, nos documentos técnicos da contratação ou exigidos pelos
órgãos responsáveis pelo acompanhamento do instrumento de transferência de recursos.
5.8.8. Após o recebimento provisório, a obra será submetida ao período de verificação e observação necessário
à confirmação de sua adequação às condições contratadas, observado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias ,
salvo disposição legal, contratual ou técnica que justifique prazo diverso.
5.8.9. Decorrido o período de observação e constatados o atendimento das exigências contratuais, a correção
das pendências eventualmente identificadas e a apresentação da documentação necessária, será formalizado
o recebimento definitivo , mediante termo detalhado emitido pelo servidor ou comissão designada pela
autoridade competente.
5.8.10. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pelos vícios, defeitos, falhas
ou demais obrigações decorrentes da execução da obra, permanecendo aplicáveis as garantias e
responsabilidades estabelecidas neste Termo de Referência, no contrato e na legislação.
5.8.11. A utilização da obra pela Administração após o recebimento provisório não implicará antecipação do
recebimento definitivo nem afastará as responsabilidades da CONTRATADA relativas às pendências, vícios ou
defeitos que lhe sejam imputáveis.
5.8.12. Formalizado o recebimento definitivo, o Gestor do Contrato adotará as providências necessárias ao
encerramento administrativo da contratação, incluindo a verificação das obrigações remanescentes, registros
Página 89 de 113
Estado do Pará
Município de Conceição do Araguaia
Trav. Vereadora Virgolina Coelho, n° 1145, Bairro São Luiz II, Cep: 68.540-000, Cidade de
Conceição do Araguaia, Estado do Pará
CNPJ: 05.070.404/0001-75
18.1. O presente Termo de Referência, bem como seus anexos, projetos, planilhas, memoriais descritivos,
especificações técnicas e demais documentos integrantes da contratação deverão ser integralmente
analisados e interpretados pelos interessados antes da apresentação da proposta e documentação de
habilitação, não sendo admitidas alegações posteriores de desconhecimento, omissão, erro de interpretação
ou discordância de seus termos.
18.2. A participação no procedimento licitatório implica plena ciência, aceitação e concordância irrestrita das
condições estabelecidas neste Termo de Referência, no edital, no contrato e demais documentos que
compõem a contratação.
18.3. É facultado à autoridade competente, em qualquer fase do procedimento licitatório ou da execução
contratual, promover diligências destinadas a esclarecer, complementar ou sanear a instrução processual,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou
da habilitação, salvo nas hipóteses admitidas pela legislação vigente.
18.4. A Administração poderá realizar inspeções, auditorias, vistorias técnicas, verificações documentais e
demais procedimentos de controle destinados à aferição da regularidade da execução contratual, podendo
requisitar informações e documentos complementares sempre que necessário.
18.5. Fica assegurado à Administração, mediante decisão devidamente motivada e observadas as disposições
legais aplicáveis, o direito de anular ou revogar o procedimento licitatório, total ou parcialmente, nos casos
legalmente previstos, em observância ao interesse público, ao princípio da autotutela administrativa e à
supremacia do interesse público.
18.6. Os licitantes responderão integralmente pela veracidade, autenticidade, fidelidade e legitimidade das
informações, declarações e documentos apresentados em qualquer fase do procedimento licitatório ou da
execução contratual, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais cabíveis em caso de falsidade,
omissão ou fraude.
18.7. Integram este Termo de Referência, para todos os fins legais, os projetos, planilhas orçamentárias,
cronograma físico-financeiro, memorial descritivo, especificações técnicas, Estudo Técnico Preliminar – ETP,
matriz de riscos, minuta contratual e demais documentos técnicos vinculados à contratação.
18.8. A Administração poderá expedir normas complementares, orientações técnicas, ordens de serviço,
notificações e demais atos administrativos necessários à adequada execução contratual, observadas as
disposições legais e contratuais pertinentes.
18.9. Fica consignado que a contratação deverá observar integralmente as normas de acessibilidade,
sustentabilidade ambiental, segurança do trabalho, proteção ao meio ambiente, eficiência da contratação
pública, desenvolvimento nacional sustentável, bem como, as disposições legais da Lei Federal nº 14.133/2021,
regulamentos municipais aplicáveis e demais normas correlatas.
Conceição do Araguaia – Pará, XX de XXXXXXX de 202X.
_______________________________________
Marineth de Souza Sirqueira
Agente Responsável
Matrícula: 1229246
Página 112 de 113
Estado do Pará
Município de Conceição do Araguaia
Trav. Vereadora Virgolina Coelho, n° 1145, Bairro São Luiz II, Cep: 68.540-000, Cidade de
Conceição do Araguaia, Estado do Pará
CNPJ: 05.070.404/0001-75
16.4. A autorização para subcontratação não implicará transferência das responsabilidades contratuais,
permanecendo a CONTRATADA integralmente responsável perante a CONTRATANTE pela execução do objeto ,
inclusive pela qualidade, segurança, cumprimento dos prazos e observância das demais obrigações contratuais
relativas aos serviços subcontratados.
16.5. A CONTRATADA deverá comprovar, quando solicitado pela CONTRATANTE, que a empresa indicada para
a subcontratação possui capacidade técnica, regularidade e demais condições necessárias à execução da
parcela que lhe será atribuída.
16.6. A CONTRATADA deverá assegurar que a subcontratada observe as normas técnicas, ambientais,
trabalhistas e de segurança aplicáveis à execução dos serviços, bem como as disposições deste Contrato que
sejam pertinentes à parcela subcontratada.
16.7. A CONTRATANTE poderá rejeitar, mediante decisão fundamentada, a subcontratação pretendida quando
verificar incompatibilidade técnica, risco à adequada execução do objeto ou descumprimento das condições
estabelecidas neste Contrato e no Termo de Referência.
16.8. A subcontratação realizada sem prévia autorização da CONTRATANTE, quando esta for exigida,
caracterizará descumprimento contratual e poderá ensejar a aplicação das medidas e sanções cabíveis,
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA MATRIZ DE RISCOS E RESPONSABILIDADES.
17.1. A Matriz de Riscos , constante dos documentos integrantes da contratação, constitui parte integrante
deste Contrato, independentemente de transcrição, e estabelece a alocação objetiva dos riscos relacionados à
execução do objeto entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
17.2. Cada parte será responsável pelos riscos que lhe forem atribuídos na Matriz de Riscos, inclusive pelos
respectivos efeitos e consequências, observados os limites, condições e medidas de tratamento nela
estabelecidos.
17.3. A CONTRATADA será responsável pelos riscos relacionados à execução do objeto que lhe tenham sido
expressamente alocados, não cabendo pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em razão
da materialização de risco por ela assumido, ressalvadas as hipóteses legal ou contratualmente admitidas.
17.4. A CONTRATANTE responderá pelos riscos que lhe forem atribuídos na Matriz de Riscos, devendo ser
avaliadas, quando da sua materialização, as repercussões sobre os custos, os prazos, o cronograma físico-
financeiro e as demais condições de execução do Contrato.
17.5. A ocorrência de evento de risco deverá ser comunicada pela parte que dele tiver conhecimento, sem
demora injustificada , acompanhada, sempre que possível, dos elementos necessários à identificação do
evento, de suas causas, consequências e possíveis impactos sobre a execução contratual.
17.6. As partes deverão adotar as medidas de prevenção, mitigação e tratamento dos riscos que lhes forem
atribuídos, observadas as responsabilidades estabelecidas na Matriz de Riscos e o dever de cooperação para a
adequada execução do objeto.
17.7. A ocorrência de evento cujo risco tenha sido atribuído à CONTRATANTE poderá ensejar, conforme o caso
e mediante regular instrução do processo administrativo, a adoção das providências necessárias à preservação
das condições contratuais, inclusive alteração de prazo ou restabelecimento do equilíbrio econômico-
financeiro, quando presentes os respectivos pressupostos legais e contratuais.
17.8. A ocorrência de evento não previsto na Matriz de Riscos será analisada pela CONTRATANTE à luz das
disposições deste Contrato, dos demais documentos da contratação e da legislação aplicável, mediante a
devida instrução do processo administrativo.
17.9. A Matriz de Riscos deverá ser interpretada conjuntamente com o Projeto Básico, Termo de Referência,
projetos, especificações técnicas, cronograma físico-financeiro, proposta da CONTRATADA e demais
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS